Quem está por tras do perfil VÍTIMAS NO INSTAGRAM

Quem está por trás do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram?

No TikTok, a autora já se identificou como Tatiana, que vive na Suíça.

No Instagram, as próprias administradoras admitiram diversas vezes que o perfil foi criado por uma ex-funcionária minha. Até então, essa era a única informação confirmada.

O que mudou? Agora conseguimos ligar essa “ex-funcionária” a um nome: Jennifer Karolina — minha ex-secretária, que trabalhou comigo por apenas um mês e meio, e não por “1 ano e 8 meses” como ela alega.

Essa ligação foi feita porque um dos primeiros posts de Patrícia Lélis no perfil foi justamente a publicação de uma suposta “denúncia” de Jennifer, recheada de mentiras já desmontadas em análise publicada no YouTube em março.

O que a Jennifer alegou

No relato enviado por ela para Patrícia e publicado no Instagram:

  1. Disse que trabalhou comigo por 1 ano e 8 meses.
  2. Alegou que eu teria retido sua carteira de trabalho.
  3. Criou uma narrativa de “bajulação” e convite para sociedade em Portugal.
  4. Afirmou que teria sido demitida injustamente e recebido menos do que o devido.
  5. Disse que recorreu a advogados e entraria com ação trabalhista.

O que provamos

No vídeo de março, apresentei

  1. Termo de Rescisão mostrando contratação em 12/07/2021 e desligamento em 25/08/2021 — vínculo de apenas um mês e meio.
  2. Comprovante de pagamento de R$ 1.874,00 referentes ao acerto do período de experiência, pagos dentro do prazo legal.
  3. Provas de que nunca recolhi a carteira dela, desmentindo a acusação de retenção indevida.
  4. Registros de que ela entrou com ação trabalhista pedindo valores indevidos, não compareceu à audiência e o processo foi encerrado.
  5. Inexistência de qualquer prova (prints, conversas, contratos) que sustentasse a versão dela.
  6. Contexto de que a contratação aconteceu por indicação da mãe dela, ex-funcionária da minha casa, que também processou e fez acordo.

Por que isso importa

  1. A mesma Jennifer que inventou e publicou essa história é a ex-funcionária identificada como criadora do perfil no Instagram.
  2. O próprio padrão de escrita, expressões e detalhes usados na denúncia coincidem com publicações do perfil.
  3. As “fontes” usadas pelo perfil para validar relatos incluíam ex-funcionários com rancor pessoal, confirmando o viés e a ausência de apuração imparcial.
  4. Agora, o que antes era apenas suspeita, tornou-se prova documental.

O “vacilo” que revelou a Jennifer como administradora do perfil no Instagram

Até julho, sabíamos apenas que o perfil Vítimas da Estilista no Instagram tinha sido criado por uma ex-funcionária minha — informação admitida pelas próprias administradoras em lives e postagens. Mas não havia nome confirmado.

Tudo mudou na segunda-feira, 11 de julho.

Naquele dia, anunciei publicamente que divulgaria material novo sobre o caso. Depois de mais de dois meses em silêncio, a notícia criou expectativa — e, coincidentemente, horas depois do meu anúncio, meu ex-marido Rafael recebeu no celular pessoal dele uma mensagem vinda do número e da foto de perfil da Jennifer.

O conteúdo da mensagem

A mensagem, que temos registrada nos prints, foi redigida em tom de intimidação e coação:

  1. Tentava ligar meu nome a uma suposta divulgação de “dados sensíveis”.
  2. Pedia para que o Rafael “me controlasse” e me fizesse parar de gravar vídeos.
  3. Chegava a citar a possibilidade de abrir boletim de ocorrência contra mim.
  4. Incluía link para um vídeo no YouTube e afirmações de cunho pessoal, sem relação com meu trabalho.

O Rafael respondeu de forma objetiva, deixando claro que estávamos separados e que qualquer questão deveria ser tratada diretamente comigo. Ele me encaminhou os prints imediatamente.

O ponto-chave da descoberta

  1. Número e foto confirmados — Para ter certeza de que não se tratava de alguém se passando pela Jennifer (tática já usada por Patrícia em outros ataques), entrei em contato com a mãe dela, Dorzeli — que foi minha funcionária doméstica.

  1. A mãe forneceu o contato — E era exatamente o mesmo número que havia enviado as mensagens ao Rafael.
  2. Conclusão imediata — Não havia dúvida: a mensagem foi enviada diretamente da Jennifer.

Porém qual o objetivo ?

1. Análise Cronológica da Interação com Jennifer


Bloco 1 — Domingo e Segunda (primeiro contato e contradições iniciais)

  1. Domingo:
  2. Jennifer afirma que só tomou conhecimento do vídeo no domingo.
  3. Essa informação é crucial, pois contradiz todo o resto do seu comportamento subsequente.


  1. Segunda-feira, 11h da manhã:
  2. Apesar de alegar ter “descoberto” o vídeo apenas um dia antes, às 11h da manhã de segunda ela já envia mensagem para o Rafael — com tom ameaçador e menções a você — e para você própria.
  3. Declara que já maratonou todos os vídeos do seu YouTube.
  4. Inconsistência:
  5. O volume e duração do seu conteúdo (mais de 50 vídeos, muitos com 1h a 1h30 cada) tornam impossível assistir tudo entre domingo e a manhã de segunda.
  6. Isso indica que ela já acompanhava e monitorava o seu conteúdo antes, o que derruba a narrativa de “descoberta recente”.

Bloco 2 — Negação de redes sociais e alegação de inocência


  1. Jennifer afirma que não possui redes sociais há mais de dois anos.
  2. Cita a prima (ex-cliente sua, para quem você fez um vestido de noiva) como possível testemunha dessa alegação.
  3. Você, dando um voto de confiança, pede desculpas pelo vazamento dos dados e orienta sobre como ela pode provar que não é responsável pela denúncia falsa:
  4. Abrir denúncia no Ministério dos Direitos Humanos via WhatsApp.
  5. Você fornece o número e explica o passo a passo.

  6. Terça-feira:
  7. Ela diz ter tentado contato, mas que o atendimento estava “cheio”.
  8. Promete tentar novamente.

  9. Quarta-feira:
  10. Nenhuma mensagem enviada.
  11. Nenhuma iniciativa concreta para registrar B.O. ou denúncia no MDH

Bloco 3 — Confronto e desculpa técnica


  1. Quinta-feira de manhã:
  2. Você já havia descoberto que ela era administradora do perfil, mas antes de confrontá-la, pergunta se ela cumpriu o que prometeu (B.O. e denúncia no MDH).
  3. Ela responde que o WhatsApp não aceita textos grandes e pergunta se há um e-mail para enviar.

  4. Você rebate:
  5. Aponta que ela conseguiu escrever um texto rebuscado para o seu ex-marido Rafael, mas alega não conseguir resumir para o MDH.
  6. Explica que o relato inicial pode ser simples e que o detalhamento viria depois.

  7. Diante da má-fé percebida:
  8. Você comunica que o vídeo que estava oculto no YouTube sobre ela voltaria ao ar.
  9. Afirma que aguardará o B.O., como é direito dela.

Bloco 4 — Encerramento com o B.O.


  1. Jennifer não responde mais durante o dia.
  2. À noite:
  3. Ela envia um B.O. (anexo) afirmando que:
  4. Você a coagiou no dia anterior.
  5. Você vazou seus dados (alegando crime).
  6. Importante:
  7. Em nenhum momento menciona ou rebate o fato central: sua administração de uma página de perseguição, produção de depoimentos falsos, adulteração de falas e participação em uma rede criminosa de ódio.
  8. Desvia totalmente do foco real para tentar inverter a narrativa, colocando-se como vítima.

2. Análise Geral do Fator Intimidação e Má-fé

  1. Uso do B.O. como ferramenta de intimidação
  2. O documento não foi acompanhado dprovidências reais para apurar os crimes que ela mesma alegou ter sofrido.
  3. Surge somente no momento em que ela perde o controle narrativo e você já tem provas da sua participação no perfil.
  4. O timing indica que o objetivo não é justiça, mas sim criar um escudo e tentar amedrontar
  5. Promessas não cumpridas
  6. Disse que faria denúncia no MDH → não fez.
  7. Disse que registraria B.O. rapidamente → só apresentou após pressão e descoberta da autoria.
  8. Disse que não tinha redes sociais → já havia demonstrado conhecimento prévio e monitoramento do seu conteúdo.
  9. Contradições flagrantes
  10. “Soube do vídeo no domingo” × “Maratonou mais de 50 vídeos” × “Mandou mensagem na segunda cedo” — incompatível com o tempo necessário para assistir.
  11. “Não tenho redes sociais há anos” × “Conhecimento e acesso detalhado ao seu conteúdo e vida pessoal”.
  12. “Quero provar minha inocência” × “Sumi por dois dias” × “Envio B.O. só quando confrontada”.
  13. Inversão de vítima e agressor
  14. Coloca o foco em suposta “coação” e “vazamento de dados” para não responder sobre a real acusação:
  15. Administração de página de stalking.
  16. Criação e difusão de denúncias falsas.
  17. Adulteração de provas.
  18. Divulgação de dados e vida pessoal sua.

Contradições e Fragilidades no Depoimento de Jennifer Karolina 


1. Relação de trabalho

  1. O que ela diz: Afirma ser sua ex-empregada, sugerindo vínculo recente.
  2. Fato real: Trabalhou com você há muitos anos, não em 2021 ou próximo aos fatos relatados.
  3. Impacto: Tenta criar narrativa de “ex-funcionária recente” para fortalecer o discurso de retaliação trabalhista, mas omite que não há vínculo atual ou recente.

2. Ausência de provas sobre vazamento de dados

  1. O que ela diz: Alega que você expôs seu nome, CPF e endereço.
  2. Contradição:
  3. Não apresenta print, link ou momento exato em que esses dados teriam sido expostos.
  4. Não explica o contexto (motivo pelo qual seu nome foi citado).

  5. Impacto: Sem prova documental, a acusação fica no campo narrativo e não se sustenta juridicamente.

3. Suposto “risco” à família

  1. O que ela diz: Afirma que sua conduta coloca em risco a segurança dela e de seus filhos.
  2. Contradição:
  3. Em mensagens enviadas a você, ela mesma confirma que não mora mais no endereço citado.
  4. Se não reside no local, não há risco real ou imediato à segurança.

  5. Impacto: Afirmação perde credibilidade, pois o suposto perigo não existe no endereço informado.

4. Natureza do conteúdo publicado

  1. O que ela diz: Que o seu vídeo no YouTube a expôs e gerou risco.
  2. Fato real:
  3. O seu vídeo apenas responde a uma acusação feita contra você.
  4. Não há incitação à perseguição contra ela, nem incentivo para que terceiros ajam contra sua integridade.

  5. Contraste:
  6. O conteúdo que ela produz e administra no perfil “Vítimas da Estilista” incita ódio, linchamento virtual, e inclusive ameaças à sua vida e à sua família.

5. Omissão sobre a autoria do perfil de perseguição

  1. O que ela diz: Não menciona sua ligação com o perfil “Vítimas da Estilista”.
  2. Fato real:
  3. Há provas concretas de que ela é administradora do perfil no Instagram.
  4. Essa omissão é deliberada para evitar que a autoridade policial associe sua denúncia ao crime de perseguição que ela comete.

6. Inversão de narrativa

  1. Padrão identificado:
  2. Ela se apresenta como vítima de uma suposta coação, quando na realidade foi identificada como integrante de um grupo que promove stalking, difamação, adulteração de provas e incitação à violência.
  3. Não aborda o impacto real que suas ações causaram contra você e sua família.

O boletim de ocorrência apresentado por Jennifer apresenta graves contradições e lacunas probatórias:

  1. Relação de trabalho apresentada de forma distorcida.
  2. Acusações sem evidência documental.
  3. Alegação de risco incompatível com sua própria declaração sobre mudança de endereço.
  4. Omissão proposital sobre sua participação no perfil “Vítimas da Estilista”.
  5. Inversão de papéis para transformar a real agressora em suposta vítima.

Como foi identificada a participação de Jennifer Karolina como administradora do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram

1. Contexto da descoberta

  1. Durante a análise de uma live gravada em novembro (participação de “Cris Fofoquete” e Tatiana – ainda não identificada publicamente), foi exibido um print do grupo de WhatsApp usado pela equipe central que administra as páginas “Vítimas” no TikTok e Instagram.
  2. Na época, Tatiana utilizava filtro para ocultar o rosto; apenas Cris aparecia, mas sem revelar seu nome verdadeiro.
  3. Em determinado momento, seguidoras questionam a veracidade das denúncias e acusam a página de fabricar prints.
  4. Para “provar” a organização interna, Cris mostra rapidamente o grupo de WhatsApp das “cabeças”, afirmando que:
  5. As denúncias são recebidas nesse grupo.
  6. As informações são verificadas internamente.
  7. Patrícia Lélis precisa validar tudo antes da publicação.

2. Composição do grupo mostrado na live

https://www.youtube.com/embed/xFl37XQOsTU

Participantes visíveis:

  1. Cris (Cris Fofoquete)
  2. “Vítimas” (Tatiana, ainda sob pseudônimo)
  3. Patrícia Lélis
  4. Maria Eduarda
  5. Um contato sem nome, sem número e sem foto — apenas a frase da bio do WhatsApp visível.

3. Elemento-chave: a frase da bio

  1. Essa frase aparecia no print da live acompanhada de uma data.
  2. A frase não era comum, permitindo identificação futura.
  3. Ao revisar o print semanas depois, você comparou a frase com bios de ex-funcionárias que poderiam ter motivação para participar da perseguição.
  4. Três ex-funcionárias foram descartadas porque:
  5. Frases diferentes.
  6. Datas de atualização recentes (5 a 6 meses antes).

4. Ligação com Jennifer

  1. Você não tinha mais o contato dela, mas ao receber novamente o número pela mãe dela, salvou-o no WhatsApp.
  2. Em 14 de julho de 2025, ao verificar, constatou que:
  3. A frase da bio de Jennifer era idêntica à do print exibido na live.
  4. A frase estava registrada no perfil dela desde novembro de 2021 — impossibilitando a alegação de alteração recente para incriminar.

  5. Para validar a prova contra possíveis alegações de adulteração:
  6. Gravou vídeo na tela do celular mostrando:
  7. Data e horário atuais.
  8. Abertura do perfil da Jennifer no WhatsApp.
  9. Comparação com o print original do grupo.


5. Confirmação de outros elementos

  1. Comparação de áudios atribuídos a “ex-funcionária” em postagens antigas revelou:
  2. Tom de voz compatível com Jennifer.
  3. Ruído ambiente compatível com perfil doméstico.
  4. Choro de criança ao fundo (na época, seu bebê recém-nascido).

  5. Linha do tempo reforça a compatibilidade:
  6. Jennifer trabalhou por apenas 1 mês e meio, justamente no período de contratação com a Play 9 (julho-agosto).
  7. Esse período coincide com o conteúdo de um áudio onde uma “ex-funcionária” inventa histórias sobre sua saída da Play 9 e sobre Maria Fernanda Cândido.

6. Motivação provável

  1. Jennifer foi desligada do ateliê por incompetência administrativa (desorganização de contratos, gerando prejuízos).
  2. Ressentimento pessoal e alinhamento com outras ex-funcionárias e integrantes do grupo de perseguição.
  3. Participação ativa na fabricação e divulgação de conteúdo difamatório no perfil “Vítimas”.

7. Prova técnica adicional

https://www.youtube.com/embed/mA5akXiRNSY

  1. Mesmo que apague mensagens, o IP registrado no Instagram pode ser requisitado judicialmente, confirmando a autoria.
  2. A exibição acidental do grupo de WhatsApp na live serve como prova primária.
  3. O vídeo de comparação entre print e perfil atual é prova complementar e autenticável.

Essa imagem é a peça visual que confirma a ligação que você descreveu:

  1. À esquerda: print da live mostrando o grupo de WhatsApp das administradoras, onde aparece o contato sem nome exibindo a frase de status “O que não nos faz bem, não nos faz falta. ✨”.
  2. À direita: contato salvo como Jennifer Karolina no seu WhatsApp, exibindo exatamente a mesma frase, registrada desde 23 de novembro de 2021.

Isso constitui prova material de correspondência única entre o perfil exibido na live e o perfil real da Jennifer.

O fato de a frase ser idêntica e com data de registro muito anterior à live inviabiliza alegação de adulteração recente.

Conclusão e responsabilização criminal

A comprovação inequívoca de que Jennifer Karolina integra o núcleo administrativo do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram e participa ativamente do grupo interno de articulação dessa quadrilha coloca-a na condição de coautora e partícipe dos crimes praticados.

Pelos atos já identificados e devidamente documentados, Jennifer poderá responder, individual e solidariamente com as demais integrantes, pelos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro e demais legislações aplicáveis:

  1. Calúnia (Art. 138 do CP) — imputar falsamente fato criminoso à vítima.
  2. Difamação (Art. 139 do CP) — atribuir fato ofensivo à reputação da vítima, mesmo que não constitua crime.
  3. Injúria (Art. 140 do CP) — ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
  4. Associação criminosa (Art. 288 do CP) — integrar grupo de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes.
  5. Perseguição (Stalking) (Art. 147-A do CP) — prática reiterada de ameaças e atos que perturbem a liberdade ou privacidade da vítima.
  6. Ameaça (Art. 147 do CP) — incitar ou prometer causar mal injusto e grave.
  7. Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP) — obtenção indevida de dados pessoais e uso para fins ilícitos.
  8. Incitação ao suicídio (Art. 122 do CP) — por fomentar ou instigar publicamente condutas de autolesão contra a vítima.
  9. Exposição indevida de dados pessoais (Art. 21 do Marco Civil da Internet e Art. 46 da LGPD) — divulgar informações privadas sem autorização.
  10. Crimes contra a honra praticados em meio digital — com incidência de agravantes do Art. 141, III, do CP, pela ampla divulgação na internet.

A conduta de Jennifer não se restringe ao simples compartilhamento de conteúdo; ela participa ativamente da concepção, produção, validação e publicação de ataques, atuando em conluio com as demais integrantes para potencializar o dano à honra, à imagem e à segurança da vítima.

Essa participação direta e consciente a torna responsável solidária por todos os prejuízos emocionais, profissionais e financeiros já documentados, além de sujeitá-la às sanções penais, civis e reparatórias cabíveis

Já foi feita a denúncia direta ao Ministério dos Direitos Humanos, especificamente sobre o caso de Jennifer Caroline, identificada como coautora e responsável pela administração da página Vítimas da Estilista no Instagram. Tal página foi utilizada como instrumento para a prática de diversos crimes, incluindo perseguição (stalking), difamação, calúnia, injúria, capacitismo, incitação ao suicídio e crime de ódio em escala inédita no Brasil.

O protocolo e a denúncia já foram formalmente registrados e encaminhados às autoridades competentes, e agora aguardamos a atualização referente à solicitação de abertura de investigação aprofundada, com a devida responsabilização criminal e cível dos envolvidos.


Conclusão Geral – Caso Jennifer Karolina 

Jennifer teve a livre escolha de não participar desse esquema criminoso, mas, ainda assim, optou por se associar ao grupo responsável por anos de perseguição e difamação contra mim. Sua participação não foi fruto de necessidade ou obrigação, e sim de vingança e inveja.

Ficou próxima de mim por menos de dois meses enquanto trabalhava no meu ateliê, mas ao invés de seguir seu próprio caminho, preferiu alimentar ressentimentos. Enquanto eu segui evoluindo e conquistando meu espaço, ela permaneceu estagnada — e decidiu direcionar seu tempo e energia para tentar me destruir.

Não há qualquer dívida ou questão pendente da minha parte. Todos os valores devidos a ela foram pagos corretamente. Portanto, não existe justificativa legítima para que ela tenha se aliado a esse grupo, a não ser motivações pessoais mesquinhas.

Agora que temos sua identidade e participação claramente expostas, peço agilidade às autoridades competentes que já foram informadas da atualização deste caso e receberam todas as informações e provas necessárias para responsabilizá-la.

A você, Jennifer, desejo paz, amor e sorte na sua jornada. Que tenha a mesma força e resiliência que eu tive para enfrentar as consequências quando a justiça chegar.

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