Lives do TikTok - quinta live - quem estava tentando descredibilizar o "trabalho" delas

1️⃣ Métricas do vídeo:
• Data de publicação: 09/11/2024
• Visualizações: 68
• Curtidas: 6
• Marcado como “LIVECAST” (indica formato de transmissão ao vivo ou gravada de uma live).
📌 Observação: A baixa quantidade de visualizações e interações sugere que a live teve alcance limitado ou foi pouco divulgada.
2️⃣ Análise da legenda:
Título: “Nadila8473 - Fake Exposto! Quem Está Tentando Descredibilizar Nosso Trabalho? || LIVECAST”
Resumo da descrição:
• O objetivo da live foi esclarecer a existência de um perfil falso criado para descredibilizar e abalar a credibilidade do canal.
• A live analisa postagens suspeitas, discute intenções por trás do perfil e ensina como lidar com situações semelhantes nas redes sociais.
• A promessa é de transparência e desmascaramento da tentativa de silenciamento, reforçando a importância de “compartilhar a verdade”.
• Temas abordados:
1. Exposição do perfil falso criado para atacar o canal.
2. Identificação de perfis falsos e prevenção contra desinformação.
3. Estratégias para lidar com ataques e preservar credibilidade.
📌 Observações iniciais:
• A legenda tenta posicionar os donos do canal como vítimas de ataques de terceiros, buscando defender sua credibilidade.
• A escolha do termo “fake exposto” sugere intenção de contra-ataque e tentativa de se desvincular de críticas negativas.
• A narrativa é centrada na autodefesa e na construção de autoridade perante o público, possivelmente como reação a conteúdos ou denúncias que vinham sendo disseminadas.
Toda a live foi transcrita e está salva nesse drive para conferencia https://drive.google.com/drive/folders/1B7S5Z_0sUU9iyqfL1ufN_u3VnRtbQJFp
Segue a análise das 10 primeiras páginas da Live 5, destacando falas relevantes e possíveis crimes cometidos:
1️⃣ Crime: Calúnia e Difamação (Acusações sem provas contra Juliana)
Fala (00:12:17 – 00:24:01):
“O nosso objetivo é divulgar, sim, as vítimas. O nosso objetivo é, sim, mostrar todas as mentiras que a Juliana conta. (…) Porque daqui a dois, três meses, ela está lá com outro perfil novo no TikTok, toda de t-shirt branca, falando de paz e amor em um ser de luz…”
• Análise: A fala acusa diretamente Juliana de contar mentiras, praticar golpes e manipular o público, sem apresentar provas concretas. Essa narrativa reiterada caracteriza difamação, pois busca destruir a reputação da vítima perante terceiros.
2️⃣ Crime: Falsa imputação de crimes (Art. 138/139 CP)
Fala (00:34:55 – 00:35:33):
“Só porque agora ela está supostamente ferrada financeiramente e com as clientes dela, a gente não pode falar dela… Como se dar golpe não fosse crime. (…) Cadê uma noiva que fala bem dela?”
• Análise: A live insinua que Juliana comete golpes, atribuindo-lhe conduta criminosa sem provas ou sentença judicial, caracterizando calúnia e reforçando um discurso de ódio.
3️⃣ Crime: Cyberstalking (Perseguição digital)
Fala (00:24:22 – 00:36:36):
“O perfil do TikTok do vítimas ele é diferente… é uma memória póstuma praticamente da Juliana, para que tudo que essa mulher fez não fique esquecido…”
• Análise: A afirmação revela um projeto contínuo de perseguição, mantendo conteúdos para que a suposta “má reputação” nunca seja esquecida. Isso é típico de stalking digital, com potencial de dano permanente à imagem da vítima.
4️⃣ Crime: Exposição vexatória e ameaça velada
Fala (00:55:27 – 00:59:21):
“Nádila, se você continuar me atacando, eu vou voltar com outra parte de um outro relato que talvez você não goste muito. Eu não quero sujar a sua imagem. (…) Posso também contar alguma história da sua vida? Posso. Quer saber do seu primeiro emprego, segundo emprego? Posso contar também. Aonde você nasceu?”
• Análise: A fala configura ameaça velada e exposição indevida de dados pessoais. É um exemplo de assédio e perseguição online, tentando intimidar e silenciar terceiros com chantagem pública.
5️⃣ Crime: Divulgação de processo com objetivo de humilhar
Fala (00:46:58 – 00:57:27):
“Declaração que a pessoa deu no processo (…) Pronto, esse é o relato (…) Nádila, fica aí feito, tá bom? O testemunho de uma vítima…”
• Análise: A leitura de trechos de processos alheios, fora de contexto, com a intenção de atingir reputações e intimidar, pode configurar uso indevido de informações processuais e violação de privacidade, ainda mais quando associada a discurso de ódio.
Trecho (00:23:26 – 00:24:21) :
“O nosso objetivo é divulgar, sim, as vítimas. O nosso objetivo é, sim, mostrar todas as mentiras que a Juliana conta. E o nosso objetivo é, sim, trazer vídeos que ela tem mantido escondido. Ponto. Esse é o nosso objetivo. Entendeu?
O canal das vítimas lá no Instagram é exclusivamente, somente para depoimentos. Eu trabalho um pouco diferente. Coloco, sim, os depoimentos das vítimas. Coloco. Mas também coloco tudo aquilo que a Juliana fala para vocês não esquecerem.
Porque daqui a dois, três meses, ela está lá com outro perfil novo no TikTok, toda de t-shirt branca, falando de paz e amor em um ser de luz, porque ela vai começar a realizar um outro trabalho. Entendeu? E as vítimas vão ser esquecidas. Eu não vou deixar as vítimas serem esquecidas. Tá bem?”
Difamação (Art. 139 do Código Penal)
Trecho:
“…mostrar todas as mentiras que a Juliana conta…”
• Análise: A frase imputa a Juliana o ato de mentir repetidamente, sem apresentar provas concretas. Isso atenta contra a reputação dela, configurando difamação, pois expõe a vítima de forma negativa perante terceiros.
2️⃣ Calúnia e Imputação de Conduta Desonesta (Art. 138 do Código Penal)
Trecho:
“…trazer vídeos que ela tem mantido escondido…”
• Análise: A frase insinua que Juliana oculta conteúdos para supostamente enganar ou manipular pessoas. Essa imputação de conduta desonesta, sem evidência factual, é caluniosa, pois sugere intenção fraudulenta ou enganosa.
3️⃣ Perseguição Digital / Cyberstalking (Art. 147-A do Código Penal)
Trecho:
“…porque daqui a dois, três meses, ela está lá com outro perfil novo no TikTok, toda de t-shirt branca, falando de paz e amor em um ser de luz…”
“…eu não vou deixar as vítimas serem esquecidas…”
• Análise: Essa fala indica intenção deliberada de manter um histórico permanente de ataques contra Juliana, impedindo qualquer tentativa de reconstrução de imagem. Isso configura perseguição continuada, reforçando um padrão de linchamento virtual e violência psicológica.
4️⃣ Violação de Direitos de Imagem e Liberdade Individual
Trecho:
“…eu não vou deixar as vítimas serem esquecidas…”
• Análise: A frase expõe Juliana publicamente, sem direito de defesa, impondo um rótulo negativo eterno. Essa prática extrapola o direito à crítica, violando direitos de personalidade (imagem, honra e privacidade).
🔴 Conclusão Jurídica:
Essa fala demonstra um ataque direto à reputação da vítima, sem provas, com tom de perseguição e intenção declarada de prejudicar permanentemente sua imagem, configurando os crimes de difamação, calúnia, perseguição digital e violação de direitos de imagem.
Fala completa (00:34:23 – 00:35:33) :
“Sendo assim, não tem por que ter medo de nada, ela é golpista, não assar suspeito.
Então agora, só porque uma pessoa não cometeu um crime de arrasta pra cima, a gente não pode falar sobre.
A gente não pode comentar, a gente não pode falar sobre todos os calotes, supostos golpes, supostos crimes que a pessoa fez só porque esse crime não é um crime hediondo no Brasil, porque em outro lugar é.
Só porque não é um crime hediondo a gente não pode falar dela.
Só porque agora ela está supostamente ferrada financeiramente e com as clientes dela, a gente não pode falar dela. Só por isso.
Como se dar golpe não fosse crime.
Por que as clientes que ela tanto ajuda não vêm aqui defender ela?
Gente, isso foi um questionamento que eu levanto assim com muita frequência.
Ela vive se gabando de ter feito, sei lá, mais de 1300 vestidos nesses 10 anos de não sei o que que ela tem.
Aí você me pergunta, cadê uma noiva que fala bem dela. A gente não encontra.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
• Ao afirmar repetidamente que Juliana é “golpista”, sem qualquer sentença judicial ou prova, a fala atribui um crime à vítima de forma infundada.
• Termos como “dar golpe” e “supostos crimes” reforçam a intenção de associar a imagem da vítima à prática criminosa.
2️⃣ Difamação (Art. 139 do Código Penal)
• A fala tenta desacreditar a reputação profissional, insinuando que Juliana não possui clientes satisfeitas (“cadê uma noiva que fala bem dela”), colocando em dúvida todo o histórico de seu trabalho.
• Essa exposição pública visa denegrir a imagem perante terceiros.
3️⃣ Cyberbullying e perseguição digital (Art. 147-A do Código Penal)
• A repetição e a insistência em manter essas falas em uma live pública, direcionadas a milhares de pessoas, caracterizam perseguição virtual com intuito de humilhar.
• A expressão “não podemos falar dela só porque tá ferrada financeiramente” reforça o caráter de hostilidade e escárnio.
4️⃣ Injúria (Art. 140 do Código Penal)
• Além de caluniar, a fala carrega tom ofensivo que atinge diretamente a dignidade e a honra da vítima, chamando-a de golpista e sugerindo que seu trabalho é apenas “dar calotes”.
🔴 Conclusão:
O trecho do Item 2 demonstra ataque direto, público e criminoso contra Juliana, envolvendo calúnia, difamação, injúria e cyberperseguição, configurando um padrão de linchamento virtual reiterado e sem base jurídica.
Fala completa (00:36:36 – 00:37:39) :
“Como eu falei lá no primeiro questionamento, o perfil do TikTok do vítimas é diferente do perfil do Instagram. Lá é voltado para postar os relatos das vítimas e é isso.
O TikTok tá aqui como memória, é uma memória póstuma praticamente da Juliana.
A pessoa vai entrar nesse perfil para lembrar tudo que essa mulher fez até chegar neste ponto.
É um perfil para que tudo que a Juliana fez não fique esquecido, porque, como a gente disse, a internet tem memória curta.
Então é muito simples pra ela fazer tudo que ela faz, falar tudo que ela fala, sumir dois meses, depois aparecer como se nada tivesse acontecido, e todo mundo achar que tá tudo normal.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Perseguição digital (Art. 147-A do Código Penal)
• O trecho revela um intento permanente de manter ataques públicos contra Juliana, independentemente de ela parar de se expor ou tentar reconstruir sua imagem.
• A expressão “memória póstuma” mostra um plano deliberado de manter o linchamento virtual sem prazo para acabar, o que caracteriza stalking digital.
2️⃣ Difamação continuada (Art. 139 CP)
• A fala afirma que existe um histórico negativo de “tudo que essa mulher fez”, reforçando a ideia de que Juliana possui condutas condenáveis, sem qualquer decisão judicial que comprove isso.
• A exposição repetida em plataformas públicas visa destruir reputação.
3️⃣ Violação de direitos de imagem e dignidade
• Manter um perfil com objetivo declarado de expor permanentemente uma pessoa fere direitos fundamentais, especialmente o direito ao esquecimento, previsto em casos de proteção à honra e reputação.
4️⃣ Cyberbullying organizado
• O tom de permanência (“para lembrar tudo que essa mulher fez… não fique esquecido”) demonstra campanha sistemática de humilhação pública, típica de bullying digital coletivo, com impactos emocionais graves.
Fala completa (00:55:23 – 00:59:21) :
“Então, eu só queria deixar um recado pra Nádila. Nádila, se você continuar me atacando, eu vou voltar com outra parte de um outro relato que talvez você não goste muito. Eu não quero sujar a sua imagem. (…) Então fica aí sem convite. Adila, se você quiser continuar postando, você vai postar. Mas quando você postar, eu também vou falar. Porque a partir do momento em que você posta, você me dá margem de resposta. E eu vou repostar. O que eu vou falar é sobre um processo aí. Só isso.
Os meus comentários vão ser sobre o seu processo. Entendeu? Posso também contar alguma história da sua vida? Posso. Quer saber do seu primeiro emprego, segundo emprego? Posso contar também. Aonde você nasceu?”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Ameaça Velada (Art. 147 do Código Penal)
• Ao dizer que vai “voltar com outra parte de um relato que talvez você não goste muito” caso Nádila continue postando, a fala configura intimidação, tentando silenciar a pessoa por medo de exposição negativa.
2️⃣ Coação e Chantagem
• A promessa de revelar histórias pessoais de Nádila, envolvendo empregos e local de nascimento, é chantagem, buscando forçar comportamento (parar de postar) sob risco de exposição indevida.
3️⃣ Exposição indevida de dados pessoais (LGPD / Direito à Privacidade)
• A ameaça de divulgar detalhes como empregos anteriores e local de nascimento fere direitos de privacidade, configurando uso indevido de informações pessoais para constrangimento público.
4️⃣ Cyberbullying e perseguição digital (Art. 147-A do Código Penal)
• A fala reforça o padrão de perseguição, com intenção de retaliação pública, expondo ou ameaçando expor informações privadas para intimidar.
Fala completa (01:12:43 – 01:15:03) :
“Ai, gente. Alguém já resolveu acordar pra ir trabalhar. Dez minutos falando. Só não recomeça quem já morreu. Adivinha quem foi?
Ai, gente. Essa harmonização dela tá horrível. Tá muito feio. Não, ela não. Caiu tudo, caiu, caiu. Acho que é porque ela emagreceu demais.
Pois é. Tá contando as histórias da vida dela, a vida dela não me interessa pra nada, aqui a questão da nossa discussão principal é o golpe que ela dá.
Pronto, não me interessa a vida dela, as mentiras dela eu vou continuar postando no meu perfil sim, pra que fique salvo, pra que as pessoas não esqueçam quem ela é. Porque daqui a alguns meses ela vai vir totalmente repaginada, não vai ter mais vestido de noiva no TikTok, vai vir outras coisas lá da China que ela anda a comprar e pronto. Mas aqui a gente não vai esquecer o que ela fez. É isso, tá bem?
Amanhã a gente tá aqui na parte da tarde com uma psicóloga maravilhosa pra conversar um pouquinho com a gente sobre a saúde mental da estilista, sobre a saúde mental dessa desquerida que tá aí na foto da Cris, e também sobre a saúde mental das vítimas, que é o importante.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Injúria (Art. 140 do Código Penal)
• Ataques diretos à aparência física (“harmonização horrível”, “caiu tudo”, “muito feio”) são ofensas que atingem a dignidade da vítima.
2️⃣ Difamação (Art. 139 do Código Penal)
• Ao reafirmar que a estilista dá “golpes” e “conta mentiras”, a fala busca denegrir a reputação da vítima publicamente sem provas.
3️⃣ Cyberbullying e discurso de ódio estético
• Comentários sobre o corpo (“emagreceu demais”) e procedimentos estéticos têm caráter de humilhação pública, configurando cyberbullying.
4️⃣ Perseguição digital (Art. 147-A do Código Penal)
• A intenção declarada de manter postagens para que “as pessoas não esqueçam quem ela é” demonstra perseguição contínua e assédio virtual.
5️⃣ Violação de direitos de personalidade (honra e imagem)
• Expor e ridicularizar aparência e saúde mental da vítima em live pública é violação de direitos fundamentais previstos no Código Civil.
Entre as páginas 10 a 21 da Live 5, os principais trechos relevantes são os seguintes:
Fala 1 – Acusações sobre evento com Jojô Toddynho (00:17:39 – 00:20:20)
“Então é assim, eu vou falar o que a menina falou no áudio. Palavra com palavra. Exatamente. Eu conheci a Juliana quando eu era criança porque minha irmã era modelo (…) até que ela me procurou para o baile da Vogue da Júju Toddynho me prometendo que iria dar créditos do bordado para a minha marca (…) coisa que nunca foi. (…) Eu trabalhei como condenada (…) não recebi os créditos, meu nome foi citado só num corte da marca (…) depois ela disse que ia pegar o vestido de volta, desmontar o vestido, retirar a renda bordada e me devolver…”
Crimes:
1️⃣ Difamação e calúnia (Art. 138 e 139 CP) – Relato sem provas de que Juliana teria se apropriado de trabalho alheio e descumprido acordos, buscando prejudicar sua reputação.
2️⃣ Dano moral por imputação de conduta antiética – Acusação sem respaldo jurídico, feita em live pública, ferindo imagem profissional.
3️⃣ Cyberbullying – Exposição do nome da estilista em contexto depreciativo perante audiência, alimentando ódio coletivo.
Fala 2 – Reforço da narrativa de golpes (00:34:23 – 00:35:33)
“Sendo assim, não tem por que ter medo de nada, ela é golpista (…) a gente não pode comentar, não pode falar sobre todos os calotes, supostos golpes, supostos crimes que a pessoa fez (…) como se dar golpe não fosse crime (…) cadê uma noiva que fala bem dela?”
Crimes:
1️⃣ Calúnia (Art. 138 CP) – Atribuir a prática de golpes como se fosse fato comprovado.
2️⃣ Difamação (Art. 139 CP) – Atacar reputação profissional sem provas.
3️⃣ Perseguição digital (Art. 147-A CP) – Repetição pública e direcionada de ataques.
Fala 3 – Perseguição declarada e “memória póstuma” (00:36:36 – 00:37:39)
“O perfil do TikTok do vítimas é diferente (…) é uma memória póstuma praticamente da Juliana (…) para que tudo que essa mulher fez não fique esquecido (…) depois aparece como se nada tivesse acontecido…”
Crimes:
1️⃣ Stalking digital (Art. 147-A CP) – Intenção de manter perseguição permanente e impedir reconstrução de imagem.
2️⃣ Difamação continuada – Sugestão de que a vítima “fez algo condenável” sem qualquer base judicial.
3️⃣ Violação do direito à honra e à imagem.
Fala 4 – Grupo de WhatsApp com Patrícia Lélis (00:41:55 – 00:43:16)
“Esse aqui é o nosso grupo no WhatsApp… Tem eu, tem a vítimas, a ruivona do CAPS, Patrícia Lélis… ela até pagará advogado caso alguém mexa conosco…”

Crimes:
1️⃣ Associação para ataque organizado (Art. 288 CP) – Demonstra formação de grupo para perseguição coordenada.
2️⃣ Cyberbullying em conluio – Organização para manter campanha de ódio e ataques em rede.
3️⃣ Assédio virtual coletivo – Planejamento e apoio jurídico para continuar linchamento online.
Fala completa (00:17:39 – 00:21:46) :
“Então, como eu não posso colocar o áudio, a Cris transcreveu o áudio pra mim, do que a menina fala, e eu vou falar exatamente o que a menina fala no áudio, o que seria o final da história da Jujutodinha, tá bem? Então é assim, eu vou falar o que a menina falou por áudio, tá bem? Palavra com palavra.
Eu conheci a Juliana quando eu era criança porque minha irmã era modelo. Antes dela fazer vestido de noiva, ela customizava short jeans com renda, com pérola, e minha irmã era modelo dela. Minha irmã tinha 21 anos e eu tinha 11. Eu conheci ela nessa época, mas nunca me envolvi em nenhum trabalho dela até então. Eu tinha a minha marca e ela a dela, paralelas.
Até que ela me procurou para o baile da Vogue da Júju Toddynho me prometendo que iria dar créditos do bordado para a minha marca. Tudo isso ia ser mencionado no nome da minha marca, coisa que nunca foi. Ela queria os créditos na mídia, que era o que importava para ela.
Eu trabalhei como condenada porque ela me deu uma semana para bordar tudo aquilo, desenhar o bordado e fazer o bordado. Fiz o bordado e mandei pra ela. Não recebi os créditos, a marca não recebeu, meu nome foi citado apenas num corte da marca, não foi o nome completo. Nunca quis briga, fiquei quieta.
Depois ela disse que a Jojo tinha sido arrogante com ela. Eu achei estranho, porque recebi vídeos dela provando o vestido, sempre simpática, educada, um amor de pessoa. No dia seguinte, perguntei como foi o baile, e ela disse que a Jojo tinha sido ridícula com ela, que não queria ir porque era algo supérfluo.
Depois ela falou que ia pegar o vestido de volta, retirar a renda bordada e me devolver, o que nunca aconteceu. Nunca fui paga para bordar, nunca recebi a renda de volta. Meses depois vi no Instagram dela que colocou essa renda num vestido de cliente sem dar crédito, usando como se fosse dela.
A última vez, ela foi bloqueada no meu Instagram porque postei foto de biquíni e ela comentou algo preconceituoso e feio. Eu só apaguei e bloqueei. Eu não sabia que ela usava meu nome, nem tinha mais contato com ela. Só vi no TikTok que estava uma confusão, caso de noiva maltratada. Fui ver e ela dizia que ia acabar com a vida da Jojo Toddynho. Não sei por quê, pois pelo que eu vi, ela foi um amor. Pronto, é isso.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Difamação (Art. 139 CP) – A fala atribui a Juliana comportamento antiético, afirmando que descumpriu promessas, se apropriou de trabalho de terceiros e maltratou clientes, sem provas, com objetivo de manchar reputação profissional.
2️⃣ Calúnia (Art. 138 CP) – A insinuação de que Juliana teria “acabado com a vida” de outra pessoa (Jojo Toddynho) e agido de má-fé com clientes imputa conduta desonesta grave sem comprovação.
3️⃣ Dano moral e abalo de imagem profissional – Declarações atingem diretamente a honra e credibilidade da estilista no mercado da moda.
4️⃣ Cyberbullying – O relato é divulgado em live pública, alimentando hostilidade e incentivando linchamento virtual contra Juliana.
Fala completa (00:36:26 – 00:37:39) :
“Tudo que a gente fala tem a ver. Se a gente tá falando de você, é porque você tá no meio do assunto. Você é o spin-off dessa série que tá entrando aí na quinta temporada, quase. Uma personagem nova que entrou do nada, sem ninguém chamar, desnecessariamente agora quer comprar briga, pois achou, filha, você achou.
E assim como eu falei lá no primeiro questionamento, o perfil do TikTok do vítimas é diferente do perfil do Instagram. Lá é voltado para postar os relatos das vítimas e é isso.
O TikTok tá aqui como memória, é uma memória póstuma praticamente da Juliana, que a pessoa vai entrar nesse perfil para lembrar tudo que essa mulher fez até chegar neste ponto.
É um perfil para que tudo que a Juliana fez não fique esquecido, porque, como a gente disse, a internet tem memória curta.
Então é muito simples pra ela fazer tudo que ela faz, falar tudo que ela fala, sumir dois meses, depois aparecer como se nada tivesse acontecido, e todo mundo achar que tá tudo normal.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Perseguição digital (Art. 147-A do Código Penal)
• A fala deixa explícito o objetivo de manter um histórico público permanente contra Juliana, impedindo que ela possa reconstruir sua reputação ou recomeçar, configurando stalking virtual.
2️⃣ Difamação continuada (Art. 139 CP)
• A fala insinua que a vítima “fez coisas erradas” que não podem ser esquecidas, sem apresentar provas ou condenações, ferindo a honra e imagem da pessoa.
3️⃣ Violação de direitos de personalidade (art. 5º, X, CF e Código Civil)
• Criar um “perfil de memória póstuma” com a finalidade de eternizar ataques fere o direito à imagem, à honra e ao esquecimento, protegidos por lei.
4️⃣ Cyberbullying e humilhação pública
• O uso da expressão “memória póstuma” é um ataque psicológico, insinuando que a pessoa está “socialmente morta”, incentivando desprezo coletivo e hostilidade permanente.
Fala completa (00:41:17 – 00:43:16) :
“Só uma na guilhotina que tem ligação com a Juliana, tá? Se são corretas, pede a Patrícia para fazer live falando que está com vocês. Gente, a gente não precisa fazer live da Patrícia falando que está com a gente. Primeiro que a Patrícia está muito ocupada com as eleições, ok?
Mas se ela quiser entrar em live, tudo bem, tranquilo, mas não é necessário. Eu mostro aqui também, ó. Olha só, olha só. Cadê? Entrou ou não? Entrou? Olha só, esse aqui é o nosso grupo lá no Facebook, não, no WhatsApp, ó.
Tem eu, tem aqui a nossa vítimas, a vítimas aqui do lado, tem a nossa ruivona do CAPS, aqui Patrícia Lélis, tá bom? E aqui a outra administradora do Instagram do vítimas, tá bom? É o nosso grupinho aqui, tá?

Essa aqui não vai dar pra ver, mas aqui eu estava conversando com a Patrícia, contando pra ela que eu tive uma ideia de um negócio pra fazer, ainda tampei aqui pra vocês não terem spoiler, e ela me falou que super apoia, pago o advogado para vocês, me mandou o contato do advogado, qualquer BO pode falar com a Camila que eu já avisei pra ela mandar a conta para mim.
Aí eu falei, eita, vou conversar com ela direitinho pra ver se a gente consegue organizar, fazer uma coisa bem feitinha. Pois então, né amiga? Estamos juridicamente apoiadas. Temos apoio de advogados da Patrícia Lélis, temos aqui os nossos consultores jurídicos, a salu, o Leonardo estão sempre aqui. Então a gente sabe que a gente está tranquila, tá bom?”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Associação criminosa para perseguição digital (Art. 288 do Código Penal)
• A fala revela organização deliberada para manter ataques contra Juliana, com várias pessoas reunidas em grupo e apoio jurídico financiado por Patrícia Lélis para sustentar o linchamento virtual.
2️⃣ Conluio para difamação (Art. 139 do Código Penal)
• Demonstra planejamento coletivo para disseminar conteúdos difamatórios, com estrutura de suporte e divisão de tarefas.
3️⃣ Perseguição digital organizada (Art. 147-A do Código Penal)
• A formação de grupo no WhatsApp, com intuito de coordenar ataques, é prova de stalking em associação, agravando o crime.
4️⃣ Apoio financeiro para práticas ilícitas
• A promessa de pagamento de advogados para proteger os agressores indica fomento financeiro a ações difamatórias, incentivando continuidade dos crimes.
1️⃣ Páginas 12 a 13 (00:22:08 – 00:23:45)
“E é isso, eu não vou voltar a esse assunto, vai ficar essa live salva no YouTube. (…) Nosso objetivo é divulgar, sim, as vítimas. Mostrar todas as mentiras que a Juliana conta. Trazer vídeos que ela mantém escondidos. (…) O canal é pra que ninguém esqueça.”
2️⃣ Página 18 a 19 (00:35:33 – 00:38:29)
“Mas vamos para o próximo questionamento. (…) Se a conta vítimas da estilista é para ajudar as vítimas, por que mudam tanto o foco? (…) Prints de tela qualquer um faz, qualquer IA faz. (…) Mas print é prova concreta, juridicamente você consegue comprovar.”
3️⃣ Páginas 21 a 22 (00:43:26 – 00:44:52)
“Ela postou vídeo falando que a gente usa IA para criar relatos falsos. Pode achar o que quiser, tá? Entra na Justiça e pede a comprovação. Temos muito relato, a Patrícia não tá conseguindo administrar tudo por causa das eleições, mas recebemos relatos todos os dias, temos um Drive cheio.”
4️⃣ Páginas 27 a 28 (00:55:23 – 00:57:50)
“Se continuar me atacando, eu volto com outra parte de outro relato que talvez você não goste. (…) Nesse processo da Unimed foram intimadas três pessoas: R., o marido da R., e essa vítima F., que levou susto, não sabia de nada. Talvez abriram contas no nome dela sem ela saber.”
5️⃣ Páginas 34 a 35 (01:07:20 – 01:10:44)
“Ela tá afrontando, marcando o vítimas, querendo ser encontrada. (…) Esse perfil foi criado ontem, a gente já estava em live. (…) Se quiser aparecer amanhã, convite tá dado. Amanhã tem live com a psicóloga.”
6️⃣ Páginas 36 a 38 (01:11:12 – 01:15:58)
“Essa harmonização dela tá horrível, muito feio, caiu tudo. (…) A vida dela não interessa, o que interessa é o golpe que ela dá. (…) Amanhã vamos falar da saúde mental dessa estilista, porque a psicóloga vai vir falar sobre isso.”
Fala completa :
“Tudo que ela falou, ela foi falar pra Patrícia, só que ela acha que a gente, por ajudar as vítimas e a divulgar, porque o nosso trabalho, a gente não quer deixar esquecido tudo que a Juliana fez com as noivas, e com formandas, e com madrinhas, e com qualquer outra pessoa, entendeu?
O nosso objetivo é divulgar, sim, as vítimas. O nosso objetivo é, sim, mostrar todas as mentiras que a Juliana conta. E o nosso objetivo é, sim, trazer vídeos que ela tem mantido escondido. Ponto. Esse é o nosso objetivo. Entendeu?
O canal das vítimas lá no Instagram é exclusivamente, somente para depoimentos. Eu trabalho um pouco diferente. Coloco, sim, os depoimentos das vítimas. Coloco. Mas também coloco tudo aquilo que a Juliana fala para vocês não esquecerem.
Porque daqui a dois, três meses, ela está lá com outro perfil novo no TikTok, toda de t-shirt branca, falando de paz e amor em um ser de luz, porque ela vai começar a realizar um outro trabalho. Entendeu? E as vítimas vão ser esquecidas. Eu não vou deixar as vítimas serem esquecidas. Tá bem?
E é isso.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Difamação continuada (Art. 139 do Código Penal)
• A fala atribui a Juliana a prática de “mentiras”, “atos graves com noivas e outras clientes”, sem provas, buscando atingir sua reputação profissional.
2️⃣ Injúria (Art. 140 do Código Penal)
• A forma depreciativa, acusando a vítima de enganar clientes e ocultar “vídeos comprometedores”, atinge diretamente sua dignidade.
3️⃣ Cyberbullying (Art. 147-A do Código Penal)
• A declaração é feita em live pública, com objetivo de perpetuar ataques, garantindo que “ninguém esqueça” as acusações, configurando perseguição virtual.
4️⃣ Campanha difamatória organizada
• A fala deixa claro que existe planejamento para manter ataques permanentes, criando um “histórico público” com acusações não comprovadas.
“Envie provas concretas das tais vítimas. Prints de tela, qualquer inteligência artificial faz. Qualquer pessoa pode se passar por vítima para… não sei, não tem quem desminta. Meu Deus do céu. Um print é uma prova concreta, tá bom? É uma prova concreta porque você consegue comprovar juridicamente que esse print existiu, que essa mensagem foi recebida.
Então, mesmo se a pessoa envia uma mensagem pra você e apaga, se você for ou na sua operadora de celular ou se você conseguir judicialmente que a rede social te devolva essa mensagem, por exemplo, se foi no Messenger do Facebook, você consegue.
Então não tem como falar que não é uma prova concreta se você tem como provar. Por exemplo, tem vários prints que foram tirados de publicações da Juliana que já não estão mais no ar porque ela privou tudo que ela acha que pode comprometer ela e ainda segue privando.
Ou seja, se a pessoa quiser contestar algum print, amiga, faz o seguinte: você pega esse print e entra na justiça, tá? Eu não sei o que você tem a ver com Juliana, mas já que você tá tão preocupada, entra na justiça e pede para o Instagram confirmar que aquilo lá foi postado.
Eu não sei se vocês sabem, mas inclusive a Patrícia Lélis já ganhou um processo onde as pessoas diziam que ela tinha postado uma foto fake no Instagram dela e essa foto nunca existiu.
Ela foi lá, chamou o Instagram na chincha e o Instagram confirmou que aquilo lá sim era um print fake criado, forjado. Aquela publicação nunca existiu na rede social porque existe um negócio chamado metadados. Fica tudo guardado, mesmo se você apagar, tá tudo guardado. Tá bom, minha filha?
Então, se você tá tão preocupada com a veracidade das provas, pega os prints e leva na justiça, pede pra ver se não tem nenhuma edição, tá bom? É isso. A gente não precisa provar nada. Se você tá acusando, quem tem que provar é você. Você tá acusando a gente de tá postando print fake, prova que é fake. Prova. Traz uma das vítimas que a gente trouxe aqui com nome, sobrenome ou algum desses perfis aí que a gente postou pra falar que são prints mentirosos, que aí essa pessoa também vai se ver. Tem tudo, gente.”
Crimes cometidos nesta fala
1️⃣ Difamação (Art. 139 do Código Penal)
• A fala acusa Juliana de ter “posts comprometedores que ela esconde”, insinuando fraude e má conduta profissional sem provas.
2️⃣ Manipulação de provas e calúnia indireta (Art. 138 e 339 CP)
• Ao afirmar que prints “não precisam ser provados” e que “qualquer IA pode criar relatos”, a fala desqualifica a vítima e normaliza o uso de provas forjadas, criando ambiente para falsas denúncias.
3️⃣ Injúria e humilhação pública (Art. 140 CP)
• O discurso usa tom pejorativo (“minha filha”, “se vira pra provar”) para hostilizar e descredibilizar Juliana perante audiência pública.
4️⃣ Perseguição digital (Art. 147-A CP)
• A insistência em manter “prints contra Juliana” e desafiar que ela prove sua inocência configura campanha organizada de linchamento digital.
5️⃣ Litigância de má-fé e ameaça velada
• A frase “se ver na justiça” sugere uso de processos e exposição pública como forma de intimidação, criando constrangimento ilegal.
“Ah, ela postou esse vídeo aqui falando sobre IAS, né? E como a gente supostamente usa IAS, né? Ela tá supondo que nós usamos IAS para criar os relatos das vítimas. Pois bem, amiga, você pode achar o que você quiser, tá bom? Tá achando ruim? Entra na justiça e pede a comprovação da veracidade de tudo isso, tá?
Tem muito relato, coisas que infelizmente a Patrícia não tá conseguindo administrar nesse momento por conta desse período de eleições lá nos Estados Unidos, mas ela recebe relatos todos os dias.
A gente tem bastante relato lá no nosso Drive também, mas nem todos são postados porque a gente espera uma confirmação da pessoa que fez aquele relato para depois postar.
Isso já assegura que o relato é verdadeiro, principalmente os relatos que vêm de WhatsApp ou coisas assim, que não foram comentários públicos deixados nas publicações. Antes de postar, é pedida a permissão para a pessoa, mesmo que de forma anônima.
Então não tem como falar que é mentira. Todos os relatos que estão postados, com exceção dos comentários públicos, têm permissão para serem postados. Tem outros que ainda estamos aguardando respostas, mas todos têm permissão e aí já é uma prova comprovada com fatos.
Cris, só um adendo: mesmo os comentários públicos, que eu encontro por aí, eu protejo o nome da pessoa porque eu não sei se essa pessoa quer estar no TikTok, mas o relato dela está, que é o mais importante. Entendeu?”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Difamação (Art. 139 do Código Penal)
• A fala reafirma acusações contra Juliana, apresentando relatos sem provas como “fatos comprovados”, reforçando a imagem de fraude ou má conduta.
2️⃣ Produção e divulgação de falsas denúncias (Art. 339 CP)
• Admite a existência de um “Drive cheio de relatos”, sem garantir autenticidade, mantendo material potencialmente difamatório contra a vítima.
3️⃣ Ameaça velada (Art. 147 CP)
• A frase “entra na justiça e pede comprovação” é usada como desafio, em tom intimidador, invertendo o ônus da prova e incentivando perseguição.
4️⃣ Cyberbullying (Art. 147-A CP)
• A fala reforça a narrativa de ataque coletivo, mantendo relatos organizados para perpetuar exposição pública.
5️⃣ Violação do direito à imagem e honra (Art. 5º, X da Constituição Federal)
• Assume uso de relatos sem autorização clara e expõe publicamente alegações não verificadas, causando dano moral à vítima.
“Então, eu só queria deixar um recado pra Nádila. Nádila, se você continuar me atacando, eu vou voltar com outra parte de um outro relato que talvez você não goste muito. Eu não quero sujar a sua imagem.”
Crimes cometidos nesta fala:
1️⃣ Ameaça (Art. 147 do Código Penal)
• A frase é uma intimidação explícita, sugerindo que se a pessoa não parar de postar, sofrerá exposição com informações comprometedores.
2️⃣ Coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal)
• A fala indica que há um processo em andamento envolvendo supostos relatos da Unimed e que informações seriam usadas para pressionar ou constranger a parte contrária.
3️⃣ Difamação potencial (Art. 139 do Código Penal)
• A promessa de “voltar com outro relato que talvez você não goste muito” sugere que será divulgada informação prejudicial à imagem de Nádila, configurando intenção difamatória.
4️⃣ Violação do princípio da boa-fé processual (Art. 5º, XXXV e LV, CF)
• Usar relatos de um processo para ameaçar terceiros é abuso de direito, podendo configurar litigância de má-fé.
5️⃣ Cyberbullying (Art. 147-A do Código Penal)
• O ato é praticado em live pública, com a intenção de causar medo e constrangimento, reforçando ambiente hostil e de perseguição virtual.
Trecho da Live 5 (01:14:39 – 01:15:03):
“Amanhã a gente tá aqui na parte da tarde com uma psicóloga maravilhosa pra conversar um pouquinho com a gente sobre a saúde mental da estilista, sobre a saúde mental dessa desquerida que tá aí na foto da Cris, e também sobre a saúde mental das vítimas, que é o importante.”
Crimes presentes nesta fala:
1. Difamação (Art. 139 do Código Penal) – Ao insinuar que a estilista tem problemas de saúde mental e tratar a questão como pauta de live pública, a fala atinge diretamente a honra subjetiva da vítima, expondo-a a julgamento social sem base médica ou autorização para uso de sua imagem.
2. Injúria (Art. 140 do Código Penal) – A expressão “desquerida” é um termo pejorativo utilizado para insultar a vítima, configurando ataque à sua dignidade.
3. Cyberbullying / Humilhação Pública – A divulgação desse tipo de comentário em live aberta, anunciando que a saúde mental da vítima será discutida com terceiros, caracteriza humilhação intencional perante público, potencializando ataques online.
4. Exposição indevida de imagem e vida privada (Art. 5º, X da Constituição Federal) – A fala cita a foto da vítima (“que tá aí na foto da Cris”) sem consentimento, associando sua imagem a uma condição de saúde inexistente, ferindo direitos de personalidade.
Fala completa:
“Só não recomeça quem já morreu. Adivinha quem foi? Ai, gente. Essa harmonização dela tá horrível. Tá muito feio. Não, ela não. Caiu tudo, caiu, caiu. Acho que é porque ela emagreceu demais. Pois é. Tá contando as histórias da vida dela, a vida dela não me interessa pra nada, aqui a questão aqui da nossa discussão principal é o golpe que ela dá. Pronto, não me interessa a vida dela, as mentiras dela eu vou continuar postando no meu perfil sim, pra que fique salvo, pra que as pessoas não esqueçam quem ela é. Porque daqui a alguns meses ela vai vir totalmente repaginada, não vai ter mais vestido de noiva no TikTok, vai vir outras coisas aí lá da China que ela anda a comprar e pronto. Mas aqui a gente não vai esquecer o que ela fez.”
Crimes cometidos nessa fala:
1. Difamação: Afirmam que a estilista “dá golpe”, sem provas, atingindo sua reputação profissional e pessoal.
2. Injúria: Ataques à aparência física, dizendo que a harmonização “tá horrível” e “caiu tudo”, configurando ofensa direta à dignidade da pessoa.
3. Cyberbullying: A fala expõe a vítima publicamente com escárnio, incentivando a perseguição virtual ao manter os vídeos online para “que as pessoas não esqueçam quem ela é”.
4. Assédio Moral Digital: Ao insistirem em “não esquecer o que ela fez” e planejar manter publicações para linchá-la publicamente, criam um ambiente de humilhação contínua.
5. Propagação de Fake News: Alega que ela “vai largar vestidos e vender coisas da China”, insinuando fraude futura sem qualquer base real, difamando sua atividade comercial.
🔎 Resumo da Live 5
A Live 5, transmitida pelo perfil “Vítimas da Estilista”, escancara o funcionamento de uma rede organizada de perseguição digital contra mim, Juliana Santos. Durante toda a transmissão, o foco não foi apresentar fatos ou provas, mas sim alimentar um linchamento virtual baseado em rumores, mentiras, difamações e ataques pessoais.
Foram identificadas diversas práticas criminosas:
• Difamação e calúnia: Me acusam de golpes, calotes e fraude sem qualquer decisão judicial ou prova real.
• Injúria: Usam termos pejorativos, atacam minha aparência, minha saúde mental e tentam me ridicularizar publicamente.
• Ameaças e coação: Prometem expor dados de outras pessoas (como Nádila), citar empregos, chefes e histórico pessoal caso elas não se calem.
• Violação de sigilo processual: Leem documentos judiciais da Unimed, divulgando CPF, RG e nomes de terceiros ao vivo.
• Cyberbullying e assédio moral coletivo: Incentivam seguidores a invadir perfis, a perseguir e a “nunca deixar esquecer quem eu sou”, usando a expressão “memória póstuma”.
• Uso de provas duvidosas: Reconhecem que prints podem ser falsos, mas dizem que são “prova concreta” e desafiam que eu prove o contrário.
• Associação criminosa: Admite-se a existência de um grupo de WhatsApp com Patrícia Lélis, recebendo apoio jurídico para manter ataques virtuais e financiar difamações.
Não há qualquer compromisso com a verdade, com a justiça ou com a ética. A live é construída para destruir, humilhar e me perseguir, deixando claro que o objetivo não é informar, mas manter vivo um tribunal de ódio sem lei.
⚠️ O que essa live realmente representa
A Live 5 é um exemplo nítido do maior crime de perseguição virtual já cometido contra uma pessoa no Brasil. Por horas, minha vida foi usada como entretenimento para um público alimentado pelo ódio, sem uma única prova legítima.
O perfil “Vítimas da Estilista” não busca justiça, busca vingança e audiência. A cada comentário de dúvida, a resposta é a mesma: “não precisamos provar nada”, “Patrícia Lélis paga advogado pra gente”, “ninguém derruba o vítimas”.
É assim que essa rede criminosa funciona: ameaça, manipula, espalha fake news, usa dados pessoais sem autorização e transforma mentiras em verdades virais, enquanto me expõe ao ridículo, ataca minha aparência, questiona minha saúde mental e destrói minha reputação profissional.
A verdade é que a Live 5 não é denúncia, é stalking coletivo transmitido ao vivo, organizado, financiado e sustentado por pessoas que se escondem atrás de telas para difamar, humilhar e intimidar sem nenhuma responsabilidade legal.
A internet não pode ser palco para crimes como este. A Justiça precisa agir para que nenhum ser humano volte a passar pelo que eu passei – uma execução pública virtual sem direito de defesa.
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