Post 212 - vítimas da estilista - vídeo formanda aline

Post 212 – Reaproveitamento de Conteúdo e Estratégia de Amplificação do Ataque
O Post 212, publicado no perfil “Vítimas da Estilista”, consiste em um recorte de um vídeo meu originalmente gravado como resposta direta à Aline, um dia após ela iniciar ataques públicos relacionados ao chamado “caso do vestido de formatura”. Esse vídeo, que já foi analisado no Caso 1 aqui no blog, foi republicado fora do contexto original, com nova legenda e hashtags voltadas para maximizar seu alcance e reforçar uma narrativa negativa contra mim.
A peça publicada não apresenta provas documentais, mas sim um texto de introdução que resgata uma acusação antiga, atribui a mim condutas graves como “coação” e incentiva outras pessoas a se colocarem como supostas vítimas. Além disso, a legenda utiliza um conjunto de hashtags que associa diretamente meu nome e minha marca a termos de forte conotação depreciativa.
Análise da Legenda
Trecho da legenda:
“Vamos recordar o caso do vestido de formatura? @livy_chavs trouxe à tona o primeiro relato e deu coragem para que mais vítimas, não tivesse medo ou receio de ser coagida pela estilista.”
1. Estrutura narrativa e reforço da acusação
- O uso de “vamos recordar” cria a sensação de que o público já conhece e reconhece o caso como verdadeiro, mesmo sem apresentação de provas.
- A frase “deu coragem para que mais vítimas” sugere a existência de um grupo numeroso de prejudicados, criando efeito de repetição para validar a acusação.
- O termo “receio de ser coagida” me atribui de forma direta um comportamento ilícito e grave, caracterizando conteúdo potencialmente difamatório.
2. Personificação e legitimação da acusadora
- A citação direta de @livy_chavs coloca uma figura de referência no ataque, reforçando a credibilidade aparente do relato.
- Essa técnica costuma servir para criar “testemunhas modelo”, que funcionam como gatilho para incentivar outras denúncias, mesmo sem evidências adicionais.
3. Estratégia de hashtags
#tiktok #viral #fy #foryou #foryoupage #patricialelis #julianaestilista #julianasantos #estilistajuliana #viral_video #fofoca #golpe #vestidodenoiva
- Alcance massivo: hashtags genéricas de viralização (#tiktok, #viral, #foryou) foram usadas para atingir públicos fora da bolha original do perfil.
- Associação nominal direta: repetição do meu nome e marca em diferentes formatos (#julianaestilista, #julianasantos, #estilistajuliana) indexa a acusação nos mecanismos de busca, fazendo com que surja quando alguém pesquisa meu nome.
- Termos depreciativos: o uso de #fofoca e #golpe cria uma associação implícita entre minha imagem e condutas antiéticas ou criminosas.
- Conexão com outros ataques: a inclusão de #patricialelis relaciona o conteúdo a outra figura já envolvida em ataques anteriores, reforçando uma rede de difamação coordenada.
4. Possíveis crimes e violações legais
- Difamação: atribuição pública de conduta criminosa (“coagir”) sem prova ou condenação judicial.
- Injúria: uso de hashtags depreciativas que atingem minha honra.
- Associação indevida de imagem: exploração do meu nome e marca para gerar engajamento negativo.
- Indução ao linchamento virtual: convite implícito para que outras pessoas se apresentem como “vítimas”, gerando efeito de manada e pressão social.
5. Estratégia geral do post
- Reciclagem de conteúdo: reutilização de vídeo antigo para manter pauta negativa ativa.
- Narrativa de continuidade: sugestão de que o caso é parte de um histórico de problemas.
- Ampliação do engajamento: hashtags para viralizar e direcionar tráfego a partir do meu nome.
- Construção de rede acusatória: vinculação a outros nomes e figuras que já me atacaram em diferentes contextos.
📌 Conclusão:
O Post 212 exemplifica a forma como o perfil “Vítimas da Estilista” atua na manutenção e amplificação de narrativas difamatórias contra mim. Ao resgatar um vídeo de contexto conhecido, inserir uma legenda sugestiva e associar meu nome a termos de cunho criminal, a publicação não apenas me difama, mas também busca criar uma rede de apoio entre acusadores, transformando casos isolados e não comprovados em uma suposta “coletividade de vítimas”. Essa prática é prejudicial, fere minha honra e imagem, e será incluída no relatório jurídico como prova de difamação, injúria e indução ao linchamento virtual.

Análise dos Comentários – Post 212
O vídeo, já descrito na análise da legenda, recebeu 113 comentários no TikTok. A grande maioria apresenta conteúdo depreciativo, debochado ou ofensivo, reforçando uma narrativa negativa e alimentando um ambiente de linchamento virtual. A seguir, os principais padrões identificados e os crimes ou violações legais que podem ser configurados:
1. Difamação
(Art. 139 do Código Penal)
São comentários que atribuem a mim fatos ofensivos à reputação, com alegações falsas ou distorcidas:
- Afirmações de que o sorteio do vestido não aconteceu ou foi manipulado:
- “O ganhador do sorteio nunca apareceu.”
- “Sempre enrola, nunca cumpre o que promete.”
- Supostas histórias de outras clientes, apresentadas como verdades:
- “Vi uma história triste em que a mulher perdeu o vestido.”
- “É sempre assim, nunca entrega o que promete.”
- Sugestão de golpe ou má-fé:
- “Golpe do vestido.”
- “É só mais um golpe dessa mulher.”
2. Injúria
(Art. 140 do Código Penal)
Comentários que atacam diretamente minha dignidade e honra, utilizando xingamentos, apelidos depreciativos e ofensas pessoais:
- Xingamentos e termos pejorativos:
- “Narcisista.”
- “História de carochinha.”
- “Psicopata.”
- “Precisa de CAPS pra aguentar esses discursos baratos.”
- Comparações ofensivas:
- “Mais do mesmo blá blá blá de vítima.”
- “Se acha a santa pura-alma iluminada.”
3. Escárnio e Deboche Público
(associado a Cyberbullying – Art. 218-C e Art. 122, §4º
São comentários que utilizam ironia, emojis de riso ou sarcasmo para ridicularizar meu trabalho, minha fala ou minha aparência:
- Uso de emojis de riso em massa como forma de ridicularização.
- Comentários com ironia sobre minha fala no vídeo:
- “Tudo é sobre ela, ainda coloca religião no meio.”
- “Ela como brilha ✨ kkkkk”
4. Discriminação e Preconceito contra Pessoa com Deficiência
(Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Ataques direcionados à minha condição física, ainda que de forma indireta ou velada:
- Comentários insinuando incapacidade profissional devido à deficiência.
- Comparações depreciativas:
- “Tem que separar vida pessoal de profissional… mas é como assim sem as mãos? kkkk”
5. Indução ou Incitação ao Ódio e Linchamento Virtual
(Art. 286 do Código Penal)
- Comentários que reforçam e incentivam que outras pessoas desacreditem meu trabalho ou entrem em conflito comigo:
- “Quem conhece sabe que não dá pra confiar.”
- “É sempre a mesma história, nunca muda.”
- “Eu vi no feed, sempre a mesma novela.”
6. Boatos e Informações Falsas
(Fake News – Art. 138/139/140 combinados)
- Insinuações de que houve fraude no sorteio ou no processo de entrega do vestido.
- Afirmações sem prova sobre minha conduta com clientes:
- “Já enganou outras pessoas.”
- “Quem ganhou nunca recebeu.”
O conjunto dos comentários representa um claro ataque coordenado à minha reputação, com a presença simultânea de:
- Difamação e injúria reiteradas;
- Discriminação contra pessoa com deficiência;
- Criação e disseminação de boatos prejudiciais;
- Escárnio público e cyberbullying.
A publicação e manutenção desse ambiente hostil pela página “Vítimas da Estilista” reforçam a responsabilidade do administrador do perfil, pois houve omissão na moderação e incentivo implícito ao ódio, já que não há registros de intervenção para conter os ataques.
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