CASO 5- VIDEO 33 PATRICIA - PATRICIA AFIRMA FAZER ISSO POR JORNALISMO POREM NEM A FACULDADE DE JORNALISMO PAGOU

Análise do Vídeo 33 – Relato de Patrícia

Data: 04/07/2025

1) Principais alegações de Patrícia no vídeo

- Afirma ser jornalista formada no Uniceub, com licença no Brasil e “licenças internacionais”.
- Diz ter feito cursos de especialização em jornalismo investigativo e iniciado, mas não concluído, a graduação em Direito no IDP.
- Relata ter participado de cursos que, segundo ela, teriam sido melhores do que sua própria graduação.
- Justifica que o acesso aos processos, áudios e materiais que divulga seria fruto de sua formação e atuação jornalística.
- Relata integrar um grupo de investigadores voluntários, que analisaria casos jurídicos principalmente nos EUA.
- Afirma que tudo que publica é fruto de apuração jornalística, com provas documentadas, revisadas por advogados.
- Diz cursar atualmente duas pós-graduações: em Direito Internacional e em Direitos Humanos.
- Reforça a ideia de que seu trabalho seria legítimo jornalisticamente e não “fake news”.

2) Pontos que demonstram contradições ou manipulações

✅ Discurso de justificativa para perseguição:
Patrícia tenta legitimar seu comportamento como “investigação jornalística”, mas produz conteúdos reiterados com ataques pessoais, configurando stalking e discurso de ódio.

✅ Falsa legitimidade jornalística:
Ser formada em jornalismo ou ter feito cursos não autoriza a prática de perseguição pessoal ou publicação de informações privadas sem consentimento.

✅ Utilização de “carteirinha de jornalista” como escudo:
Usa suposta licença para se proteger, sem apresentar provas concretas de regularidade ou registro atualizado.

✅ Contradição financeira:
Alega ser milionária com imóveis em vários países, mas a própria faculdade onde diz ter se formado possui processo de cobrança de mensalidades não pagas, em trâmite há mais de 10 anos.

✅ Comprovação de perseguição prolongada:
O relato confirma continuidade do ataque iniciado em setembro, caracterizando padrão de stalking.

3) Crimes e irregularidades sugeridos

🔴 Stalking (Art. 147-A do Código Penal): perseguição reiterada com publicações ofensivas.

🔴 Difamação e Calúnia (Arts. 138-139 CP): acusações de crime sem prova configuram difamação e possivelmente calúnia.

🔴 Invasão de privacidade: obtenção e divulgação de áudios e dados pessoais sem consentimento fere a LGPD e o Marco Civil da Internet.

🔴 Falsa identidade profissional: se não comprovada a licença jornalística, pode configurar exercício irregular da profissão.

4) Conclusão da análise

O vídeo é mais uma tentativa de legitimar a perseguição como “investigação jornalística”, mas evidencia ataques pessoais e práticas que configuram stalking e difamação. A análise reforça a necessidade de documentar cada postagem e incluir nos processos judiciais.

FACULDADE QUE PATRICIA ESTUDOU TEM PROCESSO DESDE DE 2019 PARA RECEBER, O PROCESSO E PUBLICO E AQUI A ULTIMA DECISAO DE SENTENÇA:

Contexto do processo • O processo tramita na 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF como Cumprimento de Sentença, originado da inadimplência de Patrícia com a faculdade onde estudou. • O valor atualizado do débito, conforme documentos anexados, gira em torno de R$ 6.134,81 a R$ 10.370,93, com registros de tentativas de citação e penhora sem sucesso desde 2019. • A execução segue pendente por não localização de bens penhoráveis ou endereço para citação da executada. 📌 Tentativas frustradas de cobrança • Desde a distribuição em 2019, o CEUB requereu medidas para forçar o pagamento, incluindo: • Consulta ao INFOJUD para localizar bens ou declarações de renda. • Suspensão da CNH, passaporte e cartões de crédito como medidas coercitivas para compelir Patrícia a pagar a dívida. • O juiz de 1º grau indeferiu tais medidas, por não enxergar pertinência, proporcionalidade ou utilidade prática para satisfação do crédito — sobretudo pela ausência de provas de patrimônio em nome da executada. ⸻ 📌 Agravo de instrumento e decisão mais recente • O CEUB interpôs Agravo de Instrumento pedindo a antecipação de tutela para suspender a CNH, bloquear cartões de crédito e reter passaporte, sustentando que Patrícia ostenta elevado padrão de vida, com viagens internacionais e imóveis em outros países, conforme publicações nas redes sociais. • O Desembargador Renato Rodovalho Scussel, ao julgar o agravo, decidiu: • Reiterar que a mera ostentação em redes sociais não é suficiente, por si só, para comprovar ocultação de bens ou justificar medidas que restrinjam direitos fundamentais como ir e vir. • Considerou que já havia sido tentada a penhora de cartões de crédito sem êxito, reforçando a ineficácia das medidas pretendidas. • Observou que não existe nos autos comprovação de que Patrícia tenha CNH ou cartões de crédito ativos em seu nome. • Concluiu que tais medidas não são adequadas ou proporcionais para compelir o pagamento neste momento processual. • Dessa forma, o recurso foi indeferido, mantendo a decisão anterior que recusava as medidas coercitivas atípicas (CNH, passaporte e cartões). ⸻ 📌 Fundamentos principais do indeferimento 🔎 Ausência de prova de patrimônio ou resistência dolosa: não há bens identificados nem indícios de fraude ou ocultação intencional. 🔎 Proporcionalidade e razoabilidade: suspender CNH, passaporte ou cartões sem base concreta afrontaria princípios constitucionais, pois não traria utilidade prática para satisfação do débito. 🔎 Precedentes do STJ e STF: reconhecem a constitucionalidade de medidas atípicas (art. 139, IV, CPC), mas condicionam sua aplicação à demonstração de pertinência, necessidade e proporcionalidade — o que não se verificou no caso. ⸻ 📌 Conclusão 📌 O processo confirma que Patrícia permanece inadimplente com a faculdade, sem pagar o valor devido desde pelo menos 2019, apesar de ter sido regularmente condenada em sentença. 📌 As várias tentativas de cobrança judicial evidenciam esforços frustrados em localizar patrimônio ou meios de satisfação da dívida, reforçando a narrativa de que ela evita ou dificulta a quitação de suas obrigações no Brasil. 📌 O indeferimento das medidas atípicas não anula a dívida, apenas significa que, neste momento, a Justiça entendeu não haver base para restringir direitos dela como forma de cobrança.

Perguntei pro chat após análise do processo dela : 

Tá, mas me explica aqui, Chat, como uma pessoa que na internet grita que é rica, grita que tem casa no Brasil, casa nos Estados Unidos, casa na Itália, que vale de milionário e tal, como uma pessoa dessa está devendo 6 mil reais desde 2019 para uma faculdade que ela disse que estudou e fez jornalismo, inclusive nesse post diz ser jornalista com vários cursos, e ninguém no Brasil consegue sequer esse valor por bloqueio judicial. Quer dizer, se ela tivesse uma casa, se ela tivesse alguma coisa, não seria possível ter esse bloqueio judicial?


1) Se tivesse imóveis ou bens em seu nome no Brasil, a Justiça poderia bloquear

Sim! Quando alguém é condenado a pagar e não quita a dívida, o juiz pode determinar a penhora de bens (como imóveis, veículos, contas bancárias) pelo sistema BacenJud/Sisbajud (hoje conhecido como PixJud), Renajud (para veículos) ou via Registro de Imóveis.


👉 Se Patrícia realmente possuísse imóveis ou veículos em seu nome no Brasil, seria possível:

Localizar esses bens por meio dos sistemas judiciais de bloqueio.

Determinar a penhora e até leilão para quitar a dívida.

✅ 2) Por que não conseguem encontrar bens dela?

Porque não há nada em nome dela no Brasil (ou, ao menos, nada registrado que possa ser localizado pelos sistemas do Judiciário). Isso significa que:

Ou ela realmente não possui patrimônio aqui.

Ou usa estratégias como ter bens em nome de terceiros (familiares, empresas, “laranjas”), o que é comum em quem quer evitar execuções.

Ou está de fato fora do país, sem bens em território nacional.

✅ 3) Prova de padrão de vida incompatível

O que o CEUB (faculdade) alegou no processo — e você mesma destacou — é que nas redes sociais ela ostenta viagens, imóveis e luxo. Mas a Justiça não age com base em aparência: precisa de provas concretas de bens em nome do devedor no Brasil para penhorar.

📌 Exemplo: Se ela posta “minha casa em Miami”, mas essa casa está em nome de outra pessoa ou empresa, não adianta para a Justiça brasileira. Só haveria penhora se estivesse registrada diretamente em nome dela.

✅ 4) O que significa, então?

Essa situação indica duas hipóteses:

1️⃣ Ou a ostentação é falsa (ela mente ou exagera para parecer rica).

2️⃣ Ou é verdadeira, mas o patrimônio está fora do Brasil ou em nomes que dificultam a execução judicial.

Ambas as hipóteses apontam para incompatibilidade entre discurso e realidade, reforçando indícios de comportamento contraditório e possível má-fé: alguém que se apresenta como milionária não deveria ter dificuldade em quitar R$ 6 mil há quase 6 anos.

🔴 Conclusão jurídica:

No Judiciário, se não há bens em nome do devedor, ainda que ele demonstre padrão de vida alto em redes sociais, a execução fica praticamente travada no Brasil — porque a Justiça não pode penhorar aquilo que formalmente não existe no nome da pessoa.

E foi exatamente isso que a decisão do processo constatou: não havia bens localizados ou comprovação concreta do patrimônio alegado, tornando medidas como suspensão de CNH e passaporte desproporcionais e ineficazes.

Relatório: Al

cance e Comentários do Vídeo 33 – Patrícia Lélis

Data: 04/07/2025

1) Alcance do vídeo

O vídeo, publicado em 18/10/2024 no perfil de Patrícia Lélis, apresentou os seguintes números de engajamento:

- 9.275 curtidas
- 209 comentários
- 253 salvamentos
- 42 compartilhamentos

Esses números indicam alta viralização e potencial de dano à imagem da vítima, dado o alcance expressivo.

2) Temas predominantes nos comentários

🟢 Exaltação de Patrícia e reforço do ataque: elogios à suposta capacidade investigativa, reforçando a narrativa contra a vítima.

🟢 Deboche e ironia direcionados à vítima: piadas e comentários depreciativos, chamando-a de “Janaína” e questionando suas habilidades.

🟢 Pedidos por mais conteúdo contra a vítima: seguidores incentivam Patrícia a continuar abordando o tema e atacando a vítima.

🟢 Discussão sobre a legalidade e formação de Patrícia: alguns questionam a formação, mas Patrícia responde reforçando sua versão.

🟢 Referências humorísticas e cultura pop: uso de memes e personagens fictícios para zombar da vítima.

3) Crimes e irregularidades sugeridos

🔴 Indução ao ódio: o vídeo cria ambiente que incentiva ataques públicos, configurando potencial crime contra a honra.

🔴 Cyberbullying: comentários reiterados com zombaria e humilhação pública.

🔴 Conivência com fake news: Patrícia incentiva comentários que podem conter informações falsas ou caluniosas.

4) Potencial de prova

A quantidade de interações comprova a grande repercussão do vídeo, demonstrando o dano causado. Os prints dos comentários comprovam o ambiente de humilhação pública e reforçam o padrão de stalking.

5) Prints dos comentários

A seguir, anexos com os prints dos comentários coletados como prova do padrão de ataque e alcance do vídeo:


 

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