ANALISE DOS COMENTARIOS E ATAQUES VINDO DOS SEGUIDORES DE BEL
Quando tudo começou: o primeiro impacto do vídeo da Bel
Quando a Bel soltou o vídeo, era mais ou menos na hora do almoço. Eu lembro exatamente onde estava: no meu quarto, dormindo, porque meus filhos tinham chegado de férias há apenas dois dias e eu estava exausta. O Fábio estava fazendo o almoço, então pedi uma hora de paz para descansar um pouco.
Quando acordei, meu celular já estava explodindo de mensagens — inclusive no WhatsApp da empresa, que fica disponível em todas as minhas redes sociais, já que uso meus perfis para divulgar e vender meu trabalho. Eram dezenas de mensagens de pessoas me atacando, desejando meu mal, e eu não fazia ideia do que estava acontecendo. Em várias delas, repetiam: “Você acabou com o Dia das Mães da Bel”. Foi quando abri a mensagem de uma amiga perguntando: “Você viu que a Bel soltou um vídeo?”.
Naquele momento, meu corpo inteiro congelou. Senti uma ânsia de vômito, comecei a ter uma crise de ansiedade severa. Não consegui assistir ao vídeo — e confesso, pela primeira vez aqui, que só consegui ver o vídeo completo quase seis meses depois. O Fábio assistiu primeiro e, como no vídeo a Bel também o atacava, expondo nosso término de forma vulgar e grosseira (inclusive usando algo que contei para ela num momento de dor), ele também ficou profundamente abalado e chorou muito. Ele resumiu o conteúdo para mim e pediu que eu não assistisse.
Fábio ficou em choque com a violência que chegava de crianças e adolescentes, pois a grande maioria dos perfis era de menores ou de pessoas escondidas atrás de contas fakes. Mesmo após eu publicar meu vídeo tentando mostrar meu lado, os ataques continuaram — afinal, meu vídeo tinha mais de três horas de explicações, e crianças e adolescentes, que já têm preguiça de vídeos de três minutos, não iriam assistir algo tão longo.
Esse período foi de terror psicológico absoluto. Eu precisei tomar 20 gotas de Rivotril por dia para conseguir ficar em pé, enquanto vivia em pânico com a possibilidade real de alguém cumprir as ameaças de invadir minha casa e matar meus filhos na minha frente.
E eu repito: nada, absolutamente nada justifica esse tipo de ataque. Se uma influenciadora instiga — ou mesmo se cala diante de — uma onda de ódio como essa, ela é tão responsável quanto quem escreve os comentários. Muitos desses comentários, inclusive, foram curtidos por ela.
Deixo aqui um relatório completo dos crimes identificados nesses comentários, e temos um drive com todos os registros salvos — são muitos. E mesmo assim, isso é apenas a ponta do iceberg do dano que foi causado a partir daquele vídeo.
Principais crimes identificados nos comentários
Ameaça (Art. 147, Código Penal)
“Três pessoas vão invadir sua casa de noite e te matar.”
“Você e seu namorado também vão morrer.”
Essas mensagens configuram crime de ameaça direta de morte, com descrição de possíveis atos de violência física.
Injúria qualificada por preconceito/capacitismo (Art. 140, §3º, Código Penal + Lei 13.146/15)
“Você não tem nem dedo, quem dirá noção.”
“Mereceu ter perdido os dedos, sua fudida.”
“KAKAKAK sua sem dedo, desgraça.”
Ofensas que usam explicitamente a deficiência para humilhar, configurando injúria discriminatória.
Injúria simples e grave ofensa à honra (Art. 140, Código Penal)
“Sua vaca desgraçada.”
“Você é uma piranha horrorosa, vou te esquartejar.”
“Rata de esgoto.”
Xingamentos que atingem diretamente a dignidade e decoro, agravados quando acompanhados de ameaças.
Calúnia e difamação (Arts. 138 e 139, Código Penal)
“Você é uma racista, xenofóbica e caloteira.”
“Você destruiu o Dia das Mães da Bel.”
Acusações falsas, que imputam crimes inexistentes ou fatos desonrosos para denegrir a imagem.
Incitação ao suicídio (Art. 122, Código Penal)
“Por que você não se mata logo?”
“Mana, se mata, já tá fazendo hora na terra.”
Mensagens explícitas incentivando você a atentar contra a própria vida.
Ameaça de crime sexual e estupro (Art. 213 c/c Art. 147, Código Penal)
“Tomara que você seja estuprada na rua e morra.”
“Vou mandar minha facção ir na sua casa te matar.”
Essas mensagens misturam ameaça de homicídio com violência sexual, configurando crime gravíssimo.
Crime contra a paz pública: incitação ao crime e ódio coletivo (Art. 286, Código Penal)
Comentários que conclamam grupos a atacarem você ou espalham ódio de forma organizada, como:
“Ela merece morrer, vamos acabar com ela.”
Cyberbullying e violência psicológica (Lei 13.185/15)
A maioria dos comentários se encaixa em bullying virtual sistemático, com humilhações reiteradas, ameaças, intimidação e xingamentos com potencial de causar danos emocionais graves.
Discriminação e preconceito (Lei 7.716/89 e Constituição)
Além do capacitismo,
Homofobia implícita: “Você é uma bicha que não deixa comentários abertos.”
Esses crimes configuram violência psicológica extrema, crimes contra a honra, crimes contra a pessoa e crimes de ódio, e podem embasar medidas judiciais, como representação criminal, ação de danos morais e até pedidos de retirada de conteúdo em plataformas
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