Post 226- vítimas do TikTok - meus stories

Análise Completa — Post 226

Contexto do Post

  1. Origem: Print de stories da vítima (Juliana) publicado no perfil “Vítimas da Estilista” em 07/11/2024.
  2. Conteúdo original dos stories:
  3. Juliana esclarece boatos sobre seu noivado e estado financeiro, afirmando que continua noiva, que o noivo (Fábio) está trabalhando muito no período de fim de ano por ser freelancer de publicidade.
  4. Mostra rotina diária, incluindo envios no correio, produção de peças, relato sobre apagão de energia e dificuldades de logística.
  5. Faz comentários irônicos sobre como páginas de ataque distorcem suas falas para criar novas fofocas (ex.: inventar que não pagou a conta de luz, que está falida ou fugindo para a Europa).

  6. Edição e legenda no perfil de ataque:
  7. O vídeo foi cortado e republicado com enfoque na fala “sou importante” e na ironia sobre “galerinha invejosa”, distorcendo o sentido original e reforçando a narrativa de arrogância e deboche.
  8. Legenda: “Juliana te bloqueou, segue aqui, atualizações diárias.” — criando incentivo para que seguidores acompanhem e comentem, reforçando a perseguição.

Tipos de Ataques nos Comentários


Os comentários coletados revelam diferentes modalidades de crime contra a honra e perseguição, que podem ser classificados da seguinte forma:

a) Difamação e Calúnia

  1. “obviamente, são as pessoas que sabem que ela é trambiqueira” (cardaaan) → Imputa prática de fraude sem provas (crime de calúnia).
  2. “as falcatruas dela” (Carla Oliveira) → Atribui crimes ou atos ilícitos sem qualquer comprovação.

b) Injúria e Ataques Pessoais

  1. “Nossa, mona.. afasta a câmera.. Não dá pra tankar muito tempo” (Cami__Zilla) → Ataque direto à aparência física.
  2. “energia pesada dessa moça” (Sônia) → Comentário depreciativo sobre personalidade/energia, com cunho ofensivo.
  3. “não sou de comentar…mas que vibe pesada” (Jacqueline Barbaresc) → Insinuação depreciativa sobre caráter.

c) Escárnio e Deboche

  1. “São Pedro não sufoque a artista” + reação do perfil com emojis → Ridicularização e reforço público da chacota pelo próprio administrador da página.
  2. “O sofá não vendeu ainda” → Ironia para minimizar e ridicularizar a venda de bens pessoais.
  3. “esse noivo dela existe mesmo?” → Coloca em dúvida a veracidade de sua vida pessoal, incentivando fofoca.

d) Especulação sobre vida pessoal e relacionamento

  1. “pera ela tá com o cara que destruiu o vídeo da Bel?”
  2. “alguém já viu o namorado dela?”
  3. “Sim ué kkkk tem várias fotos e vídeos dela com ele”
  4. Essas interações expõem informações privadas e fomentam investigações pessoais por curiosidade maliciosa.

e) Desqualificação profissional

  1. “o sonho dela não era fazer vestidos de noiva?” / “Mas o sonho não era ser estilista de noiva?” → Sugere incoerência profissional como forma de desmerecer carreira.
  2. “quem enfiou na cabeça dela que as pessoas têm inveja dela!!??” → Minimiza e ridiculariza sua fala original sobre ataques e inveja.

3. Participação e Incentivo do Perfil “Vítimas da Estilista”

  1. O administrador interage com comentários ofensivos, reagindo com emojis de deboche (ex.: “😁😁😁😁”) e curtidas, demonstrando aprovação e incentivo.
  2. A legenda do vídeo é usada como isca para engajamento hostil, incentivando pessoas bloqueadas a continuar acompanhando o conteúdo ali.
  3. O recorte do vídeo privilegia trechos que reforçam estereótipos negativos, descontextualizando a mensagem original.

4. Impacto Potencial

  1. Imagem pública: Associação reiterada a adjetivos negativos (“trambiqueira”, “vibe pesada”) gera dano reputacional e constrói narrativa depreciativa.
  2. Vida pessoal: Exposição do relacionamento e questionamentos sobre noivo geram invasão de privacidade e possibilidade de ataques direcionados a terceiros (Fábio).
  3. Profissional: Comentários que questionam sonhos e objetivos de carreira minam credibilidade junto a clientes e parceiros.
  4. Psicológico: Conjunto de ataques simultâneos e incentivados por administrador reforça ambiente hostil e de perseguição.

5. Uso no Dossiê Jurídico

Este post configura:

  1. Difamação (art. 139 CP) — imputação de fato ofensivo à reputação.
  2. Calúnia (art. 138 CP) — imputação falsa de crime (“trambiqueira”, “falcatruas”).
  3. Injúria (art. 140 CP) — ofensa à dignidade ou decoro (“energia pesada”, “afasta a câmera”).
  4. Cyberbullying e perseguição — previsto na Lei 14.132/2021 (stalking) e no Marco Civil da Internet.
  5. Responsabilização do administrador — por selecionar, publicar, manter e interagir com conteúdo difamatório.

Conclusão — Nível de Stalker em Relação à Sua Vida Pessoal no Post 226

O conteúdo e os comentários do Post 226 demonstram um grau elevado de comportamento stalker, ultrapassando qualquer limite de crítica pública ou opinião, porque

  1. Monitoramento constante e direcionado
  2. O perfil “Vítimas da Estilista” acompanha de perto seus stories privados e republica recortes seletivos para fomentar hostilidade.
  3. A legenda deixa claro que o objetivo é manter uma audiência dedicada a receber “atualizações diárias” sobre sua vida, como se fosse um reality de vigilância.
  4. Invasão de privacidade e curiosidade doentia
  5. Vários comentários focam exclusivamente em sua vida pessoal:
  6. Perguntas sobre seu noivo (“ele existe mesmo?”, “alguém já viu o namorado dela?”).
  7. Questionamentos sobre relacionamentos passados (“o cara que destruiu o vídeo da Bel”).
  8. Dúvidas sobre bens pessoais (“o sofá não vendeu ainda?”).

  9. Esses diálogos não têm qualquer relação com seu trabalho ou com fatos públicos relevantes; são puramente especulativos e invasivos.
  10. Investigação e troca de informações entre seguidores
  11. Seguidores compartilham detalhes que encontram ou afirmam ter visto sobre seu relacionamento e vida doméstica, atuando como rede colaborativa de perseguição.
  12. O administrador do perfil interage e valida esses comentários, fortalecendo a rede de investigação não autorizada.
  13. Tentativa de criar narrativas paralelas
  14. Os recortes são usados para alimentar boatos e versões falsas, como término de noivado, fuga para outro país, ou dificuldades financeiras inexistentes.
  15. Esse padrão revela intenção deliberada de controlar a narrativa sobre sua vida pessoal.
  16. Estímulo ao linchamento virtual
  17. Ao expor informações íntimas e incentivar comentários sobre sua vida afetiva, aparência e bens, o perfil promove um ambiente onde seguidores se sentem autorizados a opinar e debochar sobre qualquer aspecto pessoal seu.
  18. Isso caracteriza perseguição organizada (Lei 14.132/2021) com possível enquadramento como stalking agravado por uso de meios virtuais.

Síntese:

O comportamento identificado no Post 226 não se limita à difamação profissional; ele aprofundou a perseguição para o campo íntimo, transformando detalhes de sua vida privada em combustível para ataques públicos. O nível de monitoramento, a troca de informações pessoais entre seguidores e o incentivo ativo do administrador evidenciam um modus operandi típico de stalker, com risco direto à sua segurança, à de seus familiares e à integridade emocional.

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