Post 32 - vítimas do TikTok - processo jornal metrópoles


Análise do Post 32 — Processo Metrópoles x Juliana

Esse post é mais uma evidência clara de perseguição, difamação e uso indevido de dados judiciais com o objetivo exclusivo de humilhar publicamente a estilista Juliana . A publicação apresenta prints parciais de documentos de um processo judicial envolvendo o portal Metrópoles e Juliana, distorcendo completamente o contexto e ignorando elementos fundamentais dos fatos.

📎 Contexto Real dos Fatos


  1. Em 2021, o portal Metrópoles publicou uma matéria sobre a estilista Juliana contendo informações falsas e difamatórias, baseadas em relatos de uma cliente específica.
  2. Juliana ingressou com ação judicial por danos morais contra o veículo de imprensa, tentando se defender de uma acusação pública que impactou diretamente sua reputação profissional.
  3. Apesar de não ter obtido ganho de causa, isso não configura culpa ou confirmação de crime, e sim limitações legais comuns ao enfrentamento de veículos de imprensa, especialmente quando o processo ocorre em Brasília, onde a proteção à liberdade de imprensa é historicamente favorecida.
  4. A cliente e o noivo citados na reportagem foram posteriormente derrotados judicialmente por Juliana, com reconhecimento de que as acusações eram infundadas.

🧨 Mentiras e Distorções no Post


  1. A legenda afirma que Juliana “fugiu da intimação” e que a justiça “tentou penhorar bens” mas “não encontrou nada em seu nome”, insinuando fraude patrimonial — sem qualquer prova real ou base legal para tal alegação.
  2. Há insinuação de que Juliana “perdeu” porque estava errada, omitindo completamente a dificuldade de vencer ações contra grandes veículos de mídia e o contexto financeiro que impossibilitou recorrer.
  3. A página ainda faz piadas como “boquinha de veludo” e alega que ela não tem bens em seu nome, em tom de zombaria, com intenção clara de descredibilização pública.

⚖️ Crimes e Violações Identificados


  1. Violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
  2. Print de processo judicial contendo nome completo, CNPJ e dados sensíveis sem autorização da parte envolvida.

  3. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
  4. Afirmar publicamente, sem provas, que Juliana foi condenada por “golpes”, e que ela teria se escondido para não pagar uma dívida judicial.

  5. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
  6. Uso de apelidos e insinuações pejorativas como “boquinha de veludo”, com o intuito direto de humilhar.

  7. Stalking e Perseguição Digital (Art. 147-A do Código Penal)
  8. Divulgação sistemática de processos pessoais e exposição contínua da vítima com intenção de causar abalo emocional.

  9. Assédio Moral Coletivo em Ambiente Virtual
  10. Incentivo ao julgamento público por meio da publicação de conteúdo incompleto, incitando comentários maldosos e zombarias — como evidenciado nos comentários do post.

💬 Análise dos Comentários


  1. Rolse de Paula: Uso de emojis de espanto em tom de escárnio.
  2. Aline: Riso em resposta ao conteúdo, reforçando a zombaria.
  3. Merma: Comentário insinuando que Juliana esconde patrimônio, reforçando a narrativa criminosa de fraude patrimonial.


Esses comentários demonstram o sucesso da incitação ao ódio promovida pela postagem. Além disso, a própria página curte o comentário, configurando curadoria ativa do discurso de ódio.

🧷 Conclusão
m

O post 32 expõe novamente o real objetivo do perfil “Vítimas da Estilista”: não informar, mas sim construir uma narrativa de humilhação pública, baseada em trechos desconectados de processos legais, sem respeitar o direito à defesa, à privacidade ou ao contraditório. Trata-se de mais um episódio de perseguição digital alimentado por má-fé, uso distorcido de documentos judiciais e incentivo ao julgamento público baseado em desinformação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A resposta de Patrícia - análise jurídica para o dossiê

Carta aberta a Beta - a justiça de Xangô : quem merece recebe, quem deve paga .

Bem vindos : vocês conhecem o vítimas da estilista? E como tudo isso começou?