Post 201 - vítimas do TikTok - meus stories meus gatos

🧵 Post 201 – “Quem é a noiva dona do vestido?”
📆 Data: 30 de outubro de 2024
📍 Localização marcada: São Paulo
📱 Plataforma: TikTok
👁🗨 Contexto visual: Vídeo mostrando um gato siamês deitado sobre um tecido branco em uma superfície plana, com legenda sarcástica sobre “alergia” e “brinde com o vestido”.
🎯 Objetivo do post
O post visa expor, de forma debochada e distorcida, uma cena cotidiana da casa/ateliê da estilista Juliana Aurora, insinuando que vestidos de noiva são entregues com pelos de gato e em ambientes anti-higiênicos, ignorando completamente o contexto real do vídeo e da rotina do ateliê.
🧵 Contextualização real
Juliana relata que o vídeo foi feito em sua residência, durante uma fase de transição do ateliê, quando a mesa de corte foi instalada em uma área coberta da área de lazer da casa por falta de espaço. Seus dois gatos sempre viveram soltos, e todas as noivas eram informadas disso previamente.
🗒️ Detalhes importantes:
- O vídeo não mostra vestido de noiva finalizado.
- O tecido em questão é retalho ou base de corte.
- A prática de prender os gatos sempre foi adotada quando alguma cliente mencionava alergia (ocorreu apenas duas vezes).
- Nenhuma cliente apresentou queixas formais ou reações alérgicas.
- A filmagem não demonstra nenhuma infração sanitária, e sim um momento espontâneo do cotidiano doméstico.
⚖️ Crimes identificados nos comentários e na legenda

1. Injúria e escárnio (Art. 140 do Código Penal):
- Comentários como “que nojeira”, “eu ia casar empolada de alergia”, “passa dos limites nas loucuras” visam humilhar, ridicularizar e afetar a dignidade da profissional.
2. Difamação (Art. 139 do CP):
- Ao afirmar que os vestidos são sujos, com pelos, que o gato fez “xixi em vestido de noiva” (comentário de Francisca), o post insinua que a profissional não cumpre padrões mínimos de higiene.
3. Fake news e propagação de boato (Art. 287 do Marco Civil da Internet):
- Não há prova de que o vestido seja de uma cliente, nem que o gato tenha urinado em peças. O post sustenta uma narrativa falsa para reforçar o estigma de “desleixo”.
4. Perseguição digital / Stalking (Art. 147-A do CP):
- O conteúdo integra um conjunto sistemático de ataques pessoais à estilista, com ênfase em aspectos irrelevantes para fins de denúncia real, reforçando o padrão de assédio moral.
💬 Análise dos comentários

Os 31 comentários selecionados contêm:
- 🔴 Capacitismo indireto e insinuações ofensivas: “Se fosse meu vestido, eu casaria empolada”; “Ia morrer de alergia”; “Falta de profissionalismo total”; “Essa mulher passa dos limites nas loucuras”.
- 🟠 Boatos sem prova: “Teve uma vez que o gato fez xixi no vestido na sala de prova, foi isso que ouvi”.
- 🟡 Generalizações e incitação ao boicote: “Não compro um vestido desse nem que fosse de graça”, “Profissional sem tato”, “Tudo muito sujo”, “Que desorganização”.
- 🟢 Tentativas tímidas de defesa ao gato, mas todas terminam atacando a profissional: “O gato não tem culpa, mas a profissional sim”.
📌 A página ainda curtiu e respondeu comentários com ironia, reforçando a perseguição e incentivando o linchamento virtual.
🧵 Conclusão do caso – Post 201
Esse post é um claro exemplo de perseguição e distorção de uma realidade privada e cotidiana, transformada artificialmente em “prova” de má conduta profissional. A presença do gato sobre tecidos caseiros é usada de maneira sensacionalista para incitar comentários de repulsa e alimentar o linchamento virtual.
Não há denúncia legítima, provas de contaminação, nem relação direta com um contrato real. É uma prática de stalking emocional e reputacional, utilizando um vídeo doméstico para ridicularizar a estilista e criar mais uma narrativa falsa.
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