O que aconteceu comigo é crime de ódio: a verdade sobre o caso Andréia
O que aconteceu comigo é crime de ódio: a verdade sobre o caso Andréia
A recente Campanha Nacional “Ódio Não é Opinião”, do Ministério dos Direitos Humanos, deixa claro: quando alguém é alvo de perseguição, difamação e ataques sistemáticos, não estamos falando de opinião — estamos falando de crimes de ódio.
No meu caso, após o casamento da influenciadora Andréia Louise, uma série de conteúdos distorcidos e vídeos manipulados foram publicados, incentivando linchamento virtual. As imagens que compartilho aqui mostram comentários de ódio, desinformação e ameaças veladas, além de prints de lives onde pessoas discutiam como me prejudicar ainda mais, planejando ataques a outras noivas que trabalharam comigo.
Veja a campanha oficial “Ódio Não é Opinião”
Leia minha análise completa do caso Andréia – Relatório de Danos
Veja as falas e contradições no caso Andréia
Por que isso é crime de ódio?
Durante dias, lives e vídeos viralizaram com áudios editados e narrativas falsas, incentivando seguidores a me atacar.
Comentários chamando para boicotes, espalhando mentiras e desumanizando meu trabalho como estilista foram incentivados por influenciadores.
Houve incentivo à perseguição a outras clientes e ameaças públicas.
Esses atos causaram danos emocionais graves e financeiros irreparáveis para mim, além de colocarem minha segurança em risco.
O que diz a campanha oficial?
A campanha do governo federal alerta: discurso de ódio não é liberdade de expressão, é crime. Ele fere a dignidade, incentiva violência e destrói vidas — exatamente como aconteceu comigo.
Por isso, deixo aqui meu apelo:
Antes de compartilhar, comentar ou engajar com conteúdos que atacam pessoas, verifique a veracidade dos fatos e reflita sobre as consequências.
Praticar ou incentivar linchamento virtual destrói reputações, famílias e sonhos.
Vamos juntos dizer: ÓDIO NÃO É OPINIÃO!
Crimes em que Andréia pode ser enquadrada:
Calúnia (Art. 138, CP) – Quando Andréia mente atribuindo a você fatos que, se verdadeiros, configurariam crime ou conduta antiética, como:
afirmar que você proibiu o uso do colar presente do marido (o que sugeriria abuso psicológico ou coação),
alegar importunação durante a lua de mel (o que poderia caracterizar crime de perseguição, se fosse verdade),
distorcer a questão do sapato para dar a entender negligência ou descaso profissional grave.
Essas acusações, por inventarem fatos que poderiam configurar crime ou comportamento ilícito, são típicas de calúnia.
Difamação (Art. 139, CP) – Quando Andréia e outros envolvidos espalham que você seria desonesta, irresponsável ou antiética, afetando diretamente sua reputação, mesmo sem acusar crime, mas ferindo sua imagem perante clientes e público.
Injúria (Art. 140, CP) – Quando usam termos ofensivos ou comentários depreciativos sobre sua pessoa ou caráter (ex.: “péssima profissional”, “não tem caráter”, etc.).
Esse ajuste deixa claro que as mentiras sobre o colar, sapato e importunação não dizem respeito ao vestido em si, mas sim a comportamentos seus enquanto profissional — e, por se tratarem de fatos falsos que imputariam crime ou ato ilícito, configuram calúnia.
Crimes em que Maria Eduarda (Duda) pode ser enquadrada:
Difamação e injúria (Arts. 139 e 140, CP) – Disse publicamente, em lives e comentários, que você cometeu erros graves e enganou clientes, sem provas e com teor ofensivo.
Coautoria em stalking – Atuou para inflamar a audiência com informações falsas, alimentando a campanha de linchamento.
Falsa imputação de crime (Art. 339, CP) – Se ficar comprovado que atribuiu a você atos que não aconteceram, especialmente em comentários que sugerem estelionato ou golpe.
Crimes em que o perfil Casamento Marques Bueno pode ser enquadrado:
Difamação coletiva (Art. 139, CP) – Divulgou vídeos com edições tendenciosas, apresentando apenas áudios ou relatos fora de contexto para manchar sua reputação.
Indução ao ódio (Art. 286, CP) – Comentários e vídeos incentivaram terceiros a hostilizarem você, inclusive com ameaças veladas ou explícitas.
Stalking (Art. 147-A, CP) – Produziu e manteve vídeos sucessivos incentivando a perseguição, configurando assédio sistemático.
Desinformação dolosa (Art. 287, CP - apologia a crime + responsabilização civil) – Propagou informações sabidamente falsas que fomentam comportamento criminoso de terceiros (ex.: incitação a cancelar contratos em massa, incentivo a ataques).
E mais:
Todos podem responder solidariamente em esfera cível, pelos danos morais, materiais e à imagem, pois contribuíram para o linchamento virtual.
Se ficar comprovado uso indevido ou vazamento de dados pessoais seus ou de clientes, também caberia ação com base na LGPD.
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