Post 139 - Vítimas do TikTok - depoimento cliente

Análise do Post 139 — Caso Gabriela (maio/2024)

1. Legenda e Depoimento da Cliente (Gabriela)

Depoimento publicado:

“Este final de semana me casei (18/05/2024) é difícil mensurar o que passei com essa mulher, eu amos os vestidos dela e era fã do seu trabalho, agora penso em processar. Não cumpre prazo, você fecha o seu contrato com um material e ela troca para outro, me tratou super mal, melhor tratou a mim e todas as pessoas que estavam comigo no dia do meu casamento super mal, ela teve que levar meu vestido no diaaaa pq não conseguiu terminar antes, lamentável sinceramenteeeeeee!”

Análise do depoimento:

  1. Falas falsas/distorcidas: Gabriela afirma que o vestido não foi entregue no prazo e que teria sido levado no dia, o que não condiz com os fatos. O vestido foi retirado com antecedência e não houve reclamação formal, nem contato pós-evento relatando insatisfação.
  2. Ameaça de processar: A cliente afirma que “pensa em processar”, o que serve como incitação e ameaça pública, sem comprovação de dano real.
  3. Acusação de troca de material e mau atendimento: Não houve relato anterior ou evidência, e não foi feita qualquer reclamação diretamente à estilista, configurando relato fabricado para alimentar a narrativa negativa.
  4. Exposição e danos à imagem: O depoimento é publicado publicamente, com tom sensacionalista, visando engajamento e reforço do ataque reputacional.

O que realmente aconteceu

No sábado, 18 de maio de 2024, fui responsável pelo vestido de noiva da Gabriela, que havia adquirido o modelo durante uma promoção, recebendo inclusive um upgrade sem custo adicional. Gabriela sempre foi atendida diretamente por mim, inclusive com sugestões de penteado a seu pedido, embora ela tenha seguido sua própria escolha no final.

No dia do casamento, em Mairiporã, minha equipe e eu tínhamos duas noivas para vestir — ambas na mesma cidade, porém em horários próximos. Gabriela seria vestida por volta do almoço e, em seguida, eu precisaria ir a outro local, a cerca de 30 minutos, para vestir a segunda noiva, que dependia de mim para entregar o vestido pessoalmente, já que ele ficou comigo para ajustes finais.

Cheguei ao local da Gabriela no horário combinado, mas ela ainda estava se arrumando e não estaria pronta tão cedo, contrariando o combinado previamente. Enquanto aguardava, precisei urgentemente de acesso à internet para baixar a localização do segundo casamento, mas não havia sinal de celular e ninguém sabia a senha do wi-fi, incluindo a cerimonialista, o que me deixou ainda mais nervosa, já que o atraso dela poderia comprometer o casamento da outra cliente.

Enquanto tentava resolver isso, fui abordada por madrinhas para fotos, mas recusei educadamente, pois minha prioridade era não atrasar a próxima noiva, que só poderia se vestir quando eu chegasse. Depois de cerca de 20 minutos, consegui finalmente acesso à internet, baixei a localização e me despedi da Gabriela, explicando que infelizmente não poderia esperá-la por mais tempo, pois a responsabilidade com a outra cliente era maior naquele momento. Combinei tudo com a cerimonialista, deixei instruções detalhadas em vídeo sobre como vestir o vestido corretamente e desejei toda sorte para a Gabriela, colocando-me à disposição para qualquer eventualidade.

Saí do local com minha equipe já bastante atrasada e, durante o percurso, quase sofremos acidentes devido ao nervosismo e à pressa. Chegando ao segundo casamento, consegui vestir a noiva a tempo, fazer todos os registros e garantir que tudo saísse conforme planejado.

Em momento algum Gabriela fez qualquer reclamação, seja no dia, seja posteriormente, sobre o vestido, atendimento ou qualquer outro aspecto. Toda a narrativa posterior de insatisfação só apareceu quando começou a onda de ataques públicos nas redes, jamais tendo sido manifestada diretamente a mim, nem por mensagem, ligação ou e-mail.

Crimes identificados no depoimento de Gabriela:

  1. Difamação: Acusa a estilista de não cumprir prazo, trocar material sem autorização e tratar mal clientes, sem provas ou contato direto.
  2. Falsa comunicação de crime: Ao sugerir que houve descumprimento contratual e material inadequado, insinua crime civil ou até mesmo estelionato, sem embasamento.
  3. Ameaça velada: Ao dizer que “pensa em processar”, incita perseguição e reforça clima de hostilidade.
  4. Dano moral: Publicação deliberada de relato negativo sem tentativa prévia de resolução ou diálogo direto.

2. Análise dos Comentários


1. @mariewbank

“É tão triste ver tantos relatos como este e ver a mulher fazendo vídeos se vitimizando, mentindo, se fazendo de prefeita da coitadolandia e não assumindo seus erros. Pelamor!”

  1. Crimes identificados:
  2. Injúria: Chama a vítima de mentirosa, diz que “se faz de prefeita da coitadolândia” e a acusa de não assumir erros.
  3. Capacitismo: O termo “coitadolândia” ataca diretamente a condição de pessoa com deficiência, utilizando estereótipo pejorativo para desqualificar quem busca direitos.
  4. Difamação: Reforça publicamente narrativa de mentira e vitimismo para alimentar linchamento virtual.

2. @CrisMaria

“Eu lembro de um vídeo dela de noiva as cegas q ela perguntou a noiva q cor ela gostaria q fosse o vestido e a cor q ela não queria de jeito nenhum, a moça queria azul e odiava rosa. Adivinha qual foi a cor do vestido?”

  1. Crimes identificados:
  2. Difamação: Sugere deliberadamente que a estilista desrespeitou a vontade da cliente, quando se trata de história fabricada ou distorcida.
  3. Injúria: Insinua falta de ética profissional, reforçando discurso negativo sem prova.

3. @aidaviottialexand

(Emojis de choque 😳😳😳)

  1. Crimes identificados:
  2. Incentivo ao linchamento: Embora não haja texto, a resposta em contexto reforça a narrativa de escândalo e incentiva reação negativa coletiva.

3. Análise Geral dos Crimes

  1. Difamação e Injúria: Todas as falas reforçam uma imagem falsa da estilista como irresponsável, desonesta, e com histórico de maus-tratos, sem provas.
  2. Capacitismo: O termo “coitadolândia” é diretamente ofensivo, minimiza e deslegitima a dor, as denúncias e a luta por direitos de pessoas com deficiência.
  3. Ameaça e incitação: A ideia de “pensar em processar” e o reforço coletivo do escárnio criam clima de perseguição, típico de linchamento virtual.
  4. Fake News e Dano Moral: Os comentários distorcem os fatos do atendimento, criam histórias paralelas e contribuem para a desinformação.

4. Resposta e Contextualização

O Post 139 é um retrato perfeito da máquina de difamação que se criou em torno do meu nome. Aqui, vemos um depoimento que mistura ressentimento, distorção e oportunismo. A cliente Gabriela nunca fez qualquer reclamação formal durante ou após o processo. Ao contrário, retirou o vestido no ateliê normalmente, usou no casamento e nunca comunicou insatisfação por mensagem, ligação ou e-mail. Toda a narrativa de “troca de material”, “mau atendimento” e “descumprimento de prazo” não passa de fabricação para alimentar o buzz negativo criado pelo perfil de ataque.

O caso fica ainda mais claro nos comentários, onde a narrativa é amplificada com injúrias e capacitismo, me chamando de “mentirosa”, “prefeita da coitadolândia” e outras falas típicas de linchamento digital. Essa estratégia serve para validar ataques e fortalecer o clima de ódio, incentivando inclusive processos sem embasamento e comentários de efeito manada, com uso até de emojis de escárnio para aumentar o impacto emocional.

Não houve quebra de contrato, descumprimento, nem qualquer erro profissional relatado por Gabriela até o momento em que entrou na onda das denúncias. Toda a construção desse post e dos comentários serve apenas para reforçar o padrão de perseguição, difamação e capacitismo presentes em praticamente todos os ataques sofridos.

Fica evidente o objetivo: destruir reputações com base em mentiras, estimular a judicialização sem causa e alimentar um ciclo de ódio capaz de comprometer a vida profissional, pessoal e emocional de quem está do outro lado. Cada comentário aqui, além de crime, é um exemplo de como o ambiente digital se tornou terra de ninguém para linchamentos virtuais, muitas vezes contra mulheres com deficiência, como é o meu caso.

Conclusão Geral

O post 139 expõe uma cliente que nunca trouxe reclamações reais e apenas aderiu à narrativa coletiva de difamação após os ataques se tornarem viralizados. Os comentários servem para amplificar crimes de difamação, injúria e capacitismo, demonstrando mais uma vez que a onda de ataques não tem fundamento real, mas sim um projeto sistemático de destruição de reputação.

Todos os envolvidos — quem publica, comenta e estimula o linchamento — podem e devem ser responsabilizados civil e criminalmente, conforme a legislação vigente.

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