NUMERO DE VIZUALIZAÇOES DE ALINE PLAYLIST


Análise inicial da playlist de Aline no TikTok

Ao entrar no TikTok da Aline, ela fez uma playlist que contém, hoje, o total de 24 vídeos, intitulada “Estilista e Meu Vestido”, com cada vídeo numerado como uma parte do relato. Nesta primeira etapa, vamos apresentar a soma das visualizações apenas dessas 24 partes, para dimensionar o alcance inicial que a série de vídeos teve. Posteriormente, trarei a análise completa, com o número total de vídeos feitos, métricas de likes, comentários e a identificação de falas e condutas que configuram perseguição, stalking e crimes de ódio cometidos por Aline, desde o início dos vídeos em 20 de maio de 2024 até o mais recente, postado em junho de 2025.

Segue abaixo a somatória das visualizações dos vídeos desta playlist, além de uma estimativa média de faturamento direto, considerando um RPM mínimo de US$ 0,10 por mil visualizações, que é padrão para vídeos com alto engajamento no TikTok:

🔹 Total de visualizações na playlist (24 vídeos porem contabilizamos muito mais fora da playlist):

📈 9.137.000 visualizações

🔹 Estimativa média de ganhos diretos com monetização do TikTok Creator Fund:

💰 US$ 913,70, que convertido ao câmbio atual (R$ 5,20/USD) equivale a aproximadamente R$ 4.750,00.

Vale lembrar que esses valores consideram apenas a monetização direta do TikTok Creator Fund e não incluem ganhos indiretos como publicidades, parcerias, publis ou convites que podem ter surgido para Aline em função da repercussão dos vídeos.

Nos próximos capítulos desta análise, vamos mostrar vídeo a vídeo: quantidade de curtidas, comentários, teor dos ataques, provas de distorções e como esse caso evoluiu de um desentendimento comercial para um linchamento virtual em grande escala.

Conclusão inicial da análise


Olhando para esses números, fica muito claro pra mim que nunca foi só sobre um vestido.

Se fosse apenas uma cliente insatisfeita, que quisesse contar a sua versão, já estaríamos falando de algo que, feito de forma pública, sem provas concretas e induzindo ataques, já é crime.

Mas no caso da Aline, isso foi muito além: ela criou uma playlist inteira, numerada, mantida por mais de um ano, como se fosse um troféu. E em vários momentos se coloca como “a pessoa que desmascarou a estilista”, “quem começou tudo isso” — como se destruir a vida de alguém fosse um mérito.

E o mais grave: ela fez disso um produto. Ela lucrou com a minha história.

Só nessa playlist, foram mais de 9 milhões de visualizações, representando cerca de 30% do alcance total dela no período, com ganho financeiro direto e, muito provavelmente, indireto — algo que a lei também considera relevante para configurar dano material.

Isso, aliado à continuidade das postagens, à interação com páginas como “Vítimas da Estilista” e à repetição de falas falsas, caracteriza um padrão típico de stalking e perseguição virtual (art. 147-A do Código Penal), somado a difamação (art. 139), injúria (art. 140) e calúnia (art. 138).

O que mais me assusta é como a sociedade normalizou esse tipo de conduta. É como se estivesse tudo bem alguém se engrandecer publicamente por ter destruído a reputação de outra pessoa, simplesmente porque “não gostou de um serviço”.

Eu já não gostei de trabalhos que fizeram pra mim, mas nunca expus a pessoa dessa forma, porque sei que isso ultrapassa qualquer limite de respeito e de legalidade.

Esse caso é só o começo de uma análise maior. Não vamos analisar todos os vídeos, mas vamos mostrar os que têm o maior dano, para que fique claro que nunca foi sobre reclamar de um produto, mas sim sobre criar engajamento e relevância na internet às minhas custas — o que é crime, e crime grave.


Por isso, Aline não é apenas uma cliente insatisfeita: ela é uma das minhas primeiras perseguidoras documentadas e parte ativa do maior crime de ódio virtual já registrado contra uma pessoa no Brasil.


📄 Nota Legal e Contexto do Dossiê

Esta análise integra o Dossiê Jurídico – Caso Aline Chaves, documento em elaboração desde maio de 2024, que reúne provas, registros e análises técnicas referentes ao que vem sendo caracterizado como o maior crime de ódio virtual já registrado contra uma pessoa no Brasil.

Todos os dados apresentados — métricas, capturas de tela, transcrições e cálculos financeiros — foram coletados e armazenados em conformidade com as regras de preservação de prova digital, para posterior uso em processos judiciais e/ou administrativos.

O conteúdo aqui exposto tem finalidade informativa, probatória e documental, resguardado pelo direito constitucional à liberdade de expressão e pelo direito à ampla defesa, previstos nos artigos 5º, incisos IV, IX, XIV e LV da Constituição Federal.

As condutas atribuídas à ré, conforme descritas nesta publicação, podem configurar, nos termos do Código Penal Brasileiro:

  • Calúnia (art. 138)

  • Difamação (art. 139)

  • Injúria (art. 140)

  • Perseguição / Stalking (art. 147-A)


Este material não substitui a atuação judicial, mas serve como registro público e cronológico dos fatos, reforçando a necessidade de responsabilização civil e criminal pelos danos causados.


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