YouTube - Beta- vídeo 4 reportagem 2018

Agora vamos analisar um dos vídeos mais importantes de todo o material reunido, pois ele precisa ser incluído no inquérito do processo contra o Governo do Estado de Goiás. Este vídeo comprova de forma clara como a reportagem veiculada em 2018, no programa Cidade Alerta, continua sendo utilizada anos depois para reforçar uma narrativa criminosa e distorcida sobre minha atuação profissional.

O conteúdo divulgado pela criadora “Beta” não apenas resgata essa reportagem, como também propaga novamente acusações falsas que já foram arquivadas pela Justiça, fundamentadas em um parecer que o delegado responsável nunca deveria ter emitido — seja pela ausência de provas, seja pela falta de diligência na apuração.

Este registro audiovisual demonstra de maneira inequívoca que:

  1. O caso de 2018 segue sendo explorado publicamente para me difamar.
  2. A exposição indevida aumenta o alcance do dano moral e material, reativando ciclos de linchamento virtual.
  3. A falsa narrativa de estelionato, mesmo sem qualquer condenação, continua circulando como fato, influenciando negativamente minha imagem e atividade profissional.

A análise detalhada das falas presentes neste vídeo é essencial para comprovar:

  1. O dano continuado provocado pela republicação de conteúdo falso.
  2. A responsabilidade indireta do Estado por ter originado e validado, por meio da fala do delegado, uma acusação sem respaldo jurídico.
  3. O nexo causal entre o ato ilícito inicial (2018) e os prejuízos atuais.

Análise do Vídeo 4 da Beta — Propagação da Reportagem de 2018

Agora vamos analisar um dos vídeos mais importantes de todo o material reunido, pois ele precisa obrigatoriamente ser incluído no inquérito do processo contra o Governo do Estado de Goiás. Este vídeo é prova direta de que a reportagem veiculada em 2018, no programa Cidade Alerta, continua sendo usada para reforçar uma narrativa criminosa e distorcida sobre minha atuação profissional, baseada em um crime que nunca aconteceu e em um parecer que o delegado responsável nunca deveria ter emitido, seja pela ausência de provas, seja pela falta de diligência na apuração.

O vídeo em questão foi publicado no dia 1º de julho de 2024, no canal da criadora de conteúdo conhecida como “Beta”, com o título apelativo: “Golpista? Estilista do TikTok rebate acusações do Cidade Alerta”. No momento da coleta, já contava com 182.009 visualizações e cerca de 10 mil curtidas. Desde o título e a miniatura, o conteúdo já induz o espectador a associar meu nome ao termo “golpista”, criando uma conexão direta com a falsa acusação de estelionato feita em 2018.

Logo no início, a Beta afirma que vai mostrar uma “treta antiga”, mencionando que “muita gente fala que tem uma acusação contra a estilista famosa do TikTok” no Balanço Geral. Em seguida, exibe na íntegra trechos da matéria original, sem qualquer aviso inicial de que a acusação havia sido arquivada e de que não houve condenação. A reprodução inclui falas de supostas vítimas, imagens do meu rosto, afirmações de que “14 mulheres foram enganadas” e a fala do delegado, veiculada na época, dizendo que eu “poderia ser indiciada e pegar até 5 anos de prisão”.

Ao transmitir esse conteúdo sem esclarecer de imediato que o processo foi encerrado e que não houve crime, a Beta reativa e reforça o dano moral já causado. Essa omissão de contexto, no início do vídeo, potencializa o impacto negativo, pois o público é exposto primeiro à acusação bruta, com carga emocional e sensacionalista, antes de qualquer contraponto.

Em diversos momentos, a Beta faz comentários que, mesmo quando parecem relativizar, acabam reforçando estereótipos negativos. Por exemplo, afirma que “o problema é da Juliana, a Juliana que não quis entregar o vestido… ela tem que devolver o dinheiro inteiro” e que “se uma pessoa vende um vestido e depois fala, não vou fazer e você que se lasque, isso é um crime”. Apesar de não dizer diretamente que eu cometi estelionato, as falas induzem o espectador a acreditar que houve má-fé contratual e conduta ilícita, caracterizando difamação e calúnia indireta.

Em outro trecho, ao dizer “ela pode ser grossa… pode ser difícil… agora, golpista eu acho fora da curva falar que ela é”, a Beta mistura uma aparente defesa com uma lista de atributos negativos, como “grossa” e “difícil”, que impactam minha reputação e reforçam preconceitos. Isso é um exemplo claro de difamação indireta, pois mantém a associação da minha imagem a comportamentos desabonadores.

Somente quase no final do vídeo, depois de longos minutos de exposição da acusação, a Beta admite que “é leviano pegar uma matéria de 2018 e falar que ela é acusada de estelionato como se fosse hoje”. Embora essa frase reconheça a falsidade da acusação, ela surge tardiamente, quando o público já foi exposto e influenciado pela narrativa inicial. Isso demonstra consciência da impropriedade da acusação, mas não anula o dano causado pela republicação de forma sensacionalista.

Do ponto de vista jurídico, este vídeo apresenta múltiplas violações: difamação (Art. 139 do Código Penal) pela imputação de fatos ofensivos à reputação; calúnia (Art. 138 do CP) pela imputação indireta de crime; injúria (Art. 140 do CP) por comentários depreciativos à minha pessoa e postura profissional; uso indevido de imagem com fins depreciativos (Art. 20 do Código Civil); e responsabilidade civil por republicar e ampliar uma acusação já desmentida (Art. 186 e 927 do CC).

O efeito dessa propagação é grave. Com mais de 180 mil visualizações, o vídeo amplia o alcance da mentira, perpetua o dano moral e material, influencia potenciais clientes, e reacende um ciclo de linchamento virtual que deveria estar encerrado desde o arquivamento do caso. Esse tipo de republicação, ainda que intercalada por supostos contrapontos, mantém vivo o estigma, afeta diretamente minha atividade profissional e minha imagem pública, e reforça a necessidade de responsabilização não apenas da autora do vídeo, mas também do Estado de Goiás, por ter dado origem à narrativa por meio de uma fala precipitada e sem base probatória do delegado.

Em conclusão, este vídeo é uma prova central para demonstrar o dano continuado que a reportagem de 2018 ainda causa. Ele estabelece o nexo causal direto entre o ato ilícito original e as repercussões atuais, justificando plenamente sua inclusão no inquérito e no processo de reparação contra o Estado e contra terceiros que lucram ou se beneficiam da perpetuação dessa narrativa criminosa.

Cálculo de ganho estimado com o vídeo

Com 182.009 visualizações, levando em consideração a média de monetização do YouTube para criadores com o alcance e nicho da Beta (entre US$ 1 e US$ 3 por mil visualizações no Brasil, podendo chegar a mais em conteúdo polêmico que gera retenção alta e comentários), estima-se que este único vídeo possa ter rendido entre R$ 900 e R$ 2.700 somente em receita direta de anúncios. Esse cálculo não inclui ganhos indiretos, como aumento de inscritos, engajamento geral no canal e fortalecimento de imagem como “comentarista de polêmicas”, todos obtidos às custas da minha reputação e do uso indevido do meu nome e imagem

Além disso, o formato do vídeo — reação a conteúdo polêmico, com corte sensacionalista e uso de termos de alto apelo emocional como “golpista” — potencializa a retenção e o compartilhamento, elevando o valor real do engajamento muito além da receita de anúncios.

Conclusão: repetindo o padrão dos demais difamadores

No fim, a Beta fez exatamente o que os outros criadores que lucraram com a minha imagem fizeram:

  1. Não pesquisou completamente sobre o que realmente aconteceu.
  2. Não me procurou para confirmar os fatos ou ouvir minha versão, mesmo tendo acesso a ela facilmente.
  3. Ignorou o fato de que no meu perfil do Instagram, que ela seguia, existe um destaque chamado “Processos”, onde está a sentença desse caso de 2018, comprovando o arquivamento e a inexistência de crime.

Mais grave ainda, quando eu mesma a procurei posteriormente, oferecendo dar uma entrevista exclusiva para explicar todo o caso, a Beta se negou a me dar o espaço para me defender. A justificativa dela foi de que, se fizesse esse tipo de vídeo, “as pessoas iriam dizer que ela estava passando pano para mim”. Ou seja, ela reconheceu o peso da opinião pública, mas preferiu preservar a própria imagem e manter a narrativa prejudicial a mim, em vez de corrigir a mentira que ajudou a espalhar.

Essa postura comprova dolo ou, no mínimo, culpa grave: ela tinha ciência de que o vídeo continha informações falsas e que causava dano, mas optou por manter o conteúdo no ar e negar a reparação. Esse comportamento, aliado ao ganho financeiro e de engajamento obtido, reforça a necessidade de responsabilização no âmbito cível e criminal, e consolida o vídeo como prova essencial de dano moral continuado e má-fé na propagação da acusação de 2018.

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