Post 175 a 177 - vítimas do TikTok - o bazar das minhas roupas

Resumo geral dos posts

Nos posts 175 a 177, o perfil “Vítimas da Estilista” segue o padrão de stalking e humilhação pública já constatado em publicações anteriores. Eles extraem vídeos e imagens dos stories da estilista Juliana , que mostravam roupas, bolsas e objetos pessoais à venda em um bazar anunciado por ela mesma em suas redes sociais. Esses conteúdos são retirados de seu contexto original — que era um desabafo íntimo sobre mudanças pessoais e dificuldades enfrentadas — e usados como base para ironias, ataques indiretos e espaço aberto para comentários ofensivos.


Além disso, os vídeos sugerem que a estilista estaria fazendo o bazar por desespero financeiro, com insinuações maliciosas de que vender suas roupas seria uma contradição ou algo constrangedor. Isso revela o uso sistemático de deboche e exposição pública para fragilizar emocionalmente a vítima e incitar reações negativas no público.

Contexto real ignorado pelas postagens

Juliana já havia explicado, inclusive em stories públicos e vídeos no YouTube, que o bazar foi motivado por três fatores legítimos:

  1. Mudança de endereço para um local menor, onde não caberiam tantas peças;
  2. Emagrecimento acentuado por conta de depressão, fazendo com que muitas roupas não servisse mais;
  3. Desejo de se desfazer de roupas associadas a ciclos passados, especialmente após conflitos com assistentes e clientes que a atacaram.

Nada no conteúdo original indica fraude, vergonha ou ilegalidade. Pelo contrário: o bazar foi feito de forma transparente, acessível e com peças de valor justo.

Análise dos conteúdos e legendas

Post 175

  1. Vídeo mostra a estilista apresentando o closet de forma leve e descontraída, com estética criativa.
  2. Legenda irônica: “É só uma sujeirinha!”
  3. Violação cometida:
  4. Capacitismo e escárnio: o tom sarcástico tenta deslegitimar a fala da estilista e criar um ambiente de julgamento.
  5. Estigmatização da saúde mental: desconsidera o contexto emocional e transforma uma reorganização pessoal em espetáculo de chacota.
  6. Cyberbullying indireto: a frase “só uma sujeirinha” desumaniza, ironiza e convida o público ao deboche.

Post 176

  1. Vídeo mostra Juliana falando diretamente com o público, usando camiseta amarela.
  2. Texto sobreposto: “20$ de malha” e “questões óbvias né?”
  3. Legenda: “Será que vai passar o código de para todos os clientes?”
  4. Violação cometida:
  5. Manipulação de contexto e discurso: as falas recortadas buscam insinuar confusão ou desorganização, sem qualquer explicação honesta do conteúdo original.
  6. Distorção da imagem profissional: tenta associar a fala a um suposto descontrole comercial ou despreparo.

Post 177

  1. Vídeo foca em uma bolsa usada, com legenda “Bolsa de couro vintage 50$”.
  2. Legenda do post: “Bazar da estilista para pagar funcionária?!”
  3. Comentário sobreposto: “mas ela é muito fofa”
  4. Violação cometida:
  5. Insinuação maldosa e desonesta: trata um bazar legítimo como se fosse algo vexatório, sugerindo que a estilista estaria se desfazendo de bens por falência ou incapacidade de pagar salários.
  6. Difamação velada: ao sugerir que a estilista não consegue arcar com sua equipe, coloca em xeque sua idoneidade como empreendedora.

Padrão de perseguição

Mais uma vez, vemos que o perfil:

  1. Copia conteúdos pessoais e comerciais da estilista sem autorização;
  2. Edita, recorta e legenda com insinuações depreciativas;
  3. Utiliza imagens públicas de forma mal-intencionada;
  4. Dá espaço para que seguidores ataquem nos comentários, curtindo e incentivando esse comportamento.

Essa prática configura:

  1. Stalking digital;
  2. Difamação indireta;
  3. Incitação ao linchamento virtual;
  4. Violação de imagem e direitos autorais;
  5. Capacitismo e gordofobia velada em comentários complementares.

Conclusão para o blog e relatório jurídico

Estes três posts revelam um padrão constante de perseguição disfarçada de entretenimento ou ironia. A estilista, que usou suas redes para vender peças pessoais de forma transparente e honesta, foi exposta de forma distorcida e depreciativa. O objetivo não era informar o público ou alertar sobre qualquer irregularidade — até porque não havia nenhuma —, mas sim alimentar um ciclo de humilhação pública, escárnio, ataques à autoestima e desvalorização da imagem profissional.

Essa prática precisa ser denunciada não apenas como difamação, mas como parte de um projeto contínuo de cyberbullying coletivo e perseguição moral, com base em preconceitos, capacitismo, misoginia e instrumentalização do sofrimento de uma mulher empreendedora.

O bazar era uma estratégia legítima de recomeço. Transformá-lo em motivo de escárnio revela mais sobre quem persegue do que sobre quem vende.


CRIMES IDENTIFICADOS NOS COMENTÁRIOS

1. Difamação e injúria

  1. “Ela é tão irresponsável que gastou dinheiro dos vestidos e agora tá vendendo roupa pra comprar tecido”
  2. “Ela briga com todos os lugares”
  3. “Bazar do golpe”
  4. “Costureira de meia tigela né, se eu fosse arrumava tudo”

Crime: Imputar desonestidade, incompetência e má conduta profissional sem provas, manchando reputação.

2. humilhação pública

  1. “Imagina comprar com energia de trambique dela? Cruz credo”
  2. “Se comprar, não vai receber kkkkk”
  3. “Vai vender até as calcinhas daqui a pouco”
  4. “Ela mostrando blusas que você acha nas lojinhas de 20/25 e querendo lucrar o dobro

Crime: Escárnio da condição emocional e de saúde da estilista, zombarias sobre sua condição financeira.

3. Cyberbullying coletivo e incitação ao linchamento

  1. Curtidas da página nos comentários mais cruéis
  2. Emojis em massa usados para humilhar (“💀”, “😂”, “🙄”, “🤡”)
  3. “As roupas parecem do lixão”
  4. “Fubanga”, “brega”, “ridícula”, “roupa com cheiro de gato”

Crime: Ambiente de zombaria estimulado e validado pela própria curadoria da página. Comentários repetitivos e coordenados para gerar humilhação viral.


4. Ataques estéticos e misoginia

  1. “Tudo brega”
  2. “Gnt kkkk como assim? Nem no brechó da igreja”
  3. “A moda agora é vender coisa velha e desgastada e a desculpa de que é vantagem?”
  4. “5x é usar pouco? Ainda mais pra não lavar”

Crime: Julgamentos estéticos agressivos, com conotação pejorativa direcionada ao corpo, gosto e aparência da vítima. Misoginia estética explícita.

5. Acusações de golpe ou desonestidade

  1. “Será que quem comprar vai receber?”
  2. “Roupa da Shein usada por 40 reais? Misericórdia”
  3. “Tudo que ela posta é coisa do Brás e quer vender caro”
  4. “Essa roupa tem energia de golpe”

Crime: Acusações falsas que ferem diretamente a honra e a imagem da estilista, além de configurar calúnia comercial.

  1. A intenção da página é clara: ridicularizar, humilhar e incitar ataques, sem nenhum compromisso com verdade ou responsabilidade.
  2. O uso sistemático de prints, emojis e frases repetidas reforça o padrão de linchamento digital organizado.
  3. Os comentários são validados pela própria página, que curte e interage com eles, configurando responsabilidade solidária nos crimes cometidos.
  4. Muitos dos ataques carregam viés de classe, capacitismo e misoginia, associando pobreza, venda de roupas, desorganização emocional e estética com “falência moral”.
  5. O tom cínico e desrespeitoso é usado para lucrar com o sofrimento alheio, pois gera engajamento, views e monetização indireta.

Conclusão final

Os comentários dos posts 175 a 177 expõem de forma inequívoca que o objetivo não é criticar um serviço — mas destruir uma pessoa.

O bazar da estilista foi tratado como um espetáculo de humilhação coletiva.

Vender uma peça usada virou motivo para ser chamada de fubanga, golpista e desesperada.

Essa prática não é liberdade de expressão — é violência digital.

A perseguição segue um roteiro cruel:

Expõe, distorce, ridiculariza, valida o deboche e lucra com a destruição de uma reputação.

Todos esses registros foram coletados, organizados e serão incluídos em ação judicial por crimes de:

  1. Injúria
  2. Difamação
  3. Calúnia
  4. Capacitismo
  5. Violação de direitos de imagem
  6. Cyberbullying
  7. Stalking digital

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