Post 45 - Vítimas do TikTok- denúncia vídeo Ravena

Post 45 – O Caso Ravena: Quando a Verdade Vira Performance
No dia 13 de outubro de 2024, foi publicado no perfil “Vítimas da Estilista” mais um vídeo curto, com menos de um minuto, desta vez com o depoimento da Ravena Estevão Mendonça — apresentado com a seguinte chamada:
“Desde 2015 dando golpes em noivas.”
Esse vídeo, como muitos outros nessa página, traz um recorte agressivo, fora de contexto e recheado de distorções que, em vez de esclarecer, induz ao ódio. Vamos primeiro à fala da Ravena, transcrita na íntegra
🎙️ Relato da Ravena no vídeo:
“Meu nome é Ravena. Eu fui uma das vítimas da Juliana Santos. No caso aconteceu em 2015. Eu pedi para que ela confeccionasse meu vestido, que tava com vestido em promoção.
Quando ela só pediu que eu depositasse dinheiro, não pediu medida, não me mostrou renda, não me deu contrato, nem nada.
Enfim, quando eu pedi pra ela confeccionar o vestido, eu falei pra ela que meu casamento poderia acontecer na Itália.
Ela parou de me responder, não me falou mais nada. Depois eu tentei entrar em contato com ela de novo. Quando eu consegui falar com ela, ela disse que eu era rica. Não sei de onde que ela tirou isso, mas ela disse que eu era rica e que ela não faria o vestido pra mim.
Então pedi só que ela me devolvesse o dinheiro. Ela não quis me devolver o dinheiro e falou ainda assim: ‘Se eu quisesse entrar na justiça, eu poderia entrar na justiça.’
Fato: eu entrei na justiça. Ela não tem nada no nome dela, eu já ganhei, mas o processo foi arquivado.”
📋 Quadro-Resumo do Caso Ravena:
- Cliente: Ravena Estevão Mendonça (dentista, prima adotiva da estilista)
- Local: Goiânia
- Data dos fatos: Final de 2015 a início de 2016
- Produto: Vestido de noiva via campanha social do ateliê (valor simbólico de R$ 800,00)
- Acusação: Não entrega do vestido e negativa de devolução do valor
- Alegações principais: Ausência de contrato, não coleta de medidas, restrição à campanha após mudança de planos (casamento na Itália)
- Processo judicial: Proposto pela cliente, ganho por revelia (por uso de endereço antigo), mas arquivado posteriormentE
🧾 O que realmente aconteceu:
Pouca gente sabe, mas a Ravena era minha prima por parte da minha família adotiva. Em 2015, após minha participação no programa da Fátima Bernardes, lancei uma campanha social para atender noivas de baixa renda, cobrando apenas o custo de material (renda e tecido). Não havia lucro. A ideia era simples: tornar o sonho de se casar acessível para quem realmente não tinha condições.
Ravena pediu um orçamento tradicional, que ultrapassava R$ 2.500,00, e disse não poder pagar. Em seguida, pediu para entrar na campanha social. Foi aceita, como várias outras noivas, por ter declarado baixa condição financeira. O valor foi R$ 800,00, usado imediatamente para compra de rolos de tecido e renda compartilhados entre todas as noivas da ação.
Pouco tempo depois, ela comunica que poderia casar na Itália — algo totalmente incompatível com o propósito do projeto. O vestido seria feito presencialmente, com provas agendadas. A proposta de ajuda deixou de fazer sentido.
Ela nunca assinou contrato,que foi enviado para ela preencher e ela não fez, mas o valor foi usado, como combinado, para o material base. Ao pedir reembolso, expliquei que isso não seria possível. Ela então opta por me processar. Mas fornece um endereço antigo do ateliê, o que me impediu de ser notificada a tempo — e gerou uma sentença por revelia.
📌 Análise crítica
- Não houve golpe. Não existiu dolo, não existiu intenção de lesar. Houve uma ação social, com base em confiança mútua, que se frustrou quando as condições da cliente mudaram.
- Ela não diz no vídeo que era minha prima. O grau de proximidade, os diálogos prévios, tudo foi omitido para criar a narrativa da “vítima anônima”.
- Ela alega não ter contrato, mas apresentou o próprio contrato no inquérito.
- A campanha era para noivas carentes. O erro foi não deixar isso explícito no anúncio. O filtro era feito via conversa.
- A sentença foi obtida sem minha defesa. Não houve julgamento de mérito. E mesmo assim, ela usa isso como munição em rede social, como se fosse prova irrefutável de estelionato.
🧠 Reflexão Final
Transformar uma iniciativa de solidariedade em acusação pública é cruel. O projeto social, que atendeu outras oito noivas com sucesso, virou alvo de escárnio por causa de um único caso mal resolvido — onde a cliente mudou as regras no meio do jogo e depois buscou vingança, não justiça.
O mais grave é que isso está sendo usado em uma campanha difamatória que não se preocupa com provas, nem com verdade. Basta um vídeo curto, uma fala embargada e uma hashtag para que todo um histórico de esforço, empatia e trabalho social seja reduzido a uma palavra: “golpe”.
Mas eu sigo aqui, com a consciência limpa. E com um lembrete importante:
Não é crime tentar ajudar. Mas é crime sim usar distorções para destruir reputações.

Análise dos Comentários — Post 45 (Caso Ravena)
O vídeo em questão, com o título “Desde 2015 dando golpes em noivas”, teve 31 comentários públicos, em sua maioria depreciativos, sensacionalistas ou criminosos. Abaixo, os destaques com possíveis violações legais:
🔥 Comentários com possível configuração de
crimes
que golpista” – SMaria1
- • Violação: Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
- • Contexto: Imputa falsamente crime à estilista, sem qualquer base jurídica.
Juliana mirou no robin wood, acertou na SAFADEZA JULINA!” – Karasek
- • Violação: Injúria e difamação pública (Arts. 139 e 140 do Código Penal)
- • Observação: Uso de termo pejorativo e escárnio público.
A pessoa que é trambiqueira… não é de hoje… ela sempre foi…” – Mussi
- • Violação: Difamação contínua (Art. 139), possível enquadramento como perseguição sistemática.
Juliana totalmente errada!” + “Que feio!” – Karina Louzada
- • Violação: Não é crime isoladamente, mas contribui com o linchamento público e reforça o estigma negativo da postagem original.
Fui vítima dessa Juliana Santos” – valzinhafotografa
- • Violação: Pode configurar falsa denúncia pública, caso não haja processo ou prova. É também reincidente em outros posts, configurando perseguição continuada.
Juliana sente inveja das noivas… parece ter prazer em destruir sonhos…” – Joyce Mara
- • Violação: Injúria com caráter moral (Art. 140) + tentativa de descredibilizar atuação profissional da estilista.
só pra completar, ela é petista” / “tá explicado” – Catia de Amorim e Aparecida Alves
- • Violação: Preconceito político e perseguição ideológica – prática discriminatória com base em orientação política, passível de denúncia na esfera cível.
Muito triste essa pessoinha ficar impune…” + “deveriam se unir e processar juntas” – Selma Regina Testa
- • Violação: Incentivo público à perseguição judicial em massa, com tom de vingança coletiva, não de reparação.
Ela não tem salário, CNH, muita coisa pra fazer não kkk” – Atelier Marcella Pires
🚨 Análise Jurídica e Ética:
Esse comentário é gravemente ofensivo, zombeteiro e discriminatório, e configura:
- Injúria com menosprezo à condição pessoal e econômica – Art. 140 do Código Penal
- Capacitismo velado, quando sugere que você “tem muita coisa pra fazer não”, sabendo que você é uma pessoa com deficiência reconhecida legalmente
- Zombaria pública sobre ausência de bens ou direitos civis, em tom sarcástico e desumanizante
- Violação da ética profissional, considerando que se trata de uma colega de segmento (ateliê de noivas)
Contexto profissional agravante:
O mais grave é que esse comentário não parte de uma desconhecida qualquer. A autora é representante de um ateliê concorrente, o que torna o comentário ainda mais danoso, antiético e desleal comercialmente. A Atelier Marcella Pires atua no mesmo segmento de vestidos de noiva e, inclusive, já havia me enviado mensagens diretas de apoio anteriormente, demonstrando uma falsa empatia — e até demonstrou interesse em fazer meu curso
Ou seja, nas mensagens privadas, demonstra admiração e respeito, mas publicamente se posiciona como uma seguidora do clube do hate, zombando da minha condição, da minha situação econômica e da minha reputação.
Esse comportamento caracteriza:
- Falsidade ideológica de postura pública x privada
- Concorrência desleal, ao utilizar exposição negativa para autopromoção indireta
- Participação ativa em um ambiente de incitação ao ódio, o que compromete sua integridade como profissional do mesmo ramo
⚠️ Conclusão:
A Atelier Marcella Pires se coloca como parte ativa da campanha de difamação, não só como seguidora, mas como profissional concorrente interessada na destruição de reputações. Esse comportamento será incluído no relatório final de perseguição profissional e danos à imagem comercial, com print e histórico de interações anteriores.
Essa atitude reforça o quanto a inveja e a competição desleal têm se travestido de justiça nas redes sociais — quando, na verdade, são apenas expressões mal disfarçadas de ressentimento, disputa e hipocrisia.
🧊 Comentários sensacionalistas ou depreciativos:
Esses reforçam o clima de escárnio coletivo, mesmo sem conter crime direto:
- “vixii”
- “oxe, que loucura!”
- “meu deus gente”
- “gente do céu”
- “jesusiiiiiii”
- “😳😳😳”
- “Ravena o nome dela”
- “@Patrícia Lélis” (marcação direta para alimentar a viralização do post)
🧠 Observações técnicas:
- A página curtiu a maioria dos comentários ofensivos, o que indica conivência com os ataques e curadoria de ódio.
- Os comentários não pedem investigação, nem esclarecimentos. São apenas gatilhos emocionais e frases de condenação sumária, reforçando a tese de linchamento digital.
- O vídeo não apresenta provas. Apenas uma fala curta da Ravena, já desmentida judicial e documentalmente.
📌 Conclusão:
O Post 45 é mais um exemplo do uso coordenado de falas descontextualizadas para gerar pânico moral e viralização de ódio, sem qualquer compromisso com a verdade, o contraditório ou a Justiça.
Esse material será incluído no relatório geral de perseguição virtual, danos à imagem e incitação ao ódio, com a identificação de reincidentes (como Val Simões, já mapeada) e curtidas da página em comentários injuriosos como agravante.
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