Post 221 - vítimas do TikTok - post Temu

Post 221 – Associação difamatória com a Temu e insinuação de golpe
Data da publicação: 04/11/2024
Plataforma: TikTok – perfil Vítimas da Estilista (republicado por Eduarda Limma)
Formato: Vídeo com captura de tela de e-mail oficial da Temu + fala em tom acusatório.
Hashtags utilizadas: #golpe #fy #foryoupage #julianasantos #julianaestilista #estilistajuliana #estilista #viral #tiktok #denuncia
🎯 Contexto
O vídeo mostra um e-mail legítimo da Temu, enviado para mim em 31/10/2024, confirmando minha seleção para o Programa de Influenciadores da plataforma. Essa era uma parceria comercial formal, sem qualquer relação com venda direta ou intermediação de pagamento — apenas divulgação mediante remuneração.
O perfil Vítimas da Estilista utiliza este conteúdo legítimo para criar uma narrativa falsa e insinuar que eu estaria envolvida em um “golpe” associado à Temu. A postagem convida seguidores a verificar o Reclame Aqui da empresa e, caso não recebam produtos comprados por indicação minha, que enviem relatos para serem publicados no próprio perfil.
🛑 Elementos de difamação e manipulação
- Uso de prova legítima em contexto negativo
- O e-mail da Temu é autêntico e comprova minha seleção para o programa, mas no vídeo ele é apresentado junto a falas que insinuam que a empresa e, por consequência, minha atuação, são fraudulentas.
- Chamada pública para denúncias sem ocorrência real
- Ao incentivar seguidores a “deixar relato” caso não recebam produtos, cria-se a expectativa de que isso seja provável ou já tenha acontecido, o que nunca ocorreu.
- Associação de imagem a crime
- O uso das hashtags #golpe e #denuncia, em conjunto com meu nome e apelidos profissionais, configura associação direta à prática criminosa, sem qualquer fundamento.
- Amplificação por terceiros
- O vídeo foi republicado por outra conta (“Eduarda Limma”), demonstrando intenção de ampliar alcance e repercussão negativa.
⚖️ Análise Jurídica
- Difamação (Art. 139 do Código Penal)
- Imputar fato ofensivo à reputação, sugerindo que eu participaria de golpe envolvendo a Temu.
- Calúnia (Art. 138 do Código Penal)
- Imputar falsamente fato definido como crime (estelionato, art. 171 do CP), ao insinuar golpe.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal)
- Expressões depreciativas como “barracontratada” visam atingir a dignidade e o decoro pessoal/profissional.
- Associação criminosa digital
- A republicação por terceiros e o padrão de postagens repetidas demonstram coordenação para ampliar o dano.
📂 Provas Reunidas
- Captura de tela original do e-mail da Temu.
- Vídeo completo do perfil Vítimas da Estilista.
- Registro da republicação no perfil de “Eduarda Limma”.
- Histórico de parcerias comerciais lícitas com plataformas e marketplaces.
- Ausência de qualquer reclamação no Reclame Aqui envolvendo meu nome ou minha indicação.
💥 Impacto
Essa postagem contribuiu para:
- Perda da parceria comercial com a Temu, devido à repercussão negativa gerada pelas acusações.
- Associação pública a fraude, prejudicando a credibilidade e afastando potenciais clientes e parceiros.
- Reforço da narrativa persecutória, encaixando-se no padrão de ataque diário documentado desde outubro de 2024.
Conclusão:
O Post 221 é um exemplo claro de uso de conteúdo legítimo de forma manipulada para criar suspeita de crime, sem qualquer evidência. Trata-se de mais um episódio de difamação coordenada, com consequências comerciais diretas e danos irreparáveis à imagem profissional.

Análise dos Comentários – Post 221
Data da publicação: 04/11/2024
Plataforma: TikTok – perfil Vítimas da Estilista (republicado por Eduarda Limma)
Quantidade de comentários analisados: 20
🔍 Padrão Geral Observado
Os comentários reforçam e validam a narrativa difamatória construída no vídeo, utilizando insinuações, ironias e afirmações falsas para associar minha imagem a fraude, golpe e práticas enganosas. Há tanto ataques diretos quanto validação da acusação original, criando um ambiente de descredibilização pública.
🛑 Principais Tipos de Comentários Identificados
- Ironia e ridicularização
- Comentários debocham do fato de eu ter recebido o e-mail da Temu, insinuando que não é mérito e que “qualquer um” poderia ser afiliado.
- Ex.: “Ela se cadastra, kkkkkk”, “é só se cadastrar qualquer um pode ir lá”.
- Incentivo à desconfiança e denúncia
- Sugestões para “verificar Reclame Aqui” e insinuações de que eu poderia não entregar produtos ou enganar clientes.
- Ex.: “Vamos ver se não vai dar golpe”, “esse povo já perdeu a linha, querem faturar e enganar”.
- Associação direta a golpe e estelionato
- Uso de termos como “golpe”, “enganar”, “propagandas enganosas” e “produtos ruins”, vinculando meu nome a práticas criminosas.
- Ex.: “associado qualquer um pode ser… propagandas enganosas, produtos que não chegam”.
- Tentativa de deslegitimar a denúncia de perseguição
- Comentários relativizam ou negam que eu esteja sendo vítima, sugerindo que a crítica é “alerta ao público” e não perseguição.
- Ex.: “Não é perseguição, é só alerta”, “isso não tem nada a ver com vítima”.
- Ataques à reputação profissional
- Questionamentos sobre minha credibilidade, competência e honestidade no trabalho.
- Ex.: “Esse perfil tá disposto a acabar com a vida profissional dela”, “plataforma não presta e ela também não”.
⚖️ Enquadramento Jurídico
- Difamação (Art. 139, CP): Comentários imputam fato ofensivo à minha reputação (golpe, enganar clientes).
- Calúnia (Art. 138, CP): Imputação falsa de crime (estelionato, propaganda enganosa).
- Injúria (Art. 140, CP): Expressões pejorativas e debochadas que atacam minha dignidade.
- Concurso de pessoas (Art. 29, CP): A interação coordenada e a aprovação mútua dos ataques reforçam o crime.
📂 Provas Importantes
- Capturas completas dos 20 comentários com data e perfil.
- Registro da republicação do vídeo no perfil de “Eduarda Limma” como amplificação da difamação.
- Print do e-mail original da Temu para comprovar que não houve fraude.
- Histórico de ausência de reclamações envolvendo meu nome no Reclame Aqui.
💥 Impacto e Danos
- Dano comercial direto: Perda da parceria com a Temu devido à repercussão negativa e associação indevida a fraude.
- Dano reputacional: Fortalecimento da narrativa de que minha imagem está ligada a golpe, reduzindo minha credibilidade no mercado.
- Efeito multiplicador: Comentários estimulam que outros consumidores evitem negócios comigo e compartilhem a acusação.
Comentário em Destaque – Silenciamento de vozes dissonantes



Entre os 20 comentários do Post 221, um se destacou pela coragem de expor a verdade e questionar o comportamento do perfil Vítimas da Estilista. A pessoa escreveu:
“Esse perfil tá disposto mesmo a acabar com a vida profissional dela. Tá ficando pesado.”
Esse comentário, apesar de simples, revelava a percepção de que a página ultrapassava qualquer alegação de “denúncia” para se dedicar a destruir a reputação de uma única pessoa.
O que aconteceu em seguida é revelador:
- Outros usuários rapidamente responderam para desqualificar a fala, minimizar o ataque contra mim e tentar desviar o foco para falsas justificativas de “alerta ao público”.
- A própria página Vítimas da Estilista curtiu e interagiu com comentários contrários, criando um ambiente hostil para qualquer um que ousasse questionar a narrativa
💡 Análise:
Esse episódio demonstra como o perfil não tolera vozes dissonantes. Mesmo quando alguém identifica o caráter criminoso e perseguidor das ações, há um esforço coordenado — entre seguidores e administradores — para massacrar publicamente essa pessoa, isolando-a e reforçando a mentira central. O objetivo é claro: impedir que qualquer dúvida sobre o propósito da página surja no imaginário coletivo.
📌 Conclusão:
A manipulação aqui é dupla — não apenas contra mim, mas também contra qualquer seguidor que ameace romper o consenso fabricado. Trata-se de um mecanismo de coerção social, típico de campanhas organizadas de linchamento virtual.
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