Post 62 a 65 - vítimas do TikTok - meu vídeo antigo no YouTube

Análise Geral – Posts 62 a 65

Vídeo original: publicado por você em 2017 como forma de defesa pública após perseguição virtual do noivo de uma cliente (Rafael, noivo de Isis Aguiar).

Motivação do vídeo: resposta direta a ataques, calúnias e incitação ao ódio por parte dele — tema documentado no inquérito criminal de 2018.

Manipulação atual: o conteúdo foi recortado, distorcido e distribuído em 4 partes com legendas sensacionalistas, descontextualizando sua fala para alimentar a narrativa de “deboche”, “exposição de cliente” e “ataques a noivas”.

📌 – “Juliana expõe clientes e processos”

Fala manipulada: o trecho sobre você afirmar “que é do tipo que paga” foi retirado de contexto para sugerir que você debocha de clientes e ostenta poder judicial, quando, na verdade, era uma defesa frente a acusações caluniosas.

Crime identificado:

  1. Difamação (Art. 139 do CP)
  2. Manipulação de imagem e fala com fins de difamar
  3. Descontextualização dolosa com intuito de linchamento virtual

📌 Post 63 – “Juliana expõe as ameaças de noivo”


Manipulação: o post apresenta como se você estivesse gratuitamente expondo o noivo da cliente, quando na verdade o vídeo original foi motivado por ameaças e perseguições explícitas de Rafael (registradas em inquérito).

Crimes relacionados:

  1. Falsa imputação de conduta antiética
  2. Estelionato moral (uso da sua imagem e fala para inverter papéis)
  3. Violação do direito de resposta (sua fala legítima de defesa é criminalizada

📌 Post 64 – “Juliana debocha de clientes”


Acusação infundada: o corte dá a entender que você debocha da casa simples onde mora, como se isso invalidasse as acusações.

Contexto real: você ironiza o fato de ser chamada de golpista, mas ainda assim viver de forma humilde — o que é um contra-argumento legítimo.

Crimes:

  1. Deturpação de fala com fins de escárnio público
  2. Falsa narrativa de deboche e desumanização
  3. Exposição vexatória

📌 Post 65 – “Não sufoquem a artista”


Trecho original: encerramento do vídeo com apelo emocional pedindo para não sufocarem sua arte e sua trajetória, denunciando os efeitos da perseguição.

Manipulação: o corte tenta ridicularizar seu apelo final, retirando a sensibilidade do contexto.

Crimes envolvidos:

  1. Desumanização pública
  2. Incitação ao ódio e ridicularização de sofrimento emocional
  3. Violência psicológica digital

Observações adicionais para o relatório jurídico:

  1. O vídeo original foi publicado por você em 2017, anterior a qualquer processo judicial iniciado pelas clientes envolvidas.
  2. As partes envolvidas nesse caso (Rafael e Isis Aguiar) já constam em inquérito de 2018, confirmando o histórico de perseguição e justificando o conteúdo do vídeo.
  3. A divisão em partes, com legendas apelativas, e o uso de hashtags como “#golpe”, “#suasafada” e “#estelionatária” demonstram a intenção clara de alimentar linchamento digital.
  4. Esses cortes integram um padrão de reciclagem de conteúdo antigo com novos títulos criminosos.

ANÁLISE DAS FALAS – VÍDEO ORIGINAL (2017)

🎯 Objetivo do vídeo

Você inicia o vídeo com ironia e leveza, usando um título chamativo (“Juliana fada, bruxa ou a estelionatária mais procurada do Brasil?”) para atrair a atenção. A intenção não é se promover, mas reagir aos ataques feitos por Rafael, noivo de uma ex-cliente, que já constavam em inquérito criminal em 2018.

Frase-chave: “Já que ele gosta tanto de falar da minha vida, então eu resolvi também contar da minha vida um pouquinho pra vocês.”

Esse é um direito legítimo assegurado pela Constituição — liberdade de expressão, direito de resposta, e preservação da honra (Art. 5º, incisos IV, V, e X da CF/88).

⚖️ Sobre o caso Rafael & Isis

Você apresenta o contexto da contratação: uma promoção social para noivas carentes. Explica que houve falhas de ambos os lados e que, apesar de não considerar Isis uma noiva carente, a aceitou por simpatia. Isso mostra boa-fé.

Você também destaca que:

  1. Rafael passou a te ameaçar diretamente por WhatsApp;
  2. Usou tom agressivo, ameaças de morte e difamação pública;
  3. Tentou coagi-la a pagar a dívida usando métodos ilegais (chantagem e linchamento virtual).

Frase-chave: “Você não tem o direito de perturbar a minha família, meus amigos e muito menos usar a internet para me destruir por R$900,00.”

🔴 CRIMES COMETIDOS PELO NOIVO, RAFAEL:

  1. Ameaça (Art. 147 do CP)
  2. Perseguição (Art. 147-A)
  3. Coação no curso do processo (Art. 344)
  4. Injúria e difamação (Arts. 140 e 139)
  5. Violação do direito à honra e à privacidade

💬 Sobre os processos e a exposição

Você compartilha voluntariamente os detalhes dos processos — inclusive aqueles que já perdeu — com total transparência. Demonstra que não foge das consequências jurídicas e que está disposta a negociar, pagar e resolver.

Frase-chave: “Eu sou do tipo que paga para resolver o problema. Só não sou do tipo otária que aguenta desaforo.”

O trecho foi distorcido no Post 62 para fazer parecer que você ostenta poder ou debocha de processos, quando na verdade mostra maturidade e responsabilidade jurídica.

🏡 Tour pela casa – ironia como mecanismo de defesa

O momento do tour é uma sátira direta às acusações de “estelionatária milionária”. Você usa ironia para mostrar sua realidade simples e desmontar a ideia de enriquecimento ilícito.

Frase-chave: “Minha vida de estelionatária é extremamente glamourosa. Minha TV de 60 mil comprei com o dinheiro que roubei de 25 noivas.”

Esse bloco foi usado para reforçar o estereótipo de deboche (Post 64), mas no vídeo original o tom é claramente irônico, crítico e sarcástico, como defesa simbólica à perseguição absurda que estava sofrendo.

🧠 Mensagem final – defesa da integridade e crítica à cultura do ódio

Você encerra o vídeo com uma reflexão profunda sobre a perseguição online, a injustiça de ser julgada por uma versão distorcida e o impacto disso para mulheres, mães e empreendedoras reais.

Frase-chave: “Nem tudo é o que parece. Eu exponho minha vida para inspirar, não para ostentar. Se algum dia te fiz mal, me perdoe. Mas não use isso para justificar ódio.”

✅ Conclusão da análise

Este vídeo:

  1. Foi feito em contexto legítimo de defesa pessoal e resposta a crimes documentados;
  2. Contém elementos de sátira, ironia e crítica social, não deboche;
  3. Apresenta transparência sobre sua trajetória jurídica e financeira, não ostentação;
  4. Foi recortado maliciosamente pela página “Vítimas da Estilista” para te desmoralizar e incitar o público ao ódio, o que configura:
  5. Manipulação de conteúdo (Art. 20 do Marco Civil da Internet)
  6. Violência psicológica (Lei 14.192/21)
  7. Cyberbullying e stalking


Aqui está a análise detalhada dos comentários nos vídeos recortados do seu vídeo original de 2017, publicados no perfil “Vítimas da Estilista” (Posts 62 a 65). O conjunto de 49 a 20 comentários em cada post confirma um padrão claro de:

  1. difamação sistemática,
  2. desinformação coordenada,
  3. escárnio coletivo,
  4. validação de discursos falsos por parte da página,
  5. e indução ao linchamento moral.


🧾 Relatório de Comentários – Posts 62 a 65


🟥 1. Difamação direta e falsa imputação de crime

  1. “Ela nunca pagou”, “pegou dinheiro e sumiu”, “enganou a turma inteira”, “é abusiva”, “mentiu na justiça”, “desviou dinheiro”, “alta sabotagem”.
  2. Vários comentários assumem que o vídeo original é uma confissão de culpa, quando, na verdade, era um direito de resposta a uma ameaça.

🧷 Crimes identificados:

  1. Difamação (Art. 139 CP)
  2. Falsa imputação de crime (Art. 138 CP)
  3. Calúnia e injúria (Art. 140 CP)

🟠 2. Ataques pessoais, zombarias e violência simbólica


  1. “Boquinha de veludo”, “está se preparando para a ruiva do Caps”, “mentirosa compulsiva”, “nojenta”, “coitada”, “essa figura é insuportável”.
  2. Comentários misóginos e capacitistas que não têm relação com o conteúdo, apenas reforçam o escárnio.

🧷 Crimes identificados

  1. Injúria (Art. 140 CP)
  2. Capacitismo e discurso de ódio (Lei 14.532/23)
  3. Cyberbullying (Art. 147-A §1º CP)

🟡 3. Incitação e manipulação coletiva


  1. “Faz um vídeo sobre ela”, “ela fez 900 pronunciamentos”, “posta de novo no feed dela”, “vamos conversar MP”.
  2. Comentários promovem a propagação da narrativa falsa, incentivam o linchamento coletivo e sugerem novas acusações (como a usuária Yuna Karoline tentando engajar novas vítimas via MP).

🧷 Crimes identificados:

  1. Associação para difamar (Art. 286 CP – incitação ao crime)
  2. Indução à perseguição coletiva (Art. 147-A CP)

🟣 4. Desinformação proposital

  1. Comentários como “ela fala como se tivesse um milhão de processos” ou “processo arquivado não significa inocência” distorcem dados legais e tentam reverter o direito de defesa.
  2. Alguns comentários afirmam falsamente que você “admitiu compulsão e roubo”

🧷 Crimes identificados:

  1. Divulgação de informação falsa (Art. 287 CP, Art. 19 do Marco Civil da Internet)
  2. Violação do direito de imagem e de defesa

🟤 5. Zombarias sobre condição financeira e estrutura familiar

  1. “Mostrou a casa pra provar que é pobre”, “comprou TV com o dinheiro das noivas”, “vende berço da filha”, “tá se preparando pra ruiva do Caps”.
  2. Tentativas de ridicularização da sua realidade e das escolhas feitas em meio a crises financeiras reais.

🧷 Crimes identificados:

  1. Humilhação pública e escárnio (configura violência psicológica e digital)
  2. Incitação ao desprezo coletivo (Art. 286, Art. 139)

📌 Papel da página ‘Vítimas da Estilista’

A conta interage nos comentários validando a narrativa dos agressores, ignorando os limites da liberdade de expressão. Em ao menos 4 comentários, o perfil:

  1. Curte frases com injúria e ironia.
  2. Responde reforçando que “o vídeo é antigo mas se encaixa em 2024”.
  3. Alinha ironia com ataques (“e agora é só ladeira abaixo”).
  4. Confirma postagens falsas como se fossem testemunhos reais.

🧷 Responsabilização da página:

  1. Coadunação com discurso de ódio
  2. Administração dolosa de perfil com intuito difamatório
  3. Crime continuado de perseguição digital (Art. 147-A §1º CP)

✅ Conclusão

Este bloco de comentários é prova inequívoca de perseguição coordenada. Há elementos suficientes para:

  1. Abertura de boletim de ocorrência por cyberbullying, stalking, e injúria coletiva;
  2. Denúncia formal à plataforma TikTok por discurso de ódio e uso indevido de imagem;
  3. Inserção no relatório jurídico como prova de linchamento público promovido por recorte de vídeo legítimo.

Conclusão Final – Posts 62 a 65

“A hipocrisia da narrativa seletiva”

Por que quando eu venho a público me defender de calúnias, ameaças, humilhações e difamações, com provas, datas e documentos, sou acusada de “expor clientes”?

Mas quando esses mesmos clientes — ou pessoas ligadas a eles — fazem vídeos, prints descontextualizados, invadem a minha vida pessoal, ameaçam minha família e espalham mentiras, eles são vistos como “vítimas em busca de justiça”?

Essa pergunta precisa ser feita — e respondida.

O vídeo original que aparece recortado nos Posts 62 a 65 foi publicado por mim no YouTube em 2017, como uma resposta direta às ameaças recorrentes feitas pelo noivo da cliente Isis Aguiar, o Rafael. Um homem que, na época, me perseguiu online, mandou áudios ofensivos, ameaçou minha vida e tentou destruir minha reputação. Tudo isso consta em inquérito de 2018.

No vídeo, eu apenas exerci meu direito constitucional de resposta, expondo minha versão dos fatos, os bastidores do caso, e inclusive ironizando o absurdo de me chamarem de “estelionatária milionária” por um contrato de R$ 900.

E mesmo assim, esse conteúdo foi resgatado, recortado, editado e distorcido com legenda sensacionalista, como se fosse uma confissão de culpa, um deboche, uma ostentação.

O mesmo vídeo que, na época, serviu para encerrar a perseguição. O mesmo vídeo que silenciou as mentiras.

E agora, em 2024, ele ressurge nas mãos da mesma cliente que entrou com processo contra mim e, provavelmente, salvou e repassou o vídeo à página “Vítimas da Estilista” para me atingir anos depois. Não há outra explicação lógica: meu canal antigo foi apagado, e esse material não estava mais disponível.

A pergunta que fica é:

🔎 Quando é que vamos começar a responsabilizar quem se aproveita da imagem de uma mulher para fazer linchamento seletivo?

🔎 Por que só minha dor, minha defesa, minha reação viram motivo de ataque?

🔎 Por que minha dignidade não tem valor, mas qualquer vídeo sensacionalista vale mais do que a verdade dos fatos?







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