YouTube - beta - vídeo 1 casamento Andréa “A TRETA da ESTILISTA que queria mandar MAIS QUE A NOIVA no casamento”

Aqui está a análise do Vídeo 1 – Canal Beta com base na transcrição que você enviou:
1. Dados do vídeo
- Título/Legenda: “A TRETA da ESTILISTA que queria mandar MAIS QUE A NOIVA no casamento”
- Visualizações: 118.845 (em 18 de junho)
- Curtidas: 8,5 mil
- Ano: 2024
- Hashtags principais: #livestream, #react, #betaboechat
- Resumo da legenda: Apresenta o caso como uma “treta” envolvendo uma estilista (você) e uma noiva influenciadora, narrando supostos conflitos no dia do casamento e durante a parceria.
Todo o material foi coletado exclusivamente de vídeos publicados de forma pública no canal da Beta.
Esses conteúdos foram integralmente retirados, salvos e transcritos, estando disponíveis para consulta no seguinte link do Google Drive:
🔗 Acessar pasta com as transcrições e arquivos
Além disso, dispomos de:
• Todos os vídeos originais salvos em arquivo.
• Comentários extraídos e organizados em planilhas Excel.
• Capturas de tela (prints) dos comentários diretamente nos vídeos.
Esse material está sendo utilizado para compor o relatório jurídico, servindo como prova documental e registro detalhado do conteúdo analisado.
2. Principais falas e condutas no vídeo
O vídeo intercala falas da apresentadora Beta, da madrinha (Duda Barbosa), da noiva (Andréia Louise) e trechos atribuídos a você. O tom é narrativo, opinativo e por vezes debochado. Foram feitas afirmações que:
- Alegam má conduta profissional: dizer que você “tratou mal todos”, “queria mandar mais que a noiva”, “deu carteirada”, “maltratou fornecedores e madrinhas”.
- Alegam condutas desrespeitosas no evento: não permitir o uso do colar presente do noivo, impedir uso de sapato e penteado escolhidos, discutir com bartender, convidar padrinho para fumar maconha em casamento cristão.
- Atribuem traços de personalidade negativos: “treteira”, “narcisista”, “difícil”, “gosta de aparecer”.
- Insinuam preconceito racial: interpretação do áudio sobre “perfil de público que outros ateliês não querem”, vinculando à questão racial da noiva.
- Questionam sua integridade profissional: dizer que o vestido já estava pronto antes, que usou parceria como “estratégia de marketing” enganosa, que não cumpriu acordos.
- Divulgam acusações de xenofobia: referência a episódio com influenciadora do Nordeste.
- Exposição de suposta vida pessoal: consumo de maconha (mesmo medicinal), condição de saúde, supostas grosserias, insinuações de comportamento inadequado.
3. Possíveis crimes identificados
Com base na legislação brasileira (Código Penal e leis correlatas), as falas podem configurar:
- Calúnia (Art. 138 CP)
- Imputação falsa de crime, como:
- Xenofobia (crime previsto na Lei 7.716/1989).
- Racismo (mesma lei).
- Uso de drogas ilícitas em ambiente inapropriado com conotação pejorativa, sem contextualizar uso medicinal.
- Difamação (Art. 139 CP)
- Atribuição de fatos ofensivos à sua reputação, ainda que não configurem crime, como:
- “Queria mandar mais que a noiva”.
- “Tratou mal todos os presentes”.
- “Desorganizada” e “difícil”.
- “Treteira” e “narcisista” em contexto depreciativo.
- Injúria (Art. 140 CP)
- Ofensas à dignidade ou decoro, por meio de adjetivos pejorativos (“treteira”, “velha”, “grossa”) e deboche em tom de menosprezo
- Capacitismo (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Comentários depreciativos ou que deslegitimam sua condição de pessoa com deficiência e necessidades específicas de mobilidade, ignorando direitos legais.
- Exposição indevida de imagem (Art. 5º, X, CF; Art. 20 CC)
- Uso da sua imagem e voz em contexto acusatório, com edição e narrativa que constrói percepção negativa pública.
- Violação de intimidade e vida privada (Art. 5º, X, CF)
- Divulgação de detalhes pessoais, de saúde e hábitos, sem consentimento, em tom depreciativo.
4. Observações importantes
- O vídeo é estruturado para manter o espectador em clima de “fofoca”, reforçando aspectos negativos sobre você de forma contínua.
- As edições e cortes apresentados sugerem manipulação narrativa, sem contextualização integral dos fatos.
- Há um esforço em vincular sua imagem a temas sensíveis (racismo, xenofobia, drogas, má conduta profissional) para amplificar dano reputacional.
- A presença de ironias, expressões faciais de deboche e reforço de comentários depreciativos de terceiros pode caracterizar injúria e difamação qualificada pelo meio de comunicação (Art. 141, III, CP).
❌Bloco Especial – Falta de Caráter Jornalístico
1. Ausência de Contraditório e Ampla Defesa
- Em nenhum momento a apresentadora entrou em contato com a parte acusada (você) para solicitar esclarecimentos ou apresentar sua versão dos fatos.
- A narrativa é construída exclusivamente com base em relatos de terceiros (madrinha, noiva, prints e trechos de vídeos), sem qualquer contraponto da pessoa citada.
- A ausência de espaço para resposta descaracteriza qualquer alegação de conteúdo jornalístico ou imparcial.
2. Violação dos Princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
- Art. 2º, inciso II: “O jornalista não pode divulgar informações de interesse público sem proceder à verificação dos fatos e sem ouvir as partes envolvidas.”
- Art. 9º: “O jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas e instituições objeto de acusações não comprovadas.”
- A conduta adotada no vídeo viola diretamente esses dispositivos, evidenciando ausência de prática jornalística ética.
3. Reprodução de Conteúdo Potencialmente Difamatório sem Checagem
- O vídeo amplifica acusações graves (má conduta profissional, racismo, xenofobia, uso de drogas em contexto depreciativo) sem apresentar provas diretas ou confirmação da veracidade.
- As falas são tratadas como plausíveis, reforçando o impacto negativo sobre a reputação, ainda que a apresentadora afirme “não estar dando opinião”.
4. Uso de Formato de Entretenimento com Disfarce de Reportagem
- Estrutura narrativa baseada em “fofoca” e “storytelling” de internet, com inserções de comentários pessoais e deboche, incompatível com a objetividade jornalística.
- A própria apresentadora declara que “está apenas relatando” mas insere julgamentos e interpretações, distorcendo o tom para algo opinativo.
5. Potencial Agravamento do Dano
- Ao comentar e reagir publicamente, a apresentadora aumentou o alcance de conteúdo difamatório já existente, contribuindo para reforçar e perpetuar a narrativa negativa.
- Não há registro de correção, retratação ou publicação de direito de resposta posteriormente, o que perpetua o prejuízo.
Conclusão Jurídica
O vídeo, sob qualquer análise, não se enquadra como jornalismo e sim como conteúdo opinativo e de entretenimento que repercute acusações sem apuração adequada. Essa constatação é relevante para responsabilização civil, afastando argumentos de “exercício regular do direito de informar” e reforçando o caráter difamatório da publicação.
💖Conclusão Geral – Vídeo 1 (Canal Beta)
A publicação do Canal Beta não se enquadra como jornalismo, mas sim como conteúdo opinativo e de entretenimento que repercute acusações sem a devida apuração e sem ouvir a parte acusada. Embora o tom adotado pela apresentadora seja menos agressivo que o de outros criadores como Ismael, a estrutura do vídeo reforça acusações graves, amplia a visibilidade de conteúdo difamatório e deixa de oferecer qualquer reparação ou contraponto.
A criadora tinha total controle sobre a moderação da seção de comentários e, mesmo assim, manteve um ambiente hostil com ofensas, ataques e discurso de ódio, inclusive de teor capacitista. Essa omissão, somada à monetização do conteúdo, evidencia o interesse econômico na manutenção do conflito e do engajamento gerado por ele.
O YouTube, por sua vez, também possui responsabilidade concorrente ao manter o vídeo e seus comentários sem moderação, permitindo que o algoritmo amplifique um conteúdo potencialmente danoso, em desacordo com suas próprias políticas de combate a assédio e discurso de ódio.
Este caso será incorporado ao dossiê jurídico como exemplo de difamação, injúria, exposição indevida de imagem e ambiente de ódio não moderado, com cálculo estimado de monetização e base legal para responsabilização solidária da criadora e da plataforma.
📌 Próximos passos: devido à quantidade de interações, estamos finalizando a análise detalhada dos comentários deste vídeo para complementar o material. Essa etapa trará o mapeamento individual de ofensas, identificação de crimes e categorização jurídica, compondo a parte final do post e do relatório.
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