Post 224- vítimas do TikTok - denuncia sem provas golpe da calcinha

Post 224 – Análise Jurídica e Fática

Resumo da Acusação:

O post afirma que a estilista teria aberto um ateliê de lingerie, vendido peças, não entregue nenhuma delas e não devolvido o dinheiro das clientes, caracterizando supostamente um “golpe da calcinha”. A legenda declara de forma categórica: “nunca entregou nenhuma peça e nunca devolveu o dinheiro das clientes”.

Elementos Apresentados no Post:

• Prints de conversas de WhatsApp, datadas entre maio e julho de 2022, mostrando suposta cliente solicitando atualização sobre entrega de lingerie.

• Respostas automáticas enviadas pelo número do ateliê, com informações padronizadas sobre serviços e valores.

• Comentários depreciativos reforçando a narrativa, com ofensas pessoais e críticas ao atendimento.

Análise das Provas Apresentadas:

1. Inexistência de comprovação de golpe:

• Não há comprovantes de compra, pagamento, contrato ou registro formal da negociação.

• Não é apresentado qualquer documento ou decisão judicial confirmando as alegações.

2. Mensagens sem conclusão da tratativa:

• As mensagens mostram pedidos de atualização, mas não trazem o desfecho — não se sabe se houve posterior entrega, reembolso ou acordo.

• As respostas automáticas enviadas pelo número do ateliê indicam uso de mensagem padrão, prática comum em atendimento inicial.

3. Fragmentação e edição do material:

• Conversas são exibidas de forma parcial, omitindo possíveis interações subsequentes que possam comprovar solução.

• A legenda e edição do vídeo induzem a interpretação de crime sem apresentar elementos factuais robustos.

Classificação Jurídica das Condutas:

Calúnia (Art. 138 CP): Acusar falsamente de prática de crime (“golpe”) sem apresentar provas.

Difamação (Art. 139 CP): Imputar fato ofensivo à reputação (“nunca entregou nenhuma peça e nunca devolveu o dinheiro”).

Injúria (Art. 140 CP): Comentários ofensivos como “não sabe nem escrever e pontuar” e “mensagem automática super mal escrita”.

Perseguição (Art. 147-A CP): Inclusão em série de postagens reiteradas com conteúdo difamatório, integrando campanha de linchamento virtual.

Impacto Reputacional:

• Reforça publicamente a narrativa de desonestidade, atingindo diretamente a credibilidade da profissional.

• Amplificação por meio dos comentários, que validam a acusação e promovem humilhação pública.

• Potencial prejuízo comercial, com clientes e parceiros em potencial dissuadidos de manter negócios com a estilista.


Análise dos Comentários – Post 224 (O suposto “golpe da calcinha”)

Neste post, que já desmentimos anteriormente, a página “Vítimas da Estilista” volta a repetir a narrativa falsa de que eu teria aberto um ateliê de lingerie, vendido peças, não entregado nenhuma e não devolvido o dinheiro das clientes. Assim como nas demais postagens, nenhuma prova concreta é apresentada: não há comprovantes de compra, pagamento, contrato, nem registro formal de que as encomendas não foram entregues. Apenas prints de mensagens recortadas, mostradas fora de contexto.

Mas além do conteúdo manipulado, é fundamental observar o que acontece na seção de comentários: ali está um retrato claro de como esse perfil não apenas publica acusações falsas, mas também incentiva e alimenta um ambiente de hostilidade e humilhação pública.

Principais tipos de ataques nos comentários

  1. Difamação disfarçada de opinião
  2. Comentários como “Coitada da moça sendo respondida por msg automática” ou “Muito triste, desgastante e desrespeitoso toda essa situação. Justiça pelas vítimas!” reforçam a falsa narrativa do post. Ao se referirem à suposta cliente como “vítima” e sugerirem descaso no atendimento, repetem a acusação sem qualquer prova e ainda moldam a percepção pública de que houve má conduta.
  3. Julgamento moral e generalizações ofensivas
  4. Afirmações como “QUE FALTA DE RESPEITO, MUITO TRISTE” não apenas atacam minha reputação como profissional, mas também transmitem uma condenação moral, como se o caso estivesse provado — o que não está.
  5. Ataques pessoais e ridicularização
  6. Comentários como “A estilista não sabe nem escrever e pontuar” ou “Que agonia essa msg automática super mal escrita” são exemplos claros de injúria: não têm qualquer relação com o fato discutido e servem apenas para me humilhar publicamente, atacando minha capacidade intelectual e profissional.
  7. Reforço da narrativa de crime inexistente
  8. Termos como “vítimas” e “justiça” são usados para dar a impressão de que existe um caso judicial, quando não há decisão ou prova alguma que sustente essa acusação. Isso não é mera opinião: é uma tentativa de consolidar uma mentira como se fosse verdade absoluta.

Impacto real desses comentários

Cada comentário que reforça a narrativa falsa amplia o dano à minha reputação. Pessoas que leem o post e veem dezenas de reações desse tipo tendem a acreditar que a acusação é verdadeira, mesmo sem provas. Esse é o mecanismo central do linchamento virtual: transformar uma mentira em “verdade” pelo volume e repetição, usando a participação ativa do público para amplificar o ataque.

Além disso, comentários com ofensas diretas, deboches e críticas à minha escrita ou competência não só fogem do assunto original, como também evidenciam o caráter persecutório dessa campanha: o objetivo não é esclarecer fatos, e sim destruir minha imagem em todos os aspectos possíveis.

Conclusão

A análise dos comentários do Post 224 confirma um padrão que se repete em praticamente todas as publicações dessa página:

  1. Acusação sem prova na legenda;
  2. Comentários incentivados a validar a narrativa;
  3. Ofensas pessoais e ridicularização como forma de humilhação pública;
  4. Reforço coletivo da mentira, gerando dano real à minha reputação e à minha vida profissional.

Essa dinâmica mostra que não se trata de um simples espaço de “relatos de consumidores”, mas sim de uma ferramenta de perseguição e difamação coordenada.

O conteúdo do Post 224 apresenta uma acusação grave e tipificada como crime contra a honra, sustentada apenas em mensagens isoladas e sem comprovação documental. A edição do material e a redação da legenda induzem o público a acreditar na ocorrência de crime, configurando calúnia e difamação, além de injúria nos comentários. Trata-se de mais um episódio dentro da campanha organizada de perseguição e linchamento virtual contra a estilista, sem base probatória legítima.

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