Post 212 - vítimas da estilista - vídeo formanda aline

Post 212 – Reaproveitamento de Conteúdo e Estratégia de Amplificação do Ataque

O Post 212, publicado no perfil “Vítimas da Estilista”, consiste em um recorte de um vídeo meu originalmente gravado como resposta direta à Aline, um dia após ela iniciar ataques públicos relacionados ao chamado “caso do vestido de formatura”. Esse vídeo, que já foi analisado no Caso 1 aqui no blog, foi republicado fora do contexto original, com nova legenda e hashtags voltadas para maximizar seu alcance e reforçar uma narrativa negativa contra mim.

A peça publicada não apresenta provas documentais, mas sim um texto de introdução que resgata uma acusação antiga, atribui a mim condutas graves como “coação” e incentiva outras pessoas a se colocarem como supostas vítimas. Além disso, a legenda utiliza um conjunto de hashtags que associa diretamente meu nome e minha marca a termos de forte conotação depreciativa.

Análise da Legenda

Trecho da legenda:

“Vamos recordar o caso do vestido de formatura? @livy_chavs trouxe à tona o primeiro relato e deu coragem para que mais vítimas, não tivesse medo ou receio de ser coagida pela estilista.”

1. Estrutura narrativa e reforço da acusação

  1. O uso de “vamos recordar” cria a sensação de que o público já conhece e reconhece o caso como verdadeiro, mesmo sem apresentação de provas.
  2. A frase “deu coragem para que mais vítimas” sugere a existência de um grupo numeroso de prejudicados, criando efeito de repetição para validar a acusação.
  3. O termo “receio de ser coagida” me atribui de forma direta um comportamento ilícito e grave, caracterizando conteúdo potencialmente difamatório.

2. Personificação e legitimação da acusadora

  1. A citação direta de @livy_chavs coloca uma figura de referência no ataque, reforçando a credibilidade aparente do relato.
  2. Essa técnica costuma servir para criar “testemunhas modelo”, que funcionam como gatilho para incentivar outras denúncias, mesmo sem evidências adicionais.

3. Estratégia de hashtags

#tiktok #viral #fy #foryou #foryoupage #patricialelis #julianaestilista #julianasantos #estilistajuliana #viral_video #fofoca #golpe #vestidodenoiva

  1. Alcance massivo: hashtags genéricas de viralização (#tiktok, #viral, #foryou) foram usadas para atingir públicos fora da bolha original do perfil.
  2. Associação nominal direta: repetição do meu nome e marca em diferentes formatos (#julianaestilista, #julianasantos, #estilistajuliana) indexa a acusação nos mecanismos de busca, fazendo com que surja quando alguém pesquisa meu nome.
  3. Termos depreciativos: o uso de #fofoca e #golpe cria uma associação implícita entre minha imagem e condutas antiéticas ou criminosas.
  4. Conexão com outros ataques: a inclusão de #patricialelis relaciona o conteúdo a outra figura já envolvida em ataques anteriores, reforçando uma rede de difamação coordenada.

4. Possíveis crimes e violações legais

  1. Difamação: atribuição pública de conduta criminosa (“coagir”) sem prova ou condenação judicial.
  2. Injúria: uso de hashtags depreciativas que atingem minha honra.
  3. Associação indevida de imagem: exploração do meu nome e marca para gerar engajamento negativo.
  4. Indução ao linchamento virtual: convite implícito para que outras pessoas se apresentem como “vítimas”, gerando efeito de manada e pressão social.

5. Estratégia geral do post

  1. Reciclagem de conteúdo: reutilização de vídeo antigo para manter pauta negativa ativa.
  2. Narrativa de continuidade: sugestão de que o caso é parte de um histórico de problemas.
  3. Ampliação do engajamento: hashtags para viralizar e direcionar tráfego a partir do meu nome.
  4. Construção de rede acusatória: vinculação a outros nomes e figuras que já me atacaram em diferentes contextos.

📌 Conclusão:

O Post 212 exemplifica a forma como o perfil “Vítimas da Estilista” atua na manutenção e amplificação de narrativas difamatórias contra mim. Ao resgatar um vídeo de contexto conhecido, inserir uma legenda sugestiva e associar meu nome a termos de cunho criminal, a publicação não apenas me difama, mas também busca criar uma rede de apoio entre acusadores, transformando casos isolados e não comprovados em uma suposta “coletividade de vítimas”. Essa prática é prejudicial, fere minha honra e imagem, e será incluída no relatório jurídico como prova de difamação, injúria e indução ao linchamento virtual.



Análise dos Comentários – Post 212

O vídeo, já descrito na análise da legenda, recebeu 113 comentários no TikTok. A grande maioria apresenta conteúdo depreciativo, debochado ou ofensivo, reforçando uma narrativa negativa e alimentando um ambiente de linchamento virtual. A seguir, os principais padrões identificados e os crimes ou violações legais que podem ser configurados:

1. Difamação

(Art. 139 do Código Penal)

São comentários que atribuem a mim fatos ofensivos à reputação, com alegações falsas ou distorcidas:

  1. Afirmações de que o sorteio do vestido não aconteceu ou foi manipulado:
  2. “O ganhador do sorteio nunca apareceu.”
  3. “Sempre enrola, nunca cumpre o que promete.”
  4. Supostas histórias de outras clientes, apresentadas como verdades:
  5. “Vi uma história triste em que a mulher perdeu o vestido.”
  6. “É sempre assim, nunca entrega o que promete.”
  7. Sugestão de golpe ou má-fé:
  8. “Golpe do vestido.”
  9. “É só mais um golpe dessa mulher.”

2. Injúria

(Art. 140 do Código Penal)

Comentários que atacam diretamente minha dignidade e honra, utilizando xingamentos, apelidos depreciativos e ofensas pessoais:

  1. Xingamentos e termos pejorativos:
  2. “Narcisista.”
  3. “História de carochinha.”
  4. “Psicopata.”
  5. “Precisa de CAPS pra aguentar esses discursos baratos.”
  6. Comparações ofensivas:
  7. “Mais do mesmo blá blá blá de vítima.”
  8. “Se acha a santa pura-alma iluminada.”

3. Escárnio e Deboche Público

(associado a Cyberbullying – Art. 218-C e Art. 122, §4º

São comentários que utilizam ironia, emojis de riso ou sarcasmo para ridicularizar meu trabalho, minha fala ou minha aparência:

  1. Uso de emojis de riso em massa como forma de ridicularização.
  2. Comentários com ironia sobre minha fala no vídeo:
  3. “Tudo é sobre ela, ainda coloca religião no meio.”
  4. “Ela como brilha ✨ kkkkk”

4. Discriminação e Preconceito contra Pessoa com Deficiência

(Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Ataques direcionados à minha condição física, ainda que de forma indireta ou velada:

  1. Comentários insinuando incapacidade profissional devido à deficiência.
  2. Comparações depreciativas:
  3. “Tem que separar vida pessoal de profissional… mas é como assim sem as mãos? kkkk”

5. Indução ou Incitação ao Ódio e Linchamento Virtual

(Art. 286 do Código Penal)

  1. Comentários que reforçam e incentivam que outras pessoas desacreditem meu trabalho ou entrem em conflito comigo:
  2. “Quem conhece sabe que não dá pra confiar.”
  3. “É sempre a mesma história, nunca muda.”
  4. “Eu vi no feed, sempre a mesma novela.”

6. Boatos e Informações Falsas

(Fake News – Art. 138/139/140 combinados)

  1. Insinuações de que houve fraude no sorteio ou no processo de entrega do vestido.
  2. Afirmações sem prova sobre minha conduta com clientes:
  3. “Já enganou outras pessoas.”
  4. “Quem ganhou nunca recebeu.”

O conjunto dos comentários representa um claro ataque coordenado à minha reputação, com a presença simultânea de:

  1. Difamação e injúria reiteradas;
  2. Discriminação contra pessoa com deficiência;
  3. Criação e disseminação de boatos prejudiciais;
  4. Escárnio público e cyberbullying.

A publicação e manutenção desse ambiente hostil pela página “Vítimas da Estilista” reforçam a responsabilidade do administrador do perfil, pois houve omissão na moderação e incentivo implícito ao ódio, já que não há registros de intervenção para conter os ataques.



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