Post 95 - Vítimas do TikTok - reportagem de 2028 tv Anhaguera
Post 95 — Análise da Matéria Sensacionalista na TV Anhanguera (Globo, 2018) e do Linchamento Virtual no TikTok
Em 2018, uma matéria veiculada pela TV Anhanguera (afiliada da Globo) em Goiânia tornou-se a principal base de ataques e fake news propagados durante anos contra minha imagem profissional. A reportagem foi ao ar em 20 de fevereiro de 2018, trazendo acusações graves de supostas clientes e reforçando uma narrativa sensacionalista de “calote” e “estelionato” — sem jamais apresentar provas, contraditório ou sequer ouvir todas as partes envolvidas.
Mesmo após sentença judicial que inocentou minha conduta e arquivou processos principais, a matéria segue sendo recortada, distorcida e compartilhada por perfis de ódio, como “Vítimas da Estilista”, alimentando ataques, perseguição, linchamento virtual e crimes contra a honra.
Este post faz uma análise objetiva das falas veiculadas na reportagem, desmonta as manipulações, identifica os crimes presentes nos comentários e mostra como a imprensa, ao agir sem responsabilidade, pode ser usada como instrumento para arruinar reputações e vidas.
Análise da Matéria: Sensacionalismo, Distorções e Omissões
1. Narrativa pronta e ausência de contraditório
A matéria já abre condenando: “Estilista foi denunciada na polícia. 15 mulheres disseram que pagaram e ficaram sem vestidos e sem dinheiro.” Não há qualquer cuidado em ouvir todas as partes ou em contextualizar cada situação individualmente. Casos distintos, com origens e desfechos diversos, são somados de maneira genérica para inflar o escândalo, sem apresentar provas
2. Uso do emocional e manipulação dos fatos
Os relatos das supostas clientes são apresentados de forma a sensibilizar o público (“Eu sonhava com o vestido, não tive o vestido”), mas não há demonstração de e-mails, prints, áudios ou tentativas de conciliação. A reportagem omite questões comuns do segmento de vestidos sob medida: clientes que não comparecem a provas, envios de medidas a distância e desistências unilaterais.
3. Trechos recortados para atacar
Falas tiradas de contexto — como o áudio “A partir de agora não falo mais com você, vou fazer live sobre o seu caso” — são usadas para reforçar uma imagem de agressividade, sem mostrar o histórico de conversas, eventuais ofensas ou ameaças sofridas pela profissional. A edição é claramente tendenciosa.
4. “Grupo de clientes lesadas” e números inflados
A matéria cita “14 clientes lesadas” sem checar se todas realmente firmaram contratos, pagaram, ou se estavam apenas repetindo versões de terceiros. Fatos isolados são aglutinados para construir uma sensação de crime em massa.
5. Delegado e advogado em juízo antecipado
A reportagem traz declarações de autoridades falando em “indícios fortes de crime” sem que sequer houvesse sentença. Isso gera condenação pública e prejudica qualquer possibilidade de defesa ou isenção de julgamento.
6. Omissão de práticas contratuais comuns
Ao mencionar cláusula de multa de 100% (e depois 70%), a matéria induz o público ao erro, sugerindo ilegalidade, quando, na verdade, tais contratos eram assinados por ambas as partes e ajustados com orientação jurídica. Isso é prática comum em serviços sob medida, e cláusulas foram revisadas posteriormente por recomendação judicial.
Crimes e Linchamento nos Comentários


1. Calúnia e Difamação
Diversos comentários acusam de crimes sem provas ou sentença transitada:
- “Não sei como essa mulher nunca foi presa.”
- “Agora tem extorsão além de estelionato.”
- “Essa Juliana não tem limites.”
Essas falas são caluniosas e difamatórias, pois imputam falsamente crime e desonra, violando os artigos 138 e 139 do Código Penal.
2. Injúria e Desumanização
Frases como:
- “Ela gosta disso, é uma coitada.”
- “Como essa mulher vive? Tá sempre fugindo.”
- “Que dó dessas mulheres.”
Têm caráter nitidamente injurioso e visam desqualificar e ridicularizar a profissional, tornando-a alvo de escárnio coletivo.



3. Incitação ao Ódio e Linchamento Virtual
Comentários incentivam o boicote e espalham pânico moral, como:
- “Não sei como as pessoas ainda fazem vestidos com essa mulher.”
- “Por isso tem tanto golpista nesse país.”
O perfil responsável pelo post curte, responde e valida comentários de ódio, estimulando o engajamento negativo e a cultura do cancelamento.
4. Fake News e Desinformação Jurídica
Usuários propagam desinformação sobre multas contratuais (“no CDC o limite é 10%, acima disso é abuso”) sem base legal — ignorando que contratos sob medida seguem lógicas distintas, conforme acordado entre as partes e jurisprudência da área.
Conclusão: O Ciclo de Desinformação, Violência Digital e Prejuízo Irreparável
A matéria sensacionalista da TV foi o combustível inicial para anos de perseguição, ataques, ameaças e linchamento virtual. Sem qualquer compromisso com a verdade dos fatos ou respeito ao contraditório, transformou situações comuns de contratos sob medida em um espetáculo de horror, destruindo reputações com base em suposições, distorções e trechos recortados.
O conteúdo, anos depois, segue sendo usado por perfis de ódio para justificar crimes de calúnia, difamação, injúria e incitação ao ódio, multiplicando o dano emocional, financeiro e profissional a cada novo post, comentário ou compartilhamento.
O caso escancara como a imprensa e a cultura digital, quando agem sem responsabilidade, podem destruir vidas e transformar qualquer pessoa em alvo de justiçamento — mesmo depois de inocentada pela Justiça.
A responsabilização civil e criminal por esses ataques recai tanto sobre quem publica, quanto sobre quem propaga, curte, comenta e incentiva a violência virtual. E toda essa documentação está reunida para ações judiciais e para mostrar ao público como o crime de ódio virtual se perpetua no Brasil.
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