Post 226- vítimas do TikTok - meus stories

Análise Completa — Post 226
Contexto do Post
- Origem: Print de stories da vítima (Juliana) publicado no perfil “Vítimas da Estilista” em 07/11/2024.
- Conteúdo original dos stories:
- Juliana esclarece boatos sobre seu noivado e estado financeiro, afirmando que continua noiva, que o noivo (Fábio) está trabalhando muito no período de fim de ano por ser freelancer de publicidade.
- Mostra rotina diária, incluindo envios no correio, produção de peças, relato sobre apagão de energia e dificuldades de logística.
- Faz comentários irônicos sobre como páginas de ataque distorcem suas falas para criar novas fofocas (ex.: inventar que não pagou a conta de luz, que está falida ou fugindo para a Europa).
- Edição e legenda no perfil de ataque:
- O vídeo foi cortado e republicado com enfoque na fala “sou importante” e na ironia sobre “galerinha invejosa”, distorcendo o sentido original e reforçando a narrativa de arrogância e deboche.
- Legenda: “Juliana te bloqueou, segue aqui, atualizações diárias.” — criando incentivo para que seguidores acompanhem e comentem, reforçando a perseguição.
Tipos de Ataques nos Comentários









Os comentários coletados revelam diferentes modalidades de crime contra a honra e perseguição, que podem ser classificados da seguinte forma:
a) Difamação e Calúnia
- “obviamente, são as pessoas que sabem que ela é trambiqueira” (cardaaan) → Imputa prática de fraude sem provas (crime de calúnia).
- “as falcatruas dela” (Carla Oliveira) → Atribui crimes ou atos ilícitos sem qualquer comprovação.
b) Injúria e Ataques Pessoais
- “Nossa, mona.. afasta a câmera.. Não dá pra tankar muito tempo” (Cami__Zilla) → Ataque direto à aparência física.
- “energia pesada dessa moça” (Sônia) → Comentário depreciativo sobre personalidade/energia, com cunho ofensivo.
- “não sou de comentar…mas que vibe pesada” (Jacqueline Barbaresc) → Insinuação depreciativa sobre caráter.
c) Escárnio e Deboche
- “São Pedro não sufoque a artista” + reação do perfil com emojis → Ridicularização e reforço público da chacota pelo próprio administrador da página.
- “O sofá não vendeu ainda” → Ironia para minimizar e ridicularizar a venda de bens pessoais.
- “esse noivo dela existe mesmo?” → Coloca em dúvida a veracidade de sua vida pessoal, incentivando fofoca.
d) Especulação sobre vida pessoal e relacionamento
- “pera ela tá com o cara que destruiu o vídeo da Bel?”
- “alguém já viu o namorado dela?”
- “Sim ué kkkk tem várias fotos e vídeos dela com ele”
- Essas interações expõem informações privadas e fomentam investigações pessoais por curiosidade maliciosa.
e) Desqualificação profissional
- “o sonho dela não era fazer vestidos de noiva?” / “Mas o sonho não era ser estilista de noiva?” → Sugere incoerência profissional como forma de desmerecer carreira.
- “quem enfiou na cabeça dela que as pessoas têm inveja dela!!??” → Minimiza e ridiculariza sua fala original sobre ataques e inveja.
3. Participação e Incentivo do Perfil “Vítimas da Estilista”
- O administrador interage com comentários ofensivos, reagindo com emojis de deboche (ex.: “😁😁😁😁”) e curtidas, demonstrando aprovação e incentivo.
- A legenda do vídeo é usada como isca para engajamento hostil, incentivando pessoas bloqueadas a continuar acompanhando o conteúdo ali.
- O recorte do vídeo privilegia trechos que reforçam estereótipos negativos, descontextualizando a mensagem original.
4. Impacto Potencial
- Imagem pública: Associação reiterada a adjetivos negativos (“trambiqueira”, “vibe pesada”) gera dano reputacional e constrói narrativa depreciativa.
- Vida pessoal: Exposição do relacionamento e questionamentos sobre noivo geram invasão de privacidade e possibilidade de ataques direcionados a terceiros (Fábio).
- Profissional: Comentários que questionam sonhos e objetivos de carreira minam credibilidade junto a clientes e parceiros.
- Psicológico: Conjunto de ataques simultâneos e incentivados por administrador reforça ambiente hostil e de perseguição.
5. Uso no Dossiê Jurídico
Este post configura:
- Difamação (art. 139 CP) — imputação de fato ofensivo à reputação.
- Calúnia (art. 138 CP) — imputação falsa de crime (“trambiqueira”, “falcatruas”).
- Injúria (art. 140 CP) — ofensa à dignidade ou decoro (“energia pesada”, “afasta a câmera”).
- Cyberbullying e perseguição — previsto na Lei 14.132/2021 (stalking) e no Marco Civil da Internet.
- Responsabilização do administrador — por selecionar, publicar, manter e interagir com conteúdo difamatório.
Conclusão — Nível de Stalker em Relação à Sua Vida Pessoal no Post 226
O conteúdo e os comentários do Post 226 demonstram um grau elevado de comportamento stalker, ultrapassando qualquer limite de crítica pública ou opinião, porque
- Monitoramento constante e direcionado
- O perfil “Vítimas da Estilista” acompanha de perto seus stories privados e republica recortes seletivos para fomentar hostilidade.
- A legenda deixa claro que o objetivo é manter uma audiência dedicada a receber “atualizações diárias” sobre sua vida, como se fosse um reality de vigilância.
- Invasão de privacidade e curiosidade doentia
- Vários comentários focam exclusivamente em sua vida pessoal:
- Perguntas sobre seu noivo (“ele existe mesmo?”, “alguém já viu o namorado dela?”).
- Questionamentos sobre relacionamentos passados (“o cara que destruiu o vídeo da Bel”).
- Dúvidas sobre bens pessoais (“o sofá não vendeu ainda?”).
- Esses diálogos não têm qualquer relação com seu trabalho ou com fatos públicos relevantes; são puramente especulativos e invasivos.
- Investigação e troca de informações entre seguidores
- Seguidores compartilham detalhes que encontram ou afirmam ter visto sobre seu relacionamento e vida doméstica, atuando como rede colaborativa de perseguição.
- O administrador do perfil interage e valida esses comentários, fortalecendo a rede de investigação não autorizada.
- Tentativa de criar narrativas paralelas
- Os recortes são usados para alimentar boatos e versões falsas, como término de noivado, fuga para outro país, ou dificuldades financeiras inexistentes.
- Esse padrão revela intenção deliberada de controlar a narrativa sobre sua vida pessoal.
- Estímulo ao linchamento virtual
- Ao expor informações íntimas e incentivar comentários sobre sua vida afetiva, aparência e bens, o perfil promove um ambiente onde seguidores se sentem autorizados a opinar e debochar sobre qualquer aspecto pessoal seu.
- Isso caracteriza perseguição organizada (Lei 14.132/2021) com possível enquadramento como stalking agravado por uso de meios virtuais.
Síntese:
O comportamento identificado no Post 226 não se limita à difamação profissional; ele aprofundou a perseguição para o campo íntimo, transformando detalhes de sua vida privada em combustível para ataques públicos. O nível de monitoramento, a troca de informações pessoais entre seguidores e o incentivo ativo do administrador evidenciam um modus operandi típico de stalker, com risco direto à sua segurança, à de seus familiares e à integridade emocional.
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