Quem está por tras do perfil VÍTIMAS NO INSTAGRAM
Quem está por trás do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram?
No TikTok, a autora já se identificou como Tatiana, que vive na Suíça.
No Instagram, as próprias administradoras admitiram diversas vezes que o perfil foi criado por uma ex-funcionária minha. Até então, essa era a única informação confirmada.
O que mudou? Agora conseguimos ligar essa “ex-funcionária” a um nome: Jennifer Karolina — minha ex-secretária, que trabalhou comigo por apenas um mês e meio, e não por “1 ano e 8 meses” como ela alega.
Essa ligação foi feita porque um dos primeiros posts de Patrícia Lélis no perfil foi justamente a publicação de uma suposta “denúncia” de Jennifer, recheada de mentiras já desmontadas em análise publicada no YouTube em março.
O que a Jennifer alegou




No relato enviado por ela para Patrícia e publicado no Instagram:
- Disse que trabalhou comigo por 1 ano e 8 meses.
- Alegou que eu teria retido sua carteira de trabalho.
- Criou uma narrativa de “bajulação” e convite para sociedade em Portugal.
- Afirmou que teria sido demitida injustamente e recebido menos do que o devido.
- Disse que recorreu a advogados e entraria com ação trabalhista.
O que provamos
No vídeo de março, apresentei
- Termo de Rescisão mostrando contratação em 12/07/2021 e desligamento em 25/08/2021 — vínculo de apenas um mês e meio.
- Comprovante de pagamento de R$ 1.874,00 referentes ao acerto do período de experiência, pagos dentro do prazo legal.
- Provas de que nunca recolhi a carteira dela, desmentindo a acusação de retenção indevida.
- Registros de que ela entrou com ação trabalhista pedindo valores indevidos, não compareceu à audiência e o processo foi encerrado.
- Inexistência de qualquer prova (prints, conversas, contratos) que sustentasse a versão dela.
- Contexto de que a contratação aconteceu por indicação da mãe dela, ex-funcionária da minha casa, que também processou e fez acordo.
Por que isso importa
- A mesma Jennifer que inventou e publicou essa história é a ex-funcionária identificada como criadora do perfil no Instagram.
- O próprio padrão de escrita, expressões e detalhes usados na denúncia coincidem com publicações do perfil.
- As “fontes” usadas pelo perfil para validar relatos incluíam ex-funcionários com rancor pessoal, confirmando o viés e a ausência de apuração imparcial.
- Agora, o que antes era apenas suspeita, tornou-se prova documental.
O “vacilo” que revelou a Jennifer como administradora do perfil no Instagram
Até julho, sabíamos apenas que o perfil Vítimas da Estilista no Instagram tinha sido criado por uma ex-funcionária minha — informação admitida pelas próprias administradoras em lives e postagens. Mas não havia nome confirmado.
Tudo mudou na segunda-feira, 11 de julho.

Naquele dia, anunciei publicamente que divulgaria material novo sobre o caso. Depois de mais de dois meses em silêncio, a notícia criou expectativa — e, coincidentemente, horas depois do meu anúncio, meu ex-marido Rafael recebeu no celular pessoal dele uma mensagem vinda do número e da foto de perfil da Jennifer.
O conteúdo da mensagem
A mensagem, que temos registrada nos prints, foi redigida em tom de intimidação e coação:
- Tentava ligar meu nome a uma suposta divulgação de “dados sensíveis”.
- Pedia para que o Rafael “me controlasse” e me fizesse parar de gravar vídeos.
- Chegava a citar a possibilidade de abrir boletim de ocorrência contra mim.
- Incluía link para um vídeo no YouTube e afirmações de cunho pessoal, sem relação com meu trabalho.
O Rafael respondeu de forma objetiva, deixando claro que estávamos separados e que qualquer questão deveria ser tratada diretamente comigo. Ele me encaminhou os prints imediatamente.
O ponto-chave da descoberta
- Número e foto confirmados — Para ter certeza de que não se tratava de alguém se passando pela Jennifer (tática já usada por Patrícia em outros ataques), entrei em contato com a mãe dela, Dorzeli — que foi minha funcionária doméstica.


- A mãe forneceu o contato — E era exatamente o mesmo número que havia enviado as mensagens ao Rafael.
- Conclusão imediata — Não havia dúvida: a mensagem foi enviada diretamente da Jennifer.
Porém qual o objetivo ?
1. Análise Cronológica da Interação com Jennifer


Bloco 1 — Domingo e Segunda (primeiro contato e contradições iniciais)
- Domingo:
- Jennifer afirma que só tomou conhecimento do vídeo no domingo.
- Essa informação é crucial, pois contradiz todo o resto do seu comportamento subsequente.

- Segunda-feira, 11h da manhã:
- Apesar de alegar ter “descoberto” o vídeo apenas um dia antes, às 11h da manhã de segunda ela já envia mensagem para o Rafael — com tom ameaçador e menções a você — e para você própria.
- Declara que já maratonou todos os vídeos do seu YouTube.
- Inconsistência:
- O volume e duração do seu conteúdo (mais de 50 vídeos, muitos com 1h a 1h30 cada) tornam impossível assistir tudo entre domingo e a manhã de segunda.
- Isso indica que ela já acompanhava e monitorava o seu conteúdo antes, o que derruba a narrativa de “descoberta recente”.
Bloco 2 — Negação de redes sociais e alegação de inocência












- Jennifer afirma que não possui redes sociais há mais de dois anos.
- Cita a prima (ex-cliente sua, para quem você fez um vestido de noiva) como possível testemunha dessa alegação.
- Você, dando um voto de confiança, pede desculpas pelo vazamento dos dados e orienta sobre como ela pode provar que não é responsável pela denúncia falsa:
- Abrir denúncia no Ministério dos Direitos Humanos via WhatsApp.
- Você fornece o número e explica o passo a passo.
- Terça-feira:
- Ela diz ter tentado contato, mas que o atendimento estava “cheio”.
- Promete tentar novamente.
- Quarta-feira:
- Nenhuma mensagem enviada.
- Nenhuma iniciativa concreta para registrar B.O. ou denúncia no MDH
Bloco 3 — Confronto e desculpa técnica


- Quinta-feira de manhã:
- Você já havia descoberto que ela era administradora do perfil, mas antes de confrontá-la, pergunta se ela cumpriu o que prometeu (B.O. e denúncia no MDH).
- Ela responde que o WhatsApp não aceita textos grandes e pergunta se há um e-mail para enviar.
- Você rebate:
- Aponta que ela conseguiu escrever um texto rebuscado para o seu ex-marido Rafael, mas alega não conseguir resumir para o MDH.
- Explica que o relato inicial pode ser simples e que o detalhamento viria depois.
- Diante da má-fé percebida:
- Você comunica que o vídeo que estava oculto no YouTube sobre ela voltaria ao ar.
- Afirma que aguardará o B.O., como é direito dela.
Bloco 4 — Encerramento com o B.O.


























- Jennifer não responde mais durante o dia.
- À noite:
- Ela envia um B.O. (anexo) afirmando que:
- Você a coagiou no dia anterior.
- Você vazou seus dados (alegando crime).
- Importante:
- Em nenhum momento menciona ou rebate o fato central: sua administração de uma página de perseguição, produção de depoimentos falsos, adulteração de falas e participação em uma rede criminosa de ódio.
- Desvia totalmente do foco real para tentar inverter a narrativa, colocando-se como vítima.
2. Análise Geral do Fator Intimidação e Má-fé
- Uso do B.O. como ferramenta de intimidação
- O documento não foi acompanhado dprovidências reais para apurar os crimes que ela mesma alegou ter sofrido.
- Surge somente no momento em que ela perde o controle narrativo e você já tem provas da sua participação no perfil.
- O timing indica que o objetivo não é justiça, mas sim criar um escudo e tentar amedrontar
- Promessas não cumpridas
- Disse que faria denúncia no MDH → não fez.
- Disse que registraria B.O. rapidamente → só apresentou após pressão e descoberta da autoria.
- Disse que não tinha redes sociais → já havia demonstrado conhecimento prévio e monitoramento do seu conteúdo.
- Contradições flagrantes
- “Soube do vídeo no domingo” × “Maratonou mais de 50 vídeos” × “Mandou mensagem na segunda cedo” — incompatível com o tempo necessário para assistir.
- “Não tenho redes sociais há anos” × “Conhecimento e acesso detalhado ao seu conteúdo e vida pessoal”.
- “Quero provar minha inocência” × “Sumi por dois dias” × “Envio B.O. só quando confrontada”.
- Inversão de vítima e agressor
- Coloca o foco em suposta “coação” e “vazamento de dados” para não responder sobre a real acusação:
- Administração de página de stalking.
- Criação e difusão de denúncias falsas.
- Adulteração de provas.
- Divulgação de dados e vida pessoal sua.
Contradições e Fragilidades no Depoimento de Jennifer Karolina

1. Relação de trabalho
- O que ela diz: Afirma ser sua ex-empregada, sugerindo vínculo recente.
- Fato real: Trabalhou com você há muitos anos, não em 2021 ou próximo aos fatos relatados.
- Impacto: Tenta criar narrativa de “ex-funcionária recente” para fortalecer o discurso de retaliação trabalhista, mas omite que não há vínculo atual ou recente.
2. Ausência de provas sobre vazamento de dados
- O que ela diz: Alega que você expôs seu nome, CPF e endereço.
- Contradição:
- Não apresenta print, link ou momento exato em que esses dados teriam sido expostos.
- Não explica o contexto (motivo pelo qual seu nome foi citado).
- Impacto: Sem prova documental, a acusação fica no campo narrativo e não se sustenta juridicamente.
3. Suposto “risco” à família
- O que ela diz: Afirma que sua conduta coloca em risco a segurança dela e de seus filhos.
- Contradição:
- Em mensagens enviadas a você, ela mesma confirma que não mora mais no endereço citado.
- Se não reside no local, não há risco real ou imediato à segurança.
- Impacto: Afirmação perde credibilidade, pois o suposto perigo não existe no endereço informado.
4. Natureza do conteúdo publicado
- O que ela diz: Que o seu vídeo no YouTube a expôs e gerou risco.
- Fato real:
- O seu vídeo apenas responde a uma acusação feita contra você.
- Não há incitação à perseguição contra ela, nem incentivo para que terceiros ajam contra sua integridade.
- Contraste:
- O conteúdo que ela produz e administra no perfil “Vítimas da Estilista” incita ódio, linchamento virtual, e inclusive ameaças à sua vida e à sua família.
5. Omissão sobre a autoria do perfil de perseguição
- O que ela diz: Não menciona sua ligação com o perfil “Vítimas da Estilista”.
- Fato real:
- Há provas concretas de que ela é administradora do perfil no Instagram.
- Essa omissão é deliberada para evitar que a autoridade policial associe sua denúncia ao crime de perseguição que ela comete.
6. Inversão de narrativa
- Padrão identificado:
- Ela se apresenta como vítima de uma suposta coação, quando na realidade foi identificada como integrante de um grupo que promove stalking, difamação, adulteração de provas e incitação à violência.
- Não aborda o impacto real que suas ações causaram contra você e sua família.
O boletim de ocorrência apresentado por Jennifer apresenta graves contradições e lacunas probatórias:
- Relação de trabalho apresentada de forma distorcida.
- Acusações sem evidência documental.
- Alegação de risco incompatível com sua própria declaração sobre mudança de endereço.
- Omissão proposital sobre sua participação no perfil “Vítimas da Estilista”.
- Inversão de papéis para transformar a real agressora em suposta vítima.
Como foi identificada a participação de Jennifer Karolina como administradora do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram
1. Contexto da descoberta
- Durante a análise de uma live gravada em novembro (participação de “Cris Fofoquete” e Tatiana – ainda não identificada publicamente), foi exibido um print do grupo de WhatsApp usado pela equipe central que administra as páginas “Vítimas” no TikTok e Instagram.
- Na época, Tatiana utilizava filtro para ocultar o rosto; apenas Cris aparecia, mas sem revelar seu nome verdadeiro.
- Em determinado momento, seguidoras questionam a veracidade das denúncias e acusam a página de fabricar prints.
- Para “provar” a organização interna, Cris mostra rapidamente o grupo de WhatsApp das “cabeças”, afirmando que:
- As denúncias são recebidas nesse grupo.
- As informações são verificadas internamente.
- Patrícia Lélis precisa validar tudo antes da publicação.
2. Composição do grupo mostrado na live
https://www.youtube.com/embed/xFl37XQOsTU
Participantes visíveis:
- Cris (Cris Fofoquete)
- “Vítimas” (Tatiana, ainda sob pseudônimo)
- Patrícia Lélis
- Maria Eduarda
- Um contato sem nome, sem número e sem foto — apenas a frase da bio do WhatsApp visível.
3. Elemento-chave: a frase da bio
- Essa frase aparecia no print da live acompanhada de uma data.
- A frase não era comum, permitindo identificação futura.
- Ao revisar o print semanas depois, você comparou a frase com bios de ex-funcionárias que poderiam ter motivação para participar da perseguição.
- Três ex-funcionárias foram descartadas porque:
- Frases diferentes.
- Datas de atualização recentes (5 a 6 meses antes).
4. Ligação com Jennifer
- Você não tinha mais o contato dela, mas ao receber novamente o número pela mãe dela, salvou-o no WhatsApp.
- Em 14 de julho de 2025, ao verificar, constatou que:
- A frase da bio de Jennifer era idêntica à do print exibido na live.
- A frase estava registrada no perfil dela desde novembro de 2021 — impossibilitando a alegação de alteração recente para incriminar.
- Para validar a prova contra possíveis alegações de adulteração:
- Gravou vídeo na tela do celular mostrando:
- Data e horário atuais.
- Abertura do perfil da Jennifer no WhatsApp.
- Comparação com o print original do grupo.
5. Confirmação de outros elementos
- Comparação de áudios atribuídos a “ex-funcionária” em postagens antigas revelou:
- Tom de voz compatível com Jennifer.
- Ruído ambiente compatível com perfil doméstico.
- Choro de criança ao fundo (na época, seu bebê recém-nascido).
- Linha do tempo reforça a compatibilidade:
- Jennifer trabalhou por apenas 1 mês e meio, justamente no período de contratação com a Play 9 (julho-agosto).
- Esse período coincide com o conteúdo de um áudio onde uma “ex-funcionária” inventa histórias sobre sua saída da Play 9 e sobre Maria Fernanda Cândido.
6. Motivação provável
- Jennifer foi desligada do ateliê por incompetência administrativa (desorganização de contratos, gerando prejuízos).
- Ressentimento pessoal e alinhamento com outras ex-funcionárias e integrantes do grupo de perseguição.
- Participação ativa na fabricação e divulgação de conteúdo difamatório no perfil “Vítimas”.
7. Prova técnica adicional
https://www.youtube.com/embed/mA5akXiRNSY
- Mesmo que apague mensagens, o IP registrado no Instagram pode ser requisitado judicialmente, confirmando a autoria.
- A exibição acidental do grupo de WhatsApp na live serve como prova primária.
- O vídeo de comparação entre print e perfil atual é prova complementar e autenticável.

Essa imagem é a peça visual que confirma a ligação que você descreveu:
- À esquerda: print da live mostrando o grupo de WhatsApp das administradoras, onde aparece o contato sem nome exibindo a frase de status “O que não nos faz bem, não nos faz falta. ✨”.
- À direita: contato salvo como Jennifer Karolina no seu WhatsApp, exibindo exatamente a mesma frase, registrada desde 23 de novembro de 2021.
Isso constitui prova material de correspondência única entre o perfil exibido na live e o perfil real da Jennifer.
O fato de a frase ser idêntica e com data de registro muito anterior à live inviabiliza alegação de adulteração recente.
Conclusão e responsabilização criminal
A comprovação inequívoca de que Jennifer Karolina integra o núcleo administrativo do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram e participa ativamente do grupo interno de articulação dessa quadrilha coloca-a na condição de coautora e partícipe dos crimes praticados.
Pelos atos já identificados e devidamente documentados, Jennifer poderá responder, individual e solidariamente com as demais integrantes, pelos seguintes crimes previstos no Código Penal Brasileiro e demais legislações aplicáveis:
- Calúnia (Art. 138 do CP) — imputar falsamente fato criminoso à vítima.
- Difamação (Art. 139 do CP) — atribuir fato ofensivo à reputação da vítima, mesmo que não constitua crime.
- Injúria (Art. 140 do CP) — ofender a dignidade ou o decoro da vítima.
- Associação criminosa (Art. 288 do CP) — integrar grupo de três ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes.
- Perseguição (Stalking) (Art. 147-A do CP) — prática reiterada de ameaças e atos que perturbem a liberdade ou privacidade da vítima.
- Ameaça (Art. 147 do CP) — incitar ou prometer causar mal injusto e grave.
- Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP) — obtenção indevida de dados pessoais e uso para fins ilícitos.
- Incitação ao suicídio (Art. 122 do CP) — por fomentar ou instigar publicamente condutas de autolesão contra a vítima.
- Exposição indevida de dados pessoais (Art. 21 do Marco Civil da Internet e Art. 46 da LGPD) — divulgar informações privadas sem autorização.
- Crimes contra a honra praticados em meio digital — com incidência de agravantes do Art. 141, III, do CP, pela ampla divulgação na internet.
A conduta de Jennifer não se restringe ao simples compartilhamento de conteúdo; ela participa ativamente da concepção, produção, validação e publicação de ataques, atuando em conluio com as demais integrantes para potencializar o dano à honra, à imagem e à segurança da vítima.
Essa participação direta e consciente a torna responsável solidária por todos os prejuízos emocionais, profissionais e financeiros já documentados, além de sujeitá-la às sanções penais, civis e reparatórias cabíveis
Já foi feita a denúncia direta ao Ministério dos Direitos Humanos, especificamente sobre o caso de Jennifer Caroline, identificada como coautora e responsável pela administração da página Vítimas da Estilista no Instagram. Tal página foi utilizada como instrumento para a prática de diversos crimes, incluindo perseguição (stalking), difamação, calúnia, injúria, capacitismo, incitação ao suicídio e crime de ódio em escala inédita no Brasil.
O protocolo e a denúncia já foram formalmente registrados e encaminhados às autoridades competentes, e agora aguardamos a atualização referente à solicitação de abertura de investigação aprofundada, com a devida responsabilização criminal e cível dos envolvidos.
Conclusão Geral – Caso Jennifer Karolina
Jennifer teve a livre escolha de não participar desse esquema criminoso, mas, ainda assim, optou por se associar ao grupo responsável por anos de perseguição e difamação contra mim. Sua participação não foi fruto de necessidade ou obrigação, e sim de vingança e inveja.
Ficou próxima de mim por menos de dois meses enquanto trabalhava no meu ateliê, mas ao invés de seguir seu próprio caminho, preferiu alimentar ressentimentos. Enquanto eu segui evoluindo e conquistando meu espaço, ela permaneceu estagnada — e decidiu direcionar seu tempo e energia para tentar me destruir.
Não há qualquer dívida ou questão pendente da minha parte. Todos os valores devidos a ela foram pagos corretamente. Portanto, não existe justificativa legítima para que ela tenha se aliado a esse grupo, a não ser motivações pessoais mesquinhas.
Agora que temos sua identidade e participação claramente expostas, peço agilidade às autoridades competentes que já foram informadas da atualização deste caso e receberam todas as informações e provas necessárias para responsabilizá-la.
A você, Jennifer, desejo paz, amor e sorte na sua jornada. Que tenha a mesma força e resiliência que eu tive para enfrentar as consequências quando a justiça chegar.
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