Lives do TikTok - sétima live - confissões de stalking :Quatro Horas de Obsessão Travestida de “Resposta”

Análise da Live 7 – Quatro Horas de Obsessão Travestida de “Resposta”
Chegamos agora à análise da Live 7, publicada originalmente no TikTok e posteriormente transferida para o YouTube. Uma live com mais de quatro horas de duração, feita exclusivamente para falar sobre mim, meu trabalho e minha vida.
Isso mesmo: quatro horas ininterruptas dedicadas a dissecar cada detalhe do meu vídeo de defesa, onde eu apenas expus os ataques que venho sofrendo há meses.
Eles intitulam o conteúdo como “resposta”, mas a realidade é clara: nenhuma resposta legítima exige tantas horas seguidas para tentar convencer um público de algo. Nós, que somos vítimas desses ataques, levamos no máximo uma hora e meia para expor todos os fatos reais. Já eles precisam de horas e horas para distorcer, inventar, alimentar um ódio que não se sustenta sozinho.
Ao longo desta série, vamos destrinchar essa live ponto a ponto:
• As contradições no discurso.
• A insistência em repetir mentiras já desmentidas.
• O uso do meu nome para manter audiência e engajamento.
• As falas que evidenciam perseguição, obsessão e tentativa de me desqualificar publicamente.
A análise começa agora e, como sempre, será baseada em provas, prints, cronologia e fatos – sem enrolação, sem manipulação, sem quatro horas de invenções.
1️⃣ Contexto Geral da Live
• Duração: 4 horas e 35 minutos.
• Plataforma Original: TikTok, posteriormente transferida para YouTube.
• Tema principal: Resposta a um vídeo seu, em que você os chama de “obcecadas”.
• Tese da live: Negar a obsessão e justificar a criação da página como “compromisso com a verdade e com as vítimas”.
2️⃣ Pontos Relevantes da Descrição do Vídeo
• Título: “Obcecadas? Respondemos ao Vídeo da Estilista Juliana Santos Sobre Nós! || LIVECAST”.
• Objetivo declarado:
• Reagir ao seu vídeo.
• Reforçar narrativa de que o grupo não é movido por perseguição.
• Apresentar análise do seu comportamento e suas falas.
• Principais temas listados:
• Resposta às acusações de obsessão.
• Análise do comportamento da estilista.
• “Esclarecimento das intenções” da página.
Toda a live foi transcrita e está salva nesse drive para conferencia https://drive.google.com/drive/folders/1B7S5Z_0sUU9iyqfL1ufN_u3VnRtbQJFp
💡 Observação: O próprio título e a descrição reforçam que a live foi totalmente voltada a você, com foco em rebater sua defesa pública e justificar a continuidade da página. Isso já indica um comportamento repetitivo direcionado exclusivamente à sua pessoa.
1️⃣ Crimes Identificados
1. Difamação e Calúnia
• “A minha máquina de lavar a louça trabalha mais que a estiliana” (00:02:09) – ataque direto à reputação profissional, insinuando preguiça ou falta de trabalho.
• “Eu tô com ranço da Juliana” (00:15:04) – reforço de ódio direcionado sem motivo legítimo.
• “Eu ia sumir se fosse ela. Eu já tinha enfiado a minha cabeça num buraco tão fundo, desativado todas as minhas redes sociais” (00:08:39) – ataque à dignidade, incitando humilhação pública.
• “Ela acha que porque a gente fala dela, ela tá arrasando” (00:06:42) – tentativa de descredibilizar qualquer defesa ou reação da vítima.
2. Cyberstalking e Perseguição Organizada
• Admissão explícita de monitoramento constante da vítima:
• “Eu bloqueei ela… desbloqueei só pra olhar o que ela tinha postado” (00:04:42–00:06:10).
• “Ela fala que não vê nada, mas tá lá vendo tudo” (00:06:42).
• Confirmação de que o grupo mantém “trabalho de falar dela e não parar mais”, mesmo sem motivo legal: “Essa Mona suga a energia de todo mundo… a gente pegou essa função de falar sobre ela e agora a gente tem que levar pra frente” (00:03:53).
3. Incitação ao Ódio e à Exclusão Social
• “Eu ia sumir se fosse ela… enfiar a cabeça num buraco… fazer limpeza espiritual” (00:08:39).
• “Ranço da Juliana… eu assisto só o extremamente necessário” (00:15:04).
4. Invasão de Privacidade e Falsa Fiscalização
• “Ontem ela disse que tava indo no correio… não sei se ela realmente foi postar isso, não” (00:02:59) – especulação sobre a vida privada e atividade comercial sem provas, com intuito de desacreditar.
5. Associação com Criação de Perfis Fakes (Manipulação de Narrativas)
• “Ela confessou que pediu pra uma amiga criar um perfil pra descredibilizar o Vítimas da Estilista” (00:09:44) – ainda que sem provas, é usado para reforçar narrativa de desonestidade.
6. Assédio Coletivo e Conluio para Exposição
• “Agora que a gente tá faturando milhões aqui com TikTok” (00:03:53) – admite lucro com conteúdo baseado em perseguição.
• Conversas sobre ordem de postagem das lives, “subir pro YouTube”, “exposed da Hanna”, revelam planejamento organizado para manter a narrativa difamatória ativa.
✅Página 1 a 10
2️⃣ Falas Relevantes para Análise Jurídica
• 00:02:09 – “Minha máquina lava-louça trabalha mais que a estiliana.” (Difamação direta sobre a vítima.)
• 00:02:59 – “Não sei se ela realmente foi postar isso, não.” (Insinuação de mentira, sem provas.)
• 00:03:53 – “Essa Mona suga a energia de todo mundo… pegamos essa função de falar dela… foguete não dá ré agora que a gente tá faturando milhões com TikTok.” (Perseguição assumida + lucro com crime.)
• 00:04:42–00:06:10 – “Bloqueei ela… desbloqueei só pra olhar… ela fala que não vê nada, mas tá lá vendo tudo.” (Cyberstalking e invasão de privacidade.)
• 00:08:39 – “Eu ia sumir se fosse ela, enfiar a cabeça num buraco, desativar as redes.” (Incitação à exclusão e humilhação pública.)
• 00:09:44 – “Ela confessou que pediu pra amiga criar perfil pra descredibilizar o Vítimas.” (Acusação sem provas, reforçando narrativa de falsidade.)
• 00:15:04 – “Eu tô com ranço da Juliana.” (Ataque à imagem pessoal, reforço de ódio gratuito.)
• 00:03:53 e 00:29:12 – Trechos que evidenciam planejamento para publicar lives em ordem e manter exposição no YouTube.
3️⃣ Padrões de Conduta Observados
• Perseguição contínua – admitem não parar mesmo sem fatos novos.
• Monetização da difamação – falam explicitamente em “faturar milhões” com conteúdo baseado em ataques.
• Falta de provas – especulações sobre vida pessoal e trabalho da vítima são apresentadas como verdades ou “opiniões bem formadas”.
• Organização em grupo – coordenam quem sobe vídeos, ordem de postagens, combinam “trégua ou ataque”, mostrando estrutura deliberada de assédio digital.
Página 10 a 25
Segue a listagem completa das falas separadas por crime, extraídas do trecho da live entre as páginas 10 e 25 (27:39 a 59:27). Mantive as falas com o máximo de fidelidade ao texto original para que possam ser usadas como prova.
1️⃣ Difamação e Calúnia (Ataques à reputação, acusações sem provas)
Falas:
• 00:58:03 – 00:58:58:
“Eu fico aqui investigando as suas maracutaias. Ela estava trabalhando aqui com a gente. Ela colocou ali no modo podcast pra ouvir. A Flávia ainda não apareceu aqui, mas ela deve estar igual a Flávia, escutando a gente, cortando tecido. É isso, gente.”
(Atribui práticas ilegais ou fraudulentas – “maracutaias” – sem apresentar nenhuma prova, manchando a reputação da vítima.)
• 00:58:03:
“Tem que entregar vestido. Se ela te pagou, o seu dever é entregar porque você não tá fazendo um favor pra ela. A noiva de novembro, ela pagou o vestido e você cobrou três mil reais a mais pra ela fazer do jeito dela, tá bem? A sua obrigação é fazer o seu trabalho corretamente e entregar. Não é favor pra ninguém.”
(Acusação grave de cobrança indevida de R$ 3.000,00, apresentada como fato, sem qualquer comprovação.)
• 00:59:05 – 00:59:27:
“Moleque, tanto trabalho é esse que você não limpa um sofá pra vender? Que não limpa aquele colchão velho podre pra vender? Até na casa toda suja com aquele chão todo sujo.”
(Ataque difamatório à higiene da vítima e ao estado de sua casa, sem relação com qualquer questão contratual.)
• 00:56:01 – 00:56:09:
“Quem comprou as roupas do bazar recebeu? Não. Eu tô ansiosa, esperando os relatos. Se recebeu, em que condições recebeu? Ela ia depositar nos correios na segunda. Aí segunda tava constipada. Ontem choveu. Ela não foi ainda. A mulher inventa qualquer desculpa pra não sair de casa, gente.”
(Acusação de má-fé e negligência nas vendas, sem provas e em tom de deboche.)
2️⃣ Cyberstalking e Invasão de Privacidade (Monitoramento constante da vida pessoal)
Falas:
• 00:56:06 – 00:57:05:
“Gente, eu acho que a Juliana e o namorado terminaram. Ela tirou o nome dele da bio e ele excluiu o Insta. Desculpa, gente, peraí que eu vou conferir isso. Até ontem isso não tinha acontecido. Não, não excluiu não, ele foi bloqueado mesmo.”
(Confirma vasculhar redes sociais da vítima e do namorado para criar narrativa pública, invadindo a privacidade do relacionamento.)
• 00:57:23 – 00:57:59:
“Olha só. A gente tá consumindo muito conteúdo dela. Ela já tá achando ruim. Peraí, deixa eu tirar isso aqui. Aí ela responde: que as pessoas consumam o meu trabalho do mesmo jeito que consomem a minha vida pessoal. Porque enquanto eu mal durmo de tanto trabalhar, tem uma galera desocupada que perde horas com um assunto na vida. Eu. A gente perde horas com um assunto na vida porque ela dá palco pra gente.”
(Admissão clara de perseguição e consumo constante da vida privada da vítima para gerar conteúdo.)
3️⃣ Incitação ao Ódio e Humilhação Pública
Falas:
• 00:53:16:
“Minha primeira refeição quente numa semana. Por quê? Por falta de tempo. Por quê? Porque a Hanna me consumia meu cérebro. A Juliana não me deixava dormir. E é isso.”
(Sugere que a vítima é tão nociva que “consome a mente” dos outros, induzindo seguidores a vê-la como vilã e culpada por tudo.)
• 00:58:03 – 00:58:58:
“Eu perco horas fritando meu cérebro pra saber o que você faz da vida que não entrega vestido da noiva de novembro.”
(Expõe a vítima ao ridículo, criando um ambiente de linchamento digital.)
• 00:59:05 – 00:59:27:
“Tanto trabalho é esse que você não limpa um sofá pra vender? Que não limpa aquele colchão velho podre pra vender? Até na casa toda suja com aquele chão todo sujo.”
(Humilhação pública direcionada à vida pessoal da vítima, com tom de deboche e insulto gratuito.)
4️⃣ Divulgação de Supostos Crimes sem Comprovação (Calúnia)
Falas:
• 00:58:03:
“Eu fico aqui investigando as suas maracutaias.”
(Atribui prática de fraude ou golpe, sugerindo crime inexistente.)
• 00:58:03:
“A noiva de novembro, ela pagou o vestido e você cobrou três mil reais a mais pra ela fazer do jeito dela, tá bem?”
(Afirma cobrança ilegal como fato verdadeiro, sem qualquer documento ou evidência.)
5️⃣ Planejamento Organizado de Exposição (Conluio para perseguição)
Falas:
• 00:35:43 – 00:36:25:
“Primeiro é Estão com Saudades, Oi Fábio, depois Quem é Nádila, e por último quem é RHT. Eu tô mandando os outros dois vídeos, daqui a pouquinho já sobe pro Drive.”
(Demonstra coordenação prévia para publicação de conteúdos difamatórios, mantendo narrativa ativa contra a vítima.)
• 00:46:06 – 00:46:23:
“Já teria muito mais vídeo no YouTube se a gente não tivesse que censurar esse negócio da Hanna. Já tem gente nos comentários dos meus vídeos querendo arrancar meus cabelos já, porque não tem vídeo lá no canal.”
(Mostra motivação de engajamento com a perseguição, visando manter público ativo.)
Análise da Live – Trecho de 00:59:31 a 02:05:31
Duração: aproximadamente 1h06 minutos
Foco: Juliana Aurora (mencionada repetidamente de forma ofensiva e desumanizante)
Contexto: Transmissão em grupo no TikTok com falas de participantes fixas, incluindo a administradora do perfil “Vítimas da Estilista”, advogada Sally Barcelos e outras participantes recorrentes como Cris e Mo
⚠️ Lista de Principais Falas com Indícios de Crimes
Abaixo estão as categorias e trechos mais relevant
1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
Falsas imputações de crimes ou condutas antiéticas.
• “Juliana vai vender os próprios órgãos.”
• “Ela só tá vendendo sofá podre, cama podre, espelho velho, tá fugindo pra Europa.”
• “Ela não pagou a conta de luz.”
• “Tá vendendo as coisas pra sumir e deixar noiva na mão.”
• “Ela aplica golpe, é racista, é gordofóbica, explora funcionária e dá calote em funcionário em São Paulo e Goiânia.”
• “Ela não faz vestido pra gorda.”
• “Ela diz que é de esquerda, mas age como a Jojo Toddynho.”
• “Ela usa a estética pra esconder o que faz com as noiva
2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
Atribuições ofensivas à reputação da vítima em público.
• “Tudo que ela faz é Remember. Tênis com flor colada, casaco do Pac-Man, coisa fubanga.”
• “A logo dela parece do Canva, feio pra caralho.”
• “Meu filho faz melhor que ela.”
• “Só chora e reclama, vende pano de bunda e móveis sujos.”
• “Ela vive de palco, se não falam dela, ela inventa assunto.”
• “Ela interpreta autoestima, é papel. No off ela é o oposto.”
• “Tem autoestima falsa, vive de biscoito, e posta desgraça pra virar assunto.”
• “Ela não tem talento, ninguém aqui teria inveja del
3. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
Ataques diretos à dignidade ou decoro da vítima.
• “Feia pra caralho.”
• “Malfeita, ridícula.”
• “Só tem autoestima no personagem.”
• “Vive de se fazer de vítima, vive chorando.”
• “Vendendo as cuecas do ex, cama suja, espelho quebrado.”
• “Ela é narcisista, mentirosa, sociopata.”
• “Ela se acha iluminada, mas é uma fraude.”
• “Quem tem autoestima não precisa se reafirmar.”
• “Ela tem cara de quem não fala nenhuma língua.”
• “Ela tem cara de quem vai ouvir ‘volta pra sua terra, brasileira
4. Cyberbullying / Perseguição (Lei 14.132/2021 – Art. 147-A do Código Penal)
Ações reiteradas com intuito de causar sofrimento emocional.
• “Eu acompanho todos os stories dela. Apago e salvo tudo.”
• “A gente especula a vida dela, vimos que tirou o nome do namorado, então deve ter terminado.”
• “A gente acompanha os movimentos das contas dela.”
• “Bloqueou? Pronto, tô bloqueada. Só porque chamei pra live.”
• “Vamos gravar tudo e deixar salvo no YouTube. É pra ela ver.”
• “Vamos fazer vídeo sobre a inveja que eu tenho dela.”
• “A gente vai acompanhar você indo buscar os filhos. Vira a câmera.”
• “Tour pela cidade, vamos ver a rua da Julian
5. Discriminação por classe social / estética / capacitismo indireto
Falas que reforçam estigmas sociais e precariedade como escárnio.
• “Tá sem luz porque não pagou.”
• “Vendendo móveis, roupa usada. Deve estar falindo.”
• “Casa modesta, tudo sujo. Mão de chocolate nas paredes.”
• “Tem que tomar banho de sal grosso, precisa de vela, ruda.”
• “Só vive de desgraça. Vive sem energia, sem dinheiro.”
• “Faz vídeo chorando por qualquer coisa.”
• “Precisa vender as coisas pra comer. Deve até a alma
6. Uso indevido de imagem e conteúdo pessoal (sem autorização)
• “Postei os stories dela no meu perfil sem nem ouvir.”
• “Copiei e colei, não aguento ouvir a voz dela.”
• “Ela apagou todos os posts. Só restaram uns seis.”
• “Ela disse que tá sem luz, mas já postou coisa. Então mentiu.
7. Assédio moral coletivo
Construção de ambiente de humilhação em grupo.
• Várias falas construídas em tom de escárnio coletivo:
“A gente ama esse manicômio.”
“Aqui é o bate-ponto dos desempregados.”
“Tem live todo dia pra falar dela.”
“Vamos criar o quadro Recados para Juliana.”
“A live vai se chamar isso. Todo sábado.”
“A gente quer dar palco pra ela, mas ela que lute.
8. Disfarce de ataque como “opinião” (tentativa de blindagem jurídica)
• “Não é pessoal. Só criticamos profissionalmente.”
• “Não temos nada contra os filhos.”
• “Nada contra sua aparência, só prefiro o meu cabelo.”
• “Não estamos atacando, é só observação.”
• “Aqui a gente debate comportamento empresarial.”
⚠️ Mesmo alegando ser “crítica profissional”, a maior parte do conteúdo consiste em exposição pessoal, invasão de privacidade, deboche e assédio moral direcionado — portanto, não se enquadra como liberdade de expressão.
DIFAMAÇÃO — Falas completas que atingem a reputação pública
(Art. 139 do Código Penal — Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém, sem imputar crim
1. “Tudo que ela faz é Remember. Tênis com flor colada, casaco do Pac-Man, coisa fubanga.”
🕒 01:01:42 – 01:02:36
“Olha, gente, vocês repararam… Pra quem é desbloqueado ainda… Porque a Juliana apagou todos os posts de 2023 e 2024? Incluindo noivas e tudo. Ela só tem um, dois, três… seis posts desse ano, que foram os últimos que ela publicou. Depois é tudo antigo. É só aquele tênis azul com flor colada, um tênis… Que cor é essa? Salmão? Salmão laranja? Que não vendeu. Uns casacos de jeans do Pac-Man e pronto. É tudo Remember.”
“Só coisa fubanga.”
→ Ridicularização pública das criações da estilista com intenção de desvalorizar profissionalmente sua estética e acervo criativo.
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2. “A logo dela parece do Canva, feio pra caralho.”
🕒 01:03:05 – 01:03:45
“Tá fazendo um rebranding da marca pessoal dela. Inclusive, vocês viram a logo do perfil dela do TikTok? Agora ela tem o logo do Canva todinha dela, gente.”
“Maju. Ah, que fofinho. Feio pra caralho. Malfeito. Fazia melhor. Meu filho faz melhor. Seu filho faz melhor.”
→ Comentários que visam denegrir sua marca, estética visual e capacidade de construir uma identidade profissional.
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3. “Ela vive de palco. Quando não é assunto, ela inventa.”
🕒 01:04:50 – 01:05:08
“Ela diz que quer viver no off, gente. Essa mulher não consegue viver no off. Ela gosta de palco. Bota isso na cabeça de vocês. Ela gosta de ser assunto. Quando ela não é assunto, ela inventa um.”
→ Falas que desqualificam emocionalmente e profissionalmente, acusando a vítima de manipulação e teatralização de sofrimento.
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4. “Logo mais ela aparece nos relatos da vida sexual dela de novo.”
🕒 01:05:08 – 01:05:16
“Logo mais ela aparece aí nos relatos da vida sexual dela mais uma vez.”
→ Comentário gratuito e sexualizado, sem contexto, usado para desqualificação moral e escárnio pessoal.
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5. “Ela só chora e reclama. Vende pano de bunda e móveis sujos.”
🕒 01:50:34 – 01:51:33
“A Juliana fez uns stories ontem e eu não fui olhar esses stories. Eu só peguei realmente e postei, porque eu não aguento mais ouvir a voz dessa mulher que só chora e só reclama, falando que todo mundo tem inveja da vida maravilhosa que ela leva, vendendo os panos de bunda e aqueles móveis todos sujos.”
→ Redução da vítima à imagem de decadência, vitimismo e miséria como escárnio — típico da prática de linchamento digital.
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6. “Ela tem autoestima falsa. Tá interpretando papel.”
🕒 01:52:20 – 01:52:51
“A Ruivona tá falando que tem inveja da autoestima dela. Mano, ela não tem autoestima. O que ela faz aqui quando aparece é um papel. Ela tá interpretando o papel de uma pessoa que tem muita autoestima. Mas ela não é daquele jeito. No off, com certeza, não é assim. Uma pessoa que tem tanta autoestima não precisa ficar tentando se reafirmar o tempo todo pros outros.”
→ Tentativa de desacreditar emocionalmente e deslegitimar o discurso da vítima sobre si mesma.
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7. “Ela não tem talento. Ninguém aqui teria inveja dela.”
🕒 01:39:13 – 01:41:00 (Mona e Cris)
“Eu não sei aonde você acha que eu tenho inveja do seu talento, porque o seu talento não é uma coisa que eu consuma, entendeu?”
“Eu tenho minha casa, meus móveis novos e limpos, mesmo com gata.”
“Não preciso me justificar, não preciso vender meus móveis.”
→ Desmerecimento da carreira artística, estética e profissional da vítima — não como opinião crítica, mas como ofensa pessoal reiterada.
INJÚRIA — Falas completas que ofendem diretamente a dignidade ou o decoro da vítima
(Art. 140 do Código Penal – Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos, humilhações e ataques pessoais diretos)
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1. “Feio pra caralho.”
🕒 01:03:33 – 01:03:45
“Maju. Ah, que fofinho. Feio pra caralho. Malfeito. Fazia melhor. Meu filho faz melhor. Seu filho faz melhor.”
→ Expressão grosseira e ofensiva direcionada ao visual da logo da vítima — sem qualquer objetivo construtivo, apenas humilhação gratuita.
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2. “Malfeito. Meu filho faz melhor.”
🕒 01:03:33 – 01:03:45
Reforço do trecho acima:
“Malfeito. Fazia melhor. Meu filho faz melhor. Seu filho faz melhor.”
→ Desqualificação e zombaria explícita, com intenção de humilhar publicamente e descredibilizar o trabalho gráfico da vítima.
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3. “Só chora, só reclama.”
🕒 01:50:34 – 01:51:00
“Eu só peguei realmente e postei, porque eu não aguento mais ouvir a voz dessa mulher que só chora e só reclama, falando que todo mundo tem inveja da vida maravilhosa que ela leva…”
→ Expressão depreciativa que visa deslegitimar as emoções e o sofrimento da vítima, com tom de escárnio e ridicularização pessoal.
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4. “Panos de bunda, móveis todos sujos.”
🕒 01:50:50 – 01:51:10
“Vendendo os panos de bunda e aqueles móveis todos sujos.”
→ Linguagem vulgar e depreciativa usada para rebaixar moral e socialmente a vítima, comparando seus produtos e bens a lixo.
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5. “Ela não tem autoestima, tá interpretando papel.”
🕒 01:52:20 – 01:52:51
“Mano, ela não tem autoestima. O que ela faz aqui quando aparece é um papel. Ela tá interpretando o papel de uma pessoa que tem muita autoestima. Mas ela não é daquele jeito. No off, com certeza não é assim.”
→ Tentativa de ofender o caráter, a força emocional e a identidade da vítima, deslegitimando sua postura pública com tom zombeteiro.
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6. “Tem cara de quem vai ouvir ‘volta pra sua terra, brasileira’.”
🕒 01:43:30 – 01:44:10
“Se você chegar com muita soberba, muito narcisismo, muito estrelismo, o português vai te falar assim: volta pra tua terra brasileira.”
→ Comentário com conotação xenofóbica invertida, dito com escárnio, para ofender a nacionalidade e insinuar que Juliana seria malvista no exterior. Isso também se aproxima de discriminação social e cultural.
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7. “Precisa de sal grosso, água benta, arruda, vela.”
🕒 01:45:10 – 01:45:50
“Você precisa de vela, mulher. Você precisa de uma ruda, de uma água benta, um sal grosso.”
→ Frase irônica com fundo espiritual usado como deboche, sugerindo que a vítima está “carregada”, “suja” ou “amaldiçoada”. Pode ser entendido como injúria com viés religioso ou místico.
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8. “Ela tem cara de quem não fala nenhuma outra língua.”
🕒 01:41:15 – 01:41:30
“Quantas línguas o seu marido fala, Juliana? […] Eu falo francês, alemão, inglês… então por aí você já vê que eu não sou uma pessoa tão desocupada.”
→ Implica que Juliana seria ignorante ou inferior intelectualmente por não falar outros idiomas, com viés elitista e depreciativo.
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9. “Só vive de se reafirmar. Não é aquilo que mostra.”
🕒 01:52:20 – 01:52:51
“Uma pessoa que tem tanta autoestima não precisa ficar tentando se reafirmar o tempo todo pros outros.”
→ Ataque direto à personalidade e à saúde emocional, usado como munição para rebaixar sua imagem perante os espectadores.
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10. “Papel de autoestima. No off não é nada disso.”
🕒 Idem ao anterior
“Ela tá interpretando. No off, com certeza, ela não é assim.”
→ Ofensa à autenticidade da vítima, colocando em dúvida sua sanidade, coerência e integridade emocional.
CYBERBULLYING / PERSEGUIÇÃO (Art. 147-A – Código Penal)
“Perseguir alguém reiteradamente […] por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, limitando sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
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1. “Vamos fazer um vídeo sobre a inveja que tenho dela.”
🕒 00:59:51 – 01:00:00
“Eu ia fazer um vídeo sobre a inveja que eu tenho dela. Mas eu vou fazer. Mas eu vou fazer um vídeo que é assim.”
→ Anuncia com escárnio a intenção de produzir conteúdo especificamente para zombar da vítima — forma de teatralização da perseguição.
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2. “Ela quer o palco? A gente dá. Quer fama? A gente dá. Não é pelos melhores motivos.”
🕒 01:00:31 – 01:01:02
“Mas não é isso que ela queria? Ser famosa? […] A gente tá dando fama pra ela. Se é do jeito correto, aí já é dela. A gente só não sabe se ali tá tudo do jeito correto. Mas ela quer o palco, a gente dá o palco. Quer fama, a gente dá fama. Não é pelos melhores motivos.”
→ Fala que explicita a intenção de prejudicar, usando o próprio alcance para sabotar sua imagem.
⸻
3. “A gente acompanha tudo. Ela apagou os posts. Só restaram seis.”
🕒 01:01:42 – 01:02:36
“Porque a Juliana apagou todos os posts de 2023 e todos os de 2024? Incluso noivas e tudo? […] É tudo Remember.”
→ Indício de monitoramento obsessivo da vida digital, típico de cyberstalking.
⸻
4. “Ela diz que quer viver no off, mas gosta de palco. Quando não é assunto, inventa.”
🕒 01:04:50 – 01:05:08
“Diz ela que quer viver no off. […] Essa mulher não consegue viver no off. Ela gosta de palco, gente. Quando ela não é assunto, ela inventa um.”
→ Afirmação típica de narrativa perseguidora: deslegitimar a dor da vítima, acusando-a de se autopromover como alvo de ataques.
⸻
5. “Agora eu tô falando dela todo dia. Eu amo esse manicômio.”
🕒 01:05:08 – 01:06:17
“Agora eu tô falando dela todo dia. Eu amo esse manicômio. […] Aqui é bate ponto dos desempregados. […] Eu também trabalho. Você me respeita porque eu sou louca. Eu tenho prints e provas.”
→ Admissão de perseguição reiterada com tom de escárnio. A expressão “bater ponto” e “louca” são usadas como forma de ritualizar o assédio.
⸻
6. “Vamos gravar tudo, postar no YouTube. A live vai ficar salva.”
🕒 01:19:05 – 01:20:00
“Grava um vídeo, conta a história, resume a história toda, início, meio e fim, e posta no canal. E pronto, fica encerrado o assunto. A live vai ficar aí.”
→ Indica premeditação da exposição. A transmissão deixa de ser diálogo e se torna instrumento de ataque com fins de registro permanente da humilhação.
⸻
7. “Vamos chamar ela pra live. Se ela não subir, a gente tira a dúvida.”
🕒 01:11:26 – 01:12:06
“Convidei o Fábio, tá bem? Pra ele participar da live também.”
“Se ele não subir, a gente tira essa dúvida.”
“Já convidei, se quiserem, Fábio Moraes, Fábio Cinema.”
“Ela bloqueou? Tô bloqueada.”
→ Tentativas diretas e repetidas de contato com a vítima e/ou seus familiares para exposição pública — mesmo após bloqueios. Isso configura perseguição explícita.
A gente acompanha a movimentação das contas dela.”
🕒 01:58:00 – 01:58:33
“Isso chegou pra gente no off.”
“A gente viu ali um movimento diferente nas contas dela. […] O que a gente faz é acompanhar a vida deles.”
→ Admissão literal e gravíssima de cyberstalking. A frase “acompanhar a vida deles” sugere vigília digital constante, sem autorização da vítima.
⸻
10. “A live vai ficar salva no YouTube com o nome ‘Recados para Juliana’.”
🕒 01:48:00 – 01:50:00
“Coloca assim: Recados para Juliana. […] A live é da Cris, mas eu tô me metendo.”
“A live vai ficar salva.”
“Já que você bloqueou o Fábio, né?”
“Fica lá. Você não vai lá ver meu discurso da inveja profunda.”
→ Trata-se de um teatro público de perseguição, com nomeação nominal e registro permanente para uso como instrumento de humilhação.
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📌 Observações finais:
• A perseguição é explícita, contínua e confessa.
• O conteúdo demonstra intenção de causar sofrimento psicológico, constrangimento público e isolamento social da vítima.
• A fixação na vida pessoal, rotina, estética e relações familiares ultrapassa qualquer crítica profissional.
• Há risco à integridade emocional da vítima, agravado pelo registro e circulação pública do conteúdo em redes como YouTube e TikTok.
ITEM 5 — DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA, SOCIAL E CAPACITISTA INDIRETA
Essas falas se enquadram como:
• Preconceito por classe social e aparência
• Zombaria por condição financeira e estilo de vida
• Inferência capacitista indireta (ex: apontar desordem, descontrole, necessidade de “limpeza espiritual” como sinônimo de falha pessoal)
• Desumanização sutil, mas reiterada
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1. “Tá sem luz porque não pagou.”
🕒 01:25:07 – 01:25:32
“Ela falou que ela tava sem energia. […] Ah, isso mesmo! Ela não pagou a energia!”
“Pois volta e ratifica, tá, Juliana? Quem muito se justifica é porque tá devendo.”
→ Sugere pobreza e inadimplência com escárnio. Uma tentativa de ridicularizar dificuldades reais, especialmente em momento de crise.
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2. “Vendendo móveis, roupa usada, deve estar falindo.”
🕒 01:26:00 – 01:28:52
“Ela tá vendendo sofá sujo, cama podre, espelho velho.”
“A fofoca vai ser que ela tá fugindo pra Europa porque tá falida.”
“As noivas vão ficar sem vestido.”
“Ela já tá pegando as coisas e aproveitando o apagão pra fugir.”
→ Tentativa clara de associar a imagem da vítima à decadência financeira, desespero e abandono de clientes. A intenção é causar constrangimento e medo.
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3. “Casa modesta, parede com marca de chocolate.”
🕒 01:23:00 – 01:23:25
“Sua casa é muito modesta, porque a Juliana falou que a gente tem inveja até da casa dela.”
“Juliana, depois já vê na live que sua casa é bonita. Tudo branquinho.”
“Branquinho de longe. Porque de perto, menina, tá só as manchas da mão de chocolate dos meninos na parede.”
→ Comentário invasivo, estético e discriminatório. Rebaixa a estrutura da casa e usa os filhos como recurso de escárnio — violação gravíssima da intimidade familiar.
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4. “Precisa de vela, arruda, água benta, sal grosso.”
🕒 01:45:10 – 01:45:50
“Você precisa de vela, mulher. Você precisa de uma ruda, de uma água benta, um sal grosso.”
→ Atribuição de impureza simbólica, como se a vítima estivesse “carregada”, “amaldiçoada”, “precisando se limpar” — simbologia com carga capacitista e espiritual desumanizante.
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5. “Ela só aparece nas redes chorando e reclamando.”
🕒 01:50:34 – 01:51:00
“Eu só postei os stories porque eu não aguento mais ouvir a voz dessa mulher que só chora e só reclama, falando que todo mundo tem inveja dela…”
→ Reduz a vítima à caricatura de uma mulher emocionalmente instável, reforçando estereótipos pejorativos — ataque à saúde mental.
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6. “Não tem autoestima. Interpreta um papel.”
🕒 01:52:20 – 01:52:51
“Ela não tem autoestima. O que ela faz aqui é um papel. Tá interpretando o papel de quem tem autoestima. No off ela não é assim.”
→ Comentário que busca deslegitimar a imagem pública da vítima, com o objetivo de sugerir falsidade, insegurança e instabilidade emocional.
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7. “Ela tem cara de quem não fala nenhuma língua. Vai ouvir ‘volta pra tua terra brasileira’.”
🕒 01:43:30 – 01:44:00
“Se você for com muita soberba pra Portugal, muito estrelismo, o português vai dizer ‘volta pra tua terra brasileira’.”
→ Comentário de viés xenofóbico invertido, com conotação elitista e zombaria sobre a nacionalidade da vítima, sugerindo inferioridade cultural.
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8. “Ela se acha iluminada, mas é racista, gordofóbica, xenofóbica.”
🕒 01:48:03 – 01:48:45
“Pega tão mal pra uma pessoa que se diz um ser de luz, que é de esquerda, mas vai tudo pra direita.”
“Racismo, gordofobia, xenofobia. Isso não é comportamento de quem é da esquerda.”
→ Julgamento moral e político com associação direta a preconceitos graves, sem nenhuma comprovação, construindo uma imagem de hipocrisia e perversidade.
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9. “Ela tem talento? Que talento? Eu não consumo o que ela faz.”
🕒 01:39:13 – 01:40:00
“Eu não sei onde você acha que eu tenho inveja do seu talento, porque o seu talento não é algo que eu consuma.”
“Eu prefiro meu cabelo. O seu é artificial.”
“Eu não sou fake, não preciso de silicone, nem de fazer barriga.”
→ Estética da vítima é comparada negativamente com conotações de falsidade, superficialidade e insegurança — forma de injúria estética.
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Essas falas caracterizam preconceito moral, estético e social reiterado, usado para humilhar, descredibilizar e ferir emocionalmente a vítima.
USO INDEVIDO DE IMAGEM E CONTEÚDO PESSOAL (sem autorização)
Base jurídica:
• Art. 5º, incisos X e V – Constituição Federal: proteção à imagem, à vida privada, à honra e à intimidade.
• Código Civil – Art. 20: proibição de divulgação de imagem sem autorização quando causar dano.
• Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014, Art. 21: vedação à exposição de conteúdos pessoais sem consentimento.
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1. “Eu só peguei os stories dela, copiei e colei no meu perfil. Não ouvi nada.”
🕒 01:24:41 – 01:24:47
“Então, deixa eu te contar. Eu só peguei mesmo, copiei lá e colei no perfil, não escutei nada.”
→ Confissão direta de que publicaram conteúdo da Juliana sem assistir, editar ou considerar contexto, apenas com objetivo de expor.
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2. “Não aguento mais ouvir a voz dela.”
🕒 01:50:34 – 01:50:39
“Porque eu não aguento mais ouvir a voz dessa mulher que só chora e só reclama…”
→ Reforça o uso do conteúdo não para crítica construtiva, mas para deboche e linchamento.
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3. “A gente já sabe por que ela trocou a foto.”
🕒 01:08:53 – 01:09:06
“Mas ela trocou a foto. […] Sim, sim, trocou. Trocou. E a gente já sabe por que que trocou, né?”
→ Indício de vigilância sistemática da imagem digital da vítima, incluindo mudanças de perfil e postagens.
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4. “Vamos salvar a live. Coloca o nome ‘Recados para Juliana’.”
🕒 01:48:00 – 01:50:00
“Coloca assim, ‘Recados para Juliana’. […] A live vai ficar salva no YouTube.”
“Já que você bloqueou o Fábio, né?”
“Você não vai lá ver o meu discurso da minha inveja profunda.”
→ Anuncia e celebra a gravação e fixação pública de conteúdo direcionado à vítima sem seu consentimento. O uso do nome próprio no título da live agrava a exposição.
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5. “Vamos gravar um vídeo contando toda a história e postar no canal.”
🕒 01:19:05 – 01:20:00
“Faz assim, grava um vídeo, você sozinha, resume a história toda, início, meio e fim, e posta no canal. […] Porque a gente nunca sabe o dia de amanhã.”
→ Demonstra intenção de preservar ataques futuros em formato público e atemporal (YouTube), o que configura dano continuado à imagem.
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6. “As lives já estão sendo postadas.”
🕒 01:20:42 – 01:20:51
“Porque essas lives já estão sendo postadas.”
→ Confirmação explícita da circulação de conteúdo envolvendo a vítima, mesmo após “acordo de paz” mencionado — o que demonstra má-fé.
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7. “Vamos chamar ela pra live. Se não subir, a gente sabe.”
🕒 01:11:50 – 01:12:10
“Pra ele não se sentir sozinho em casa.”
“Convidei o Fábio, tá bom? […] Não tá cheio de trabalho?”
“Vamos ver se a pessoa dá uma resposta. […] Se ele não subir, a gente tira essa dúvida.”
→ Tentativa de exposição pública de pessoas próximas da vítima (companheiro, familiares), mesmo após bloqueios — abuso do direito de imagem e invasão de esfera íntima.
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8. “Ela apagou todos os posts antigos. Só tem seis agora.”
🕒 01:01:42 – 01:02:36
“Ela só tem um, dois, três… seis posts desse ano. Depois é tudo antigo. […] É só tênis azul com flor colada, casaco Pac-Man. Tudo Remember.”
→ Monitoramento ativo das redes sociais da vítima e reprodução de conteúdo deletado com intuito de controle e perseguição.
Já salvei, vai pro YouTube.”
🕒 01:48:00 – 01:50:00
“A live vai ficar salva mesmo. […] Vai ficar lá. Você não vai lá ver o meu discurso da minha inveja profunda?”
→ Deixa evidente o caráter permanente e deliberado da exposição pública sem autorização da vítima, com ironia e escárnio.
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📌 Conclusão
Essas falas demonstram:
• Reprodução não autorizada de conteúdo pessoal (stories, vídeos, fotos);
• Uso indevido da imagem e da identidade da vítima em vídeos, perfis e transmissões;
• Premeditação da exposição pública em plataformas de grande alcance (YouTube);
• Intenção explícita de causar constrangimento, vigilância e perseguição à vítima e pessoas do seu convívio.
ASSÉDIO MORAL COLETIVO / HUMILHAÇÃO ORGANIZADA
Base jurídica e ética:
• Assédio moral coletivo é caracterizado por ações repetidas e organizadas, praticadas por um grupo, que expõem a vítima à humilhação, escárnio, isolamento e desvalorização.
• Ainda que sem ofensa direta à integridade física, configura crime contra a dignidade humana, principalmente quando exposto em ambiente público (internet).
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1. “Agora eu tô falando dela todo dia. Eu amo esse manicômio.”
🕒 01:05:08 – 01:06:17
“Agora eu tô falando dela todo dia. Eu amo esse manicômio. Eu também amo esse manicômio.”
“Gente, aqui é bate ponto de desempregado. E de empregados também, mas vamos chamar de bate ponto dos desempregados.”
“Eu também trabalho, mulher.”
“Você me respeita porque eu sou louca. Eu tenho prints e provas.”
“Agora eu posso fazer isso a hora que eu quiser, sentar no meu sofá…”
→ Demonstra o prazer recorrente em falar da vítima. Expressões como “manicômio” e “bate ponto” criam um ambiente simbólico onde a vítima é o “objeto de entretenimento coletivo”.
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2. “Vamos gravar e postar tudo. A live vai se chamar ‘Recados para Juliana’.”
🕒 01:48:00 – 01:50:00
“Coloca assim, recados para Juliana.”
“A live vai ficar salva no YouTube.”
“A live é da Cris, mas eu que tô me metendo, tá?”
“Você não vai lá ver meu discurso da minha inveja profunda?”
→ A gravação e nomeação pública da vítima como destinatária da live transforma a transmissão em um evento coletivo de escárnio direcionado.
A Flávia vive da fofoca. Coitada, nem dorme.”
🕒 01:13:02 – 01:14:08
“A Flávia tá igual a gente. Ela tá vivendo da fofoca. Coitada, a bicha nem dorme.”
“Flávia, me atualize.”
“Não tem nada pra atualizar.”
→ Normaliza-se o comportamento de perseguição como entretenimento coletivo. A repetição torna-se rotina.
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5. “A gente aqui já acabou. Já foi. Vai te lascar, porra.”
🕒 01:30:16 – 01:30:23
“Quem tá esculhambando quem? Eu perdi?”
“A gente aqui já acabou. Já foi. Vai te lascar, porra.”
→ Tom agressivo e coletivo, usado para silenciar quem questiona o propósito da live — inclusive como forma de defesa contra quem poderia denunciar o assédio.
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6. “Sábado vai ter live com psicóloga pra falar de narcisismo e mitomania.”
🕒 01:45:00 – 01:45:50
“Sábado tem uma psicóloga no meu perfil. Vai falar sobre narcisismo, mitomania, sociopatia.”
“A gente vai tentar traçar o perfil da pessoa que a gente morre de inveja.”
→ Tentativa de psicodiagnóstico público da vítima com base em ódio coletivo, travestido de conteúdo educativo. É uma forma grave de patologização da vítima.
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7. “A gente só debate a postura profissional dela.”
🕒 01:48:50 – 01:50:00
“Nosso negócio aqui é somente o seu foco profissional. A gente só debate a sua postura profissional.”
“Não temos nada contra sua família. Nem contra seus filhos. Nem contra seu suposto marido.”
→ Disfarce típico de assédio moral: negar a perseguição enquanto a pratica abertamente. A fala tenta blindar legalmente os participantes, mesmo após ofensas pessoais, familiares e profissionais.
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8. “Ela apagou tudo. A gente viu. Só restaram seis posts.”
🕒 01:01:42 – 01:02:36
“Ela só tem seis posts desse ano. Depois é tudo antigo.”
“Casaco Pac-Man, tênis de flor colada.”
“Tudo Remember. Só coisa fubanga.”
→ Vigilância e zombaria coletiva do acervo pessoal e da estética da vítima, com reforço de comentários depreciativos.
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9. “Ela diz que é iluminada, mas é racista e gordofóbica.”
🕒 01:48:03 – 01:48:45
“Pega tão mal pra quem diz ser um ser de luz, mas comete racismo, gordofobia, xenofobia.”
“Acho que ela votou errado na eleição passada.”
→ Acusações gravíssimas e infundadas, reverberadas coletivamente, sem provas — formando um tribunal informal e difamatório.
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10. “Não é julgamento. A gente só quer ajudar consumidores.”
🕒 02:03:30 – 02:05:30
“Aqui ninguém tá julgando os processos dela.”
“A gente só mostra o que ela fez como empresa.”
“Ela se mistura com a empresa.”
“Não tem problema pessoal aqui.”
→ Típica tentativa de isenção de responsabilidade coletiva. Porém, o tom geral da live é de deboche, personalização da crítica e espetáculo público de humilhação.
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📌 Conclusão
As falas demonstram:
• Organização coletiva para expor, julgar e ridicularizar a vítima.
• Uso de ironia, humor e repetição para normalizar a violência moral.
• Estratégias de encobrimento jurídico, com falas defensivas do tipo “não é pessoal”, “é só sobre o profissional”, enquanto o conteúdo inteiro é dirigido à pessoa física da vítima.
• Participação ativa de vários usuários, tornando o assédio coletivo, sistemático e planejado.
Esse trecho da live, com cerca de 50 minutos de duração, é uma das passagens mais graves já registradas até o momento. A apresentadora e suas participantes, incluindo advogadas e moderadoras da página “Vítimas da Estilista”, constroem uma sequência contínua de:
• especulações financeiras sem provas;
• acusações indiretas de estelionato;
• ataques pessoais e profissionais;
• distorções de respostas públicas da estilista;
• julgamento moral da vida íntima;
• manipulação do público com “fatos supostamente comprovados”;
• exposição e perseguição obsessiva (com contagem de posts e rastreamento digital em tempo real).
Esse bloco reforça a prática de cyberstalking coletivo e a tentativa deliberada de destruição de reputação com base em especulação e discursos de ódio validados por supostas causas sociais.
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🔍 PRINCIPAIS FALAS CRIMINOSAS E INFRAÇÕES IDENTIFICADAS
1. Especulação sobre mudança para Portugal como prova de fuga
“Ela está vendendo os móveis do ateliê… deve estar indo pra Portugal. Tem um TikTok dela só sobre Portugal.”
• Crime/Infração: Calúnia, difamação e especulação dolosa sobre fuga ou abandono de clientes.
• Comentário: Fazem parecer que a estilista está planejando fugir do país sem prestar contas, o que é grave e não possui qualquer comprovação.
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2. Divulgação de valores e lucros da empresa de forma manipulada
“Ela falou em uma matéria que ganhava 220 mil por mês… então porque estaria vendendo móveis?”
• Crime/Infração: Violação de privacidade, uso indevido de dados e distorção de informação pública para gerar linchamento moral.
• Comentário: Usam dados fora de contexto e criam o “paradoxo do luxo” para deslegitimar qualquer justificativa pessoal da estilista.
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3. Campanha de ataque ao perfil do Google Maps
“Vamos ver se dá pra comentar lá… tem que comentar! A empresa tem nota 2.6. Ela responde com arrogância.”
• Crime/Infração: Incitação ao linchamento virtual, difamação comercial, sabotagem digital.
• Comentário: A live estimula ativamente que o público use ferramentas públicas como instrumento de vingança.
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4. Leitura de avaliações com escárnio e ataques diretos
“Ela respondeu: ‘gata, somos uma empresa famosa’, ‘quem é você?’, ‘invejou meu talento’…”
• Crime/Infração: Exposição indevida, escárnio, humilhação pública, perseguição reputacional.
• Comentário: Selecionam trechos para reforçar a narrativa de soberba, ignorando o contexto das respostas ou possíveis fake reviews.
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5. Julgamento de conduta pessoal e ataques à personalidade
“Juliana, você é arrogante. Você pisou em sonhos de noivas. Você cresceu pisando nas pessoas.”
• Crime/Infração: Injúria qualificada (art. 140 CP), perseguição moral, exposição abusiva.
• Comentário: Transformam uma narrativa de crítica comercial em ataque direto à honra e à dignidade pessoal.
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6. Insinuação de que a estilista “usa o dinheiro das noivas para lazer”
“Ela foi ao teatro e fez rinomodelação com o dinheiro da noiva da caixa de sapato…”
• Crime/Infração: Calúnia (art. 138 CP), difamação e especulação dolosa com fins de humilhação.
• Comentário: Não há nenhuma prova de uso indevido de dinheiro, apenas coincidência temporal forçada.
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7. Declarações de vigilância digital em tempo real
“Ela apagou 63 posts nas últimas 6 horas. Eu tenho todos salvos. Eu acompanho 24h o Instagram dela.”
• Crime/Infração: Stalking (Lei 14.132/2021), invasão de privacidade, obsessão digital.
• Comentário: Admite comportamento de perseguição ativa, com rastreamento e arquivamento de posts.
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8. Instruções para sabotar imagem e reputação
“Ela tem que aprender a limpar o Maps, colocar fotos boas… Porque ali afasta cliente. Fica a dica!”
• Crime/Infração: Abuso de poder social, coação indireta e desvio de finalidade de plataformas públicas.
• Comentário: Transformam recomendações de marketing em chantagem pública, apresentando as dicas como “punição” e não orientação.
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9. Invasão e análise do Facebook pessoal da estilista
“Descobrimos o Facebook dela. Tava escondido. A vida que ela vive no Facebook é diferente do Instagram.”
• Crime/Infração: Invasão de privacidade, coleta ilegal de dados pessoais, exposição indevida de vida privada.
• Comentário: Descrevem atos de espionagem digital, transformando vida pessoal em munição para ataque público.
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10. Tentativa de contato público com Fábio (companheiro da estilista)
“Fábio, vem aqui conversar com a gente! A gente já te chamou, sobe aqui pra falar da Juliana!”
• Crime/Infração: Coação indireta, tentativa de exposição de terceiros, violação do direito à privacidade conjugal.
• Comentário: Utilizam a live para intimidar pessoas ligadas à estilista, sem qualquer justificativa legítima.
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11. Afirmação de que o perfil continuará existindo para prejudicar a memória da estilista
“Mesmo quando tudo se resolver, eu não vou apagar os posts. Pra ninguém esquecer o que ela fez.”
• Crime/Infração: Dano continuado à imagem, ameaça simbólica e manutenção dolosa de conteúdo ofensivo.
• Comentário: Demonstra a intenção de manter um memorial de ódio, o que caracteriza perseguição sistemática.
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🧨 CRIMES E INFRAÇÕES JURÍDICAS REUNIDAS NESTE BLOCO
1. Difamação (art. 139 do Código Penal)
2. Calúnia (art. 138 do CP)
3. Injúria qualificada (art. 140 §3º do CP)
4. Stalking e perseguição reiterada (Lei 14.132/2021)
5. Assédio moral coletivo
6. Incitação ao linchamento virtual
7. Violação da intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X)
8. Discurso de ódio disfarçado de “crítica social”
9. Coação de vítimas e testemunhas (art. 344 do CP, em contexto ampliado)
10. Falsa prestação de serviço público (alegar “trabalho educativo” como escudo para difamação)
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⚠️ IMPACTO PSICOLÓGICO E DE IMAGEM
• Humilhação pública contínua
• Desestabilização emocional pela vigilância obsessiva
• Perda de contratos por suposições e manipulações
• Insegurança de clientes reais por medo de serem expostas
• Violação da liberdade de comunicação pessoal (Facebook e WhatsApp invadidos como fonte)
🕓 02:05:42
“Exato, por isso que essa outra questão que ela trouxe também, da gente estar mudando para Portugal, é óbvio, eu acho que é óbvio para um público que está acompanhando de fato os andamentos, as atitudes dela, para justamente prevenir que outras pessoas passem pela falta de entrega de vestido e falha na prestação de serviço.
É óbvio que uma venda de imóveis dentro de um ateliê, principalmente sofás, essas questões todas, indicam que mudanças estão ocorrendo. Sem saber e sem ter uma declaração dela em relação ao que está ocorrendo, o que que ela pretende, é óbvio que isso levanta as orelhas, como se alguma coisa está acontecendo.
Supor que ela vá para Portugal não é uma suposição errada, porque ela já… ela tem até um Instagram que vocês podem, bom, desculpe, um TikTok que vocês podem até procurar a conta dela aí, que é uma conta voltada para Portugal.”
🕓 02:06:57 (seguindo o mesmo assunto)
“Hoje eu fiz uma postagem, já que você tá falando de Portugal… hoje eu fiz uma postagem de uma reportagem que ela fez em maio, em maio do ano passado, tá bem?
Já peguei, inclusive, o contato da jornalista. Eu não tive tempo de entrar em contato com ela.
Ela deu essa reportagem para Pequenas Empresas & Grandes Negócios. Essa reportagem saiu em revista e também foi veiculada na TV.
E ela expressa ali o quê? O valor dos rendimentos dela mensal. Que são 220 mil reais por mês, tá bem? É só uma questão de matemática.
E que, supostamente, em 2024, se ela abrisse empresa na Europa, em Portugal especificamente, ela teria ali mais 30% de lucro.
Lucro de faturamento mesmo. Faturamento real. Mais 30% em cima dos 220 mil.
E ela expressa claramente na revista o desejo de ir para Portugal.
Uma pessoa que está vendendo os móveis do completo nada. Porque foi descoberto por uma seguidora. Entendeu? Completamente do nada.
A pessoa faz um bazar de roupas e começa a vender. O que ela quer que a gente especule?
Fica ali aberto, fica em um grande ponto de interrogação.
E fica aquele alerta para as futuras vítimas, para as futuras noivas que ela tenha o ano inteiro, que supostamente ela diz que tem uma noiva por semana de janeiro até dezembro.”
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📌 INTERPRETAÇÃO DO ITEM 1
Essas falas sustentam e reforçam as seguintes ações ilegais ou antiéticas:
• Insinuação de fuga para evitar processos ou obrigações com clientes;
• Associação de movimentações legítimas (como venda de móveis e bazar) com condutas fraudulentas;
• Utilização distorcida de entrevista pública como se fosse uma confissão de plano de evasão fiscal ou golpe internacional;
• Criação de “alertas” públicos sem qualquer denúncia oficial ou fundamento jurídico — apenas ilações e julgamentos públicos via live.
🧷 ITEM 2 — FALAS COMPLETAS: Divulgação de valores e lucros da empresa de forma manipulada
🕓 02:06:57 — Fala inicial da participante (continuação direta do item 1)
“Hoje eu fiz uma postagem, já que você tá falando de Portugal… hoje eu fiz uma postagem de uma reportagem que ela fez em maio, em maio do ano passado, tá bem?
Já peguei, inclusive, o contato da jornalista. Eu não tive tempo de entrar em contato com ela.
Ela deu essa reportagem para Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
Essa reportagem saiu em revista e também foi veiculada na TV.
E ela expressa ali o quê? O valor dos rendimentos dela mensal. Que são 220 mil reais por mês, tá bem?
É só uma questão de matemática.”
🕓 Continuação — especulação financeira
“E que, supostamente, em 2024, se ela abrisse empresa na Europa, em Portugal especificamente, ela teria ali mais 30% de lucro, lucro de faturamento mesmo, faturamento real, mais 30% em cima dos 220 mil.
E ela expressa claramente na revista o desejo de ir para Portugal.”
🕓 Conclusão da construção narrativa
“Uma pessoa que está vendendo os móveis do completo nada. Porque foi descoberto por uma seguidora.
Completamente do nada. A pessoa faz um bazar de roupas e começa a vender.
O que ela quer que a gente especule? Fica ali aberto, fica em um grande ponto de interrogação.
E fica aquele alerta para as futuras vítimas, para as futuras noivas que ela tenha o ano inteiro, que supostamente ela diz que tem uma noiva por semana de janeiro até dezembro.”
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📌 RESUMO DA ESTRATÉGIA USADA NESSE TRECHO
Esse trecho é construído em três etapas manipulativas:
1. Divulgação de valor de faturamento de forma sensacionalista:
Citam os R$ 220 mil como “lucro mensal” e não como faturamento bruto — distorcendo o conceito contábil. Nenhum dado é contextualizado com custos, funcionários, materiais ou impostos.
2. Projeção fantasiosa de lucros na Europa:
Alegam que, ao se mudar para Portugal, Juliana teria “mais 30% de lucro”, como se fosse uma operação já estruturada e com intenção de evasão ou fuga — sem qualquer prova disso.
3. Ligação com ações suspeitas:
Conectam a venda de móveis (evento comum em mudanças pessoais e reestruturações) a uma narrativa de fuga, golpe e abandono de clientes.
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⚠️ CRIMES E INFRAÇÕES ENVOLVIDAS
• Violação de privacidade econômica (divulgação de rendimentos sem autorização ou base documental direta);
• Calúnia e difamação com base em dados distorcidos;
• Manipulação de informação pública com dolo de dano moral;
• Construção de narrativa de golpe/fraude com base em especulação — art. 138 e 139 do Código Penal;
• Criação de pânico reputacional entre clientes e seguidores (dano à confiança do mercado).
🧷 ITEM 3 — FALAS COMPLETAS: Campanha de ataque ao perfil do Google Maps
🕓 02:09:34 a 02:10:30
Participante 1: “Exatamente, é o que mais tem no YouTube.”
Participante 2: “É, mas o ateliê dela não está no Google. As pessoas não têm essa informação de atendimento, feedback.”
Participante 3: “Sim, porque ela não tem mais o site. Ela tinha o site, até aí mais ou menos um mês atrás ela tinha esse site. Provavelmente ela deixou de pagar o domínio e já não tem mais o site. Mas ela tinha esse site.”
Participante 1: “É aquele do Google que aparece a foto do estabelecimento, o endereço?”
Participante 3: “Não, não. Só aparece mesmo atualmente o nome e o endereço.”
Participante 1: “Mas aparece o lugar pra gente comentar? Acho que não.”
Participante 2: “Eu vou pesquisar pra você. Eu não tenho certeza.”
Participante 3: “Ah bom, porque se estiver já é um outro lugar que as pessoas podem ir lá e comentar para que outras pessoas vejam a reputação da empresa e possam decidir se vão contratar ou não.”
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🧷 ITEM 4 — FALAS COMPLETAS: Leitura de avaliações com escárnio e ataques diretos
🕓 02:15:57 a 02:20:21
Participante 1: “Tem a nota. 2.6 de 5. Só por aí… tem ali alguns comentários das pessoas que deram certo. Tem os comentários de nota 1. Deixa eu ver se as pessoas escreveram aqui avaliações. Vamos lá.”
Participante 2 (lendo uma avaliação): “A Patrícia. Pronto, a Patrícia. O que ela escreveu há quatro meses atrás? Patrícia Vieira: ‘Por isso que a gente sempre tem que jogar o nome das pessoas na internet. O tanto de processo e polêmica com essa estilista é inacreditável.’”
Participante 1 (lendo a resposta da empresa): “O que a proprietária respondeu? Gente, é incrível. Sim, gata. Somos uma empresa famosa. Me fala um famoso que não tem processo. Aproveita e fala dos mais de dois mil vestidos entregues e feitos em dez anos. E você fez o que mesmo? Se invejou o meu talento e sucesso, vem tacar hate à toa. Difícil, né?”
Participante 2 (zombando): “Ai, gente, desculpa. Desculpa, mas essa pessoa tem um problema gravíssimo.”
Participante 3: “Alguma coisa tem, né? Não é possível que a pessoa ache que é normal responder um cliente, alguém que vai avaliar a sua loja desse jeito.”
Participante 2: “Se fosse uma ou outra coisa, mas todas as respostas dela são nesse tom. Sempre inveja, sempre alguma coisa, né?”
Participante 4 (a apresentadora): “Repete, por favor. Repete só pra gente escutar.”
Participante 1 (repetindo a resposta da estilista): “Sim, gata, somos uma empresa famosa. Me fala um famoso que não tem processo. Aproveita e fala também dos mais de dois mil vestidos entregues e feitos em dez anos. E você, fez o que da sua vida? Quem é você? Invejou o meu talento e sucesso, vem tacar hate à toa. Difícil, né?”
🕓 Continuação — Julgamento e humilhação
Participante 2: “Pois é. A resposta da empresa poderia ser muito diferente, né?”
Participante 3: “Por exemplo, alguns dos processos não estão nem nesse CNPJ, então, entendeu? Enfim, são essas questões que são complicadas.”
Participante 4: “Não sei qual o trabalho de vocês, mas assim, eu já trabalhei em startup… qualquer pessoa com discernimento que quer crescer enquanto empresa, via os pequenos errinhos, é aprender para não errar mais, sabe? Mas o que a gente vê aqui é o contrário. Uma necessidade de imposição, de arrogância… como que um dono de empresa fala ‘E você, fez o que da sua vida?’”
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📌 ANÁLISE CRÍTICA DOS ITENS 3 E 4
🔴 O que está sendo feito:
• Organização coletiva para “atacar” a reputação no Google Maps;
• Instrução para usuários deixarem avaliações negativas como forma de boicote indireto;
• Leitura pública de comentários com escárnio da empresa e zombaria das respostas da proprietária;
• Julgamento do tom da estilista como arrogância, com intenção clara de humilhá-la e descredibilizá-la.
⚠️ Crimes e abusos envolvidos:
• Difamação pública e incitação ao boicote comercial;
• Utilização de avaliações como instrumento de vingança reputacional;
• Dano moral e sabotagem empresarial intencional;
• Escárnio público contra uma profissional e sua resposta legítima.
🧷 ITEM 5 — Falas completas: Julgamento de conduta pessoal e ataques à personalidade
🕓 02:20:21 a 02:23:14
Participante:
“O povo tá falando que tem até comentário do Fábio lá.
Já fiz a São Paulo Fashion Week. Tem um outro comentário de três dias atrás.
Supostamente a gente não sabe se essa pessoa é cliente ou não, mas deu a avaliação de uma estrela.
Essa pessoa pode ter sido atendida pela Juliana em algum momento? Pode ter sido não atendida através do WhatsApp, porque acontece muito e é recorrente.
A avaliação foi uma nota há três dias atrás.”
(Lendo as respostas da empresa)
“Jéssica, você nem foi nossa cliente.”
“Yasmin, há quatro semanas atrás. Também uma estrela. Olá Yasmin, gostaria de saber qual o motivo da sua insatisfação, já que nem nossa cliente você foi.”
“Mila, um mês atrás. Uma estrela. Estranho, senhora Mila. Atendemos com hora marcada e não vimos ninguém com seu nome na lista de atendimentos. Como poderia avaliar uma empresa que nunca frequentou? Ou qual foi o vestido que a senhora fez conosco? Pode nos mostrar?”
Participante (com escárnio):
“Outro detalhe muito importante que eu tinha falado lá atrás: aquele negócio que ela não sabe se é bem direita, se é bem de esquerda, se ela tá ali na dúvida do centrão.”
“Uma pessoa com uma t-shirt do Brasil avaliou ela com uma estrela. Ela responde o quê? ‘Sempre o verde e amarelo. Aqui preferimos clientes de vermelho, gata.’”
Participante conclui com ataque direto:
“Então você vê aí como que é o comportamento recorrente dela de tratar as pessoas com ignorância, com arrogância e com soberba. Porque é isso que de fato ela é.
E não adianta ela vir discordar que ela não é. Porque é.
Juliana, você é uma pessoa soberba, você é uma pessoa arrogante. Você cresceu na vida pisando em cima de clientes, pisando em cima de sonhos de outras pessoas que já foram importantes pra você em algum momento, quando te contactaram e compraram os seus serviços.
Elas esperavam os seus serviços por um ano. E o que você entregou? Nada.”
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🧷 ITEM 6 — Falas completas: Insinuação de uso indevido de dinheiro de clientes para fins pessoais
🕓 02:40:01 a 02:42:17
Participante:
“Ela não dá contexto do que tá acontecendo. E vem na defensiva. Ela não fala o que acontece.
A vida dela no Instagram… eu já falei isso num post.
Ela tem uma vida no Instagram, ela tem uma vida no TikTok, e tem uma vida completamente escondida no Facebook.”
“E esse Facebook, Sally, te digo uma coisa: deu um trabalho pra encontrar. Você não encontra por nome. Você encontra por link.
Nesse perfil dela, a gente descobriu uma vida que ela não postava no Instagram. Uma vida assim de restaurante, MASP, teatro, passeios, sessão de foto, entendeu?”
Fala mais grave (acusação velada de desvio):
“Nesse período que a gente fez essa busca no Facebook dela, e fez um comparativo com o Instagram dela, no mesmo período ali, você via que ela tava procurando vender vestido, fazer rifa.
Porque o que ela falava? ‘Não tenho dinheiro, não tenho dinheiro.’
As pessoas se compadeciam dela.
O que aconteceu? A cliente do vestido da caixa de sapato. Pronto.”
“Essa cliente bateu certinho no período que ela teve aonde? Ela foi pro teatro.
É isso? Não. Ela foi fazer uma rinomodelação. É isso.
Antes ela foi no teatro, depois ela fez uma rino.
Entendeu? Então você vê ali… mas ela fez essa rino com o quê? Com que dinheiro?
Então, se ela demorou quatro meses pra enviar um vestido pra uma cliente, você já sabe o que ela fez com esse dinheiro.”
Participante (tentando se blindar):
“Lembrando que eu não tô atacando a Juliana. Eu tô falando fatos. Coisas verídicas, coisas que têm provas, que têm dados.”
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📌 ANÁLISE DOS DOIS ITENS
🎯 Item 5 – Ofensas diretas à personalidade
• Acusações subjetivas: “soberba”, “arrogante”, “cresceu pisando nos outros”.
• Julgamento moral com base em avaliações e respostas tiradas de contexto.
• Reforço de estereótipos públicos com o objetivo de gerar aversão emocional no público.
🎯 Item 6 – Distorção de coincidências temporais como prova de golpe
• Ações privadas legítimas (teatro, estética, redes sociais) são relacionadas diretamente com uma cliente que “não recebeu o vestido”, sugerindo desvio de verba.
• Declaração: “Você já sabe o que ela fez com esse dinheiro” é uma acusação velada de estelionato, feita publicamente, sem qualquer prova documental.
• Encerra com tentativa de blindagem: “Eu só estou falando fatos” — o que não torna uma suposição em fato jurídico.
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⚠️ CRIMES E INFRAÇÕES RELACIONADOS
• Injúria qualificada (art. 140, §3º, Código Penal)
• Calúnia (art. 138 do Código Penal)
• Difamação agravada por meio digital (art. 139 CP c/c Marco Civil da Internet)
• Cyberbullying e perseguição moral
• Especulação dolosa com prejuízo à reputação comercial
• Abuso de direito à liberdade de expressão
🧷 ITEM 7 — Falas completas: Declarações de vigilância digital em tempo real (stalking)
🕓 02:34:24 a 02:37:24
“Então, você tem dois pontos, Célia. O primeiro sobre os posts que você acabou de falar. Eu venho fazendo um levantamento, né? Já tem um tempo.”
“Antes da Patrícia, né, quando tava ali no meio ali do despejo, naquela bagunça toda da vida dela, que ela andou meio perdida ali, eram 7.401 posts, tá bem? Eu tenho números, eu trabalho com números, tá?”
“Fiz um outro levantamento, dia 25 do 10, porque eu sempre deixo passar um período ali pra ver como que vai ser a movimentação do Instagram dela, tá? Eu tô falando somente do Instagram dela.”
“Na semana do dia 25 do mês passado, esse número caiu para 6.423.”
“Na segunda-feira, dia 4 agora… no dia 25 era 6.423. Na segunda-feira: 5.947.Hoje de manhã: 5.198 posts. E agora, antes de entrar na live: 5.135.”
“No período de seis horas, ela apagou 63 posts.”
“O ano inteiro de 2023 e praticamente o ano todo de 2024 foi de arrasta. Então, se vocês forem procurar coisas no Instagram dela, o que vocês vão achar agora?
Agora vocês vão achar sapatos, All Star, uma ou duas noivas lá de 2017, porque eu já rolei hoje o perfil dela inteiro até embaixo, porque eu sei exatamente o que ela pagou.”
“Se ela tá sabendo disso: ó Juliana, sinto muito te informar, eu tenho, tá bom? Sinto muito por você. Eu fui mais rápida. Te falei que eu era boa nisso.”
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🔎 Interpretação do item 7:
• Confissão de monitoramento sistemático da conta da estilista em diferentes datas.
• Planilhas com números exatos e rastreamento em tempo real.
• Ato de “rolar o perfil inteiro até o fim” para saber o que foi apagado.
• Confirmação de posse de arquivos apagados, como forma de chantagem indireta.
⚠️ Crime configurado:
Stalking (Lei 14.132/2021) — por obsessão digital, coleta contínua de dados e invasão de privacidade online com clara intenção de dano moral e perseguição reputacional.
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🧷 ITEM 8 — Falas completas: Instruções para “limpeza de imagem” como ameaça simbólica
🕓 02:23:26 a 02:24:26
“Somente o seu perfil profissional, tá bem? A gente aqui não tá fazendo a avaliação da pessoa em si. As respostas que você deixou aqui nos comentários do Maps, que é super importante, tá bem?”
“Fica a dica pra você que não sabe: isso é muito importante numa empresa. Isso é a porta de entrada quando uma empresa não tem um site. Quando a empresa quer ser conhecida, ela vai aonde? Vai lá no Maps procurar pra saber quem é a pessoa.”
“Porque se tiver avaliação ali, a pessoa já pisa ali no freio, tá bem? Já pisa ali no travão e já não vai na sua empresa, tá bem?”
“Então, se você não sabe disso, já fica aí a dica pra você fazer uma limpeza de imagem aqui também no Maps, deixar uma coisa bonita, né?
Colocar ali umas fotos, melhorar o atendimento das pessoas, que a gente sabe que você não gosta, mas tem que ser, já que você não tem funcionária para fazer o atendimento ao cliente, tem que ser você mesma.”
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🔎 Interpretação do item 8:
• Uso da linguagem “dica” para encobrir uma ameaça de boicote reputacional.
• Pressão simbólica para que a estilista “se reformule” publicamente ou continue sendo atacada.
• Associações entre reputação, aparência do perfil e “merecimento” de confiança.
• Ameaça velada: “Se você não mudar, seu negócio continuará sendo evitado.”
⚠️ Infrações envolvidas:
• Abuso de liberdade de expressão com fins punitivos.
• Constrangimento moral público.
• Coação indireta ao bom comportamento.
• Assédio psicológico disfarçado de conselho empresarial.
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📌 Inserção no relatório jurídico:
Esses dois itens devem constar no capítulo de perseguição ativa e sabotagem reputacional, e também podem ser usados em destaque no dossiê para mostrar:
• A estrutura organizada e premeditada do linchamento.
• O nível de obsessão e controle exercido sobre a vida digital da estilista.
• A tentativa de manipular a percepção pública com supostas “dicas” que, na prática, funcionam como chantagens disfarçadas de ajuda. 🧷 ITEM 9 — Falas completas: Invasão e análise do Facebook pessoal da estilista
🕓 02:40:01 a 02:42:17
“Ela não dá contexto do que tá acontecendo e vem na defensiva.
Ela não fala o que acontece.
A vida dela no Instagram foi como eu falei num post.
Ela tem uma vida no TikTok. Tem uma vida no Instagram. E tem uma vida completamente escondida no Facebook.”
“E esse Facebook, Sally, te digo uma coisa: deu um trabalho pra eu encontrar esse Facebook dela.
Você não encontra por nome. Você encontra por link.
Pra você ter ideia como é difícil achar esse perfil dela.”
“Nesse perfil dela, a gente descobriu uma vida que ela não postava no Instagram.
Uma vida assim de restaurante, MASP, teatro, passeios, sessão de foto, entendeu?”
“Então você vê que nesse período que a gente fez essa busca no Facebook dela e fez um comparativo com o Instagram dela, no mesmo período, você via que ela estava procurando vender vestido, fazer rifa.
Porque o que ela falava? ‘Não tenho dinheiro, não tenho dinheiro.’
As pessoas se compadeciam dela.”
“O que aconteceu? A cliente do vestido da caixa de sapato. Pronto.
Essa cliente bateu certinho no período que ela teve aonde?
Ela foi pro teatro. Não. Ela foi fazer uma rinomodelação. É isso. Antes ela foi no teatro, depois ela fez a rino.
Então você vê ali: mas ela fez essa rino com o quê? Com que dinheiro?
Se ela demorou quatro meses pra enviar um vestido pra uma cliente, você já sabe o que ela fez com esse dinheiro.”
“Lembrando que eu não tô atacando a Juliana. Eu tô falando fatos. Coisas verídicas, coisas que têm provas, que têm dados.”
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🔎 Interpretação do item 9:
• Confissão de espionagem digital em rede privada (Facebook não público);
• Busca ativa por rastros pessoais para alimentar acusações;
• Invasão de privacidade e exposição de rotina pessoal sem autorização;
• Tentativa de vincular eventos pessoais legítimos (como lazer ou estética) a supostos crimes de estelionato, sem nenhuma base jurídica.
⚠️ Crimes e infrações:
• Invasão de privacidade (art. 5º, X, da CF + art. 154-A do Código Penal)
• Associação indevida entre vida privada e alegações de fraude (calúnia e difamação)
• Coleta e exposição de dados sem autorização (violação à LGPD)
• Construção de narrativa injuriosa a partir de comparações subjetivas e falsas equivalências
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🧷 ITEM 10 — Falas completas: Tentativa de cooptar o companheiro da estilista em live pública
🕓 02:43:50 a 02:45:00
“Então a gente supõe… olha quem chegou aqui, gente! A pessoa em questão. Oi, Fábio. Vamos conversar? Sobe aqui pra falar com a gente?”
“Assim, você pode dar a sua opinião sobre o trabalho da Juliana.
A gente tá aberto a isso. A gente não tem nada contra você, contra a sua pessoa.
Nem contra a pessoa da Juliana, tá bem?
Aqui o nosso debate é somente a questão profissional dela e da empresa dela. E no que isso afeta as vítimas.”
“Totalmente democrático, do jeito que a gente fez com a Hanna, a gente faz com você também.
A gente deixa aqui o microfone aberto pra você falar, pra você se defender a ela, né?”
“Então, sobe aqui. Eu já te chamei, você não vê? Já te convidei pra live.
Você tinha me bloqueado já, aparentemente já me desbloqueou, já entrou, e acho que já saiu outra vez.”
“É isso, gente. Eu não sei o que falar. Entendeu?
Porque a pessoa ali tá com perfil privado ali no TikTok, não posta nada, agora postou ali um tenizinho ali e pronto, mais nada.
Porque essa, supostamente, é a nova fase da vida da pessoa.”
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🔎 Interpretação do item 10:
• A live identifica e menciona diretamente o parceiro da estilista, tentando envolvê-lo num ataque público;
• Há convite ao vivo e exposição de comportamento privado (bloquear, desbloquear, postar ou não);
• A tentativa de “dar espaço” não é neutra: é um instrumento de pressão e armadilha emocional, num ambiente hostil e já pré-julgado;
• Uso de relacionamento íntimo como arma pública de constrangimento e chantagem emocional.
⚠️ Crimes e infrações:
• Violação da privacidade de terceiro não envolvido diretamente no caso
• Constrangimento indireto e tentativa de coação moral (art. 146 CP, por analogia)
• Assédio público com finalidade de gerar depoimento forçado ou exposição involuntária
• Exploração de vínculos pessoais para desestabilizar a vítima primária (a estilista)
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✅ Conclusão para o dossiê jurídico:
Os itens 9 e 10 evidenciam:
• Perseguição orquestrada com envolvimento de redes sociais privadas;
• Violação da vida íntima e afetiva da vítima principal;
• Aparente método de coleta de informações sensíveis com finalidade de exposição, humilhação e intimidação;
• Padrão grave e repetitivo de desumanização da figura pública da estilista.
ITEM 11 — Falas completas: Afirmação de que o perfil continuará existindo para prejudicar a memória da estilista
🕓 02:52:19 a 02:54:25
Participante (dona do perfil):
“Então é isso que acontece. E isso tem acontecido, então é uma coisa muito recorrente.
Por quê? Quando eu fiz esse perfil, eu não sabia que ele ia crescer.
Eu pensei que ele fosse parar ali em mil seguidores.
Entendeu? O tempo todo, eu sempre… ah, eu falei pro meu marido:
‘Eu vou fazer aqui um perfil só pra salvar umas coisas da estilista, que ela tá apagando muita coisa e eu não tenho onde enfiar isso, não quero fazer um drive.’
Foi só por isso que eu criei o perfil.”
“E fui pedir permissão pra dona do perfil lá do Instagram.
Entendeu? Então quando estourou isso e foi pra 10 mil pessoas agora,
tá vindo muitas pessoas atacarem as vítimas.”
“Provavelmente vocês não veem isso. Vocês olham os últimos posts, veem ali os primeiros relatos e acabou ali.
Mas eu sempre tô olhando lá do primeiro, sempre volto ali pro primeiro pra ver os comentários.”
“Eu sempre vejo qual que é o post mais seguido ali, que tem mais visualizações, entendeu?
Pra ver o que as pessoas falam.”
E aqui vem a fala mais grave:
“**Já me perguntaram: vai continuar com o perfil depois?
Vou continuar com o perfil. Entendeu?
Só que o meu perfil depois vai ser voltado pra outras vítimas de outras empresas que levam golpes também.”
“Mas os posts da Juliana eu não vou apagar.
Entendeu? Vou deixar ali pra todo mundo se lembrar o que ela já fez um dia com outras pessoas.
Isso é pra ninguém esquecer.
A internet tem memória curta. Daqui a um ano ninguém lembra quem ela foi.
Entendeu? Ela vai sair do ramo das noivas, vai fazer sapato.
Ninguém nunca mais vai lembrar o que ela fez vestido na vida daqui a um ano. Entendeu?
Mas eu não vou esquecer.
Eu vi o que ela fez com pessoas que eu me apeguei. Que eu fui defender pessoas.
Eu vi o que ela fez. A forma que ela atacou, entendeu?
E eu não vou parar.
Eu já falei pra Juliana: eu não tenho medo. Eu não tenho medo. Eu tô aqui pra ajudar, somente.”
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🔎 Interpretação do Item 11:
Essa sequência revela a intenção clara e contínua de manter a destruição da reputação da estilista mesmo após qualquer resolução judicial ou pessoal.
Pilares centrais dessa fala:
• Admissão de motivação emocional e vingativa (“eu me apeguei”, “vi o que ela fez”);
• Promessa pública de não apagar os posts — mesmo que os casos sejam resolvidos ou desmentidos;
• Construção de uma espécie de “memorial de destruição” sobre a estilista;
• Tentativa de congelar a imagem de Juliana no imaginário público como golpista, mesmo após o fim dos conflitos reais;
• Justificativa moral disfarçada de missão social: “pra ninguém esquecer”, “pra que outras vítimas saibam”, etc.
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⚠️ Crimes e infrações associados:
• Dano moral continuado (mesmo após possível reparação judicial)
• Abuso do direito de opinião com efeito de linchamento
• Injúria com dolo permanente (manutenção da ofensa como marca registrada)
• Assédio moral institucionalizado
• Constrangimento ilegal com base em perseguição pública
• Risco de incitação a novos ataques e ameaças futuras
ITEM 12 — Falas completas: Confissão de rastreamento de perfis e organização de ataques por planilha
🕓 02:52:19 a 02:54:25 (continuação direta do item anterior)
Participante (dona da página):
“Provavelmente vocês não veem isso. Vocês olham os últimos posts, veem ali os primeiros relatos e acabou ali.
Mas eu sempre tô olhando lá do primeiro, sempre volto ali pro primeiro pra ver os comentários.
Eu sempre vejo qual que é o post mais seguido ali, que tem mais visualizações, entendeu?
Pra ver o que as pessoas falam.”
E agora a fala central do item 12:
“E eu vejo que, se tem comentário negativo, se tem comentário atacando a vítima, ofendendo a vítima, eu bloqueio a pessoa.
Aí depois essa pessoa vem lá, me chama no privado ainda, a pessoa tem o descaramento de me chamar no privado e falar assim:
‘Olha, me desbloqueia, eu fiz o perfil só pra te seguir.’”
“Mas a pessoa, mal ela sabe que eu tenho uma planilha.
Aqui eu tenho um bloquinho de nota no computador, que eu anoto:
• o login da pessoa,
• o post que ela falou,
• e anoto quem que ela atacou.”
“Eu sou uma pessoa muito organizada. Eu sou uma pessoa muito sistemática.
Entendeu? Então eu não tô fazendo aqui nada à toa.
O meu serviço é gratuito? É. É uma prestação de serviço? Agora é.
Virou um canal educativo? Sim.”
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🔎 Interpretação do item 12:
Essa fala revela a existência de um banco de dados paralelo, informal e pessoal, para vigiar, classificar e controlar perfis de terceiros que interagem com o conteúdo da página.
O que está declarado:
• Rastreio ativo de quem comenta contra a página ou em defesa da estilista;
• Bloqueio preventivo com base em opinião contrária;
• Registro sistemático de informações pessoais e digitais (login);
• Mapeamento do “alvo” de cada comentário — como se fossem dossiês internos;
• Reafirmação de que esse “sistema de vigilância” é parte do “trabalho educativo” da página.
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⚠️ CRIMES E INFRAÇÕES ENVOLVIDAS
1. Stalking digital (Lei 14.132/2021) — agravado por organização sistemática e vigilância ativa;
2. Invasão de privacidade e coleta indevida de dados — com possível violação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
3. Abuso de poder de moderação em ambiente público com finalidade de controle ideológico;
4. Assédio moral coletivo contra quem discorda da narrativa da página;
5. Discriminação de opinião com retaliação digital;
6. Uso abusivo de “sistema educativo” como fachada para vigilância e controle de terceiros.
Esse novo bloco da live, com início por volta das 02:56:25 até 03:30:00, contém diversas falas graves, criminosas e altamente comprometedoras, tanto no âmbito jurídico quanto ético e psicológico. A seguir, organizo a análise detalhada, dividida por tipos de fala, com a citação de trechos e a classificação dos possíveis crimes cometidos, conforme o Código Penal Brasileiro, a legislação sobre direitos de personalidade e as diretrizes da internet.
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🔴 1. Acusação de crime sem provas (calúnia e difamação)
Falas:
• “Se a Juliana tivesse pagado o dinheiro dela e entregado a roupa, isso não tinha acontecido.”
• “A Juliana ia continuar dando golpes e ia ficar só por isso mesmo.”
• “Você não dá apoio emocional pros seus clientes, tá bem?”
• “Você é uma pessoa que não tem amor pelo que faz.”
• “Muitas das suas clientes foram parar no hospital.”
• “Eu tô salvando essas pessoas de você.”
Crimes:
• Calúnia (Art. 138 do CP): Atribuição falsa de crime (“dar golpes”).
• Difamação (Art. 139 do CP): Afirmações que desonram a reputação profissional e pessoal.
• Injúria (Art. 140 do CP): Atribuição de falta de caráter e competência.
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🟠 2. Incitação à perseguição e cyberbullying
Falas:
• “Toma vergonha na sua cara, Juliana.”
• “Você não sabe lidar com a internet.”
• “Ela tá aqui? Escuta e sai.”
• “Vai lá consertar aquela merda que você fez no Google Maps.”
• “Você tem quase 40 anos nas costas. Tem três filhos. Já foi casada. Você não é uma criança.”
• “A gente tirou oito horas por dia pra falar dela.”
Crimes:
• Perseguição (Art. 147-A do CP): Conduta sistemática e obsessiva que perturba a vítima.
• Cyberbullying: Reiteração de deboches e hostilidade com intenção de humilhar.
• Constrangimento ilegal (Art. 146 do CP): Incitação indireta à humilhação pública.
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🔴 3. Confissão de organização, orquestração e criação de rede de ataque (associação criminosa e stalking)
Falas:
• “Agora, aparentemente, eu vou entrar pro grupo das administradoras lá do Instagram.”
• “Quando eu pegar o acesso, vocês vão ver.”
• “Nosso objetivo sempre foi furar a bolha do Instagram.”
• “A gente tá aqui pra cuidar das noivas. E salvar as pessoas de você.”
• “A gente só pega e bloqueia. A gente sabe quem tá aqui.”
• “Eu fiz uma árvore genealógica sua, Juliana.”
Crimes:
• Associação criminosa (Art. 288 do CP): Organização de grupo com objetivo de praticar crimes.
• Stalking (Art. 147-A): Monitoramento, obsessão e perseguição à vida da vítima.
• Violação de dados pessoais (LGPD): Uso e compartilhamento não autorizado de informações privadas (endereço, dados familiares).
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🟠 4. Abuso psicológico, humilhação pública e capacitismo indireto
Falas:
• “Moda, você precisa ter um baú de referências. As suas referências são muito rasas.”
• “Obcecados por Harry Potter são tidinhas socialmente aceitas.”
• “Ela é muito chatona.”
• “Ela fala 500 vezes.”
• “Você aparenta não ter maturidade. Faz uma terapia, o Estado paga.”
Crimes:
• Discurso de ódio e humilhação pública: Desqualificação da profissão, gostos pessoais e saúde mental.
• Capacitismo indireto: Desqualificação da fala da vítima por tom, repetição, ou por expor vulnerabilidades.
• Discriminação por estética ou neurodivergência: Implicações indiretas sobre desequilíbrio emocional.
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🔴 5. Invasão de privacidade e exposição de dados pessoais
Falas:
• “Ela vai mudar pro apartamento do noivo.”
• “A casa do Fábio é um estúdio de 40 metros quadrados.”
• “Ela tá vendendo os móveis.”
• “Ela enfiou uma arroba no Google Maps.”
• “Eu sei mais da sua vida do que do seu noivo.”
Crimes:
• Violação de domicílio (Art. 150, CP, por analogia digital): Acesso e exposição de local privado sem autorização.
• Invasão de privacidade (Art. 21, CC e LGPD): Exposição de vida íntima sem consentimento.
• Uso indevido de dados (LGPD): Sugestão de acesso indevido a informações sigilosas (endereços, estrutura da casa, senhas).
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🔴 6. Deboche com fim de humilhação e monetização do ódio
Falas:
• “Se ela gosta de polêmica, por que tá reclamando?”
• “Vai cuidar dos seus filhos.”
• “Minha lava-louça lavou, meu robô passou pano, tô aqui plena.”
• “Eu prefiro traficar do que ir pra São Paulo.”
• “Tô na Suíça, meu marido foi pra resort.”
• “Vai comer um queijinho nas montanhas.”
Crimes:
• Discurso de ódio e humilhação pública: Intenção de deslegitimar a vítima com base em status social e geográfico.
• Capacitismo simbólico: Sugestão indireta de que a vítima é incapaz, desorganizada ou inferior por morar em São Paulo, ter filhos, ou trabalhar sozinha.
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🟠 7. Confirmação de objetivo danoso e manipulação de reputação
Falas:
• “Era esse o nosso objetivo: chegar nas noivas.”
• “Se ela não falar, a gente vai especular.”
• “Se ela não entregar, vão vir reclamar comigo e eu vou expor.”
Crimes:
• Constrangimento e coação moral (Art. 146 e Art. 147 do CP):Chantagem indireta com ameaça de exposição.
• Dano à reputação comercial (Art. 5º, inc. X da CF): Ação deliberada para prejudicar atividade profissional da vítima.
CRIMES: Calúnia (Art. 138 do CP), Difamação (Art. 139 do CP), Injúria (Art. 140 do CP)
FALAS:
“Se a Juliana tivesse pagado o dinheiro dela e entregado a roupa, isso não tinha acontecido. Esse perfil não existia. A Juliana ia continuar dando golpes e ia ficar só por isso mesmo.”
“Nada disso teria acontecido se ela literalmente fizesse o trabalho dela. Se ela fosse profissional…”
“Por mais que o acabamento fosse feio. Por mais que o acabamento fosse feio. Mas se ela tivesse o tato de lidar direito com as clientes e pelo menos entregasse o produto… Nada disso. Ninguém estaria nessa live. A gente não estaria… Entendeu? As meninas não estariam tendo todo esse trabalho. A Patrícia não teria feito esse problema todo. Entendeu? Justamente por uma pessoa que ela não tem amor pelo que ela faz.”
CRIMES: Perseguição (Art. 147-A do CP), Associação criminosa (Art. 288 do CP), Violação de privacidade (Art. 21 do Código Civil), Constrangimento ilegal (Art. 146 do CP)
FALAS:
“Ela acabou de fazer um réus no Insta sobre a gente. Então é assim, eu não posso entrar agora pra ver, porque se eu entrar, ela vai saber quem eu sou. Então, alguém aí que tem algum perfil, assim, mais, tipo, escondidinho, mais tímido ali, se puder entrar, ou então, se puder falar pra gente, de hora, o que que ela falou, aí, a pessoa ataca automaticamente.”
“Eu tenho que fazer o quê? Eu tenho que me defender. Eu tenho que me defender. Precisaria me defender? Não, porque eu não devo nada pra justiça, não devo nada pra ninguém. Não tenho nome sujo.”
“Poxa, Juliana. Marca nós, pelo menos.”
“Perde o medo, Mona. Marca. Marca pelo menos.”
“A gente, Juliana, não tá obcecada em você, não, mulher. Põe isso na sua cabeça. A gente só quer que você pare de aplicar os golpes.”
“Ela ia casar esse mês, Juliana. Ela tá sem vestido, Juliana. Toma vergonha na sua cara.”
CRIMES: Associação criminosa (Art. 288 do CP), Perseguição (Art. 147-A do CP), Stalking digital, Violação de dados pessoais (LGPD), Invasão de privacidade (Art. 21 do Código Civil)
FALAS:
“Gente, ó, Leonardo, o Léo, ele tá sendo como nosso consultor jurídico, tá virando nosso best friend aqui. Ele tá dando muitas opiniões, tá dando muito aconselhamento. E ele ajudando a gente, ele é advogado.”
“Agora, aparentemente, eu vou entrar pro grupo das administradoras lá do Instagram. E eu questionei a Patrícia, eu disse pra ela que eu sou mais agressiva nas postagens do que elas. E ela falou pra mim, taca o pau! Então, agora, quando eu pegar o acesso, vocês vão ver.”
“A gente tirou oito horas por dia pra falar dela.”
“Ela falou que vai mudar pro apartamento do noivo.”
“Que a casa do Fábio é um estúdio de 40 metros quadrados, porque a casa atual é muito grande.”
“Vocês são especialistas. Nós somos especialistas em Juliana Pereira dos Santos. Estamos ficando, estamos nos formando em faculdade.”
“Eu acho que eu sei mais da sua vida do que do seu noivo.”
“Eu fiz ali uma árvore genealógica Juliana, sua, seu marido, seu ex-marido, a sua família. Se você não sabe, eu te falo, minha querida. Porque eu sei tanto de você.”
CRIMES: Injúria (Art. 140 do CP), Difamação (Art. 139 do CP), Discurso de ódio, Capacitismo indireto, Humilhação pública, Perseguição virtual (Art. 147-A do CP)
FALAS:
“Moda, você precisa ter um baú de referências. Suas referências são muito rasas. Só queria dizer isso. Pra Juliana, no caso.”
“Sim, porque ela é estilista em questão, né?”
“Harry Potter… Tudo bem, tem gente que gosta. Eu acho que pessoas com mais de 30 anos que são obcecadas por Harry Potter, na verdade, são tidinhas socialmente aceitas, mas isso é uma opinião minha.”
“Ela é muito chatona. Porra, ela fala 500 vezes.”
“Você aparenta, pelos vídeos, não ter tanta maturidade. Faz uma terapia. O Estado paga, sabe?”
“Supostamente, ela faz terapia com o ex da Giovana.”
“Meditação é muito bom.”
“Tem conteúdos educativos na Netflix… também tem na Disney, sobre animais… é bom pra dormir.”
CRIMES: Violação de privacidade (Art. 21 do Código Civil), Invasão de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), Perseguição (Art. 147-A do CP), Cyberstalking, Discurso humilhante com objetivo de intimidação pública
FALAS:
“Ela agora tá falando que tá vendendo as coisas e que já falaram pra ela… Já que falaram pra ela falar no Instagram, ela vai falar que o novo apartamento não cabe os móveis, que o colchão custa 5 mil reais.”
“Ela disse que eles estão com dificuldades de cuidar da casa toda sozinha.”
“Uma pessoa de tanto sucesso devia ter pelo menos uma diarista.”
“O ateliê é muito exposto, segundo ela. A pessoa quer vender vestido e não quer que ninguém saiba onde que ela vende os vestidos.”
“É porque ela não quer vender vestido.”
“Quem é que fez isso? Tem uma pessoa que não tá trabalhando ao seu favor aí. Que você passou ali a senha, passou o seu endereço de e-mail, a pessoa entrou lá, digitou o endereço, pumba.”
“Diz que ela já achou um novo ateliê, que é metade do aluguel do atual. Ué, mas ela não tem tanto sucesso, gente. Pra que ela tá indo pra um lugar menor? Isso não faz sentido.”
“Ela tá vendendo os móveis supostamente escondidos.”
“Se ela tá vendendo móveis escondido, por que não anunciou no Instagram? Lá é o público dela.”
CRIMES: Humilhação pública, Discurso de ódio, Capacitismo simbólico, Perseguição reiterada (Art. 147-A do CP), Abuso psicológico, Injúria (Art. 140 do CP), Intimidação com base em posição socioeconômica
FALAS:
“Eu prefiro traficar do que ir pra São Paulo.”
“Você mora ali no Tatuapé. Porra, Juliana. Ali no meio da poluição. No trânsito, não tem uma árvore ali? Que eu conheço bem aquela região.”
“Eu tô na Suíça, tá? Aqui a gente faz trabalho voluntário e a gente gosta, né? A gente anda de bicicleta, passeia na floresta. Vai comer um queijinho na montanha com vinho. Tem melhor terapia que isso?”
“Eu não tenho nome sujo nem no Brasil, nem em Portugal, nem na Suíça. Ninguém me procura, ninguém me caça, ninguém me vigia. Não preciso vender móveis no Facebook escondido de toda gente.”
“Você sabe o que é o mercado de Natal? É o suprassumo da Suíça. Tudo bio, tudo do bom e do melhor ali que a gente consegue direto com o produtor. Sabe o que é isso? Não, você não sabe o que é isso. Mas eu sei, e eu te conto, porque é bom.”
“Tem neve! Tem neve! Eu vou esquiar. Olha que delícia. É uma delícia esquiar, Juliana.”
“Se ela gosta tanto de polêmica, por que tá reclamando?”
“Meu marido foi numa festa da empresa. Depois, eles foram jantar num restaurante muito conceituado aqui na Suíça. O dono é amigo. Se você estiver na Suíça, posso te oferecer um voucher de desconto.”
“Tenho que te lembrar toda hora. Tô na Suíça, tô na Suíça, tô na Suíça.”
CRIMES: Confirmação de perseguição organizada, Coação moral (Art. 146 do CP), Difamação (Art. 139 do CP), Discurso de ódio com finalidade de boicote, Intimidação pública, Violação do direito à livre iniciativa (Art. 170 da Constituição), Abuso de poder midiático
FALAS:
“A Juliana disse que não deve satisfação pras pessoas, mas que isso tá chegando no ouvido das noivas dela. Pois essa é a intenção, Nona.”
“É isso que a gente queria, Juliana. Palmas pra você, mulher. Você conseguiu. Esse é o nosso objetivo.”
“Chegar nas noivas. Esse é o nosso real objetivo.”
“O que a gente faz aqui é supor, o que a gente faz é especular.”
“Eu tô salvando essas pessoas de você, entendeu?”
“O nosso perfil é pra cuidar das noivas.”
“A Juliana falou que conversou com as noivas e que nem que ela tenha que pegar empréstimo, ela vai entregar os vestidos do próximo ano.”
“Mas essa é a obrigação dela. Já que as noivas pagaram o vestido há um ano atrás, a obrigação dela é entregar o vestido.”
“Ô Juliana, quando as noivas te pagam, é porque elas querem teu produto. Se você não entrega o produto, elas vão vir reclamar. Se elas reclamarem pra mim, eu vou expor. Tá bem. Fica assim, acertado entre a gente.”
CRIMES: Confirmação de perseguição organizada, Coação moral (Art. 146 do CP), Difamação (Art. 139 do CP), Discurso de ódio com finalidade de boicote, Intimidação pública, Violação do direito à livre iniciativa (Art. 170 da Constituição), Abuso de poder midiático
FALAS:
“A Juliana disse que não deve satisfação pras pessoas, mas que isso tá chegando no ouvido das noivas dela. Pois essa é a intenção, Nona.”
“É isso que a gente queria, Juliana. Palmas pra você, mulher. Você conseguiu. Esse é o nosso objetivo.”
“Chegar nas noivas. Esse é o nosso real objetivo.”
“O que a gente faz aqui é supor, o que a gente faz é especular.”
“Eu tô salvando essas pessoas de você, entendeu?”
“O nosso perfil é pra cuidar das noivas.”
“A Juliana falou que conversou com as noivas e que nem que ela tenha que pegar empréstimo, ela vai entregar os vestidos do próximo ano.”
“Mas essa é a obrigação dela. Já que as noivas pagaram o vestido há um ano atrás, a obrigação dela é entregar o vestido.”
“Ô Juliana, quando as noivas te pagam, é porque elas querem teu produto. Se você não entrega o produto, elas vão vir reclamar. Se elas reclamarem pra mim, eu vou expor. Tá bem. Fica assim, acertado entre a gente.”
CRIMES: Difamação (Art. 139 do CP), Intimidação pública, Incitação ao preconceito estético e social, Cyberbullying, Boicote profissional, Discurso humilhante com motivação financeira e classista
FALAS:
“Vítimas, vítimas. A Lu tá falando que ela disse que ninguém, absolutamente ninguém vai ter acesso a ela na nova casa.”
“Ué? Pera lá. Ninguém vai ter acesso a ela na nova casa e ela vai atender as noivas? No quintal? Na calçada? No passeio? Não entendi. Pera lá.”
“Flávia, eu não tô humilhando, Flávia. É porque a pessoa, assim, sempre reitera que eu tô com inveja. Então eu tenho que explicar sempre que eu vivo na Suíça, entendeu? Vivo bem. Tenho meu trabalho. Moro na montanha. Como queijo. Tomo vinho toda semana.”
“Meu marido ganhou um champanhe semana passada, que ele foi na festa da empresa.”
“Foi passear. O que que teve na festa da empresa do meu marido? […] Foram jantar num restaurante muito conceituado aqui na Suíça. Vou pegar o nome aqui, depois eu passo o nome pra você. O dia que você estiver aqui na Suíça, quiser dar um pulinho lá, tá bem? Meu marido conhece o dono, pode oferecer um voucher de desconto pra você. Vai que você queira.”
“Então, tá? Um beijinho aqui da Suíça pra você, tá bom? Se você continuar falando, você me dá pro cão direito, entendeu?”
CRIMES: Invasão de privacidade (Art. 21 do Código Civil), Discurso de ódio e desinformação, Calúnia (Art. 138 do CP), Suposição dolosa com intuito de constranger, Coação moral (Art. 146 do CP), Difamação reiterada (Art. 139 do CP), Dano à reputação profissional
FALAS:
“Se isso tá chegando nas noivas dela, provavelmente elas estão se questionando a mesma coisa, o mesmo questionamento que eu fiz.”
“Se ela tá vendendo os móveis supostamente escondidos, porque não seria muito mais fácil pra ela anunciar isso no Instagram e vender por lá?”
“Lá é o público dela, as pessoas gostam dela. Muitas pessoas provavelmente de São Paulo. Não seria muito mais rápido, mais fácil para ela vender lá no Instagram?”
“Muitas coisas devem ter entrado nisso e falado, ué, realmente, isso entra um questionamento. Então, não é nem para ela se ofender com isso, é para ela realmente pensar. Porque se ela não pensou nessa opção…”
Aqui está a análise da última parte da live (03:30:53 a 04:35:32), com foco nas falas mais graves, tipificações criminais e estratégias retóricas usadas para humilhação pública, difamação, calúnia e perseguição virtual:
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🧨 PRINCIPAIS FALAS CRIMINOSAS E ESTRATÉGIAS DE PERSEGUIÇÃO
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1. Acusações de calote e ocultação de bens
• Falas:
• “Ela tá vendendo a casa inteira sem avisar ninguém, por quê?”
• “O objetivo é que chegue nas pessoas que foram lesadas, porque se ela tá se desfazendo dos seus bens, está fugindo da execução.”
• “Isso pode ser levado à justiça como uma forma de fugir da execução judicial.”
• Crimes:
• Calúnia (Art. 138 CP) – Atribuir crime de execução fraudulenta sem qualquer processo formal ou decisão judicial.
• Difamação (Art. 139 CP) – Sugerir fuga de responsabilidade judicial sem provas.
• Perseguição (Art. 147-A CP) – Insistência reiterada em sugerir fraude patrimonial.
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2. Ataques à imagem pessoal e profissional
• Falas:
• “Se as polêmicas são maiores que o trabalho dela, ela não é uma boa artista.”
• “Seu traço tá muito grosso, não tá bonito. Compre um pincel fino.”
• “30 anos de ateliê e ainda não deu certo?”
• “Ela tá fazendo tudo errado, o perfil dela tá voltado pra polêmica, não pro trabalho.”
• Crimes:
• Injúria (Art. 140 CP) – Comentários depreciativos sobre a competência artística e profissional.
• Cyberbullying (Lei 13.185/15) – Exposição repetitiva e humilhante do trabalho e da estética pessoal.
• Perseguição Estética e Profissional – Observações não construtivas com objetivo de ridicularização pública.
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3. Confissão de manipulação de conteúdo e perseguição intencional
• Falas:
• “Eu assisto só o começo e o final, monto a resposta e posto.”
• “A gente sabe que se falar da Juliana, ela vai responder. A gente quer que ela fique incomodada.”
• “Eu não tenho nada pra fazer, por isso tô aqui falando da vida dos outros.”
• Crimes:
• Stalking / Perseguição reiterada (Art. 147-A CP) – Confissão literal da motivação obsessiva e provocação proposital.
• Assédio Moral Online – Repetição sistemática de conteúdos humilhantes com intenção de gerar sofrimento psíquico.
• Manipulação Dolosa de Audiência – Admissão de que o conteúdo não é legítimo, mas construído para gerar engajamento.
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4. Sugestão de que visualizações foram compradas / fake
• Falas:
• “Ela compra comentário.”
• “Visualização estranhamente alta, não é natural.”
• “Tem plataformas que vendem tudo, inclusive comentários.”
• Crimes:
• Calúnia (Art. 138 CP) – Acusar de fraude digital sem prova.
• Difamação (Art. 139 CP) – Sugerir que os números de engajamento são falsos.
• Dano à Imagem Profissional – Insinuações que afetam a credibilidade pública de forma direta.
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5. Desumanização e ataques pessoais
• Falas:
• “Ela é chatona, ninguém aguenta ver os vídeos dela.”
• “Se essa é a melhor fase dela, imagina a pior.”
• “Ela nunca dá o braço a torcer, vai até os confins do inferno.”
• “Levanta a cabeça, Juliana. A bolha estourou.”
• Crimes:
• Injúria Qualificada (Art. 140, §3º CP) – Ataques à dignidade e honra.
• Humilhação Pública / Capacitismo disfarçado – Expressões de escárnio que geram dano emocional intencional.
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6. Exposição de áudios e dados privados + incitação
• Falas:
• “Aquele áudio dela tem o puro suco do complexo de Salvador branco.”
• “A Patrícia falou isso, o funcionário da Juliana contou pra ela.”
• “Ela foi ameaçada no ateliê? Não fui eu, mas a gente tá infernizando ela na internet.”
• Crimes:
• Violação de sigilo e privacidade (Art. 153 CP) – Exposição de áudio sem autorização.
• Falsa Imputação de Racismo – Reforçada com interpretação distorcida.
• Assunção de perseguição (“a gente tá infernizando ela”) – Confissão de conduta criminosa.
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7. Ameaças indiretas e incitação ao linchamento digital
• Falas:
• “Se ela rebate, a gente rebate mais porque ela sente.”
• “Agora que a bolha estourou, vai aparecer muita gente disposta a tudo.”
• “A gente quer que chegue nas noivas e nos processos dela.”
• Crimes:
• Incitação ao crime (Art. 286 CP) – Promover o ataque em massa.
• Conivência com possíveis ameaças físicas – Apesar de negarem envolvimento direto, validam e incentivam o ambiente hostil.
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📌 Outras observações relevantes
• Trecho sobre o cachorro no freezer: Exemplo de normalização de comportamento abusivo e insensível — usado de forma cômica, pode ser explorado como indício de desvio de empatia e caráter duvidoso do interlocutor.
• Uso de analogias familiares (criança mimada, chantagem com avó, etc.): Desumanização da vítima como alguém emocionalmente imatura e incapaz de lidar com críticas.
• Divulgação do e-mail da página ao vivo: Pode ser usado como evidência de que o projeto é organizado, tem estrutura e capta denúncias sem checagem.
🟥 ITEM 1 — Falas completas e crimes
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🗣️ Falas completas (03:30:53 a 03:31:37)
03:30:53 – “Eu dei uma coisa pra ela pensar ali.”
03:30:55 – “Porque, gente, é o que mais faz sentido. Não faz sentido uma pessoa que tem um público grande, cativo, fiel, que gosta dela, anunciar que tá vendendo as suas coisas em um lugar que não seja onde esse público tá, porque pra ela é…”
03:31:11 – “Mais fácil, mais prático, mais rápido ela…”
03:31:13 – “Vender onde as pessoas gostam dela, onde as pessoas conhecem ela, onde as pessoas confiam nela. Então, esse questionamento chegou nas noivas e elas tiveram o mesmo pensamento. E elas se ligaram que, pô, ela tá vendendo a casa inteira, não avisou nada pra ninguém, por quê? Então, ela só tá reiterando o fato de que esse questionamento é válido. Porque se as noivas tão indo questionar, é porque elas também pensaram da mesma forma.”
⸻
⚖️ Crimes cometidos
⸻
1. Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Atribuir falsamente à vítima a prática de um crime (no caso, fraude contra credores e execução fraudulenta).
• Explicação: A fala sugere que Juliana está escondendo a venda de bens de forma suspeita para evitar que clientes ou credores saibam. Isso configura calúnia porque a acusação de má-fé patrimonial (sem provas ou processo judicial) implica prática de crime.
⸻
2. Difamação – Art. 139 do Código Penal
Atribuir à vítima fatos ofensivos à sua reputação, mesmo que não configurem crime.
• Explicação: Insinua que a venda de bens pessoais sem aviso seria um comportamento eticamente reprovável, alimentando uma narrativa pública de traição da confiança de clientes, o que afeta diretamente a imagem profissional da vítima.
⸻
3. Injúria – Art. 140 do Código Penal
Ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
• Explicação: Ao insinuar que Juliana “esconde que está vendendo tudo” para não ser descoberta, cria-se um juízo depreciativo de valor sobre sua moral, ética e caráter pessoal, sem qualquer base factual.
⸻
4. Perseguição / Stalking – Art. 147-A do Código Penal
Repetição de atos invasivos que causem dano à integridade psíquica da vítima.
• Explicação: O “questionamento coletivo” das noivas descrito na fala é induzido pelo próprio grupo da live, demonstrando tentativa de incitar paranoia e pressão social sobre a vítima, configurando conduta obsessiva e persecutória.
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5. Assédio moral coletivo (no contexto digital) – com base na Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying)
Repetição sistemática de atos que expõem uma pessoa a situações humilhantes, especialmente na internet.
• Explicação: O trecho induz a ideia de que Juliana está “escondendo algo” ao vender seus bens, e esse tipo de narrativa é repetida em diversos momentos da live como um comportamento suspeito, alimentando um linchamento simbólico e digital.
🟥 ITEM 1 — Falas completas e crimes
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🗣️ Falas completas (03:30:53 a 03:31:37)
03:30:53 – “Eu dei uma coisa pra ela pensar ali.”
03:30:55 – “Porque, gente, é o que mais faz sentido. Não faz sentido uma pessoa que tem um público grande, cativo, fiel, que gosta dela, anunciar que tá vendendo as suas coisas em um lugar que não seja onde esse público tá, porque pra ela é…”
03:31:11 – “Mais fácil, mais prático, mais rápido ela…”
03:31:13 – “Vender onde as pessoas gostam dela, onde as pessoas conhecem ela, onde as pessoas confiam nela. Então, esse questionamento chegou nas noivas e elas tiveram o mesmo pensamento. E elas se ligaram que, pô, ela tá vendendo a casa inteira, não avisou nada pra ninguém, por quê? Então, ela só tá reiterando o fato de que esse questionamento é válido. Porque se as noivas tão indo questionar, é porque elas também pensaram da mesma forma.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Atribuir falsamente à vítima a prática de um crime (no caso, fraude contra credores e execução fraudulenta).
• Explicação: A fala sugere que Juliana está escondendo a venda de bens de forma suspeita para evitar que clientes ou credores saibam. Isso configura calúnia porque a acusação de má-fé patrimonial (sem provas ou processo judicial) implica prática de crime.
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2. Difamação – Art. 139 do Código Penal
Atribuir à vítima fatos ofensivos à sua reputação, mesmo que não configurem crime.
• Explicação: Insinua que a venda de bens pessoais sem aviso seria um comportamento eticamente reprovável, alimentando uma narrativa pública de traição da confiança de clientes, o que afeta diretamente a imagem profissional da vítima.
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3. Injúria – Art. 140 do Código Penal
Ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
• Explicação: Ao insinuar que Juliana “esconde que está vendendo tudo” para não ser descoberta, cria-se um juízo depreciativo de valor sobre sua moral, ética e caráter pessoal, sem qualquer base factual.
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4. Perseguição / Stalking – Art. 147-A do Código Penal
Repetição de atos invasivos que causem dano à integridade psíquica da vítima.
• Explicação: O “questionamento coletivo” das noivas descrito na fala é induzido pelo próprio grupo da live, demonstrando tentativa de incitar paranoia e pressão social sobre a vítima, configurando conduta obsessiva e persecutória.
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5. Assédio moral coletivo (no contexto digital) – com base na Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying)
Repetição sistemática de atos que expõem uma pessoa a situações humilhantes, especialmente na internet.
• Explicação: O trecho induz a ideia de que Juliana está “escondendo algo” ao vender seus bens, e esse tipo de narrativa é repetida em diversos momentos da live como um comportamento suspeito, alimentando um linchamento simbólico e digital.
🟥 ITEM 1 — Falas completas e crimes
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🗣️ Falas completas (03:30:53 a 03:31:37)
03:30:53 – “Eu dei uma coisa pra ela pensar ali.”
03:30:55 – “Porque, gente, é o que mais faz sentido. Não faz sentido uma pessoa que tem um público grande, cativo, fiel, que gosta dela, anunciar que tá vendendo as suas coisas em um lugar que não seja onde esse público tá, porque pra ela é…”
03:31:11 – “Mais fácil, mais prático, mais rápido ela…”
03:31:13 – “Vender onde as pessoas gostam dela, onde as pessoas conhecem ela, onde as pessoas confiam nela. Então, esse questionamento chegou nas noivas e elas tiveram o mesmo pensamento. E elas se ligaram que, pô, ela tá vendendo a casa inteira, não avisou nada pra ninguém, por quê? Então, ela só tá reiterando o fato de que esse questionamento é válido. Porque se as noivas tão indo questionar, é porque elas também pensaram da mesma forma.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Calúnia – Art. 138 do Código Penal
Atribuir falsamente à vítima a prática de um crime (no caso, fraude contra credores e execução fraudulenta).
• Explicação: A fala sugere que Juliana está escondendo a venda de bens de forma suspeita para evitar que clientes ou credores saibam. Isso configura calúnia porque a acusação de má-fé patrimonial (sem provas ou processo judicial) implica prática de crime.
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2. Difamação – Art. 139 do Código Penal
Atribuir à vítima fatos ofensivos à sua reputação, mesmo que não configurem crime.
• Explicação: Insinua que a venda de bens pessoais sem aviso seria um comportamento eticamente reprovável, alimentando uma narrativa pública de traição da confiança de clientes, o que afeta diretamente a imagem profissional da vítima.
⸻
3. Injúria – Art. 140 do Código Penal
Ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
• Explicação: Ao insinuar que Juliana “esconde que está vendendo tudo” para não ser descoberta, cria-se um juízo depreciativo de valor sobre sua moral, ética e caráter pessoal, sem qualquer base factual.
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4. Perseguição / Stalking – Art. 147-A do Código Penal
Repetição de atos invasivos que causem dano à integridade psíquica da vítima.
• Explicação: O “questionamento coletivo” das noivas descrito na fala é induzido pelo próprio grupo da live, demonstrando tentativa de incitar paranoia e pressão social sobre a vítima, configurando conduta obsessiva e persecutória.
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5. Assédio moral coletivo (no contexto digital) – com base na Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying)
Repetição sistemática de atos que expõem uma pessoa a situações humilhantes, especialmente na internet.
• Explicação: O trecho induz a ideia de que Juliana está “escondendo algo” ao vender seus bens, e esse tipo de narrativa é repetida em diversos momentos da live como um comportamento suspeito, alimentando um linchamento simbólico e digital.
🟥 ITEM 4 — Insinuação de compra de seguidores, comentários e visualizações
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🗣️ Falas completas (03:53:57 a 04:00:39)
03:53:57 – “Eu acho muito estranho esse Reels dela estranhamente ter subido as visualizações tão rápido. E os comentários também, vocês podem comparar com os outros que ela posta, que geralmente é bem abaixo, principalmente na questão de comentário.”
03:55:35 – “Acho que supostamente ela compra esses comentários no Dizo. Lá é pago 10 centavos por comentário. Comentário feito por unhas da dé. Supostamente.”
03:55:54 – “Sim? Gente, isso existe. Existem várias plataformas. Eu trabalho com rede social, gente. Existem plataformas que são focadas em compra de seguidores, comentários, likes, visualização. Tem plataforma que você compra isso tudo.”
03:56:13 – “Eu tenho. Eu tenho uma plataforma dessa? Eu não uso, mas eu tenho. Então, você entra lá, você paga um valor, você faz um depósito, por exemplo, em Pix, você paga o valor pelos seguidores, você escolhe se você quer seguidor mundial ou se você quer seguidor brasileiro, você escolhe se você quer seguidor homem ou se você quer seguidor mulher…”
03:56:36 – “Você escolhe até se você quer que os perfis que vão interagir com você sejam perfis reais. Mas não são perfis reais, eles são perfis que são administrados por pessoas pra fazer parecer que aqueles perfis são reais, quando na verdade não são.”
03:59:16 – “Só fazer esse disclaimer aqui pra não acharem que ela tá falando que a Juliana compra seguidores. Ninguém sabe disso.”
03:59:34 – “Isso, gente, eu tenho quatro faculdades, […] e por ter feito faculdade, cursos nessa área de marketing, eu sei esses negócios que o povo usa, esses macetinhos que o povo usa para crescer em rede social, para fingir uma vida que existe em uma rede social.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Calúnia — Art. 138 do Código Penal
“Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.”
• Aplicação: A compra de comentários, curtidas ou seguidores com a finalidade de enganar o público ou empresas pode configurar fraude e falsidade ideológica. Sugerir ou insinuar que Juliana faz isso, sem qualquer prova, é calúnia, mesmo quando disfarçada pelo uso da palavra “supostamente”.
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2. Difamação — Art. 139 do Código Penal
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
• Aplicação: As falas depreciam a integridade profissional da estilista, sugerindo que seu sucesso nas redes é falso e manipulado. Isso atinge sua credibilidade como criadora, empresária e figura pública.
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3. Injúria — Art. 140 do Código Penal
“Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.”
• Aplicação: Além das insinuações fraudulentas, as falas carregam um tom sarcástico, debochado e depreciativo — especialmente ao citar ironicamente a plataforma “Dizo” e “comentário de unha da dé”.
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4. Disfarce doloso com tentativa de imunidade (“disclaimer”)
Embora a participante afirme “não estar falando da Juliana”, o contexto, o momento e o histórico da live tornam evidente que a insinuação foi direcionada a ela.
• Falas como:
• “Eu tenho a plataforma, mas não uso.”
• “Não estou dizendo que é o caso da Juliana…”
→ Tentam blindar juridicamente uma calúnia já proferida — e isso não impede a configuração do crime, pois a sugestão velada já causou o dano.
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5. Manipulação da audiência com dolo evidente
O grupo gera suspeita pública sobre a honestidade dos números da vítima, induz o público a desconfiar de seu alcance e cria um clima de deslegitimação da sua autoridade digital.
• Isso favorece:
• Perda de seguidores reais;
• Cancelamento de parcerias e contratos;
• Reputação abalada com clientes, imprensa e marcas.
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6. Cyberbullying / Assédio moral digital — Lei 13.185/2015
Intimidação sistemática com uso de táticas de descredibilização pública e humilhação em grupo.
• Aplicação:
A fala sobre “fingir uma vida de influencer” sugere que Juliana é uma fraude digital — o que afeta sua honra e integridade de forma continuada e pública.
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📌 Conclusão do Item 4
Este bloco da live traz um dos conteúdos mais graves da transmissão. Ao insinuar que Juliana falsifica seu engajamento, as participantes:
• Atingem diretamente sua credibilidade comercial;
• Comprometem sua imagem como empreendedora;
• Criam ambiente de desconfiança generalizada;
• E configuram, em conjunto, crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição digital reiterada.
🟥 ITEM 5 — Desumanização, escárnio e ataques pessoais à vítima
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🗣️ Falas completas (03:38:10 a 04:14:32)
03:38:10 – “Ela falou também que não vai mais falar da vida pessoal dela, só depois de já ter dado certo que ela vai contar. Ô gente, vocês não sabem até hoje que a Juliana não consegue segurar a língua dentro da boca?”
03:40:02 – “A diferença é que o ator tá na Globo e você tá no Tatuapé.”
03:41:35 – “Tá subindo um monte de notificação… então provavelmente o povo tá chegando. Seu tiro saiu pela culatra, Juliana.”
03:44:38 – “Ficou dado o recado pra Juliana. […] Eu acho que nem eu, nem as 44 pessoas que estão aqui têm inveja da Juliana. Mas se alguém tiver, também não tenho nada contra. Cada um tem o seu.”
03:50:21 – “Eu sei a vida que eu vivo. Eu tô em casa à toa. Por que eu não posso ficar aqui em live falando da vida dos outros?”
03:51:18 – “Pronto, tá aí, Juliana. Você não tem advogados, mas nós temos.”
04:02:08 – “A gente gosta de fofoca que não edifica mesmo. Fofoca é pra ser um negócio leve. […] Você tá aqui porque você quer.”
04:06:33 – “A pessoa que se incomoda com treta de internet precisa fazer terapia, precisa de um terapeuta, às vezes um remedinho e desligar o Wi-Fi.”
04:07:31 – “Esse taloprã é muito bom. Nossa, quando comecei a tomar esse taloprã, foi uma onda tão gostosinha.”
04:14:17 – “É um comportamento infantil, típico de quem diz que faz terapia, mas não faz. Com certeza essa pessoa não faz terapia.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Injúria qualificada (Art. 140, §3º do Código Penal)
“Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, com agravante se relacionada a condição de deficiência, doença ou exposição pública.”
• Aplicação:
• “Ela não consegue segurar a língua dentro da boca.”
• “É um comportamento infantil.”
• “Ela diz que faz terapia, mas com certeza não faz.”
• “Precisa de um remedinho, terapia e desligar o Wi-Fi.”
• Essas frases têm nítido intuito de ridicularização psicológica e emocional, com teor capacitista e humilhante.
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2. Cyberbullying e escárnio público — Lei 13.185/2015
“Intimidação sistemática, em meios virtuais, que exponha alguém à humilhação pública ou cause sofrimento psíquico.”
• Aplicação:
• “Seu tiro saiu pela culatra.”
• “Você tá no Tatuapé, o ator tá na Globo.”
• “Você não tem advogado, mas nós temos.”
• O grupo ridiculariza a vítima em diversos níveis: social, profissional, psicológico e territorial.
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3. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
“Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
• Aplicação:
• Fala de forma depreciativa da sua prática profissional (“não deu certo”, “faz tudo errado”, “é espalhafatosa”), agora reforçada por deslegitimação emocional.
• Chamar publicamente alguém de infantil, impulsiva, e insinuar problemas mentais sem qualquer fundamento ou autorização afeta gravemente sua reputação e credibilidade.
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4. Capacitismo e discriminação por sofrimento psíquico
Embora não tipificado diretamente no CP, o capacitismo é crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pode se configurar quando alguém ridiculariza traços mentais, emocionais ou neurológicos.
• Aplicação:
• “Quem se incomoda com briga na internet precisa de um remedinho.”
• “Estaloprã é bom, dá uma onda gostosinha.”
• O uso de linguagem que zomba da saúde mental da vítima, sugerindo que ela tem surtos, distorções ou que finge fazer terapia, caracteriza capacitismo e humilhação pública contra pessoa em sofrimento psíquico.
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5. Perseguição emocional e indução à deslegitimação
Reforçar estigmas emocionais é uma forma de minar a credibilidade e a sanidade da vítima diante do público, o que gera efeitos graves sobre sua imagem e saúde.
• Aplicação:
• As frases que apontam que Juliana “não faz terapia”, “é infantil”, “não sabe lidar com crítica”, associam a resposta legítima da vítima a um quadro mental patológico, transformando reações humanas em “provas” de desequilíbrio.
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🧠 Observações sobre a estratégia retórica usada
• Alternância entre deboche e “diagnóstico informal”: As participantes transitaram entre zombarias e falas pseudo-terapêuticas, como se tivessem autoridade para analisar a saúde mental da vítima.
• Tom de superioridade e desumanização: Ao mesmo tempo que invalidam Juliana como adulta, artista e empresária, se colocam como equilibradas e “educadoras do público”.
• Uso instrumental da terapia como arma de humilhação: Frases como “ela diz que faz terapia mas não faz” e “toma um remedinho” são formas modernas de capacitismo, muito comuns em linchamentos digitais.
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📌 Conclusão do Item 5
Esse bloco da live demonstra:
• Ataque direto à saúde emocional da vítima, em tom de escárnio;
• Tentativa de desacreditar sua inteligência, estabilidade e capacidade de resposta;
• Capacitismo camuflado de conselho, agravado por exposição pública e coletivo;
• Reforço de que a perseguição é intencional e articulada.
Tudo isso configura uma linha grave de injúrias, humilhações e perseguição emocional, que deve ser destacada no relatório jurídico, especialmente no campo dos danos morais, reputacionais e capacitistas. 🟥 ITEM 6 — Exposição de dados, distorção de falas e incentivo à perseguição judicial
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🗣️ Falas completas (04:22:06 a 04:29:36)
04:22:06 – “O Instagram dela tá aberto.”
04:22:16 – “Sindri, o pessoal falou aqui que ela fez esse react porque esse boato tava chegando nas noivas dela. […] E as noivas provavelmente foram questionar ela a respeito disso.”
04:22:57 – “O objetivo não é só que chegue nas noivas, é chegar nas pessoas que foram lesadas, que estão com processo contra ela na justiça.”
04:23:10 – “Porque se você está se desfazendo dos seus bens, você está fugindo também de execução.”
04:23:25 – “Se você já tem condenações na justiça e tá se desfazendo dos seus bens, isso também pode ser levado à justiça como forma de fugir da execução judicial.”
04:23:59 – “Quando você mistura muito patrimônio da sua empresa com o pessoal, a pessoa que te executa pode pedir desconsideração da personalidade jurídica. Aí esquece o CNPJ, vai direto nos bens da pessoa física.”
04:24:22 – “Ligeira, bem ligeira.” (sobre a remoção de comentários)
04:26:49 – “Vamos lembrar que ela é dona de uma empresa, e essa empresa tem bens. […] Tecidos, máquinas, tudo pode ser leiloado.”
04:29:09 – “Quando você pega valores que eram pra ser utilizados na sua empresa e usa pra si mesmo, isso pode ser considerado confusão entre a pessoa jurídica e física.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
Imputar falsamente a alguém fato definido como crime.
• Aplicação:
• Acusação de fraude patrimonial, ocultação de bens e fuga de execução judicial, sem decisão judicial nem prova.
• Dizer que a vítima está “se desfazendo dos bens” para fugir de processos configura imputação de crime.
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2. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
Atribuir fato ofensivo à reputação de alguém, mesmo que não constitua crime.
• Aplicação:
• As insinuações de confusão patrimonial, má gestão de empresa e uso indevido de recursos criam uma imagem pública de empresária desonesta, mesmo sem provas ou processos concluídos.
• Termos como “ela vai ser executada”, “pode ter os bens penhorados”, “vai direto no CPF” afetam a credibilidade da vítima no meio empresarial.
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3. Divulgação de informação privada com viés persecutório
Embora o endereço completo não tenha sido revelado, o grupo:
• Expõe que a vítima mora entre o Tatuapé e a Anália Franco;
• Associa isso à execução judicial e ameaça indireta de penhora;
• Comenta sobre os bens do ateliê, como se tivessem mapeado os itens disponíveis.
• Aplicação legal:
• Viola direito à intimidade e segurança (CF, Art. 5º, X);
• Pode configurar base para pedido de medida protetiva ou cautelar, especialmente em contextos de stalking ou cyberstalking.
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4. Incentivo à perseguição judicial e linchamento cível
As falas não apenas especulam, mas incentivam abertamente que terceiros com processos “levem isso à justiça” com base nas alegações da live.
• Exemplo direto:
• “O objetivo é que chegue nas pessoas que foram lesadas.”
• “Isso pode ser levado à justiça como uma forma de fugir da execução.”
• Consequência:
• Pode gerar ações cíveis ou criminais baseadas em narrativas falsas ou distorcidas.
• Incentiva o uso abusivo do sistema judicial como instrumento de perseguição.
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5. Perseguição virtual organizada (Art. 147-A CP)
A repetição e estruturação metódica dessas alegações demonstram que há um plano de ação articulado para atacar a reputação, segurança e estabilidade financeira da vítima.
• Aplicação:
• A live se refere a ações intencionais de dano: espalhar boatos, direcionar para noivas e credores, induzir processos, atacar bens e reputação empresarial.
• Isso configura perseguição organizada com viés financeiro, judicial e psicológico.
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6. Assédio moral coletivo — Lei 13.185/2015
Intimidação sistemática com objetivo de destruir a integridade emocional, moral ou profissional da vítima.
• Aplicação:
• As falas expõem a vítima como se fosse criminosa, com linguagem jurídica distorcida.
• Usam linguagem técnica para parecer legítimo, mesmo sem nenhuma decisão judicial.
• O objetivo evidente é constranger, humilhar e desestabilizar a vítima diante de seus clientes, seguidores e possíveis parceiros comerciais.
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📌 Conclusão do Item 6
Esse trecho da live contém:
• Acusações graves de crime financeiro e gestão fraudulenta, feitas sem provas;
• Incentivo à judicialização coletiva contra a vítima, articulado publicamente;
• Tentativa de deslegitimar o CNPJ e misturar vida pessoal com atividade empresarial, sugerindo confusão patrimonial;
• Uso de linguagem jurídica para validar perseguição;
• E a clara intenção de ampliar o dano atingindo não só a imagem, mas os bens, clientes, parcerias e vida financeira da vítima.
🟥 ITEM 7 — Acusação distorcida de racismo e deslegitimação do discurso antirracista
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🗣️ Falas completas (04:31:49 a 04:32:34)
04:31:49 – “Sim, no caso da Andréia também cabe o racismo que ela sofreu. Porque vamos lembrar, aquele áudio da Juliana…”
Participante 2 interrompe – “Supostamente.”
Resposta – “É, supostamente. Vamos lá, supostamente. Mas uma coisa que eu posso falar. Opinião minha, mas eu posso falar. Aquele áudio da Juliana, onde ela fala, ela afirma que ela é a única pessoa que bota noivas pretas, não só no catálogo, mas como no feed dela, é o puro suco do complexo de Salvador branco. Que é aquela coisa que é a pessoa que diz ‘eu estou lutando contra o racismo porque eu posso, mesmo eu sendo branca’. E eu vou fazer isso, porque, sabe, você pode ser antirracista sem ficar se gabando por ser antirracista. Senão, no fim das contas, você é só a Sandra Bullock naquele filme The Blind Side, que ela é uma mulher branca que adota um rapaz negro que joga futebol americano.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Calúnia racial (Art. 138 do Código Penal + Art. 20 da Lei 7.716/1989)
Acusar alguém falsamente de prática de racismo — crime gravíssimo e com pena agravada.
• Aplicação:
• A fala imputa, ainda que “supostamente”, o crime de racismo estrutural e simbólico à vítima com base em interpretação distorcida de um áudio, sem contexto nem direito de defesa.
• O uso de analogia com “complexo de Salvador branco” equivale à acusação de comportamento colonialista e racista sob a aparência de inclusão.
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2. Difamação agravada (Art. 139 CP + Art. 141, III)
Difamar alguém imputando fato ofensivo à sua reputação — agravado quando feito em meio de comunicação ou rede social.
• Aplicação:
• Associar publicamente a estilista à imagem de uma branca salvadora que usa pessoas pretas para autopromoção afeta:
• Sua relação com o público;
• Sua clientela (muitas mulheres negras);
• E sua credibilidade como artista e empreendedora comprometida com a diversidade.
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3. Injúria racial indireta (interpretação do STF e jurisprudência recente)
Proferir ofensas ou julgamentos que tenham teor discriminatório implícito, ainda que sem o uso de termos pejorativos.
• Aplicação:
• A fala tenta pintar a vítima como falsa aliada da luta antirracista, sugerindo que seu discurso é performático e oportunista.
• Isso pode configurar injúria racial indireta — um ataque à honra e à identidade ética da vítima como cidadã e profissional pública.
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4. Manipulação dolosa de conteúdo — Agravante em contexto de stalking
Recortar um áudio em que a vítima defende representatividade e distorcer seu sentido para transformá-lo em prova de racismo é uma forma de manipulação dolosa com intenção de dano moral, reputacional e judicial.
• Aplicação:
• A fala deixa claro que o grupo ouviu o áudio e optou por uma leitura acusatória, política e moralmente condenatória, mesmo sem elementos objetivos que sustentem tal interpretação.
• Essa conduta agrava o dano à reputação da vítima e pode gerar consequências jurídicas graves, inclusive em processos de indenização por danos morais.
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5. Utilização abusiva de discurso antirracista como arma de destruição pública
Ainda que não esteja tipificado no CP, essa prática vem sendo denunciada por ativistas, juristas e vítimas de cancelamento como forma de violência simbólica.
• Aplicação real:
• A participante instrumentaliza um conceito sociológico legítimo (“complexo de Salvador branco”) para caluniar uma mulher branca que tenta promover diversidade, deslegitimando seus esforços e invertendo a lógica do combate ao racismo.
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📌 Conclusão do Item 7
Esse trecho da live demonstra:
• Manipulação dolosa de um áudio público da vítima para sustentar uma falsa acusação de racismo;
• Uso de linguagem técnica e analogias acadêmicas para reforçar uma narrativa caluniosa;
• Gravíssimo impacto jurídico e social, já que o crime de racismo tem consequências penais severas e irreversíveis para a reputação de qualquer pessoa pública;
• Uma tentativa de deslegitimar todo o histórico profissional e ético da vítima distorcendo uma fala originalmente antirracista.
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Este trecho deve ser incluído no relatório jurídico com ênfase especial, pois envolve a falsa imputação de um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. A gravação, o contexto original do áudio e a resposta da vítima devem ser apresentados integralmente como contraponto direto à difamação cometida nessa live.
🟥 ITEM 8 — Encerramento com confissões de perseguição, ameaças e coordenação de ataques
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🗣️ Falas completas (04:32:34 a 04:35:32)
04:32:34 – “Não, ela tá dizendo que é por isso que ela tá se mudando, que foram ameaçar ela no ateliê?”
04:32:50 – “Gente, vou deixar claro aqui, ó. Se alguém ameaçou a Juliana no ateliê dela, não foi a gente. Não foi a gente, eu nem sei onde que é o ateliê dela. Eu sei que fica entre o Tatuapé e a Anália Franco, mas eu não sei onde é.”
04:33:08 – “Eu não piso em São Paulo, e os meus amigos que moram em São Paulo, eles cagam pra existência da Juliana.”
04:34:14 – “Uma pessoa me infernizou a minha vida. Infernizou, literalmente, a minha vida, que eu não consegui dormir. Quase me colocou em parafuso.”
04:34:20 – “Gente, ele tá falando que precisa passar alguma coisa por e-mail. Eu passei pra ele o e-mail que eu fiz pra gente administrar o perfil do YouTube. Então é vítimasdaestilista@gmail.com.”
04:34:48 – “Tá, ele quer passar pra mim, porque ele já avisou aí pra mim.”
04:34:56 – “Falou que ameaçaram ela ontem. Não sei quem foi que ameaçou, sei que eu não tenho nada a ver com isso.”
04:35:01 – “Nem… ô, eu moro na Suíça. E eu nem falo com ela.”
04:35:08 – “Tanto que depois a gata vem falar que somos nós que estamos infernizando a vida dela. Mas a gente tá infernizando aqui na internet. A gente tá infernizando na internet, gente. Se ela tá achando ruim, desliga o wi-fi.”
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⚖️ Crimes cometidos
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1. Confissão explícita de perseguição virtual — Art. 147-A do Código Penal
“A gente tá infernizando na internet.”
• Aplicação:
Essa frase configura confissão direta do crime de stalking digital, previsto no artigo 147-A do CP, com agravante por:
• Meio virtual;
• Frequência reiterada (vários vídeos, lives, comentários);
• Efeito coletivo (campanha de humilhação pública).
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2. Incentivo à desumanização e silenciamento da vítima
“Se ela tá achando ruim, desliga o wi-fi.”
• Aplicação:
• Essa fala naturaliza a perseguição como parte da vida pública da vítima e coloca sobre ela a responsabilidade de se calar para não ser atacada — o que configura violação do direito de expressão com base em ameaça e pressão psicológica.
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3. Organização de rede de denúncia contra a vítima
“Passei o e-mail que eu fiz pra administrar o perfil do YouTube: vítimasdaestilista@gmail.com.”
• Aplicação:
• A divulgação pública de um e-mail institucionalizado para receber denúncias contra a vítima demonstra:
• Existência de sistema organizado de coleta de conteúdo ofensivo;
• Possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se estiverem recebendo ou compartilhando dados pessoais de terceiros sem autorização;
• Indício de que o perfil opera como grupo articulado de difamação e denúncia sem critérios jurídicos, violando o princípio da boa-fé e do contraditório.
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4. Negligência e distorção sobre ameaças físicas
“Falou que ameaçaram ela ontem. Não sei quem foi que ameaçou, sei que eu não tenho nada a ver com isso.”
• Aplicação:
• Apesar da negativa, o grupo não condena as ameaças nem demonstra preocupação, tratando com deboche a informação de que a vítima está se mudando por medo.
• Isso configura conivência com ambiente hostil e omissão diante de possível crime de ameaça, que deve ser levado em consideração como agravante.
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5. Desprezo e linguagem desumanizante
“Eles cagam pra existência da Juliana.”
“Depois ela fala que fomos nós que infernizamos a vida dela.”
• Aplicação:
• Desumanizar a vítima, tratar seu sofrimento como piada ou exagero, e ainda assumir que a intenção é “infernizar”, reforça o dolo e o efeito psicológico deliberadamente causado.
• Esse tipo de conduta reforça o caráter abusivo da perseguição e demonstra que o grupo não age em nome de justiça, mas sim de vingança pública e chacota sistemática.
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6. Uso institucional de perfil para continuidade dos ataques
A revelação de que existe um e-mail oficial para gerenciar o canal e as denúncias, e que o conteúdo será centralizado para futuras ações públicas, comprova que o ataque é coordenado e estruturado.
• Implicações jurídicas:
• Isso fortalece a tese de que o grupo age de maneira quase empresarial para perseguir a vítima — o que poderá ser classificado como organização criminosa se houver comprovação de estrutura com divisão de tarefas e monetização.
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📌 Conclusão do Item 8
Esse trecho final da live encerra com:
• Confissão explícita do crime de stalking digital, com a frase: “A gente tá infernizando na internet.”
• Desprezo absoluto pelo sofrimento da vítima, tratando ameaças com deboche.
• Prova de organização e sistematização de um ataque coletivo, com uso de e-mail, estrutura de gerenciamento e articulação de público.
• Reforço da desumanização da vítima, sugerindo que ela “desligue o wi-fi” se não quiser ser perseguida — o que representa clara tentativa de silenciamento.
✅Conclusão Final — A Live que Comprova Tudo
Após mais de 4 horas de transmissão ao vivo, o que inicialmente parecia apenas mais uma live de comentários sobre um caso polêmico revelou-se uma prova robusta de perseguição organizada, crimes digitais e linchamento moral orquestrado contra mim, Juliana.
Ao longo de toda a gravação, foram expostas:
• Inúmeras falas caluniosas, difamatórias e injuriosas, envolvendo minha imagem pessoal, profissional, estética, emocional e espiritual;
• Acusações falsas, como a imputação de racismo com base em um áudio distorcido e sem contexto;
• Declarações humilhantes sobre minha aparência, modo de falar, corpo, deficiência física e condição financeira;
• Confissões explícitas de stalking digital, com frases como: “A gente tá infernizando na internet”;
• Deboches diante de ameaças reais que recebi, tratando meu medo e minhas dores como exagero;
• Uso institucionalizado de um e-mail para centralizar denúncias, administrar perfis de ataque e organizar o conteúdo difamatório contra mim, caracterizando campanha estruturada de destruição de reputação.
Essa live representa o retrato fiel do que está por trás do projeto “Vítimas da Estilista”: um grupo de pessoas que se autodenomina justiceiro, mas age fora da lei, promovendo escárnio, vingança pessoal e entretenimento barato às custas da minha saúde, dignidade e segurança.
Não há, em toda a live, nenhuma prova concreta de crime cometido por mim. O que se vê é ódio sistemático, manipulação de fatos, perseguição estética e desrespeito completo aos meus direitos como cidadã, profissional e mulher com deficiência.
E ainda que se tratasse de críticas legítimas — o que não é o caso — críticas não justificam perseguição, nem anulam os crimes cometidos ao longo dessa transmissão.
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📌 Por que essa live importa?
Ela comprova, com as próprias palavras dos participantes, que há dolo, organização e objetivo claro de me destruir publicamente. Não estamos diante de uma opinião ou desabafo. Estamos diante de:
• Confissões de stalking;
• Distorções intencionais da verdade;
• Deboche sistemático sobre saúde mental e física;
• Humilhação pública como entretenimento;
• E o uso de um perfil supostamente “em nome da justiça” para validar práticas criminosas e destruir vidas.
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Essa é só uma das muitas peças que fazem parte do dossiê que será entregue à Justiça. Mas, mais do que um processo jurídico, essa análise é também um alerta social sobre o que se tornou a cultura do cancelamento no Brasil: uma arena onde qualquer um pode ser destruído por um grupo organizado de pessoas que se dizem do bem — mas agem com ódio, crueldade e impunidade.
Eu sigo em busca de justiça. E agora, com provas.
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