Post 221 - vítimas do TikTok - post Temu

Post 221 – Associação difamatória com a Temu e insinuação de golpe

Data da publicação: 04/11/2024

Plataforma: TikTok – perfil Vítimas da Estilista (republicado por Eduarda Limma)

Formato: Vídeo com captura de tela de e-mail oficial da Temu + fala em tom acusatório.

Hashtags utilizadas: #golpe #fy #foryoupage #julianasantos #julianaestilista #estilistajuliana #estilista #viral #tiktok #denuncia

🎯 Contexto

O vídeo mostra um e-mail legítimo da Temu, enviado para mim em 31/10/2024, confirmando minha seleção para o Programa de Influenciadores da plataforma. Essa era uma parceria comercial formal, sem qualquer relação com venda direta ou intermediação de pagamento — apenas divulgação mediante remuneração.

O perfil Vítimas da Estilista utiliza este conteúdo legítimo para criar uma narrativa falsa e insinuar que eu estaria envolvida em um “golpe” associado à Temu. A postagem convida seguidores a verificar o Reclame Aqui da empresa e, caso não recebam produtos comprados por indicação minha, que enviem relatos para serem publicados no próprio perfil.

🛑 Elementos de difamação e manipulação

  1. Uso de prova legítima em contexto negativo
  2. O e-mail da Temu é autêntico e comprova minha seleção para o programa, mas no vídeo ele é apresentado junto a falas que insinuam que a empresa e, por consequência, minha atuação, são fraudulentas.
  3. Chamada pública para denúncias sem ocorrência real
  4. Ao incentivar seguidores a “deixar relato” caso não recebam produtos, cria-se a expectativa de que isso seja provável ou já tenha acontecido, o que nunca ocorreu.
  5. Associação de imagem a crime
  6. O uso das hashtags #golpe e #denuncia, em conjunto com meu nome e apelidos profissionais, configura associação direta à prática criminosa, sem qualquer fundamento.
  7. Amplificação por terceiros
  8. O vídeo foi republicado por outra conta (“Eduarda Limma”), demonstrando intenção de ampliar alcance e repercussão negativa.

⚖️ Análise Jurídica

  1. Difamação (Art. 139 do Código Penal)
  2. Imputar fato ofensivo à reputação, sugerindo que eu participaria de golpe envolvendo a Temu.
  3. Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
  4. Imputar falsamente fato definido como crime (estelionato, art. 171 do CP), ao insinuar golpe.
  5. Injúria (Art. 140 do Código Penal)
  6. Expressões depreciativas como “barracontratada” visam atingir a dignidade e o decoro pessoal/profissional.
  7. Associação criminosa digital
  8. A republicação por terceiros e o padrão de postagens repetidas demonstram coordenação para ampliar o dano.

📂 Provas Reunidas

  1. Captura de tela original do e-mail da Temu.
  2. Vídeo completo do perfil Vítimas da Estilista.
  3. Registro da republicação no perfil de “Eduarda Limma”.
  4. Histórico de parcerias comerciais lícitas com plataformas e marketplaces.
  5. Ausência de qualquer reclamação no Reclame Aqui envolvendo meu nome ou minha indicação.

💥 Impacto

Essa postagem contribuiu para:

  1. Perda da parceria comercial com a Temu, devido à repercussão negativa gerada pelas acusações.
  2. Associação pública a fraude, prejudicando a credibilidade e afastando potenciais clientes e parceiros.
  3. Reforço da narrativa persecutória, encaixando-se no padrão de ataque diário documentado desde outubro de 2024.

Conclusão:

O Post 221 é um exemplo claro de uso de conteúdo legítimo de forma manipulada para criar suspeita de crime, sem qualquer evidência. Trata-se de mais um episódio de difamação coordenada, com consequências comerciais diretas e danos irreparáveis à imagem profissional.


Análise dos Comentários – Post 221

Data da publicação: 04/11/2024

Plataforma: TikTok – perfil Vítimas da Estilista (republicado por Eduarda Limma)

Quantidade de comentários analisados: 20

🔍 Padrão Geral Observado

Os comentários reforçam e validam a narrativa difamatória construída no vídeo, utilizando insinuações, ironias e afirmações falsas para associar minha imagem a fraude, golpe e práticas enganosas. Há tanto ataques diretos quanto validação da acusação original, criando um ambiente de descredibilização pública.

🛑 Principais Tipos de Comentários Identificados

  1. Ironia e ridicularização
  2. Comentários debocham do fato de eu ter recebido o e-mail da Temu, insinuando que não é mérito e que “qualquer um” poderia ser afiliado.
  3. Ex.: “Ela se cadastra, kkkkkk”, “é só se cadastrar qualquer um pode ir lá”.
  4. Incentivo à desconfiança e denúncia
  5. Sugestões para “verificar Reclame Aqui” e insinuações de que eu poderia não entregar produtos ou enganar clientes.
  6. Ex.: “Vamos ver se não vai dar golpe”, “esse povo já perdeu a linha, querem faturar e enganar”.
  7. Associação direta a golpe e estelionato
  8. Uso de termos como “golpe”, “enganar”, “propagandas enganosas” e “produtos ruins”, vinculando meu nome a práticas criminosas.
  9. Ex.: “associado qualquer um pode ser… propagandas enganosas, produtos que não chegam”.
  10. Tentativa de deslegitimar a denúncia de perseguição
  11. Comentários relativizam ou negam que eu esteja sendo vítima, sugerindo que a crítica é “alerta ao público” e não perseguição.
  12. Ex.: “Não é perseguição, é só alerta”, “isso não tem nada a ver com vítima”.
  13. Ataques à reputação profissional
  14. Questionamentos sobre minha credibilidade, competência e honestidade no trabalho.
  15. Ex.: “Esse perfil tá disposto a acabar com a vida profissional dela”, “plataforma não presta e ela também não”.

⚖️ Enquadramento Jurídico

  1. Difamação (Art. 139, CP): Comentários imputam fato ofensivo à minha reputação (golpe, enganar clientes).
  2. Calúnia (Art. 138, CP): Imputação falsa de crime (estelionato, propaganda enganosa).
  3. Injúria (Art. 140, CP): Expressões pejorativas e debochadas que atacam minha dignidade.
  4. Concurso de pessoas (Art. 29, CP): A interação coordenada e a aprovação mútua dos ataques reforçam o crime.

📂 Provas Importantes

  1. Capturas completas dos 20 comentários com data e perfil.
  2. Registro da republicação do vídeo no perfil de “Eduarda Limma” como amplificação da difamação.
  3. Print do e-mail original da Temu para comprovar que não houve fraude.
  4. Histórico de ausência de reclamações envolvendo meu nome no Reclame Aqui.

💥 Impacto e Danos

  1. Dano comercial direto: Perda da parceria com a Temu devido à repercussão negativa e associação indevida a fraude.
  2. Dano reputacional: Fortalecimento da narrativa de que minha imagem está ligada a golpe, reduzindo minha credibilidade no mercado.
  3. Efeito multiplicador: Comentários estimulam que outros consumidores evitem negócios comigo e compartilhem a acusação.

Comentário em Destaque – Silenciamento de vozes dissonantes


Entre os 20 comentários do Post 221, um se destacou pela coragem de expor a verdade e questionar o comportamento do perfil Vítimas da Estilista. A pessoa escreveu:

“Esse perfil tá disposto mesmo a acabar com a vida profissional dela. Tá ficando pesado.”

Esse comentário, apesar de simples, revelava a percepção de que a página ultrapassava qualquer alegação de “denúncia” para se dedicar a destruir a reputação de uma única pessoa.

O que aconteceu em seguida é revelador:

  1. Outros usuários rapidamente responderam para desqualificar a fala, minimizar o ataque contra mim e tentar desviar o foco para falsas justificativas de “alerta ao público”.
  2. A própria página Vítimas da Estilista curtiu e interagiu com comentários contrários, criando um ambiente hostil para qualquer um que ousasse questionar a narrativa

💡 Análise:

Esse episódio demonstra como o perfil não tolera vozes dissonantes. Mesmo quando alguém identifica o caráter criminoso e perseguidor das ações, há um esforço coordenado — entre seguidores e administradores — para massacrar publicamente essa pessoa, isolando-a e reforçando a mentira central. O objetivo é claro: impedir que qualquer dúvida sobre o propósito da página surja no imaginário coletivo.

📌 Conclusão:

A manipulação aqui é dupla — não apenas contra mim, mas também contra qualquer seguidor que ameace romper o consenso fabricado. Trata-se de um mecanismo de coerção social, típico de campanhas organizadas de linchamento virtual.




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