Post 67 - vítimas do TikTok - vídeo de Cris

Análise do Post 67 – “Cris e a validação do ódio com base em traumas da vítima”
No Post 67 da página Vítimas da Estilista, temos o repost de um vídeo publicado originalmente por Cris em seu perfil pessoal, que será analisado com mais profundidade futuramente por sua atuação constante na propagação de ataques à estilista Juliana Aurora. Neste post, Cris faz afirmações gravíssimas, distorce um relato íntimo de trauma feito pela estilista em um vídeo de desabafo e transforma esse conteúdo em material para reforçar a narrativa criminosa de calúnia e difamação sustentada pela página.
🎙️ Falas de Cris no vídeo:
Cris relata que uma seguidora teria enviado a ela um vídeo onde Juliana compartilha que, em sua adolescência, desenvolveu comportamentos como mentiras e pequenos furtos em decorrência de abusos sofridos na infância. Com base nesse trecho, Cris afirma:
- Que Juliana “confessou” transtornos de mentira patológica e roubo;
- Que essa “confissão” seria a prova de que tudo o que ela diz atualmente é mentira;
- Que “calote” e “não devolução de dinheiro” seriam, segundo ela, formas contemporâneas de roubo;
- Que o vídeo “provava” o caráter da estilista e validava os ataques feitos contra ela.
A fala de Cris usa o termo “roubo” de forma caluniosa, faz diagnóstico não autorizado e sem formação técnica, e ainda transforma um conteúdo de dor em munição para linchamento virtual.
Relato da Juliana (análise da vítima)
Juliana relata que o vídeo citado foi um desabafo publicado em seu perfil pessoal, no qual compartilhava experiências de abuso na infância — especialmente de seu pai — e os reflexos disso na adolescência. Entre esses reflexos, menciona comportamentos típicos de vítimas de abuso que tentam chamar atenção para seu sofrimento, como pequenos furtos. O vídeo tinha como intenção falar sobre superação e conscientização, e não uma “confissão criminal”.
Ao distorcer esse conteúdo:
- A página Vítimas da Estilista e a seguidora que o enviou cometem stalking, já que buscaram vídeos antigos e pessoais para usá-los fora de contexto com o intuito de reforçar uma narrativa caluniosa;
- A fala de Cris normaliza a perseguição coletiva, dizendo que “divas” (como ela se refere às seguidoras) fazem esse tipo de coleta de conteúdo para alimentar os ataques;
- O vídeo reforça o padrão de exploração emocional, onde traumas reais são editados para validar acusações falsas;
- Há um apagamento intencional da contextualização do trauma, desumanizando completamente a vítima.
Crimes identificados neste post
- Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
- → Ao afirmar que Juliana cometeu “roubo” no presente com base em um relato de infância fora de contexto, Cris imputa falsamente um crime atual, o que configura calúnia.
- Difamação (Art. 139 do Código Penal)
- → A tentativa de associar o passado de dor da vítima à sua reputação atual, com base em diagnósticos não autorizados e interpretações distorcidas, atinge diretamente a honra e dignidade da estilista.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal)
- → Termos como “trambiqueira”, “caloteira”, e a insinuação de que Juliana mente por natureza, ofendem diretamente sua dignidade.
- Stalking (Art. 147-A do Código Penal)
- → A coleta e redistribuição de vídeos pessoais antigos por seguidores da página, incentivada por Cris, configura perseguição sistemática com intuito de constranger e ferir emocionalmente.
- Violação de direitos da personalidade (Art. 20 do Código Civil)
- → O uso indevido da imagem e do relato pessoal da estilista, sem consentimento e com finalidade difamatória, atenta contra sua privacidade, honra e imagem.
- Cyberbullying e Incitação ao ódio
- → A fala de Cris legitima o linchamento moral coletivo, promovendo e validando um ambiente de ataque em massa baseado em distorções.
Importância estratégica de Cris no grupo difamatório
Juliana Aurora identifica Cris como a terceira figura mais ativa e estratégica no esquema de perseguição, depois de Patrícia Lélis e Tatiana Santos. Seu papel é o de reafirmar os ataques com linguagem emocional e tom de “conselheira de TikTok”, trazendo suposta credibilidade popular aos discursos mais graves. A análise completa sobre Cris será publicada em breve, incluindo o levantamento de todos os seus vídeos, falas, engajamentos e comentários cruzados com outras integrantes da rede.
🧠 Reflexão final para o blog
“Quando uma mulher compartilha um trauma com o mundo, ela está abrindo sua dor para ajudar outras pessoas a não se sentirem sozinhas. Transformar esse gesto de coragem em uma arma de humilhação pública é uma das maiores formas de violência emocional que existem.


Análise dos Comentários – Post 67
Apesar de serem poucos, os comentários neste post têm caráter altamente ofensivo, difamatório e ilegal, reforçando o tom de escárnio e perseguição que a página estimula em todas as suas publicações. Abaixo, destacam-se os principais comentários e os crimes associados:
1. Camyla Lima 🌸
“Amores, vocês viram o comentário que a fotógrafa de uma das noivas deixou por aqui? Dizendo que a noiva fez o vestido com ela mas fez outro às pressas?”
📌 Tipo de conteúdo: Boato sem comprovação, insinuação de fraude.
📍 Crime: Difamação – Sugere que a estilista entregou um vestido que a cliente não quis usar, insinuando má-fé ou incapacidade técnica.
2. Simone Mel
“Juliana sua safada 😂😂😂😂😂”
📌 Tipo de conteúdo: Ofensa direta com escárnio.
📍 Crime: Injúria qualificada por deboche público – Uso de xingamento em espaço público com emojis para reforçar o desprezo.
3. Camyla Lima 🌸
(resposta à Carla Oliveira)
“Em um vídeo de vestido aqui”
📌 Tipo de conteúdo: Continuação de boato como se fosse fato.
📍 Crime: Reforço de difamação e fake news – Alimenta a narrativa de que uma cliente teria abandonado o vestido da estilista por má qualidade.
4. Camyla Lima 🌸
“Mas que ironia do destino”
📌 Tipo de conteúdo: Sarcasmo depreciativo.
📍 Crime: Injúria por escárnio – Embora sutil, reforça a ideia de que Juliana merece ser alvo de chacota.
5. Melyna
“Mitomania tem cura com tratamento adequado, mas se a mitomania for sintoma de outro transtorno, a cura pode não ser definitiva. Claramente ela não tratou esse transtorno.”
📌 Tipo de conteúdo: Diagnóstico ilegal e sem autorização.
📍 Crimes:
- Calúnia médica (falsa atribuição de doença mental)
- Exercício ilegal da medicina (Art. 282 CP)
- Difamação – Ao afirmar publicamente que Juliana tem um transtorno mental não tratado.
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