Post 98- Vítimas do TikTok - minha “ex sócia”

Post 98 – O caso Luzia: “ex-sócia” que nunca foi sócia
O post 98 é um repost do vídeo publicado originalmente no perfil da Patrícia Lélis, trazendo o relato da Luzia — que se autodenomina minha ex-sócia. Essa suposta sociedade nunca existiu fora da cabeça dela. Já analisamos esse caso anteriormente, mas vou retomar aqui, ponto a ponto, a partir do vídeo e do depoimento dela, porque é importante expor mais um capítulo dessa rede de difamação e manipulação.
RELATO COMPLETO DE LUZIA
No vídeo, Luzia afirma:
“Aluguel, eu sei que ela não pagava e sempre era dispensada, porque, infelizmente, eu fui sócia da Juliana por alguns meses. Bom, com que que eu saí de lá? Com a experiência do que que é um italiano natária, do que que é uma pessoa que não tem palavra, do que que é desmanzelada, porca demais, ansiosa. E outra coisa, eh, eu trabalhava fora e trabalhava no ateliê, ou seja, contrato esses trem, a pessoa fez o contrato do aluguel na época lá. do Atelier e, porque eu eu era titular, no caso, né? Eu me responsabilizava em pagar e pagava. na época era R$ 900 o aluguel, só que ela não preocupa com isso. Aí depois que eu saí de lá, que eu vi, tirei minhas máquinas, tirei minhas estrutura tudo de lá, porque ela não tinha nada até então. Eh, ouvi dizer pessoal que trabalhava lá, que depois veio trabalhar comigo no atelier, que até então que hoje eu não mexo mais com o atelier, graças a Deus, gosto demais, mas não mexo, faço muito pouco. Mas e é uma pessoa assim que ela é bipolar, ela tem transtornos, ela é perturbada. É, é, é complicado, entendeu? Ela consegue envolver as pessoas assim que vocês nem acreditam, tá? Teve uma cliente que eu fiquei com tanta dó dela, a gente ficou até amiga que eu peguei o vestido dela para concluir esse vestido, porque eu costuro, concluí esse vestido. Ela morava num condomínio Lisboa aqui em Goiânia, hoje ela mora em Miami, ela casou e mora lá e tal. Aí eu organizei o vestido para ela por minha conta, levei no condomínio, fiz as provas, vesti ela todinha por minha conta. Por quê? Para honrar a palavra, porque ela tava tão desesperada, a mãe da noiva, sabe? Que aí eu fiquei com tanta dó que eu resolvi. Então é uma pessoa dissimulada e vai continuar assim se ninguém parar ela, infelizmente.”
Meu relato sobre Luzia
A Luzia alega ter sido minha sócia, porém nunca houve sociedade formalizada entre nós. Ela trabalhou como costureira por apenas alguns meses. Conversamos, sim, sobre a possibilidade de sociedade, mas nunca avançamos para qualquer contrato ou registro. O aluguel do ateliê sempre esteve em meu nome e era minha responsabilidade pagar — ao contrário do que ela afirma. Ela trabalhou comigo por um curto período e, depois que saiu, retirou suas máquinas (que realmente eram dela), mas nunca foi sócia, nem teve qualquer direito sobre o negócio.
O ateliê, aliás, se chamava “Cheia de Graça”. Após a saída da Luzia, para evitar confusão e má-fé, alterei o nome para “Ateliê Juliana Santos”.
A grande verdade é que Luzia demonstrou ressentimento por nunca ter sido aceita como sócia, já que, apesar de ser costureira, não apresentava habilidade criativa e nem relacionamento com o público. Depois de sair, chegou a montar um ateliê com o mesmo nome, claramente para confundir clientes e tentar se aproveitar da minha reputação. Inclusive, foi espontaneamente à delegacia para prestar depoimento mentiroso, como consta no termo anexado no inquérito — onde fui absolvida por ausência total de provas.
Quanto à cliente que ela cita no vídeo — dizendo que “salvou” o vestido e fez todas as provas —, tenho fotos documentadas e depoimentos que comprovam que fui eu quem criou o vestido, fiz as provas no condomínio da cliente e finalizei a entrega pessoalmente. Luzia costurou parte do vestido, sim, como funcionária, mas toda a concepção, atendimento, finalização e prova foram feitos por mim. A mãe da noiva recebeu o vestido sem qualquer problema — ou seja, Luzia mente ao tentar se apropriar do mérito desse atendimento.
No fundo, trata-se de perseguição pessoal, comprovada pelos inúmeros comentários depreciativos que ela faz em publicações do perfil ‘Vítimas da Estilista’. Ela projeta suas frustrações e tenta destruir minha reputação profissional por pura inveja.
Análise do Termo de Declaração (inquérito policial)
- Luzia relata que me conheceu por anúncio de vaga de costureira.
- Afirma que houve proposta de sociedade informal, mas admite que nunca houve contrato formalizado.
- Diz que eu utilizava o CPF dela para contratos e compras, mas não apresenta comprovante ou qualquer documento que prove isso.
- Aponta que eu administrava tudo no ateliê, mas, contraditoriamente, afirma não ter controle do caixa.
- Admite que trabalhou e retirou suas máquinas ao romper a relação, mas relata ter sido “sócia” de setembro/2014 a abril/2015 sem qualquer contrato social.
- Narra conflitos com clientes, atrasos, problemas nos vestidos e me acusa de má gestão.
- Não apresenta provas documentais ou notas fiscais que sustentem as acusações.
- Afirma ter assinado contratos em nome da sociedade, mas não anexa nenhum documento.
- Demonstra profundo rancor pessoal, usando termos ofensivos como “porca”, “bipolar” e “perturbada” — linguagem que evidencia ataque pessoal mais do que denúncia objetiva.
Crimes evidenciados no relato de Luzia
As falas de Luzia — tanto no vídeo quanto no depoimento — configuram:
- Difamação (Art. 139 do CP): Acusações graves sem qualquer prova documental.
- Injúria (Art. 140 do CP): Termos ofensivos e depreciativos, como “porca”, “perturbada”, “dissimulada”.
- Denúncia caluniosa (Art. 339 do CP): Falsa imputação de crimes (como estelionato ou uso indevido de CPF), sem provas, podendo configurar denúncia caluniosa, se comprovado o dolo.
- Assédio moral e stalking (Art. 147-A do CP): O comportamento repetitivo de perseguição e comentários constantes em redes sociais caracteriza perseguição e assédio.
- Falsa alegação de sociedade: Não houve sociedade formal, portanto, qualquer alegação neste sentido, se utilizada para enganar ou prejudicar, também configura comunicação falsa.
Fechamento
Esse caso é um exemplo clássico de como pessoas ressentidas e rejeitadas profissionalmente podem se unir a quadrilhas virtuais para tentar destruir a reputação de quem seguiu em frente. Não existe sociedade, não existe mérito no atendimento citado, não existe prova de qualquer desvio. Só existe inveja e tentativa desesperada de chamar atenção, usando meu nome e meu trabalho como palco para ataques pessoais.
Se for necessário, as provas estão todas documentadas — tanto os termos do inquérito quanto os registros do atendimento à cliente. Toda a narrativa dela é desmentida por fatos, documentos e pelo próprio histórico de perseguição, agora escancarado nas redes sociais.
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