Prova material de associação criminosa: confissão pública de perseguição digital: vídeo Isis Aguiar
Prova material de associação criminosa: confissão pública de perseguição digital: vídeo Isis Aguiar
Relatório Preliminar — Caso Isis Leal
Data do diálogo:28 de setembro de 2025
Contexto: Isis Leal procurou Juliana propondo um acordo para cessar menções mútuas públicas. Juliana recusou, reafirmando que só aceitaria qualquer diálogo caso Isis colaborasse como testemunha, identificando membros da organização criminosa (“Vítimas da Estilista”) e confirmando a participação de Patrícia Lélis e demais integrantes.
Análise das Conversas
Tom da Comunicação:
Juliana mantém linguagem formal, respeitosa e objetiva.
Não há imposição, ameaça, chantagem ou tentativa de intimidação.
A conversa se baseia em direito de resposta e esclarecimento de fatos jurídicos.
Provas de que não houve coação:
A própria Isis reconhece ter feito a primeira proposta (“não falar mais uma da outra”).
Juliana responde apresentando uma contraproposta legítima, condicionada à colaboração judicial, o que é juridicamente válido.
Não há exigência de silêncio forçado, apenas o exercício do direito de defesa.
Conduta de Juliana:
Explica o andamento do inquérito policial e a fundamentação jurídica de inclusão de Isis nas investigações.
Destaca repetidas vezes o desejo por justiça, não por vingança.
Mantém a linha de defesa sobre perseguição contínua desde 2016.
Reforça que qualquer erro passado não justifica crimes de difamação, calúnia ou associação criminosa.
Conduta de Isis:
Admite publicamente ter feito vídeos e comentários anteriores.
Reitera que não deseja “prejudicar”, mas se recusa a colaborar.
Demonstra tentativa de relativizar os crimes de 2018 como “ponto final” ou “passar bem”, o que mostra falta de compreensão jurídica da gravidade.
Conclusão Jurídica
O diálogo não caracteriza coação nem tentativa de negociação ilícita.
A proposta de Juliana foi condicionada a colaboração legal, o que é permitido e comum em contextos investigativos.
A conversa serve como prova de boa-fé, reforçando a posição de vítima e a postura conciliatória de Juliana.
Pode ser anexada ao inquérito criminal principal como prova documental de defesa e de coerência narrativa, especialmente diante dos vídeos recentes de Isis no TikTok.
RELATÓRIO — ANÁLISE DO VÍDEO DE ISIS LEAL (15/10/2025)
RESUMO DO VÍDEO
No vídeo publicado em 15 de outubro de 2025, Isis Leal (também conhecida como Isis Aguiar) retorna às redes sociais após longo período de ausência para comentar o caso de Juliana Aurora, retomando acusações antigas e apresentando uma série de falas caluniosas e difamatórias.
Logo no início, Isis afirma ser “uma das noivas que apareceram no Balanço Geral” e “uma daquelas que se juntaram ao grupo de vítimas para buscar justiça”, confirmando sua associação ao grupo “Vítimas da Estilista”. Ao longo do vídeo, ela narra supostos fatos de 2018, reinterpretando um desacordo contratual como “golpe”, e distorce informações judiciais, dizendo que “ganhou o processo e nunca recebeu nada”.
Em diversos momentos, Isis profere insultos e comentários ofensivos sobre a honra, aparência, vida pessoal e condição financeira da estilista, chamando-a de “cara de pau”, “sem caráter”, “mendiga da internet” e “pessoa sem parafusos”. Ela ainda ironiza o uso do ChatGPT, tentando descredibilizar Juliana de forma pública.
A maior parte do vídeo, no entanto, é dedicada a tentar validar a perseguição contínua contra Juliana. Isis afirma ter recebido informações “das meninas da página do Instagram Vítimas da Juliana”, cita conversas com Patrícia Lélis e admite explicitamente ter enviado prints de WhatsApp diretamente a Patrícia, autorizando a publicação. Ela reconhece a existência do grupo, a liderança de Patrícia e a articulação das postagens.
O vídeo termina com a frase: “Inclusive, esse print já está na mão da Patrícia… ela também deve postar nas redes sociais, e eu autorizei.” Essa frase é a confissão mais grave, pois comprova a cooperação direta com Patrícia Lélis e o vínculo ativo com a rede de difamação e perseguição.
CONFISSÕES E CRIMES COMETIDOS NO VÍDEO
Confissão de participação ativa no grupo “Vítimas da Estilista”
Isis afirma: “sou uma daquelas noivas que se juntou com aquele grupo pra ir na internet”.
➤ Trata-se de confissão direta de associação organizada para difamar e perseguir — configurando, em tese, associação criminosa (art. 288 do CP).
Confissão de colaboração com Patrícia Lélis
“Esse print já está na mão da Patrícia… ela também deve postar nas redes sociais, e eu autorizei.”
➤ Isis reconhece ter enviado conteúdo privado e autorizado a divulgação pública, o que confirma que Patrícia atua como gestora do grupo e centraliza as decisões sobre postagens.
➤ Esse ato enquadra-se como participação consciente em crime de difamação e perseguição digital, com dolo direto.
Confirmação de recebimento de informações internas do grupo
“Fiquei sabendo pelas meninas da página do Insta ‘Vítimas da Juliana’ que ela fez um vídeo sobre mim.”
➤ Admite comunicação contínua com as administradoras e recebimento de informações coordenadas, reforçando o caráter organizado e hierárquico da atuação do grupo.
Tentativa de desinformação sobre processo judicial
“Ganhei o processo, a devolução do valor e mais R$ 5 mil de danos morais, mas nunca recebi nada.”
➤ Isis tenta induzir o público a acreditar que houve sentença favorável transitada em julgado, o que não é verdade.
➤ Enquadra-se como difamação (art. 139) e calúnia (art. 138), pois imputa descumprimento judicial inexistente.
Injúria e humilhação pública
Expressões como “cara de pau”, “mendiga da internet”, “sem parafusos”, “vida fodida”, “falta de caráter”, “não sabe gerir nada” e “mulher que mendiga passagem pra ver os filhos” configuram ataques à dignidade e à honra pessoal, enquadrando-se no art. 140 do CP (injúria), com agravante de divulgação em rede social (art. 141, III).
Assédio moral e perseguição reiterada
Ao afirmar que acompanha as publicações, interage com a página, recebe atualizações e grava vídeos exclusivamente sobre a vítima, Isis comprova perseguição contínua (art. 147-A, CP), conhecida como stalking, inclusive transnacional, já que ela reside atualmente em Portugal.
Difusão de dados pessoais e informações processuais
Ao comentar o PDF de 208 páginas, Isis alega “vazamento de dados pessoais” e exibe o conteúdo como crítica pública, embora o documento se trate de um inquérito judicial público.
➤ A menção ao documento demonstra acesso indevido e divulgação fora de contexto, reforçando a reprodução de material sigiloso com finalidade de difamação.
Autodeclaração de vínculo com Patrícia e repasse de informações
Ao dizer que o print “já está na mão da Patrícia” e que “autorizou” sua postagem, Isis confessa a existência de hierarquia dentro do grupo e atribui à Patrícia o papel de gestora e publicadora, o que reforça o papel de liderança e coordenação de ataques exercido por Patrícia Lélis.
CONCLUSÃO ANALÍTICA — A FIGURA DE PATRÍCIA COMO “SALVADORA”
O ponto mais simbólico deste vídeo é o modo como Isis e outras integrantes colocam Patrícia Lélis na posição de liderança e salvadora moral do grupo.
Quando Isis afirma que “o print já está na mão da Patrícia” e que “ela também deve postar”, o subtexto é claro: Patrícia é tratada como a autoridade máxima, a quem se deve entregar o material e aguardar o aval para publicação. Ela é a figura central de aprovação, quem decide o que vai ao ar e como cada narrativa será moldada.
Essa relação demonstra que as integrantes não enxergam Patrícia como uma simples participante, mas como uma “curadora” de ataques, uma espécie de porta-voz da verdade fabricada, cuja função é validar mentiras com aparência de denúncia.
A idolatria e o tom de deferência usados por Isis mostram que o grupo atribui a Patrícia o papel de heroína — a mulher “corajosa” que enfrenta a “vilã”, criando uma dinâmica de culto e manipulação psicológica típica de movimentos coordenados de difamação.
Enquanto Patrícia se apresenta como “jornalista investigativa”, na prática ela atua como líder de um grupo criminoso de perseguição, usando relatos pessoais de supostas “vítimas” como combustível emocional para manter o engajamento e o ódio coletivo.
Isis, ao dizer que envia o material “pra Patrícia postar”, legitima a autoridade dessa figura e reconhece publicamente que a pauta e o discurso do grupo passam pelo controle e aprovação dela, o que encerra qualquer dúvida sobre quem administra e lucra com o conteúdo publicado.
Portanto, este vídeo é uma peça probatória crucial: ele não apenas expõe a falsidade das narrativas de “vítimas”, como demonstra que Patrícia Lélis é reconhecida internamente como líder, editora e disseminadora do discurso de ódio.
A fala de Isis transforma a teoria em prova prática — a confissão de que há hierarquia, comando, colaboração e repetição deliberada de crimes.
RELATÓRIO DE ANÁLISE — VÍDEO DE ISIS LEAL (TIKTOK, OUTUBRO/2025)
O Vídeo de Isis Leal e a Prova da Perseguição Organizada
Nos últimos dias, mais um vídeo foi publicado no TikTok pela Isis Leal, uma das pessoas que há anos reaparece em diferentes momentos para tentar reviver acusações antigas e distorcidas sobre o meu trabalho.
Dessa vez, ela utilizou o recurso de tela verde para sobrepor o rosto dela a uma captura de tela de uma mensagem minha — uma mensagem escrita de forma clara e respeitosa, em tom jurídico, onde eu explico que o meu foco é responsabilizar as lideranças do grupo que me perseguiu no último ano: Cris, Patrícia Lélis e Tatiana.
O que Isis faz, no entanto, é transformar esse conteúdo em deboche.
Ela ri, ironiza e ridiculariza cada trecho, transformando um comunicado legítimo em espetáculo.
E o mais grave: ela marca diretamente a Patrícia Lélis, usa as mesmas hashtags que esse grupo utiliza em todas as postagens — #julianaestilista e #fofocaestilista — e incentiva os comentários ofensivos que aparecem logo abaixo do vídeo.
1. Identificação do Conteúdo
Plataforma: TikTok
Autora do vídeo: @isisleal
Data estimada da publicação: Outubro de 2025
Conteúdo principal: Vídeo de ataque à imagem e reputação da estilista Juliana Santos, retomando acusações antigas e distorcidas sobre o caso de 2018, com repetição das falas já publicadas em vídeos anteriores.
Legendas e hashtags utilizadas:
“que ela tá querendo muita atenção né?”
#julianaestilista #fofocaestilista @Patrícia Lélis
Descrição contextual:
A legenda e as hashtags demonstram o objetivo claro de associar o nome da vítima (Juliana Santos) a expressões depreciativas (“fofoca”, “atenção”) e de vincular a publicação diretamente à influenciadora Patrícia Lélis, marcada de forma explícita.
Essa marcação comprova que o conteúdo faz parte da rede articulada de difamação e perseguição coordenada por Patrícia, com Isis funcionando como colaboradora ativa na disseminação.
2. Conteúdo dos Comentários e Interações
O vídeo contém 18 comentários, dos quais a maioria é ofensiva, difamatória ou contém incitação ao ódio.
Destacam-se as seguintes observações relevantes:
a) Comentários de ataque e humilhação
“Essa estilista me parece mitomaníaca.”
“Ela parece ser mesmo, e o pior é que ainda tem gente que defende ela.”
“Muito complicada, não deveria ter filhos, deveria estar internada no hospício.”
“Se ela usasse seu possível talento para o bem, não precisaria mendigar dinheiro para ver os filhos.”
“A estratégia dela é deixar a cliente insegura pra fazer ela cancelar a compra.”
“Golpista com medo de não receber o valor que ela vai dar golpe.”
“Ela ainda usou o chat GPT pra fazer essa mensagem, meu Deus, essa mulher não para.”
➡ Classificação jurídica: injúria (art. 140, CP), difamação (art. 139, CP), calúnia (art. 138, CP) e perseguição virtual (art. 147-A, CP), com agravante de exposição em rede social (art. 141, III).
b) Comentários de integrantes ou simpatizantes do grupo “Vítimas da Estilista”
Vários perfis identificados interagem de forma coordenada, reproduzindo narrativas idênticas às publicadas em postagens antigas do perfil “Vítimas da Estilista”:
@Dayane Soares
“Eu lembro de você lá na época que explodiu os primeiros casos… o que me irrita é o povo relacionando à Patrícia, que só depois da Patrícia começou a perseguição a essa criminosa.”
➤ Este comentário confirma a ligação entre a comentarista e o núcleo original do grupo, além de atribuir a Patrícia o papel de líder e articuladora das denúncias.
@IsisLeal (autora do vídeo) responde:
“Na época a internet não era tão forte, fomos na televisão e com o tempo as pessoas esquecem. Mas isso é de muito tempo.”
➤ Isis reconhece antiguidade da perseguição, demonstrando que o ataque é sistemático e não episódico — configurando stalking continuado.
@Rita Sampaio dos Santos
“Ela usa conta de terceiros pra receber os vestidos porque já tem penhora dela.”
➤ Falsa imputação de fraude fiscal e ocultação de bens — calúnia qualificada (art. 138, parágrafo único, CP).
@IsisLeal responde a esse comentário:**
“Justamente, eu fui pra penhora e não consegui nada.”
➤ Confirma tentativa de execução judicial, citando informações processuais em público, violando sigilo judicial e expondo dados de processo civil.
@Flávia Veiga
“Se ela usasse seu possível talento para o bem, não precisaria mendigar dinheiro para ver os filhos.”
➤ Ataque humilhante e capacitista sobre maternidade e condição financeira.
Isis responde: “Concordo, e teria sucesso.”
➤ A concordância demonstra consentimento e reforço ativo da ofensa.
@Carolina Cruz
“Ela ainda usou o chat GPT pra fazer essa mensagem, meu Deus essa mulher não para.”
➤ Deboche que repete exatamente o discurso do vídeo original da Isis, confirmando propagação coordenada da mesma narrativa.
3. Elementos probatórios relevantes
Hashtag e marcação direta de Patrícia Lélis confirmam intenção de vincular o ataque ao núcleo central da rede de perseguição.
Participação de perfis reincidentes — como @Dayane Soares e @Rita Sampaio dos Santos — que já apareceram em outros posts da página “Vítimas da Estilista”.
Interação ativa da autora do vídeo nos comentários, incentivando e endossando ofensas (ex.: “Concordo, e teria sucesso.” / “Justamente, eu fui pra penhora e não consegui nada.”).
Uso de informações jurídicas privadas (penhora, processos, contratos) sem autorização, configurando violação de dados e difamação processual.
Correlação temporal e temática com os vídeos anteriores de Patrícia, confirmando padrão de coordenação.
4. Interpretação Jurídica e Técnica
O conjunto do vídeo e dos comentários constitui uma ação organizada e continuada de difamação pública, sustentada por três pilares:
Produção de conteúdo calunioso (vídeo da Isis) — criando a narrativa inicial.
Amplificação coletiva (comentários coordenados) — repetição de expressões e ataques pessoais.
Vinculação hierárquica com Patrícia Lélis — comprovada pela marcação direta na legenda e pela admissão anterior de Isis (“já está na mão da Patrícia, e eu autorizei ela postar”).
Esses elementos caracterizam estrutura de perseguição digital em rede, com autoria intelectual atribuída a Patrícia Lélis e execução e reforço por seguidoras identificadas.
5. Conclusão
O vídeo publicado por Isis Leal não é um episódio isolado: ele faz parte de uma campanha contínua e coordenada de linchamento virtual, na qual Patrícia Lélis é tratada como figura de autoridade e liderança moral, validando e amplificando ataques de terceiros.
Nos comentários, observa-se que as participantes reverenciam Patrícia como a “salvadora” do grupo, aquela que “começou a perseguição a essa criminosa” — expressão usada por @Dayane Soares, que transforma uma perseguição criminosa em ato de justiça.
Patrícia é, portanto, colocada na posição simbólica de heroína e julgadora, enquanto você é desumanizada e reduzida à caricatura de “golpista”, “mitomaníaca” ou “mendiga da internet”.
Essa dinâmica reforça a tese de liderança, comando e culto de personalidade dentro do grupo “Vítimas da Estilista”, com estrutura organizada para causar destruição de imagem, humilhação pública e danos psicológicos à vítima.
no dia 15 mesmo a pagina vitimas da estilista divulga o link do vídeo de Isis nos stories, o que mais uma vez comprova como e uma quadrilha muito bem organizada, visto que a administradora desse perfil aqui ja identificada como Jhenifer Karoliny comentou no post de Isis no tiktok.O vídeo e seus comentários configuram prova direta de associação e incitação ao ódio digital, devendo ser incluídos no dossiê como Anexo 48 — Caso Isis Leal (TikTok), acompanhado das capturas de tela e URLs correspondentes.
Os comentários que escancaram a perseguição
Depois da publicação do vídeo, a área de comentários se transformou num verdadeiro retrato da perseguição organizada que vem sendo sustentada há anos.
Os perfis que aparecem ali não são pessoas aleatórias: são nomes que já surgiram em outros posts, repetindo as mesmas ofensas e reproduzindo a mesma narrativa.
O vídeo é o palco, e os comentários são o eco de um grupo que age em coro, reforçando umas às outras, num ciclo de humilhação coletiva.
Logo nos primeiros minutos, a seguidora Flávia Veiga comenta com deboche:
“AMIGA, NÃO FICA TRISTESOMOS TODAS BLOQUEADAS PELA DIVÔNICA!!!
”
A própria Isis Leal, autora do vídeo, reage com risadas, incentivando o tom de zombaria.
Na sequência, a mesma seguidora escreve:
“TÔ COM TEMPO!!! NÃO VOU FAZER MAIS NADA, SÓ VOU PERSEGUIR A JULIANA!!!”
Essa frase, publicada publicamente e sem qualquer arrependimento, é uma confissão explícita de perseguição.
Não se trata de opinião — é uma admissão direta de stalking, rindo de um crime como se fosse entretenimento.
Isis Leal, mais uma vez, responde com emojis de riso, apoiando e validando o comportamento criminoso.
Nos comentários seguintes, o padrão se repete.
Uma seguidora chamada Gabriela Yasmin diz estar “aguardando as próximas partes”, revelando que o ataque foi planejado para ter continuidade.
Logo depois, surge um comentário de Kris, que se identifica como uma das pessoas citadas nominalmente na mensagem exibida no vídeo:
“A ‘Cris’ sou eu. Quer dizer que você ganhou o processo, não recebeu nada dela e ainda não pode nem comentar que ela é trambiqueira?”
A resposta de Isis Leal vem na mesma linha:
“Haaaa não sabia que você era a Cris que ela fala. Ela jurou que somos todas amigas contra ela. Kkkkkkk não recebi nada, vestido, dinheiro. Zeroooo
”
Essa troca de mensagens é extremamente grave, porque confirma a associação entre ambas e admite a existência de um grupo unido “contra” mim, o que desmonta completamente a narrativa de vítimas isoladas.
Elas se reconhecem, se nomeiam e se apoiam publicamente como integrantes de um mesmo coletivo de difamação.
Outros comentários seguem o mesmo tom de desprezo e escárnio:
“Segundo a mona tem um escritório todo de advocacia trabalhando no caso dela” — comenta Jennifer Karolina, zombando da existência de advogados no processo.
Isis responde: “Eu que tô na merda então, que não tenho dinheiro pra pagar advogado”, ironizando novamente a situação judicial.
Em seguida, Keyla Melo escreve:
“O que ela chama de ‘equipe jurídica’ deve ser ela + ChatGPT”
E Isis Leal responde:
“Não duvido”
Essa sequência demonstra o padrão de ridicularização coletiva, em que as participantes não apenas insultam, mas também tentam descredibilizar o trabalho jurídico e intelectual da vítima, debochando inclusive da ferramenta de apoio usada para defesa.
O objetivo é claro: tornar qualquer manifestação séria motivo de piada.
Outras mensagens continuam no mesmo tom ofensivo:
“De tanto usar (e gostar do) ChatGPT, dá pra ver que o blog dela é curado inteiro por lá.” — Rafaela Sabchuca
“Texto do C.Gpt” — Miranda18er
“Fico pensando, destruir o quê?! Primeiro ela tinha que ter alguma coisa pra destruir. Kkkkkkk” — Raquel Barbosa
Esses trechos revelam uma estratégia de desumanização: transformar uma mulher perseguida em um personagem de chacota, apagando completamente a gravidade dos crimes cometidos contra ela.
Enquanto debocham de um texto técnico e de um trabalho legítimo de defesa, elas se orgulham de pertencer a um grupo que persegue e expõe uma pessoa com deficiência.
As provas da associação
O vídeo e seus comentários revelam mais do que simples ofensas. Eles confirmam a existência de um núcleo articulado, composto por pessoas que se conhecem, se citam e se reconhecem mutuamente como parte de uma causa comum.
Isis Leal, nesse contexto, atua como porta-voz temporária, mas faz questão de manter o elo com a figura central do grupo: Patrícia Lélis, que é marcada diretamente na legenda do vídeo e exaltada como líder moral.
A presença simultânea de Cris, Flávia, Keyla, Gabriela e Rafaela, todas interagindo de forma coordenada e com a criadora respondendo uma a uma, comprova que não se trata de público espontâneo, mas de membros ativos da mesma rede de difamação.
Há, portanto, elementos inequívocos de associação criminosa e coautoria moral:
Confissão explícita de perseguição (“só vou perseguir a Juliana”);
Admissão de vínculo entre as participantes (“somos todas amigas contra ela”);
Repetição e reforço de calúnias sobre processos e dívidas inexistentes;
Incentivo à continuidade da exposição (“aguardando as próximas partes”);
Desrespeito e ridicularização de medidas legais, advogados e instrumentos de defesa.
A figura de Patrícia como “salvadora” e símbolo de liderança
Em meio a toda essa dinâmica, Patrícia Lélis aparece como a figura central e simbólica do grupo.
Ela é tratada como referência, como se fosse uma espécie de autoridade moral ou “salvadora” que dá legitimidade ao linchamento público.
Enquanto as seguidoras se organizam e produzem conteúdo de ataque, Patrícia se mantém como o rosto “oficial” da narrativa — a jornalista que supostamente luta por justiça, mas que, na prática, coordena e valida a perseguição.
O resultado é uma estrutura de poder e manipulação:
Patrícia é a mentora;
Isis é a executora e porta-voz;
as demais são o coro de aprovação.
Essa configuração é típica de campanhas de difamação estruturadas, nas quais a líder fornece o discurso e as seguidoras se encarregam de amplificá-lo nas redes.
Conclusão
O vídeo de Isis Leal e seus comentários são uma amostra cristalina de como o ódio digital se organiza.
Há liderança, há coordenação, há papéis bem definidos.
A perseguição não é uma reação emocional — é uma ação planejada, repetida e celebrada em público.
E, enquanto isso, a figura de Patrícia Lélis continua sendo tratada por esse grupo como um símbolo de redenção, a “justiceira” que autoriza, inspira e valida os ataques.
Mas cada riso, cada emoji, cada piada compartilhada ali é também uma prova material de crime — e todas elas serão apresentadas à Justiça.
O caso de Isis Aguiar de Souza Leal
Isis Aguiar de Souza Leal é a cliente que, em 2016, firmou um contrato comigo referente à campanha promocional de vestidos de noiva, pagando o valor simbólico de R$ 900,00 — equivalente apenas ao custo da renda utilizada. O contrato, conforme anexado, não continha data de casamento definida, o que inviabilizava a confecção do vestido no prazo, já que toda produção depende de cronograma, medidas e data do evento para início do processo. Ainda assim, Isis passou a exigir a execução imediata da peça sem cumprir essas etapas. Houve um desencontro de informações, mas jamais um golpe. O contrato também previa expressamente a perda do valor em caso de cancelamento, pois tratava-se de material já adquirido e personalizado.
Importante destacar que esse mesmo caso foi analisado no inquérito policial de 2018, instaurado na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Consumidor, e posteriormente arquivado pela 5ª Vara Criminal de Goiânia, com sentença definitiva reconhecendo a inexistência de qualquer crime, seja de estelionato ou propaganda enganosa. O Ministério Público concluiu que não houve conduta dolosa, tampouco vantagem ilícita, e o juiz determinou o arquivamento por ausência de fato típico.
Mesmo diante dessa decisão judicial, Isis manteve uma postura de perseguição persistente, enviando mensagens ameaçadoras e incentivando ataques contra mim, inclusive por meio de seu então noivo, Rafael, com ofensas direcionadas também aos meus filhos. Desde então, ela segue distorcendo os fatos e se associando a pessoas e grupos que utilizam sua história como ferramenta de difamação, inclusive compartilhando prints e informações privadas sem minha autorização — prática que configura crime, conforme a legislação brasileira. Esse caso, portanto, não apenas comprova minha inocência, mas evidencia o padrão de perseguição que venho enfrentando há quase uma década.
Para encerrar, é importante relembrar que o caso de Isis Aguiar de Souza Leal já foi avaliado anteriormente, quando analisamos o inquérito policial de 2018, cujo resultado foi o arquivamento por ausência total de crime. Abaixo, seguem novamente os documentos que comprovam essa decisão judicial, bem como os prints das ameaças enviadas por Rafael, então noivo de Isis, que já constavam nos registros originais do processo. Agora, com este novo vídeo recentemente publicado, esse material será anexado ao novo inquérito referente à atual onda de difamações e perseguições, evidenciando que Isis está reincidindo na prática criminosa. Este episódio reforça o padrão de hostilidade e perseguição contínua que venho enfrentando há quase dez anos, e será incluído integralmente no relatório jurídico e no dossiê final para as autoridades competentes.
Caso 2 Isis e Liz Aguiar — O que dizem os autos, o que foi distorcido e o que realmente aconteceu
Poucas experiências são tão dolorosas quanto ser falsamente acusada de um crime que não cometi. O caso da cliente Isis Aguiar de Souza Leal, representada por sua mãe, Liz Aguiar, é um exemplo cristalino de como um desacordo comercial pode ser transformado — por interesse ou ressentimento — em um ataque devastador à honra e à reputação de quem trabalha de forma séria e transparente.
Contexto e Fatos
Em janeiro de 2016, a Sra. Isis me procurou por conta de uma campanha promocional que realizei nas redes sociais para tornar o sonho do vestido de noiva acessível a mais mulheres. A proposta era clara: vestidos sob medida, a preço de custo, para noivas que desejavam uma cerimônia simples ou casamento civil, com as condições e modelo previamente definidos. O valor cobria materiais e, como no caso de tantas outras noivas atendidas na época, a mão de obra era doada — algo que não se encontra em nenhum ateliê tradicional.
A cliente fechou o contrato, pagou o valor combinado (R$ 900), assinou o documento e tinha ciência dos prazos e condições de produção — tudo registrado, cláusula por cláusula, no contrato assinado e anexado aos autos do processo.
O impasse e a desistência
O que houve, de fato, foi uma desistência unilateral da cliente. Por questões pessoais, ela não quis mais o vestido, mesmo após os materiais terem sido comprados e reservados exclusivamente para seu modelo. Tentou negociar a devolução do valor integral, o que não estava previsto em contrato — justamente porque os custos de materiais e reservas são reais e imediatamente consumidos quando o pedido é feito. E como qualquer empresa séria, apliquei a cláusula de retenção (50%) para ressarcimento de custos, como prevê o contrato assinado por ambas as partes.
A partir desse impasse, começaram as ameaças, xingamentos, acusações de “golpe” e, posteriormente, denúncias criminais. Mesmo tendo cumprido com todos os deveres do contrato até o ponto da desistência da cliente, fui surpreendida com um inquérito por estelionato — o que é juridicamente injustificável. Não houve dolo, não houve fraude, não houve intenção de obter vantagem indevida. Houve, sim, uma relação comercial frustrada por desistência do próprio consumidor, e a devida retenção do valor para cobrir os prejuízos do ateliê.
O que dizem os documentos
Os autos mostram o contrato assinado, as conversas e registros de todas as tentativas de conciliação. O que não existe, em nenhum momento, é prova de que houve enganação, má-fé, promessas não cumpridas ou omissão deliberada da minha parte. O caso foi julgado na esfera cível e, mesmo tendo havido condenação ao pagamento, nunca fui condenada por crime de estelionato — exatamente porque não havia elemento objetivo para tal.
Como isso é usado para fomentar ódio
Apesar disso, esse episódio foi transformado em combustível para ataques coordenados na internet. A cliente — que hoje participa ativamente de grupos e páginas organizadas para me difamar — omite os fatos essenciais e apresenta sua versão como vítima de um crime, distorcendo o caso para me expor publicamente. Ignora que dezenas de outras noivas participaram da mesma campanha e tiveram suas peças entregues, sem qualquer problema.
A transformação de um conflito comercial em acusação criminal, e a divulgação sensacionalista e fora de contexto dessa denúncia, são instrumentos de violência moral e digital. Meu erro aqui não foi jurídico, mas sim confiar que a relação contratual e a boa-fé seriam respeitadas, e subestimar o quanto a frustração pessoal pode se transformar em perseguição coletiva quando há espaço para linchamento público.


















Resumo das Provas de Ameaça, Coação e Perseguição – Caso Isis Aguiar/Rafael
1. Ameaças Diretas e Indiretas:
- Perfis falsos criados para hostilizar e te ameaçar: Ex: “is_aguiar_leal_” admite ter criado fake para driblar bloqueio e continuar perseguição.
- Mensagens afirmando “não tenho nada a perder, já você…” e “cuidado”, configurando coação e ameaça pessoal.
- Chantagem explícita: “Ou me devolve o valor ou vou arrancar ele de você”, “em SP a gente resolve de outra forma”.
2. Pressão e Intimidação Jurídica:
- Várias mensagens tentando desqualificar você e sugerindo que nada acontece porque você não tem bens no nome.
- Tentativas de constranger publicamente (“libera os comentários pra todo mundo ver”, “fala verdades a seu respeito”, “vai colher tudo o que plantou”).
3. Assédio em Múltiplas Redes:
- Uso de diferentes canais (Instagram, WhatsApp, até perfis fakes) para criar ambiente de medo e instabilidade.
- Uso de mídias/jornalismo sensacionalista (“Record TV… nunca mais vai enganar ninguém”, “Reportagem sobre seus golpes!!!”, etc).
4. Difamação Pública:
- Vários perfis (caprafa, ramonfelin) fazendo comentários sistemáticos em posts para te difamar, afirmar crimes, acusar de estelionato e incentivar perseguição coletiva.
5. Elementos de Violência Psicológica:
- Mensagens como “você não tem ideia com quem ando e do que sou capaz”, “não tenho nada a perder”, “sai desse buraco que você vive” — caracterizando assédio psicológico e ameaça de dano.
- Pressão para exposição pública negativa (“vou ter que ir na sua casa”, “quero meu dinheiro de volta”, “o juiz já deu sentença”).
6. Continuidade e Organização
- Provas claras de que as ameaças e difamações foram coordenadas ao longo de anos (2016–2018), em diversos perfis e formatos.
- Uso de prints, vídeos, contatos de jornalismo para “dar peso” às ameaças.
- Essas mensagens configuram crime de ameaça (art. 147 do CP), coação, perseguição (stalking, art. 147-A do CP), além de dano moral e difamação.
- Mostram não só dano emocional, mas também risco à sua integridade, reputação e segurança.
- Atenção especial à insistência de “fakes” e à tentativa de te envolver com cobertura negativa na mídia.
“Fica evidente, pelas mensagens e prints acima, que a conduta de Isis Aguiar, Rafael e seus apoiadores ultrapassa qualquer reclamação de consumidor insatisfeito, configurando perseguição pessoal, ameaça à integridade física, coação moral e difamação continuada e orquestrada. A insistência no contato via fakes, ameaças diretas, tentativas de exposição pública e intimidação via imprensa deixam claro o dano emocional, profissional e pessoal causado, justificando providências judiciais cíveis e criminais em busca de reparação e proteção.”
A Falsa Acusação de Estelionato
Apesar dos fatos objetivos e do não prosseguimento do processo criminal, Isis e Rafael passaram a me acusar publicamente de “estelionato”. Juridicamente, não houve nem configuração de crime, nem comprovação de dolo — prova disso é que a própria Justiça não deu prosseguimento à acusação, arquivando o caso por ausência de elementos.
A insistência em chamar de “golpe” aquilo que, na realidade, foi uma desistência comercial, evidencia não apenas desconhecimento jurídico, mas, principalmente, uma motivação clara de vingança pessoal e tentativa de destruição de reputação. É importante lembrar: se estelionato fosse configurado em toda desistência, desacordo ou atraso comercial, praticamente todo empreendedor brasileiro estaria atrás das grades.
Perseguição Organizada e Motivação de Vingança
O caso não parou aí. Rafael, então noivo de Isis, passou anos me ameaçando e me perseguindo ativamente em redes sociais, usando perfis reais e fakes para me atacar, difamar e incitar campanhas de ódio. As mensagens e prints comprovam: foram inúmeras tentativas de intimidação pública, ameaças veladas e diretas, e uso constante de termos como “estelionatária” e “golpista” para me descredibilizar perante clientes, seguidores e imprensa. Chegaram a dar entrevistas para TV aberta e criar campanhas para prejudicar minha imagem, inclusive com postagens repetidas e organizadas para viralizar a difamação.
O mais grave: mesmo após a separação de Rafael, com Isis mudando para Portugal e nunca tendo sequer realizado o casamento planejado, ela segue até hoje me perseguindo, comentando em perfis, participando ativamente do grupo “Vítimas da Estilista” e alimentando boatos já desmentidos juridicamente.
Não se pode aceitar que divergências contratuais virem pretexto para perseguição, ameaça e difamação sistemática. O caso Isis Aguiar é um exemplo doloroso de como a internet pode ser usada como instrumento de vingança e destruição de reputações — inclusive mobilizando pessoas que sequer participaram dos fatos.
Reafirmo: nunca houve golpe, nunca houve estelionato, nunca houve má-fé. Houve, sim, uma cliente insatisfeita, um impasse contratual e, depois disso, uma campanha de ódio movida por questões pessoais.
A justiça não reconheceu crime. E o tempo, mais cedo ou mais tarde, coloca a verdade no seu devido lugar.























SOMOS TODAS BLOQUEADAS PELA DIVÔNICA!!! 
. Quer dizer que você ganhou o processo, não recebeu nada dela e ainda não pode nem comentar que ela é trambiqueira?”
”
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