Post 94 - Vítimas do TikTok - vídeo da minha noiva Cinderela

Análise do Post 94 – Exposição indevida e incitação ao ódio contra clientes satisfeitas
O post 94 marca o início de mais uma sequência de ataques direcionados ao meu trabalho, usando meus próprios vídeos de vestidos – todos de clientes que nunca fizeram qualquer reclamação, seja sobre o tecido, acabamento ou atendimento. Neste caso específico, a noiva que aparece nas imagens jamais fez qualquer denúncia ou crítica, e sequer autorizou a exposição de sua imagem para fins de linchamento público.
O objetivo do perfil é claro: pegar registros positivos, distorcer a narrativa e incentivar uma enxurrada de comentários depreciativos e agressivos, não só contra mim, mas também atingindo diretamente clientes e pessoas que estiveram satisfeitas com o resultado do trabalho.
Crimes identificados
- Exposição indevida de terceiros
- A cliente do vídeo jamais solicitou participação nesse “clube do ódio”. Sua imagem foi usada sem autorização, com claro intuito de constrangê-la, violando seu direito à privacidade e à própria imagem.
- Incitação ao ódio e linchamento virtual
- O perfil estimula a prática de cyberbullying nos comentários, incentivando ataques pessoais, piadas, chacotas e ofensas gratuitas. A página curte, responde e aprova comentários agressivos, deixando claro seu aval ao linchamento.
- Difamação e atentado à reputação
- As críticas nos comentários – sugeridas, aprovadas ou estimuladas pelo perfil – atingem não só minha reputação como profissional, mas também expõem minhas clientes ao ridículo, atribuindo falsos defeitos a trabalhos elogiados e aprovados por quem realmente usou e pagou pelos vestidos.
- Dano emocional coletivo
- Diversas clientes relataram abalo emocional após verem seus próprios vídeos publicados sem consentimento e lerem comentários violentos dias após o casamento. O crime ultrapassa a esfera individual e afeta terceiros inocentes, simplesmente por terem aprovado meu trabalho.
Principais comentários e exemplos de ataques






- “Todo vestido que ela faz fica com ar de tecido pobre e sujo meu deus”
- Comentário aprovado e curtido pela página, promovendo humilhação pública e difamação técnica.
- “Sabe quem tá boa pra conversar com Juliana? A Tulla Luana 😂”
- Associação depreciativa com intuito de ridicularizar a profissional.
- “Mds, que tristeza! Nem precisou dar zoom, de longe já deu pra ver. Espero que a noiva tenha ficado bem…”
- Insinuação de que a cliente foi vítima de um suposto erro, sem qualquer relato da própria.
- “Eu vi um buraco na costura, foi isso?”
- Acusação técnica sem fundamento, reforçada pela página e jamais relatada por qualquer cliente.
- “O ROMBO 😳😳 misericórdia gente!”
- Expressão sensacionalista e maldosa, que busca viralizar um “defeito” inexistente.
- “Pras minhas assistentes maravilhosas que NUNCA irão receber por isso kkkk”
- Difamação da gestão de equipe, inventando uma realidade de calote nunca denunciada formalmente.
Conclusão e lição
O crime do Post 94 vai muito além de um ataque à minha imagem. É um ataque coletivo, que transforma pessoas comuns, clientes reais e satisfeitas, em alvo de chacota, humilhação e violência psicológica. O que está em julgamento ali não é só o meu trabalho, mas a felicidade e a realização de quem confiou em mim e teve seu momento transformado em espetáculo de ódio.
É fundamental registrar:
- Nenhuma dessas clientes reclamou do vestido, do atendimento ou da experiência.
- O dano gerado foi inteiramente fabricado pela página, que se utiliza de estratégias sensacionalistas, manipulação de público e incentivo ao cyberbullying como método de ganhar audiência.
- Vários desses ataques causaram sofrimento real, inclusive para clientes que sequer sabiam que estavam expostas até verem os comentários violentos.
Este tipo de conteúdo não só configura diversos crimes previstos em lei (calúnia, difamação, exposição indevida, cyberbullying), como também evidencia o grau de perversidade e desumanização praticado por esse grupo.
O caso será registrado e incluído no dossiê geral de crimes e danos à imagem.
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