Post 49- Vítimas do TikTok- Vídeo de noiva e chantagem

Análise do Post 49 — O vestido “estranho” e a noiva que cometeu furto
O Post 49 é mais um exemplo do uso indevido da minha imagem, do meu trabalho e da imagem de uma cliente minha — sem autorização — com o claro objetivo de gerar engajamento por meio de críticas maldosas, exposição e humilhação pública. O vídeo mostra a última prova do vestido da noiva Larissa, um modelo pensado especialmente para ela, com inspiração na série Bridgerton e adaptado para que ela pudesse dançar balé durante a festa de casamento. Um projeto delicado, artístico, funcional e muito fiel à proposta que ela mesma me trouxe.
A legenda do post é sarcástica:
“Eu não tenho nada contra o gosto das pessoas, mas eu achei esse vestido bem estranho. O que vocês acham do vestido?”
Esse tipo de comentário é o que a página costuma usar para alimentar o tribunal do TikTok. Não há denúncia, não há reclamação da cliente, não há nenhuma infração técnica apontada — apenas uma tentativa de ridicularizar a estética do vestido e, consequentemente, o meu trabalho como estilista. O uso da hashtag #golpe e da minha identidade profissional junto de termos como “#stalker” e “#patricialelis” mostra a clara intenção de associar minha marca a crimes e escândalos mesmo quando o post sequer tem qualquer relação com problema real.
O mais grave aqui, além da exposição indevida, é que essa noiva — Larissa — foi justamente uma das pessoas que usou esse momento de crise, em outubro de 2024, para tentar me coagir e cometer um delito: o furto do vestido.
Análise dos Comentários – Post 49

Vídeo: Última prova do vestido da noiva Larissa
Postagem original: 13 de outubro de 2024
Total de comentários capturados: 44 (com forte repercussão negativa)
Tipo de publicação: Repost de vídeo da noiva com insinuação de que o vestido seria “estranho”

📍Crimes Identificados:
1. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
Ofensas diretas à aparência do vestido e, por consequência, ao trabalho da estilista, com termos depreciativos como:
- “parece feito de sobras de outros vestidos”
- “vestido fubango”
- “parece uma cortina”
- “parece papelão forrado”
- “parece coleção de mobília”
- “parece um cropped de 10 reais”
- “parece roupa de sofá”
- “parece uma saia e uma blusa. Não é um vestido.”
Essas falas não têm caráter técnico nem crítico — são puramente depreciativas, com tom de escárnio e intenção clara de humilhar.
2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
- Vários comentários insinuam que a estilista não sabe modelar, não sabe costurar, ou que o acabamento seria “improvisado” ou “mal feito”.
- Frases como “a mesma já falou que não sabe fazer alfaiataria”, “improvisou qualquer coisa pra entregar”, e “costura horrorosa” reforçam acusações públicas de incompetência profissional sem qualquer base legal ou contratual.
3. Perseguição e bullying coletivo (Art. 147-A do Código Penal – Perseguição / Stalking)
- A publicação fomenta o linchamento virtual: a estilista é alvo de comentários ofensivos em bloco, com dezenas de curtidas e respostas incentivando mais comentários de ódio.
- A página estimula esse comportamento com curtidas e ausência de moderação.
4. Uso indevido de imagem (Art. 20 do Código Civil)
- A imagem da noiva foi usada sem autorização, tanto por parte da noiva quanto da estilista.
- A exposição de terceiros sem consentimento, principalmente em contexto de chacota, pode gerar ação civil.
📊 Comentários com maior alcance (número de curtidas):
- “Esse me DOE VEI KKKKKKKK” – 87 curtidas
- “até coloquei o pé pra dentro da coberta” – 51 curtidas
- “Parece que foi pra completar a coleção de mobília” – 77 curtidas
- “Corset parece cropped de R$10,00” – 27 curtidas
- “Não peguei nenhuma referência a Bridgerton nesse vestido” – 13 curtidas
- “Ela cortou o rosto da moça pra não aparecer a cara de desapontamento” – 13 curtidas
🧷 Participação do perfil “Vítimas da Estilista”
O próprio perfil criador curtiu diversos comentários ofensivos, e respondeu com sarcasmo
“vídeo original mostra o incômodo da noiva”
Sem qualquer prova, essa fala distorce a realidade para validar os ataques. Esse tipo de curadoria de comentários caracteriza a responsabilidade ativa da página na construção do discurso de ódio.
Parte 2 — O Caso Larissa Rocha: Quando a chantagem vira roubo

Larissa Rocha foi uma das primeiras noivas a me procurar após minha mudança para São Paulo, em agosto de 2023. O projeto que ela escolheu era especial: um conjunto de corset + saia inspirado na série Bridgerton com um toque cênico, já que ela é bailarina e faria uma apresentação na festa.
O modelo era um “dois em um”:
- Corset em veludo estruturado, com decote quadrado e ponta frontal.
- Saia longa com renda colorida para a cerimônia.
- Para a festa, a saia longa seria substituída por uma saia de tule curta, pensada para o balé.
🧾 O orçamento:
Apresentei a ela duas opções
- Venda integral: R$ 13.600,00
- Primeiro aluguel: R$ 6.800,00 (valor que ela escolheu e pagou à vista)
Esse orçamento incluía:
- Confecção sob medida
- Curadoria de tecidos
- Consultoria de beleza e acessórios
- Prova final com acabamento
- Uso da anágua do ateliê (acessório não vendido, apenas emprestado)
⚠️ O erro contratual e o uso de má-fé
A assinatura do contrato foi conduzida por uma assistente que, naquela época, cometeu um erro grave: enviou o modelo de contrato de venda, não o de aluguel.
Esse erro atingiu sete clientes. Todas as outras noivas comunicaram o engano e o contrato foi corrigido sem problemas. Larissa foi a única que permaneceu em silêncio. Ela pagou o valor de aluguel, usou todos os serviços, e assinou um contrato de venda, omitindo o erro.
Isso só se tornou relevante meses depois, quando Larissa passou a usar esse detalhe para se recusar a devolver o vestido.
🕵️ A chantagem: quando o medo se torna uma arma
Em junho de 2024, no auge dos ataques contra mim nas redes, Larissa entrou em contato afirmando que desejava cancelar o contrato. Disse estar com medo por causa das “fofocas” e exposições. Eu expliquei que, naquele momento, com tantos cancelamentos simultâneos e dificuldades financeiras, não poderia garantir uma devolução imediata do valor pago.
Ela optou por aguardar, mas não formalizou o cancelamento. Em agosto, me procurou novamente dizendo que havia acompanhado minha reestruturação e decidido retomar o contrato. Fizemos prova, ajustes, adicionei detalhes extras (como o véu rosa e flores 3D na cintura) sem cobrança adicional, e finalizei a entrega com todo o cuidado.
No dia 9 de outubro, Larissa retirou o vestido sem assinar o termo de recebimento. Saiu do ateliê com pressa e não retornou. No dia 14, como de costume, enviei a mensagem padrão com as instruções de devolução do vestido e da anágua — que deveria acontecer até dia 19. Ela nunca respondeu.


Enviei mensagens por todos os contatos disponíveis. Fui bloqueada em todos. Passei semanas tentando contato — inclusive apenas para recuperar a anágua importada, que custa mais de R$ 470,00 e era peça essencial para outros atendimentos. Sem sucesso.
📧 A ameaça
Em outubro, enviei um e-mail formal. A resposta de Larissa foi clara:
Caso eu insistisse em cobrar a devolução, ela “recorreria a páginas” que estavam entrando em contato com ela para relatar sua versão.
Ou seja, utilizou o medo gerado pela perseguição online para me chantagear, encobrindo o crime de furto de uma peça que deveria ser devolvida.
Ela ainda alegou que o corset não estava do seu agrado e que teria mandado fazer outro — o que é irrelevante, já que retirar a peça sem apontar qualquer defeito no ato caracteriza aceitação plena do serviço.
Além disso, usou na cerimônia a saia original criada por mim, o cinto, o véu rosa (sugestão minha e não incluso no contrato) e todos os elementos criados por mim com exclusividade.
Último contato e tentativa formal de intimidação: como o furto foi legitimado pela chantagem




No dia 16 de janeiro de 2025, quatro meses após a retirada do vestido e sem qualquer devolução — nem do corset, nem da saia, nem da anágua — Juliana enviou um último e-mail formal à noiva Larissa Rocha, com o seguinte conteúdo:
“Devolução do vestido em 24 horas ou iremos dar queixa de roubo.”
O e-mail é firme, mas direto. Informa o prazo limite de 24h para devolução dos itens e deixa claro que a ausência de devolução acarretaria em denúncia formal de furto e pedido de indenização judicial pelo valor total do vestido e da anágua, dado o prejuízo operacional gerado.
A resposta de Larissa, porém, extrapola a defesa contratual e assume um tom de chantagem emocional, ameaça reversa e manipulação.
⚠️ Análise Jurídica e Comportamental da Resposta da Larissa:
📍1. Tentativa de invalidar o contrato verbal e financeiro firmado
Ela afirma que o contrato era de venda, e não de aluguel — ignorando:
- O valor pago de R$ 6.800,00 (tabela oficial de primeiro aluguel);
- Os prints de negociação com a escolha explícita por primeiro aluguel;
- Os e-mails e mensagens falando sobre “devolução” com prazo após o casamento;
- O fato de que a cláusula oitava do próprio contrato exige a devolução da anágua, item consignado.
Ou seja, mesmo que o contrato assinado fosse de venda por erro da assistente, a cláusula sobre devolução da anágua prova que não havia aquisição integral do look.
📍2. Tentativa de ameaçar com danos morais e constrangimento público
Larissa afirma:
“Se insistir com as ameaças, serei obrigada a tomar medidas legais contra você.”
“Já recusei inúmeros convites para expor minha história na internet, como outras noivas e formandas fizeram.”
Essas frases não são uma simples defesa — elas impõem uma ameaça velada, demonstrando que Larissa tinha conhecimento do ambiente de perseguição criado contra a estilista nas redes e tentou usar isso como arma de silenciamento.
📍3. Tentativa de desqualificar o vestido como desculpa para o não retorno
Ela declara:
- Que o corset era “inutilizável”
- Que “buscou outra estilista de última hora”
- Que o trabalho foi “mal feito” e causou “prejuízo emocional”
Esses argumentos não foram apresentados em nenhum momento anterior à cobrança da devolução. Na entrega, não houve manifestação de insatisfação, reclamação formal ou solicitação de ajuste. E ela retirou a peça sem assinar termo de insatisfação, nem registrou defeito.
Isso enfraquece completamente qualquer tentativa posterior de alegar vício no produto.
📍4. Reconhecimento implícito do uso da peça
Apesar de dizer que o corset estava inutilizável, ela:
- Utilizou toda a estética visual original no casamento (inclusive o véu rosa sugerido pela estilista);
- Não devolveu nem mesmo os acessórios que claramente não fazem parte da venda (como a anágua, comprovadamente consignada);
- Nunca apresentou qualquer nota fiscal ou comprovante de contratação de outra estilista (como alega).
📜 Respaldo Contratual
A Cláusula Oitava do contrato assinado por Larissa prevê:
“É de responsabilidade da CONTRATANTE a devolução da anágua, que é consignada e não está inclusa no vestido. Caberá à CONTRATANTE efetuar a devolução diretamente na sede do CONTRATADO ou enviar a peça pelos Correios, no prazo de 5 (cinco) dias após o evento.”
Essa cláusula por si só desmonta o argumento de que o contrato era de venda absoluta.
📌 Conclusão
A tentativa de Larissa de inverter a acusação, alegar dano emocional e ainda insinuar que “recusou ir a público” mostra como o discurso foi construído para evitar responsabilização legal e usar o medo da estilista como escudo.
Com todas as provas em mãos — prints, e-mails, contrato, cláusulas, fotos do casamento e ausência de registro formal de defeitos — fica caracterizado:
- Crime de furto qualificado (Art. 155)
- Abuso de fé contratual (Art. 422 do Código Civil)
- Coação velada (Art. 146)
- Má-fé processual e tentativa de uso da internet como ameaça reputacional
Esse caso será incluído integralmente no dossiê jurídico, com todas as evidências organizadas em anexo.
🚨 Tipificação jurídica
- Crime de Furto (Art. 155 do Código Penal):
- Retenção indevida de item sob contrato de uso temporário (vestido e anágua).
- Mau uso da fé contratual (Art. 422 do Código Civil):
- Aproveitamento de erro contratual sem comunicação, visando obter vantagem indevida.
- Coação moral (Art. 146, §1º):
- Uso de ameaça velada (“vou expor”) para forçar o não cumprimento de cláusulas.
- Abuso de imagem pública (Art. 20 do Código Civil):
- Permitiu uso da própria imagem em postagens de exposição sem autorização e sem comunicar que discordava da peça — validando a exploração da sua imagem para gerar hate contra a estilista.
Quando a validação revela o verdadeiro caráter
O caso da Larissa Rocha é, acima de tudo, um retrato de como o ser humano revela quem realmente é quando se sente legitimado a ultrapassar limites. Enquanto tudo está funcionando a seu favor, a relação é cordial, colaborativa, até afetuosa. Mas basta o cenário virar — ou, pior, alguém oferecer respaldo para atitudes desonestas — que a verdadeira índole emerge.
Durante meses, Larissa manteve uma postura respeitosa, colaborou com o projeto, elogiou o atendimento e escolheu cada detalhe do vestido com entusiasmo. Retirou o look completo do ateliê sem qualquer objeção. Em nenhum momento comunicou insatisfação com o corset ou com a produção. Mas, ao se ver diante de uma cobrança legítima, optou pelo silêncio, pelo bloqueio e pela apropriação de um item que sabia não lhe pertencer.
Mais do que isso, usou a insegurança gerada pelas perseguições que eu sofria nas redes para me coagir, insinuando que poderia se juntar às páginas que me atacavam caso eu insistisse em buscar meus direitos. Ela não só se apropriou indevidamente de um vestido e uma anágua — ela tentou me silenciar com medo.
E é aí que entra a reflexão mais importante:
As pessoas mostram quem são quando acreditam que não haverá consequência.
Quando percebem que há uma plateia disposta a defender qualquer absurdo em nome do “expose”, se sentem livres para fazer o que quiserem, sem ética, sem empatia, sem compromisso com a verdade.
O caso da Larissa não é sobre um vestido. É sobre caráter.
E se hoje eu conto essa história, não é para gerar escândalo — é para mostrar que por trás de cada linchamento virtual, existe uma história que foi distorcida por quem achou que podia tudo, simplesmente porque teve quem aplaudisse.
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