YouTube - beta - vídeo 2 “MAIS UMA TRETA DA ESTILISTA POLÊMICA DO TIKTOK”

📌 Dados do Vídeo
- Legenda: “MAIS UMA TRETA DA ESTILISTA POLÊMICA DO TIKTOK”
- Visualizações: 119.784
- Curtidas: 7 mil
- Data: 23 de junho
- Hashtags: #tiktok #react #betaboechat
🎯 Resumo das Falas da Beta
- Introdução e justificativa:
- Beta afirma que seu objetivo é analisar os dois lados, sem querer “queimar” ninguém, mas diz que há várias polêmicas envolvendo a estilista.
- Tom irônico e debochado:
- Durante a reprodução do vídeo da cliente Aline Chaves, Beta insere comentários sarcásticos como:
- “Ou você toma rivotril ou é doida.”
- “Já tinha feito um escândalo, pegado uma bolsa de cocô e tacado lá.”
- “Estranho é a tua cara.”
- “Problema é teu, vai na Renner.”
- “Tá quase aparecendo o útero da querida já.”
- “O que é isso? É filtro ou é satanás?”
- “Terminou a festa pelada, coitada.”
- “Lilás tá com problema de visão.”
- “A boca, lixo!”
- “Uma polpa.” (referência sexual à fenda do vestido)
- Insinuações financeiras e “cobrança” por defesa:
- Beta insere encenação de ligação, insinuando que só defenderia a estilista mediante pagamento antecipado (“Não vou ter como te defender sem fazer o pagamento” / “Vou cobrar uns 30% a mais pra defender”).
- Desqualificação profissional e pessoal:
- Faz insinuações de má qualidade do trabalho, má gestão e atendimento, além de colocar em dúvida declarações da própria estilista.
- Distorção e reforço de críticas:
- Ao invés de apenas reagir, complementa as falas da cliente com comentários que reforçam e intensificam as acusações.
⚖️ Possíveis Crimes Identificados
Classificação baseada no Código Penal Brasileiro (CPB) e Marco Civil da Internet.
- Injúria (Art. 140 CPB)
- Comentários ofensivos à honra subjetiva, como “estranho é a tua cara”, “a boca, lixo”, “é filtro ou é satanás?”, “problema é teu, vai na Renner”.
- Difamação (Art. 139 CPB)
- Atribuição de condutas desonrosas perante terceiros, insinuando má-fé, má qualidade do trabalho e conduta antiética.
- Calúnia (Art. 138 CPB)
- Implicações indiretas de que a estilista teria enganado ou prejudicado propositalmente a cliente, mesmo sem prova.
- Humilhação Pública / Cyberbullying (Lei 13.185/2015)
- Uso de ironia e sarcasmo para ridicularizar e expor a vítima perante grande público.
- Assédio Moral em Ambiente Virtual
- Conduta reiterada de menosprezo e deboche direcionada à imagem profissional e pessoal.
- Dano à Imagem e Reputação (Responsabilidade Civil – Art. 186 e 927 do CC)
- Declarações e insinuações capazes de afetar diretamente a credibilidade e reputação profissional.
📌 Conclusão Parcial
O vídeo não se limita a uma análise “neutra” ou jornalística; ele intercala a narrativa da cliente com comentários pejorativos, ofensas diretas e insinuações prejudiciais, muitas vezes sem relação direta com o conteúdo do relato, transformando a reação em um ataque pessoal e profissional.
Na prática, a estrutura do vídeo alimenta o ambiente de ódio contra a estilista, podendo gerar responsabilização civil e criminal pela forma e pelo conteúdo das falas.
📌 Piores falas + possíveis crimes
- “Ou você toma algum tipo de rivotril ou você é doida.”
- Crime: Injúria (Art. 140 CPB) – Ofensa à dignidade da vítima, insinuando doença mental.
- Possível agravo: Capacitismo, por associar transtorno mental a incapacidade.
- “Já tinha pegado uma bolsa de cocô e tacado lá.”
- Crime: Injúria – Expressão ofensiva que humilha e ridiculariza.
- Efeito: Reforça ambiente de hostilidade e desprezo.
- “Estranho é a tua cara.”
- Crime: Injúria – Ataque direto à aparência física, sem relação com o debate.
- Possível agravo: Preconceito estético.
- “Problema é teu. Vai na Renner.”
- Crime: Injúria – Desprezo e desqualificação como cliente, diminuindo importância da queixa.
- Efeito: Reforça narrativa depreciativa.
- “Tá quase aparecendo o útero da querida já.”
- Crime: Injúria e assédio moral virtual – Comentário sexualizado e humilhante.
- Possível agravo: Violência de gênero, por conteúdo sexual ofensivo.
- “O que é isso? É filtro ou é satanás?”
- Crime: Injúria – Ofensa religiosa e moral, associando imagem à figura demoníaca.
- Possível agravo: Preconceito religioso.
- “Terminou a festa pelada, coitada.”
- Crime: Difamação (Art. 139 CPB) – Insinua que a vítima ficou nua em público.
- Efeito: Atribuição de fato ofensivo à reputação.
- “A boca, lixo!”
- Crime: Injúria – Ofensa direta à aparência física (boca).
- Efeito: Reforça ataque pessoal.
- “Lilás também tá com problema de visão aí, né.”
- Crime: Injúria – Deboche sobre suposta deficiência visual.
- Possível agravo: Capacitismo.
- “Uma polpa.” (em referência à parte íntima da cliente pela fenda)
- Crime: Injúria e violência de gênero – Sexualização ofensiva.
- Efeito: Conteúdo constrangedor de cunho sexual.
- “Vou cobrar uns 30% a mais pra defender.” / “Não vou ter como te defender sem fazer o pagamento.”
- Crime: Difamação e calúnia – Sugere prática antiética e ilícita (cobrar para defender).
- Efeito: Descredibiliza moralmente e profissionalmente.
- “É tecido importado da China.” (com tom depreciativo)
- Crime: Difamação – Insinuação depreciativa sobre qualidade do trabalho, afetando reputação profissional.
- “Ela não fez o melhor, mas fica se fazendo de luz enquanto a menina é trevas.”
- Crime: Difamação e injúria – Diminui e desqualifica a imagem pessoal e moral.
📌 Dados do vídeo
- Visualizações: 119.784
- Plataforma provável: TikTok ou YouTube (ela publica nos dois, mas o estilo indica TikTok)
- Média de CPM (Custo por Mil Visualizações)
- YouTube: varia entre US$ 1,50 e US$ 4,00 (no Brasil, para nicho de entretenimento/fofoca, média ~US$ 1,80)
- TikTok Creator Fund: média de US$ 0,02 a US$ 0,04 por 1.000 views (no Brasil, valores bem mais baixos)
1️⃣ Cenário YouTube (monetização mais alta)
- Fórmula:
- \text{Ganhos} = \frac{\text{views}}{1000} \times \text{CPM}
- Cálculo com CPM médio de US$ 1,80:
- \frac{119.784}{1000} \times 1,80 = 119,784 \times 1,80 = US\$ 215,61
- Conversão (câmbio médio R$ 5,20):
- ≈ R$ 1.120,0
2️⃣ Cenário TikTok Creator Fund (monetização baixa)
- Cálculo com US$ 0,03 por 1.000 views:
- \frac{119.784}{1000} \times 0,03 = 119,784 \times 0,03 = US\$ 3,59
- Conversão:
- ≈ R$ 18,65
3️⃣ Observação importante
Além da monetização direta, vídeos como esse geram ganhos indiretos:
- Aumento de seguidores (que impacta futuros contratos de publicidade).
- Possibilidade de receber doações, presentes virtuais e parcerias.
- Potencial de “alimentar” outros vídeos com o mesmo tema, ampliando receita total.
Considerando a prática comum desses criadores, é provável que:
- O ganho direto tenha sido baixo se publicado só no TikTok (menos de R$ 20).
- Mas, se publicado também no YouTube ou usado para atrair engajamento em outros conteúdos monetizados, o valor indireto pode superar R$ 1 mil.
📌 Conclusão – Caso Live 2 da Beta
A Live 2 apresentada por Beta, sob a alegação de realizar uma “análise imparcial” do caso da cliente Aline Chaves, extrapola o campo da crítica legítima e assume caráter de ataque pessoal e profissional. Ao longo do vídeo, a narradora intercala o relato da cliente com comentários depreciativos, ofensas diretas, insinuações de conduta antiética e sexualização indevida, criando um ambiente de humilhação pública e reforçando estereótipos discriminatórios.
As falas registradas configuram, em diversos momentos, injúria, difamação, calúnia, violência de gênero, preconceito estético e religioso, além de potencial capacitismo. A escolha por expressões de baixo nível, piadas sexistas, ironias e insinuações financeiras cria uma narrativa que não apenas questiona o trabalho da profissional, mas que macula sua imagem, credibilidade e honra perante um público expressivo — reforçado pelo número relevante de visualizações e curtidas.
O uso reiterado de comentários hostis, sexualizados e de cunho moral depreciativo transforma a live em um instrumento de entretenimento baseado na degradação da reputação de terceiros, contribuindo para o ambiente de ódio já instalado em redes sociais contra a estilista. Não se observa esforço genuíno de equilíbrio ou busca de informações verídicas de ambas as partes, mas sim a validação pública de acusações não comprovadas e a amplificação de um discurso depreciativo.
Do ponto de vista jurídico, o conteúdo analisado não se limita a mera opinião, mas avança para a atribuição de fatos ofensivos à reputação (difamação), imputação de condutas ilícitas (calúnia) e agressões verbais que ferem a dignidade (injúria), nos termos dos artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro, agravados por sua ampla divulgação digital (art. 141, III, CPB).
Assim, a Live 2 da Beta não apenas contribui para a perpetuação do linchamento virtual contra a vítima, mas configura peça relevante para comprovar o padrão de perseguição, humilhação pública e dano moral que fundamenta a presente ação judicial.
Comentários
Postar um comentário