Live Vítimas da estilista - Stalking, Perseguição e Contratos Abusivos” –a descoberta do rosto por trás desse grupo

Análise da Live “Stalking, Perseguição e Contratos Abusivos” – Canal Vítimas da Estilista

No dia 30 de novembro de 2024, o canal Vítimas da Estilista transmitiu uma live com o título “Stalking, Perseguição e Contratos Abusivos: Live com Advogados Especialistas!”. A anfitriã foi Tatiana, administradora da página, acompanhada da advogada Célie Barcelos.

Segundo a descrição do próprio vídeo, a proposta era “discutir os limites do stalking e da perseguição” e “analisar contratos abusivos”, com caráter “educacional” e “informativo”.

No entanto, o que se seguiu foi uma sequência de falas e exemplos que, apesar de se apresentarem como conteúdo jurídico genérico, direcionavam-se claramente a mim, à minha empresa e aos contratos do meu ateliê. Essa é uma tática conhecida: esconder acusações e ataques pessoais atrás de uma suposta “aula” para dar aparência de legitimidade e evitar responsabilização direta.

Vamos analisar a primeira parte:

1. O início da live – clima “descontraído” para prender audiência

Tatiana abriu a live com um tom informal, falando sobre aparência, roupas, cores e detalhes pessoais, além de interagir com os espectadores. Esse início aparentemente inofensivo cumpre um papel estratégico:

  1. Segurar o público online até a entrada do conteúdo principal.
  2. Criar um ambiente de “intimidade” e “segurança” entre ela e os seguidores.

Nesse momento, ela também mencionou que, embora se chamasse Tatiana, aceitava ser chamada de “Vítimas”, reforçando a ligação direta entre sua imagem pessoal e a identidade da página.

2. Primeiras inserções de meu nome e de terceiros

Por volta dos 7 minutos de transmissão, Tatiana faz uma observação que revela o direcionamento da live

Essa frase, dita num momento de brincadeira e descontração, insere meu nome dentro de um contexto hostil e de crítica velada. A audiência já conhece o histórico da página contra mim e, portanto, a simples menção cria associações automáticas entre meu nome e os assuntos que seriam abordados – “contratos abusivos” e “stalking”.

Pouco depois, Tatiana expõe detalhes pessoais sobre uma terceira pessoa, identificada como “Aline”, incluindo informações íntimas sobre seu divórcio e alegações de relacionamento abusivo. Essa prática não apenas viola a privacidade dessa pessoa, mas também normaliza, perante a audiência, o compartilhamento público de dados sensíveis.

3. A entrada da advogada sally Barcelos

A partir do minuto 14:48, sally Barcelos se apresenta como advogada formada, com histórico de atuação no Tribunal de Justiça, na OAB/DF e no Ministério da Justiça. Até aqui, tudo dentro de uma apresentação técnica.

Porém, logo após, ela afirma ter acompanhado “diversas vítimas” e “questões relacionadas a uma empresa de ateliê de costura”, dizendo que sua indignação como consumidora a motivou a participar de lives sobre o assunto.

A escolha das palavras é fundamental: mesmo sem citar meu nome diretamente, a advogada descreve um “ateliê” e “contratos” com características idênticas aos meus, permitindo que qualquer espectador que conheça a página entenda que está falando sobre mim.

4. A “aula jurídica” direcionada e a agravante do caso analisado

O que se segue é uma longa explanação jurídica sobre contratos, supostas cláusulas abusivas e violações de direitos do consumidor. Os exemplos escolhidos não são aleatórios:

  1. Primeiro contrato: descrito como uma “ação publicitária de ateliê de costura” que condicionaria a confecção do vestido à participação na ação, configurando “venda casada” e “coação” para uso de imagem.
  2. Segundo contrato: criticado por suposto “foro de eleição abusivo” e “retenção indevida de valores em caso de desistência”.

A gravante do contrato analisado

A situação se torna ainda mais grave quando se observa que o contrato utilizado como exemplo pela advogada não é um contrato padrão do meu ateliê. Trata-se de um contrato do quadro especial “Noivas Cegas”, que possui natureza, cláusulas e objetivos completamente diferentes dos contratos convencionais.

Além disso, o documento analisado na live já havia sido revisado três vezes após a data em que a noiva em questão desistiu de fechar o contrato. Ou seja, a versão comentada não corresponde nem sequer ao documento vigente na época dos fatos, tornando qualquer análise feita a partir dele tendenciosa e descolada da realidade.

Outro ponto crítico: a análise foi feita sob a ótica de apenas uma cliente, sem qualquer consideração pela versão da outra parte, o que já fere os princípios básicos de imparcialidade e boa-fé. Uma advogada que se apresenta como professora e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB deveria saber que um caso não pode ser exposto publicamente sem contexto completo, e que páginas como Vítimas da Estilista não têm qualquer legitimidade para “relatar crimes” dessa forma. Pelo contrário, a legislação brasileira proíbe esse tipo de exposição.

Aqui, o que se vê é o uso deliberado do conhecimento jurídico para manipular uma audiência leiga, criando interpretações inexistentes e distorcidas para legitimar uma narrativa de ódio. É o poste mijando no cachorro, a pessoa que sabe todas as regras, mas as usa para atacar quem não tem as mesmas ferramentas de defesa.

5. Confusão entre pessoa física e jurídica – ataque direto à minha imagem profissional

Já na parte final desse bloco, a advogada aborda a “confusão entre a figura da pessoa jurídica e da pessoa física no ateliê de costura”, descrevendo um cenário onde a estilista é simultaneamente sócia administrativa e executora dos serviços. Essa descrição não apenas aponta diretamente para a minha forma de atuação, mas insinua irregularidade e má gestão, minando minha credibilidade.

6. Enquadramento jurídico das condutas na livE

Com base no conteúdo exposto, as falas configuram:

  1. Difamação (Art. 139 CP): Ao imputar a mim e à minha empresa práticas abusivas sem apresentar provas concretas.
  2. Calúnia (Art. 138 CP): Ao associar meus contratos a condutas que são tipificadas como crime ou infração de consumo (venda casada, retenção indevida).
  3. Injúria (Art. 140 CP): Ao inserir meu nome em contexto depreciativo e hostil.
  4. Perseguição/Stalking (Art. 147-A CP): Pela insistência em associar meu nome e imagem a acusações e comentários maliciosos, dentro de um histórico de repetição.
  5. Violação de intimidade e privacidade (Art. 5º, X da CF e Art. 21 CC): Ao expor informações privadas de terceiros (caso Aline), sem consentimento.
  6. Infração ética da OAB: Pela participação de uma advogada em conteúdo direcionado contra pessoa identificável, com caráter acusatório disfarçado de informativo.
  7. Possível concorrência desleal (Art. 195, III da Lei 9.279/96): Ao denegrir publicamente a reputação de uma profissional do mesmo segmento.

7. Padrão de conduta e objetivo final

O formato dessa live repete um padrão que já observei em outras transmissões da página:

  1. Tatiana cria um ambiente amistoso e de “fofoca”, que aproxima a audiência.
  2. Introduz especialistas para dar legitimidade à narrativa.
  3. Apresenta exemplos supostamente genéricos, mas que correspondem exatamente à minha atuação e contratos.
  4. Consolida acusações já feitas anteriormente pela página, agora com roupagem “jurídica”.

Essa estratégia não é acidental. Ela busca transformar difamação e perseguição em um conteúdo com aparência de debate legítimo, dificultando a responsabilização, mas mantendo o objetivo claro: manchar minha imagem profissional, reforçar a narrativa de que sou desonesta e incentivar a hostilidade contra mim.

Segunda Parte da Live “Stalking, Perseguição e Contratos Abusivos” – Canal Vítimas da Estilista

1️⃣ Gravante jurídica: uso indevido e análise distorcida de contrato

  1. Contrato fora de contexto: o documento exibido já havia passado por três revisões posteriores à data em que a cliente desistiu de participar.
  2. Formato exclusivo: o contrato “Noivas Cegas” possui cláusulas diferenciadas, justamente por se tratar de um quadro especial — não podendo ser comparado a um contrato padrão de primeiro aluguel ou venda de vestido.
  3. Análise unilateral: a advogada se baseia apenas na versão da cliente, sem ouvir ou buscar qualquer contraponto. Isso é especialmente grave considerando que ela se apresenta como professora e integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
  4. Violação ética: participar dessa live, nesse contexto, implica falta de imparcialidade e uso de conhecimento jurídico para legitimar uma narrativa preconcebida — o que caracteriza abuso da confiança do público leigo.


2️⃣ Falas e ataques identificados nesta parte da live

  1. A noiva era figurante
  2. Essa expressão insinua que a estilista teria colocado a noiva em segundo plano para se autopromover.
  3. Na prática, é uma distorção: o “Noivas Cegas” sempre destacou as histórias das noivas como protagonistas, cabendo à estilista apenas o papel de transformar essa história em um vestido e experiência únicos.
  4. Sugestão de protagonismo da estilista
  5. Tentam reforçar uma narrativa de vaidade e centralização, ignorando que o sucesso do quadro sempre veio da diversidade de perfis e estilos de mulheres enaltecidos durante anos.
  6. Desqualificação da escolha e cancelamento da participação
  7. O contrato exibido foi enviado por uma noiva que, inicialmente, havia sido selecionada, mas teve o convite retirado por comportamento incompatível com o espírito do quadro.
  8. Ao ser informada do cancelamento, essa noiva iniciou uma série de ataques e distorções, culminando no envio do contrato à página para difamação pública.

3️⃣ Impacto e intenção por trás da narrativa

  1. Objetivo claro: deslegitimar um projeto de sucesso, distorcendo sua proposta original e usando uma situação pontual como “prova” de má conduta.
  2. Aproveitamento de autoridade: a presença da advogada serve como “selo” de credibilidade para o público leigo, ainda que a análise seja parcial e juridicamente frágil.
  3. Reflexo do ódio pessoal: as falas deixam evidente a tentativa de atacar não só a profissional, mas também destruir um produto criativo que deu visibilidade e valorização a diferentes mulheres.

Transcrições e análise das falas mais graves

1. “Essa noiva aí era só uma figurante, quem queria aparecer era ela (a estilista).”

  1. Classificação jurídica: Difamação e injúria (arts. 139 e 140 do CP) – atribui conduta desonrosa e intenção egoísta, sem base em fatos.
  2. Comentário: Essa fala distorce completamente a essência do projeto “Noivas Cegas”, cujo foco sempre foi a história da noiva. É um ataque direto à reputação, insinuando vaidade e desinteresse pela cliente.

2. “Ela fazia essas coisas só para se promover, não estava nem aí para a noiva.”

  1. Classificação jurídica: Difamação, com potencial de dano à imagem profissional – insinua falta de ética no exercício da profissão.
  2. Comentário: Além de falsa, essa acusação tenta transformar um trabalho autoral e reconhecido em autopromoção oportunista, deslegitimando o mérito do projeto.

3. “Olha esse contrato absurdo, ela prendia a noiva e ainda queria aparecer mais que ela.”

  1. Classificação jurídica: Difamação e calúnia – sugere prática abusiva e até ilegal em contrato, sem decisão judicial ou prova real.
  2. Comentário: Aqui, a advogada participante corrobora a fala, reforçando para o público leigo a ideia de que o contrato seria ilegal, quando na verdade se tratava de um formato especial e legítimo.

4. “Isso aqui é típico dela: contrato cheio de cláusula para não deixar a noiva escapar.”

  1. Classificação jurídica: Difamação – apresenta cláusulas contratuais legítimas como instrumentos de má-fé.
  2. Comentário: Ignora-se que o contrato foi revisado três vezes após a desistência e que a cliente havia sido excluída do projeto antes de qualquer execução.

5. “Se a noiva não topa ser figurante, ela corta do quadro e depois inventa desculpa.”

  1. Classificação jurídica: Calúnia – atribui falsamente o ato de “inventar desculpa” como conduta desonesta.
  2. Comentário: Essa afirmação inverte os fatos: a retirada da noiva foi decisão profissional diante de comportamento incompatível, não uma retaliação.

Análise da Terceira Parte da Live — Aparição de Tatiana e Acusações Diretas

Na terceira parte da live do perfil “Vítimas da Estilista”, a administradora Tatiana aparece de forma mais ativa, comentando diretamente sobre o quadro Noivas Cegas e sobre a condução de contratos e eventos realizados pela estilista.

Nesta parte, a discussão ganha um peso jurídico ainda maior, pois é inserida a participação de um advogado criminalista, que, mesmo sem qualquer processo transitado em julgado ou acesso completo ao contexto, atribui à minha pessoa a prática de crimes como estelionato e enriquecimento ilícito.

O tom da conversa é voltado para desacreditar a idoneidade profissional, desqualificar projetos artísticos e insinuar má-fé na relação com clientes, especialmente distorcendo a natureza do Noivas Cegas.

Além disso, a live apresenta um uso estratégico de linguagem jurídica para legitimar acusações, passando ao público a impressão de que se tratam de constatações técnicas, quando na verdade são opiniões sem embasamento legal ou factual.

Crimes Principais Identificados

  1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
  2. Atribuição falsa da prática de crimes como estelionato, enriquecimento ilícito e apropriação indevida.
  3. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
  4. Afirmações que comprometem a reputação profissional, sugerindo incapacidade de entrega, contratos mal elaborados e má-fé na condução de eventos.
  5. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
  6. Comentários depreciativos que visam diminuir o valor do trabalho e a imagem da profissional.
  7. Violação à LGPD e direitos contratuais
  8. Exposição e análise pública de contratos e casos específicos de clientes, sem autorização, configurando quebra de sigilo e desrespeito à confidencialidade.
  9. Incitação ao ódio e linchamento virtual
  10. Ao expor e analisar o contrato de forma distorcida, sem contexto completo, a live alimenta o ambiente de hostilidade e incentiva ataques à minha pessoa.

Trechos mais graves da terceira parte

1. “Você está vendendo a sua imagem, vendendo a sua experiência enquanto noiva, para que esse evento seja filmado e publicado.”

  1. Enquadramento: Difamação (art. 139 CP) – sugere exploração da imagem da cliente para benefício próprio, sem esclarecer o formato legítimo do quadro.
  2. Comentário: Transforma a proposta artística e midiática do Noivas Cegas em uma transação de exploração, ignorando que a noiva é protagonista da própria história.

2. “Esse contrato gera uma insegurança jurídica enorme… como é que ela sabe que existe um profissional de airbrush lá… por que que não consta isso no contrato?”

  1. Enquadramento: Difamação – coloca em dúvida a seriedade e capacidade de execução do serviço, sem considerar o funcionamento real do formato e acordos complementares.
  2. Comentário: Insinua desorganização e descaso, alimentando a narrativa de má-fé.

3. Declarações do advogado criminalista:“Não

  1. Enquadramento: Calúnia (art. 138 CP) – atribui falsamente a prática de crime grave (estelionato) sem qualquer decisão judicial.
  2. Comentário: Dá peso jurídico a acusações sem provas, reforçando a ideia de que sua atuação profissional seria criminosa.

4. “A partir do momento que você não entrega aquele produto já sabendo que não vai ter condição de entregar… você pode estar se utilizando de uma prática criminosa.”

  1. Enquadramento: Calúnia – atribui intenção dolosa de enganar clientes, sem base factual.
  2. Comentário: A frase é genérica, mas colocada no contexto da sua citação e do quadro, direciona a acusação a você.
  3. 5. Sobre a rifa:

Enquadramento: Calúnia – sugere apropriação indevida de valores arrecadados, vinculando à sua pessoa.

  1. Comentário: A narrativa constrói a imagem de fraude, mesmo sem apresentar provas ou contexto.

6. “Sobre a empresária usar o problema pessoal dela para arrecadar na conta da empresa…”

  1. Enquadramento: Calúnia e difamação – insinua fraude e má-fé em uso de recursos, sem comprovação.
  2. Comentário: É uma acusação direta de desvio de finalidade, com forte potencial de dano à reputação

Parte 4 da Live “Vítimas da Estilista”

Na quarta parte da transmissão ao vivo, Tatiana e os participantes avançam no tema da “rifa” e exploram outras questões, sempre com a participação de um advogado criminalista. Esta etapa da live é marcada pela insistência em atribuir crimes graves — como enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e apropriação indevida —, sem apresentar provas, criando um enredo de irregularidades fiscais e má-fé na arrecadação de valores.

O diálogo vai além da questão da rifa e passa a abranger supostas intimidações a clientes, direito de resposta contra a empresária e até a configuração de crimes cibernéticos como stalking. Apesar de algumas respostas jurídicas indicarem cautela, o recorte feito na live é direcionado para reforçar a narrativa acusatória, utilizando a linguagem técnica como legitimador do discurso.

Crimes Principais Identificados

  1. Calúnia (Art. 138 CP)
  2. Atribuição de crimes como enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e desvio de finalidade, sem qualquer decisão judicial.
  3. Difamação (Art. 139 CP)
  4. Desqualificação profissional e insinuações de que contratos, rifas e métodos de trabalho são usados para enganar clientes.
  5. Injúria (Art. 140 CP)
  6. Comentários depreciativos com tom acusatório que atingem a honra subjetiva.
  7. Exposição indevida e incitação
  8. Incentivo para que terceiros relatem supostos crimes em redes sociais, mesmo sem legitimidade ou provas, gerando linchamento virtual.
  9. Associação indireta de imagem a conduta criminosa
  10. Uso de termos e comparações que relacionam a pessoa física e a empresa a práticas ilícitas, sem distinção clara e objetiva.

Falas Íntegras Mais Graves

“Eu não posso, como eventual empresário, me enriquecer de uma causa nobre… que nesse caso de enriquecimento ilícito seria até um eventual dano que poderia ser requerido na esfera cível…”

Enquadramento: Calúnia — sugere desvio de recursos arrecadados para benefício próprio.


“Sobre a empresária usar o problema pessoal dela para arrecadar na conta da empresa… se esse dinheiro não foi utilizado com essa finalidade, de alguma forma você foi ludibriada.”

Enquadramento: Calúnia e difamação — acusa publicamente de fraude e de enganar pessoas.


“Mesmo que fosse destinado a uma parte, essa parte que fosse destinada teria também que ter essa declaração normalmente… caso contrário poderia estar incorrendo até em lavagem de dinheiro.”


Enquadramento: Calúnia — insinua envolvimento em crime de lavagem de dinheiro.


“A empresa… que o trabalho é realizado pelo CPF… se eu trago situações que são inverdades, eu consigo eventualmente manchar a imagem da empresa…”


Enquadramento: Reforço de narrativa difamatória, preparando justificativa para postagens contra a pessoa física e jurídica simultaneamente.


“Se vocês sofreram qualquer tipo de transtorno… vocês têm total direito, inclusive, de fazer essa divulgação… só tomar cuidado para não perder a mão e acabar respondendo por excesso.”

Enquadramento: Incitação — incentivo para que pessoas publiquem relatos sem processo formal, o que pode gerar difamação.


“O fato da empresa efetivamente ter efetuado o sorteio após algumas pessoas apontarem… pode configurar má-fé…”

Enquadramento: Calúnia — sugere prática de arrecadação prolongada de forma irregular.


“Nunca me senti tão protegida na vida com três advogados numa live.”

Comentário: Ainda que sutil, reforça para a audiência que há uma suposta gravidade jurídica real e iminente contra a minha pessoa.

Parte 5: A “descoberta de Tati”

Na quinta parte da live, o foco inicial é a explicação genérica sobre contratos, cláusulas de rescisão, formas de pagamento e obrigações de cada parte. No entanto, ao longo da fala, há a inserção de exemplos e paralelos que remetem diretamente ao caso do Noivas Cegas e às acusações já repetidas nas partes anteriores.

A apresentadora e Tati constroem um discurso que alterna trechos técnicos com insinuações diretas e indiretas contra a gestão e execução de contratos da empresa, criando a ideia de que haveria vícios contratuais, cobranças indevidas e até desvio de finalidade.


Crimes e condutas potencialmente ilícitas

1. Difamação (Art. 139 CP) e Calúnia (Art. 138 CP)

• Reforço da narrativa de que a empresa cobra valores “fora do contrato”.

• Sugestão de que não haveria estrutura financeira para execução dos serviços sem pré-pagamento integral.

• Insinuação de má gestão de recursos (“empresa vive de vestido a vestido”).

2. Distorção de contexto contratual

• Comparação com casos de “venda casada” e obrigações abusivas, induzindo o público a acreditar que o contrato do Noivas Cegasé irregular por natureza.

• Uso de exemplos como locação de joias para criar paralelo de “multa excessiva” e “risco de abuso”.

3. Construção de suspeita pública

• Inserção de elementos que associam cláusulas contratuais legítimas a práticas fraudulentas.

• Insinuação de que o contrato teria termos de devolução e garantia propositalmente desfavoráveis para lesar clientes.

Principais falas e análises

Fala 1 – “Às vezes, a empresa começou a fazer o vestido e você resolveu rescindir o contrato, e a empresa fala, ah, mas eu perdi… Olha, na minha opinião… você não perdeu, porque você pode fazer outro vestido com aquele tecido. Então, você ganhou aquela metade do valor daquela rescisão.”

Análise: Cria narrativa de que a empresa lucraria duplamente, insinuando abuso econômico. Potencial difamação por atribuir conduta antiética.

Fala 2 – “A pessoa assinou confiando na palavra dita por voz… Não é à toa que temos tantas vítimas.”

Análise: Associa diretamente a sua atuação a um padrão de engano e multiplicidade de “vítimas”, caracterizando difamação.

Fala 3 – “A empresa vive de vestido a vestido?”

Análise: Questionamento retórico que constrói a imagem de precariedade e má gestão, sugerindo insolvência ou falta de profissionalismo.

Fala 4 – “Tem muito especificado como as joias devem ser devolvidas… tem um valor de multa de 500 reais… e será considerado dano de difícil reparação.”

Análise: Uso de exemplo para insinuar que cláusulas do Noivas Cegas seriam desproporcionais e abusivas.

Fala 5 – “Mesmo se a limpeza for 50 reais, se você assinou um contrato que tá dizendo que a limpeza é 500 reais, a limpeza é 500 reais.”

Análise: Indução do público a crer que o contrato aplicaria multas exageradas, reforçando narrativa de abuso contratual.

Trecho final da live: Autoidentificação de Tatiana e validação jurídica de suas falas

Este bloco da live é um dos mais importantes para a compreensão de todo o caso, pois é nele que a verdadeira identidade de Tatiana é revelada por ela mesma, por meio de declarações diretas sobre seu papel na criação, administração e manutenção do perfil no TikTok, bem como seu envolvimento no grupo “Vítimas da Estilista” e na coleta, guarda e distribuição de conteúdos e dados pessoais sobre mim e sobre minha empresa.

O ponto mais relevante é que essas falas não surgem de forma espontânea.

A advogada Sally Barcelos, ciente de que está diante de uma conduta criminosa, conduz Tatiana em um roteiro que se assemelha a um questionário ensaiado, com perguntas direcionadas e aparentemente preparadas para permitir que Tatiana apresente sua narrativa como um suposto trabalho “jornalístico” e de “interesse público”, tentando descaracterizar o crime de stalking e mascarar a perseguição sistemática que vem ocorrendo.

Essa estratégia é perigosa porque cria, diante do público, a falsa sensação de legitimidade das ações de Tatiana, a partir da validação implícita da presença de uma advogada na live — o que, para muitas pessoas, soa como uma espécie de “certificado” de que não há crime, quando, na realidade, as condutas narradas configuram diversas infrações penais.

Principais Crimes Identificados

1. Stalking (art. 147-A do Código Penal) – A própria admissão de que mantém um perfil exclusivamente dedicado à publicação de conteúdos sobre mim e minha empresa, bem como sua atuação em grupo organizado para troca de informações e material ofensivo, configura a prática de perseguição continuada.

2. Difamação e Calúnia (arts. 139 e 138 do Código Penal) – Falas que atribuem má-fé, desonestidade e fraude na minha atividade profissional.

3. Divulgação de dados e conteúdo de terceiros sem autorização (LGPD e art. 154-A do CP) – Admissão de posse e compartilhamento de um “dossiê” com dados e relatos.

4. Associação para o crime (art. 288 do Código Penal) – Confirmação de que integra um grupo estruturado para atacar minha reputação e imagem profissional.

5. Utilização indevida de imagem (art. 20 do Código Civil) – Admissão de edição e manutenção de vídeos pessoais e profissionais sem consentimento.

Análise Jurídica das Falas e Crimes Correspondentes


1. Confissão de criação e administração de perfil de ataque

“Quando eu criei esse perfil, eu pedi autorização pra ela [Patrícia]… comecei a postar no meu perfil pessoal, e depois eu retirei… pedi autorização para as meninas para criar um perfil no TikTok para que eu pudesse postar tanto os relatos quanto vídeos da empresa JS Couture.”

Análise:

• Admissão de autoria e iniciativa na criação de um canal para difusão de conteúdo contra você e sua empresa, com alinhamento prévio a terceiros (“meninas”).

• Reforça materialidade do crime de stalking (art. 147-A CP) e associação criminosa (art. 288 CP).

• Uso não autorizado de imagens e vídeos da empresa configura violação de direitos autorais (Lei 9.610/98, art. 29) e uso indevido de imagem (art. 20 CC).

Crimes aplicáveis:

• Stalking – art. 147-A CP

• Associação criminosa – art. 288 CP

• Uso indevido de imagem – art. 20 CC

• Violação de direitos autorais – art. 29 da Lei 9.610/98


2. Alegação falsa de finalidade jornalística

“O meu perfil é totalmente de âmbito… podia se dizer jornalístico, eu não sou jornalista, mas o conteúdo que eu venho fazendo é de âmbito jornalístico e é de âmbito de interesse público… é um trabalho totalmente investigativo, coloco os relatos sim das vítimas.”

Análise:

• Tentativa de blindagem sob a justificativa de “interesse público” não afasta a ilicitude.

• Publicar relatos não comprovados configura difamação (art. 139 CP) e calúnia (art. 138 CP).

• Coleta e divulgação de informações pessoais sem consentimento viola a LGPD e pode configurar invasão de dispositivo informático (art. 154-A CP).

Crimes aplicáveis:

• Difamação – art. 139 CP

• Calúnia – art. 138 CP

• Tratamento ilegal de dados pessoais – arts. 7º e 11 da LGPD

• Invasão/divulgação de dados – art. 154-A CP

3. Confissão de banco de dados ilegal e compartilhamento

“Eu tenho um drive… eu tenho um dossiê com todas as vítimas e o relato delas… já foram disponibilizados para alguns advogados que me pediram para poder ajudar em alguns processos.”


Análise:

• Reconhecimento de que mantém e distribui banco de dados contendo informações de terceiros, possivelmente sensíveis.

• Compartilhamento sem base legal fere a LGPD e configura divulgação de dados sigilosos.

• Se o material é usado para prejudicar, há concursos de crimes com difamação e calúnia.


Crimes aplicáveis:

• Divulgação de dados sem consentimento – art. 154-A CP

• Tratamento ilícito de dados sensíveis – art. 46 da LGPD

• Associação criminosa – art. 288 CP

• Difamação e calúnia – arts. 138 e 139 CP


4. Assunção de responsabilidade pelo conteúdo

“Esse perfil aqui do TikTok é só meu. É totalmente da minha responsabilidade em todos os posts, todas as falas e inclusive o sensacionalismo. (…) Eu não tenho nada a ver com o perfil do Instagram das vítimas lá.”

Análise:

• Assunção expressa de autoria e responsabilidade sobre todo o conteúdo, inclusive sobre o “sensacionalismo” — que agrava o dolo.

• A tentativa de dissociação do perfil do Instagram não descaracteriza a autoria do TikTok, confirmando materialidade de perseguição e difamação.


Crimes aplicáveis:

• Stalking – art. 147-A CP

• Difamação – art. 139 CP

• Calúnia – art. 138 CP

• Uso indevido de imagem – art. 20 CC


5. Confirmação de grupo organizado

“O grupo existe, eu faço parte desse grupo… eu já coloquei vítimas que surgiram agora… é um grupo formado somente por vítimas e algumas ex-funcionárias.”


Análise:

• Admissão de estrutura organizada para coleta e disseminação de dados prejudiciais.

• Envolvimento de ex-funcionárias pode caracterizar violação de segredo profissional e uso de informações internas.


Crimes aplicáveis:

• Associação criminosa – art. 288 CP

• Violação de segredo profissional – art. 154 CP

• Difamação – art. 139 CP

• Tratamento ilegal de dados pessoais – LGPD

6. Ataque à honra e imputação de má-fé


“O caráter… é quase que um divisor de águas entre a boa-fé e a má-fé… se a pessoa sabia que não ia entregar… ela está agindo de má-fé… o caráter dela é de uma pessoa que não dá pra confiar.”


Análise:

• Afirmação direta de desonestidade e má-fé configura difamação e injúria.

• Se entendida como imputação de crime (fraude/estelionato), também há calúnia.


Crimes aplicáveis:

• Difamação – art. 139 CP

• Injúria – art. 140 CP

• Calúnia – art. 138 CP


Conclusão Final – A Estratégia de Normalização do Crime

O bloco analisado revela, de forma inequívoca, que não estamos diante de simples “opiniões” ou de um “jornalismo amador” movido por interesse público. Pelo contrário, as próprias falas da administradora demonstram um roteiro cuidadosamente construído para transformar crimes em algo socialmente aceitável.

A presença e validação de uma advogada durante a live funcionam como um selo falso de legalidade, induzindo o público a acreditar que a perseguição sistemática, a difamação, o tratamento ilegal de dados e a exposição de informações pessoais seriam práticas legítimas de “investigação” ou “denúncia”. Essa é a verdadeira armadilha: camuflar delitos graves sob a roupagem de interesse coletivo, desvirtuando completamente a função do jornalismo e da liberdade de expressão.

O discurso alterna confissões diretas — como a criação e manutenção de perfis dedicados ao ataque, a organização em grupo para troca de informações sigilosas e o compartilhamento de bancos de dados ilícitos — com tentativas de suavização, classificando tais condutas como meramente “sensacionalistas” ou “investigativas”. Essa mistura de admissão e minimização é calculada para normalizar o ilícito, criando um ambiente em que milhares de espectadores não apenas aceitam, mas participam e amplificam o crime.

Essa retórica não é inocente. Ao descrever atividades ilícitas como se fossem práticas aceitáveis e até nobres, a administradora cria um escudo psicológico e jurídico para si e para seus seguidores, reforçando o ciclo de ódio e aumentando o alcance e o impacto dos ataques. Essa dinâmica é perigosa não apenas para a vítima direta — neste caso, eu — mas para qualquer pessoa que, em algum momento, possa ser alvo dessa mesma máquina de destruição pública.

O que fica evidenciado é que não se trata de um “mal-entendido” ou “exposição para alertar o público”. Trata-se de um projeto estruturado de perseguição, sustentado por narrativas manipuladas e legitimado por figuras que deveriam prezar pela legalidade. E, enquanto essa lógica não for desmascarada, mais pessoas continuarão acreditando que crimes digitais são apenas “opiniões fortes” ou “conteúdo jornalístico”, perpetuando uma cultura de impunidade que precisa ser urgentemente combatida.

Tatiana nunca foi imparcial. Pelo contrário, sempre foi obcecada por mim. A inveja escorre entre as palavras bonitas disfarçadas de justiça. Eu nunca a vi na minha vida, e é surreal pensar que alguém que mora na Suíça, em uma cidade linda, dedica 5, 4 ou 2 horas de lives inteiras apenas para falar mal de mim, como se fosse jornalista. Isso não é jornalismo — é crime. E tanto ela, quanto Sally e todos que contribuíram para essa perseguição, irão pagar.

A justiça é para todos !


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