CASO 5- COMO COMEÇOU MEU RELACIONAMENTO COM PATRICIA

  Início do Relacionamento com Patrícia Lelis


A Patrícia já era minha seguidora há cerca de dois anos antes de tudo começar, em junho de 2024. Sempre demonstrou cordialidade, elogiando meu trabalho, mandando mensagens simpáticas e comentando meus posts no Instagram. Até então, meu contato com ela era apenas de seguidora para seguidora. Apesar de já ter ouvido rumores negativos a seu respeito, nunca me aprofundei em pesquisas nem me envolvi em polêmicas, pois não acompanho perfis de fofoca.


Em abril de 2024, vi pela primeira vez uma notícia envolvendo o nome dela, alegando que estava sendo procurada pelo FBI. Pouco depois, ela própria apareceu em seu Instagram afirmando que era vítima de perseguição e que tudo era mentira. Confiei na versão dela, já que me passava credibilidade, seguia meu trabalho e sempre foi cordial comigo.

Quando começaram os ataques mais pesados ao meu trabalho na internet, principalmente após o episódio envolvendo Andrea, a Patrícia entrou em contato se oferecendo para ajudar. Ela se mostrou muito solícita, recomendando o advogado dela, garantindo que ele era especialista em processos digitais, experiente com situações de difamação online, e que faria um preço acessível para mim. Acabei contratando o advogado indicado por ela, já que aparentava ser uma boa escolha.

A partir desse momento, Patrícia passou a se aproximar cada vez mais. Falava sobre os próprios problemas com a Andrea e compartilhava histórias e supostos casos jurídicos de sucesso. Pouco depois, ela pediu que eu confeccionasse uma jaqueta personalizada, com a frase “The FBI is looking for me”, dizendo que pretendia usar na audiência dela nos EUA. Justificou que o advogado recomendou chamar atenção da mídia. Disse que toda a história de FBI era invenção e que ela era vítima de perseguição.




Pontos relevantes (prints e análise):

• Prints de WhatsApp mostram pedidos insistentes da jaqueta, com referência direta ao FBI, reforçando o discurso dela de vítima.

• Áudios e mensagens comprovam que ela se apresentava como vítima de armação e buscava aproximação por interesse, usando suposta expertise jurídica e influência.


Possíveis crimes/fatos relevantes:

• Falsidade ideológica: Apresentação de versões falsas sobre ser vítima do FBI para obter favores ou vantagens.

• Falsa identidade/mentira reiterada: Uso de narrativa de perseguição internacional para manipular terceiros e obter ganhos (inclusive financeiros ou em reputação).


Descoberta das Polêmicas e Mudança de Postura

Enquanto estava começando a criação do casaco quase no final de setembro pouco antes dos ataques começarem a, passei a receber mensagens de outras pessoas me alertando sobre o histórico da Patrícia. Recebi, inclusive, prints e links para grupos de denúncia com dossiês de crimes, mentiras e golpes supostamente aplicados por ela desde 2012, com provas detalhadas.

Fiquei muito assustada. Conversei com meu noivo, Fábio, que também me orientou a cortar relações imediatamente para evitar envolvimento em crimes federais. A partir daí, passei a me afastar dela de forma gradual, inventando que estava aguardando outro profissional para terminar o casaco.

Nesse período, Patrícia começou a insistir para que eu confeccionasse não só a jaqueta, mas também um vestido de noiva, orçado em valor altíssimo (R$ 30 mil). Quando solicitei pagamento e assinatura do contrato, ela desconversou e ficou claro que nunca houve intenção real de fechar.



Prints relevantes:

• Mensagens constantes de cobrança pela jaqueta e depois pelo vestido.

• Áudios relatando “mudança de planos”, sempre com justificativas vagas.


Possíveis crimes/fatos relevantes:

• Tentativa de estelionato: Promessas falsas de compra, uso de supostos contratos e acordos sem intenção real de cumprir.

• Assédio moral/chantagem emocional: Insistência e pressão psicológica para obtenção de produtos e serviços.


Empréstimo e Ameaças


Durante esse período, Patrícia me emprestou um valor em dinheiro para custear parte dos meus processos judiciais (em torno de R$ 850). Como não consegui quitar o valor imediatamente, fui postergando a entrega do casaco, enquanto organizava as finanças para reembolsá-la e encerrar o vínculo.



Com a demora, ela começou a enviar mensagens ameaçadoras, dizendo que faria vídeos de exposição (“exposed”) sobre mim se eu não quitasse a dívida e entregasse a jaqueta. Assim que conseguiu, começou a cumprir as ameaças, publicando conteúdos depreciativos e expondo áudios que compartilhei com o advogado (que também era dela), inclusive sobre o episódio de capacitismo que sofri no reality.


Prints relevantes:

• Mensagens cobrando pagamento em tom de ameaça.

• Áudios usados fora de contexto em vídeos públicos.

• Insinuações de difamação (ameaça de exposição pública para forçar pagamento).


Possíveis crimes/fatos relevantes:

• Extorsão: Condicionar o não-exposição pública ao pagamento de dívida e entrega de produto, usando ameaças.

• Quebra de sigilo/confiança: Divulgação de áudios privados sem autorização.

• Difamação e calúnia: Publicação de vídeos distorcendo os fatos, com intuito de prejudicar reputação.


Conclusão e Consequências

Após analisar todo o histórico, constatei que fui vítima de manipulação emocional, possível estelionato e extorsão. Mesmo após buscar uma saída amigável (com reembolso e devolução do valor emprestado), fui alvo de ataques públicos, com exposição de conversas e áudios em redes sociais e grupos, prejudicando minha imagem e trabalho.

O material anexado (prints, áudios, vídeos e relatos de terceiros) comprova o padrão de comportamento da Patrícia, já denunciado publicamente por outras vítimas, configurando possível atuação como mitomaníaca, estelionatária digital e responsável por diversos ilícitos civis e criminais.


Relatório de Análise – Caso Patrícia Lelis


Parte 1: Contexto Geral

O relacionamento com Patrícia Lelis começou de maneira amistosa em 2024, partindo de interações nas redes sociais, onde ela se apresentava como seguidora antiga, admiradora e disponível para ajudar em questões jurídicas. Em pouco tempo, evoluiu para uma aproximação estratégica, oferta de serviços jurídicos, pedidos de favores e tentativas de obter produtos e vantagens.

Fontes:

– Prints das conversas no WhatsApp (anexos 1 a 10)

– Áudios enviados e posteriormente publicados de forma não autorizada

– Mensagens privadas e prints de outras vítimas (Telegram, Instagram)


Cronologia e Análise dos Fatos (com apontamento de possíveis crimes)


1. Aproximação, criação de confiança e manipulação emocional

• Patrícia elogia, comenta posts e demonstra apoio.

• Sugere amizade e se mostra solidária diante das polêmicas online sofridas por mim.

Análise:

Estratégia de aproximação baseada em laços de amizade e admiração para facilitar confiança.

Possível infração: Não é crime, mas faz parte do modus operandi de quem aplica manipulação ou futuro golpe.


2. Oferta de advogado e promessas de solução “milagrosa”

• “O meu advogado é ótimo, especialista em casos digitais, vai te fazer um preço muito bom…”

• Fala que o advogado já ganhou grandes causas

Análise:

Uso do nome de terceiros e suposta rede de contatos como forma de criar autoridade.

.

3. Pedido de produto customizado com justificativa suspeita

• Jaqueta com frase “The FBI is looking for me”, para usar em audiência.

• Diz que “ser procurada pelo FBI” é mentira, fruto de perseguição.

Análise:

Aqui, a narrativa de vítima começa a se firmar, mas também se observa a busca por obter produtos de valor com justificativa emocional (“vou ser julgada injustamente, preciso dessa peça para meu caso”).

Possível infração:

Se comprovado o uso de mentira para obter produtos: Estelionato (art. 171 do Código Penal).


4. Insistência, cobrança e pressão psicológica

• Diversas mensagens (prints e áudios) cobrando entrega da jaqueta.

• Discurso muda para um tom mais incisivo, começa a exigir datas, ameaçando exposição.

Análise:

Pressão para cumprimento de promessa, seguida de ameaças veladas (“vou expor, vou gravar vídeo, vou te citar nos stories”).

Possível infração:

• Assédio moral (pressão, cobrança excessiva, constrangimento).

• Ameaça/Extorsão: Se condiciona a não-exposição ao recebimento do produto/dinheiro.


5. Ameaça de exposição pública e publicação de vídeos/áudios privados

• Após demora no pagamento/devolução e entrega de produtos, inicia ameaças:

“Se você não resolver, vou fazer vídeo exposing, vou soltar áudios, vou falar seu nome…”

• Em seguida, começa a publicar vídeos com áudios e detalhes de conversas privadas.

Análise:

Quebra de confiança, exposição indevida de conversas privadas, publicação de conteúdos fora de contexto, com potencial de causar danos emocionais e reputacionais.

Possíveis crimes:

• Extorsão (art. 158 CP): “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica…”

• Divulgação de segredo/confiança (art. 153 CP): Revelar, sem justa causa, conteúdo de correspondência, comunicação telegráfica, telefônica, informática ou de informática privada.

• Difamação e calúnia (arts. 138-139 CP): Imputar fato ofensivo à reputação.


6. Uso de falas descontextualizadas para criar narrativa de perseguição

• Usa áudios compartilhados de forma privada, edita, publica e distorce contexto.

• Monta narrativas para acusar de golpe, calote, desonestidade.


Análise:

Tática clássica de manipulação e destruição de reputação (“character assassination”).

Possível infração:

• Difamação

• Abuso de direito de imagem

• Dano moral (civil)


7. Incitação ao linchamento virtual

• Comentários nos vídeos e prints: incentivo para seguidores atacarem, deixarem comentários ofensivos, ameaçarem processar, etc.

Análise:

Uso de influência digital para mobilizar ataques, instigar terceiros a hostilizar e perseguir.

Possível infração:

• Injúria, calúnia e difamação (em coautoria).

• Incitação ao crime (art. 286 CP): Publicamente incitar a prática de crime.


8. Reclamações e falas de terceiros (anexos e prints de outros alertas)

• Recebimento de alertas de outras vítimas (Telegram, Instagram), dossiês de crimes antigos e padrões de comportamento reiterados.


Análise:

Reforça o padrão de conduta reiterada, inclusive tipificada como “mitomania”, “golpista” e “manipuladora” em grupos de apoio a vítimas.


Parte 3: Considerações finais e encaminhamentos


O conjunto de provas demonstra claramente um padrão de manipulação, pressão psicológica, uso de mentiras para obtenção de vantagens financeiras e reputacionais, além de crimes contra a honra e possível tentativa de estelionato/chantagem. Os prints, áudios, vídeos e relatos de terceiros devem ser organizados por data e acompanhados de análise detalhada, conforme sugerido acima.



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