Post 155 - Vítimas do TikTok - meus stories

Post 155 – stories
No Post 155, mais uma vez vemos o modus operandi já conhecido da página “Vítimas da Estilista”: retirar meus stories originais, descontextualizar completamente o conteúdo e republicar com legendas e insinuações maliciosas para distorcer a realidade.
Nesse caso específico, eu estava ministrando uma aula particular de modelagem para a costureira Magna, uma profissional incrível que me ajudou durante um período difícil no ateliê. Como ela não tinha condições de arcar com o valor integral do curso naquele momento, fizemos um acordo justo: ela me auxiliava nas tardes em que tinha disponibilidade, e em troca eu transmitia todo o meu conhecimento técnico de forma individualizada.
Os stories postados tinham a intenção de mostrar essa troca profissional e ensinar um pouco sobre o processo de confecção de um corset, sem expor o rosto dela para preservar sua imagem. A página, no entanto, pegou o conteúdo, desvirtuou completamente o propósito educativo e ainda abriu espaço para comentários maldosos, inventando cenários que nunca aconteceram e atacando tanto minha conduta profissional quanto minha capacidade técnica e emocional.
A seguir, analisaremos os crimes cometidos pela página na publicação em si e também os crimes presentes nos comentários que ela alimentou e permitiu, incentivando perseguição, injúria, difamação, capacitismo e ataques à minha reputação profissional.
1️⃣ 📢 Uso indevido de imagem e conteúdo sem autorização
- A página retirou meus stories originais, que tinham finalidade educativa e foram feitos em ambiente privado, e os publicou fora de contexto para difamar minha imagem.
- Crime: Violação de direitos autorais e de imagem, difamação e uso indevido de conteúdo sem consentimento.
2️⃣ 📰 Distorção proposital do contexto do vídeo
- A legenda “Juliana ‘supostamente’ dá uma aula de como fazer um corset” insinua que eu não tenho conhecimento técnico suficiente para ministrar uma aula, descredibilizando minha profissão.
- Crime: Difamação, injúria, dano à honra e reputação profissional.
3️⃣ 🎯 Incentivo ao linchamento virtual
- A publicação foi feita com a intenção clara de ridicularizar meu trabalho, gerando uma enxurrada de comentários maliciosos.
- A página curtiu ou permitiu que tais comentários se multiplicassem sem qualquer moderação, estimulando ataques pessoais.
- Crime: Incitação à injúria, cyberbullying, perseguição virtual.
4️⃣ 🤥 Criação de narrativa falsa sobre higiene e profissionalismo
- A publicação induz o público a acreditar que meu ateliê é sujo, que animais têm contato com vestidos de noiva e que existe risco à saúde dos clientes, o que nunca aconteceu.
- Crime: Calúnia, difamação, crime contra a atividade profissional
5️⃣ 🔄 Reincidência de perseguição
- Este post se soma a dezenas de outros conteúdos com o mesmo padrão: retirar stories, distorcer falas, criar narrativas falsas e fomentar ódio coletivo contra mim.
- Crime: Perseguição sistemática (stalking digital), difamação continuada, violência psicológica.
📌 Análise Geral dos Comentários – Post 155
Os comentários no Post 155 seguem um padrão de ataque coletivo e direcionado, fomentado pela legenda maliciosa da página. São mensagens que ridicularizam minha capacidade profissional, inventam situações de insalubridade e me colocam como uma profissional despreparada ou irresponsável. A narrativa falsa sobre “gatos em cima dos tecidos”, higiene precária e incapacidade de ensinar é repetida por vários perfis, mostrando que a publicação foi criada para estimular o ódio, a desinformação e a difamação.
📌 Crimes Presentes nos Comentários
1️⃣ Injúria e Humilhação Pública
- Comentários debochando do meu estado emocional (“parece que estava chorando”), do ambiente de trabalho (“olha a organização do espaço”, “que caos”), e da minha capacidade de ensinar (“tem que ter talento senão a pessoa fica boiando”).
- Crime: Injúria qualificada por meio virtual (art. 140, §2º do Código Penal).
2️⃣ Difamação e Calúnia
- Acusações falsas sobre higiene (“gato em cima das coisas”, “pelo de gato no vestido”, “imagina uma noiva alérgica”), sugerindo risco à saúde e descuido com roupas de clientes.
- Crime: Difamação (art. 139 do Código Penal) e calúnia (art. 138 do Código Penal), por atribuir fatos falsos que podem prejudicar minha reputação profissional.
3️⃣ Denegrimento Profissional
- Comentários insinuando que eu não tenho talento ou conhecimento para ensinar (“até pra repassar conhecimento tem que ter talento”), diminuindo minha experiência e carreira.
- Crime: Injúria qualificada com elemento discriminatório (Lei 14.532/2023 – equipara crime de injúria a racismo quando motivada por preconceito, podendo se estender a ataques contra pessoas com deficiência ou condições de trabalho).
4️⃣ Cyberbullying e Incitação ao Ódio
- Comentários em tom coletivo, reforçando uns aos outros, alimentados por emojis de nojo e risadas, criando ambiente de linchamento virtual.
- Crime: Perseguição virtual, assédio moral digital (Lei 14.132/2021 – crime de stalking).
📌 Conclusão Final do Post 155
O Post 155 exemplifica mais uma ação coordenada de difamação e perseguição virtual praticada pela página “Vítimas da Estilista”.
Ao retirar meus stories originais de uma aula particular, descontextualizá-los e adicionar insinuações maliciosas, a página não apenas violou meu direito de imagem, como também criou um ambiente propício para a proliferação de ataques cruéis, caluniosos e capacitistas contra mim.
Os comentários, estimulados pela narrativa falsa, extrapolam qualquer crítica construtiva e se configuram como crimes de injúria, difamação, calúnia e perseguição virtual, atingindo diretamente minha honra, dignidade, profissão e saúde mental.
Esse é mais um exemplo claro de como a página age de forma deliberada para destruir minha reputação, fabricar mentiras e fomentar ódio coletivo, contribuindo para o maior crime de linchamento virtual já cometido contra uma profissional individual no Brasil.
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