Post 141 - Vítimas do TikTok - vídeo Kris com prints falsos Patrícia

Post 141 — O Caso do Print Falso de WhatsApp Usado pela Patrícia (outubro de 2024)

Legenda do post:

O post 141 começa com um vídeo do perfil “Vítimas da Estilista”, publicado em outubro de 2024, trazendo supostos “prints novos” de conversas entre mim e a Patrícia. Logo na legenda, eles incentivam a divulgação dos prints falsos, dizendo que estão “expondo todas as mentiras da estilista”, citando inclusive a colaboração da @kris, que virou porta-voz da Patrícia nas redes sociais. Trata-se da única prova visual de um post que a própria Patrícia fez nessa época, mas que foi rapidamente ocultado do seu perfil original assim que ela percebeu a gravidade do que estava cometendo.

Contexto e resumo do ocorrido

Este é justamente o post que gera o processo movido por Patrícia contra mim. Ela afirma que eu teria enviado ameaças para o seu número de WhatsApp, exigindo dinheiro para não expor publicamente um suposto “filho morto” dela, sob pena de repassar essa história para a imprensa e para o público. Patrícia apresenta como suposta prova prints de uma conversa, que seriam capturas de tela do WhatsApp, mas jamais apresenta vídeo print, nunca mostra a abertura da conversa no próprio app, nunca grava o processo para provar autenticidade. Ou seja, ela repete um padrão clássico de quem fabrica fake news: só apresenta prints soltos, facilmente manipuláveis.


Naquele período, eu havia começado a responder publicamente as mentiras da Patrícia, inclusive desmascarando o grupo de Telegram onde ela arquitetava as fake news. Quando a pessoa com traços mitomaníacos é confrontada com a verdade, sua reação é escalar as mentiras, criar fatos ainda mais absurdos, e tentar calar ou intimidar quem denuncia. Esse foi exatamente o comportamento da Patrícia, que além de ocultar o vídeo do seu perfil original, passou os prints para sua cúmplice Kris, que imediatamente repostou tudo no perfil do “Vítimas da Estilista”, ampliando o linchamento.


Explicação técnica do golpe no print

A Patrícia alegou que as mensagens vieram do meu número de celular, mas essa afirmação cai por terra em segundos. Se ela tinha meu número salvo, como alegou, o que apareceria no topo da conversa do WhatsApp seria meu nome e foto — não só o número. Esse é o básico do funcionamento do WhatsApp, impossível fingir o contrário. Além disso, o texto da mensagem não condiz minimamente com meu modo de escrever, nem com a forma como sempre conversei com ela (como pode ser facilmente comparado com outros prints de conversas reais nossas).

Ela tenta me acusar de extorsão, dizendo que eu ameacei expor um “filho morto” que, segundo ela, só existiria em seu passado trágico, e exige um Pix de 20 mil reais em 24 horas. Toda essa narrativa é absurda, e foi desmentida por investigações de 2018, quando a própria Patrícia já tinha sido desmascarada na internet por forjar um filho que nunca existiu, roubando até fotos de crianças para postar como se fossem dela. Esse episódio é público, motivo de chacota nacional, mas no TikTok, onde a maior parte do público é jovem e não conhece o histórico dela, ela aposta nessa mentira reciclada para atacar mais uma vez.

Desdobramento jurídico


Com base nesse print falso, Patrícia abriu um processo judicial contra mim, tentando me intimidar. Porém, o processo foi arquivado por abandono — ou seja, ela sequer deu andamento ao caso, porque sabia que não tinha provas reais e seria desmascarada. Esse padrão se repete com ela: faz denúncias para ameaçar, tenta calar adversários, mas nunca leva nenhum caso adiante. O objetivo é só ter um número de processo para inflar o próprio ego, ameaçar quem denuncia suas fraudes e alimentar a própria narrativa nas redes.

Transcrição das mensagens e análise técnica

Transcrição dos prints (supostas mensagens atribuídas a mim):

Imagens anexadas mostram prints do WhatsApp onde alguém exige dinheiro, ameaça expor detalhes de um “filho morto” e faz chantagem por Pix. Não há qualquer elemento visual comprovando que partiu do meu aparelho, nem contexto, nem vídeo-print do processo, apenas capturas soltas.

O texto dessas mensagens não condiz com minha escrita, nem com minha postura ao longo dos anos de contato com a própria Patrícia. Quem acompanha meu trabalho e as conversas reais sabe: jamais me referi a ela dessa forma, jamais usei esse tom ameaçador ou mercenário, muito menos trataria de assuntos pessoais de maneira tão baixa. Todos os diálogos anteriores, inclusive disponíveis no processo, mostram outro padrão de comunicação.

Análise do Vídeo – Post 141: Ataques, Insinuações e Crimes cometidos pela Cris



Resumo geral do conteúdo:

O vídeo analisado é apresentado por Cris, aliada direta da Patrícia, que assume publicamente o papel de difusora das mentiras e ataques contra mim. Desde o início, o tom do vídeo é sensacionalista, incitando o público a compartilhar e engajar justamente por “dar raiva de fazer”, como ela mesma diz. Cris se coloca como alguém “portadora de provas exclusivas”, supostamente prints inéditos que comprovariam ameaças, chantagens e outros crimes, repetindo a narrativa fabricada pela Patrícia.

Principais pontos do vídeo:

  1. Reforço da narrativa falsa:
  2. Cris alega que prints supostamente vindos do meu número de WhatsApp (com base apenas em alegação de “CPF cadastrado” e sem qualquer perícia real) comprovam ameaças graves, chantagens financeiras e até ameaças de morte contra a Patrícia. Insinua ter acesso a informações do Ministério Público e fala até de ligação gravada, sem apresentar prova alguma.
  3. Difamação pessoal e profissional:
  4. Cris faz questão de atacar minha escrita, gramática e formação acadêmica, debochando de minha capacidade intelectual e do valor do meu trabalho. Insinua que não tenho preparo para ser empresária de alto padrão, repetindo estereótipos e ataques elitistas.
  5. Uso de linguagem depreciativa e preconceituosa:
  6. Reproduz no vídeo ofensas racistas e misóginas atribuídas a mim em supostas mensagens (exemplo: “só podia ser uma preta enorme mesmo”, “sua vadia”, “sua veada”, etc.), tentando colar em mim crimes de ódio que nunca cometi. Inclusive, ela cita explicitamente nomes de pessoas do meio artístico para reforçar as ofensas, na tentativa de ampliar a gravidade das supostas mensagens.
  7. Naturalização da violência e incitação ao ódio:
  8. O vídeo expõe e legitima mensagens absurdas de ameaça de morte (“vou encher sua cara de porrada e te matar”, “você vai acabar como seu filho, debaixo da terra”, “tomara que todo filho que você tiver morra”, etc.) e as atribui diretamente a mim, sem qualquer preocupação com a veracidade ou com o impacto desse tipo de conteúdo. A intenção é clara: destruir minha reputação, criar pânico e alimentar o linchamento virtual.
  9. Desinformação jurídica:
  10. Cris mente sobre decisões judiciais, dizendo que meu pedido de retirada de vídeos foi negado “com esculacho” do juiz e que meu advogado é inexperiente, tudo para me ridicularizar e descredibilizar minha defesa. Oferece-se a publicar processos, decisões e mais documentos a pedido do público, incitando ainda mais exposição ilegal de dados.
  11. Incentivo ao linchamento e perseguição:
  12. Finaliza o vídeo incentivando o público a continuar enviando relatos, prints e ataques, prometendo continuar com a série de vídeos ofensivos enquanto houver engajamento. A mensagem é clara: trata-se de um projeto de perseguição sistemática, que só depende de “informações privilegiadas” e do ódio dos seguidores.

Crimes cometidos no vídeo e apurados na análise:

  1. Calúnia e difamação
  2. Atribuição de ameaças de morte, chantagem, racismo, misoginia e extorsão a mim sem qualquer prova real ou perícia. O objetivo é destruir minha reputação, me fazer perder contratos, amigos e credibilidade, o que configura crime nos artigos 138 e 139 do Código Penal.
  3. Falsidade ideológica e uso de documento falso
  4. Divulgação pública de prints falsificados como se fossem provas autênticas, sem metadados, vídeo-print ou qualquer certificação de origem, com objetivo de criar falsas acusações criminais.
  5. Racismo e incitação à discriminação
  6. Reforço de falas racistas supostamente atribuídas a mim (“só podia ser uma preta enorme mesmo”), que além de mentira, expõe terceiros ao ridículo e instrumentaliza o racismo para fins de ódio pessoal e engajamento.
  7. Incitação ao ódio e ao linchamento virtual (Cyberbullying coletivo)
  8. Recrutamento ativo do público para humilhar, perseguir, ameaçar e atacar sistematicamente uma pessoa em ambiente virtual, causando danos emocionais, psicológicos e financeiros, além de prejudicar a integridade física pela exposição pública.
  9. Exposição indevida de dados pessoais e processuais
  10. Oferta pública de “decisões judiciais”, exposição de dados pessoais, informações processuais e ameaças de publicar documentos, tudo sem respaldo legal.
  11. Assédio e perseguição continuada
  12. Declaração explícita de que não vai parar, mesmo diante de pedidos, bloqueios e ações judiciais, alimentando e organizando uma rede de stalking digital.

Conclusão:

O vídeo da Cris não só replica e amplia as fake news fabricadas pela Patrícia, como eleva o nível de violência discursiva, racismo e misoginia, tudo com a intenção de me destruir social e profissionalmente. Trata-se de uma das peças mais graves de difamação e incitação ao crime presentes nesse projeto, sendo prova central para as ações penais e civis cabíveis. Nenhum dos elementos apresentados possui base factual, perícia técnica ou qualquer sustentação legal — são apenas instrumentos de destruição de reputação, linchamento público e exposição à violência virtual.

Análise dos Comentários – Post 141

Resumo do conteúdo dos comentários:


Os comentários neste post seguem o padrão de linchamento, chacota e desumanização que tem marcado toda a campanha de difamação. Os usuários demonstram prazer em consumir e compartilhar a “treta”, ridicularizam a vítima, reforçam estigmas sobre saúde mental e dislexia, e incentivam ainda mais exposição. O próprio perfil “Vítimas da Estilista” participa ativamente, respondendo e curtindo comentários depreciativos.

Principais exemplos e análise direta:

  1. Naturalização e incentivo ao ódio
  2. “Eu maratonando essa treta 😉😅”
  3. “Estilana julinista kkkkkkk amando essa fofoca”
  4. “Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 😂”
  5. “Achei que só eu tivesse ouvido isso 😂😂”
  6. Esses comentários demonstram prazer no sofrimento alheio, tratam calúnia, ameaças e difamação como entretenimento coletivo, sem empatia ou responsabilidade.
  7. Deboche e preconceito com saúde mental
  8. “passada! depois de tudo isso a Juliana me soa meio esquizofrênica”
  9. “Estiliana Julinista 😂😂😂😂😂 eu no meu dia mais fraco de Dislexia”
  10. “E ainda engole sílabas 😂”
  11. Aqui, é evidente o uso de termos psiquiátricos como xingamento, ridicularização de características da fala e escrita, e uso da dislexia como insulto. Trata-se de capacitismo, preconceito contra pessoas neurodivergentes, e reforço de estigmas graves de saúde mental.
  12. Desumanização e descredibilização
  13. “que horror gente e se faz de anjo”
  14. Resposta do próprio perfil: “um ser de luz”
  15. “Manda tudo, as pessoas teem que saberem a verdade.”
  16. O próprio perfil alimenta o clima de deboche e humilhação pública, incentivando a exposição total (“manda tudo”), validando o linchamento e negando qualquer possibilidade de defesa ou dignidade à vítima.

Crimes e infrações identificados:


  1. Capacitismo
  2. O uso da palavra “esquizofrênica” como insulto e o deboche com dislexia são exemplos clássicos de capacitismo. São comentários que violam direitos da pessoa com deficiência e afrontam a dignidade de qualquer cidadão, especialmente sendo tolerados e incentivados pelo perfil criador.
  3. Difamação e calúnia coletiva
  4. O conteúdo do post incentiva o público a acreditar e propagar mentiras graves, e os comentários reforçam essa narrativa, formando um ambiente de difamação em massa.
  5. Incitação ao ódio e linchamento virtual
  6. O prazer público em “maratonar a treta” e pedir por mais exposição demonstra a existência de um ecossistema de linchamento virtual, com incentivo do próprio perfil (“manda tudo”).
  7. Conivência e participação ativa do perfil administrador
  8. O perfil “Vítimas da Estilista” responde, incentiva, curte e valida comentários de ataque, o que demonstra clara participação e responsabilidade solidária no crime

Os comentários desse post não apenas reforçam o conteúdo calunioso do vídeo, mas também revelam o caráter de espetáculo da violência virtual: humilhação, deboche, capacitismo, desumanização e completa ausência de moderação ou responsabilização. O perfil criador atua não só como incentivador, mas como coautor dos ataques.

Conclusão Geral – Formação de Quadrilha, Aliciamento e Linchamento Organizado

O Post 141 é uma amostra perfeita de como esse ecossistema de ódio virtual não é fruto do acaso, mas sim de uma verdadeira organização criminosa, onde cada personagem cumpre um papel estratégico para manter o linchamento coletivo funcionando. Aqui é escancarada a união entre Patrícia, Tatiana e Cris, que assumem publicamente o papel de líderes dessa quadrilha digital. Não se trata mais de simples opinião, mas de uma estrutura coordenada e orquestrada para destruir reputações, manipular multidões e lucrar em cima da desgraça alheia.

O vídeo analisado, a participação ativa do perfil “Vítimas da Estilista” e os comentários incentivados demonstram claramente o modus operandi: as líderes produzem e distribuem conteúdos difamatórios, falsificam provas, constroem narrativas de ódio e, em seguida, aliciam outras pessoas (como a Kris, seguidores e perfis satélites) para propagar, validar e ampliar o linchamento. Todos têm funções bem definidas — quem produz, quem repercute, quem expõe dados, quem faz o trabalho sujo de ataque nos comentários, e quem lucra com a viralização.

Trata-se de uma rede articulada, que vai muito além de “fofoca”:

  1. Organizam ataques coordenados
  2. Forjam e divulgam provas falsas
  3. Incitam seguidores a perseguir, caluniar e humilhar
  4. Acompanham, monitoram e orientam as ações do público
  5. Lucram com engajamento, monetização e fama às custas da violência

Isso é, tecnicamente, formação de quadrilha para o cometimento de crimes virtuais: calúnia, difamação, falsificação de documentos digitais, perseguição, racismo, capacitismo e incitação ao ódio. Todas as peças se encaixam: as líderes atuam como mandantes, as comparsas como executoras, os seguidores como massa de manobra e a vítima como alvo constante e indefeso diante de uma avalanche de crimes.

O post e seus comentários não deixam dúvidas: há aqui um projeto deliberado de destruição de reputações, abuso de poder digital, manipulação coletiva e aliciamento de pessoas para praticar crimes em série. Essa estrutura precisa ser exposta, desmascarada e punida com o rigor da lei.

O que vemos aqui é a prova material da existência de uma quadrilha digital dedicada à prática sistemática do linchamento virtual — e cada participante responde solidariamente pelos danos causados.





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