Post 32 - vítimas do TikTok - processo jornal metrópoles

Análise do Post 32 — Processo Metrópoles x Juliana
Esse post é mais uma evidência clara de perseguição, difamação e uso indevido de dados judiciais com o objetivo exclusivo de humilhar publicamente a estilista Juliana . A publicação apresenta prints parciais de documentos de um processo judicial envolvendo o portal Metrópoles e Juliana, distorcendo completamente o contexto e ignorando elementos fundamentais dos fatos.
📎 Contexto Real dos Fatos

- Em 2021, o portal Metrópoles publicou uma matéria sobre a estilista Juliana contendo informações falsas e difamatórias, baseadas em relatos de uma cliente específica.
- Juliana ingressou com ação judicial por danos morais contra o veículo de imprensa, tentando se defender de uma acusação pública que impactou diretamente sua reputação profissional.
- Apesar de não ter obtido ganho de causa, isso não configura culpa ou confirmação de crime, e sim limitações legais comuns ao enfrentamento de veículos de imprensa, especialmente quando o processo ocorre em Brasília, onde a proteção à liberdade de imprensa é historicamente favorecida.
- A cliente e o noivo citados na reportagem foram posteriormente derrotados judicialmente por Juliana, com reconhecimento de que as acusações eram infundadas.
🧨 Mentiras e Distorções no Post

- A legenda afirma que Juliana “fugiu da intimação” e que a justiça “tentou penhorar bens” mas “não encontrou nada em seu nome”, insinuando fraude patrimonial — sem qualquer prova real ou base legal para tal alegação.
- Há insinuação de que Juliana “perdeu” porque estava errada, omitindo completamente a dificuldade de vencer ações contra grandes veículos de mídia e o contexto financeiro que impossibilitou recorrer.
- A página ainda faz piadas como “boquinha de veludo” e alega que ela não tem bens em seu nome, em tom de zombaria, com intenção clara de descredibilização pública.
⚖️ Crimes e Violações Identificados

- Violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
- Print de processo judicial contendo nome completo, CNPJ e dados sensíveis sem autorização da parte envolvida.
- Difamação (Art. 139 do Código Penal)
- Afirmar publicamente, sem provas, que Juliana foi condenada por “golpes”, e que ela teria se escondido para não pagar uma dívida judicial.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal)
- Uso de apelidos e insinuações pejorativas como “boquinha de veludo”, com o intuito direto de humilhar.
- Stalking e Perseguição Digital (Art. 147-A do Código Penal)
- Divulgação sistemática de processos pessoais e exposição contínua da vítima com intenção de causar abalo emocional.
- Assédio Moral Coletivo em Ambiente Virtual
- Incentivo ao julgamento público por meio da publicação de conteúdo incompleto, incitando comentários maldosos e zombarias — como evidenciado nos comentários do post.
💬 Análise dos Comentários

- Rolse de Paula: Uso de emojis de espanto em tom de escárnio.
- Aline: Riso em resposta ao conteúdo, reforçando a zombaria.
- Merma: Comentário insinuando que Juliana esconde patrimônio, reforçando a narrativa criminosa de fraude patrimonial.
Esses comentários demonstram o sucesso da incitação ao ódio promovida pela postagem. Além disso, a própria página curte o comentário, configurando curadoria ativa do discurso de ódio.
🧷 Conclusão
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O post 32 expõe novamente o real objetivo do perfil “Vítimas da Estilista”: não informar, mas sim construir uma narrativa de humilhação pública, baseada em trechos desconectados de processos legais, sem respeitar o direito à defesa, à privacidade ou ao contraditório. Trata-se de mais um episódio de perseguição digital alimentado por má-fé, uso distorcido de documentos judiciais e incentivo ao julgamento público baseado em desinformação.
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