Post 106 - Vítimas do TikTok - meus stories e processo contra Patrícia

Análise Post 106 – Liminar negada, distorção e escárnio

O Post 106 é um exemplo claro de como a página “Vítimas da Estilista” distorce qualquer informação para alimentar a narrativa de que “a justiça está do lado delas” e, consequentemente, reforçar a própria sensação de impunidade do grupo.

O conteúdo é um print dos meus stories, onde respondo a uma seguidora sobre o andamento do processo de retirada dos vídeos caluniosos do ar. Fui totalmente transparente: expliquei que entramos com uma liminar pedindo a exclusão dos vídeos da Patrícia Lélis durante o processo, mas o juiz negou o pedido liminar em decisão genérica, sem fundamentação detalhada, e que só seria possível recorrer mediante pagamento de custas judiciais, valor esse que, no contexto da época, eu preferi direcionar à entrega das noivas e demandas urgentes do ateliê. Qualquer pessoa minimamente informada sobre o funcionamento do judiciário brasileiro sabe que decisões liminares são difíceis de conseguir em casos de internet e redes sociais, especialmente quando o pedido parte de uma advogada iniciante e com pedido de justiça gratuita.

A página, claro, aproveita para debochar: ignora completamente a explicação sobre o motivo da negativa e insinua que a decisão judicial seria uma “prova” de que não houve crime nenhum, ou que o caso seria de interesse público – quando na verdade o próprio despacho do juiz foi vago e padronizado, sem sequer analisar o mérito das acusações. Não houve “vitória” do outro lado, apenas o trâmite comum de um processo que exigiria recurso pago para seguir.

Os comentários seguem o padrão da página: piadas sem sentido sobre “estância” e “ferro a vapor”, além do velho deboche com o português do print. O intuito aqui não é informação, mas escárnio – qualquer deslize vira munição para humilhação pública, mesmo se tratando de conversas sérias envolvendo decisões judiciais e direitos fundamentais. A página faz questão de marcar que o juiz teria decidido “manter os vídeos por interesse público”, algo que nem sequer consta na decisão (basta analisar os autos, como foi feito por minha equipe posteriormente).

Mais grave ainda: esse tipo de exposição mostra como as administradoras do perfil monitoravam ativamente todos os meus processos judiciais, inclusive pagando para acessar informações em tempo real através do Juiz Brasil, tudo para usar cada etapa processual como espetáculo e material para mais ataques. Essa invasão constante é mais uma faceta do stalking e da obsessão criminosa dessas pessoas.


No fim, esse post é apenas mais um entre tantos que não acrescenta nada de novo: não prova crime, não expõe fatos concretos, não traz vítimas reais, apenas transforma uma tentativa legítima de defesa judicial em motivo de deboche público, reforçando a perseguição e desinformação. O que deveria ser um direito – buscar justiça e pedir a remoção de conteúdo difamatório – vira piada, prova de como a lógica do linchamento virtual se sobrepôs à própria verdade.

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