Post 62 a 65 - vítimas do TikTok - meu vídeo antigo no YouTube

Análise Geral – Posts 62 a 65
Vídeo original: publicado por você em 2017 como forma de defesa pública após perseguição virtual do noivo de uma cliente (Rafael, noivo de Isis Aguiar).
Motivação do vídeo: resposta direta a ataques, calúnias e incitação ao ódio por parte dele — tema documentado no inquérito criminal de 2018.
Manipulação atual: o conteúdo foi recortado, distorcido e distribuído em 4 partes com legendas sensacionalistas, descontextualizando sua fala para alimentar a narrativa de “deboche”, “exposição de cliente” e “ataques a noivas”.
📌 – “Juliana expõe clientes e processos”
Fala manipulada: o trecho sobre você afirmar “que é do tipo que paga” foi retirado de contexto para sugerir que você debocha de clientes e ostenta poder judicial, quando, na verdade, era uma defesa frente a acusações caluniosas.
Crime identificado:
- Difamação (Art. 139 do CP)
- Manipulação de imagem e fala com fins de difamar
- Descontextualização dolosa com intuito de linchamento virtual
📌 Post 63 – “Juliana expõe as ameaças de noivo”

Manipulação: o post apresenta como se você estivesse gratuitamente expondo o noivo da cliente, quando na verdade o vídeo original foi motivado por ameaças e perseguições explícitas de Rafael (registradas em inquérito).
Crimes relacionados:
- Falsa imputação de conduta antiética
- Estelionato moral (uso da sua imagem e fala para inverter papéis)
- Violação do direito de resposta (sua fala legítima de defesa é criminalizada
📌 Post 64 – “Juliana debocha de clientes”

Acusação infundada: o corte dá a entender que você debocha da casa simples onde mora, como se isso invalidasse as acusações.
Contexto real: você ironiza o fato de ser chamada de golpista, mas ainda assim viver de forma humilde — o que é um contra-argumento legítimo.
Crimes:
- Deturpação de fala com fins de escárnio público
- Falsa narrativa de deboche e desumanização
- Exposição vexatória
📌 Post 65 – “Não sufoquem a artista”

Trecho original: encerramento do vídeo com apelo emocional pedindo para não sufocarem sua arte e sua trajetória, denunciando os efeitos da perseguição.
Manipulação: o corte tenta ridicularizar seu apelo final, retirando a sensibilidade do contexto.
Crimes envolvidos:
- Desumanização pública
- Incitação ao ódio e ridicularização de sofrimento emocional
- Violência psicológica digital
Observações adicionais para o relatório jurídico:
- O vídeo original foi publicado por você em 2017, anterior a qualquer processo judicial iniciado pelas clientes envolvidas.
- As partes envolvidas nesse caso (Rafael e Isis Aguiar) já constam em inquérito de 2018, confirmando o histórico de perseguição e justificando o conteúdo do vídeo.
- A divisão em partes, com legendas apelativas, e o uso de hashtags como “#golpe”, “#suasafada” e “#estelionatária” demonstram a intenção clara de alimentar linchamento digital.
- Esses cortes integram um padrão de reciclagem de conteúdo antigo com novos títulos criminosos.
ANÁLISE DAS FALAS – VÍDEO ORIGINAL (2017)
🎯 Objetivo do vídeo
Você inicia o vídeo com ironia e leveza, usando um título chamativo (“Juliana fada, bruxa ou a estelionatária mais procurada do Brasil?”) para atrair a atenção. A intenção não é se promover, mas reagir aos ataques feitos por Rafael, noivo de uma ex-cliente, que já constavam em inquérito criminal em 2018.
Frase-chave: “Já que ele gosta tanto de falar da minha vida, então eu resolvi também contar da minha vida um pouquinho pra vocês.”
Esse é um direito legítimo assegurado pela Constituição — liberdade de expressão, direito de resposta, e preservação da honra (Art. 5º, incisos IV, V, e X da CF/88).
⚖️ Sobre o caso Rafael & Isis
Você apresenta o contexto da contratação: uma promoção social para noivas carentes. Explica que houve falhas de ambos os lados e que, apesar de não considerar Isis uma noiva carente, a aceitou por simpatia. Isso mostra boa-fé.
Você também destaca que:
- Rafael passou a te ameaçar diretamente por WhatsApp;
- Usou tom agressivo, ameaças de morte e difamação pública;
- Tentou coagi-la a pagar a dívida usando métodos ilegais (chantagem e linchamento virtual).
Frase-chave: “Você não tem o direito de perturbar a minha família, meus amigos e muito menos usar a internet para me destruir por R$900,00.”
🔴 CRIMES COMETIDOS PELO NOIVO, RAFAEL:
- Ameaça (Art. 147 do CP)
- Perseguição (Art. 147-A)
- Coação no curso do processo (Art. 344)
- Injúria e difamação (Arts. 140 e 139)
- Violação do direito à honra e à privacidade
💬 Sobre os processos e a exposição
Você compartilha voluntariamente os detalhes dos processos — inclusive aqueles que já perdeu — com total transparência. Demonstra que não foge das consequências jurídicas e que está disposta a negociar, pagar e resolver.
Frase-chave: “Eu sou do tipo que paga para resolver o problema. Só não sou do tipo otária que aguenta desaforo.”
O trecho foi distorcido no Post 62 para fazer parecer que você ostenta poder ou debocha de processos, quando na verdade mostra maturidade e responsabilidade jurídica.
🏡 Tour pela casa – ironia como mecanismo de defesa
O momento do tour é uma sátira direta às acusações de “estelionatária milionária”. Você usa ironia para mostrar sua realidade simples e desmontar a ideia de enriquecimento ilícito.
Frase-chave: “Minha vida de estelionatária é extremamente glamourosa. Minha TV de 60 mil comprei com o dinheiro que roubei de 25 noivas.”
Esse bloco foi usado para reforçar o estereótipo de deboche (Post 64), mas no vídeo original o tom é claramente irônico, crítico e sarcástico, como defesa simbólica à perseguição absurda que estava sofrendo.
🧠 Mensagem final – defesa da integridade e crítica à cultura do ódio
Você encerra o vídeo com uma reflexão profunda sobre a perseguição online, a injustiça de ser julgada por uma versão distorcida e o impacto disso para mulheres, mães e empreendedoras reais.
Frase-chave: “Nem tudo é o que parece. Eu exponho minha vida para inspirar, não para ostentar. Se algum dia te fiz mal, me perdoe. Mas não use isso para justificar ódio.”
✅ Conclusão da análise
Este vídeo:
- Foi feito em contexto legítimo de defesa pessoal e resposta a crimes documentados;
- Contém elementos de sátira, ironia e crítica social, não deboche;
- Apresenta transparência sobre sua trajetória jurídica e financeira, não ostentação;
- Foi recortado maliciosamente pela página “Vítimas da Estilista” para te desmoralizar e incitar o público ao ódio, o que configura:
- Manipulação de conteúdo (Art. 20 do Marco Civil da Internet)
- Violência psicológica (Lei 14.192/21)
- Cyberbullying e stalking

Aqui está a análise detalhada dos comentários nos vídeos recortados do seu vídeo original de 2017, publicados no perfil “Vítimas da Estilista” (Posts 62 a 65). O conjunto de 49 a 20 comentários em cada post confirma um padrão claro de:
- difamação sistemática,
- desinformação coordenada,
- escárnio coletivo,
- validação de discursos falsos por parte da página,
- e indução ao linchamento moral.
🧾 Relatório de Comentários – Posts 62 a 65

🟥 1. Difamação direta e falsa imputação de crime
- “Ela nunca pagou”, “pegou dinheiro e sumiu”, “enganou a turma inteira”, “é abusiva”, “mentiu na justiça”, “desviou dinheiro”, “alta sabotagem”.
- Vários comentários assumem que o vídeo original é uma confissão de culpa, quando, na verdade, era um direito de resposta a uma ameaça.
🧷 Crimes identificados:
- Difamação (Art. 139 CP)
- Falsa imputação de crime (Art. 138 CP)
- Calúnia e injúria (Art. 140 CP)
🟠 2. Ataques pessoais, zombarias e violência simbólica

- “Boquinha de veludo”, “está se preparando para a ruiva do Caps”, “mentirosa compulsiva”, “nojenta”, “coitada”, “essa figura é insuportável”.
- Comentários misóginos e capacitistas que não têm relação com o conteúdo, apenas reforçam o escárnio.
🧷 Crimes identificados
- Injúria (Art. 140 CP)
- Capacitismo e discurso de ódio (Lei 14.532/23)
- Cyberbullying (Art. 147-A §1º CP)
🟡 3. Incitação e manipulação coletiva

- “Faz um vídeo sobre ela”, “ela fez 900 pronunciamentos”, “posta de novo no feed dela”, “vamos conversar MP”.
- Comentários promovem a propagação da narrativa falsa, incentivam o linchamento coletivo e sugerem novas acusações (como a usuária Yuna Karoline tentando engajar novas vítimas via MP).
🧷 Crimes identificados:
- Associação para difamar (Art. 286 CP – incitação ao crime)
- Indução à perseguição coletiva (Art. 147-A CP)
🟣 4. Desinformação proposital
- Comentários como “ela fala como se tivesse um milhão de processos” ou “processo arquivado não significa inocência” distorcem dados legais e tentam reverter o direito de defesa.
- Alguns comentários afirmam falsamente que você “admitiu compulsão e roubo”
🧷 Crimes identificados:
- Divulgação de informação falsa (Art. 287 CP, Art. 19 do Marco Civil da Internet)
- Violação do direito de imagem e de defesa
🟤 5. Zombarias sobre condição financeira e estrutura familiar
- “Mostrou a casa pra provar que é pobre”, “comprou TV com o dinheiro das noivas”, “vende berço da filha”, “tá se preparando pra ruiva do Caps”.
- Tentativas de ridicularização da sua realidade e das escolhas feitas em meio a crises financeiras reais.
🧷 Crimes identificados:
- Humilhação pública e escárnio (configura violência psicológica e digital)
- Incitação ao desprezo coletivo (Art. 286, Art. 139)
📌 Papel da página ‘Vítimas da Estilista’
A conta interage nos comentários validando a narrativa dos agressores, ignorando os limites da liberdade de expressão. Em ao menos 4 comentários, o perfil:
- Curte frases com injúria e ironia.
- Responde reforçando que “o vídeo é antigo mas se encaixa em 2024”.
- Alinha ironia com ataques (“e agora é só ladeira abaixo”).
- Confirma postagens falsas como se fossem testemunhos reais.
🧷 Responsabilização da página:
- Coadunação com discurso de ódio
- Administração dolosa de perfil com intuito difamatório
- Crime continuado de perseguição digital (Art. 147-A §1º CP)
✅ Conclusão
Este bloco de comentários é prova inequívoca de perseguição coordenada. Há elementos suficientes para:
- Abertura de boletim de ocorrência por cyberbullying, stalking, e injúria coletiva;
- Denúncia formal à plataforma TikTok por discurso de ódio e uso indevido de imagem;
- Inserção no relatório jurídico como prova de linchamento público promovido por recorte de vídeo legítimo.
Conclusão Final – Posts 62 a 65
“A hipocrisia da narrativa seletiva”
Por que quando eu venho a público me defender de calúnias, ameaças, humilhações e difamações, com provas, datas e documentos, sou acusada de “expor clientes”?
Mas quando esses mesmos clientes — ou pessoas ligadas a eles — fazem vídeos, prints descontextualizados, invadem a minha vida pessoal, ameaçam minha família e espalham mentiras, eles são vistos como “vítimas em busca de justiça”?
Essa pergunta precisa ser feita — e respondida.
O vídeo original que aparece recortado nos Posts 62 a 65 foi publicado por mim no YouTube em 2017, como uma resposta direta às ameaças recorrentes feitas pelo noivo da cliente Isis Aguiar, o Rafael. Um homem que, na época, me perseguiu online, mandou áudios ofensivos, ameaçou minha vida e tentou destruir minha reputação. Tudo isso consta em inquérito de 2018.
No vídeo, eu apenas exerci meu direito constitucional de resposta, expondo minha versão dos fatos, os bastidores do caso, e inclusive ironizando o absurdo de me chamarem de “estelionatária milionária” por um contrato de R$ 900.
E mesmo assim, esse conteúdo foi resgatado, recortado, editado e distorcido com legenda sensacionalista, como se fosse uma confissão de culpa, um deboche, uma ostentação.
O mesmo vídeo que, na época, serviu para encerrar a perseguição. O mesmo vídeo que silenciou as mentiras.
E agora, em 2024, ele ressurge nas mãos da mesma cliente que entrou com processo contra mim e, provavelmente, salvou e repassou o vídeo à página “Vítimas da Estilista” para me atingir anos depois. Não há outra explicação lógica: meu canal antigo foi apagado, e esse material não estava mais disponível.
A pergunta que fica é:
🔎 Quando é que vamos começar a responsabilizar quem se aproveita da imagem de uma mulher para fazer linchamento seletivo?
🔎 Por que só minha dor, minha defesa, minha reação viram motivo de ataque?
🔎 Por que minha dignidade não tem valor, mas qualquer vídeo sensacionalista vale mais do que a verdade dos fatos?
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