Post 171 - Vítimas do TikTok - o bazar nos stories

Post 171 – A distorção do meu bazar pessoal e o início de mais uma onda de ódio
No dia 26 de outubro de 2024, o perfil “Vítimas da Estilista” publicou mais um conteúdo destinado a me ridicularizar publicamente. A postagem mostrava um print dos meus stories onde eu explicava como funcionaria um bazar que havia decidido fazer para vender roupas, sapatos e bolsas que não usava mais. A legenda da página, porém, foi clara em sua intenção de humilhar: “Juliana vende suas roupas e sapatos para pagar advogados”, seguida de uma enxurrada de hashtags depreciativas como #golpe, #fraude, #julianasantos, entre outras.
A verdade é completamente diferente do que foi insinuado. Naquele período, eu já sabia que em breve me mudaria para o apartamento do Fábio, um espaço muito menor do que o local onde vivia antes. Eu precisaria reduzir drasticamente a quantidade de coisas que tinha para conseguir caber no novo lar. Além disso, eu havia iniciado um processo pessoal de transformação de hábitos, buscando abandonar antigos padrões de consumismo e acúmulo. Decidi desapegar de muitas peças, incluindo roupas usadas por minha ex-assistente e outras que carregavam lembranças de momentos e pessoas que eu queria deixar para trás. Era um ato de recomeço, de libertação emocional e organização prática.
O bazar foi anunciado apenas nos stories, de forma simples e honesta: eu postaria por categorias (sapatos, bolsas, calças, saias, casacos, camisas), e quem tivesse interesse poderia enviar mensagem direta para compra. Era algo comum, feito por milhares de mulheres todos os dias nas redes sociais.
Mas, como já vinha acontecendo em outros momentos, qualquer atitude minha era usada como combustível para ataques. A página de ódio pegou uma ação íntima, legítima e sem nada de errado, transformou-a em motivo de escárnio público, criando uma narrativa de desespero financeiro para pagar advogados, algo completamente inventado. A partir desse post, iniciou-se uma nova sequência de humilhações e ataques, abrindo espaço para comentários de deboche, ódio gratuito e julgamentos cruéis que veremos nos posts seguintes.
Esse episódio mostra como qualquer detalhe da minha vida era distorcido e explorado com crueldade para alimentar uma perseguição coletiva. Não havia intenção de informar ou ajudar ninguém – apenas de me reduzir a um espetáculo de humilhação pública, mesmo quando a situação era algo banal e comum.

📌 CRIMES IDENTIFICADOS NOS COMENTÁRIOS
1️⃣ Difamação (Art. 139, CP)
- “Quero ver ela entregar… lembro da menina que comprou num bazar dela e esqueceu a sacola e ela nunca entregou pra menina.”
- “Começou a juntar o dinheiro dos processos.”
- “Parece tudo bem velhinho na verdade.”
- Acusam a vítima de não entregar produtos, insinuam golpe, sugerem desvio de dinheiro para processos e atacam a qualidade dos itens sem provas.
2️⃣ Calúnia (Art. 138, CP)
- “Engraçado que do jeito que ela fala parece que a pessoa ‘feito sob medida’ não fica na medida errada.”
- “Uma dona faliu e abriu um brechó com as coisas dela.”
- “Quero ver ela entregar… nunca entregou pra menina.”
- Atribuem à vítima crimes ou atos ilícitos (estelionato, falência, descumprimento de vendas) sem qualquer base factual.
3️⃣ Injúria (Art. 140, CP)
- “A bota cheia de pelo de gato.”
- “A primeira bota parece ter mais pelo de gato que a outra.”
- “Quanta coisa feia.”
- “Ela podia fazer ASMR. A voz dela dá sono kkkkk.”
- Ofensas diretas, ataques estéticos, humilhação sobre higiene dos produtos e zombaria com a voz da vítima.
4️⃣ Cyberbullying e Assédio Moral Coletivo
- Conjunto de comentários em tom de deboche, incitando riso coletivo, reforçado pelo uso de emojis e curtidas da página.
- Curtidas e respostas da página alimentam a perseguição, incentivando linchamento digital (“5 minutos tem mais closet da estilista”, “o brechó do brechó”).
5️⃣ Dano à reputação comercial (Art. 186 e 927, CC)
- Comentários que colocam em dúvida a higiene, a entrega, o preço e a qualidade dos produtos (“era 900 reais” vs “399”, “tudo velhinho”, “feio”, “pelo de gato”).
- Prejuízo direto à imagem profissional da vítima, minando credibilidade e confiança de clientes.
⚠️ Interação criminosa da página “Vítimas da Estilista”
- Respostas sarcásticas como “o brechó do brechó” e “em 5 minutos tem mais closet da estilista” reforçam a difamação e incentivam a humilhação pública, configurando coautoria ou participação no crime de cyberbullying, difamação e injúria.

📌 Comentários e Crimes Identificados
1️⃣ Difamação (Art. 139, CP)
Comentários que atacam a reputação da vítima, insinuando desonestidade, produtos falsos, usados ou de má qualidade:
- “Parece tudo bem velhinho na verdade.”
- “O brechó do brechó.” (curtido pela página)
- “Quero ver ela entregar… lembro da menina que comprou num bazar dela e esqueceu a sacola e ela nunca entregou pra menina.”
- “Começou a juntar o dinheiro dos processos.”
- “Uma dona faliu e abriu um brechó com as coisas dela.”
- “Quanta coisa feia.”
- “Bota de pelo de gato.”
- “Não custava tirar os pelos né.”
- “A primeira bota parece ter mais pelo de gato que a outra.”
- “Engraçado que do jeito que ela fala parece que o sapato ‘feito sob medida’ fica na medida errada.”
- (Ataques reiterados que desqualificam profissionalmente a vítima e colocam em dúvida sua honestidade comercial.)
2️⃣ Calúnia (Art. 138, CP)
Acusações falsas de práticas ilegais ou desonestas:
- “Quero ver ela entregar… nunca entregou pra menina.” (imputa estelionato sem prova)
- “Começou a juntar o dinheiro dos processos.” (imputa envolvimento judicial por golpes)
- “Uma dona faliu e abriu um brechó com as coisas dela.” (atribui falência e desvio de mercadoria)
3️⃣ Injúria (Art. 140, CP
Ofensas diretas com objetivo de humilhar:
- “Quanta coisa feia.”
- “Tudo velhinho na verdade.”
- “O brechó do brechó.” (curtido pela página)
- “A bota cheia de pelo de gato.”
- “Não custava tirar os pelos né.”
- “A primeira bota parece ter mais pelo de gato que a outra.”
4️⃣ Cyberbullying / Assédio Moral Coletivo (Art. 147-B, CP)
- A repetição de comentários depreciativos, com tom de escárnio, emojis de deboche e apoio da página criadora, constitui campanha de humilhação pública.
- A página “Vítimas da Estilista” curte e responde comentários ofensivos (“o brechó do brechó”, “5 minutos tem mais closet da estilista”), fomentando ataques em massa contra a vítima.
5️⃣ Dano à Reputação Comercial (Art. 186 e 927, CC)
- Comentários que afirmam que produtos são usados, sujos, com pelos de gato, não entregues, baratos de brechó, que não valem o preço, causam perda de credibilidade e potencial prejuízo financeiro.
Comentários e Crimes Identificados
1️⃣ Difamação (Art. 139, CP)
- “Tudo muito sujo.”
- “As coisas tudo com cara de suja/velha.”
- (Atinge diretamente a reputação comercial da vítima, insinuando falta de higiene e produtos velhos.)
2️⃣ Injúria (Art. 140, CP)
- “2 reais ou um chulé misterioso.” (ofensa depreciativa e humilhante)
- “Tudo muito sujo.” (expressão ofensiva que atinge a honra subjetiva)
- “As coisas tudo com cara de suja/velha.” (comentário pejorativo sobre produtos da vítima)
3️⃣ Cyberbullying / Assédio Coletivo (Art. 147-B, CP)
- Repetição de comentários ofensivos com emojis de deboche.
- A página “Vítimas da Estilista” interage nos comentários (“obrigado 🥰”), validando e incentivando o ataque público contra a vítima.
4️⃣ Dano à Reputação Comercial (Art. 186 e 927, CC)
- Comentários insinuam que produtos vendidos são sujos, velhos, baratos e de má qualidade, comprometendo a credibilidade da marca e afastando potenciais clientes.
🔎 Observação Importante
A participação da página “Vítimas da Estilista” ao curtir e responder comentários hostis reforça a autoria e coautoria no crime de perseguição virtual, pois há incentivo explícito ao linchamento digital e manutenção do ambiente de humilhação.
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