Lives TikTok - terceira Live

Análise da Terceira Live da Playlist
Na terceira live da playlist, encontramos mais um exemplo claro da estratégia de difamação orquestrada contra mim. A legenda utilizada já antecipa o teor malicioso do conteúdo: “Fofoca com as Seguidoras: O Que Realmente Acontece com os Vestidos da Juliana Santos? || LIVECAST”. A escolha das palavras não é inocente. O termo “fofoca” é usado como chamariz para atrair curiosidade e dar a entender que existem segredos ou irregularidades envolvendo meu trabalho. Ao mesmo tempo, a frase “o que realmente acontece com os vestidos” insinua que existe algo oculto ou duvidoso nos processos do meu ateliê, alimentando desconfiança sem apresentar qualquer prova concreta.

Essa live se vende como um bate-papo descontraído, mas na prática se apoia em relatos de terceiros, suposições e experiências não verificadas para questionar minha reputação profissional. Trata-se de mais uma peça de conteúdo criada para espalhar boatos, fomentar dúvidas e induzir seguidores a acreditar em narrativas distorcidas sobre meus vestidos e meu atendimento. O tom “leve e cheio de fofocas” reforça a tentativa de banalizar a difamação, transformando ataques à minha imagem em entretenimento coletivo.
Nos próximos tópicos, vamos destrinchar essa live, analisando os elementos utilizados para sustentar essas fofocas, a forma como meu nome é explorado sem responsabilidade e os crimes contra a honra presentes nesse materia
Toda a live foi transcrita e está salva nesse drive para conferencia https://drive.google.com/drive/folders/1B7S5Z_0sUU9iyqfL1ufN_u3VnRtbQJFp
1️⃣ Principais falas problemáticas
- Difamação direta: Chamam Juliana de “caloteira”, afirmam que “ninguém em Goiás quer ela nem de graça” e insinuam que ela dá golpes, sem qualquer prova.
- Injúria e ataques pessoais: Chamam Juliana de “vaca, filha da p***”, “forçada”, “zero fotogênica”, “não é bonita”, afirmam que só tem corpo porque fez lipo, que “não tem caráter”.
- Exposição da vida pessoal: Comentam falsamente sobre perda da guarda dos filhos, falam sobre o ex-marido e supostos processos, afirmam que ele paga dívidas dela.
- Insinuações criminosas: Alegam superfaturamento, venda de vestidos usados ou com mau cheiro, uso de tecidos ruins, falta de higiene (“cheiro de gato”, “trapos”).
- Mentiras sobre carreira: Inventam que capas de revistas são falsas (“capa fake da Vogue e Capricho”), que reportagens são enganosas, insinuam fraude em números de vendas e faturamento.
- Stalking: Admitem perseguir a vida da vítima, afirmam ter “todos os vídeos baixados”, salvam conteúdos para expor futuramente e dizem que entram em perfis para buscar vítimas.
- Exposição de terceiros: Citam supostas clientes, nomeiam pessoas (“Ana”, “médica”, “Franciele”), espalham fofocas sobre relações pessoais e profissionais, sem provas.
- Planejamento de ataques: Falam em unir “todas as vítimas” para ir atrás da estilista, mencionam Celso Russomano, Ronda do Consumidor, incentivando perseguição pública.
- Humilhação pública: Debocham dos produtos (“trapos”, “casaquinho de brechó superfaturado”), da aparência física (“não é fotogênica”, “sem produção fica feia”), e do trabalho (“vestido meia boca”, “mal
Ela fez uma capa fake da Capricho, igual ela fez a capa fake da Vogue… Agora eu vou rolar a tela até chegar essa capa… Mas ela tem uma capa que ela fez fake da Capricho e uma capa fake da Vogue. (…) Depois ela fez outra capa fake da Vogue pra falar que quando foi pra Paris.”
Essa fala é grave porque:
• Atribui a Juliana um ato fraudulento (forjar capas de revista) sem qualquer prova ou fonte confiável.
• Ataca diretamente a reputação profissional da vítima, colocando em dúvida suas conquistas públicas e insinuando engano deliberado.
• Se enquadra em difamação (Art. 139 CP) por imputar fato ofensivo à reputação da vítima de forma pública e sem veracidade confirmada.
00:13:51 – 00:14:09:
“Perdeu a guarda dos filhos? Não, gente. Os filhos dela moram com o pai em Goiânia. Mas eu acredito que não seja perda de guarda. Eu acho que ela só cedeu a guarda pro pai. Porque ela não tem condições mesmo de criar aquelas crianças.”
Essa fala:
• Expõe informações privadas e não verificadas sobre seus filhos e vida familiar.
• Atribui a você uma condição de incapacidade para cuidar das crianças, sem qualquer fundamento ou prova.
• Configura difamação (Art. 139 CP) e também violação de privacidade, pois trata de tema sensível e pessoal em ambiente público, com intenção de desonrar sua imagem de mãe.
00:31:12 – 00:31:42:
“Mas se tornou uma [vítima]. A partir do momento que você leva um calote de uma pessoa, você vira o quê? Uma vítima. Não é o Instagram do vítimas, tá? Esse babado é de um outro perfil muito grande, com um milhão [de seguidores]. Essa pessoa deu um prazo até hoje pra Juliana se manifestar. O que a Juliana fez? Cagou. Pronto. É isso.”
Essa fala configura crime porque:
• Acusa falsamente Juliana de dar calote em clientes, imputando crime de estelionato sem qualquer prova.
• Difamação e calúnia (Art. 139 e 138 CP): a declaração é pública, sem respaldo em decisão judicial ou evidências concretas, atingindo diretamente sua reputação profissional.
• Incentivo à perseguição, pois é usada como justificativa para fomentar ataques virtuais contra a vítima, reforçando a narrativa de “vítimas” e “golpe”.
00:39:44 – 00:41:46:
“Outra coisa, outra notícia que a gente teve, eu não sei se a gente chegou a comentar, né, que ela superfatura os vestidos publicamente. (…) Porque ela fala publicamente que ela vende o vestido muito caro, né? Sei lá, 15 mil. E há a notícia de que os vestidos mais caros dela são entre 3 e 4 [mil]. (…) Supondo que o vestido dela custa 3 mil, ela faz o quê? 4 vestidos por mês. 12 mil. 12 mil vezes os meses do ano… Mas aí, num stories de uns dias atrás, ela falou que tem 176 vestidos para o ano todo de 2025. Alguma conta não tá fechando. (…) Eu também não sei como que ela fatura 220 mil. Foi o que ela postou na reportagem, inclusive eu tenho a reportagem inteira salva e eu vou postar essa reportagem ainda hoje pra vocês, que ela fez pra Globo.”
Essa fala:
• Imputa falsamente crime de fraude e má conduta financeira, insinuando que você mente sobre valores e lucros.
• Difama (Art. 139 CP), pois ataca a reputação profissional sem provas.
• Calunia (Art. 138 CP) ao sugerir manipulação de números e engano contra clientes e mídia.
• Usa reportagem fora de contexto, prometendo expor de forma sensacionalista para fomentar ódio e perseguição.
00:10:32 – 00:11:23:
“Quem foi que comprou os trapos dela? (…) Tava lavado, tinha cheiro de naftalina, tinha cheiro de gato. (…) Tem gente que paga para comprar aquela bota cheia de pelo… Aquele sapatinho, um All Star, uma cor feia, meio alojado… R$100 mais frete?”
Essa fala:
• Difama e injuria (Arts. 139 e 140 CP), chamando os produtos de “trapos”, insinuando mau cheiro e má higiene, sem qualquer evidência real.
• Afeta a reputação profissional, desvalorizando o trabalho e induzindo o público a acreditar em falta de qualidade e descuido.
• Intenção de humilhação pública, reforçando narrativa de que os produtos são lixo e sem valor, com finalidade de ridicularizar.
01:46:08 – 01:46:38:
“Lembrando que ela não lava os vestidos, tá? Quando ela entrega para as noivas. Ela só coloca aquele perfume falsificado que eu já falei pra vocês numa live, que ela usa um perfume falsificado pra dar um cheiro nos vestidos da Chloé. Até porque se ela lavar o vestido, o vestido vai descolar, né, gente? O vestido dela é tudo feito com cola.”
Essa fala é criminosa porque:
• Difama e calunia (Arts. 139 e 138 CP), acusando falsamente Juliana de falta de higiene, uso de perfume falsificado e colagem no lugar de costura.
• Prejudica a reputação profissional, insinuando fraude e desrespeito com clientes sem provas.
• Tem potencial de gerar danos financeiros, afastando clientes por alegações inventadas sobre qualidade e limpeza dos vestidos.
01:47:40 – 01:48:04:
“Aparentemente ela faz o tal do primeiro aluguel, faz o vestido do jeito que supostamente as clientes querem, nas medidas da cliente… Mas depois ela usa as voltas da cabeça dela. E aí ela vende. Aí ela vende o vestido, ou seja, ela ganha o dinheiro do aluguel do vestido – que é quase o valor de um vestido para você comprar – e depois ela ainda revende, provavelmente mais caro. Depois que ela recebe de volta, ela vende mais caro. Ela recebe duas vezes pelo vestido.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP) ao imputar desonestidade profissional sem provas.
• Calúnia (Art. 138 CP) ao sugerir prática enganosa contra clientes, insinuando fraude comercial.
• Dano à reputação e concorrência desleal, pois a fala é feita em público para descredibilizar o serviço prestado, insinuando vantagem financeira indevida.
00:47:54 – 00:48:20:
“Mas ela compra tecido de péssima qualidade. Você já vê o que ela compra. Ela compra ali do mais barato pra parecer com o mais caro. Entendeu? Mas você vê que é tudo Brás e 25 de Março. No Brás é mais barato que na 25 ainda. Meu filho já trabalhou ali no Brás e os amigos dele trabalham em loja de tecido.”
Essa fala:
• Difamação (Art. 139 CP), imputando a Juliana desonestidade profissional e prática enganosa.
• Prejudica sua reputação comercial, induzindo o público a crer que ela engana clientes ao vender tecidos baratos como se fossem de alto valor.
• É uma acusação sem provas, baseada apenas em suposições e boatos.
01:56:12 – 01:57:15:
“Se a Juliana resolver sair daqui pra Portugal, ela vai estar sendo muito burra. Onde tá o dinheiro das clientes? Pra onde foi? Ninguém sabe. Realmente parece que Juliana não tem dinheiro porque ela não administra bem. Ela não administra bem, então aparentemente ela usa o dinheiro de um vestido para pagar para fazer o outro e o resto, quando faz, né? E o resto ela gasta com museus, teatro, restaurantes, harmonizações… Inclusive tá precisando fazer de novo, né? Que ela emagreceu tanto que agora tá com uma face tão envelhecida…”
Essa fala:
• Imputa falsamente crime de desvio de dinheiro (Art. 168 CP), sugerindo uso indevido de valores pagos por clientes para fins pessoais.
• Difama (Art. 139 CP) ao alegar má administração e uso irresponsável do dinheiro, sem qualquer prova.
• Injuria (Art. 140 CP), com ataque à aparência física (“face envelhecida”) para humilhar publicamente
01:50:29 – 01:50:50:
“Lá [em Portugal] ela não pode dar golpe. Porque com certeza ela quer dar golpe. Em euro, lá ela pode ser presa. Gostoso, né? Mas a única coisa ruim é que lá nos presídios de Portugal não tem uniforme, então ela vai ter que usar os vestidos dela na penitenciária.”
Essa fala configura:
• Calúnia (Art. 138 CP) ao acusar Juliana de planejar cometer golpes em outro país, sem qualquer prova ou base legal.
• Difamação (Art. 139 CP) ao associar sua imagem à criminalidade e prisão, afetando gravemente sua reputação.
• Injúria (Art. 140 CP) ao ridicularizar sua profissão, dizendo que usaria seus próprios vestidos na cadeia.
• Cyberbullying e incitação à perseguição, reforçando estigmas e humilhação pública.
01:57:26 – 01:59:23:
“A Juliana já tá devendo mais de 600 mil, se eu não me engano, né? Em todos os processos que ela já perdeu. (…) Gente, para dever 600k, imaginem o faturamento dela, o que essa mulher fez com esse dinheiro. Esse 600k é de processo que ela perdeu. Não é de golpe que ela deu nas pessoas. É só de processo.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP), pois atribui dívidas inexistentes e derrotas judiciais sem comprovação.
• Calúnia (Art. 138 CP), ao insinuar má conduta financeira e uso indevido de valores.
• Dano à reputação profissional e pessoal, levando o público a acreditar em um histórico judicial falso e negativo.
02:06:02 – 02:06:44:
“Que nasce sem caráter. Tem isso, a gente não sabe se ela tem alguma questão mesmo. Ai, narcisismo, mitomania. A gente já sabe do narcisismo dela. (…) A gente não sabe, mas ela é uma pessoa com uma falha de caráter muito grande. (…) Acho que ela inventa muita coisa, ainda mais nisso de ser famosa. Acho que ela gosta que falem mesmo, que seja mal. Tem gente que gosta realmente. Aquele falem bem, falem mal, mas falem de mim.”
Essa fala:
• Difama (Art. 139 CP) ao atribuir distúrbios psicológicos (“narcisismo, mitomania”) sem qualquer diagnóstico ou prova.
• Injuriar (Art. 140 CP), atacando caráter e dignidade da vítima, chamando-a de mentirosa e narcisista.
• Dano moral agravado, pois a acusação de doenças mentais é feita em público para reforçar uma narrativa de desequilíbrio emocional.
01:26:39 – 01:27:38:
“Eu tenho um vídeo que eu vou soltar essa semana também para vocês que muita gente comentou que quando ela foi tirar a carteira de motorista dela, ela foi recusada no psicotécnico porque ela não estava muito boa da cabeça. Então, por aí vocês já sabem que ela não é boa da cabeça. Oito vezes ela reprovou, dizendo ela, né? Vai saber se é verdade. Oito vezes ela reprovou no psicotécnico porque, segundo ela, na última tentativa dela, a psicóloga falou que ela estava reprovando porque ela tem problemas com raiva.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP) e injúria (Art. 140 CP), atribuindo problemas psicológicos inexistentes e insinuando incapacidade mental.
• Exposição vexatória, com repetição em tom de deboche para desqualificar a vítima diante do público.
• Dano moral agravado, já que a afirmação é feita com o único objetivo de humilhar e reforçar uma narrativa falsa de desequilíbrio psicológico.
01:32:15 – 01:33:04:
“Então, e esse terapeuta dela, hein, gente? Será que ele precisa de terapia depois que terminar a terapia com ela? (…) Eu acho que ele também vai direto pro terapeuta. (…) Sinceramente, eu acho que esse rapaz não existe. (…) Que é Bruno, né? O nome dele, né? Coitado. (…) Eu acho que supostamente ele é uma invenção da cabeça dela. Como quase tudo é uma invenção da cabeça dela.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP), ao insinuar que o profissional não existe ou que sofre danos psicológicos por te atender, sem qualquer prova.
• Injúria (Art. 140 CP), ao ridicularizar sua saúde mental, sugerindo que você inventa pessoas e é incapaz de manter relação terapêutica saudável.
• Cyberbullying, reforçando ataques à sua credibilidade e tratamento psicológico em público, com intuito de humilhar.
01:45:57 – 01:47:40:
“Ela adora contrariar a noiva para depois falar que tinha razão. Eu penso assim, gente, mesmo que a noiva goste do vestido no final das contas, a gente tem que concordar que a mulher desrespeitou a vontade da noiva. Porque ficou claro que a menina não queria um vestido rosa. A própria Cate, no vídeo, fala que quando a mãe e a outra pessoa lá viram que o vestido era rosa, elas chegaram com água benta pra benzer o vestido. Vocês acham que se ela realmente não tivesse problema com a cor, a mãe dela ia chegar com um negócio de água benta pra benzer o vestido? (…) Foi a única vontade que ela tinha, de não ter um vestido rosa. E foi a única coisa que a Juliana fez.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP), ao insinuar que você propositalmente desrespeita desejos de clientes e entrega vestidos errados.
• Injúria (Art. 140 CP), por insinuar conduta de afronta deliberada às noivas, reforçando narrativa de desrespeito profissional.
• Potencial dano financeiro e moral, já que a fala pode induzir clientes em potencial a acreditar que você age de má-fé nos pedidos.
01:04:38 – 01:05:03:
“E ela é uma pessoa agressiva desde sempre. Quando ela apareceu naquela live que a gente fez, falando que ela era uma pessoa do bem, pra ver se era uma pessoa boazinha quase… Então, era tudo mentira. Era só um personagem.”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP) ao atribuir comportamento agressivo e enganoso com clientes sem apresentar qualquer prova ou relato real.
• Injúria (Art. 140 CP), por atacar diretamente sua conduta profissional e tentar te descredibilizar publicamente.
• Cyberbullying e assédio moral, reforçando uma narrativa de falsidade e má índole perante o público.
00:39:44 – 00:40:39:
“Outra notícia que a gente teve, eu não sei se a gente chegou a comentar, né, que ela superfatura os vestidos publicamente. (…) É, porque ela fala publicamente que vende o vestido muito caro, né? Sei lá, 15 mil. E há a notícia de que os vestidos mais caros dela são entre 3 e 4 [mil reais].”
Essa fala configura:
• Difamação (Art. 139 CP) ao acusar superfaturamento sem provas, prejudicando sua reputação comercial.
• Calúnia (Art. 138 CP) ao insinuar conduta fraudulenta na precificação dos vestidos.
• Dano econômico potencial, induzindo o público a acreditar que você aplica golpes em clientes.
00:25:39 – 00:26:06:
“Eu achei um vídeo muito antigo, de 2017, né? Tipo assim, só o corpo dela que passa pra quem tem três filhos. Gente, a Juliana tem lipo, tem silicone. Tem lipo e tem peito. Até eu fico gostosa com lipo e peito. Qualquer um fica. Me paga uma lipo pra você ver se eu não fico com o corpo belíssimo de quem não tem dois filhos. Pronto. O que a gente não tem é dinheiro.”
Essa fala:
• Difama (Art. 139 CP) ao insinuar que sua aparência física é resultado de cirurgias não confirmadas.
• Injuriar (Art. 140 CP), ridicularizando seu corpo e maternidade em tom depreciativo.
• Cyberbullying, ao usar a insinuação para desvalorizar sua imagem e reforçar ataques pessoais perante o público.
A fala criminosa em que associam você a uma situação de prisão e insinuam que faria uniformes para presidiárias em troca de cigarros aparece neste trecho da live:
01:55:36 – 01:55:45:
“Por causa do sobrenome? Ela vai cobrar 10 maços de cigarros pra fazer uniforme às cegas.”
Essa fala configura:
• Calúnia (Art. 138 CP), pois sugere de forma falsa que você estaria envolvida em atividades ligadas a presídios, insinuando crime.
• Difamação (Art. 139 CP), criando uma narrativa depreciativa que macula sua reputação pública.
• Injúria (Art. 140 CP), ao te associar a uma cena humilhante, desumanizando sua profissão.
• Cyberbullying, pois a fala é feita em tom de escárnio, incentivando o público a rir da situação.
A fala criminosa em que atacam diretamente sua moral, te chamando de “a pessoa mais feia do mundo por não ter caráter”, aparece no seguinte trecho da live:
00:24:19 – 00:24:48:
“Eu vou falar realmente o que eu penso. A pessoa pode ser a pessoa mais linda do mundo, pode ser top model, pode ser um caralho. Mas se a pessoa não tem caráter, automaticamente ela, pra mim, é a pessoa mais feia do mundo. Não adianta ser bonita. A pessoa não tem caráter, ela se torna automaticamente feia. Feia. […] Mas não tem caráter. Não tem profissionalismo. Então não é bonita.”
Crimes configurados:
• Injúria (Art. 140 CP): ataque direto à sua honra subjetiva, associando sua aparência à ausência de caráter.
• Difamação (Art. 139 CP): imputação de que você não tem caráter ou profissionalismo, afetando sua reputação pública.
• Cyberbullying, com objetivo de humilhar e incitar o público ao desprezo.
A Verdade Vai Prevalecer – A Justiça Contra a Indústria do Ódio
Na terceira live dessa playlist criminosa, a mesma página que há meses lucra com minha dor volta a usar meu nome como espetáculo. Por horas, um grupo de pessoas transformou minha vida em um tribunal sem juiz, sem provas, sem direito de defesa. Uma “conversa descontraída” onde o único objetivo era me destruir – como profissional, como mãe, como mulher.
Acusações de golpes, calotes, desvio de dinheiro, perda da guarda dos meus filhos, problemas psicológicos, cirurgias plásticas inventadas, aparência ridicularizada, minha carreira reduzida a fofoca barata. Cada frase foi uma tentativa de apagar minha história, meu trabalho, minha dignidade. Cada riso cúmplice foi um incentivo para que mais pessoas se sentissem no direito de me linchar publicamente.
Mas a verdade é uma só: não existe liberdade de expressão para caluniar, difamar, injuriar e destruir vidas de forma orquestrada. Existe crime, e crimes têm consequência. Esta live é mais uma prova do que venho denunciando há meses: um esquema criminoso que se alimenta de mentiras, inventa histórias para ganhar audiência e espalha ódio como se fosse entretenimento.
Cada minuto dessa gravação, cada frase venenosa dita sobre mim, cada ataque à minha família e ao meu caráter está documentado. A justiça pode até parecer lenta, mas ela vem. E quando vier, não vai ser apenas para limpar meu nome – vai ser para expor e responsabilizar quem construiu essa rede de mentiras, quem riu do meu sofrimento, quem lucrava enquanto minha vida era destruída em praça pública digital.
Hoje, eles me chamam de golpista. Amanhã, vão responder por calúnia.
Hoje, inventam que desvio dinheiro. Amanhã, vão responder por difamação.
Hoje, atacam minha aparência e minha maternidade. Amanhã, a lei vai cobrar cada palavra.
A justiça virá porque:
• Toda essa narrativa está sendo documentada, com cada fala, data e hora, para responsabilizar judicialmente quem difamou, caluniou, injuriou e instigou perseguição coletiva contra você.
• Não se trata de liberdade de opinião, mas de uma quadrilha digital que construiu uma indústria do ódio às suas custas, lucrando com mentiras e destruição da sua vida.
• A lei é clara: quem inventa crimes, difama, expõe intimidade e causa danos comprovados responde criminalmente e civilmente por cada ato.
Podem ter me julgado sem defesa nessa live, mas a justiça real não é um circo de fofocas. Ela é feita com provas – e as provas estão aqui, guardadas, registradas e prontas para virar o fim da impunidade de quem fez do ódio um negócio.
🔹 A justiça virá. Porque mentira tem perna curta. E a verdade, mesmo ferida, sempre encontra o caminho da vitória.
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