Post 46- Vítimas do TikTok - entrega no aeroporto de um vestido


Post 46 – A Entrega em Guarulhos: Quando até o cuidado vira motivo de ataque

Mais uma vez, vemos claramente o modus operandi da página “Vítimas da Estilista”: retirar qualquer vídeo do meu perfil, descontextualizar completamente e postar com legendas distorcidas e humilhantes, com o único objetivo de alimentar o ódio coletivo e manipular a percepção pública sobre mim.

O vídeo em questão foi publicado originalmente por mim, mostrando um momento simples, porém significativo: a entrega de um vestido de noiva diretamente no aeroporto de Guarulhos. A noiva estava em uma conexão rápida entre Vitória e o Nordeste, onde iria se casar na praia. Já tínhamos feito a prova do vestido um mês antes, e como ela teria apenas 1h30 entre voos, decidimos — juntas — que a melhor opção seria eu entregar pessoalmente no aeroporto, evitando o custo alto do frete aéreo (cerca de R$ 300) e o risco do vestido não chegar a tempo.

Tudo foi feito com muito cuidado: o vestido já estava em sua capa, bem dobrado, e como ela precisaria passar novamente pelo raio-x e embarcar com pouca bagagem de mão, infelizmente como sai correndo de casa pra chegar no horário, esqueci de pegar uma sacola discreta para facilitar o transporte. Por acaso, no local que estávamos esperando ela no desembarque havia uma sacola da Renner disponível, que usamos como solução prática. Nada disso foi improviso por descuido — foi uma decisão consciente para atender da melhor forma possível à logística da cliente. Estávamos ali para ajudar, sem cobrar nada a mais por isso. Fui acompanhada do Fábio, e entregamos o vestido com carinho e respeito, como sempre fizemos.

O mais curioso — ou revoltante — é que essa noiva nunca fez nenhuma reclamação. Pelo contrário, ela agradeceu muito pela entrega em mãos, ficou emocionada por nos conhecer pessoalmente e afirmou que tudo deu certo no casamento. Quando soube que seu vídeo foi usado de forma maliciosa por esse perfil de ódio, ficou indignada.

Esse post é mais um retrato da perseguição gratuita que sofro. Mostra como até atitudes generosas e práticas — pensadas exclusivamente para ajudar uma noiva em um momento tão importante — são distorcidas e expostas com escárnio. O que deveria ser motivo de admiração pelo cuidado e pelo esforço, virou combustível para mais uma tentativa de difamação pública.

Mas aqui seguimos, mostrando os fatos com clareza e respeito. Porque a verdade, uma hora ou outra, sempre prevalece.

Post 46 — Comentários e Crimes

Tema do vídeo: Entrega de vestido de noiva no aeroporto de Guarulhos

Data da postagem pelo perfil “Vítimas da Estilista”: 13/10/2024

Total de comentários analisados: 36

Engajamento artificialmente incentivado pela página com curtidas e ironias

🔍 Análise dos Comentário

1. Zombaria coletiva sobre a sacola

Mais de 20 comentários repetem variações da frase “ela achou uma sacola na mesa” para fazer chacota. Exemplo:

  1. “A gente achou uma sacola aqui na mesa” virou bordão de escárnio.
  2. “Ela entregou numa sacola qualquer que pegou do McDonald’s.”
  3. “A sacola que achou na mesa! Que descaso.”

Essas falas ignoram totalmente o contexto emergencial e prático da entrega (uma conexão aérea apertada) e foram distorcidas para sugerir desleixo, quando na verdade houve zelo e adaptação logística.

2. Acusações de falta de profissionalismo

  1. “Qualquer produto caro vem com cheirinho e cartinha. Ela entrega em sacola qualquer.”
  2. “Despreparo total. Que desrespeito com a noiva.”
  3. “Nunca vi coisa mais bizarra, isso é entrega de obra de arte?”

São comentários que buscam desqualificar o serviço e a reputação da estilista com base em uma embalagem alternativa feita por necessidade.

3. Insinuações de que os vestidos são sujos ou usados

  1. “Vestido sujo, fedido e requentado?”
  2. “Entregue numa caixa de sapato usada, todo massarocado.”
  3. “Nem parece exclusivo. Parece reciclado de outro vestido.”

Essas falas não têm qualquer comprovação, mas repetem a retórica da página para fixar no público a ideia de que os vestidos são velhos ou malconservados, o que é calunioso.

4. Ofensas diretas à imagem pessoal e profissional

  1. “A maior trambiqueira que existe.”
  2. “Ela sendo o próprio dragão.”
  3. “Os vestidos dela são todos mal acabados e feios.”
  4. “Nunca vou entender quem compra.”
  5. “Só eu acho que os vestidos são fedorentos?”

Além de ofensivas, essas falas são invasivas, difamatórias e claramente orquestradas para destruir a imagem da profissional, inclusive com uso de emojis debochados (🤮, 🤢, 🤡, 🥴).

5. Curtidas e participação ativa da página

A conta “Vítimas da Estilista” curtiu quase todos os comentários mais ofensivos, riu de comentários maldosos e respondeu com ironias:

  1. “Recicladora, amiga do meio ambiente.”
  2. Curtidas nas falas mais cruéis e sem nenhum tipo de mediação.

⚖️ Quais crimes estão sendo cometidos neste post?

Os comentários feitos no Post 46, que mostra a entrega de um vestido de noiva no aeroporto de Guarulhos, não representam apenas críticas ou “opiniões pessoais”. Eles configuram crimes e violações legais reais, previstos no Código Penal Brasileiro. Abaixo, listo os principais:

1. Injúria (Art. 140 do Código Penal)

Quando uma pessoa ofende diretamente a honra de outra com palavras depreciativas, como “trambiqueira”, “despreparada”, “dragão”, ou insinuações de que os vestidos são “fedorentos” ou “mal feitos”, isso é injúria. Não se trata de crítica construtiva — são ataques gratuitos à dignidade da profissional.

2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)

A difamação ocorre quando alguém espalha informações falsas ou distorcidas com o objetivo de manchar a reputação de alguém. Comentários que afirmam, sem nenhuma prova, que meus vestidos são “usados”, “requentados”, “sujos” ou “enviados em caixas de sapato” configuram esse tipo de crime.

3. Cyberbullying e assédio coletivo (violação de direitos da personalidade)

Quando um grupo de pessoas se junta para repetir zombarias, deboches e humilhações em massa, com curtidas, ironias e incentivo de uma página administradora, configura-se um ambiente de linchamento virtual — que causa danos psicológicos reais e pode ser acionado judicialmente.

4. Perseguição (Art. 147-A do Código Penal - Stalking)

A repetição sistemática de ataques, o uso recorrente da minha imagem para difamação e a obsessão em desqualificar cada ação que eu tomo — inclusive uma entrega feita por gentileza — já ultrapassam o limite da crítica e entram no campo da perseguição.

5. Concorrência desleal (prática antiética e ilícita no meio comercial)

Ao me comparar com outras profissionais e sugerir que “ninguém deveria contratar Juliana”, os comentários não apenas tentam destruir minha reputação, mas também interferem de forma desleal nas minhas relações comerciais com clientes reais e futuras.


6. Responsabilidade solidária do administrador da página

A página “Vítimas da Estilista” curte, incentiva e responde com ironia os piores comentários, o que a torna diretamente responsável por curadoria de discurso de ódio. Isso reforça a perseguição e valida os crimes cometidos pelos comentaristas.

💬 Importante dizer:

A crítica legítima é aquela que aponta fatos reais, com respeito, responsabilidade e intenção construtiva. O que se vê neste post é o oposto: ódio alimentado, desinformação espalhada e ataques pessoais que ultrapassam qualquer limite de razoabilidade.

E tudo isso está sendo documentado — comentário por comentário — para que a Justiça possa agir.

O conteúdo dos comentários do Post 46 confirma a estratégia sistemática de desmoralização:

  1. Um vídeo neutro e útil — entrega prática de um vestido a uma noiva em trânsito — foi transformado em espetáculo público de humilhação.
  2. A postagem gerou uma onda de escárnio coletivo, com zombarias sobre uma sacola improvisada (usada para facilitar o embarque da noiva).
  3. Nenhuma crítica veio da noiva. A cliente recebeu o vestido em mãos, com gratidão e aprovação.
  4. A curadoria feita pela página (curtidas, respostas, e incentivo à zombaria) alimenta diretamente o ambiente de ódio e desinformação.

O caso será incluído no dossiê jurídico como prova concreta de difamação, incitação ao linchamento virtual e danos morais com reflexo direto na imagem e no faturamento da estilista.



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