Aline Chaves: a peça-chave na mentira do Terreiro e sua participação ativa no “Vítimas da Estilista”

 Aline como colaboradora ativa do Vítimas


Neste trecho do dossiê, vamos analisar a participação direta e reiterada da influenciadora Aline nas publicações relacionadas à falsa acusação religiosa criada e amplificada pelo perfil Vítimas da Estilista.

As evidências demonstram que Aline atua em sintonia com o perfil, reproduzindo conteúdos logo após as postagens originais e buscando visibilidade a partir das narrativas criminosas disseminadas ali.

Os vídeos reunidos nesta sequência — publicados no mesmo dia em que o Vítimas lançou o post sobre a “acusação do terreiro”, em 13 de abril — revelam como ela se beneficiou da repercussão, produzindo diversas partes consecutivas sobre o tema e reforçando a mentira de que teria havido algum tipo de prática espiritual voltada contra ela.

Esse comportamento não apenas contribui para espalhar desinformação e intolerância religiosa, como também reforça o vínculo de cooperação e alinhamento estratégico com o Vítimas, o que explica por que seu nome aparece no inquérito criminal tanto como colaboradora quanto como uma das primeiras perseguidoras (stalkers) envolvidas no caso.

Em vários dos vídeos que serão analisados a seguir, Aline reconhece publicamente sua interação direta com o perfil, reproduzindo falas, respostas e comentários vinculados ao conteúdo do Vítimas — o que demonstra consciência e intenção de integrar-se à narrativa caluniosa construída contra a estilista.


🔹 Análise — Aline e a Farsa da “Macumba”



Data dos vídeos: 13 a 24 de abril

Plataforma: TikTok

Duração total: 19 minutos todos os videos aqui citados juntos.

Tema: Disseminação de notícia falsa e intolerância religiosa

Logo após a publicação do post do Vítimas da Estilista em 13 de abril, Aline passou a gravar uma sequência de vídeos sobre o mesmo tema, reproduzindo e ampliando a acusação falsa de “trabalho espiritual de destruição”.

Em suas falas, ela admite ter sido alertada por alguém “ligado ao terreiro” e pelo próprio perfil Vítimas, demonstrando conhecimento e colaboração direta na armação. Essa sequência comprova conluio e repetição coordenada de narrativa, e não simples coincidência — configurando participação ativa em crime de difamação e intolerância religiosa.

Entre os pontos mais graves:

Aline afirma que “o perfil das vítimas recebeu o mesmo relato” e que, por isso, decidiu gravar o vídeo (00:00:12), reconhecendo sincronia de informação e fonte compartilhada.

• Atribui falsamente práticas religiosas à estilista, ligando o nome dela a “macumba” e “trabalhos de destruição” (00:00:05 a 00:02:00), reproduzindo discurso preconceituoso e estigmatizante contra religiões afro-brasileiras.

• Admite ter recebido orientação espiritual sobre a suposta situação (00:02:08 a 00:02:45), reforçando a falsa narrativa espiritual como fato, e não como suposição.

• Em seguida, repete trechos de comentários do próprio público do Vítimas, comprovando a integração entre ambas as audiências e o reforço mútuo de discurso difamatório.

• Nas datas seguintes (17 a 24 de abril), continua criando vídeos derivados do mesmo tema, respondendo a comentários deixados por perfis vinculados ao Vítimas, como “Cris” e “Apolo”, demonstrando organização e manipulação de engajamento coordenado.

Esses elementos consolidam Aline como colaboradora direta da rede criminosa, atuando tanto na disseminação da acusação forjada quanto no reforço de estereótipos religiosos e calúnias pessoais.

🎥 VÍDEO 1 — 13/04/2024

Tempo: 00:00–03:44

Título visual: “A estilista queria fazer macumba pra mim”

Contexto: publicado poucas horas após o post do Vítimas sobre a falsa “acusação do terreiro”.

Falas-chave:

“Supostamente, a desquerida queria fazer um trabalho de destruição pra mim.”

“O perfil das vítimas recebeu um relato parecido e postou lá, por isso que eu tô vindo falar aqui.”

“Ela me convidou pra ir numa gira de marinheiro no terreiro onde ela frequentava.”

“O Exu falou: com essa daí você nem precisa se preocupar, a gente vai cuidar dela.”

“Cuidado, você não sabe com o que eu mexo, com que tipo de magia eu trabalho.”

Pontos críticos:

• Admissão explícita de fonte compartilhada com o Vítimas: ao dizer que “o perfil recebeu o mesmo relato e postou lá”, Aline reconhece colaboração direta com o perfil.

• Difusão de intolerância religiosa: ao associar a palavra “macumba” e “trabalho de destruição” à estilista, cria uma ligação de cunho pejorativo e discriminatório contra religiões afro-brasileiras.

• Ameaça simbólica: a fala “você não sabe com que tipo de magia eu trabalho” representa intimidação velada.

• Caráter difamatório e falso: o suposto “alerta de uma pessoa do terreiro” é uma invenção, pois não há registro ou fonte legítima desse contato.

🧩 Conclusão jurídica:

→ Crime de difamação (art. 139) e injúria preconceituosa (Lei 7.716/89, art. 20).

→ Colaboração comprovada com a organização criminosa digital (art. 288 do CP).


🎥 VÍDEO 2 — 13/04/2024

Tempo: 04:03–07:58

Formato: costura com vídeo e prints do Vítimas (efeito tela verde).

Falas-chave:

“A formanda foi uma das pessoas que ela iria fazer o trabalho pra destruir.”

“Dizia que era potterline, cheia de problemas mentais, chamava a menina de feia e nariguda.”

Pontos críticos:

• Reprodução literal da farsa criada pelo Vítimas: repete integralmente as expressões, inclusive “formanda”, “trabalho pra destruir”, “expulsa do terreiro”.

• Associação de doença mental e ofensa física: cria um conteúdo de capacitismo, difamação e discurso de ódio, reiterando ofensas já veiculadas na página matriz.

• Confirmação de conluio: o uso do formato “tela verde” com prints do Vítimas confirma que Aline não apenas reproduziu, mas remixou o material da página para dar aparência de “testemunho pessoal”.

🧩 Conclusão jurídica:

→ Coprotagonismo na farsa: uso de material adulterado e reforço de narrativa falsa.

→ Crimes de difamação, injúria preconceituosa e associação criminosa digital.

Evidência de Participação Direta de Aline na Criação do Roteiro (Vídeo 2)

Durante a análise detalhada do segundo vídeo da sequência, nota-se um ponto de extrema relevância probatória: as falas atribuídas à suposta “pessoa do terreiro” incluem expressões, acusações e descrições idênticas às que Aline já havia utilizado em seus próprios vídeos públicos meses antes — e que não tinham origem nem coerência com qualquer contexto espiritual ou religioso.



No trecho em que o narrador (supostamente um integrante do terreiro) afirma que “a estilista chamava a menina de nariguda, potterline e cheia de problemas mentais”, é possível identificar três elementos que não pertencem ao campo religioso, mas sim à narrativa pessoal e anterior de Aline sobre seu suposto conflito com a estilista:

1. “Nariguda” — termo que Aline já havia utilizado em vídeos próprios, alegando falsamente que teria sido chamada assim pela estilista.

2. “Problemas mentais” / “questões de saúde mental” — outra acusação recorrente feita pela própria Aline em vídeos anteriores, em que afirmou que Juliana teria zombado de sua condição emocional e mencionado seu “autismo”, diagnóstico que só foi divulgado publicamente meses depois do contato profissional, inexistindo qualquer possibilidade de a estilista tê-lo mencionado na época.

3. “Potterline” (tentativa mal formulada de dizer potterhead) — referência direta ao gosto pessoal de Aline por Harry Potter, algo que ela mesma declarou no início de seu atendimento via WhatsApp em 2022, ao dizer que era fã da saga para tentar criar afinidade com a estilista, que também apreciava o tema.

Esses três elementos — nariguda, saúde mental e Harry Potter — formam uma tríade de expressões que nunca foram ditas publicamente sobre Aline por ninguém além dela própria, e que foram reaproveitadas no vídeo do Vítimas, dando a entender que a suposta fonte espiritual estava repetindo acusações que só Aline poderia conhecer.

Dessa forma, torna-se impossível que uma pessoa “do terreiro” relatasse com tantos detalhes e expressões coincidentes fatos ocorridos quase um ano antes, ainda mais sobre temas de natureza íntima, emocional e estética.

Essa coincidência comprova que Aline não apenas colaborou com o Vítimas, mas participou ativamente da formulação do roteiro dessa acusação forjada — orientando o discurso, inserindo frases e características pessoais para validar sua própria narrativa difamatória.

Esse detalhe, portanto, é prova material e lógica da participação intelectual de Aline no crime, o que a coloca não mais como mera seguidora, mas como coautora na estruturação e disseminação da acusação falsa.

Além disso, o fato de ela publicar nove vídeos consecutivos sobre o tema nos dias seguintes, replicando e ampliando exatamente essas mesmas falas, demonstra que havia planejamento e intenção de retomar engajamento com base na mentira criada em conjunto com o Vítimas.

🧩 Conclusão jurídica do adendo:

• A fala “potterline” representa erro de reinterpretação linguística de quem tentou disfarçar uma informação fornecida pela própria Aline, revelando autoria indireta.

• A presença de acusações idênticas às que Aline já fazia (nariz, saúde mental e Harry Potter) elimina a hipótese de coincidência e comprova coautoria intelectual e moral no crime de difamação e intolerância religiosa.

• Aline deve ser enquadrada como colaboradora direta e beneficiária da rede criminosa Vítimas da Estilista, conforme artigos 139, 140, 288 e 20 da Lei 7.716/89, além de configurar continuidade delitiva (art. 71 do CP) por sua sequência de vídeos sobre o mesmo tema.

🎥 VÍDEO 3 — Resposta ao comentário de Apolo (Parte 1)



Contexto:

Aline responde ao Apolo, que comenta dizendo que entendeu a confusão por envolver terreiro de umbanda, mas que “a umbanda não prega isso” etc. Ela aproveita o comentário para reafirmar a história da macumba, em vez de corrigi-la ou desmenti-la.

Pontos centrais das falas da Aline

1. Mantém a versão de que você teria intenção de fazer “trabalho de destruição”:

• Reforça que “a estilista queria fazer trabalho espiritual” contra ela e outras pessoas.

• Não apresenta prova, fonte concreta ou checagem; fala como fato consumado.

2. Conecta diretamente seu nome à ideia de vingança espiritual dentro da Umbanda:

• Sustenta a narrativa de que você teria entrado na religião/terreiro com intenção de vingança, e não de fé.

• Isso pinta a Umbanda como instrumento de “trabalho sujo” e você como alguém que usaria a religião para o mal.

3. Usa o comentário do Apolo como palco para legitimar a mentira:

• O seguidor tenta amenizar/entender; ela poderia esclarecer que não há evidências.

• Em vez disso, confirma e amplia a acusação, dando aparência de versão oficial.

Enquadramento jurídico

• Difamação (art. 139 CP): imputa a você conduta desonrosa, ligada a práticas espirituais de destruição contra terceiros.

• Injúria com conteúdo discriminatório religioso (art. 140, §3º e Lei 7.716/89): ao associar seu nome (umbandista) a “trabalho de destruição” e perseguição espiritual, reforça preconceito contra religiões de matriz africana.

• Fake news / notícia falsa dolosa: ela fala como se tivesse informação privilegiada de terreiro, quando o enredo é baseado em roteiro forjado.

• Continuidade delitiva: este vídeo não é isolado, é mais um capítulo da mesma narrativa falsa.

🎥 VÍDEO 4 — Resposta ao comentário de Apolo (Parte 2)

Contexto:

Ainda respondendo ao Apolo, Aline “explica” conceitos espirituais (caminhos, Exu, etc.), conectando tudo ao seu caso. O tom é de pseudo-esclarecimento didático, mas sustentando a versão criminosa.

Pontos centrais das falas da Aline

1. Naturaliza a acusação como se fosse caso real de Umbanda:

• Fala de “consultar Exu”, “ver se há caminhos para trabalhos”, como se o seu suposto plano de destruição fosse um exemplo legítimo de discussão espiritual.

• Não corrige em nenhum momento a narrativa de que você queria fazer trabalho contra ela; apenas encaixa isso na explicação teórica.

2. Confere “chancela espiritual” à mentira:

• Ao dizer que entidades iriam “cuidar de você” porque você teria desrespeitado a espiritualidade, ela dá tom de julgamento espiritual sobre você com base em um fato falso.

• Isso reforça a imagem de que você é alguém que “brinca com espiritualidade” e merece punição — o que é gravemente ofensivo e estigmatizante.

3. Uso de linguagem de autoridade religiosa sem pertença real:

• Ela admite não ser da religião, mas fala como se tivesse legitimidade para traduzir conceitos e relacioná-los diretamente ao seu nome.

• Isso aumenta o dano porque mistura pedagogia falsa com acusação pessoal.

Enquadramento jurídico

• Difamação continuada: mantém a imputação de que você usaria religião para vingança.

• Intolerância religiosa indireta: ao tratar sua suposta conduta como exemplo negativo ligado à Umbanda, colabora para reforçar o estereótipo de que religiões afro-brasileiras são usadas para “trabalhos de destruição”.

• Responsabilidade por reforço de notícia falsa: mesmo interpelada por um seguidor que cita a Umbanda como religião de amor/caridade, ela não corrige — ela consolida a versão falsa. Isso demonstra dolo ou, no mínimo, culpa grave.

🔎 Síntese específica dos Vídeos 3 e 4

• Aline não apenas replica o enredo do Vítimas:

ela valida publicamente a narrativa, insere sua opinião como testemunha e ancora tudo em explicações espirituais que dão um verniz de verdade.

• Ela transforma um comentário neutro (Apolo) em oportunidade para:

1. reafirmar que você tentou fazer trabalho espiritual contra ela e outras pessoas;

2. atribuir a você abuso da Umbanda, como se sua fé fosse instrumento de violência.

• Isso configura:

• difamação,

• ofensa à honra com viés religioso,

• reforço de discurso discriminatório,

• continuidade do ato persecutório (stalking digital).


🎥 VÍDEO 5 — Resposta ao comentário de Cris



Comentário original (de Cris):

“Eu tô amando tanto ver gente explicando. Se você puder, fala um pouco sobre isso de ‘ter caminhos’. Pelo que entendi é como se precisasse de um motivo pra você ser ‘autorizada’ a fazer.”

Contexto: Esse vídeo é publicado logo após os vídeos 3 e 4 (respostas a Apolo). Aline volta ao tema da “macumba” — agora provocada diretamente por Cris, uma das participantes e divulgadoras conhecidas do perfil Vítimas da Estilista.

🔹 Análise do contexto e da intenção

O comentário de Cris é, por si só, uma armadilha discursiva.

Ele aparenta ser uma dúvida espontânea sobre “ter caminhos” — conceito espiritual já abordado por Aline —, mas é uma provocação estratégica:

• a pergunta não acrescenta nada de novo à discussão;

• serve apenas para justificar a gravação de um novo vídeo e prolongar a exposição sobre o mesmo tema;

• e, mais importante, Cris já sabia a resposta, pois esse mesmo assunto (“ter caminhos abertos”) foi respondido dias antes por uma mãe de santo nos comentários do vídeo do próprio Vítimas da Estilista, com curtida do perfil oficial da página.

segundo comentário no vídeo da primeira parte do vitimas

Ou seja: Cris, que acompanhava ativamente tudo que o Vítimas postava, não estava perguntando para aprender — estava perguntando para reabrir o tema e ajudar Aline a produzir conteúdo derivado.

Essa dinâmica é típica de organização coordenada de engajamento digital:

• Uma cria o enredo falso (Vítimas).

• Outra reforça (Aline).

• E uma terceira (Cris) estimula novos vídeos para que o assunto não morra.

Esse padrão se repete em vários ciclos, sempre com as mesmas personagens, e caracteriza colaboração intencional dentro de uma estrutura de perseguição organizada.


🔹 Falas e conduta de Aline no vídeo

Na resposta à Cris, Aline:

1. Repete e “explica” o conceito espiritual de “ter caminhos abertos” dentro da Umbanda, fingindo autoridade religiosa e usando uma linguagem didática, o que dá aparência de legitimidade.

• Ela fala como se realmente existisse um processo espiritual de “autorização para fazer trabalhos”, reforçando a mentira original de que você teria sido “autorizada” para realizar um trabalho de destruição.

2. Usa a pergunta como justificativa para continuar a falar de você, retomando o contexto de “trabalhos”, “ter caminhos” e “consultar entidades”.

• Mesmo sem citar seu nome, o enquadramento narrativo é o mesmo: ela se apresenta como vítima de um suposto ataque espiritual — que o público já sabe, pelos vídeos anteriores, ser atribuído a você.

3. Transforma o crime em conteúdo “educativo”, mascarando o discurso de ódio como “explicação espiritual”:

• Isso é um recurso de manipulação de imagem: aparenta neutralidade, mas mantém o conteúdo criminoso em circulação.

• O vídeo, portanto, é continuação direta da difamação, travestida de esclarecimento.

🔹 Prova de conluio (Cris + Aline + Vítimas)

• O comentário de Cris é quase idêntico a uma pergunta feita no Vítimas no dia 13/04.

• A resposta lá foi dada por uma pessoa que se identificou como mãe de santo — e curtida pelo perfil oficial do Vítimas, consolidando a resposta como “versão correta”.

• Ou seja: Cris já sabia o que significava “ter caminhos abertos”, mas mesmo assim finge dúvida para Aline explicar.

• Essa repetição mostra que o vídeo foi planejado para reciclar o conteúdo e forçar o algoritmo a impulsionar o tema novamente, agora com o rosto de Aline.

🧩 Conclusão: esse episódio demonstra organização e partilha de tarefas entre as envolvidas, com função clara:

• Vítimas cria a fake news;

• Aline amplia e legitima;

• Cris instiga novas falas para manter o ciclo ativo.

Isso se enquadra em organização criminosa digital (art. 288 CP) e associação para difamar e incitar intolerância religiosa (art. 20 da Lei 7.716/89).

Isso reforça a tese central de que ela não apenas participou, mas foi peça funcional na engrenagem criminosa — responsável por dar continuidade à narrativa, alimentar o algoritmo e manter viva a difamação espiritual e religiosa contra você.


🎥 VÍDEOS 6 e 7 — Reedição da Farsa Espiritual e Consolidação da Difamação



Os vídeos 6 e 7 foram gravados e publicados após o vídeo 5, mantendo o mesmo enquadramento e roteiro.

Aline reaparece com a mesma estética (iluminação, enquadramento e linguagem), repetindo o tema de “ter caminhos abertos”, agora respondendo a dois novos comentários:

1. Comentário de Anaíle Andrioli:

“Amiga, explica o que significa ter caminho? Pq eu já fui de terreiro, mas nunca me falaram sobre isso.”

— Publicado por uma conta que, pelas interações, também era seguidora do perfil Vítimas da Estilista.

2. Comentário de Dinay:

“Imagina você ir comprar um vestido e no final recebe é um trabalho de destruição.”

— Um comentário abertamente difamatório, que retoma a acusação espiritual diretamente contra você, insinuando que seus vestidos seriam acompanhados de “trabalhos espirituais de destruição”.

🔹 Análise das Falas e Estratégia Discursiva de Aline

1. Reforço planejado da narrativa

Aline volta a responder perguntas idênticas àquelas que já tinham sido feitas por Cris nos vídeos anteriores.

O conteúdo é o mesmo — “explica o que é ter caminhos” —, mas apresentado como se fosse algo novo.

Essa repetição não tem valor informativo, mas é estratégica para o algoritmo: ela cria novas oportunidades de engajamento, mantendo o tema ativo nas recomendações e ampliando o alcance da mentira.

➡️ Ponto-chave:

Aline simula naturalidade, mas está apenas reciclando a pauta e repetindo a explicação espiritual para continuar explorando o mesmo tema sem parecer repetitiva demais — uma técnica típica de manipulação digital coordenada.

2. Validação indireta da acusação espiritual

Ao responder ao comentário de Dinay, Aline sorri, faz expressões de ironia e concordância, reforçando a fala caluniosa:

“Imagina você ir comprar um vestido e no final recebe um trabalho de destruição.”

Esse momento é extremamente grave juridicamente, pois:

• Aline não nega nem repreende o comentário,

• demonstra concordância com o conteúdo,

• e usa o tom leve e debochado para dar credibilidade à acusação.

Essa reação reforça o discurso de ódio religioso e legitima a ideia de que você, como umbandista, teria usado práticas espirituais para prejudicar outras pessoas, o que configura crime de intolerância religiosa (Lei 7.716/89, art. 20).

3. Uso sistemático de perguntas artificiais

A pergunta de Anaíle Andrioli é um espelho da pergunta feita por Cris no vídeo 5 — apenas com palavras trocadas.

Isso demonstra reprodução orquestrada de comentários, feita para que Aline pudesse continuar respondendo ao mesmo tema e manter o assunto no topo do feed.

➡️ Essa prática é típica de estratégias de viralização coordenada, em que perfis aliados criam comentários “gatilho” para novos vídeos — reforçando a suspeita de que Aline, Cris, Anaíle e o perfil Vítimas atuavam em rede, trocando funções: uma lançava o conteúdo, outra comentava, e a outra reagia.


🎥 VÍDEO FINAL — “A estilista mais polêmica do TikTok”


Esse vídeo foi publicado no final de abril, após a sua resposta pública à acusação do “terreiro”.

Aline retorna com o discurso em tom provocativo, citando diretamente o seu nome (embora de forma indireta, chamando-a de “a estilista mais polêmica do TikTok”), e utiliza a costura do seu vídeo anterior como pano de fundo, o que comprova intenção deliberada de reabrir o conflito e de continuar usando sua imagem para gerar engajamento.

Ela inicia o vídeo com ironia, dizendo:

“A estilista mais polêmica desse TikTok não 

para nunca, né gente?”

— e a partir daí, segue com uma série de falas que combinam difamação, ataques pessoais e autovitimização.

🔹 Análise das principais falas e intenções

1. Tentativa de “reagir” e legitimar o conflito

Logo de início, Aline diz:

“E veio a confirmação, porque diz ela que vai realmente haver um vídeo sobre mim.”

Essa fala tenta transformar a sua resposta — legítima e baseada em defesa — em “prova” de obsessão ou perseguição, invertendo os papéis.

Ela tenta se colocar como vítima e reconfigura o seu direito de resposta em ataque pessoal, o que é um padrão recorrente em campanhas difamatórias: inverter o eixo para parecer que a denunciadora é quem persegue.

2. Falsa distância e manipulação da narrativa

Ela afirma:

“Eu não vou lá ver conteúdo dela, só vejo o que meus seguidores me mandam.”

Essa fala é manipuladora e contraditória, pois ela cita com precisão detalhes do vídeo e o contexto — o que demonstra que de fato assistiu ao conteúdo.

O objetivo é manter o discurso de superioridade (“não me rebaixo a assistir”) ao mesmo tempo em que mantém contato e responde diretamente ao conteúdo, comprovando que segue acompanhando e reagindo estrategicamente.

4. Desqualificação profissional e acadêmica

Mais adiante, Aline diz:

“Eu tinha outras prioridades, como me formar, por exemplo.

Uma coisa que você não conseguiu fazer, né?

Porque acho que entregar o TCC foi demais pra você.”

Essa fala é um ataque direto à sua competência profissional e formação acadêmica, o que configura difamação e desqualificação pública no exercício da profissão, prevista no art. 139 do Código Penal.

Além disso, é mais um exemplo de inversão de papéis: ela tenta se colocar como superior, insinuando fracasso e incapacidade da vítima, o que reforça o padrão de discurso misógino e competitivo usado para reforçar a imagem de “vencedora moral”.

5. Distorção da sua relevância e tentativa de controle da narrativa

Ela afirma:

“Você tem 2 milhões de seguidores, mas não aprendeu o básico.”

“Nenhuma marca vai investir em você.”

“O conteúdo que eu trago aqui realmente ajuda pessoas.”

Essas falas têm dupla função:

1. Desqualificar a sua trajetória e competência (tentando apagar o histórico profissional e artístico que você construiu com o ateliê e seus projetos);

2. Reforçar sua própria imagem de autoridade moral, apresentando-se como “criadora legítima”, enquanto reduz você a uma figura “instável” e “sem propósito”.

Essa construção é calculada — não é espontânea — e tem a função de reconfigurar a opinião pública após sua defesa.

Ela sabe que a sua resposta no YouTube desmontou parte das mentiras anteriores, então esse vídeo tenta neutralizar os danos, reconstruindo o discurso de “sou a vítima que só quer seguir a vida”.

6. Tentativa final de humilhação e escárnio

Nos minutos finais (00:17:08–00:17:50), ela diz:

“Quem precisa desses cinco minutinhos de atenção é você.

Tá gostando da atençãozinha de centavos que eu tô dando pra você?”

“Você tem essa necessidade de acreditar que é importante na vida de alguém.”

Essas falas configuram humilhação pública, sarcasmo ofensivo e assédio moral digital, uma vez que são direcionadas à sua pessoa com o intuito claro de ridicularizar, provocar e gerar reações nos comentários.

Esse tipo de discurso é estrategicamente desenhado para reativar o ódio e as provocações do público, funcionando como um gatilho para novas ondas de comentários ofensivos e vídeos de terceiros, inclusive no Vítimas da Estilista.

O conjunto das falas e atitudes da autora configura violação direta a diversos dispositivos legais, conforme exposto a seguir:

1. Difamação – Art. 139 do Código Penal

Aline imputa fatos falsos e depreciativos à vítima com o intuito de afetar sua reputação profissional e pessoal, ao afirmar que Juliana “cria circo na internet”, “precisa de atenção” e “não tem relevância profissional”, entre outras expressões.

Essas falas não possuem qualquer base fática e têm o claro objetivo de desacreditar a vítima diante do público, especialmente após sua resposta pública, mantendo a imagem distorcida de uma mulher “instável e obcecada”, construída ao longo das publicações anteriores.

2. Injúria – Art. 140 do Código Penal

As expressões utilizadas (“vida solitária”, “cinco minutinhos de atenção”, “importância de centavos”) são ofensas diretas à honra subjetiva, feitas de forma proposital para humilhar e ridicularizar a vítima perante terceiros.

Aline adota um tom de escárnio e superioridade, alternando entre ironias e ofensas, o que caracteriza injúria com dolo direto — isto é, com a intenção explícita de ofender.

3. Injúria qualificada por preconceito e deboche de condição de saúde – Art. 140, §3º do Código Penal e Art. 88 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

No vídeo anterior, a fala de Juliana sobre o uso público de diagnósticos de saúde por parte de Aline foi retirada de contexto e reutilizada por Aline de forma distorcida e debochada, transformando uma fala técnica em chacota.

Essa manipulação tem como objetivo ridicularizar condições de saúde mental (TDAH e autismo), o que configura injúria qualificada com conotação capacitista.

O ato de expor e descontextualizar essa fala para fins de humilhação pública também se enquadra no art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que criminaliza atitudes que submetem pessoas a situações de ridicularização ou degradação por motivos ligados à deficiência.

4. Assédio moral digital e violência psicológica – Art. 147-B do Código Penal

O comportamento de Aline é reiterado, insistente e voltado à desestabilização emocional da vítima.

Ao zombar publicamente, ironizar diagnósticos, insinuar fracasso profissional e debochar de episódios pessoais, Aline pratica violência psicológica em ambiente digital, configurando assédio moral digital com impacto emocional comprovado.

A conduta provoca constrangimento público, humilhação e sofrimento psíquico, especialmente por ocorrer em ambiente virtual de alta exposição (TikTok, com milhares de visualizações e comentários).

5. Uso indevido de imagem e manipulação de conteúdo – Art. 20 do Código Civil

Ao reutilizar trechos de um vídeo da própria vítima, sem autorização, para alterar o contexto e construir uma narrativa pejorativa, Aline incorre em uso indevido de imagem e voz com finalidade difamatória, violando o direito de imagem e a integridade moral previstos no art. 20 do Código Civil.

6. Perseguição (Stalking Digital) – Art. 147-A do Código Penal

O vídeo é parte de um padrão contínuo de condutas persecutórias, que envolvem monitoramento, menções indiretas, provocações e reações sucessivas ao conteúdo da vítima.

Aline demonstra comportamento obsessivo e reiterado, buscando manter o nome de Juliana em circulação pública para obter engajamento, configurando crime de perseguição por meio eletrônico, conforme definido no art. 147-A do CP.

7. Continuidade delitiva – Art. 71 do Código Penal

O conjunto dos vídeos anteriores (março e abril) demonstra repetição de condutas criminosas com mesmo propósito e motivação, ou seja, humilhar, difamar e desacreditar a vítima.

Esse novo vídeo mantém o mesmo padrão e, portanto, se enquadra em continuidade delitiva, devendo as penas correspondentes aos crimes anteriores serem aumentadas de um sexto a dois terços, conforme previsão legal.

A conduta de Aline no vídeo final é dolosa, reiterada e planejada.

Há intenção clara de prolongar o dano moral e a exposição pública da vítima, explorando o conflito como fonte de engajamento e reforço de narrativa.

O conteúdo demonstra violência psicológica, injúria, difamação, perseguição e uso indevido de imagem, com agravantes de continuidade delitiva e humilhação em massa em ambiente digital.


Último vídeo postado por Aline e a acusação dela de que estou acusando ela de intolerância religiosa



Vamos agora analisar o último vídeo postado por Aline Chaves, publicado nos seus Stories do Instagram no dia 5 de novembro de 2025.

É importante deixar registrado que, ao contrário do que ela e outras envolvidas nesse grupo costumam alegar, eu não realizo qualquer tipo de perseguição, vigilância ou stalking em relação a nenhuma delas.

Todo o conteúdo aqui analisado é de caráter público, postado nas próprias redes das acusadas, e foi coletado exclusivamente como base de prova dentro do inquérito criminal já aberto em 2025, com o objetivo de comprovar as práticas de calúnia, difamação, perseguição, associação criminosa e intolerância religiosa que vêm sendo cometidas contra mim.

Trata-se, portanto, de um exercício legítimo do meu direito de defesa e de documentação de provas, previsto em lei e respaldado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à resposta e à ampla defesa.


No dia 3 de novembro de 2025, eu publiquei em meu blog Justiça por Juliana Santos o artigo intitulado “As Maiores Mentiras Contadas: a origem da narrativa de ódio”, que faz parte da conclusão do meu relatório jurídico.

Nessa publicação, apresento um levantamento detalhado das principais mentiras e distorções que deram origem à narrativa criminosa criada por Patrícia Lélis, pelo perfil “Vítimas da Estilista” e por pessoas diretamente envolvidas nesse grupo — incluindo Aline Chaves, que produziu mais de oitenta vídeos sobre mim ao longo de 2024 e 2025, entre postagens no TikTok, lives e colaborações diretas com o grupo.

Nesse relatório, ficou registrado que Aline foi incluída oficialmente no inquérito criminal de 2025 como colaboradora ativa do perfil “Vítimas da Estilista”, sendo investigada pelos crimes de stalking, calúnia, difamação e intolerância religiosa, já que, mesmo tendo plena consciência de que o vídeo do chamado “terreiro” foi uma armação, ela participou e replicou essa narrativa criminosa em seus próprios conteúdos.

Além disso, Aline também utilizou elementos da minha fé e da minha religião de matriz africana como ferramenta de chacota, distorção e humilhação pública, contribuindo diretamente para a disseminação de preconceito e para a manutenção do discurso de ódio.


Dois dias após a publicação do meu artigo — ou seja, no dia 5 de novembro —, Aline publicou uma sequência de Stories em resposta direta ao conteúdo do blog, reagindo de maneira irônica e tentando inverter novamente a narrativa.

Nessa sequência, ela faz novas insinuações, acusações e deboches sobre o fato de estar sendo citada no inquérito criminal e, ainda que não mencione meu nome diretamente, deixa evidente ao público que está se referindo a mim, utilizando expressões e referências que remetem claramente às minhas falas e ao conteúdo da postagem publicada no dia 3.

Portanto, é essencial destacar que essa publicação não se trata de uma coincidência ou de mera manifestação pessoal, mas sim de uma tentativa deliberada de resposta à exposição de suas próprias condutas criminosas, reforçando mais uma vez o padrão de perseguição e provocação pública que já vem sendo analisado ao longo de todo este relatório.

A seguir, será apresentada a transcrição integral das falas publicadas por Aline nos Stories do dia 5 de novembro, seguida da análise jurídica e contextual detalhada de cada trecho, demonstrando como essas falas se enquadram nas condutas investigadas e reforçam os crimes de intolerância religiosa, difamação e perseguição reiterada.

Resumo geral

No vídeo publicado em seus Stories no dia 5 de novembro, Aline Chaves reage diretamente à publicação feita no blog Justiça por Juliana Santos em 3 de novembro, na qual foi citada formalmente como investigada no inquérito criminal de 2025 pelos crimes de stalking, calúnia, difamação e intolerância religiosa.

A gravação apresenta um tom defensivo e debochado, com a autora tentando descredibilizar o inquérito e ironizar as acusações.

Durante o vídeo, Aline admite práticas espirituais que incluem rituais de destruição com uso de elementos religiosos (“enterrar o nome no cupinzeiro”, “terra de cemitério”, “resolver na vela”), ao mesmo tempo em que tenta inverter a acusação, alegando que é ela quem sofre intolerância.

Ela confessa práticas de magia com intenção de prejudicar terceiros, admite o uso ritualístico direcionado contra a vítima (“essa fulana que está me atacando”, “vou resolver na vela”, “vou enterrar teu nome”) e reconhece a motivação pessoal de vingança.

O discurso é, portanto, autoincriminatório, e contém confissões explícitas e indiretas de práticas de ameaça, perseguição e intolerância religiosa, além de deboche e reiteração de comportamento persecutório.

Trechos e análise jurídica detalhada


Trecho 1: “Vocês acreditam que eu tô sendo acusada de intolerância religiosa?”

➡️ Análise: Aline reconhece publicamente estar ciente da acusação e, portanto, da existência de um inquérito criminal.

➡️ Relevância jurídica:

• Confirmação de ciência do inquérito (prova de notificação pública e dolo subsequente).

• Delito continuado: a partir desse momento, qualquer fala contrária à vítima se torna reincidência e agravação de conduta (art. 71, CP).

Trecho 2: “Vocês sabem que eu sou bruxa… eu pratico bruxaria… frequento casa de umbanda e quimbanda…”

➡️ Análise: Aqui, Aline busca legitimar suas práticas espirituais, mas logo passa a misturar elementos de religiões afro-brasileiras com práticas pessoais, reforçando uma confusão intencional entre “umbanda” e “magia de destruição”.

➡️ Relevância jurídica:

• Manipulação do discurso religioso: ela tenta se proteger sob o argumento de liberdade religiosa, mas usa termos que distorcem e vilipendiam a própria fé, associando entidades como Exu Caveira e Rosa Caveira a rituais de vingança e ódio.

• Configura vilipêndio a culto e entidade religiosa (art. 208 do Código Penal) e reforça a acusação de intolerância religiosa pela forma como banaliza e distorce práticas de matriz africana.

Trecho 3: “Cansei de ser bruxa boazinha… encheu meu saco, tô enterrando teu nome no cupinzeiro, tô queimando teu nome com terra de cemitério.”

➡️ Análise:

Esse é o ponto mais grave do vídeo. Aline confessa a prática deliberada de ritual ofensivo com intenção de causar dano, nomeando simbolicamente o ato de “enterrar o nome” como forma de punição à pessoa que a incomoda — no caso, a vítima (Juliana).

➡️ Relevância jurídica:

• Confissão explícita de prática de ameaça ritualizada — crime de ameaça (art. 147, CP).

• Confissão indireta de perseguição reiterada — crime de stalking (art. 147-A, CP).

• Uso de elemento religioso para dano moral e intimidação, configurando crime de intolerância religiosa (art. 20, §2º, Lei 7.716/89).

• Autoincriminação de magia com dolo específico (vingança e dano) — reforça o dolo direto e elimina qualquer alegação de impulsividade.

Trecho 4: “Tipo que nem essa fulana… que tá me enchendo as paciências, que foi atrás de um pai de santo pra fazer um trabalho de destruição pra mim… eu vou fazer o meu do meu lado.”

➡️ Análise revisada:

Aqui, Aline se refere claramente à vítima, sem citar o nome, mas em contexto evidente. Ela atribuí falsamente à Juliana a realização de um “trabalho de destruição” contra ela. No entanto, o próprio vídeo expõe uma contradição central: enquanto Aline afirma que foi um pai de santo, a gravação mostra de forma explícita que ela menciona uma mãe de santo.

Esse detalhe revela algo essencial para a compreensão do padrão de manipulação narrativa que vem sendo documentado ao longo de todo o caso. Quando se trata de uma mentira fabricada, os detalhes se perdem — e é exatamente o que acontece aqui. A inconsistência entre o gênero da pessoa mencionada (pai ou mãe de santo) demonstra que nem mesmo ela consegue manter a coerência da própria invenção, evidenciando o caráter fantasioso e alucinógeno dessa narrativa construída contra a vítima.

Como é sabido, em fatos reais, os detalhes são enfatizados, não confundidos. Já nas versões fabricadas, a falta de consistência e precisão é sintomática da tentativa de improviso e invenção. E neste caso, a diferença entre citar um pai ou uma mãe de santo é significativa, porque indica a ausência de base factual e o improviso da acusação, além de reforçar que o suposto episódio nunca ocorreu.

➡️ Relevância jurídica:

• Calúnia (art. 138, CP): imputação falsa de um ato supostamente criminoso e espiritual (trabalho de destruição) à vítima.

• Difamação (art. 139, CP): uso público dessa imputação para gerar desprezo e humilhação social.

• Falsidade ideológica narrativa: a contradição nos detalhes reforça o dolo de fabricar versões distintas e o caráter consciente da difamação.

• Intolerância religiosa (art. 20, §2º, Lei 7.716/89): o uso distorcido de elementos da fé afro-brasileira com o propósito de ofender, debochar e criminalizar práticas religiosas legítimas.

Trecho 5: “A pessoa que tá me acusando é da religião de matriz africana… como que eu vou usar da minha religião pra atacar a dela?”

➡️ Análise:

Tentativa de se eximir da responsabilidade, alegando afinidade religiosa. No entanto, o próprio conteúdo contradiz a fala, pois a autora admite utilizar práticas religiosas com intuito de retaliação.

➡️ Relevância jurídica:

• Inversão de narrativa (gaslighting religioso): usa um argumento de falsa equivalência para negar o ataque.

• Elementos de manipulação pública: reforça tentativa de enganar o público e desacreditar a vítima perante a opinião pública — difamação continuada (art. 139, CP).

• Demonstra plena consciência da acusação e mantém conduta dolosa.

Trecho 6: “Eu não tenho tempo pra nada… não fico gravando vídeo pra causar… isso é coisa de gente que não tem o que fazer.”

➡️ Análise:

Essa parte é usada para se vitimizar e negar perseguição, mas contradiz o próprio histórico da autora, que possui dezenas de vídeos anteriores sobre a vítima.

➡️ Relevância jurídica:

• Tentativa de manipulação de provas e construção de álibi público (negação intencional de conduta já comprovada por registros).

• Conduta prevista como agravante de dolo continuado (art. 71, CP) e obstrução indireta de investigação.


O vídeo de 5 de novembro é uma peça de confissão pública mascarada de autodefesa.

Nele, Aline:

1. Admite ter ciência do inquérito criminal;

2. Confessa práticas de rituais de retaliação contra a vítima (“enterrar o nome”, “resolver na vela”);

3. Reitera a motivação pessoal de vingança;

4. Imputa falsamente um crime espiritual à vítima (calúnia);

5. Utiliza símbolos religiosos para ameaçar e intimidar;

6. Banaliza e distorce práticas de matriz africana, configurando intolerância religiosa agravada;

7. Demonstra dolo continuado e consciência plena da ilicitude, mantendo a conduta mesmo após ciente da investigação.

A gravação de Aline Chaves publicada em 5 de novembro de 2025 reforça e agrava sua responsabilidade criminal no inquérito já instaurado.

O vídeo reúne provas diretas de confissão, ameaça e perseguição com motivação religiosa, revelando dolo, intenção de dano e ausência total de arrependimento.

A fala é, juridicamente, uma autoincriminação indireta e uma reafirmação pública de conduta criminosa, devendo ser incluída integralmente nos autos como prova complementar de intolerância religiosa, perseguição e ameaça reiterada.


Carta aberta a Aline Chaves


Bom, Aline — como eu sei que você vai ler isso daqui, como eu sei que todas vocês acompanham exatamente tudo o que eu escrevo, tudo o que eu posto, tudo o que eu falo, todos os meus comentários… vocês estão em cima, né?

Eu queria falar agora direto pra você.

Eu falei, e repito isso, no mesmo áudio que eu te mandei lá no dia 22 de maio de 2024, poucos dias depois que você soltou todos os vídeos.

Naquele áudio, eu te pedi desculpas — sinceras, humanas — por ter te decepcionado como estilista, como artista, ou se de alguma forma você se sentiu frustrada em relação à minha criação. Eu te pedi perdão se, naquele momento, você não estava bem e acabou fazendo o que fez.

E naquele áudio, Aline, eu fui extremamente sincera.

Eu estava emocionada, e quando te convidei para ir na gira da minha casa — convite que você até menciona em um dos vídeos, de forma caluniosa —, eu quis te oferecer apenas uma amizade sincera.

Em nenhum momento eu quis te prejudicar, debochar de você, da sua fé ou de qualquer questão emocional que você estivesse vivendo.

Na época, eu nem tinha consciência de nada disso. O que eu tinha eram os vídeos que você mesma publicava, onde falava de diagnósticos psiquiátricos e dificuldades que dizia enfrentar. E foi a partir daquilo que eu te estendi a mão — não por pena, mas por empatia.

Eu quis te oferecer ajuda, te fazer sentir bem, mostrar que talvez você pudesse ter em mim uma amiga.

Mesmo depois de tudo o que você fez, eu te perdoei.

E disse, naquele áudio, que estava tudo bem, que a gente poderia seguir em frente de forma pacífica.

Mas o que você fez com aquele pedido de desculpa, Aline?

Você pegou o meu perdão e distorceu, recortou o áudio, criou uma nova narrativa, fabricou versões e seguiu me atacando.

E desde então, sem qualquer motivo plausível, você me persegue apenas com o intuito de continuar ganhando visualização e ser lembrada como “a formanda do vestido 012”, “a que abriu a caixa de Pandora”, “a que revelou a estilista criminosa”.

Você se vangloria disso.

Você ama o reconhecimento que esse papel te deu, mas ignora completamente o custo humano e jurídico que ele carrega.

O problema, Aline, é que a internet é um palco de ilusões, e nesse palco, quem manipula melhor a plateia é quem dita o enredo.

Mas agora, essa história está saindo do mundo virtual.

E no mundo real, as consequências são concretas.

No mundo real, a delegada não quer saber se o seu vídeo teve sete milhões de visualizações, ou se mil pessoas te aplaudiram nos comentários.

A justiça não é feita por aplausos.

A justiça é feita pela lei, e pela verdade.

Você sabe disso, Aline. Você nunca foi inocente.

Inclusive, existe uma lei — e eu tenho certeza de que você conhece — que diz que o cliente não pode causar dolo à empresa, mesmo que se sinta lesado.

E no seu caso, você não foi lesada.

Você recebeu o vestido, concordou com a retirada, usou a peça, fez fotos e exibiu tudo com orgulho.

Essas não são atitudes de alguém traumatizada.

Esse papel de vítima, Aline, não convence mais ninguém.

O público cansou, a audiência despencou, e hoje, até quem te aplaudiu, te diz: “vai viver sua vida”.

E eu também pensei que você estivesse fazendo isso.

Cheguei a ver suas publicações recentes e até achei que você estava seguindo em frente.

Mas não. Você voltou, se associou a uma quadrilha digital, e recomeçou o ciclo — porque, no fundo, esse é o único papel que te mantém visível.

Mas agora acabou.

Agora eu tirei vocês desse mundo de faz de conta e trouxe para o mundo real — o mundo das leis, dos fatos, das provas, das consequências.

E nesse mundo, Aline, não existe bruxaria que resolva.

Você pode acender quantas velas quiser, pode enterrar meu nome em quantos cupinzeiros encontrar, mas nada disso muda o que está acontecendo agora: o processo é real, as provas são incontestáveis e as responsabilidades já foram delimitadas.

E aqui vai uma verdade simples:

a religião que eu pratico não é a mesma que a sua retórica usa para atacar os outros.

A minha fé fala de luz, amor, ancestralidade e justiça espiritual, não de vingança.

E por isso, eu não te desejo mal algum.

Ao contrário — eu te desejo cura.

Porque o que você faz desde maio do ano passado não é justiça, é ódio travestido de causa.

E o ódio, Aline, corrói.

Ele destrói por dentro.

Eu, por outro lado, escolhi lutar com amor, verdade e justiça.

Não estou aqui para te humilhar, nem para inventar mentiras sobre você — estou aqui para mostrar as provas, os vídeos que você mesma publicou, as palavras que saíram da sua própria boca, e os crimes que cada uma dessas falas configura.

Então, Aline, quando você for citada pela delegacia e chamada a depor, eu espero sinceramente que compareça.

E que, quando nos encontrarmos no tribunal, você olhe pra mim e perceba a diferença entre vingança e justiça.

Porque o que me move hoje não é rancor — é o desejo legítimo de ver a verdade restabelecida.

A você, eu desejo paz, luz e consciência.

E, principalmente, que um dia você entenda que a fama construída sobre ódio e mentira não leva à grandeza — leva à queda.

A justiça humana pode até demorar, mas a justiça da vida não falha.

Nos veremos no tribunal, Aline.

E quando esse dia chegar, eu espero que, lá dentro, você tenha finalmente um vislumbre daquilo que eu venho carregando há um ano:

não raiva, mas coragem.

Não desejo de vingança, mas fé na verdade.

E fé na justiça.

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