Resposta no perfil VÍTIMAS DO INSTAGRAM 29/08/25

O silêncio de fachada e a obsessão que não acaba

Hoje, apenas três horas atrás, o perfil “Vítimas da Estilista” voltou a se pronunciar nos stories do Instagram. Não é coincidência que essa publicação tenha surgido justamente no mesmo dia em que eu retomei as postagens no meu blog. Mais uma vez, é uma resposta direta ao meu movimento — uma prova clara de que me acompanham de forma obsessiva.

No texto publicado, elas dizem que não vão responder às minhas falas porque “certas situações não merecem atenção, mas sim uma avaliação clínica e até uma intervenção profissional”. É o velho discurso de sempre: em vez de rebater com provas, tentam me deslegitimar, insinuando que eu sou “louca”, para que ninguém acredite nas minhas denúncias.

A máscara já caiu

Mas a verdade é que não estamos mais lidando com um perfil anônimo. Já sabemos quem está por trás do Instagram: Jennifer Karolina .

E o mais grave: mesmo já desmascarada, mesmo sabendo que isso tudo configura crime, Jennifer insiste em continuar com o papel de perseguidora.

Eu mesma já percebi a presença dela em vários posts no TikTok, onde fez questão de comentar repetidas vezes, reforçando ataques. Precisei bloqueá-la. Essa conduta mostra uma obsessão patológica: em vez de recuar diante do risco jurídico, ela se expõe ainda mais, reafirmando o stalking que comete.

O verdadeiro motivo do silêncio

Elas dizem que não respondem porque não querem “dar palco”. A realidade é outra:

  1. Não têm provas para sustentar nada do que dizem.
  2. Sempre que inventaram mentiras, eu provei com contratos, prints, áudios e cronologias que eram narrativas falsas.
  3. Se ousarem criar novos ataques, a consequência será ainda mais grave, porque já existe um histórico sólido documentado.

Por isso, preferem o “silêncio de fachada”, temperado com ataques velados à minha saúde mental.

O público começa a percebe

Enquanto tentam manter essa farsa, os números contam uma outra história

  1. O perfil no Instagram perdeu 400 seguidores.
  2. O perfil no TikTok perdeu 200 seguidores.

É o início de um esvaziamento. Não é só um detalhe: é a prova de que muitas pessoas já não acreditam mais no enredo que elas repetem.

Crimes Identificados

1. stalking

A conduta da responsável pelo perfil caracteriza stalking, previsto na Lei 14.132/2021, que alterou o Código Penal para incluir o art. 147-A:

Art. 147-A – Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena: reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

O histórico de publicações constantes, direcionadas à minha pessoa, além da presença da responsável comentando em outras redes (TikTok), demonstra perseguição reiterada e obsessiva, configurando crime de stalking.

2. Capacitismo (Discriminação)

Ao insinuar que eu deveria procurar “avaliação clínica” e “intervenção psiquiátrica”, a publicação configura capacitismo — crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015):

Art. 88 – Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Pena: reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

Ainda que indireta, a insinuação busca desqualificar minhas falas e denúncias a partir de uma suposta condição mental, reforçando estigmas discriminatórios e violando minha dignidade enquanto pessoa com deficiência reconhecida.


3. Difamação e Injúria

A publicação também se enquadra nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal:

  1. Difamação – Art. 139 do CP: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
  2. Injúria – Art. 140 do CP: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.”

As falas do story buscam atingir minha reputação, sugerindo que minhas manifestações públicas são sinais de desequilíbrio mental, e ofendem diretamente minha dignidade.

Conclusão Jurídica

O story publicado pelo perfil “Vítimas da Estilista”, sob responsabilidade de Jennifer Karolina, constitui:

  1. Crime de stalking (art. 147-A do CP, Lei 14.132/2021), pela perseguição reiterada e obsessiva.
  2. Crime de discriminação por capacitismo (art. 88 da Lei 13.146/2015), ao usar a saúde mental como instrumento de desqualificação.
  3. Crimes contra a honra (arts. 139 e 140 do Código Penal), pela difamação e injúria.

O material deve ser anexado como prova no dossiê, reforçando que a responsável não apenas persiste nas práticas criminosas, como também demonstra clara intenção de manter a perseguição até o limite, mesmo diante do risco jurídico já instalado.

Conclusão

A obsessão de Jennifer Karolina em sustentar até o fim que nunca houve crime é justamente a confirmação de que ela sabe que tudo o que fez foi crime sim: stalking, difamação e perseguição.

Em vez de sumir e se precaver, ela insiste em me acompanhar, em comentar, em publicar insinuações — como se ainda pudesse convencer alguém de que está certa.

Só que a verdade já apareceu. E a cada seguidor que abandona suas páginas, fica mais claro que o castelo de mentiras está ruindo.

Mensagem Final para as líderes dessa quadrilha criminosa

E para Jennifer, Patrícia, Cris, Tatiana, Duda, todas as integrantes dessa quadrilha criminosa, eu só desejo que vocês tenham a mesma resiliência que eu tive para suportar tudo isso quando a lei vier atrás de vocês. Esse dia está chegando — e chegará muito rápido. A cada post analisado aqui é também uma análise feita junto com a Justiça brasileira.

E não, isso não vai passar batido. Eu não vou permitir que aconteça novamente o que aconteceu em 2018. Eu vou atrás de cada uma de vocês. Custe o tempo que custar, custe o que custar, porque esse crime não será apagado e não será esquecido.

Eu dei uma pausa porque tinha muitos trabalhos para entregar agora para o dia 7, mas depois estarei tranquila até o final do ano, com tempo, disposição e contatos disponíveis para me ajudar a colocar cada uma de vocês no lugar que merecem: pagando pelos crimes que cometeram.

Então, queridas, boa sorte. Setembro será o mês da colheita. E o que vocês plantaram foi ódio — esse mesmo ódio voltará somente para vocês.




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