Mas da onde saiu a acusação de propaganda enganosa em 2018? Como foi feito o inquérito criminal

E agora chegamos à parte final desse inquérito, que merece um capítulo à parte — os depoimentos das ex-funcionárias.


Antes de tudo, é fundamental deixar claro: os depoimentos que vocês verão aqui já foram amplamente analisados, inclusive em detalhes no meu blog (link abaixo), principalmente quando a própria Patrícia expôs o relato da Jane (que se dizia minha ex-sócia), da Eliana (ex-costureira) e, indiretamente, citando também a Franciele e a Alessandra.

Quero ser muito honesta neste ponto: em nenhum momento essas três mulheres foram intimadas para depor, nem tampouco tiveram qualquer envolvimento direto com as clientes ou noivas que deram origem a esse inquérito. Elas não foram chamadas pelas supostas vítimas, tampouco estavam presentes nas negociações, provas, confecções ou entregas dos vestidos relacionados ao processo. Na prática, sequer existiu contato entre essas ex-funcionárias e as clientes que, de fato, prestaram queixa ou apresentaram reclamações formais.

Por isso, faço questão de destacar: é no mínimo questionável o peso que se deu ao depoimento dessas pessoas dentro de um inquérito que deveria apurar fatos objetivos — e não dar palco para mágoas pessoais e ressentimentos de quem, há anos, não convive comigo, não presenciou as situações relatadas e, principalmente, nunca trouxe qualquer prova concreta do que disse. Não há fotos, prints, conversas de WhatsApp, vídeos, testemunhas presenciais, nada. Apenas palavras ao vento. Como eu sempre repito, “falar até papagaio fala” — mas provar é outra história.

Infelizmente, a dor do ressentimento e a frustração de não terem crescido junto comigo falam mais alto nessas narrativas. Muitas vezes, o que vemos nesses depoimentos não passa da projeção de mágoas antigas, de pessoas que não aceitaram o meu crescimento — e, de certo modo, escolheram alimentar uma narrativa de que o meu sucesso foi injusto, de que não mereci chegar onde cheguei.

Esse sentimento de rancor ficou ainda mais evidente recentemente, quando essas mesmas pessoas se uniram novamente para alimentar calúnias e difamações, como já mostrei no post do blog. Durante todo esse tempo, nenhuma delas construiu uma carreira relevante na moda. E, se não tiveram o mesmo caminho, o erro não é meu.

É importante ressaltar, também, que na época dos depoimentos já existiam processos trabalhistas em andamento, negociações entre mim, a Eliane e a Alessandra, o que só reforça o grau de ressentimento pessoal e a falta de isenção. Ainda assim, mesmo sem provas, o delegado opta por dar peso a esses relatos para justificar o encaminhamento do caso ao Ministério Público, alegando “propaganda enganosa”, mas não estelionato. A verdade é que, para evitar que a responsabilidade recaísse sobre ele, o delegado preferiu jogar a bomba no colo do Ministério Público — e eu, mais uma vez, fui exposta publicamente.

No fim das contas, o que se tem aqui são depoimentos de pessoas que não participaram, não testemunharam, não provaram absolutamente nada. Apenas versões, apenas palavras.

Se você quiser entender em detalhes a perseguição, as distorções e o histórico dessas pessoas, acesse a análise completa neste link do blog:

https://justicoporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/caso-5-video-30-e-31-ex-costureiras-e.html

Análise Resumida dos Depoimentos das Ex-Funcionárias

Os depoimentos das ex-funcionárias Luzia, Alessandra e Eliane, amplamente explorados por quem tenta alimentar uma narrativa negativa sobre mim, não apresentam qualquer prova concreta ou elemento que se sustente juridicamente. O que se vê são relatos baseados em percepções pessoais, mágoas antigas e, acima de tudo, ressentimentos de quem saiu do ateliê carregando frustração.

Pontos principais:

  1. Ausência total de provas: Nenhuma das três apresentou documentos, fotos, áudios, prints de conversas, recibos ou qualquer outra evidência material que comprovasse as acusações que levantam.
  2. Relatos desconectados dos fatos apurados: As três não estavam presentes nos episódios relatados pelas clientes/noivas do inquérito. Seus depoimentos não citam situações presenciadas diretamente em relação aos casos do processo, mas apenas impressões vagas ou boatos.
  3. Motivação pessoal evidente: Os depoimentos deixam claro um histórico de ressentimento e disputas trabalhistas, com relatos que fogem do âmbito técnico ou objetivo e partem para o campo da crítica pessoal e da desqualificação subjetiva.
  4. Contradições e generalizações: Muitas das acusações se apoiam em frases do tipo “ouvi dizer”, “me contaram”, “acredito que”, sem que tenham presenciado os fatos. Faltam nomes, datas e detalhamento que confirmem qualquer ato ilícito.
  5. Sem vínculo direto com clientes/vítimas: Nenhuma das ex-funcionárias foi chamada pelas próprias clientes ou participou das negociações e entregas centrais para o inquérito. Não há qualquer testemunho cruzado que as valide.

Conclusão:

Esses depoimentos não passam de palavras lançadas ao vento, sem qualquer força probatória real. Serviram apenas como munição para alimentar um processo já viciado, sem que houvesse preocupação em averiguar a veracidade ou pedir provas concretas. O uso desses relatos no inquérito só evidencia o nível de injustiça e o caráter persecutório que permeou toda a investigação.

Resumo do seu depoimento na DECON — Fevereiro/2018


  1. Qualificação:
  2. Você se apresenta como Juliana Pereira dos Santos, brasileira, designer, proprietária do Ateliê JS desde 2014, com experiência e formação técnica no ramo de modelagem, corte e costura, já tendo trabalhado em grandes confecções.
  3. Histórico profissional:
  4. No depoimento, você detalha que nunca teve empresa em nome de terceiros, sempre atuou formalmente desde a abertura do CNPJ do ateliê, e explica sua formação técnica e experiências anteriores, o que evidencia conhecimento no ramo.
  5. Promoções e sorteios:
  6. Você explica sobre as promoções feitas no Facebook e Instagram para atender noivas carentes, vendendo vestidos a preços reduzidos ou por sorteio. Cita nomes e casos concretos:
  7. Ravena (que pagou R$ 800 e, por não se enquadrar na regra, teve devolução proposta ou opção de revenda do vestido).
  8. Isis (que participou da mesma promoção e entrou em desacordo sobre devolução do valor, tendo a ação sido favorável a ela na esfera cível).
  9. Fernanda (madrinha que desistiu do vestido já pronto, e você não aceitou devolver 50% do valor, com decisão judicial favorável à Fernanda).
  10. Sandra (pagou R$ 4.800 e desistiu do contrato por motivos pessoais, nunca foi cobrada multa de 70%, e alegou ter sido vítima — segundo você, motivação pessoal e não comercial).
  11. Marina (desistiu do vestido por motivos pessoais, após agendamento de prova adiado por acidente do noivo).
  12. Ana Thassyla (desistiu por falta de tempo para o casamento, houve acordo verbal para venda do vestido a outra pessoa, mas houve discordância sobre multa contratual).
  13. Nádia (ganhou vestido em sorteio, mas não recebeu produto; segundo você, não lembra do caso pois tinha equipe responsável pelas promoções à época).
  14. Jéssica Mendonça (alegou má prestação, mas todos os vestidos foram entregues e provados antes do evento, com assistência documentada).

  15. Contraposição das acusações:
  16. Você esclarece, um a um, os pontos levantados por clientes, sempre informando a existência de acordos, decisões judiciais ou, em muitos casos, a desistência partiu da cliente — não por má-fé do ateliê. Justifica atrasos ou recusas por motivos reais, como desistências, ausência de envio de medidas, ou motivos pessoais das clientes.
  17. Pontos importantes do depoimento:
  18. Todas as provas foram entregues à autoridade policial.
  19. O serviço era personalizado e, como toda produção artesanal, estava sujeito a ajustes, mudanças e eventuais insatisfações.
  20. Muitas das reclamações decorrem de desistências de clientes, não de má prestação ou golpe.
  21. Afirma que nunca teve sócio, mesmo tendo pessoas ajudando no ateliê.
  22. Destaca que a essência do serviço (vestidos sob medida) naturalmente gera conflitos, mas não crimes.

  23. Situação do depoimento:
  24. Você só foi chamada a depor depois que todas as clientes já tinham sido ouvidas, quando as matérias negativas já circulavam há dias na imprensa local e redes sociais. Isso significa que a opinião pública já estava contaminada antes de você ter a chance de se explicar oficialmente.
  25. Desfecho:
  26. O depoimento reforça a ausência de dolo, má-fé ou golpe, e justifica cada situação relatada pelas supostas vítimas. Você deixa claro que as decisões judiciais já existentes na época foram favoráveis às clientes em muitos casos, o que também mostra que sua conduta, ainda que passível de questionamentos cíveis (comuns em qualquer prestação de serviço), nunca configurou cri-me

Resumo crítico:

Seu depoimento foi técnico, detalhado, direto e, principalmente, fundamentado em fatos e decisões judiciais. Mostra claramente o cenário real dos contratos, promoções e conflitos — todos típicos da rotina de um ateliê de vestidos de noiva.

A análise do seu depoimento deixa evidente que, se houvesse crime, o Ministério Público teria denunciado por estelionato e não apenas por “propaganda enganosa”, que foi a alegação final, sem qualquer fundamentação concreta.

Ou seja: o estrago na sua imagem já estava feito pela imprensa e redes sociais, mas nos autos, o seu depoimento desmonta a narrativa de fraude e mostra apenas conflitos comerciais e civis, comuns em qualquer negócio.

Análise da Resposta do Delegado ao Passar o Caso Adiante

  1. Encaminhamento com Base em Declarações
  2. O delegado Frederico Dias Maciel conclui o inquérito encaminhando os autos para o Juizado Especial Criminal, fundamentando a decisão basicamente nos depoimentos de clientes insatisfeitas e ex-funcionárias, que relataram supostas falhas na prestação de serviço, atrasos, alterações de materiais e problemas de comunicação.
  3. Crime Sugerido: Propaganda Enganosa (art. 66, CDC)
  4. Apesar do inquérito ter sido instaurado inicialmente para apurar possível estelionato, o delegado não viu elementos para configurar esse crime (que exigiria prova de dolo específico e fraude para obtenção de vantagem ilícita). Por isso, indicia por suposta propaganda enganosa, crime de menor potencial ofensivo, alegando que teria havido omissão de informações sobre a qualidade e entrega dos serviços.
  5. Decisão Baseada em Relatos Subjetivos, Não Provas Materiais
  6. Fica claro no relatório que o delegado baseou-se quase exclusivamente nos depoimentos de terceiros — relatos de ex-funcionárias e clientes — sem a apresentação de provas documentais, fotos, laudos, registros formais de reclamação, perícia nos vestidos ou qualquer elemento objetivo que comprove alteração dolosa de materiais, defeitos, inadimplências ou dano concreto causado. A narrativa das testemunhas não foi corroborada por documentos ou testemunhas externas (clientes presentes, por exemplo).
  7. Alegações de Má Prestação vs. Expectativa de Serviço
  8. O próprio texto do relatório reconhece que as principais reclamações se referem à “má prestação de serviço” (atraso, problemas de agenda, alteração de material), que são temas típicos da esfera cível e de consumo — e não de crime penal. Inclusive, várias dessas discussões já tinham sido judicializadas na área cível, com decisões favoráveis e desfavoráveis às partes, mostrando que havia debate, mas não crime.
  9. Encaminhamento ao Juizado e Recomendações do MP
  10. O delegado, ao concluir por crime de menor potencial ofensivo, recomenda o envio ao Juizado Especial Criminal, não apontando prisão, mas possível multa. Já o Ministério Público, em sua manifestação, reforça que a matéria tem natureza cível e que, se não houver outros processos penais por estelionato, recomenda redistribuição do feito ao juizado competente.
  11. Reconhecimento de Ausência de Prova de Estelionato
  12. Importante: nem o delegado, nem o Ministério Público, nem a juíza chegaram a afirmar que houve estelionato. Ao contrário, a juíza declina da competência para julgar como crime grave, reafirmando que o caso deve ser tratado como questão de menor gravidade, típica do direito do consumidor.

Resumo Final

O encaminhamento do delegado não trouxe nenhuma prova nova — apenas relatos subjetivos, sem documentos, laudos ou confirmação por perícia. O caso foi encaminhado por pressão das partes, mas sem respaldo técnico para crime de estelionato, sendo tratado apenas como possível infração administrativa/consumerista. Fica claro que o processo avançou mais por força de narrativa do que por comprovação material de qualquer crime, e que todas as acusações seguem no campo da palavra de terceiros, sem qualquer elemento objetivo.




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