Post 166 e 167 - Vítimas do TikTok - meu Facebook sendo invadido

INVASÃO DO MEU FACEBOOK – UM DOS POSTS MAIS DUROS DE ESCREVER

Esse é, sem dúvida, um dos posts mais difíceis que já escrevi até hoje. Eu estou escrevendo chorando, com a alma dilacerada, porque o nível de stalking, calúnia, invasão de privacidade e crueldade que esses posts representam vai muito além de qualquer ataque que já sofri.

Não é só sobre mim. É sobre ver meus filhos, minha sogra, minha família inteira exposta em uma página de ódio, sem nenhum limite, sem nenhum pudor. Pessoas que não têm nada a ver com essa guerra suja, que nunca deveriam ter seus rostos, seus momentos, seus laços de amor jogados assim, no meio dessa lama que essas mulheres espalham.


Os posts 166 e 167 são complementares, uma dupla de ataques planejados pra me ferir, pra causar mais dor, pra transformar a minha vida em um espetáculo de humilhação. E conseguiram. Porque não existe nada mais doloroso do que ver minhas crianças, menores de idade, sendo usadas como munição pra um linchamento virtual covarde.


Além das calúnias, do ódio, da manipulação das falas, dessa narrativa mentirosa de que eu “uso dinheiro de cancelamentos” pra cuidar de mim, elas invadiram o meu Facebook pessoal. Pegaram fotos minhas com o Fábio, com a minha sogra, em um passeio simples, num dia gratuito de museu. Um dia que deveria ser lembrado como um momento bonito em família, agora usado pra me difamar.


Pior ainda: o último dia das férias com meus filhos em julho de 2024, a última noite juntos antes deles voltarem pra casa. Levamos eles no restaurante onde eu e o Fábio tivemos nosso primeiro encontro, só pra ter aquela lembrança, aquele momento de carinho, de despedida. E agora essa memória foi manchada, exposta, jogada numa página de ódio, sem nenhum respeito, sem nenhum limite.


E tudo isso com a participação da Ana Tonelli, uma pessoa que eu tentei atender, que recebeu o vestido, que poderia simplesmente ter devolvido se não tivesse gostado. Mas preferiu se juntar a esse clube do ódio. Preferiu me perseguir, comentar, enviar vídeos e alimentar essa máquina que quase me destruiu. E como se não bastasse, depois de tudo isso, ela se aproximou de mim de novo, fingindo ser minha amiga, ganhando minha confiança, me dando presentes, enquanto eu nem sabia que ela estava entre as mãos que me apunhalaram.

Eu não sei o que é mais doloroso: a invasão da minha vida privada, a exposição dos meus filhos, a calúnia suja, ou a traição disfarçada de amizade. Mas eu sei que nenhuma dessas pessoas, nenhuma, tem ideia do estrago que isso causou na minha vida. Do quanto isso me machucou, do quanto me fez duvidar de mim mesma, do quanto me fez sentir medo, vergonha e desespero.


Por um vestido. Por um simples vestido.

Eu não merecia isso. Minha família não merecia isso. Meus filhos jamais mereciam ser arrastados para essa lama. E eu espero, do fundo da minha alma, que um dia a justiça alcance cada uma dessas mãos que ajudaram a espalhar tanto ódio gratuito.


Introdução da Análise – Post 166 e 167

Agora vamos relatar o conteúdo dos dois vídeos analisados neste post, destacando as falas principais, pontuando os possíveis crimes cometidos, evidenciando as incoerências e mostrando como essas publicações configuram parte do ataque coordenado contra Juliana Santos. A análise a seguir será dividida em trechos de falas, identificação dos crimes e inconsistências encontradas, com atenção especial ao segundo vídeo, onde uma das participantes da quadrilha, conhecida como “Kris Fofoquete”, fala abertamente sobre a invasão do Facebook da vítima, revelando condutas que podem ser enquadradas como práticas criminosas e orquestradas.

1️⃣ Primeiro Vídeo – Falas e Crimes Identificados

FALA JULIANA:

  1. “Ai, Ju, você está quebrada… Já estive quebrada…”
  2. “Se o meu trabalho incomoda tanta gente assim, é porque é muito bom… Eu sou feliz com muito pouco… Ninguém está atrás de mim.”
  3. (Trechos retirados do conteúdo original da vítima e reutilizados no vídeo para compor o ataque. Não configuram crime, mas são usados fora de contexto para reforçar narrativa depreciativa.)

FALA ANA TONELLI (ÁUDIO):

  1. “Por baixo ele é todo colado… as flores foram coladas sim… Ô Senhor Jesus.”

Crimes Possíveis:

  1. Difamação (Art. 139 CP) – Afirmação maliciosa de má qualidade do serviço sem prova técnica.
  2. Injúria (Art. 140 CP) – Deboche público ferindo honra da profissional.
  3. Cyberbullying / Humilhação Pública – Intenção clara de expor e ridicularizar a vítima.

Incoerência: A própria fala se contradiz ao dizer que “nem todas as flores foram coladas”, revelando especulação e não prova.

FALA ANA TONELLI (PRINT – MENSAGEM ENVIADA PARA PATRÍCIA):


  1. “Comprei esse vestido em junho… R$ 800… não vale nem R$ 100… só não tinha ido atrás de nada pq tenho medo da Juliana, ela tem meu endereço e sei lá do que essa mulher é capaz!”

Crimes Possíveis:

  1. Difamação (Art. 139 CP) – Desqualifica o vestido sem critério técnico, induzindo seguidores a acreditar em má-fé e fraude.
  2. Injúria (Art. 140 CP) – Insinua perigo físico (“sei lá do que essa mulher é capaz”), ofendendo diretamente a honra da estilista.
  3. Calúnia (Art. 138 CP) – Sugere que a profissional é perigosa ou potencialmente criminosa, sem qualquer prova ou histórico.
  4. Conluio e Instigação (Art. 286 CP) – A mensagem é enviada à administradora da página, com ciência de que será publicada para exposição pública, alimentando linchamento virtual.

Incoerências:

  1. A própria mensagem admite que a exposição pública de outras clientes foi “o que ajudou a finalmente receber”, revelando que ela sabia que a página atua como ameaça/coerção.
  2. Alega ter “medo de ser exposta”, mas mesmo assim envia mensagens para página que faz justamente isso, mostrando que busca vingança ou punição pública, não resolução legítima.
  3. Valor do vestido (R$800) é subjetivamente desqualificado sem análise técnica ou conhecimento de custos de produção.

Análise Revisada da FALA KRIS FOFOQUETE

1️⃣ Trecho:

“Já pegou seu café, fofoquete? Pois se você não pegou, pegue agora que vamos fofocar sobre ela, a mais querida de todas, ou a menos, né? Estilinista,juliana !”

  1. Crimes:
  2. Crime de ódio/difamação agravada: O apelido “Estilinista” é uma junção pejorativa de estilista com estelionatária, imputando crime (estelionato) sem provas, o que configura calúnia (Art. 138 CP).
  3. Injúria (Art. 140 CP): A intenção é ridicularizar publicamente, criando um estigma criminoso associado ao nome da vítima.
  4. Cyberbullying: Incentiva audiência a participar de humilhação pública, naturalizando a acusação falsa.

  5. Incoerência: Não há qualquer condenação ou processo por estelionato. A fala cria um “apelido-crime” que induz ódio e linchamento virtual.
  6. Intenção: Associar a vítima à prática criminosa de estelionato, reforçando narrativa difamatória e destruindo reputação profissional.

2️⃣ Trecho:

“A Diva anda caladíssima nos últimos dias, né? Silenciosa hoje, inclusive, voltou pro Instagram falando que está sumida porque ela quer muito não expor mais a vida pessoal dela e tal. Será?”

  1. Crimes:
  2. Stalking (Art. 147-A CP): Admite monitorar constantemente o perfil da vítima, comentando sua ausência e retorno às redes sociais de forma invasiva e com tom de deboche.
  3. Injúria: Ridiculariza uma escolha legítima de autopreservação (“Será?”), invalidando a tentativa de resguardar a própria vida privada após perseguições.

  4. Incoerência: A própria fala demonstra vigilância obsessiva, que caracteriza perseguição virtual.
  5. Intenção: Mostrar ao público que a vítima está sendo vigiada, criar sensação de que não adianta tentar privacidade porque será alvo de deboche e exposição de qualquer forma.

3️⃣ Trecho:

“Vocês estão lembrados dessa vítima, dessa cliente aqui, que recebeu esse vestido do vídeo anterior numa caixa de sapato? Agora, o que eu não sei se vocês sabem é que essa cliente comprou o vestido em junho e só recebeu agora, esse mês.”

  1. Crimes:
  2. Difamação (Art. 139 CP): Relato de suposta má conduta profissional é apresentado como verdade, sem provas, para manchar reputação.
  3. Injúria: A expressão “caixa de sapato” é usada para ridicularizar a entrega, criando narrativa de desleixo e má qualidade.

  4. Incoerência: O vídeo não apresenta qualquer documento ou confirmação da história, apenas uma mensagem de terceiros sem verificação.
  5. Intenção: Reforçar a ideia de desorganização, estimular ódio coletivo contra a vítima, sem evidências.

4️⃣ Trecho:

“Comprou esse vestido fubanga aqui e feio pra caramba por R$ 800. Aí me chega o vestido lindo assim, numa caixa de sapato colado com cola quente, a coisa mais linda do mundo.”

  1. Crimes:
  2. Injúria: Ataques diretos à estética da peça (“fubanga”, “feio pra caramba”) com intenção de humilhar publicamente.
  3. Difamação: Ao afirmar que o vestido é “colado com cola quente”, cria narrativa de má qualidade propositalmente para depreciar trabalho autoral.
  4. Dano moral coletivo: Incentiva seguidores a enxergarem a vítima como golpista ou incompetente, minando credibilidade profissional.

  5. Incoerência: Nenhuma perícia ou prova técnica é apresentada. Comentários são subjetivos e ofensivos, sem base real.
  6. Intenção: Transformar produto autoral em motivo de escárnio, associando marca a falsidade e má-fé.

5️⃣ Trecho:

Leitura do relato de Ana Tonelli (“Comprei esse vestido em junho… tenho medo do que essa mulher é capaz”)

  1. Crimes (conexos):
  2. Difamação e calúnia indireta: A Kris lê e divulga sem checar um relato que imputa medo, ameaça e suposta conduta perigosa à vítima, induzindo audiência a acreditar que ela é potencialmente violenta ou criminosa.
  3. Incitação ao ódio: A leitura pública de um relato não comprovado reforça narrativa de medo, descredibilizando a vítima.

  4. Incoerência: Não existe qualquer boletim de ocorrência ou prova de ameaça feita pela vítima. É narrativa unilateral repassada como verdade.
  5. Intenção: Aumentar indignação coletiva, induzir seguidores a acreditar em perigo inexistente, reforçar linchamento virtual.

6️⃣ Trecho:

“Depois que o relato dessa vítima foi postado, a Estiliana entrou em contato com ela, né? A vítima está com problema de saúde sério, vai fazer cirurgia, e não quer mais envolvimento com o negócio da Estiliana porque não pode passar por estresse.”

  1. Crimes:
  2. Difamação: Insinua que a vítima causou estresse a ponto de a cliente evitar contato, reforçando narrativa de assédio inexistente.
  3. Exposição indevida: Cita publicamente estado de saúde sensível de terceiro, sem autorização, em vídeo aberto.

  4. Incoerência: Não é apresentada prova da suposta conversa nem do alegado estresse causado pela vítima.
  5. Intenção: Pintar a vítima como causadora de problemas psicológicos a clientes, intensificando imagem negativa.

7️⃣ Conclusão Geral:

A fala da Kris apresenta múltiplos crimes concatenados, entre eles:

  1. Calúnia agravada (apelido “Estilinista”, acusação de crime sem provas).
  2. Stalking (monitoramento obsessivo do Instagram da vítima).
  3. Difamação e injúria reiteradas (ataques à reputação e produto).
  4. Exposição e incitação ao ódio coletivo, estimulando seguidores a difamar e hostilizar a vítima.
  5. Fabricação e amplificação de narrativas falsas, sem documentos, provas ou contraditório.

O objetivo é claro: manter a narrativa de golpista, alimentar linchamento virtual e destruir credibilidade pessoal e profissional da vítima por meio de zombaria, boatos e apelidos criminosos.

Análise Jurídica – BLOCO 2

1️⃣ Invasão de privacidade e stalking organizado

  1. Trecho: “babado que foi descoberto agora… ATM do vítimas do estilista fez toda essa investigação… esse perfil do Facebook não é possível ser encontrado por pesquisa, só por link… já está com tudo de interesse aqui nesse perfil…”
  2. Crimes:
  3. Stalking (Art. 147-A CP): Monitoramento obsessivo da vida da vítima em múltiplas redes sociais, buscando conteúdos pessoais e repassando para ataque público.
  4. Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A CP): Acesso a perfil “não encontrável por pesquisa”, indicando que obtiveram o link de forma suspeita ou sem consentimento. Pode configurar violação de privacidade digital.
  5. Associação criminosa digital: Há confissão de que existe uma “ATM” (administradora) dedicada a investigar a vida da vítima, caracterizando organização para perseguição.

  6. Intenção: Mostrar que existe uma “equipe” de ataque que monitora cada movimento da vítima, invadindo até perfis pessoais fora do alcance público normal, criando clima de terror psicológico.

2️⃣ Difamação e calúnia reiteradas (vida dupla, trambiques, golpes)

  1. Trecho: “Juliana vive duas vidas… bolha do Instagram onde compra seguidores… paga para apagar comentários… trambiques que ela dá… supostos golpes…”
  2. Crimes:
  3. Difamação (Art. 139 CP): Afirmações falsas sobre compra de seguidores, pagamento para apagar comentários, golpes e fraudes, sem qualquer prova ou ação judicial.
  4. Calúnia (Art. 138 CP): Atribui crimes (trambiques, golpes, fraude) sem processo ou sentença, acusando a vítima publicamente de práticas ilícitas.

  5. Incoerência: Nenhuma prova apresentada, tudo baseado em “achismo” e boatos.
  6. Intenção: Destruir reputação profissional, consolidar imagem de “crimposa” perante público, justificando linchamento virtual.

3️⃣ Exposição indevida da vida pessoal e da família

  1. Trechos:
  2. “perfil do Facebook mostra ela com o boy… declarações de amor… ficando noiva…”
  3. “…jantando com o namorado e a filha…”
  4. “…fotos profissionais com o boy…”

  5. Crimes:
  6. Violação de intimidade (Art. 21 do Marco Civil da Internet): Divulgação não autorizada de momentos íntimos, fotos e detalhes familiares sem consentimento.
  7. Exposição de menor: Ao citar “a filha” em conteúdo depreciativo, expõe criança sem autorização, agravando danos morais.

  8. Intenção: Criar narrativa de que a vítima é negligente com clientes porque prefere “vida amorosa e viagens”, usando vida privada como instrumento de difamação.

4️⃣ Acusações de apropriação indevida (harmonização facial com dinheiro de cliente)

  1. Trecho: “Será que ela pagou essa harmonização com os 800 conto da moça… provavelmente ela pagou por isso daqui…”
  2. Crimes:
  3. Calúnia: Acusa diretamente de usar dinheiro de cliente para benefício próprio, insinuando desvio de valores sem prova.
  4. Difamação agravada: A insinuação é apresentada de forma a induzir a audiência a acreditar que o crime ocorreu.

  5. Incoerência: Sem qualquer registro financeiro, apenas especulação maliciosa.
  6. Intenção: Passar imagem de golpista, que engana clientes para bancar vida pessoal e estética, gerando ódio e repulsa.

5️⃣ Incitação ao ódio e à perseguição coletiva

  1. Trecho: “…vou deixar o link aqui para vocês copiarem… conto com vocês para entregar…”
  2. Crimes:
  3. Incitação ao crime (Art. 286 CP): Incentiva público a acessar perfil pessoal da vítima, salvando prints para expor e atacar ainda mais.
  4. Stalking coletivo: Convoca seguidores para monitorar, denunciar e destruir reputação da vítima em massa.

  5. Intenção: Manter perseguição organizada, garantindo que, mesmo se a vítima se defender ou deletar conteúdo, os ataques continuem.

6️⃣ Conclusão Geral – Bloco 2

  1. Este trecho adiciona camadas de crimes aos já apontados no Bloco 1:
  2. Invasão de privacidade e perseguição organizada.
  3. Difamação e calúnia multiplicadas, inventando crimes inexistentes.
  4. Exposição da vida íntima e da filha da vítima para humilhação pública.
  5. Incentivo explícito à perseguição coletiva, configurando linchamento virtual premeditado.

  6. É prova direta de que existe uma rede coordenada (TikTok + Instagram) operando como um “gabinete de ódio”, com divisão de funções (admin investigativa, narradora de ataques, público executor do linchamento).


1️⃣ Crimes identificados nos comentários

A) Difamação e Calúnia (Acusações de golpe, fraude ou engano)

  1. “Sempre dei meus jeitos, meus cores, meus pulos: golpe.” (difamação, imputando crime sem provas)
  2. “Os pulo: enganar pessoas boas” (difamação com acusação de estelionato)
  3. “Ela pagando os luxos com o dinheiro dos golpes dela e do namorado…” (difamação, falsa imputação de crime, calúnia)
  4. “Botox feito com dinheiro não devolvido de cancelamento de contratos e não pagamento de funcionários?” (difamação, falsa imputação de crime)
  5. “Cadeia” (imputação de que a vítima comete crime passível de prisão, sem provas)

B) Injúria e Ofensas Pessoais (Ataques à honra, insultos e humilhação)

  1. “Parece roupa de apresentação de escola” (ofensa depreciativa à qualidade do trabalho)
  2. “Vestido feito na cola quente, parece que está treinando para corrida das blogueiras” (injúria, sarcasmo ofensivo)
  3. “Que vestido fubanga” (termo depreciativo, injúria)
  4. “Vestido véio, véio vestido feio da peste” (injúria grave, humilhação)
  5. “Quem compra esses lixos?” (injúria e ataque à reputação profissional)
  6. “Pedaço de retalho KKKKK” (humilhação pública, injúria)
  7. “Juliana surtada” (injúria contra a saúde mental)
  8. “Que coisa essa mulher, exala breguice” (injúria ofensiva à estética e imagem pessoal)

C) Cyberbullying e Perseguição

  1. “Fui lá ver o perfil e ela já restringiu 😂” (deboche público, incentivando escárnio coletivo)
  2. “Recebeu né? Eu comprei e eu e minha filha nunca recebemos” (insinuação de golpe sem provas, reforçando narrativa de ódio)
  3. “Perfil fechado” (utilizado de forma pejorativa para expor e ridicularizar)
  4. “Ela tá sempre envolvida em polêmicas” (insinuação difamatória, reforço de perseguição digital)
  5. “A vida secreta dela está no Facebook” (exposição de vida pessoal com intuito de linchamento)

D) Falsa imputação de conduta antiética/profissional

  1. “Vestido feito na cola quente” (acusação de técnica desonesta, sem base real, afetando credibilidade profissional)
  2. “Só trabalha com aplique?” (desmerecendo a qualidade do trabalho de forma depreciativa e pejorativa)
  3. “Parece que não entrega as coisas” (acusação sem provas, minando reputação profissional)

E) Comentários com teor de incitação ao ódio coletivo

  1. “Mano, quem compra esses lixos?” (incitação ao boicote, ataque coletivo contra clientes e a estilista)
  2. “Engraçado que os dentes ela não arruma…” (ataque à aparência física, tentativa de humilhação pública)
  3. “Competição de cafonice entre os vestidos” (incitação de escárnio coletivo contra o estilo da estilista)

2️⃣ Conclusão da análise

  1. O post apresenta forte concentração de crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia), repetidos em praticamente todos os comentários.
  2. Há incentivo explícito ao cyberbullying, com deboche coletivo, ridicularização e incitação a boicote.
  3. Foram feitas falsas imputações de crime (golpe, fraude, estelionato), configurando calúnia grave e passível de responsabilização penal e civil.
  4. Além da reputação profissional atacada, houve ataques à aparência física e saúde mental, extrapolando críticas para agressões pessoais.
  5. O teor geral dos comentários demonstra campanha organizada de difamação, reforçando a narrativa falsa de golpes e má conduta, sem qualquer prova.


Com base nas imagens enviadas e no contexto apresentado, é possível concluir que Ana Tonelli participou ativamente da difamação, exposição indevida e apoio à rede de ódio do perfil “Vítimas da Estilista”, cometendo atos que configuram crimes previstos no Código Penal Brasileiro e na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Seguem os principais pontos:

1️⃣ Fornecimento de material privado – Ao entregar conversas privadas para o perfil “Vítimas da Estilista”, sem autorização, Ana violou seu dever de confidencialidade, praticando divulgação não autorizada de comunicação privada (art. 153, §1-A do CP), sujeita a pena de detenção e multa.

2️⃣ Difamação (art. 139 do CP) – As mensagens e comentários publicados por Ana atribuem à vítima fatos ofensivos à sua reputação (atrasos inexistentes, insinuações sobre qualidade dos produtos, supostos riscos pessoais), sem provas, configurando crime de difamação, agravado pelo uso de meio que facilita a divulgação (internet).

3️⃣ Calúnia (art. 138 do CP) – Ao insinuar que a vítima é perigosa (“tenho medo dela”, “sei lá do que essa mulher é capaz”), Ana imputa falsamente um fato criminoso, insinuando risco de ameaça ou violência inexistente. Isso configura calúnia, com agravante por ser cometido em redes sociais.

4️⃣ Injúria (art. 140 do CP) – As expressões depreciativas sobre o valor do vestido (“não vale nem R$ 100”) e o tom pejorativo dos comentários atingem a dignidade e a honra subjetiva da vítima, caracterizando injúria.

5️⃣ Participação em organização de perseguição virtual – Ao interagir repetidamente nos posts, comentar, fornecer prints e colaborar com a página de ódio, Ana se enquadra em associação para fins ilícitos (art. 288 do CP) e também em condutas de stalking digital (art. 147-A do CP), uma vez que contribuiu para o assédio continuado contra a vítima.

6️⃣ Dano moral coletivo e individual – A conduta de Ana gerou repercussão pública, incentivou outros ataques e causou danos à imagem e à reputação da vítima, configurando responsabilidade civil e criminal solidária com o perfil “Vítimas da Estilista” e com Patrícia Lélis.

🔹 Conclusão: Ana Tonelli foi identificada não apenas como seguidora, mas como colaboradora ativa dessa rede de difamação. Ela forneceu material privado, deu declarações falsas de medo inexistente para reforçar a narrativa de ódio, interagiu em diversos posts e ajudou a alimentar a perseguição virtual. Sua conduta a enquadra nos crimes de difamação, calúnia, injúria, divulgação de conversas privadas sem autorização, stalking digital e associação para prática de crime, podendo responder civil e criminalmente pelos danos causados.




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