relatorio viviane
RELATÓRIO – CASO VIVIANE RAMIRES
Participação no perfil “Vítimas da Estilista” e na quadrilha de perseguição digital
1. Identificação do caso
• Nome da cliente: Viviane Ramires
• Serviço contratado: Vestido de noiva em modelo de coleção (não exclusivo), com base em corset, fechado em abril de 2023.
• Data prevista do casamento: janeiro de 2024.
• Situação contratual: pedido de cancelamento feito pela própria Viviane; ação judicial proposta por ela, com sentença à revelia em razão do contexto de crise e ataques que impossibilitaram a participação da estilista na audiência.O objetivo deste relatório não é recontar apenas o conflito contratual, mas demonstrar como Viviane ultrapassa o papel de cliente e passa a atuar como agente ativa na rede de difamação, alimentando o perfil “Vítimas da Estilista”, participando de grupos organizados e colaborando diretamente para o linchamento virtual da estilista.
2. Linha do tempo da participação de Viviane no “Vítimas”
2.1. Primeiro vídeo – TikTok de Patrícia Lélis (13/10/2024)
• Patrícia publica, em seu TikTok, o vídeo “Relato da noiva Viviane”, com áudio gravado e enviado pela própria Viviane.
• Na legenda, afirma que a noiva pagou em conta de terceiro (Rafael, ex da estilista) em vez de conta vinculada ao CNPJ, dizendo textualmente que isso “configura fraude”.
• O vídeo lança a narrativa de golpe, fraude fiscal e retenção de valores, sem apresentar qualquer documento do contrato ou da relação comercial.
2.2. Repost nos perfis do “Vítimas da Estilista” – Instagram (12 e 13/10/2024)
• Em 12/10/2024, o Instagram do “Vítimas” publica carrossel com trecho do processo e a legenda sugerindo que a estilista comete crime ao receber em conta de terceiro e não declarar valores, chamando-a de fraudadora e convocando outras pessoas a denunciarem ao Ministério Público e à Receita Federal.
• Em 13/10/2024, novo post com o vídeo de Viviane em formato de denúncia (“Vítima: Viviane”), reforçando a narrativa de que ela “pagou e nunca recebeu o vestido”, sem nota fiscal e com pagamento em conta de terceiro.
• As legendas falam em “crime de fraude”, “golpes” e convocam seguidoras a enviarem mais relatos, criando ambiente de caça às bruxas.
2.3. Grupo de WhatsApp “Vítimas Ateliê Juliana”
• Print mostra Viviane listada entre os 18 membros do grupo, com o nome “Viviane Ramires” e telefone, em lista onde todas as administradoras são envolvidas na quadrilha.
• Em print posterior (24/10/2024), aparece mensagem de Viviane no grupo afirmando que:
“Acabei de sair da audiência do meu caso, nem a Juliana nem adv compareceram. A advogada inclusive renunciou.”
• A mensagem é recortada e repostada no Instagram do “Vítimas” com a legenda irônica “Uma pessoa sempre em dias com a justiça”, deixando subentendido que a estilista foge de audiências e advogadas “desistem” de defendê-la.
• Entre outubro de 2024 e abril de 2025, Viviane constou no grupo inclusive como administradora, o que demonstra participação direta na organização das perseguições, não apenas como “vítima”.
2.4. Repost no TikTok – Post 42 “Parte 8 – Vítima Viviane”
• O post 42 do “Vítimas” é nova republicação do mesmo vídeo de Viviane, reforçando a narrativa: “Pagou e nunca recebeu, e ainda foi culpada por praticar Umbanda”.
• Hashtags como #golpe, #fraude, #umbanda são usadas para associar o nome da estilista a crime e, ao mesmo tempo, distorcer sua religião como fator de conflito, caracterizando uso político da intolerância religiosa.
3. Conteúdo do relato de Viviane (versão da denúncia)
link video com audio completo gravado por ela:
https://youtu.be/6tzLiJumgCQ?si=AagSlpHX_vykh62W
No áudio enviado a Patrícia e reproduzido no vídeo:
• Afirma que fechou o vestido em abril de 2023 e que, depois de pagar, “o ateliê sumiu” e não marcava prova.
• Diz que o vestido era “modelo pré-pronto” e que queria provar o caimento, mas o ateliê impôs condição “abusiva” de ela não engordar nem emagrecer 1 kg.
• Alega que, diante disso, decidiu cancelar, e que a estilista teria enviado “quase 40 minutos de áudios agressivos”.
• Diz que foi informada de que não receberia o reembolso até janeiro, porque a estilista “não teria dinheiro”.
• Conclui dizendo que “nunca recebeu o dinheiro”, reforçando a ideia de golpe e descumprimento sistemático de contratos.
Essa narrativa é entregue prontamente a Patrícia, que, em vez de orientá-la a buscar os meios legais, transforma o relato em peça de acusação pública, que é então amplificada pelos perfis “Vítimas” no TikTok e Instagram.
4. Versão contratual e fatos comprovados
De acordo com o relato técnico da estilista e com o contrato:
• Viviane adquiriu modelo de coleção (não exclusivo) com corset, em condição promocional — valor muito inferior aos vestidos exclusivos.
• O corset é estruturado e redutor de medidas, motivo pelo qual o contrato prevê que:
• a retirada de medidas deve ocorrer 5 a 10 dias antes da prova;
• a prova final é realizada em torno de 45 dias antes do casamento, justamente para evitar mudanças de peso que inviabilizem o ajuste.
• Ao insistir em marcar medidas ainda em outubro, dois meses antes da prova prevista, Viviane pede algo fora do contrato, ciente de que está em processo de emagrecimento.
• A equipe, tentando conciliar, condiciona essa antecipação ao risco de ajustes pagos à parte caso haja alteração de medidas.
• Diante da frustração por não conseguir a agenda do jeito que queria, Viviane opta por cancelar e, em vez de negociar dentro do contrato, parte para o ataque, reunindo áudios recortados e discursos emotivos para construir uma narrativa de vítima abandonada.
• O reembolso entrou na fila de mais de 30 contratos afetados pelos cancelamentos em série e pela crise financeira pós-pandemia. A audiência ocorreu em meio aos maiores ataques públicos (caso Andréia), com a estilista em esgotamento extremo e sem condições financeiras de manter advogado, o que levou à decisão à revelia.
Ou seja: há disputa contratual complexa, mas nenhum elemento objetivo que caracterize “golpe” ou “fraude”. O que Viviane faz é transformar um conflito contratual em acusação criminal pública, sem lastro probatório.
5. Provas de participação ativa de Viviane na perseguição
Viviane não se limita a relatar a própria frustração; ela passa a atuar como militante da campanha de difamação, com condutas que extrapolam qualquer direito de crítica:
1. Fornecimento de material exclusivo à quadrilha
• Grava áudio longo com sua versão e envia diretamente a Patrícia, que o utiliza como conteúdo central em vídeo de acusação.
• Oferece “mais relatos” e se coloca à disposição para continuar alimentando o perfil.
2. Atuação em grupos organizados
• Integra o grupo de WhatsApp “Vítimas ateliê Juliana” e, em determinado momento, aparece como administradora, o que indica papel de coordenação, não apenas de espectadora.
• Usa o grupo para divulgar bastidores do processo (“acabei de sair da audiência… a advogada renunciou”), dando munição para novas postagens caluniosas.
3. Abordagem direta a clientes e potenciais clientes
• Prints mostram Viviane enviando mensagens privadas a pessoas que interagiam com a estilista nas redes, repetindo o discurso de “golpe” e “calote”, e tentando impedir novas contratações.
• Em pelo menos sete casos, clientes relataram terem sido abordadas por Viviane com alertas alarmistas, muitas vezes mentirosos.
4. Reprodução da narrativa de ódio religioso e capacitista
• Ao permitir que seu relato seja usado em posts com hashtags ligadas à Umbanda e narrativas de “energia ruim”, ela participa da construção da imagem da estilista como “golpista espiritual”, reforçando estereótipos religiosos e colaborando com a intolerância religiosa que se tornou marca do perfil.
6. Reação do público: ambiente de crime de ódio
O vídeo de Viviane, publicado por Patrícia e republicado pelo “Vítimas”, gerou dezenas de comentários com:
• Capacitismo: zombaria da deficiência física da estilista e da condição de PCD, com frases como “ela faz atrocidades usando o fato de ser PNE para abrir portas”.
• Intolerância religiosa: associação da Umbanda e de entidades de matriz africana a “golpe”, “energia ruim” e “trabalhos de destruição”.
• Incitação à violência física: vontade de “dar surra”, “puxar pelo cabelo” ou “fazer justiça com as próprias mãos”.
• Chamados ao boicote e linchamento digital, desestimulando qualquer noiva a contratar o ateliê.
Viviane, ciente desse contexto, nunca se manifesta para moderar, corrigir ou desautorizar tais comentários. Ao contrário: permanece cooperando com o perfil, fornecendo mais material e mantendo presença ativa nos grupos.
7. Enquadramento jurídico da conduta de Viviane
A partir do conjunto probatório, a conduta de Viviane se enquadra, em tese, nos seguintes crimes:
1. Calúnia (art. 138 do CP)
• Atribui à estilista prática de golpes, fraude fiscal, retenção indevida de valores e outros crimes, sem qualquer sentença condenatória ou prova documental.
• Faz isso de forma organizada, por meio de vídeos, áudios e mensagens enviadas a terceiros.
2. Difamação (art. 139 do CP)
• Destrói a reputação profissional da estilista, apresentando-a como pessoa desonesta, não confiável e recorrente em “golpes”.
3. Injúria (art. 140 do CP)
• Usa termos e narrativas que atingem a honra subjetiva, colocando em dúvida seu caráter, inteligência, espiritualidade e profissionalismo.
4. Stalking / perseguição (art. 147-A do CP)
• Após o rompimento contratual, passa a monitorar, abordar clientes, participar de grupos, enviar mensagens privadas e produzir conteúdo constante voltado a prejudicar a estilista, criando ambiente de medo e instabilidade.
5. Assédio moral coletivo / linchamento digital
• Sua atuação, em conjunto com Patrícia e demais administradoras do “Vítimas”, compõe uma campanha sistemática de humilhação pública e destruição de reputação.
6. Associação criminosa digital (art. 288 do CP)
• A presença como administradora em grupo que se autodenomina “Vítimas ateliê Juliana”, somada à produção e circulação coordenada de conteúdos, sugere organização estável voltada a praticar crimes contra a honra, incitar ódio e sabotar a atividade profissional da vítima.
7. Contribuição para crimes de ódio (Lei 7.716/89 e Lei 13.146/2015)
• Ao alimentar posts que misturam acusações com religião e deficiência da estilista, Viviane reforça discurso de ódio – ainda que os comentários sejam de terceiros, ela tem responsabilidade ao colaborar e manter esse ambiente.
8. Conclusão – Por que Viviane é incluída no inquérito
Viviane não é apenas uma ex-cliente insatisfeita. Os elementos reunidos demonstram que:
• Ela oferece seu relato como matéria-prima para Patrícia Lélis e para o perfil “Vítimas da Estilista”, sabendo que esse material será usado em campanhas públicas de difamação.
• Participa de grupo organizado no WhatsApp, chegando ao papel de administradora, o que revela vínculo direto com a quadrilha digital.
• Atua ativamente para impedir novos contratos, abordando clientes em potencial com acusações graves e não comprovadas.
• Contribui para o ambiente de ódio religioso e capacitista, permitindo que seu caso seja utilizado para associar Umbanda, espiritualidade e deficiência física a “golpe” e “energia ruim”.
• Usa o processo judicial e o discurso de “vítima” como ferramenta de vingança pessoal, mais interessada em destruir a imagem da estilista do que em resolver o eventual prejuízo financeiro.
Por esses motivos, o Caso Viviane é incluído no inquérito como exemplo de:
• Difamação continuada,
• Perseguição organizada,
• Associação criminosa digital,
• e uso político da intolerância religiosa para legitimar uma narrativa de ódio.
Análise das Principais Falas Criminosas da Viviane no Relato
Abaixo estão listadas, de forma objetiva, as principais falas da Viviane presentes no áudio (já transcrito), acompanhadas da qualificação dos crimes, mentiras comprovadas e contexto.
1. “Eu fechei o vestido em abril de 2023 e depois que paguei ela sumiu.”
CRIME: Difamação (art. 139), Calúnia (art. 138)
MENTIRA:
• Há conversas constantes no WhatsApp entre abril e outubro.
• Provas mostram marcações de prova, envio de croquis, instruções de medidas e respostas dentro do prazo contratual.
• O modelo era de coleção, com prazos fixos e previsíveis, não exclusivo — ou seja, não existe prévia de prova antes dos períodos definidos contratualmente.
• Ela ignora completamente o cronograma que assinou.
2. “Ela me informou que eu não poderia engordar nem emagrecer 1 kg… isso é abusivo.”
CRIME: Falsidade ideológica na narrativa, difamação
MEDIANTE PROVA:
• O contrato explica que corsets estruturados não permitem grandes variações corporais, porque são redutores de medidas.
• A regra existe para garantir caimento e segurança da peça.
• Ela pede medidas fora do prazo, estando em perda de peso ativa — e quando informada do risco, transforma isso em “abuso”.
3. “Ela me mandou quase 40 minutos de áudios agressivos.”
CRIME: Difamação e manipulação de narrativa
MENTIRA:
• O áudio enviado por você é de 17 minutos, com pedido de desculpas, acolhimento e tentativa de conciliação.
• Não há ataques, xingamentos, agressões ou ameaças.
• Ela transforma um áudio conciliador em “ataque” para justificar a narrativa de vítima.
4. “Ela disse que eu só receberia meu dinheiro em janeiro porque não tinha dinheiro nenhum.”
CRIME: Difamação, calúnia e indução ao linchamento
MENTIRA:
• O prazo de devolução estava vinculado à ordem dos cancelamentos generalizados (mais de 30 casos), algo que ela sabia.
• Em nenhum momento você afirmou estar “sem dinheiro nenhum”; o que disse foi que os reembolsos seriam realizados em ordem cronológica, conforme previsão contratual.
• A interpretação feita por ela não corresponde à gravação original.
5. “Eu nunca recebi o dinheiro.”
CRIME: Calúnia, por imputar golpe
CONTRADIÇÃO:
• Ela entrou com processo jurídico, onde consta a previsão de retorno parcelado e a tentativa de acordo.
• Ela omite essa parte ao público e transforma disputa civil em “crime”.
10. Intolerância Religiosa — Fala Deliberada Contra Sua Religião
Uma das falas mais graves:
“Ela tem uma energia muito ruim, desde o começo eu senti isso, uma coisa pesada…”
Por que isso é crime?
Essa afirmação:
• Usa espiritualidade/umbanda como atributo negativo, vinculando sua religião à suposta fraude.
• Alimenta estereótipos contra religiões de matriz africana.
• É direcionada ao público em tom depreciativo, reforçando que “o problema” seria sua energia/religião.
Enquadramento Jurídico:
• Lei 7.716/89 – intolerância religiosa
• Injúria preconceituosa – art. 140, §3º
• Crimes de ódio motivados por fé – jurisprudência aplicável
O “Vítimas” usa justamente a religião como gatilho para ataques, e o áudio de Viviane reforça essa base preconceituosa.
11. Prova de que Viviane se Associou Voluntariamente à Quadrilha
É essencial destacar:
Viviane NÃO foi coagida a gravar o áudio.
• Ela procurou Patrícia espontaneamente.
• Ela cedeu o áudio por vontade própria, com detalhes pessoais e emocionais.
• Ela já seguia e interagia com o “Vítimas” antes mesmo da audiência dela ocorrer.
• Ela aparecia nos comentários, concordando, incentivando e amplificando o conteúdo.
Por que isso importa?
Porque a torna:
• participante ativa do crime organizado digital,
• não uma “cliente enganada”,
• nem alguém usada por terceiros.
Ela escolheu participar
12. Associação ao Vítimas – Antes Mesmo do Processo
Viviane:
• Entrou no grupo de WhatsApp antes da audiência.
• Foi adicionada como administradora entre outubro e abril.
• Apareceu em listas enviadas internamente pelo próprio perfil.
• Cedeu material particular para ser usado como ferramenta de ataque.
• Recebia curtidas e respostas do perfil, inclusive no TikTok.
• Interagia como “defensora” da página, não como vítima.
Isso demonstra:
1. Planejamento
Ela já estava ali para acusar, mesmo antes do processo de fato começar.
2. Vínculo direto com a quadrilha
Ela não é “alguém que relatou sua dor”.
Ela integrou o movimento organizado de destruição da sua reputação.
3. Intenção criminosa clara
Ela buscou Patrícia, enviou áudio, colaborou publicamente e participou de grupos estratégicos.
13. Diferença entre Viviane e Outras Clientes com Processo
Outras clientes que:
• tiveram conflitos,
• abriram processo,
• pediram reembolso,
• ou tiveram frustrações…
não participaram do Vítimas.
não cederam áudios.
não entregaram material privado para páginas criminosas.
não se tornaram administradoras de grupos de ódio.
não ficaram perseguindo clientes novas.
não se associaram a Patrícia Lélis.
Viviane fez tudo isso
Por isso ela está incluída no bloco das principais perseguidoras.
COMPLEMENTO TÉCNICO – ANÁLISE DAS FALAS CRIMINOSAS DE VIVIANE RAMIRES em mensagens enviadas a seguidora de juliana
1. Falas de Viviane que configuram crimes (com transcrição direta e análise jurídica)
Abaixo estão listadas as principais frases ditas por Viviane, retiradas dos prints, e sua classificação jurídica:
1.1. “Ela não está pagando as vítimas. Eu sei, pois eu sou uma delas.”
Crime:
• Difamação (art. 139 CP) — apresenta você como “caloteira” perante terceiros.
• Calúnia (art. 138 CP) — atribui crime de estelionato sem sentença ou prova.
Observação técnica:
Viviane não é “vítima”. Ela cancelou o contrato por decisão própria, ganhou à revelia em audiência à qual você não compareceu devido ao caos de ataques e não recebeu o reembolso apenas pela crise financeira gerada pelos próprios ataques coletivos.
1.2. “Ela tem vítimas desde 2018.”
Crime:
• Calúnia: atribui prática criminosa reiterada.
• Difamação continuada: destrói reputação perante terceiros.
Observação:
Não existe nenhum registro de processo criminal, mídia ou denúncia formal desde 2018 corroborando tal alegação. Trata-se de invenção absoluta inserida para alimentar a narrativa do “golpe crônico”.
1.3. “Muda de celular a cada 6 meses. Só de endereço já foram uns 3.”
Crime:
• Difamação agravada: induz imagem de alguém que “foge” de clientes.
• distorção de narrativa: o ateliê possui 2 numero o inicial para fechar contratos no qual ela entrou em contato para negociar, o segundo numero para facilitar a comunicação era só das noivas com contrato fechado, e o terceiro numero que ela citou e o meu pessoal no qual tive que entrar em contato com ela após ela falar com minha assistente no celular do ateliê porem não conseguir entender o porque não podia adiantar a prova, para facilitar a comunicação e ate mostrar boa fe entrei em contato no meu telefone particular o ateliê mudou de endereço apenas duas vezes em sao paulo por questão de contrato de aluguel (uma por reforma obrigatória e outra por encerramento das atividades).
1.4. “São pessoas que passaram por coisas iguais ou piores que a minha.”
Crime:
• Indução coletiva ao pânico moral — padrão típico de stalking coletivo.
• Difamação multiplicada — tenta criar “histórico fictício”.
1.5. “Teve noiva que não recebeu o vestido.”
Crime:
• Calúnia gravíssima — imputa estelionato sem prova.
• Difamação perante terceiros — dito em mensagens privadas para prejudicar clientes que desejavam contratar você
1.6. “Tomara que você nunca tome um golpe na vida, de verdade.”
Crime:
• Injúria — atribui conduta criminosa a você para sensibilizar a interlocutora.
• Indução emocional manipulativa para reforçar o tom de ameaça moral.
1.7. “Eu tenho áudios somados de 45 minutos dela me ofendendo.”
Crime:
• Falsa imputação de injúria para legitimar perseguição.
• Nunca apresentou tais áudios, e no processo não anexou nada.
1.8. “Eu era como você, defendendo ela na frente de todos.” → (seguido de ataque)
Crime:
• Estelionato moral narrativo — manipulação emocional para convencer potenciais clientes a se afastarem de você.
• Esse padrão é típico de perseguição planejada.
1.9. “Há 8 anos pessoas passam pela mesma coisa.”
Crime:
• Difamação continuada
• Calúnia repetida
• Fato totalmente falso e sem lastro jurídico.
2. Intolerância religiosa e manipulação envolvendo sua fé
Dentro do áudio enviado a Patrícia e das mensagens, Viviane distorce uma fala sua sobre energia e espiritualidade:
Fala distorcida por Viviane:
“Ela disse que o vestido não deu certo porque eu não coloquei energia boa.”
Análise jurídica:
• Intolerância religiosa (Lei 7.716/1989) — ela trata sua religião (Umbanda) como algo negativo ou como justificativa espiritual para golpe.
• Introdução maliciosa da religião em contexto jurídico/comercial para te caricaturar como “mística”, “enganadora”, ou “feitiçaria disfarçada”.
• Isso reforça discurso de ódio baseado em preconceito religioso.
Viviane contribuiu diretamente para criar a associação Umbanda = golpe, o que é crime.
3. A presença de Viviane como parte ativa da quadrilha “Vítimas da Estilista”
Fatos comprovados:
Viviane aparece como “admin” do grupo Vítimas do Ateliê Juliana em print real de 2024.
Estava no grupo entre outubro de 2024 e abril de 2025, período em que participaram ativamente da difusão de calúnias.
Ela aparece interagindo, comentando, fortalecendo conteúdos e fornecendo material diretamente.
Ela cedeu espontaneamente o áudio para Patrícia Lélis, antes mesmo da audiência do processo civil dela — portanto, ela não buscava justiça, mas vingança pública e exposição.
Diferente de outras clientes que processaram você e nunca quiseram participar do linchamento, Viviane:
• procurou Patrícia,
• procurou o Vítimas,
• procurou seguidores seus,
• atacou você em posts,
• repetiu acusações falsas de forma insistente.
Viviane procurou seguidores seus (prova de stalking):
Ela enviou mensagens privadas para pelo menos seis seguidoras (apenas uma forneceu prints por enquanto), dizendo:
• que você era golpista,
• que tinha “vítimas desde 2018”,
• que “advoga não te defendiam”,
• que “ninguém recebia vestidos”,
• que ela precisava “alertar todo mundo”.
Isso configura:
Stalking (art. 147-A do CP)
Difamação direta a terceiros
Prejuízo comercial deliberado
Organização de boicote direcionado
4. Por que Viviane é peça-chave na estrutura criminosa
• Foi uma das primeiras a aderir ao grupo.
• Tornou-se integrante ativa, fornecendo áudios e prints.
• Ocupou cargo de admin, o que mostra que a quadrilha confiava nela.
• Participou da mentoria e manipulação de novos ataques.
• Espalhou narrativas falsas para impedir que você trabalhasse.
• Alimentou ataques de capacitismo e intolerância religiosa ao permitir e apoiar as postagens.
• Realizou assédio direto a pessoas que tinham interesse legítimo em contratar você.
Viviane não é uma espectadora:
ela é uma das articuladoras da perseguição.
5. Conclusão técnica
A análise completa das mensagens, vídeos, prints e histórico deixa evidente que Viviane Ramires desempenhou papel ativo, consciente e voluntário na campanha criminosa de difamação, calúnia, intolerância religiosa e perseguição virtual contra Juliana Santos.
Ela:
• distorceu fatos,
• inventou acusações,
• criou histórico falso,
• entrou em contato com seguidores para impedir seu trabalho,
• cedeu materiais à quadrilha sem qualquer pedido,
• ocupou papel de administração dentro do grupo,
• atuou para amplificar e validar conteúdo criminoso,
• utilizou sua própria narrativa como arma emocional para recrutar mais pessoas para o linchamento digital.
Viviane não buscava solução jurídica.
Viviane buscava destruição pública
E por isso ela deve constar formalmente como coautora dentro da estrutura criminosa caracterizada — com participação ativa, repetida e documentada.
LISTA DE PERGUNTAS PARA VIVIANE RAMIREZ
1. O cancelamento partiu de você, não da Juliana. Confirma?
Você confirma que foi você quem solicitou o cancelamento do vestido, mesmo após a Juliana ter enviado um áudio explicando, de forma técnica, que não seria possível fazer a prova e retirar medidas na data que você queria, pois isso contrariava o contrato que você mesma assinou?
2. Você confirma que sabia que o vestido era sob medida e não “pronto”?
Já no seu próprio relato, você afirma que queria “provar o vestido pronto”, quando o contrato deixa explícito que tratava-se de vestido sob medida. De onde surgiu essa narrativa de que o modelo estaria “pronto” se isso não existe nos contratos do ateliê?
3. Por que você insistiu em tirar medidas em outubro se o contrato previa novembro?
O contrato especifica retirada de medidas apenas 5 a 10 dias antes da prova, que seria na primeira quinzena de novembro.
Por que você insistiu em descumprir essa cláusula?
4. Você confirma que estava em processo de emagrecimento?
Você mesma relata que estava emagrecendo na época. Por que então exigiu retirar medidas com dois meses de antecedência, sabendo que isso inviabilizaria o corset?
5. Por que omitiu no seu vídeo que o contrato prevê custos extras caso a cliente altere medidas?
No vídeo, você afirma que “não queria pagar nada a mais”, mas omite que o contrato prevê custos extras para alterações fora do cronograma. Por quê?
6. Você confirma que não apresentou nenhuma prova dos “45 minutos de áudio ofensivo”?
Até hoje você não apresentou esses supostos áudios longos que a Juliana teria gravado.
Por que continua repetindo essa acusação sem provas?
7. Por que distorceu a fala espiritual como se fosse ataque religioso?
No relato você afirma que a Juliana falou sobre energia e Umbanda de forma “negativa”.
Você confirma que distorceu uma fala espiritual genérica para transformá-la em ataque, configurando intolerância religiosa reversa, além de manipulação emocional?
8. Você confirma que foi informada sobre a dificuldade financeira antes do ataque público?
A Juliana explicou — antes da viralização do caso Andréia — que havia fila de reembolsos e queda financeira.
Por que você omitiu essa informação ao público?
9. Você confirma que é falso dizer que a Juliana “muda de endereço a cada 6 meses”?
Todas as mudanças foram consequência dos ataques e da falência do ateliê.
E todos os endereços sempre foram públicos no Google.
De onde veio essa afirmação?
10. Por que você procurou a Patrícia espontaneamente?
No seu próprio vídeo, você afirma que entregou o áudio para Patrícia por conta própria.
Por que decidiu se aliar exatamente a uma pessoa que organizava ataques coletivos?
11. Por que você vazou informações processuais privadas?
Por qual motivo você compartilhou dados do processo com seguidoras da Juliana e depois com o perfil Vítimas da Estilista, vazando informações privadas que deveriam estar restritas às partes?
12. Por que você entrou no grupo das “vitimas” ANTES do processo terminar?
Você se associou ao grupo e ao discurso público antes mesmo de ter qualquer decisão judicial.
Qual era o seu objetivo?
13. Por que você não fez boletim de ocorrência sobre os prints falsos que recebeu?
Você afirma ter recebido prints gravíssimos envolvendo religião e “energia negativa”.
Por que não registrou BO por ameaça se a situação era tão grave?
14. Como você justifica ter enviado mensagens difamatórias a clientes da Juliana?
Você abordou seguidores e potenciais clientes dela dizendo que ela “dava golpes desde 2018”.
Por quê? Em qual decisão judicial você se baseou para essa acusação?
15. Você confirma que tentou interferir comercialmente no trabalho dela?
Ao enviar mensagens privadas tentando impedir que novas clientes fechassem contrato, você admite que estava tentando prejudicar financeiramente a Juliana?
16. Por que você insistiu que havia “muitas vítimas” se você não conhecia provas?
Você repetiu essa narrativa sem apresentar nenhuma prova ou documento.
Reitera essa afirmação?
17. Você confirma que enviou falas dizendo que a advogada da Juliana “abandonou o caso”?
Você disseminou essa informação como se fosse crime quando no caso foram questões financeiras
Qual o seu objetivo a relatar isso de forma pública?
18. Você confirma que distorceu cláusulas contratuais ao apresentar o caso?
Você omite as partes do contrato que explicam cronograma, provas, medidas e custos.
Por quê?
19. Por que você afirmou que o processo “mostrava golpe”, se você sabe que não existe condenação criminal?
Você sabe que o processo que ganhou foi cível, por inadimplência temporária.
Por que chamou isso de golpe?
20. Por que você nunca retificou ou apagou suas falas mesmo após ver que as acusações se tornaram parte de um crime coletivo?
Você acompanhou o linchamento virtual, mas nunca corrigiu nada.
Por quê?
21. Você participou ativamente dos comentários nos vídeos sobre você no Vítimas. Por quê?
Qual era sua intenção ao incentivar os ataques ou reforçar a narrativa?
22. Você nunca entrou com boletim de ocorrência para ressarcir o contrato. Por quê?
Se você realmente acreditava ter sido vítima de “golpe”, por qual motivo não registrou BO, nem buscou meios legais adequados para reaver o valor?
23. Você confirma que esteve meses como administradora ou presença ativa no grupo das “vítimas”?
Por que assumir esse papel tão ativo numa campanha pública se o processo era seu e individual?
24. Você confirma que seu conteúdo fomentou capacitismo e intolerância religiosa nos comentários?
Você repetidamente citou religião e fez insinuações sobre Umbanda.
Como explica ter contribuído para ataques de ódio religioso e capacitistas?
25. Qual foi seu objetivo final: receber o reembolso ou destruir a reputação da Juliana?
Por que seu comportamento público não corresponde ao de alguém cujo objetivo é apenas ser reembolsada?




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