YouTube - beta - vídeo 1 casamento Andréa “A TRETA da ESTILISTA que queria mandar MAIS QUE A NOIVA no casamento”

Aqui está a análise do Vídeo 1 – Canal Beta com base na transcrição que você enviou:

1. Dados do vídeo

  1. Título/Legenda: “A TRETA da ESTILISTA que queria mandar MAIS QUE A NOIVA no casamento”
  2. Visualizações: 118.845 (em 18 de junho)
  3. Curtidas: 8,5 mil
  4. Ano: 2024
  5. Hashtags principais: #livestream, #react, #betaboechat
  6. Resumo da legenda: Apresenta o caso como uma “treta” envolvendo uma estilista (você) e uma noiva influenciadora, narrando supostos conflitos no dia do casamento e durante a parceria.

Todo o material foi coletado exclusivamente de vídeos publicados de forma pública no canal da Beta.

Esses conteúdos foram integralmente retirados, salvos e transcritos, estando disponíveis para consulta no seguinte link do Google Drive:

🔗 Acessar pasta com as transcrições e arquivos

Além disso, dispomos de:

Todos os vídeos originais salvos em arquivo.

Comentários extraídos e organizados em planilhas Excel.

Capturas de tela (prints) dos comentários diretamente nos vídeos.

Esse material está sendo utilizado para compor o relatório jurídico, servindo como prova documental e registro detalhado do conteúdo analisado.

2. Principais falas e condutas no vídeo

O vídeo intercala falas da apresentadora Beta, da madrinha (Duda Barbosa), da noiva (Andréia Louise) e trechos atribuídos a você. O tom é narrativo, opinativo e por vezes debochado. Foram feitas afirmações que:

  1. Alegam má conduta profissional: dizer que você “tratou mal todos”, “queria mandar mais que a noiva”, “deu carteirada”, “maltratou fornecedores e madrinhas”.
  2. Alegam condutas desrespeitosas no evento: não permitir o uso do colar presente do noivo, impedir uso de sapato e penteado escolhidos, discutir com bartender, convidar padrinho para fumar maconha em casamento cristão.
  3. Atribuem traços de personalidade negativos: “treteira”, “narcisista”, “difícil”, “gosta de aparecer”.
  4. Insinuam preconceito racial: interpretação do áudio sobre “perfil de público que outros ateliês não querem”, vinculando à questão racial da noiva.
  5. Questionam sua integridade profissional: dizer que o vestido já estava pronto antes, que usou parceria como “estratégia de marketing” enganosa, que não cumpriu acordos.
  6. Divulgam acusações de xenofobia: referência a episódio com influenciadora do Nordeste.
  7. Exposição de suposta vida pessoal: consumo de maconha (mesmo medicinal), condição de saúde, supostas grosserias, insinuações de comportamento inadequado.

3. Possíveis crimes identificados

Com base na legislação brasileira (Código Penal e leis correlatas), as falas podem configurar:

  1. Calúnia (Art. 138 CP)
  2. Imputação falsa de crime, como:
  3. Xenofobia (crime previsto na Lei 7.716/1989).
  4. Racismo (mesma lei).
  5. Uso de drogas ilícitas em ambiente inapropriado com conotação pejorativa, sem contextualizar uso medicinal.
  6. Difamação (Art. 139 CP)
  7. Atribuição de fatos ofensivos à sua reputação, ainda que não configurem crime, como:
  8. “Queria mandar mais que a noiva”.
  9. “Tratou mal todos os presentes”.
  10. “Desorganizada” e “difícil”.
  11. “Treteira” e “narcisista” em contexto depreciativo.
  12. Injúria (Art. 140 CP)
  13. Ofensas à dignidade ou decoro, por meio de adjetivos pejorativos (“treteira”, “velha”, “grossa”) e deboche em tom de menosprezo
  14. Capacitismo (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  15. Comentários depreciativos ou que deslegitimam sua condição de pessoa com deficiência e necessidades específicas de mobilidade, ignorando direitos legais.
  16. Exposição indevida de imagem (Art. 5º, X, CF; Art. 20 CC)
  17. Uso da sua imagem e voz em contexto acusatório, com edição e narrativa que constrói percepção negativa pública.
  18. Violação de intimidade e vida privada (Art. 5º, X, CF)
  19. Divulgação de detalhes pessoais, de saúde e hábitos, sem consentimento, em tom depreciativo.

4. Observações importantes

  1. O vídeo é estruturado para manter o espectador em clima de “fofoca”, reforçando aspectos negativos sobre você de forma contínua.
  2. As edições e cortes apresentados sugerem manipulação narrativa, sem contextualização integral dos fatos.
  3. Há um esforço em vincular sua imagem a temas sensíveis (racismo, xenofobia, drogas, má conduta profissional) para amplificar dano reputacional.
  4. A presença de ironias, expressões faciais de deboche e reforço de comentários depreciativos de terceiros pode caracterizar injúria e difamação qualificada pelo meio de comunicação (Art. 141, III, CP).

❌Bloco Especial – Falta de Caráter Jornalístico

1. Ausência de Contraditório e Ampla Defesa

  1. Em nenhum momento a apresentadora entrou em contato com a parte acusada (você) para solicitar esclarecimentos ou apresentar sua versão dos fatos.
  2. A narrativa é construída exclusivamente com base em relatos de terceiros (madrinha, noiva, prints e trechos de vídeos), sem qualquer contraponto da pessoa citada.
  3. A ausência de espaço para resposta descaracteriza qualquer alegação de conteúdo jornalístico ou imparcial.

2. Violação dos Princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

  1. Art. 2º, inciso II: “O jornalista não pode divulgar informações de interesse público sem proceder à verificação dos fatos e sem ouvir as partes envolvidas.”
  2. Art. 9º: “O jornalista deve ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, todas as pessoas e instituições objeto de acusações não comprovadas.”
  3. A conduta adotada no vídeo viola diretamente esses dispositivos, evidenciando ausência de prática jornalística ética.

3. Reprodução de Conteúdo Potencialmente Difamatório sem Checagem

  1. O vídeo amplifica acusações graves (má conduta profissional, racismo, xenofobia, uso de drogas em contexto depreciativo) sem apresentar provas diretas ou confirmação da veracidade.
  2. As falas são tratadas como plausíveis, reforçando o impacto negativo sobre a reputação, ainda que a apresentadora afirme “não estar dando opinião”.

4. Uso de Formato de Entretenimento com Disfarce de Reportagem

  1. Estrutura narrativa baseada em “fofoca” e “storytelling” de internet, com inserções de comentários pessoais e deboche, incompatível com a objetividade jornalística.
  2. A própria apresentadora declara que “está apenas relatando” mas insere julgamentos e interpretações, distorcendo o tom para algo opinativo.

5. Potencial Agravamento do Dano

  1. Ao comentar e reagir publicamente, a apresentadora aumentou o alcance de conteúdo difamatório já existente, contribuindo para reforçar e perpetuar a narrativa negativa.
  2. Não há registro de correção, retratação ou publicação de direito de resposta posteriormente, o que perpetua o prejuízo.

Conclusão Jurídica

O vídeo, sob qualquer análise, não se enquadra como jornalismo e sim como conteúdo opinativo e de entretenimento que repercute acusações sem apuração adequada. Essa constatação é relevante para responsabilização civil, afastando argumentos de “exercício regular do direito de informar” e reforçando o caráter difamatório da publicação.

💖Conclusão Geral – Vídeo 1 (Canal Beta)

A publicação do Canal Beta não se enquadra como jornalismo, mas sim como conteúdo opinativo e de entretenimento que repercute acusações sem a devida apuração e sem ouvir a parte acusada. Embora o tom adotado pela apresentadora seja menos agressivo que o de outros criadores como Ismael, a estrutura do vídeo reforça acusações graves, amplia a visibilidade de conteúdo difamatório e deixa de oferecer qualquer reparação ou contraponto.

A criadora tinha total controle sobre a moderação da seção de comentários e, mesmo assim, manteve um ambiente hostil com ofensas, ataques e discurso de ódio, inclusive de teor capacitista. Essa omissão, somada à monetização do conteúdo, evidencia o interesse econômico na manutenção do conflito e do engajamento gerado por ele.

O YouTube, por sua vez, também possui responsabilidade concorrente ao manter o vídeo e seus comentários sem moderação, permitindo que o algoritmo amplifique um conteúdo potencialmente danoso, em desacordo com suas próprias políticas de combate a assédio e discurso de ódio.

Este caso será incorporado ao dossiê jurídico como exemplo de difamação, injúria, exposição indevida de imagem e ambiente de ódio não moderado, com cálculo estimado de monetização e base legal para responsabilização solidária da criadora e da plataforma.

📌 Próximos passos: devido à quantidade de interações, estamos finalizando a análise detalhada dos comentários deste vídeo para complementar o material. Essa etapa trará o mapeamento individual de ofensas, identificação de crimes e categorização jurídica, compondo a parte final do post e do relatório.

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