Análise Geral das Postagens do Instagram “Vítimas da Estilista”: quantos crimes tem na pagina

 Análise Geral das Postagens do Instagram “Vítimas da Estilista”

Nos últimos meses, realizamos uma investigação minuciosa sobre todas as publicações feitas pelo perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram, desde sua criação no final de setembro de 2024 até o dia 30 de outubro de 2025.

Durante esse período, foram identificadas mais de 280 postagens contendo acusações, insinuações, recortes de vídeos, montagens e manipulações de falas envolvendo meu nome, minha imagem, minha vida pessoal e profissional.

Neste post, apresento um resumo detalhado e categorizado de cada uma dessas postagens, com base nas análises completas já publicadas aqui no blog.

O objetivo é separar e quantificar com transparência:


1. As denúncias legítimas, com fatos que realmente aconteceram e cujos contextos já foram esclarecidos;

2. As postagens falsas ou fabricadas, produzidas pela própria página com montagens, legendas enganosas ou prints manipulados;

3. As publicações de caráter pessoal, que nada têm a ver com o exercício profissional e tratam da minha vida privada, relacionamentos e situações íntimas;

4. E, por fim, as interações repetidas e reposts, usados como mecanismo para aumentar o engajamento do ódio.

Ao longo desta publicação, cada post será citado e resumido de forma objetiva, com base nas provas, prints e vídeos já arquivados.

No final, apresentaremos o relatório consolidado, mostrando o que de fato é denúncia e o que é crime — seja de difamação, calúnia, injúria ou perseguição digital — dentro desse universo de conteúdo produzido contra mim ao longo de quase um ano.

Essa categorização foi feita a pedido da reportagem da UOL, como parte do dossiê entregue para análise jornalística e jurídica sobre a campanha de difamação que tenho enfrentado desde 2024.

🔎 Análise Inicial do Perfil “Vítimas da Estilista” (Instagram)

O perfil @vitimasdaestilista foi criado com o objetivo declarado de reunir e compartilhar supostos relatos e denúncias contra a estilista Juliana Santos. A seguir, apresentamos uma análise técnica e detalhada sobre o funcionamento do perfil, sua linha editorial, responsáveis, rede de conexões e crimes identificados nos destaques.

1. Informações Gerais do Perfil

• Nome do perfil: @vitimasdaestilista

• Seguidores: 18,4 mil print de junho de 2025

• Total de posts: aproximadamente 148 até junho de 2025 (com novas postagens após essa data)

• Período ativo: de 09/10/2024 a novembro de 2025

• Origem do perfil: registros de geolocalização e prints internos mostram que o perfil foi criado no México, país onde Patrícia Lélis residia à época.

O conteúdo combina denúncias, ataques pessoais, exposições privadas, e publicações recicladas de outras plataformas, principalmente do TikTok, servindo como vitrine secundária para ampliar o alcance da campanha de difamação.

2. Origem e Administração

Diversos comentários, prints e falas em lives confirmam que Patrícia Lélis foi a criadora original do perfil.

Posteriormente, a administração teria sido compartilhada se identificando como duas  ex-funcionárias e apoiadores diretos, mantendo uma estrutura descentralizada de postagem, porem mostrando uma organização criminosa respondendo sempre aos comando de patrícia.

As investigações de IP, linguagem e estilo de escrita revelam participação recorrente de um mesmo grupo — composto por ex-funcionárias, supostas “vítimas”, e perfis de apoio com histórico de conflitos pessoais com a estilista.

3. Volume e Estrutura dos Conteúdos

O perfil acumulou cerca de 150 postagens em oito meses, com picos de publicação em datas que iniciam em fim de Setembro de 2024 e dura ate novembro de 2025.

O formato mais recorrente inclui:

• Vídeos de relatos (muitos com cortes ou áudios editados);

• Prints de conversas (frequentemente sem contexto completo);

• Textos longos em tom emocional e acusatório;

• Documentos editados ou parciais, apresentados como “provas”;

• Memes, stories e montagens com deboche e linguagem de ódio.

4. Frases e Estratégias Narrativas

A identidade do perfil se apoia em frases de impacto e gatilhos emocionais, com linguagem sensacionalista.

Alguns exemplos recorrentes:

• “Relatos de vítimas da estilista Juliana.”

• “Quantas vítimas serão necessárias para parar essa mulher?”

• “Página criada para expor denúncias.”

• “A empresária que destruiu sonhos.”

• “Será que a ruína dela é culpa das vítimas?”

Essa escolha de discurso visa manter o engajamento pelo escândalo, construindo uma figura pública de vilã e normalizando o ódio coletivo.

5. Exclusividade e Objetivo dos Conteúdos

Embora boa parte das postagens seja replicada do TikTok, o Instagram funciona como canal de reforço emocional:

• Lá são publicadas legendas mais longas e detalhadas, prints de conversas completas e comentários de seguidores.

• Também são explorados Stories e Destaques, com perguntas, interações e “caixinhas de relatos”, usadas para colher novas denúncias.

O objetivo é alimentar o ódio e ampliar o cerco psicológico, convertendo boatos e desabafos em material de linchamento público.

6. 📱 Lista Atualizada – Perfis Seguidos por “Vítimas da Estilista”

📌Esta lista foi atualizada nesta nova avaliação, pois na análise anterior o perfil seguia 22 contas.

Atualmente, o número aumentou para 31 perfis seguidos, incluindo novas conexões relevantes que reforçam a presença direta de Patrícia Lélis na administração e a expansão de vínculos com influenciadores, jornalistas e páginas associadas à difamação pública.

A mudança se torna ainda mais evidente com o início do seguimento de perfis verificados e canais de mídia de entretenimento e fofoca, indicando uma tentativa deliberada de legitimar e amplificar o conteúdo difamatório produzido pela página.

Consta que o perfil @vitimasdaestilista começou a seguir esses novos perfis a partir do dia 2 de novembro de 2025.

Antes dessa data, nenhum desses canais constava na lista de seguidos.

A inclusão desses perfis — majoritariamente canais de YouTube e influenciadores de entretenimento e fofoca — coincide com a movimentação das mesmas contas que vêm sendo citadas no inquérito criminal em andamento, uma vez que vários desses perfis lucraram financeiramente com a disseminação de vídeos difamatórios e sensacionalistas relacionados à estilista.

O perfil @vitimasdaestilista segue atualmente 31 contas, das quais a maioria apresenta ligação direta com casos de exposição, cancelamentos contratuais, ex-funcionárias, apoiadores do linchamento virtual e perfis de mídia sensacionalista.

Esses vídeos, inicialmente, foram criados e comentados por youtubers a partir das publicações de Andréia Louise e Isabelle Abreu (Bel).

Essas primeiras postagens geraram milhares de visualizações, e, como é sabido, quanto maior o engajamento no YouTube, maior o retorno financeiro.

Percebendo que falar sobre o nome da estilista gerava audiência, lucro e relevância nos algoritmos, diversos criadores de conteúdo passaram a explorar o tema de forma sensacionalista, distorcendo os fatos para manter o interesse público e a rentabilidade de seus canais.

Um dos exemplos mais claros é o próprio Ismael, que em um de seus vídeos agradece publicamente à estilista por ter lhe rendido alto lucro e engajamento, ao produzir tanto conteúdo baseado em ataques e acusações contra ela.

Em seguida, quando as influenciadoras deixaram de gerar novas polêmicas, surge Patrícia Lélis, que passa a alimentar os mesmos youtubers com novas acusações, vídeos e narrativas falsas.

A partir desse momento, esses criadores de conteúdo mudam o foco das influenciadoras para Patrícia, passando a basear seus vídeos nas falas dela e nas postagens publicadas pelo perfil “Vítimas da Estilista”, reproduzindo e amplificando o material de difamação em larga escala.

Dentro da nova lista de perfis que o “Vítimas da Estilista” passou a seguir a partir de 2 de novembro, constam nomes diretamente ligados a esse grupo de criadores de conteúdo, como Jean-Luca, Ismael, Beta Boechat e Falando com Mateus.

Essas conexões demonstram uma tentativa clara de aproximação e validação junto a canais de fofoca e entretenimento que já haviam lucrado com a exposição da estilista e que também são citados no inquérito criminal em andamento.

Essa movimentação indica uma estratégia coordenada para tentar angariar apoio midiático e manipular a narrativa pública, ainda que o cenário atual não permita qualquer forma de defesa legítima ou justificável, diante da quantidade de provas de difamação, perseguição e lucros indevidos obtidos às custas da vítima.

Abaixo estão listadas as contas e suas respectivas ligações com os fatos documentados:

  1. @patricialelis – Patrícia Lélis, criadora e principal administradora do perfil, com acesso direto aos logins e responsável pelas publicações originais.

  2. @andreiaaloisee – Influenciadora; protagonista de um dos casos de maior repercussão, com publicações falsas e distorção de áudios.

  3. @anaribb_ – Ana Ribb; ex-cliente e participante de postagens do “Vítimas”.

  4. @atelier.deborafreitas – Débora Freitas; ex-funcionária, atualmente proprietária de ateliê concorrente.

  5. @tassiahallais.escritora – Tássia Hallais; ex-cliente e colaboradora em conteúdos de difamação.

  6. @isislealbeauty – Isis Leal; ex-noiva de 2018, associada a publicações antigas de ataque.

  7. @ana.rodriguesreis – Ana Rodrigues; ex-cliente envolvida em postagens da página.

  8. @najara_depaula – Nájara Vieira de Paula; ex-cliente colaboradora de postagens e comentários.

  9. @flaviaveiga22 – Flávia Veiga; apoiadora ativa, participa de lives incentivando ataques.

  10. @jucardosoatelier – Ju Cardoso Atelier; marca promovida pela página em detrimento da estilista.

  11. @ericavandrade – Érica Andrade; ex-cliente e protagonista do “caso do tênis”.

  12. @nilagra – Nil Agra; comediante que publicou comentários capacitistas e difamatórios.

  13. @talitavilani – Talita Vilani; assessora de imprensa de Patrícia Lélis.

  14. @biaa_bry – Bianca Bry; ex-aluna do curso de modelagem, autora de denúncias distorcidas.

  15. @celinamarques2015 – Celina Marques; cliente do “caso do tênis”, responsável por denúncia falsa.

  16. @alexvgiroldo – Alex V. Giroldo; apoiador público e participante das lives da página.

  17. @betaboechat – Beta Boechat; jornalista e influenciadora que interage com Patrícia Lélis.

  18. @alexandragurgel – Alexandra Gurgel; influenciadora conhecida como “Alexandrismos”.

  19. @ismeiow – Criador de conteúdo envolvido em transmissões ligadas à difamação.

  20. @divadepressao – Página de entretenimento nao gerou nenhum conteudo sobre o caso.

  21. @jennypioli – Jennifer Prioli; influenciadora e podcaster não criou conteudo sobre a estilista ou qualquer caso.

  22. @naoinviabilize – Página de relatos; não comentou nada sobre o caso..

  23. @jeanluca – Jean-Luca; influenciador de humor, criou conteúdo sobre o caso em 4 videos.

  24. @matandomatheus – Matheus Marx; criador de conteúdo , fez muito conteúdo sobre o caso principalmente a partir de videos de patricia.

  25. @maisonmoncalieri – Fornecedor de casamentos sem relação direta com a estilista, oirem tem vários comentários problemáticos.

  26. @rodrigoapresentador – Rodrigo Apresentador; perfil de fofoca nao comentou nada sobre o caso.

  27. @aria.gastani – Nome falso usado por Tatiana, atual administradora do TikTok “Vítimas da Estilista”.

  28. @project_veritas – Perfil internacional associado a Patrícia Lélis.

  29. @ju.souzacomz – Juliana Souza; ex-noiva de contrato cancelado.

  30. @laaysagoncalves – Laysa Gonçalves; ex-cliente com contrato cancelado.

  31. @andrearagurgel – Perfil vinculado  à influenciadora Alexandra Gurgel, mantido conforme registro.

7. Análise dos Destaques (“Relatos” e “Caixinha de Perguntas”)

Nos destaques do perfil, há vídeos e textos em que a administração do “Vítimas da Estilista” explica o suposto processo de recebimento e curadoria de relatos.

Essa explicação, entretanto, contém diversas irregularidades jurídicas e indícios de crime, como demonstrado a seguir.

Trechos Relevantes:

“A primeira via é através dos perfis da Patrícia. A segunda via são os DMs aqui do Instagram, e a terceira via é o TikTok.”

“As vítimas são catalogadas e separadas em pastas num Drive do Google com todos os dados pessoais e autorizações.”

“Nós temos dois advogados trabalhando pró-bono para as vítimas.”

“A maioria dos relatos vem do TikTok, que é super sensacionalista.”

“A gente entra em contato com ex-funcionários e amigos para confirmar detalhes.”

Essas falas confirmam:

• Coleta e armazenamento de dados pessoais (contratos, áudios, identidades) sem base legal;

• Curadoria parcial feita por pessoas com vínculo emocional e histórico de conflito;

• Divulgação de informações privadas sem consentimento formal;

• Oferecimento irregular de apoio psicológico e jurídico;

• Construção de uma narrativa de “modus operandi” padronizado para reforçar acusações repetidas.

8. Crimes e Irregularidades Identificados

Durante a análise dos destaques e publicações do perfil “Vítimas da Estilista”, foram identificadas diversas condutas que configuram possíveis crimes e infrações legais.

Há indícios claros de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), evidenciada pela organização entre ex-funcionárias, influenciadoras e apoiadores que atuam d forma coordenada para difamar e perseguir a estilista.

Também há prática contínua de stalking coletivo e perseguição virtual (Lei 14.132/2021), com publicações reiteradas voltadas a constranger, ameaçar e desmoralizar a vítima, atingindo sua saúde mental e profissional.

O perfil expõe e armazena dados pessoais, contratos e conversas privadas sem consentimento, configurando violação de privacidade e infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Em várias postagens, são atribuídos crimes inexistentes, como “golpe”, “fraude” ou “estelionato”, o que caracteriza calúnia e difamação (arts. 138 e 139 do Código Penal), além de injúria nos comentários e legendas de teor ofensivo.

Há ainda oferecimento de “apoio psicológico” e “orientação jurídica” sem comprovação de profissionais habilitados, o que pode configurar exercício ilegal de profissão (art. 47 do Decreto-Lei 3688/41), além de advocacia irregular se advogados estiverem atuando para sustentar práticas ilícitas.

Por fim, o discurso sensacionalista e o uso deliberado de informações falsas ou distorcidas para atrair seguidores apontam para indução ao erro e manipulação de público, o que reforça o caráter de propaganda enganosa e de uso indevido da imagem com finalidade de lucro e exposição pública.


Conclusão 

O perfil “Vítimas da Estilista” se consolidou como a principal frente de linchamento virtual e difamação coletiva contra Juliana Santos.

A análise dos destaques e publicações comprova:

✅ Estrutura organizada de coleta e divulgação de “relatos”;

✅ Armazenamento irregular de dados sensíveis;

✅ Discurso coordenado entre ex-funcionários e apoiadores;

✅ Intenção clara de destruir reputação e inviabilizar financeiramente a vítima;

✅ Potencial prática de crimes previstos no Código Penal e na LGPD.

Esses elementos tornam o perfil não apenas um caso de exposição indevida, mas um exemplo emblemático de perseguição digital orquestrada, com fortes indícios de crimes de difamação, calúnia, injúria, associação criminosa e violação de dados pessoais.


📑 ANÁLISE E QUALIFICAÇÃO DAS POSTAGENS – INSTAGRAM “VÍTIMAS DA ESTILISTA”

📌 Post 1 – 9/10/2024 – Caso Ana Rodrigues

Conteúdo: Print de mensagens da cliente Ana Rodrigues enviadas à Patrícia, dizendo estar desesperada por ter pago o vestido à vista e insinuando que a estilista viajou com o dinheiro das noivas.

Legenda: “A vítima mais recente…”

Análise: Primeira postagem de denúncia. O caso é real — a cliente existiu e teve contrato ativo —, mas a narrativa foi distorcida. O desacordo se deu porque a cliente queria adiar a data do casamento sem pagar a taxa de remarcação prevista em contrato. Ao não aceitar a cobrança, procurou Patrícia e passou a afirmar falsamente ter sofrido um golpe.

Situação jurídica: Não houve processo judicial nem boletim de ocorrência.

Classificação: Denúncia real, porém distorcida e caluniosa.

Conclusão: Crime de difamação e calúnia cometido pela página ao enquadrar desacordo contratual como “golpe”.

📌 Post 2 – 9/10/2024 – Resposta no WhatsApp

Conteúdo: Print da resposta de Juliana à Ana, oferecendo acordo e explicando a situação financeira do ateliê.

Legenda: “Depois de ser exposta e de deixar uma noiva sem resposta por mais de 2 semanas, Juliana resolveu responder…”

Análise: A postagem cria narrativa de negligência e culpa, como se a resposta só tivesse ocorrido por medo da exposição. O conteúdo é privado e foi publicado sem consentimento, o que já configura violação de privacidade.

Classificação: Denúncia falsa, baseada em conversa íntima distorcida.

Conclusão: Crime de difamação e violação de correspondência por exposição de diálogo privado.

📌 Post 3 – 9/10/2024 – Apresentação do Perfil

Conteúdo: Vídeo de Patrícia Lélis apresentando o perfil “Vítimas da Estilista Juliana”, convidando pessoas a enviar relatos e visitar um link no Google Drive.

Análise: Publicação fundadora do projeto. Patrícia admite ter criado o perfil e convida o público a participar da campanha de exposição. Cita inclusive o grupo no Telegram usado para compartilhar material.

Classificação: Post de autoria direta de Patrícia.

Conclusão: Vídeo comprova a criação do perfil e a coordenação da campanha difamatória.

Crimes configurados: Calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal e associação criminosa.

📌 Post 4 – 9/10/2024 – “Caixa de Maracujá”

Conteúdo: Foto de caixa de papelão usada para envio de vestido, com legenda insinuando descuido e sujeira no ateliê.

Análise: Post baseado em foto privada enviada por ex-assistente, utilizada fora de contexto. O registro se referia a um único envio emergencial no qual foi usada uma caixa improvisada por falta de material no momento.

Classificação: Conteúdo manipulado e difamatório.

Conclusão: Nenhum crime cometido pela estilista. O post configura exposição indevida, difamação e violação de privacidade.

📌 Post 5 – 9/10/2024 – “Vestido e Suposto Trauma”

Conteúdo: Foto de uma noiva sorrindo, com legenda dizendo que a cliente saiu “com trauma” e acusando a estilista de gordofobia.

Análise: Post originado de áudio antigo distorcido por Patrícia e republicado. Nenhuma das falas representa conduta discriminatória; o trecho foi recortado para gerar engajamento e ódio.

Classificação: Denúncia falsa, de teor emocional e sensacionalista.

Conclusão: Sem crime da parte da estilista. Conteúdo enquadra-se como difamação e manipulação de material privado.

📌 Post 6 – 10/10/2024 – “Golpe no Curso de Modelagem”

Conteúdo: Prints de mensagens e contrato parcial usados para acusar a estilista de aplicar golpe em um curso presencial realizado em fevereiro de 2024.

Análise: O curso realmente aconteceu, com quatro alunas. As postagens ignoram o fato de o serviço ter sido prestado e distorcem o contexto após insatisfação das participantes.

Classificação: Denúncia fake, já desmentida em vídeos no YouTube.

Conclusão: Calúnia e difamação por atribuição falsa de crime de estelionato.

📌 Post 7 – 10/10/2024 – Relato Fabricado

Conteúdo: Suposta denúncia anônima sem nome, prints ou documentos.

Análise: Um dos primeiros posts 100% fabricados, sem qualquer comprovação. Foi reaproveitado do perfil da Patrícia.

Classificação: Relato falso e produzido.

Conclusão: Nenhum crime cometido pela estilista. Publicação difamatória e fraudulenta.

📌 Post 8 – 10/10/2024 – Vídeo de Patrícia

Conteúdo: Vídeo de Patrícia Lélis falando sobre Janaína e outras figuras públicas, repostado no “Vítimas”.

Análise: O post serve apenas para validar as falas de Patrícia, ampliando o alcance de suas acusações e teorias.

Classificação: Post de Patrícia, sem relação com denúncia de cliente.

Conclusão: Sem crime da parte da estilista. A publicação apenas reproduz agressões verbais e calúnias.

📌 Post 9 – 10/10/2024 – Vídeo Pessoal

Conteúdo: Vídeo de desabafo íntimo em que Juliana fala sobre sua vida pessoal e passado.

Análise: Conteúdo foi retirado de seu perfil pessoal e republicado com legenda ofensiva (“boquinha de veludo…”). A intenção é humilhar e sexualizar a vítima.

Classificação: Conteúdo pessoal descontextualizado.

Conclusão: Sem denúncia de crime, apenas exposição íntima e injúria.

📌 Post 10 – 11/10/2024 – “Noiva Carol”

Conteúdo: Print de mensagem anônima relatando que a cliente teria cancelado o casamento após se sentir humilhada.

Análise: História não tem provas nem identidade confirmada. O relato menciona assistente (Kath) em período em que ela não trabalhava mais no ateliê, confirmando falsidade.

Classificação: Denúncia fake fabricada.

Conclusão: Sem crime da estilista. Post enquadra-se como difamação e fraude narrativa.

📌 Post 11 – 11/10/2024 – Foto de Casamento

Conteúdo: Foto pessoal de Juliana com o ex-marido e familiares, retirada de seu Facebook, com legenda debochada sobre o falecido pai adotivo.

Análise: Publicação totalmente invasiva e cruel, sem qualquer relação com temas profissionais.

Classificação: Conteúdo pessoal roubado.

Conclusão: Sem crime da parte da estilista. Post configura violação de privacidade, injúria e perseguição.

📌 Post 12 – 11/10/2024 – Caso Ísis Aguiar

Conteúdo: Publicação apresentando Ísis como vítima não indenizada.

Análise: Cliente real, processo antigo encerrado. A denúncia é reaproveitada e distorcida, omitindo ameaças cometidas pela própria Ísis e o arquivamento judicial.

Classificação: Denúncia real, mas já julgada e encerrada.

Conclusão: A estilista não cometeu crime; há, sim, reincidência de calúnia e perseguição pela cliente.

📌 Post 13 – 11/10/2024 – Caso do Tênis Personalizado

Conteúdo: Relato de suposta cliente chamada Ariane, alegando não ter recebido produto comprado via Pix.

Análise: Não há comprovante de pagamento nem registros de pedido. A denunciante se apresenta como advogada criminalista, mas jamais processou o caso — indício de falsidade.

Classificação: Denúncia fake.

Conclusão: Nenhum crime da estilista. Post é fabricado e visa apenas reforçar narrativa de “golpe”.

📌 Post 14 – 11/10/2024 – Print do Facebook de 2014 (curso de shorts)

Conteúdo: Print de uma postagem antiga do Facebook (2014) de uma ex-aluna dizendo que tomou “golpe de R$ 650” em um curso online.

Contexto real: Caso antigo, já resolvido judicialmente e financeiramente: você pagou o que devia e a aluna foi condenada a indenizar por danos morais. Elas ressuscitam o post 10 anos depois para parecer “mais uma vítima”.

Crime seu? ❌ Não há crime seu aqui. Caso já quitado.

Qualificação: Denúncia real antiga, reaproveitada e usada de forma caluniosa.

Crime da página: difamação e reativação de conflito já extinto.

📌 Post 15 – 11/10/2024 – Denúncia da ex-assistente Alice

Conteúdo: Print de Direct de ex-funcionária (Alice) dizendo que trabalhou no ateliê e foi “prejudicada”. No final, ela divulga o próprio ateliê.

Contexto real: Funcionou pouco tempo (out–dez/2023), não passou na experiência, entrou com ação e largou; agora usa o “Vítimas” pra se divulgar.

Crime seu? ❌ Não. É questão trabalhista já em arquivo.

Qualificação: Denúncia fake / denúncia de ex-funcionária ressentida / uso do perfil para concorrência.

Crime da página: difamação + violação de dados trabalhistas + incentivo a concorrência desleal.

📌 Post 16 – 11/10/2024 – Post contra Janaína de Toledo

Conteúdo: Post convidando a ir ao TikTok da Patrícia ver “crimes” da Janaína. Tentam te ligar à Janaína (“como ela é amiga disso?”).

Contexto real: Nada a ver com noiva, nada a ver com seus contratos. É Patrícia usando o perfil “Vítimas” pra perseguir outra mulher.

Crime seu? ❌ Nenhum.

Qualificação: Post de Patrícia / perseguição a terceiro / tentativa de te vincular a outro conflito.

Crime da página: perseguição, difamação contra Janaína, uso do seu nome para ampliar ataque.

📌 Post 17 – 12/10/2024 – Vídeo seu se arrumando para noiva

Conteúdo: Seu vídeo normal de trabalho (se arrumando pra vestir noiva), repostado com legenda agressiva (“mil noivas infernizadas…”).

Contexto real: Não há denúncia, não há cliente reclamando. É só seu conteúdo pessoal usado pra gerar hate.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Conteúdo pessoal descontextualizado / post de stalking.

Crime da página: injúria, difamação, perseguição digital.

📌 Post 18 – 12/10/2024 – Carrossel do processo Metrópoles

Conteúdo: Prints de um processo seu contra o portal Metrópoles; legenda dizendo que o jornal “te desmascarou por golpes”.

Contexto real: Matéria era de 1 caso (Mariane), você processou por excesso; perdeu em 1ª instância e teve cobrança de honorários. Elas transformam isso em “vários golpes”.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Post calunioso sobre ação contra imprensa.

Crime da página: calúnia (dizer que são “vários golpes”), informação falsa sobre valor, sensacionalismo jurídico.

📌 Post 19 – 12/10/2024 – Planilha de processos




Conteúdo: Carrossel com a famosa lista da Patrícia, somando “mais de 400 mil” e dizendo que “a maioria é por golpe em noiva”.

Contexto real: Lista contém número errado, processos já arquivados e 2 que nem existem. A maioria é desacordo contratual, não “golpe”.

Crime seu? ❌ Não há crime seu nos processos listados.

Qualificação: Post 100% calunioso / peça central de difamação / post de impacto.

Crime da página: calúnia grave, dano econômico indireto (pois gerou cancelamentos), indução ao medo de contratar.

📌 Post 20 – 12/10/2024 – Caso Viviane Ramires (carrossel)

Conteúdo: Três imagens do contrato, do comprovante e do processo; legenda dizendo que ela “pagou e nunca recebeu vestido”.

Contexto real: Cliente real ✅, mas ela mesma cancelou perto da data e você avisou que pagaria depois. Pagamento não saiu por causa da crise gerada pela própria página.

Crime seu? ❌ Não. É caso de cancelamento e reembolso em atraso.

Qualificação: Denúncia de cliente real, porém distorcida para parecer golpe.

Crime da página: difamação, ocultação de informação favorável, incentivo ao linchamento.

📌 Post 21 – 13/10/2024 – Vídeo da própria Viviane

Conteúdo: Vídeo/áudio da Viviane (o mesmo da Patrícia) com falas intolerantes e caluniosas.

Contexto real: Repost para dar volume e “confirmar” o post anterior.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Repost de denúncia distorcida de cliente real.

Crime da página: difamação, intolerância religiosa (por manter a fala), perseguição.

📌 Post 22 – 13/10/2024 – Vídeo seu antigo sobre sabotagem (stalking)

Conteúdo: Vídeo seu de 2021 contando história das costureiras de 2016, repostado com legenda debochada (“sem boquinha de veludo…”).

Contexto real: vídeo pessoal, sem denúncia de cliente.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Conteúdo pessoal usado para humilhação / stalking.

Crime da página: violação de direito de imagem, injúria, perseguição continuada.

📌 Post 23 – 14/10/2024 – Vídeo de Patrícia sobre Pedro Caldas

Conteúdo: Patrícia conta que você “usou o nome do estilista Pedro Caldas” para fechar com ela.

Contexto real: Não houve contrato, não houve pagamento, não houve golpe. Foi conversa de orçamento.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Post de Patrícia / denúncia fabricada.

Crime da página: calúnia e criação de fato inexistente.

📌 Post 24 – 14/10/2024 – “Nota” do Pedro Caldas

Conteúdo: Print de nota do Pedro dizendo que alguém usou o nome dele sem autorização.

Contexto real: Ele não cita seu nome, mas a página usa a nota pra colar em você.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Post de validação de narrativa / tentativa de dar “fonte externa”.

Crime da página: difamação por associação.

📌 Post 25 – 14/10/2024 – “Perfil fake se autoelogiando”

Conteúdo: Print de comentário seu feito de outro perfil seu no TikTok; página diz que você cria perfis pra se elogiar.

Contexto real: Perfil era seu mesmo, com nome e foto, não era fake.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Post pessoal, sem denúncia.

Crime da página: ridicularização e perseguição.

📌 Post 26 – 15/10/2024 – Stories sobre “infiltradas” e admissão da autoria da página


Conteúdo:

Repost de um story da própria Juliana, no qual ela comentava a existência de pessoas infiltradas que estavam repassando suas falas e conteúdos para a Patrícia.

Na legenda adicionada pelo Vítimas da Estilista, o perfil ironiza a fala, chamando-a de “boquinha de veludo”, dizendo que ela “continua sendo a vítima do mundo” e — mais importante — faz uma confissão direta sobre a origem e administração da conta.

Falas publicadas na legenda do próprio perfil:

“O perfil foi criado inicialmente por duas ex-funcionárias da Juliana. Com o decorrer dos fatos, elas pediram a ajuda da Patrícia Lélis para divulgar o projeto. Atualmente, o perfil é administrado por quatro pessoas, e todas as histórias têm provas, áudios e fatos.”

Análise técnica:

Essas próprias declarações, feitas pelo perfil, funcionam como confissão pública de autoria e de organização.

Afirmar que a página foi criada por ex-funcionárias, com posterior participação da Patrícia, já configura formação de associação com o objetivo de difamar e atacar — um grupo estável e organizado que compartilha material privado, fomenta denúncias e articula publicações caluniosas.

Porém, essa narrativa cai por terra completamente diante de uma informação técnica do próprio Instagram:

nos dados da conta, consta que o perfil “Vítimas da Estilista” foi criado no México, país onde nenhuma das ex-funcionárias citadas reside ou residiu.

Esse dado comprova que a criadora original da conta é, de fato, Patrícia Lélis, que mora e atua internacionalmente, e que foi ela quem centralizou o acesso desde o início.

Portanto, essa postagem tem duplo valor jurídico:

1. É uma confissão explícita de estrutura organizada e hierarquizada, com quatro administradoras atuando conjuntamente — caracterizando organização criminosa digital (art. 288 CP).

2. É uma prova técnica de falsidade narrativa, pois o local de criação da conta demonstra que a origem não está nas supostas ex-funcionárias, mas sim em Patrícia, que usou os nomes delas como fachada.

Crime seu? ❌ Nenhum.

Qualificação: Post sem denúncia, mas com confissão pública de autoria, falsidade ideológica e prova da associação criminosa.

Crimes da página: associação criminosa (art. 288 CP), difamação, violação de privacidade, e uso indevido de dados pessoais.

📌 Post 28 – 15/10/2024 – Comentários de Flúvia e Gabriela

Print de dois comentários públicos feitos em vídeos do YouTube, usados pela página Vítimas da Estilista como se fossem “provas” de novas vítimas.

🧵 Caso 1 – Flúvia (ex-cliente de 2012)

Flúvia foi cliente do ateliê em 2012, quando encomendou vestidos de formatura para ela e para parte da comissão de formatura da turma.

Os vestidos foram efetivamente confeccionados e entregues, porém, na data da entrega, o grupo afirmou que “não gostou dos vestidos” e exigiu reembolso integral, mesmo com as peças já prontas, dentro do padrão e conforme o contrato.

A estilista explicou que, por se tratar de trabalho personalizado e já concluído, não havia possibilidade contratual de devolução integral, o que gerou descontentamento do grupo.

Anos depois, Flúvia reapareceu no perfil Vítimas da Estilista alegando publicamente que teria “entrado com processo” e “ganhado na justiça”, mas nunca apresentou sentença, número de processo ou qualquer documento que comprovasse a alegação.

Ela foi identificada participando ativamente no grupo de WhatsApp do Vítimas, interagindo com as administradoras e incentivando outras pessoas a criar denúncias semelhantes, demonstrando comportamento coordenado e intencional.

• Cliente real (2012), porém denúncia caluniosa e antiga, já resolvida contratualmente.

• Nenhum crime da parte da estilista.

• Crimes da página: difamação, reativação de fato prescrito, incentivo à perseguição

🩱 Caso 2 – Gabriela (marca de lingerie – 2022)

Gabriela realmente realizou uma compra na época do lançamento da marca de lingerie da estilista, em 2022.

A marca foi lançada de forma profissional, com investimento em tecidos, modelagem e marketing, mas enfrentou problemas técnicos na confecção: a funcionária responsável pela costura não conseguiu executar as peças, inviabilizando a entrega dentro do prazo.

Assim que o problema foi identificado, todos os pedidos foram cancelados e os valores integralmente reembolsados às clientes, inclusive o de Gabriela.

Mesmo assim, Gabriela reaparece em comentários públicos apenas para alimentar o discurso de ódio dentro de vídeos e publicações do Vítimas da Estilista, insinuando má-fé e golpe — mesmo já tendo recebido seu reembolso total.

• Cliente real ✅, denúncia totalmente distorcida e infundada.

• Nenhum crime da parte da estilista.

• Crimes da página: difamação, manipulação de comentários, incitação ao ódio.

📌 Post 29 – 15/10/2024 – Vídeo “Cris Fofoquete

Vídeo publicado originalmente no perfil pessoal da influenciadora Cris Fofoquete, posteriormente repostado pelo perfil Vítimas da Estilista.

O vídeo se inicia com um recorte de apenas 15 segundos de um desabafo pessoal antigo da própria Juliana, no qual ela fala sobre episódios da adolescência e sobre como tratou questões psicológicas em terapia, especialmente as consequências dos abusos cometidos por seu pai.

No trecho original, Juliana explica que, durante a adolescência, chegou a ter comportamentos de mentira pontuais, como forma de mecanismo de defesa diante do trauma vivido, e que posteriormente foi diagnosticada e tratada pela psicóloga, superando completamente essa fase.

No entanto, Cris recorta exatamente esse fragmento do vídeo, suprimindo toda a explicação posterior, e em seguida grava um vídeo opinativo afirmando que Juliana apresenta “traços visíveis de narcisismo, psicopatia e mitomania”.

A influenciadora não é psicóloga nem profissional de saúde mental, não possui qualquer avaliação, formação ou autorização para emitir diagnóstico clínico, o que torna o vídeo uma peça de injúria e difamação agravada, baseada em julgamento pessoal e sensacionalista.

O material foi publicado inicialmente no perfil particular da própria Cris, onde obteve alto engajamento, e logo depois foi repostado integralmente pelo perfil Vítimas da Estilista, o que multiplicou o alcance da ofensa e validou o discurso calunioso.

Esse conteúdo foi utilizado repetidas vezes em postagens posteriores do Vítimas, servindo como base para a narrativa de que Juliana teria “problemas mentais”, “narcisismo” e “comportamento patológico” — o que demonstra intenção clara de humilhação pública e destruição de reputação.

Crime seu? ❌ Nenhum.

Qualificação: Conteúdo pessoal e terapêutico recortado e manipulado para fins de humilhação pública.

Crimes da página:

• Injúria (Art. 140 CP) e difamação (Art. 139 CP);

• Divulgação de conteúdo íntimo sem contexto, violando o direito à honra e à imagem;

• Associação criminosa, pela colaboração entre a autora do vídeo e a página Vítimas.

📌 Post 30 – 16/10/2024 – Depoimento Nádia Salvador

Vídeo publicado originalmente no TikTok pessoal da cliente Nádia Salvador, posteriormente repostado integralmente pelo perfil Vítimas da Estilista.

No vídeo, Nádia se apresenta como noiva e afirma ter contratado um vestido de noiva com a estilista em fevereiro de 2023, com casamento agendado para setembro do mesmo ano.

Ela morava nos Estados Unidos e o vestido foi confeccionado e enviado à distância, chegando uma semana antes do casamento, dentro do prazo combinado.

No vídeo, Nádia diz que o vestido “não estava como imaginava” e que “machucava na parte do busto”, insinuando que houve erro de modelagem e má-fé da estilista.

Em outro trecho, afirma ter pago “5.800 dólares” pelo vestido — valor falso e manipulado, pois o contrato original e comprovantes de pagamento mostram que o preço era R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), dentro de uma campanha promocional feita pelo ateliê em 2023.

De acordo com as mensagens trocadas via WhatsApp, Nádia nunca demonstrou insatisfação relevante antes do casamento.

Após receber o vestido, ela entrou em contato apenas para perguntar sobre detalhes de acabamento, dizendo inclusive:

“Acho que sua assistente não entendeu direito o que eu queria, mas tudo bem.”

Nenhum momento há registro de reclamação formal, pedido de reembolso ou relato de dano.

O vídeo foi publicado um ano depois, já em junho de 2024, no auge das polêmicas geradas por Patrícia, claramente com o intuito de surfear no engajamento das denúncias falsas.

Após o vídeo viralizar, o perfil Vítimas da Estilista repostou o conteúdo com legendas sensacionalistas, afirmando que “a noiva foi enganada”, “recebeu o vestido errado” e “teve o sonho destruído”, sem checar qualquer fato.

Nenhuma dessas afirmações corresponde à verdade: o vestido foi entregue dentro do prazo, com o modelo escolhido pela cliente, e sem registro de defeito.

O post representa uma denúncia falsa feita por cliente real, usada como peça de manipulação emocional e difamação pública.

A publicação distorce valores, contextos e mensagens, e omite completamente a resolução amigável do caso.

Crime seu? ❌ Nenhum.

Qualificação: Cliente real, denúncia caluniosa e distorcida.

Crimes da página:

• Difamação (art. 139 CP) e calúnia (art. 138 CP);

• Manipulação de informações e valores, configurando fraude narrativa;

• Incentivo à perseguição, por repostar conteúdo sabidamente falso;

• Uso indevido de imagem e contrato comercial sem autorização.

📌 Post 31 – 16/10/2024

Conteúdo: Vídeo de Patrícia, repostado pelo perfil Vítimas da Estilista, acusando Juliana de copiar o vestido de outra loja, com base em uma mensagem enviada por uma cliente que nunca fechou contrato.

Contexto real: Mensagem de orçamento comum, sem fechamento de venda, sem plágio, e com promoção indireta da loja parceira do próprio perfil.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Vídeo de Patrícia usado para invalidar criações e fazer autopromoção de loja parceira.

Crime da página: Difamação e concorrência desleal ao usar caso inventado para autopromoção.

📌 Post 32 – 17/10/2024

Conteúdo: Print de comentário da noiva Sarah Kathleen, que participou do projeto Noivas Cegas e cancelou o contrato no fim de 2023.

Contexto real: Cliente real ✅, contrato real ✅, cancelamento legítimo ✅.

Sarah pediu reembolso imediato em período de crise; foi informada sobre o prazo, mas entrou com processo antes do pagamento.

No comentário, diz que “ganhou na justiça” e que Juliana “não compareceu à audiência” — o que é verdade apenas parcialmente, pois a audiência ocorreu durante o auge dos ataques.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Cliente real com processo em ordem de pagamento, porém comentário usado fora de contexto.

Crime da página: Calúnia e manipulação de informação judicial.

📌 Post 33 – 18/10/2024

Conteúdo: Repost de vídeo da Luzia, ex-funcionária de 2014, se apresentando falsamente como “ex-sócia”.

Contexto real: Luzia foi costureira, nunca sócia. Não possui processos. Participa do inquérito de 2018 e do grupo de WhatsApp do Vítimas, demonstrando vingança pessoal e vínculo direto com Patrícia.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Depoimento falso, motivado por vingança.

Crime da página: Difamação, injúria e uso de depoimento sem prova.

📌 Post 34 – 18/10/2024

Conteúdo: Carrossel com suposta “sentença” do processo da ex-funcionária Eliane (2016). O texto diz que Juliana “coagiu” Franciele a depor contra Eliane, ameaçando-a de “perder a guarda do filho”.

Contexto real: Processos trabalhistas de Eliane, Franciele e Alessandra estão encerrados e pagos.

A sentença publicada foi adulterada, com trechos falsos inseridos — prática comum da Patrícia.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Manipulação de documento trabalhista encerrado, usada para dar aparência de crime inexistente.

Crime da página: Falsidade ideológica, difamação e adulteração de prova judicial.

📌 Post 35 – 18/10/2024

Conteúdo: Vídeo com áudio de seis minutos da Eliane, repetindo acusações já arquivadas. O vídeo já havia sido publicado por Patrícia e foi repostado pelo Vítimas.

Contexto real: Conflito trabalhista encerrado e pago há anos. Eliane continua a perseguir Juliana com narrativas falsas desde 2016.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Repetição de acusações encerradas, sem provas.

Crime da página: Repost difamatório e incentivo à perseguição continuada.

📌 Post 36 – 19/10/2024

Conteúdo: Vídeo de cliente real que cancelou contrato em 2024, durante o auge da crise, dizendo que “não recebeu reembolso” e insinuando golpe.

Contexto real: Cliente real ✅, contrato cancelado ✅, reembolso em andamento via processo judicial.

O vídeo foi feito após ver outros relatos no TikTok e segue o mesmo padrão de “denúncias virais”.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Cancelamento legítimo usado de forma caluniosa para aderir à narrativa de golpe.

Crime da página: Difamação e incitação de linchamento virtual.

📌 Post 37 – 19/10/2024 – “Resposta aos Stories da Juliana”


Post do perfil Vítimas da Estilista feito em resposta aos stories publicados por Juliana no mesmo dia, onde ela desabafava sobre a perseguição, o impacto financeiro e emocional dos ataques e a dificuldade em manter o ateliê funcionando.

A página printa os stories (onde Juliana fala sobre as noivas de novembro, o aluguel e os custos básicos) e publica uma resposta extensa, escrita em tom formal, que tenta justificar os ataques e descredibilizar o desabafo.

Stories reais ✅, desabafo legítimo ✅, resposta manipulada ⚠️.

O texto publicado pela página tem redação característica de Patrícia, contendo expressões e estrutura idênticas às usadas em suas legendas.

A postagem afirma falsamente que:

• “Juliana nunca se desculpou com as noivas prejudicadas”;

• “A justiça já demonstrou não haver justificativa para seus atos”;

• “As informações publicadas são fruto de apuração jornalística”;

• e, por fim, ironiza dizendo que foi “difícil compreender as colocações de Juliana devido à péssima gramática”.

Essas alegações configuram difamação direta, humilhação pública e coação moral, pois tentam apresentar o discurso de ódio como se fosse “esclarecimento responsável” e transformar o desabafo da vítima em motivo de deboche.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Post de Stalker e coação, usando material pessoal da vítima e texto manipulador para justificar ataques e humilhar publicamente.

Crime da página: Difamação, injúria, coação psicológica e perseguição moral continuada.

📌 Post 39 – 20/10/2024

Resumo: Comentário de perfil anônimo “Enfermeira por Amor”, alegando que teria feito “teste de babá” na casa da estilista e sido maltratada. Nenhum registro, data ou prova.

Classificação: Denúncia 100% fake, inventada para criar narrativa de abuso doméstico.

Crime: Difamação e falsidade ideológica (perfil falso).


📌 Post 40 – 22/10/2024

Resumo: Post de “Camila”, que distorce um episódio antigo (2020), dizendo que a estilista teria chamado a irmã de “gorda”. O caso já havia sido desmentido anos antes, e a própria irmã nunca confirmou a história.

Classificação: Denúncia falsa, baseada em vingança pessoal.

Crime: Difamação.


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📌 Post 41 – 22/10/2024

Resumo: Comentário anônimo alegando que a estilista mandava “contrato sem criação” e cobrava multa de 30%. Texto incoerente e sem provas, mistura versões de atendimento inexistentes.

Classificação: Denúncia 100% fake, inventada.

Crime: Difamação.


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📌 Post 42 – 24/10/2024

Resumo: Print de conversa da Viviane Ramires, confirmando sua presença no grupo “Vítimas de Chinês”, mostrando a organização das postagens. Ela relata audiência e ausência da advogada — fato real, mas distorcido.

Classificação: Cliente real, denúncia distorcida.

Crime da página: Associação criminosa e calúnia.

Situação: Viviane será citada em inquérito de 2025.


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📌 Post 43 – 26/10/2024

Resumo: Post de stories pessoais tirados de contexto, com legenda debochada: “na cabecinha da nossa boquinha de veludo…”.

Classificação: Conteúdo pessoal distorcido, sem denúncia real.

Crime: Injúria e perseguição virtual.


📌 Post 44 – 27/10/2024 – Caso Letícia noiva que cancelou 

Esse post traz uma das distorções mais conhecidas da página Vítimas da Estilista, feita a partir do relato da noiva Letícia, que teve contrato de primeiro aluguel assinado em 2024 e cancelado em outubro do mesmo ano.

A publicação exibe um print do comentário da própria Letícia, afirmando que a estilista teria se recusado a fazer o vestido “do jeito que ela queria”, e que só aceitaria fazê-lo se a cliente pagasse R$3.000,00 a mais. A legenda da página diz: “Novembro ainda nem começou e já temos noivas vítimas da Juliana”, sugerindo um novo caso de golpe e extorsão.

Letícia de fato foi cliente real ✅, com contrato legítimo e pagamento integral de R$4.200,00 feito em maio de 2024.

Durante a confecção, Letícia solicitou alteração de modelo — ela queria transformar o vestido original em outro modelo, o que implicava aumento expressivo no custo de tecido, renda e horas de trabalho.

A estilista explicou de forma transparente que a mudança geraria acréscimo de R$3.000,00, o que é prática normal em qualquer ateliê, especialmente porque o pedido ocorreu uma semana antes da etapa de medidas.

Letícia então desistiu da alteração e manteve o modelo original, marcando prova.

No dia anterior à prova, ela cancelou o contrato por vontade própria, informando que havia alugado outro vestido em outra loja e solicitando reembolso imediato de 50%.

Na época, o ateliê já estava enfrentando forte crise devido aos ataques e cancelamentos em massa, e a estilista informou que o reembolso seria feito em 2025, respeitando a fila de pagamentos dos contratos anteriores.

Letícia ingressou com processo civil em janeiro de 2025 pedindo indenização por danos morais, alegando que foi “enganada e constrangida”.

A defesa apresentou toda a documentação, inclusive o print da própria postagem do perfil Vítimas, provando a má-fé da exposição pública e o uso do caso para difamar.

O processo segue em tramitação, com expectativa de sentença favorável à estilista, já que não houve crime, apenas cancelamento contratual previsto em cláusula com retenção de 50%.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Denúncia de cliente real, porém distorcida e usada de forma caluniosa para fortalecer a narrativa de golpe.

Crimes da página: Difamação, calúnia, uso indevido de informação contratual e incitação ao ódio.

Tipo de conteúdo: Cliente real / denúncia distorcida / exposição caluniosa.

📌 Post 45 – 30/10/2024

Resumo: Post sobre o bazar pessoal de roupas e sapatos da estilista, com legenda debochada (“tudo muito limpo e com preço justo 🤡”).

Classificação: Conteúdo pessoal, sem crime, usado para humilhação pública.

Crime: Injúria e exposição vexatória.

📌 Post 46 – 03/11/2024

Resumo: Post sobre Bruna, designer que trabalhou no bordado de um look do Baile da Vogue (Jojo Todynho). A Patrícia distorce conversas, omite trechos e cria narrativa de “treta”.

Classificação: Post de perseguição e manipulação de terceiros.

Crime: Invasão de privacidade, manipulação e difamação

📌 Post 47 – 07/11/2024

Resumo: Post de móveis à venda da mudança, usado com legenda “vendendo as tranqueiras sujas pra fugir do Brasil”.

Classificação: Post de Stalker e perseguição.

Crime: Difamação, coação moral e perseguição virtual.

📌 Post 48 – 11/11/2024

Resumo: Vídeo onde a estilista mostra camisa pintada à mão pro Fábio e fala sobre voltar a fazer personalizações. A página transforma em deboche e cria narrativa de “mentira sobre a cirurgia da mão”.

Classificação: Conteúdo pessoal distorcido.

Crime: Difamação, injúria e perseguição.

📌 Post 49 – 12/11/2024

Resumo: Comparação de desenho da estilista com arte do Gandalf, alegando “plágio”.

Classificação: Acusação falsa de plágio, sem fundamento técnico.

Crime: Calúnia e difamação.

📌 Post 50 – 13/11/2024 – Caso Júlia de Oliveira (vídeo e mensagens privadas)

Conteúdo:

Esse post é um dos mais graves da página Vítimas da Estilista e marca o início da exploração em massa do caso da noiva Júlia de Oliveira, cujo casamento aconteceu em 12 de outubro de 2024.

A publicação mostra prints de mensagens privadas enviadas por Júlia à Patrícia Lélis, em que ela pede “ajuda” para processar a estilista, dizendo que estava “desempregada”, que “pagou um vestido horroroso” e que teve que contratar outro vestido dois dias antes do casamento.

Na conversa, ela se refere à estilista de forma ofensiva, chamando-a de “estilista de meia-tigela” e dizendo que “foi enganada”.

Logo em seguida, o perfil Vítimas da Estilista publicou um vídeo onde Júlia aparece rasgando o vestido, arrancando as flores e afirmando que as aplicações eram coladas com cola quente — gravação essa orientada e dirigida pela própria Patrícia, que já vinha preparando o terreno nos bastidores.

Júlia é uma cliente real ✅, com contrato formal assinado e devidamente cumprido.

O vestido foi criado de acordo com o modelo “Superflores”, escolhido e aprovado pela própria Júlia, com alterações adicionais solicitadas por ela ao longo da produção — incluindo o forro nude, o corset do modelo Borboleta e mangas especiais inspiradas em outro vestido.

Essas mudanças foram aceitas e confeccionadas sem custo adicional, em caráter de gentileza da estilista.

Todas as provas mostram que o vestido foi entregue exatamente conforme o combinado, com ajustes finais realizados na data marcada e aprovação da cliente no momento da retirada.

O pagamento foi integral, parcelado em cartão, e não houve qualquer reclamação ou pedido de correção até o dia da entrega.

Um mês após o casamento, em novembro de 2024, Júlia entra em contato com Patrícia, que já estava reunindo nomes e histórias para expandir o perfil Vítimas da Estilista.

Nas mensagens, Patrícia a incentiva a “contar tudo”, pedindo vídeos, fotos e áudios, e sugere que ela “mostre o vestido destruído” para “comprovar o absurdo”.

O vídeo foi gravado com orientação explícita, e o tom performático é evidente — Júlia e sua mãe aparecem dramatizando as falas, utilizando expressões idênticas às que Patrícia usa em seus roteiros, como “cola quente”, “malfeita”, “flores baratas” e “vestido de feira”.

O vídeo é publicado no Vítimas e repostado dezenas de vezes no TikTok, alcançando mais de 90 mil visualizações, 168 comentários e 150 salvamentos, com uma enxurrada de ofensas, chacotas e insultos.

A exposição do vídeo provocou uma onda de ataques direcionados à estilista — pessoas passaram a reproduzir o termo “vestido de cola quente”, que se tornou um símbolo de difamação, e influenciadores começaram a comentar o caso sem qualquer apuração.

O episódio causou danos emocionais e profissionais severos, levando a cancelamentos em série de outros contratos e gerando prejuízos financeiros diretos ao ateliê.

A noiva nunca entrou com processo judicial, o que confirma o caráter puramente midiático e difamatório da ação.

Em 2025, Júlia foi formalmente citada no inquérito que investiga a organização criminosa ligada ao perfil Vítimas da Estilista, e será acionada civilmente pelos danos morais e materiais causados.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Denúncia de cliente real, porém fabricada, orientada e usada de forma caluniosa, com indução à falsa denúncia.

Crimes da página:

• Calúnia e difamação qualificada (uso de imagem e informações falsas para destruir reputação);

• Invasão de privacidade e uso indevido de conversa privada;

• Associação criminosa e manipulação de terceiros;

• Incentivo à perseguição e linchamento virtual.

Tipo de conteúdo: Cliente real ✅ / denúncia fabricada ⚠️ / vídeo dirigido por Patrícia 🎬 / sem crime da estilista ❌.

📌 Post 51 – 13/11/2024

Resumo: Vídeo antigo de 2021, onde Juliana mostrava curso de pintura e falava da cirurgia da mão. A página usa o vídeo fora de contexto pra criar narrativa de “golpe”.

Classificação: Conteúdo pessoal distorcido, sem crime real.

Crime: Manipulação de contexto e difamação.

📌 Post 52 – 14/11/2024

Resumo: Carrossel de comentários falsos e mensagens adulteradas pra sugerir que a estilista “usava lesão pra pedir dinheiro”.

Classificação: Post 100% fake e fabricado.

Crime: Falsidade ideológica, calúnia e difamação.

📌 Post 53 – 19/11/2024

Resumo: Carrossel mostrando link da bio da estilista com a rifa para noivas  onde ela fazia um sorteio de uma criação de vestido . 

A legenda sugere dúvida e ironiza sorteio, embora tudo fosse público e legítimo.

Classificação: Conteúdo real, usado fora de contexto pra gerar dúvida.

Crime: Manipulação e difamação indireta stalker.

📌 Post 54 – 20/11/2024 – Falsa denúncia sobre o “Close Friends” de 2018

O Post 54 é uma das publicações mais graves e criminosas do perfil Vítimas da Estilista, pois apresenta um vídeo fabricado e completamente falso, com um suposto relato de uma mulher que diz ter participado de um “Close Friends” da estilista em 2018.

Nesse vídeo, a narradora (não identificada, sem rosto e sem provas) afirma que entrou no grupo porque Juliana teria anunciado um espaço pago para compartilhar bastidores do trabalho como estilista e dicas de moda, mas que ao entrar, encontrou apenas conteúdos de cunho sexual e íntimo, supostamente envolvendo a estilista e o ex-marido.

Ela alega que “pagou para ver conteúdo de moda e recebeu pornografia”, e que isso teria sido “uma forma de golpe emocional e financeiro”.

Toda a narrativa é 100% inventada.

Em 2018, Juliana estava grávida da filha caçula, Aurora, sem qualquer atividade pública relacionada a grupos pagos ou redes sociais com fins comerciais.

Além disso, o recurso “Close Friends” (Melhores Amigos) nem existia no Instagram em 2018 — foi lançado oficialmente apenas no final de 2018 quando Aurora era recém nascida,o que já desmonta por completo a versão apresentada.

Nenhum comprovante de pagamento, inscrição ou conversa foi apresentado no vídeo — apenas o depoimento anônimo e fabricado.

Juliana respondeu publicamente à falsa acusação em um vídeo no YouTube, apresentado de forma direta e documental.

Ela demonstrou, com prints e datas oficiais do Instagram, que em 2018 o Close Friends ainda não existia, que nunca criou grupo de assinaturas e que em 2018 estava grávida.

Além disso, ela destacou que o conteúdo tinha como único objetivo sexualizar e ridicularizar sua imagem como mulher e mãe, transformando uma profissional reconhecida em alvo de escárnio coletivo.

O vídeo-resposta também foi anexado ao dossiê jurídico, e esse post está incluído entre as provas de difamação qualificada, calúnia e associação criminosa, pois é identificado um áudio com a voz de Jhenifer ex funcionária E administradora do perfil.

Crime seu? ❌ Não.

Qualificação: Denúncia 100% falsa, fabricada e sexualmente difamatória, com o objetivo de destruir reputação e humilhar publicamente a vítima.

Crimes da página:

• Calúnia e difamação qualificada, com caráter sexual e moral;

• Falsidade ideológica, ao inventar data e contexto inexistentes;

• Injúria e assédio moral coletivo;

• Violação de intimidade e honra da mulher;

• Manipulação de narrativa e indução à histeria pública.

Tipo de conteúdo: Falso e fabricado ⚠️ / sem vítima real / vídeo dirigido por Patrícia 🎬 / conteúdo sexualizado e difamatório 🚫.

📌 Post 55 – 26/11/2024

Tipo do post: post pessoal + exposição de documento público + perseguição/stalker

Resumo: a página pega o despacho do juiz sobre o pedido de gratuidade de justiça feito pelo teu advogado (despacho de 31/10) e publica como se fosse “prova” de que você mente sobre a situação financeira. Elas pegam só o trecho que mostra que, entre julho e setembro, houve entradas somadas de aprox. R$ 50 mil e transformam isso em narrativa de que “ela diz que não tem dinheiro pra pagar noiva, nem cirurgia, nem pensão, mas movimenta 50 mil”. Você explica que eram entradas de meses já no vermelho, que o ateliê tinha custo fixo de ± R$ 15 mil só de salário, mais aluguel e material, e que você já não recebia seu pró-labore. Mesmo assim, elas ampliam pra atacar até tua maternidade (“não tem dinheiro nem pra ver os filhos”).

Qualificação jurídica:

• ✅ Há crime delas: exposição de dado de processo + distorção de fato para humilhação pública + perseguição continuada.

• ❌ Não é denúncia de cliente.

• ❌ Não há crime teu.

Classificação: Perseguição / Stalker / Exposição de dado judicial fora de contexto.

📌 Post 56 – 11/01/2025 (1ª postagem da Francisca)

Tipo do post: denúncia de ex-funcionária + narrativa ampliada pelo perfil

Resumo: funcionária Francisca (freelancer/diária, ago–out/2024) vai ao perfil dizer que você está devendo 3.960,00 pra ela e ainda “10 mil” para a Cris. Ela não aceita que a tua prioridade naquele outubro/novembro era entregar vestidos de noiva e não pagar diárias atrasadas, por causa dos ataques. Ela leva isso para o “Vítimas” com fala de ressentimento pessoal (“trombiqueira”, “segue dando golpe”, “não caiam no papo dela”). A página usa a fala dela pra criar a legenda “2025 começou igual”. A Cris, citada por ela, não confirma e não entra no perfil.

Qualificação jurídica:

• ✅ Tem dano à tua imagem e associação criminosa (ela entrega conversa + elas usam para ampliar).

• ❌ A dívida trabalhista existe (pequena, pontual), mas não é golpe.

• ✅ Crime delas: calúnia, difamação, indução a boicote.

Classificação: Denúncia de ex-funcionária REAL, mas distorcida e usada para ódio.

📌 Post 57 – 11/01/2025 (print do WhatsApp – cobrança de out/2024)

Tipo do post: exposição de conversa privada + perseguição

Resumo: elas postam um print isolado da cobrança da Francisca (01/10/2024) e a tua resposta só em novembro, pra criar a ideia de “ela some e não paga”. Não mostram o contexto (ataques, queda total de contratos, pedidos às noivas).

Qualificação jurídica:

• ✅ Crime delas: divulgação de comunicação privada sem autorização + uso para difamar.

• ❌ Não é denúncia de cliente.

Classificação: Post de perseguição / exposição indevida.

📌 Post 58 – 11/01/2025 (vídeo da Tatiana lendo a denúncia da Francisca)

Tipo do post: conteúdo produzido pelo grupo para inflar denúncia

Resumo: Tatiana grava em tela verde o relato da Francisca e transforma um atraso pequeno de pagamento em narrativa de “dispensa funcionárias e não paga ninguém”, e ainda diz que a “equipe jurídica do Vítimas” vai ajudar as costureiras.

Qualificação jurídica:

• ✅ Crime delas: promoção de denúncia caluniosa e incentivo à ação coletiva contra você.

• ❌ Não é cliente.

Classificação: Conteúdo fabricado / ampliação de denúncia trabalhista.

📌 Post 59 – 11/01/2025 (parte 2 do vídeo da Tatiana)

Tipo do post: continuação técnica pra gerar volume

Resumo: mesma denúncia, mesmo caso, só dividido em partes pra parecer “muitas vítimas”.

Qualificação:

• ✅ Crime de continuidade de difamação.

• ❌ Não é cliente.

Classificação: Repost / volume artificial.

📌 Post 60 – 11/01/2025 (suposta conversa de WhatsApp “ex-costureira”)

Tipo do post: conversa possivelmente simulada + perguntas direcionadas

Resumo: aparece conversa com nome “ex-costureira”, sem foto, com perguntas muito ensaiadas (“ela fumava?”, “ela era gordofóbica?”, “tratava mal noivas?”). Várias respostas parecem montadas pelas próprias admins pra completar o roteiro contra você. Usam o nome da Cris sem que a Cris tenha denunciado.

Qualificação jurídica:

• ✅ Crime provável: falsificação de diálogo / simulação de prova / calúnia.

• ❌ Não é denúncia de cliente.

Classificação: Post fabricado / possível prova montada.

📌 Post 61 – 13/01/2025

Tipo: cliente real + conversa privada vazada + narrativa totalmente distorcida

Há crime? Sim, delas (exposição de conversa íntima + calúnia). Teu lado: contrato regular, cancelamento feito pela cliente, sem golpe.

1. Quem é essa pessoa?

É uma noiva real, que fechou com você em maio de 2024 um primeiro aluguel para casar só em novembro de 2025. Ou seja: era um contrato de longo prazo, daqueles que entram na agenda e são produzidos só perto da data.

Ela pagou o valor cheio do primeiro aluguel já na entrada, porque na época você estava fazendo promoção pra captar caixa (normal pra período de crise).

2. Onde começa o problema?

Quando começam os ataques mais pesados (Bel, Patrícia, criação do “Vítimas”), ela volta pra falar com você duas vezes:

• primeiro, pra saber se você ainda entregaria em 2025;

• depois, já mais assustada, pra pedir que o vestido fosse feito antes, porque ela tinha medo de, chegando perto da data, o ateliê não existir mais.

3. O que você respondeu?

Você explicou exatamente o que está no contrato:

• que primeiro aluguel não é produção antecipada;

• que, pra você produzir antes, teria que virar venda;

• que, lá em maio/2024, venda desse mesmo modelo custaria perto de R$ 19.000;

• mas, entendendo a situação e precisando de entrada, você fez uma proposta melhor: ela pagaria só 50% da diferença pra converter pra venda (cerca de 4 e poucos mil) e aí você já faria o vestido em janeiro de 2025 e entregava tranquilamente.

Ou seja: você não aumentou o preço do nada; você ofereceu um upgrade de contrato (aluguel → venda) com desconto pra atender o medo dela.

4. O que ela faz?

Na conversa, ela chega a dizer que iria pagar no fim do mês. Você aceita esperar.

Só que, quando chega o fim do mês, ela aparece não pra pagar, mas pra cancelar o contrato inteiro e pedir reembolso imediato do valor que já tinha pago.

5. O ponto-chave:

Quando ela pede o reembolso, você explica o que estava acontecendo naquele exato momento:

• o ateliê estava sob ataque diário;

• havia fila de mais de 26 cancelamentos pendentes (a maioria por causa do pânico criado pela página);

• e que, por isso, os reembolsos seriam feitos em 2025, conforme o caixa fosse entrando.

Isso é importante: você não negou o reembolso, você só disse quando conseguiria pagar. Isso é bem diferente de “não vou pagar”.

6. Onde entra o crime delas?

Em vez de aguardar o prazo (como outras noivas fizeram), ela pega toda a conversa de WhatsApp, inclusive o áudio em que você desabafa falando da crise, das contas que o Fábio estava pagando e do medo de fechar o ateliê, e entrega isso pro perfil para virar conteúdo.

A página então apaga toda a parte em que ela pede pra antecipar, apaga toda a parte da conversão pra venda e publica só a parte em que você diz que, pra fazer naquele momento, precisava do pagamento extra.

A legenda delas vira:

“Olha aí: pagou tudo e mesmo assim ela quis cobrar 50% a mais pra entregar o vestido.”

Ou seja: elas transformam uma conversão de contrato (normal em atelier) em “extorsão”.

7. O que é fake nesse post?

• Fake dizer que você “só entregaria se ela pagasse mais”.

→ Na verdade, só quem converte pra venda recebe antes.

• Fake dizer que “ela pagou e ficou sem nada”.

→ Ela pediu cancelamento. Quem cancela entra na fila.

• Fake dizer que você “vive às custas do namorado”.

→ Isso veio de um áudio íntimo que não tinha nada a ver com o contrato e foi usado só pra te humilhar.

8. Por que esse post é grave?

• porque é cliente real usada como arma,

• porque há quebra de sigilo de conversa privada,

• porque há distorção do motivo do adicional (não era taxa inventada, era mudança de modalidade),

• e porque a página usa isso pra consolidar a narrativa de: “ela cobra de novo de quem já pagou”.

Qualificação do Post 61 (13/01/2025):

• 🟣 Categoria: denúncia de cliente real

• 🔴 Mas é: denúncia distorcida e usada para calúnia/difamação

• 🧩 Elemento pessoal exposto: sim (áudio sobre Fábio e finanças)

• ⚖️ Crime: pela página e pela cliente (ao vazar conversa privada + aderir à organização)

• ✅ Do teu lado: não há golpe, há cancelamento em período de crise e fila de reembolso já informad


📌 Post 62 – 15/01/2025

Tipo: ex-funcionária 

Nesse post, a ex-funcionária Kath grava um vídeo dizendo que “socorreu uma noiva” sua e que “parou de postar o vestido porque você a notificou”. A página divulga o vídeo como se ela fosse uma “funcionária injustiçada”, quando na verdade a Kath havia começado a divulgar criações tuas como se fossem dela, usando fotos de bastidores do ateliê e modelos produzidos sob sua direção.

Você apenas notificou legalmente a ex-funcionária por uso indevido de imagem e propriedade intelectual — medida legítima de proteção autoral. Logo depois disso, Kath se une ao grupo do Vítimas e começa a te acusar publicamente, sendo usada pela página para tentar validar a narrativa de que “todas as ex-funcionárias saíram lesadas”.

• ⚠️ Post de perseguição e manipulação de ex-funcionária.

• ✅ Crime delas: difamação e concorrência desleal, com uso indevido de imagens e informações internas.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: perseguição profissional / retaliação por notificação jurídica.


📌 Post 63 – 15/01/2025

Tipo: ex-funcionária + vingança pessoal + manipulação da página

Nesse post, a página divulga um segundo vídeo de uma das alunas que tambem trabalhou de costureira por uma semana em troca do curso onde ela aparece reforçando falsas acusações sobre o ambiente de trabalho e tentando se colocar como “vítima de abuso psicológico” dentro do ateliê. Ela distorce completamente os fatos — omitindo que, durante o período em que trabalhou com você, descumpriu prazos, utilizou materiais do ateliê para fins pessoais e chegou a levar pessoas externas para dentro do ambiente de trabalho, sem autorização. Nesse vídeo, a página utiliza suas falas para dar aparência de “prova interna”, quando na verdade se trata de uma vingança pessoal e coordenada.

• ⚠️ Post de difamação e manipulação de narrativa.

• ✅ Crime delas: calúnia, difamação e exposição de ambiente interno de trabalho sem autorização.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: perseguição profissional 

📌 Post 64 – 16/01/2025 (parte 2 do mesmo vídeo)

Tipo do post: continuação / engajamento / chamada pro Telegram

Qualificação:

• ✅ Perseguição + uso de material privado.

• ❌ Não é denúncia de cliente nova.

Classificação: Repost de perseguição.

📌 Post 65– 16/01/2025

Tipo: ex-alunas do curso de modelagem + vingança pessoal + coordenação de discurso

Esse post traz o depoimento de uma das ex-alunas do curso presencial de modelagem realizado em fevereiro de 2024. Essa aluna entrou por último no grupo e, por não ter condições de pagar o valor integral do curso, propôs um acordo de trabalho: atuaria como costureira meio período e, no outro turno, participaria das aulas para aprender e se aperfeiçoar.

Durante cerca de uma semana, ela teve acesso gratuito ao conteúdo, aprendeu as bases ensinadas e depois saiu espontaneamente, sem qualquer conflito formal. No entanto, meses depois, reaparece no perfil Vítimas da Estilista, apresentando uma versão distorcida dos fatos, em que se coloca como vítima de exploração e desorganização.

Logo em seguida, outra ex-aluna — que também possuía um pequeno ateliê e tinha desavenças pessoais com você — valida o relato, repetindo expressões e frases semelhantes, o que demonstra coordenação entre ambas. Nenhuma das duas apresenta provas de pagamento, contrato, nem mensagens que sustentem as acusações.

Essa postagem, portanto, representa uma vingança pessoal com interesse comercial, já que ambas as ex-alunas competiam no mesmo nicho e tinham claro interesse em te prejudicar para fortalecer seus próprios ateliês.

Qualificação:

• ⚠️ Post de vingança pessoal e manipulação de narrativa.

• ✅ Crime delas: difamação e conluio com página criminosa para destruição de reputação.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: difamação / ataque coordenado entre ex-alunas e grupo Vítimas.


📌 Post 66-   18/01/2025

Tipo: ex-aluna do curso de modelagem + vingança pessoal + validação coordenada de narrativa falsa

Resumo:

Esse post dá sequência direta ao caso anterior (Post 64). Aqui, quem aparece é a Bia, uma das alunas pagantes do curso presencial de modelagem realizado em fevereiro de 2024. Bia é dona de um pequeno ateliê de vestidos de noiva e festa, e portanto concorrente direta. Seu depoimento surge logo após a postagem da ex-aluna/costureira que havia permanecido sete dias no curso, mostrando a coordenação intencional entre ambas para legitimar os relatos falsos e dar aparência de verdade.

A legenda da postagem já expõe essa manipulação: “Relato de uma ex-aluna confirmando o que dissemos ontem”. Ou seja, as publicações foram planejadas para se complementar e fortalecer a narrativa criada pela página e por Patrícia.

No conteúdo, Bia faz acusações pessoais e emocionais, alegando ter sido maltratada e humilhada — mas em nenhum momento apresenta provas, contratos ou registros que sustentem suas falas. O real motivo do ressentimento é um episódio durante o curso, quando sua criação — um vestido feito para o projeto Noivas Cegas — recebeu uma crítica técnica tua, de forma profissional e construtiva. Ela, no entanto, reagiu com arrogância, insistindo em manter o modelo que produziu, mesmo estando mal executado e destoando da proposta da atividade. Após isso, foi informada de que sua peça não seria apresentada publicamente, o que a deixou profundamente ofendida.

A partir daí, Bia se aproxima da outra ex-aluna/costureira e do grupo Vítimas da Estilista, e decide usar seu relato como instrumento de vingança pessoal, distorcendo completamente os fatos e afirmando que teria sido explorada. No entanto, jamais entrou com processo, nem apresentou provas, e todo o caso foi totalmente desmentido em vídeo no seu canal do YouTube, com demonstrações das criações, cronologia do curso e prints que comprovam a falsidade das acusações.

• ⚠️ Post de difamação com conluio entre ex-alunas.

• ✅ Crime delas: calúnia, difamação e associação com página criminosa para manipulação de reputação profissional.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: difamação / ataque coordenado entre ex-alunas e grupo Vítimas da Estilista.

📌 Post 67 – 18/01/2025 (print da tua conversa com a Bia + chamada pro Telegram)

Tipo do post: exposição de conversa privada + captação de público

Qualificação:

• ✅ Crime delas: divulgação de comunicação privada + uso comercial (trazer pro Telegram).

• ❌ Não é denúncia.

Classificação: Post de exposição / perseguição.

📌 Post 68 – 22/01/2025

Tipo: denúncia fabricada + manipulação de narrativa + difamação profissional

Esse post inaugura uma denúncia completamente fabricada, apresentada pela administradora Tatiana em formato de vídeo com fundo verde — o mesmo estilo usado nas postagens mais manipuladas da página Vítimas da Estilista.

O vídeo é apresentado como o “relato completo de uma ex-funcionária da estilista”, que supostamente teria trabalhado entre julho de 2023 e fevereiro de 2024. No entanto, essa pessoa nunca existiu dentro da equipe do ateliê, e nenhuma prova concreta foi mostrada: não há prints de conversas, mensagens de cobrança, registros de pagamentos, nem contratos de trabalho.

Toda a narrativa foi construída artificialmente com base em informações pescadas por Tatiana e pelas demais administradoras do perfil, que chegaram a admitir publicamente que entram em contato com pessoas próximas a mim para validar ou completar as “denúncias”, o que demonstra um comportamento claro de stalking.

O relato mistura fatos pessoais e invenções — como alegações de que eu “fumava maconha no meio das noivas”, “fazia orgias na casa onde funcionava o ateliê”, ou “humilhava clientes e comprava materiais falsificados”. Nenhum desses pontos é sustentado por qualquer evidência.

As falas, inclusive, apresentam inúmeras incoerências cronológicas, mencionando eventos e funcionários em períodos que não coincidem com a realidade — o que prova que o texto foi roteirizado para gerar impacto e engajamento, e não para relatar fatos.

Esse foi o primeiro vídeo de uma série de seis partes, criado com o intuito de inflar o volume de denúncias e reforçar a imagem pública de uma “grande investigação” contra mim. O caso foi posteriormente desmentido ponto a ponto em vídeo no meu canal do YouTube, com comprovações documentais e calendários de equipe que mostram que tal funcionária jamais existiu.

• ⚠️ Denúncia totalmente fabricada, sem provas ou existência real da pessoa citada.

• ✅ Crime delas: calúnia, difamação, falsidade ideológica e perseguição (stalking).

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: denúncia falsa e fabricada / perseguição organizada

📌 Posts 69 a 73 – 22/01/2025

Tipo: fragmentação intencional de denúncia falsa + manipulação de volume e engajamento

Esses cinco posts (partes 2 a 6) são a continuação direta da denúncia falsa iniciada no Post 68. O mesmo vídeo é dividido em blocos menores, estratégia recorrente do Vítimas da Estilista para simular um número maior de acusações e manter o público preso à narrativa.

Cada parte repete os mesmos trechos de áudio e argumentos, apenas alterando enquadramentos, cortes e legendas para dar a impressão de que se trata de um relato longo e detalhado. As legendas seguem o mesmo padrão de Patrícia e Tatiana — com frases emocionalmente apelativas e ganchos como “essa é apenas a primeira parte” ou “o que vem a seguir é ainda mais grave”.

Na parte seis (Post 73), o vídeo acrescenta um trecho em que a suposta ex-funcionária fala sobre o caso de uma formanda. Ela afirma que eu teria entregado a essa cliente um vestido antigo do estoque, o que é facilmente desmentido: a data de saída dela do suposto emprego antecede o início da confecção do vestido citado. Esse detalhe evidencia de forma definitiva que o relato é forjado e cronologicamente impossível.

Essa sequência exemplifica o funcionamento típico da página: uma história fictícia é criada, roteirizada e depois dividida em várias postagens para gerar engajamento e dar aparência de veracidade, mesmo sem nenhuma prova 

• ⚠️ Continuação da denúncia 100% falsa iniciada no post 68.

• ✅ Crime delas: difamação, fabricação de prova falsa, e manipulação intencional de conteúdo.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: fragmentação de denúncia fabricada / uso de vídeos encenados para dar volume e credibilidade falsa.

📌 Post 74 – 10/02/2025

Tipo: distorção de story pessoal + contra-ataque estratégico do grupo + tentativa de inverter a narrativa

Após um salto temporal desde janeiro, este post marca o início de uma nova fase das publicações do “Vítimas da Estilista”, onde o grupo passa a reagir diretamente às tuas falas e desmentidos públicos.

Aqui, a administradora Tatiana publica um vídeo da Cris, uma das participantes do grupo, comentando stories em que você denunciava que as “denúncias” do perfil eram fabricadas — criadas apenas para gerar conteúdo e engajamento no TikTok e Instagram.

No vídeo original, você afirmava que não iria mais responder a ataques, pois estava claro que o objetivo delas era te levar à falência completa, impedindo que o ateliê se reerguesse e que novas noivas contratassem seus serviços. A legenda do Vítimas tenta deslegitimar essa fala com ironia:

“A Cris comentando os stories da Juliana resume bem o que a gangue entre aspas pensa sobre o assunto. Juliana disse a uma cliente que somos uma gangue liderada pela Patrícia com o único intuito de destruí-la.”

Essa publicação é um divisor de águas, pois marca o momento em que elas tentam criar uma contra-narrativa: ao invés de continuar postando “relatos de vítimas”, passam a te retratar como “acusadora de uma gangue imaginária”.

Contudo, essa ironia apenas reforça a verdade — já que a própria Cris, em uma live posterior, admitiu que todas as denúncias passavam por validação direta da Patrícia antes de serem publicadas.

Esse post mostra com clareza o início da tentativa de fuga de responsabilidade do grupo, que começa a se reorganizar para justificar seus crimes após o teu reposicionamento público.

• ⚠️ Post de manipulação estratégica e inversão de narrativa.

• ✅ Crime delas: difamação, associação criminosa e perseguição.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: tentativa de inverter a narrativa e deslegitimar tua denúncia pública

📌 Post 75 – 11/02/2025

Tipo: relato de cliente real manipulado + exposição indevida + uso de segredo de justiça

Este post traz um vídeo do noivo Fabrício, marido da noiva Gabriela — caso real que se transformou em uma das acusações mais graves e manipuladas do perfil. O vídeo foi originalmente postado no TikTok e depois republicado no Vítimas, com o título: “Relato do noivo pra quem ficou curioso”.

O conteúdo é inteiramente distorcido. Fabrício te chama de “golpista” e “louca”, afirmando que você teria entregado o vestido errado e deixado a noiva sem roupa a quatro dias do casamento.

Porém, a prova processual mostra o contrário: Gabriela fez a prova presencial em 16/12/2023, aprovando o vestido. Dois dias depois, já havia alugado outro vestido em uma loja — o que comprova que a “substituição de última hora” foi uma encenação planejada.

Ela retorna ao ateliê em janeiro de 2024, justamente em um dia em que sabia que você não estaria presente, e cria uma situação teatral, gritando com a funcionária e recusando o vestido sob pretextos falsos.

O objetivo era construir uma narrativa judicial, o que se confirma no processo aberto logo em seguida, com pedido de R$ 32.000 por danos morais.

O caso se agrava quando, após a audiência marcada para 11/04/2024, tua ausência é justificada por uma tentativa de suicídio ocorrida no dia anterior — fato comprovado por atestado médico e petição de segredo de justiça.

Mesmo assim, o advogado de Gabriela vazou o documento confidencial, enviando-o para a própria Patrícia, que utilizou essa informação publicamente para te atacar, alegando que você “fingiu a tentativa para fugir do processo”.

Esse episódio configura um dos momentos mais cruéis de toda a perseguição, revelando a frieza e o grau de crueldade do grupo.

Trata-se de um caso real que foi transformado em instrumento de humilhação pública e revitimização emocional, com violação grave de direitos processuais e de saúde mental.

• ⚠️ Caso real transformado em denúncia manipulada.

• ✅ Crime deles: difamação, violação de segredo de justiça, uso indevido de documento médico e dano moral.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: perseguição psicológica / exposição de documento sigiloso.

📌 Post 76 – 11/02/2025

Tipo: denúncia racial fabricada + uso indevido de cliente real + manipulação de narrativas de cor e classe

Aqui, o Vítimas publica o relato de uma noiva real de julho de 2024, porém com fortes indícios de adulteração e roteirização pela Patrícia, possivelmente com informações internas fornecidas pela ex-assistente Kath.

No texto, a noiva diz que o vestido estava lindo, mas que o atendimento “só ficou bom porque foi feito pela Kath”, te acusando de frieza e falta de empatia.

O relato é carregado de insinuações raciais e de classe, quando ela escreve que, ao sair do ateliê, viu você recebendo “uma noiva branca com cara de rica” e afirma que se sentiu preterida por ter “cara de pobre e pele escura”.

Nenhuma prova foi apresentada. O texto, inclusive, contém a mesma estrutura narrativa e pontuação típica da Patrícia, que costumava explorar temas sensíveis como racismo e elitismo para gerar comoção.

Os registros internos mostram que todas as provas e ajustes desse vestido foram conduzidos pela Kath, não por você — e que o vestido em questão era modelo de catálogo, não sob medida.

A versão publicada é, portanto, um roteiro manipulado com base em fatos reais, distorcido para criar uma falsa denúncia racial.

• ⚠️ Uso de cliente real em narrativa fabricada.

• ✅ Crime delas: calúnia, falsidade ideológica, manipulação de narrativa racial e difamação profissional.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: denúncia parcialmente real, totalmente distorcida e fabricada para manipulação emocional.

📌 Post 77 – 19/02/2025

Tipo: manipulação técnica + tentativa de invalidar defesa + uso indevido de ex-funcionária

Neste post, o Vítimas volta a utilizar vídeos antigos teus e da ex-assistente Kath para sustentar a narrativa de que a técnica de cola aplicada em rendas danificava vestidos.

O vídeo original da Kath — gravado meses antes — mostra ela costurando e alegando que “salvou uma noiva cujo vestido estava amarelado por cola”.

Você, ao perceber a manipulação, grava um vídeo explicando de forma didática a técnica usada há mais de 11 anos e aplicada em mais de 2.000 vestidos — inclusive destacando que essa inovação foi o motivo pelo qual você foi convidada ao programa da Fátima Bernardes em 2015.

O Vítimas então costura os dois vídeos, distorcendo o contexto e inserindo legendas sarcásticas, acusando você de “cutucar onça com vara curta” e de “reagir às ex-funcionárias”.

Eles ainda adicionam trechos do vídeo da noiva Júlia — onde ela rasga o vestido e acusa o uso de “cola quente” — para reforçar a mentira.

Esse é um dos exemplos mais técnicos e estratégicos de manipulação audiovisual: um conteúdo educativo foi transformado em “prova de culpa”, mantendo viva uma mentira já desmentida em vídeo e em laudo técnico.

• ⚠️ Manipulação técnica e reedição dolosa de conteúdo.

• ✅ Crime delas: difamação, manipulação de imagem e falso testemunho público.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: edição criminosa e uso de provas falsas para sustentar difamação.

📌 Post 78 – 20/02/2025

Tipo: uso de comediante para reforçar discurso capacitista + validação criminosa com argumento jurídico falso

Esse post é a continuação direta do anterior, usado como “justificativa jurídica” para os ataques.

O grupo republica um vídeo de um comediante conhecido como Milagre, que havia feito uma piada extremamente capacitista, dizendo que você “dava uma de Joãozinho sem braço” — zombando da sua deficiência física e das falsas acusações de golpe.

O vídeo, originalmente publicado no Instagram do comediante, foi repostado por Patrícia, que incentivou os seguidores a comentar e “engajar esse grande artista”.

Quando você denunciou o caso como capacitismo e mencionou processar o autor, o Vítimas publicou esse post com a legenda:

“Assim como o caso do comediante New, ela mesma afirma que quer processar para ganhar dinheiro — perde-se o interesse de agir.”

Ou seja, elas transformam a vítima em ré, distorcendo conceitos jurídicos para insinuar que você não teria “motivo legítimo” para processar.

Esse argumento é apresentado em vídeo com a fala de um advogado do próprio grupo, que valida publicamente as ações do Vítimas como se não fossem crimes — uma estratégia de lawfare inverso para disfarçar perseguição organizada.

Esse post é fundamental: ele mostra que o grupo, além de fabricar denúncias, criou uma retórica jurídica falsa para proteger-se e justificar crimes graves de difamação, capacitismo e perseguição.


Qualificação:

• ⚠️ Uso de capacitismo como forma de humilhação pública + disfarce jurídico.

• ✅ Crime deles: capacitismo, difamação, incitação ao ódio e uso indevido de argumento legal para acobertar crime.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: ataque capacitista com validação jurídica fraudulenta.

📌 Post 79 – 28/02/2025

Tipo: compilado manipulativo + edição de falas e reinterpretação pública + tentativa de descredibilização total

Encerrando o mês, este post apresenta um compilado de vídeos manipulados, onde o Vítimas junta falas tuas de momentos diferentes, comentários de seguidoras e prints de “denúncias” já desmentidas.

A edição é feita com cortes bruscos, sobreposições e narração irônica, com o objetivo de te apresentar como incoerente, desequilibrada e mentirosa.

A legenda diz:

“Compilado completo das contradições da estilista, com depoimentos de vítimas e análise do nosso advogado.”

O vídeo inclui um áudio do advogado “Léo”, que reaparece validando o comportamento da página e afirmando que “ela cria crimes pra se vitimizar e lucrar”.

Essa fala, usada publicamente, tem peso jurídico, pois transforma o discurso criminoso do grupo em opinião profissional aparentemente legítima — estratégia para tentar blindar o perfil de futuras ações.

Esse material marca a fase mais sofisticada da campanha: uso de técnica de desinformação com manipulação jurídica e audiovisual, tentativa de destruir reputação pública e impedir qualquer reabilitação de imagem.

Qualificação:

• ⚠️ Compilado de desinformação e manipulação de imagem.

• ✅ Crime deles: difamação agravada, manipulação audiovisual, e falsa perícia jurídica.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• Classificação: difamação qualificada e ataque final de descredibilização pública.


📌 Post 80 – 21/02/2025

Tema: Uso do advogado “Léo” para validar juridicamente os ataques

Tipo: Inversão de narrativa e manipulação jurídica

Conteúdo: 100% manipulado

Neste post, o perfil Vítimas da Estilista volta a usar falas do advogado Léo, figura central nas estratégias de manipulação jurídica do grupo. Ele aparece argumentando que as publicações da página não teriam “intuito de ofender” e que “os vídeos servem apenas como explicação jurídica”. Na legenda, afirmam explicitamente que “os vídeos não serão apagados”, o que comprova consciência do risco e intenção de manter o conteúdo ofensivo mesmo após denúncias de crime.

Em sua fala, o advogado tenta criar uma interpretação distorcida do conceito de interesse de agir, dizendo que, ao afirmar que os ataques “filtraram o público” do ateliê, você teria admitido que os ataques foram benéficos — e, portanto, não poderia mais mover ações por danos morais.

Essa argumentação é completamente falsa e antiética: tenta transformar resiliência em culpa. As tuas falas de tentativa de reconstrução emocional, ditas em momentos de extremo colapso psicológico, foram usadas como “prova” de que você teria “aceitado” a perseguição.

O objetivo do post é claro: desqualificar o teu direito de ação judicial e apresentar a perseguição como algo “didático” e “justificado”. Essa manipulação jurídica é uma das táticas mais graves da página, que tenta se blindar por meio de uma fachada de “comentário legal”, enquanto comete crimes continuados de difamação e humilhação pública.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• ⚠️ Crime da parte deles: difamação, manipulação jurídica (lawfare), inversão de vítima e agressor, e uso indevido de profissional do direito para acobertar crime.

• 🔸 Não há denúncia de cliente, apenas manipulação de contexto emocional e jurídico.

📌 Post 81 – 21/02/2025

Tema: Perseguição e exposição de Marian

Tipo: Stalking e imputação falsa de crime

Conteúdo: Falso / Manipulado

Neste post, a página parte para um novo tipo de ataque: perseguir e difamar pessoas que interagem com você publicamente.

A vítima, Marian, era apenas uma seguidora e suposta cliente que chegou a solicitar orçamentos de vestidos, mas nunca fechou nenhum contrato com o ateliê. Ela se aproximou durante o período mais intenso dos ataques, e quando viu a Patrícia repostando o vídeo do humorista Nil Agra com piadas capacitistas, deixou um comentário dizendo que o caso cabia processo e que era advogada.

O simples comentário foi o bastante para que as administradoras da página iniciassem uma investigação pessoal sobre ela — comportamento típico de stalking. Ao descobrirem que Marian possuía antigos processos judiciais por estelionato, publicaram um post afirmando:

“Para quem acha que nossas postagens não mudam nada, está aí: a estilista é defendida por uma ‘amiga e advogada’ que nem OAB tem. Falsidade ideológica é crime. Dize-me com quem andas e te direi quem és.”

Nenhuma das alegações é verdadeira:

• Marian nunca foi sua advogada.

• Não havia relação profissional ou pessoal significativa entre vocês.

• O comentário dela foi feito de forma autônoma, em defesa da causa, e não a pedido seu.

Esse episódio demonstra a escalada persecutória da página, que passa a investigar, expor e caluniar pessoas que apenas interagem contigo — uma tática de intimidação e silenciamento.

Qualificação:

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• ⚠️ Crime da parte delas: stalking, perseguição, imputação falsa de crime, difamação e constrangimento ilegal.

• 🔸 Nenhuma denúncia de cliente; trata-se de ataque a terceiro e tentativa de associar tua imagem a crimes inexistentes.

📌 Post 82 – 21/02/2025

Tema: Vazamento de áudio privado sobre processo do reality show

Tipo: Violação de privacidade e manipulação de fala

Conteúdo: Falso / Distorcido

Nesta postagem, o grupo utiliza um áudio privado teu, obtido de forma ilegal, no qual você conversa com o advogado Dr. Thales sobre o pedido de indenização pelo episódio de capacitismo ocorrido durante o reality show.

A página edita o áudio e publica com legendas debochadas, dizendo que você “só queria dinheiro” e que “não lutava pela causa PCD, mas por lucro fácil”.

Além da distorção do conteúdo, a postagem também tenta sustentar a falsa tese de que você cria situações para gerar processos e obter indenizações — o mesmo argumento do post anterior com o advogado Léo.

As legendas ironizam o tema do capacitismo, dizendo:

“Jura que essa daí luta pela causa PCD?”

Essa publicação tem caráter nitidamente criminoso:

• O áudio foi obtido e divulgado sem autorização, o que configura violação de privacidade.

• O conteúdo foi editado para distorcer a intenção original, retirando o contexto jurídico e emocional da conversa.

• As falas foram utilizadas para criar uma falsa narrativa de oportunismo, reforçando a ideia de que você “simula” ofensas para processar.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• ⚠️ Crime da parte delas: violação de privacidade, difamação, uso indevido de áudio sigiloso, manipulação de contexto e capacitismo.

• 🔸 Nenhuma denúncia de cliente; postagem com intuito de humilhar e deslegitimar.

📌 Post 83 – 21/02/2025

Tema: Denúncia falsa da noiva Vanessa (casamento de 2017)

Tipo: Denúncia real distorcida e reaproveitada com auxílio da página

Conteúdo: Real + Manipulado

Resumo:

Neste post, Tatiana aparece lendo o suposto relato de uma noiva identificada como Vanessa, que afirma ter se casado em 2017 e que o vestido teria sido entregue diferente do combinado, com acabamento colado e até “rasgado” no dia do casamento. A legenda usa tom sensacionalista, dizendo:

“Alguém ainda vai defender isso?”

O relato, no entanto, foi totalmente desmontado por você em vídeo no YouTube, com provas de conversas, datas e registros de amizade.

Vanessa não apenas foi uma cliente real — ela manteve amizade pessoal contigo após o casamento, entre 2017 e 2018, chegando a convidar teu filho para ser pajem no evento.

A ruptura entre vocês só ocorre depois de boatos trazidos por terceiros, quando você descobre que ela falava de ti pelas costas. Desde então, ela passa a reproduzir as mesmas expressões, acusações e termos já usados pelo perfil “Vítimas”, mesmo que não fizessem sentido temporalmente — como o uso de “cola”, “gatos no vestido” e “ateliê escuro”, temas só popularizados a partir de 2024.

Isso mostra coordenação entre a página e a depoente, que provavelmente foi orientada a criar uma versão que validasse outras denúncias já publicadas.

O caso de Vanessa é emblemático: uma cliente real, sem qualquer dano ou reclamação na época, que anos depois inventa uma denúncia forjada para participar do linchamento coletivo.

• ❌ Nenhum crime da tua parte.

• ⚠️ Crime da parte dela e da página: difamação, denúncia caluniosa, manipulação de narrativa e perseguição prolongada (uso retroativo de cliente real).

• 🔸 Denúncia de cliente real, porém totalmente fabricada e impulsionada pela página para validar mentiras anteriores.

📌 Post 84 e 85 — 23/02/2025

Relato dividido em duas partes e narrado por Tatiana Santos, apresentado como depoimento de uma suposta noiva.

A legenda inicia com frase irônica: “Que o aniversário da estilista seja tão bom quanto o casamento dessa noiva”, reforçando o tom de provocação e humilhação.

O conteúdo descreve uma cliente que teria fechado contrato em novembro de 2022, para casamento em junho de 2023, com o modelo “Amanda”. A narrativa mistura elementos que coincidem parcialmente com atendimentos reais, mas contém diversas contradições:

• Cita prova em março de 2023 em Goiânia, quando o ateliê já estava fechado desde fevereiro.

• Afirma que o vestido foi entregue apertado e “com vibração ruim”, mas não apresenta provas nem prints de conversa.

• Alega ter cancelado o casamento, sem evidência de cancelamento ou processo judicial.

A ausência de qualquer documento comprobatório (mensagens, contratos, registros de prova, notas de pagamento) e o uso de datas imprecisas indicam que o relato é fabricado ou fortemente distorcido.

Além disso, o uso de uma legenda provocativa ligada à data de aniversário da estilista mostra intenção de humilhar publicamente, não de denunciar de fato.

🔹 Conclusão: Relato com indícios de fabricação parcial — possivelmente baseado em fragmentos de histórias reais combinados para criar um ataque simbólico.

Classificação: Denúncia fabricada/distorcida; crime de difamação e perseguição.

📌 Post 86 — 05/03/2025

Este post é um exemplo claro de acusação fabricada e difamação pessoal, sem qualquer denúncia de cliente.

Após um breve período de afastamento das redes, as administradoras publicam um vídeo meu com a legenda ofensiva insinuando que menti sobre minha cirurgia reconstrutiva da mão. A legenda traz frases como “alguém acredita que ela vai fazer?” e “cada palavra que essa mulher fala me parece uma grande mentira”.

Elas criam uma narrativa falsa de que eu teria mentido sobre a necessidade da cirurgia e usado isso como desculpa para não atender clientes — inclusive usando um áudio recortado de uma conversa com uma noiva, fora de contexto.

No entanto, toda a história da cirurgia é verídica e amplamente documentada, com relatórios médicos e adiamentos causados por pandemia e impossibilidade financeira no período.

👉 Classificação: Post pessoal, acusação fake, narrativa fabricada.

❌ Crime da página: difamação, uso indevido de imagem, perseguição.

✅ Nenhum crime da minha parte

📌 Post 87 — 05/03/2025

Vídeo postado originalmente por Cris, no perfil pessoal dela, e posteriormente repostado pelo perfil “Vítimas da Estilista”.

A publicação reforça a mesma narrativa falsa do post anterior, acusando-me de usar a cirurgia como “golpe” para arrecadar dinheiro.

A legenda diz: “esse vídeo é bem explicativo pra quem não está por dentro de toda a história de arrecadações da estilista para uma cirurgia que nunca acontece”.

O conteúdo mistura trechos de falas minhas, comentários de terceiros e áudios adulterados, inclusive um reconhecidamente gravado por Jennifer Carolina, ex-funcionária envolvida em outras denúncias falsas.

👉 Classificação: Narrativa criada e coordenada, sem denúncia real.

❌ Crime da página: difamação, falsidade ideológica, perseguição organizada.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 88 — 22/03/2025

Publicação que exibe um print de mensagens da influenciadora Andréia Louise, afirmando que registrou boletim de ocorrência contra mim por racismo.

O post usa o documento apenas para sugerir fuga da justiça, alegando que eu teria fornecido endereço falso.

Fato real: o boletim foi aberto com endereço antigo, mesmo a autora sabendo que o ateliê já havia mudado (informação pública no Google).

Além disso, a própria intimação foi cumprida por e-mail, e eu compareci à delegacia, comprovando denúncia caluniosa e ausência de crime.

👉 Classificação: Uso indevido de documento e narrativa fabricada.

❌ Crime da página e da influenciadora: calúnia e falsidade ideológica.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 89 — 22/03/2025

Aqui a página republica trechos antigos da primeira acusação de Andréia, misturando-os a novos vídeos para reforçar a narrativa de racismo.

O conteúdo se baseia em áudio recortado e descontextualizado — onde o termo interpretado como racista foi, na verdade, proferido por Patrícia Lélis, e não por mim.

Andréia nunca pediu a remoção do conteúdo, indicando conivência e colaboração direta com a página.

👉 Classificação: Repostagem criminosa e continuidade de difamação.

❌ Crime da página: calúnia, difamação e perseguição.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 90 — 22/03/2025

Repostagem de um vídeo meu de divulgação, em que anuncio a série de respostas no YouTube.

A página distorce o conteúdo e publica a legenda: “Será que ela vai distorcer todas as falas das vítimas?”, sugerindo manipulação.

O objetivo é antecipar descrédito e intimidar a publicação dos meus vídeos.

👉 Classificação: Distorção de fala pública e tentativa de descredibilização.

❌ Crime da página: perseguição, assédio moral digital.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 91 — 22/03/2025

Publicação feita a partir de stories antigos meus, de dezembro de 2024, em que eu anunciava doações e vendas simbólicas de retalhos e materiais durante minha mudança.

As administradoras resgatam esses vídeos meses depois e criam a legenda: “seria honesto colocar todos os valores desde o início”, insinuando golpe.

No conteúdo, elas admitem guardar todos os meus stories e vídeos, comprovando prática de stalking.

Não há crime ou engano nas postagens originais — apenas manipulação e difamação deliberada.

👉 Classificação: Post pessoal distorcido.

❌ Crime da página: difamação, perseguição e stalking digital.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 92 — 22/03/2025

Continuação do post anterior, dividido em duas partes para gerar volume e engajamento.

Nenhum fato novo é adicionado, apenas repetição da narrativa sobre os retalhos.

👉 Classificação: Post fabricado para engajamento.

❌ Crime da página: perseguição reiterada.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 93 — 24/03/2025

Repostagem do meu primeiro vídeo de resposta no YouTube, onde apresento o caso do Curso de Fevereiro de 2024.

A página publica o vídeo pela manhã, antes de sua estreia completa, para tentar invalidar a versão verdadeira e direcionar o público aos relatos falsos de janeiro.

👉 Classificação: Tentativa de manipulação de narrativa e controle de pauta.

❌ Crime da página: difamação e uso indevido de conteúdo.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 94 — 25/03/2025

Publicação com prints de três relatos falsos, apresentados como depoimentos de ex-alunas e ex-funcionárias.

O objetivo é reforçar a narrativa do “golpe do curso”, afirmando que “várias pessoas relataram o mesmo”.

Nenhum desses relatos foi formalizado judicialmente, e nenhuma das alunas ou funcionárias moveu ação real.

Provas apresentadas nos meus vídeos desmentem integralmente as alegações.

👉 Classificação: Denúncia fabricada, sem provas ou processos reais.

❌ Crime da página e das envolvidas: calúnia, difamação, formação de quadrilha.

✅ Nenhum crime da minha parte.

📌 Post 95 — 25/03/2025

Neste post, a página reage ao meu vídeo de mais de uma hora publicado no YouTube, no qual mostro todas as provas e conversas das alunas envolvidas no caso do curso de fevereiro de 2024.

Em vez de responderem às provas apresentadas, as administradoras insistem na narrativa de “golpe do curso”, mesmo após eu ter desmentido ponto a ponto todas as alegações.

Elas mentem o valor do curso, afirmam falsamente que o conteúdo programático não foi cumprido e ainda sugerem que um comentário feito por uma seguidora teria sido escrito por mim, o que é mentira.

Além disso, tentam se eximir de responsabilidade alegando que “apenas as alunas se dizem vítimas”, ignorando o fato de que nenhuma delas entrou com processo, boletim de ocorrência ou apresentou provas.

👉 Classificação: Criação de narrativa e difamação.

❌ Crime da página: difamação, manipulação de conteúdo, uso indevido de imagem.

✅ Nenhum crime da minha parte.

⚠️ Nenhuma denúncia real de cliente.

📌 Post 96 — 25/03/2025

Aqui a página faz um resumo do meu vídeo sobre o curso, postado no TikTok, com cortes estratégicos para ocultar as partes em que apresento provas.

A legenda tenta direcionar o público ao TikTok, onde o engajamento é maior, reforçando a estratégia de espalhar desinformação.

Elas alegam que “não expuseram Rúbia e Natália”, o que é falso, pois as denúncias delas já haviam sido publicadas em posts anteriores.

A legenda ainda traz um texto disfarçado de “posicionamento público”, onde as administradoras afirmam que o perfil “não persegue a pessoa física Juliana Santos” e que apenas faz “curadoria de conteúdo público”, o que é, na prática, uma confissão disfarçada de stalking.

👉 Classificação: Criação de narrativa e manipulação deliberada.

❌ Crime da página: difamação, perseguição digital, manipulação de imagem.

✅ Nenhum crime da minha parte.

⚠️ Nenhuma denúncia real de cliente.

📌 Post 97 — 25/03/2025

Segunda parte do resumo do meu vídeo no YouTube, usada apenas para aumentar o volume de publicações e manter o engajamento dos comentários de ódio.

A postagem contém novos cortes de trechos meus, novamente sem mostrar nenhuma prova das alunas ou processo real.

👉 Classificação: Repostagem para engajamento.

❌ Crime da página: perseguição e assédio moral digital.

✅ Nenhum crime da minha parte.

⚠️ Nenhuma denúncia real de cliente.

📌 Post 98 — 25/03/2025

Terceira parte do mesmo vídeo, em que elas afirmam falsamente que eu “não apresentei cronograma nem contrato do curso”, o que é mentira — ambos foram mostrados no vídeo original.

O conteúdo é um recorte manipulado, usado para sustentar a narrativa de fraude e gerar debate na seção de comentários, que se enche de ataques pessoais e capacitistas.

No YouTube, os comentários reais do vídeo foram majoritariamente de apoio e reconhecimento do esclarecimento, provando que o perfil apenas cria um ambiente de linchamento digital.

👉 Classificação: Manipulação de conteúdo e incentivo ao ódio.

❌ Crime da página: difamação, perseguição e uso indevido de imagem.

✅ Nenhum crime da minha parte.

⚠️ Nenhuma denúncia real de cliente.

📌 Post 99 — 25/03/2025

Último post do bloco sobre o curso.

A página encerra o tema afirmando ironicamente: “A empresária do ateliê JS postou os vídeos fora de ordem. Fiz o meu melhor.”

Mais uma vez, o post não apresenta nenhuma prova nova, apenas reforça a narrativa falsa e usa cortes dos meus vídeos sem autorização.

Depois deste post, a página abandona o tema, pois o vídeo no YouTube já havia desmentido completamente as denúncias, reduzindo o engajamento das publicações.

👉 Classificação: Distorção de fala e perseguição reiterada.

❌ Crime da página: difamação e uso indevido de imagem.

✅ Nenhum crime da minha parte.

⚠️ Nenhuma denúncia real de cliente.

📌 Post 100 — 26/03/2025 (Parte 1/4 – Noiva “Juliana”, campanha 2023)

Este post traz o início do relato de uma noiva real, identificada e contratada durante uma campanha promocional em fevereiro de 2023 — uma ação especial de aniversário do ateliê. O casamento estava previsto para novembro do mesmo ano.

A cliente, que também se chama Juliana, descreve no vídeo uma experiência pessoal de insatisfação, dizendo que “não recebeu a atenção que esperava” e que o atendimento “foi frio”. Em nenhum momento, porém, ela apresenta provas objetivas, documentos, ou qualquer indício de que tenha havido descumprimento contratual, prejuízo financeiro ou material.

É importante contextualizar que o período mencionado por ela coincidiu com uma fase extremamente delicada no ateliê: luto pela perda de um animal de estimação, instabilidade elétrica em São Paulo (apagões que paralisaram a produção por alguns dias) e acúmulo de demandas administrativas. Ainda assim, o vestido da noiva estava dentro do cronograma contratual, e não houve nenhum atraso que comprometesse a data do casamento.

Mesmo insatisfeita, a cliente optou por cancelar o contrato cerca de 20 dias antes da cerimônia, alegando ansiedade e falta de identificação com a criação. O contrato, que previa multa de até 70% por desistência após início da produção, foi encerrado de forma amigável, com reembolso integral do valor pago — fato comprovado documentalmente.

Dessa forma, não há qualquer crime, golpe ou prejuízo comprovado. O simples desconforto subjetivo de uma cliente não configura ilícito, especialmente diante da devolução total do valor.

O problema jurídico surge quando, posteriormente, a cliente vaza prints de conversas, comprovantes de pagamento e trechos de contrato para a página “Vítimas da Estilista”, que transforma sua insatisfação pessoal em “denúncia pública”. Ao fazer isso, ela viola o sigilo contratual e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de participar ativamente de uma campanha de calúnia e difamação.

Ao aceitar participar desse tipo de publicação, mesmo sem se identificar diretamente, a cliente assume responsabilidade solidária com a página, pois contribui para a disseminação de uma narrativa falsa e difamatória. Sua exposição indevida será incluída entre os exemplos de “clientes reais utilizados para validar conteúdo falso”, demonstrando a cumplicidade civil e criminal de quem coopera com o crime de ódio digital.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Cliente real, denúncia subjetiva e distorcida

• Sem crime ou golpe da parte do ateliê

• Crimes cometidos pela cliente e pela página: vazamento de dados, difamação, calúnia, dano moral e material.

📌 Posts 101, 102 e 103 — Continuação do caso da noiva “Juliana”

São as demais partes do mesmo vídeo e da mesma denúncia, divididas em quatro postagens apenas para gerar mais volume e engajamento. Nenhuma delas traz novas informações nem provas 

• Não há crime da parte do ateliê.

• Há crime da parte da cliente e da página, por vazamento de dados, exposição indevida, e participação direta na construção de uma narrativa caluniosa.

📌 Post 104 — 26/03/2025 (Mensagem à noiva “às cegas” do curso da Bia)

Esta postagem mostra um print de uma mensagem privada que eu enviei à noiva que participou do projeto “às cegas” do curso de modelagem — o mesmo vestido que foi confeccionado pela aluna Bia, e que depois se tornou um dos pontos centrais da falsa acusação de “golpe do curso”.

Na época, eu me recusei a participar da gravação da revelação do vestido, justamente porque o modelo estava sendo conduzido de forma completamente diferente do que havia sido combinado. O vestido em questão foi planejado, cortado e costurado pela aluna Bia, sem minha aprovação final e contrariando várias instruções técnicas. Por isso, antes que qualquer conteúdo fosse publicado, enviei uma mensagem diretamente à noiva, de maneira educada e profissional, para entender o que havia acontecido e esclarecer que eu não havia participado da confecção do vestido.

Na mensagem, explico que, caso ela tenha se sentido insatisfeita ou lesada com o resultado final, a responsabilidade era unicamente da aluna, já que o vestido havia sido feito por ela dentro do ambiente de aprendizado, com autonomia prática. O intuito da mensagem era justamente evitar mal-entendidos e demonstrar boa-fé, antes que o assunto fosse explorado publicamente.

Contudo, essa conversa privada foi indevidamente repassada pela noiva à própria Bia, provavelmente acreditando que seria apenas uma troca confidencial. A Bia, por sua vez, encaminha o conteúdo à página “Vítimas da Estilista”, que publica a mensagem fora de contexto, acompanhada de uma legenda debochada e acusatória:

“Para surpresa de zero pessoas, a empresária flopada planejou pedir desculpas para ex-noivas antes de gravar os vídeos, para se isentar de responsabilidade.”

A intenção do post é clara: transformar um gesto ético e conciliador em um suposto indício de culpa, invertendo completamente o sentido da conversa.

Não há aqui nenhum crime, nenhum golpe, nenhum prejuízo — o único crime configurado é o vazamento de conversa privada, uso indevido de comunicação pessoal e exposição pública com intuito de difamar.

A Bia, ao compartilhar uma conversa que não lhe dizia respeito, comete violação de privacidade e difamação indireta, e a página “Vítimas da Estilista”, ao divulgar esse conteúdo, incorre em crime de calúnia, difamação e uso indevido de imagem e correspondência privada.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Não há crime da parte da estilista.

• Crime cometido por Bia e pela página: vazamento de conversa privada, difamação e uso indevido de comunicação pessoal.

• Intenção clara: fabricar uma narrativa de culpa a partir de um diálogo ético e transparente, apenas para validar a campanha de ódio e perseguição organizada.


📌 Post 105 — 26/03/2025 (Parte 1 – Suposto “pedido de desculpas”)

Após a publicação do print da conversa com a noiva “às cegas”, a página “Vítimas da Estilista” inicia uma nova sequência de postagens (que vai do post 105 ao 107) tentando transformar esse contato em uma “confissão de culpa”.

O Post 105 apresenta a primeira parte dessa tentativa de narrativa, com a legenda irônica afirmando que eu estaria “pedindo desculpas para me livrar de responsabilidade”. Na verdade, como já esclarecido, o contato foi feito antes de qualquer vídeo de defesa ser publicado, justamente para explicar à noiva que o vestido não foi feito por mim, mas pela aluna Bia, e que eu havia me recusado a participar da revelação por perceber que o resultado estava muito aquém do esperado.

O objetivo era agir com transparência e empatia, deixando claro que, caso ela tivesse ficado decepcionada, a culpa não era minha, mas de quem executou a peça.

Mesmo assim, a página usa essa conversa — que havia sido obtida ilegalmente pela própria Bia — para fabricar um enredo de manipulação emocional, insinuando que eu planejava “apagar provas” ou “me livrar de culpa”.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos por Bia e pela página: vazamento de correspondência privada, difamação e exposição indevida.

📌 Post 106 — 26/03/2025 (Parte 2 – Continuação da narrativa sobre a noiva da Bia)

No Post 106, a página reaproveita o mesmo conteúdo, com pequenas variações de legenda e cortes diferentes do print.

O intuito é apenas inflar o engajamento e reforçar a ideia de que o pedido de desculpas era uma “prova de culpa”. Nenhum elemento novo é apresentado.

• Repetição da postagem anterior, com a mesma distorção.

• Sem crime da parte da estilista.

• Cometimento contínuo de difamação e uso indevido de conversa privada.

📌 Post 107 — 26/03/2025 (Parte 3 – Última variação da narrativa da Bia)

O Post 107 encerra o bloco das postagens sobre a mensagem à noiva, repetindo prints e legendas em tom debochado.

As variações buscam dar aparência de múltiplas fontes, mas todas partem da mesma conversa privada.

• Conteúdo repetido e difamatório.

• Sem crime da parte da estilista.

• Continuidade de vazamento de dados e calúnia.

📌 Post 108 — 27/03/2025 (Parte final: “A humilhação sofrida pela aluna Bia”)

Aqui, o perfil tenta encerrar o ciclo do “golpe do curso” retomando o ponto de vista da aluna Bia.

O vídeo é apresentado com o título:

“Parte final: a humilhação sofrida pela aluna depois de pagar mais de R$6.000 em um curso com a estilista.”

A legenda e os cortes tentam construir uma cena emocional de vitimização da Bia, ignorando completamente o contexto real já comprovado — de que a aluna descumpriu instruções, executou um vestido tecnicamente errado e se recusou a refazer o projeto mesmo após várias tentativas de orientação.

A postagem omite as partes do vídeo em que você demonstra todas as provas e conversas originais, onde fica evidente que a Bia foi alertada sobre seus erros e ainda assim seguiu com o trabalho incorreto.

Essa edição proposital do conteúdo reforça o padrão de manipulação já identificado na página: recortar trechos que gerem emoção e ocultar fatos objetivos.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Difamação e distorção deliberada de contexto.

• Utilização indevida de imagem e áudio para criar falsa imputação de crime

📌 Post 109 — 27/03/2025 (Vídeo da “Cris” reforçando a denúncia da Bia)

Esta postagem é apenas uma continuação direta do post anterior.

Uma mulher identificada como “Cris” aparece tentando reforçar o discurso das alunas, dizendo que “pagaram R$6.000 e foram humilhadas”. Nenhuma prova é apresentada; apenas falas de apoio emocional e tentativa de validação entre seguidoras do perfil.

O conteúdo serve apenas para manter o assunto em alta e prolongar o engajamento.

Não há fatos novos, documentos, prints ou qualquer elemento jurídico.

• Continuação da narrativa do curso.

• Sem crime da parte da estilista.

• Difamação e discurso de ódio disfarçado de depoimento.

📌 Post 110 — 28/03/2025 (Resposta à ex-assistente Alice e produção do vídeo de desmentido)

Nesta data, é publicado um print dos seus stories, em que você anuncia que lançará um vídeo no YouTube desmentindo as acusações da ex-assistente Alice — funcionária que trabalhou por menos de dois meses no final de 2023 e fez denúncias falsas sobre o ateliê

No story, você explica que o vídeo mostraria toda a cronologia do contrato de trabalho e das mensagens trocadas, e informa que Alice seria citada nominalmente apenas porque já havia se exposto publicamente na página “Vítimas da Estilista”.

Você deixa claro que ela tinha total direito de processar judicialmente, caso se sentisse ofendida, mas que o vídeo era uma resposta legítima a acusações falsas.

A postagem da página, entretanto, mostra Alice enviando mensagens para a Patrícia, pedindo “ajuda” para lidar com a situação, o que demonstra coordenação direta entre ex-funcionárias e a administradora da página.

A legenda tenta transformar seu direito de resposta em “ameaça” ou “intimidação”, distorcendo completamente o contexto.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes configurados pela ex-assistente e pela página: difamação, conluio, vazamento de conversas privadas e perseguição coordenada.

• Fato relevante: demonstração de como Patrícia centralizava a articulação das denúncias e usava ex-funcionárias como instrumento de ataque público.


📌 Post 111 — 28/03/2025 (Ataques à marca MAJU e à reestruturação financeira)

Neste post, a página “Vítimas da Estilista” retoma os ataques direcionados à marca MAJU, criada por mim como um novo projeto de reconstrução após o colapso do ateliê

A legenda ironiza a mudança de nome, insinuando fuga de identidade e debochando da proposta de quitar dívidas através da venda de produtos autorais — algo que, na verdade, foi comunicado de forma pública e transparente como uma ação legítima de recuperação financeira.

Além disso, fazem chacota do canal no YouTube, afirmando que eu teria criado o canal apenas para “monetizar e pagar advogados para processar o perfil”. Essa alegação é completamente falsa e demonstra má-fé deliberada, já que o canal foi criado com o propósito de documentar minha defesa pública, exercendo meu direito de resposta garantido pela Constituição.

O post não apresenta nenhuma denúncia real, nenhum cliente identificado, nem qualquer elemento jurídico.

Trata-se apenas de difamação, chacota e manipulação de imagem pública, com o objetivo de enfraquecer meu trabalho e desmoralizar minhas tentativas legítimas de recomeço.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos pela página: difamação, incitação ao ódio e perseguição moral.

• Natureza do conteúdo: criação de narrativa depreciativa e destrutiva.

📌 Post 112 — 30/03/2025 (Início do caso “Tênis da Celina”)

Aqui surge a acusação falsa mais grave do período: a página alega que eu teria “enganado uma senhora deficiente” ao vender um tênis customizado que nunca foi entregue ou que seria “falsificado”.

O caso se refere à cliente Celina, uma mulher mais velha e facilmente influenciável, que fez a encomenda de um tênis personalizado com tema específico.

Os fatos reais:

• O tênis foi entregue SIM FORA DO PRIMEIRO PRAZO INFORMADO DEVIDO PRINCIPALMENTE A CANSAÇO EMOCIONAL DEVIDO AOS ATAQUES E DORES FISICAS.

• A cliente escolheu o tema e o modelo.

• O produto foi 100% original, adquirido e customizado por mim.

• O pagamento foi realizado corretamente, e o envio foi feito com frete pago por mim, sem custo adicional.

A insatisfação da cliente foi puramente estética e subjetiva — ela alegou não ter gostado do traço artístico.

Mesmo assim, a página manipula essa situação e transforma em um suposto “golpe”, publicando prints de conversa privada e dados de pagamento, inclusive expondo informações empresariais e o CNPJ da empresa, tentando envolver o meu ex-marido Rafael, que já não fazia parte da sociedade.

Essa publicação é um exemplo clássico de stalking empresarial e imputação falsa de crime, onde a página fabrica uma narrativa de estelionato a partir de uma compra comum e totalmente documentada.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos pela página: calúnia, difamação, exposição de dados empresariais, uso indevido de conversas privadas e stalking empresarial.

• Cliente real, mas sem prejuízo comprovado.

📌 Post 113 — 05/04/2025 (Continuação do caso Celina)

O Post 113 dá sequência ao mesmo caso, apresentando novas mensagens trocadas com a Celina.

A legenda e os prints são usados para reforçar a narrativa de golpe, sem nenhum novo elemento de prova, apenas reproduzindo as conversas de forma seletiva e manipulada.

👉 Classificação:

• Continuação do caso anterior.

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos: difamação, vazamento de dados, manipulação de idosa e continuidade de perseguição digital.


📌 Post 114 — 04/04/2025 (Comentário da noiva Angélica Carvalho)

Neste post, a página destaca um comentário isolado feito pela ex-cliente Angélica Carvalho, uma noiva da pandemia que cancelou o vestido já 100% concluído por motivos pessoais.

No comentário, Angélica afirma que “até hoje não recebeu nada” e insinua que o caso seria um golpe.

A publicação não apresenta nenhum documento, comprovante, processo judicial ou conversa, apenas o comentário de uma rede social.

O contexto verdadeiro:

Angélica cancelou o contrato quando o vestido já estava finalizado, portanto não havia obrigação de reembolso, apenas a possibilidade de acordo, que não foi formalizado.

O cancelamento partiu exclusivamente dela, e o motivo alegado foi pessoal, não contratual.

A página, ao pinçar esse comentário e apresentá-lo como denúncia, cria uma falsa imputação de crime, distorcendo um fato real (cancelamento de contrato) em uma narrativa de fraude.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Cliente real, mas denúncia falsa e tirada de contexto.

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos pela página: calúnia, difamação e manipulação de informação.

📌 Post 115 — 04/04/2025 (Repostagem de áudio antigo sobre Andréia)

Aqui a página republica um áudio já postado em outubro de 2024, no qual a Patrícia comenta o caso da influenciadora Andréia Louise, tentando reavivar as acusações de racismo e desentendimento pessoal.

Esse áudio, fora de contexto, é reutilizado como forma de ataque direto, principalmente no momento em que eu estava publicando vídeos de defesa no YouTube.

A intenção é clara: gerar engajamento negativo e inflamar o público, associando meu nome novamente a uma acusação que já havia sido desmentida e contextualizada.

Cada vez que essas falas eram republicadas, meu nome voltava a ser atacado nas redes, o que prova que se tratava de um uso coordenado de material difamatório.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos pela página e Patrícia: difamação, calúnia e reiteração de material difamatório com dolo evidente.

📌 Post 116 — 05/04/2025 (Manipulação direta da cliente Celina)

Nesta postagem, são exibidos novos prints de conversa entre a Celina e as administradoras da página, mostrando como elas induzem e manipulam a cliente para acreditar que foi vítima de golpe.

A Celina, uma mulher mais velha e sensível, é levada a duvidar da autenticidade do tênis e a crer que foi enganada, quando na verdade o produto foi entregue e pago corretamente.

Você mesmo explica nas conversas que estava passando por um momento físico e emocional delicado, mas ainda assim cumpriu o trabalho e arcou com o frete.

Mesmo diante disso, a página estimula a cliente a se expor e a repetir o discurso de “fraude”, para validar suas narrativas anteriores e tentar provar a existência de vítimas.

👉 Classificação jurídica e narrativa:

• Sem crime da parte da estilista.

• Crimes cometidos pela página: manipulação de cliente vulnerável, imputação falsa de crime, vazamento de conversas privadas e exploração de pessoa idosa.

• Cliente real, mas utilizada de forma indevida em crime de difamação e perseguição.

📌 Post 117 — 05/04/2025 — “Carrossel de Justificativa Jurídica”

Este é um dos posts mais importantes da série.

Em 5 de abril, após semanas de pressão e questionamentos sobre a legalidade de suas ações, a página Vítimas da Estilista publica um carrossel textual extenso, tentando se justificar juridicamente frente às acusações de stalking, injúria, difamação e perseguição organizada.

A publicação tem tom defensivo, quase como um posicionamento público de “crise”, indicando consciência de culpa.

O conteúdo busca invalidar as provas apresentadas por Juliana no YouTube e enfraquecer a credibilidade das denúncias sobre o crime de perseguição.

Principais manipulações e falhas:

• Alegam ter um advogado com OAB ativa, sem apresentar nenhum número de registro, tentando usar “autoridade jurídica” como escudo moral.

• Afirmam que “curtidas não significam concordância”, mas há centenas de curtidas dadas em comentários com xingamentos, capacitismo e humilhações — prova direta de endosso do ódio.

• Alegam que “crítica estética não é hate”, distorcendo o contexto dos ataques (“brega”, “cola quente”, “cheiro de gato”, etc.), que tinham caráter difamatório e reiterado.

• Usam “liberdade de expressão” como justificativa, ignorando que liberdade não cobre perseguição sistemática nem humilhação pública.

• Tentam se eximir da acusação de stalking alegando nunca ter mandado mensagens diretas, quando o crime não exige contato direto, bastando o sofrimento causado pela perseguição contínua.

• Reforçam que o perfil faz “curadoria” de conteúdos de Juliana, o que admite o crime de arquivamento indevido de imagem e stalking digital.

Conclusão jurídica:

Não há crime da parte da estilista.

O post constitui tentativa de autojustificação criminosa, com traços de:

• Difamação e calúnia continuada;

• Associação criminosa digital;

• Capacitismo e desinformação intencional.


📌 Post 118 — 05/04/2025 — “Vídeo de Patrícia sobre autoria do perfil”

Neste vídeo, Patrícia tenta se distanciar da criação do perfil Vítimas da Estilista, alegando que ele teria sido criado por uma “ex-funcionária chamada Jennifer”.

Contudo, essa fala representa confissão indireta de autoria, pois ela confirma conhecer a criadora e sua ligação com o ateliê.

Ao mesmo tempo, Patrícia contradiz o histórico público:

• Os dados de criação do perfil indicam localização no México, onde Patrícia residia.

• Outras pessoas do grupo afirmam que tudo passava pelas decisões dela, inclusive publicações e aprovações.

O vídeo é uma tentativa de transferir responsabilidade criminal e manipular a opinião pública, tentando aparentar inocência enquanto confirma envolvimento indireto.

Conclusão:

Não há crime da parte da estilista.

Há confissão velada de autoria e prova de coordenação de perseguição organizada.


📌 Post 119 e 120 — 11/04/2025 — “Caso Celina: o tênis é falso?”

Nesses dois posts em sequência, a página retoma o caso da cliente Celina, uma senhora idosa, alegando que o tênis customizado por Juliana seria “falsificado”.

Usam fotos comparando modelos distintos da Converse para induzir erro no público.

Fatos reais:

• Juliana trabalha com produtos originais há anos, comprados diretamente da Converse.

• O modelo entregue é o Chuck Taylor versão alta, diferente do modelo branco básico exibido pela página.

• O tênis foi entregue em caixa original e frete pago pela própria estilista.

O objetivo é usar a inocência da cliente idosa para criar a ilusão de um golpe, já que até aquele momento nenhuma denúncia real de crime existia.

Não há crime da parte da estilista.

Há imputação falsa de crime, manipulação de vulnerável e uso de fraude emocional para validar a página.


📌 Post 121 — 12/04/2025 — “Ela não quer trabalhar”

Este é outro post-chave da sequência.

Foi publicado logo após Juliana expor uma ameaça de morte, e a página, em vez de se retratar ou se calar, publica um carrossel debochado, questionando sua credibilidade e atacando seu profissionalismo.

O texto afirma que Juliana “não quer trabalhar”, “não responde clientes” e “vive de drama”, sem apresentar qualquer prova — apenas opiniões e comentários agressivo

• Publicado em contexto de denúncia grave (ameaça de morte), servindo para deslegitimar a vítima e inverter o papel de agressor.

• Trechos como “prefere coçar a perna com caco de vidro do que fazer uma noiva clássica” são distorções de falas pessoais em tom artístico.

• A postagem é repleta de misoginia, capacitismo e revitimização — desumanizando a estilista ao ridicularizar sua dor.

Não há crime da parte da estilista.

A página comete difamação, injúria e perseguição moral, transformando sofrimento real em espetACULO.


📌 Post 122 — 13/04/2025 — “Áudio de Érika”

Aqui temos uma cliente real, mas que opta por colaborar com a página criminosa.

Érika, que aguardava reembolso de um tênis, envia à página prints de conversas privadas e áudios pessoais, usados fora de contexto para me difamar.

Juliana havia explicado o atraso e comprovado a intenção de refazer o tênis, arcando com custos.

Mesmo assim, a cliente repassa material particular, configurando quebra de sigilo e coautoria em difamação digital.

Cliente real, mas denúncia distorcida.

Não há crime da parte da estilista.

Há uso indevido de comunicação privada, exposição de dados pessoais e cooperação em crime de difamação.


📌 Post 123 e 124 — 13 e 14/04/2025 — “Trabalhos espirituais de destruição”

Esses dois posts formam um bloco central e um dos mais graves de toda a campanha criminosa.

São os principais conteúdos do inquérito policial que investiga o crime de intolerância religiosa, calúnia e perseguição digital.

Após Juliana começar a expor publicamente a página Vítimas da Estilista como uma rede de stalking, manipulação e difamação coordenada, as administradoras publicam esses dois posts como contra-ataque, tentando manchar sua fé e sua imagem espiritual.

O conteúdo mostra prints forjados de conversas no WhatsApp, supostamente de pessoas dizendo que Juliana realizava “trabalhos espirituais de destruição” contra influenciadoras como Andréia, Bel e Aline Chaves.

Essas mensagens apresentam um padrão claro de falsificação já reconhecido em outros casos atribuídos à Patrícia Lélis, com:

• datas inconsistentes,

• números de telefone inexistentes,

• ausência total de metadados e cabeçalhos de conversa,

• e trechos rearranjados para criar uma história falsa.

Além disso, o vídeo usado como apoio é gravado por Tatiana Santos, que se apresenta como testemunha e “receptora das mensagens”.

Tatiana aparece validando o conteúdo com falas emocionadas e manipuladoras, o que mostra a participação ativa de terceiros na divulgação do crime.

O padrão é idêntico ao método usado por Patrícia em outras acusações: falsifica prints e entrega para terceiros publicarem, para dificultar a rastreabilidade direta da autoria.

Esse conjunto de posts é o ponto de virada da narrativa pública.

A partir daqui, a página passa de simples exposição a organização criminosa digital, com crimes qualificados por preconceito religioso e associação para difamação.

Eles usaram elementos da fé de Juliana — que é umbandista e filha de Iansã, Ogum e Iemanjá — como arma para desumanizá-la, insinuando que sua espiritualidade era algo maligno.

O impacto foi enorme: dezenas de comentários reproduzindo ódio religioso, associação à feitiçaria, demonização da Umbanda, e até ameaças de queimar seu ateliê, demonstrando o resultado direto da incitação.

Conclusão jurídica:

🔹 Denúncia 100% falsa.

🔹 Mensagens forjadas e manipulação digital comprovável.

🔹 Configura crimes de:

• Intolerância religiosa (Lei 7.716/89, art. 20);

• Difamação e calúnia (arts. 138 e 139 do CP);

• Falsidade ideológica (art. 299 do CP);

• Associação criminosa e perseguição digital (art. 288 e art. 147-A do CP).

Esses posts são considerados provas centrais do inquérito sobre perseguição e intolerância religiosa contra Juliana Santos.


📌 Post 125 — 14/04/2025 — “Boletim de Ocorrência é real?”

Publicação feita logo após Juliana registrar o Boletim de Ocorrência formal por ameaça de morte.

A página tenta desacreditar a existência do documento, dizendo frases como “será que esse boletim existia antes da cobrança?” e “será que foi feito só para se vitimizar?”.

Essa postagem marca o momento em que a página começa a questionar a veracidade de provas oficiais, criando um clima de dúvida e ironia em torno de um documento legal.

A estratégia é clara: confundir o público e reduzir a gravidade da denúncia, induzindo as pessoas a acreditar que o boletim seria forjado.

Além disso, o tom sarcástico e debochado da legenda, acompanhado de comentários zombando da ameaça de morte, reforça a revitimização e o caráter sádico da perseguição.

Enquanto Juliana tentava denunciar um crime real, a página transformava o fato em piada pública.

Não há crime da parte da estilista.

O post é prova de revitimização pública, difamação, desinformação intencional e interferência em processo policial em andamento.


📌 Post 126 — 15/04/2025 — “Comentário de ex-cliente (pandemia)”

Aqui vemos um exemplo claro de stalking ativo nos comentários de Juliana.

A página monitorava publicações antigas e recentes, buscando qualquer comentário de clientes para capturar, recortar e repostar como se fosse denúncia.

Nesse caso, o comentário é de uma noiva real, que cancelou o contrato durante a pandemia de 2020.

Ela comenta em um post público de Juliana dizendo que “ainda não recebeu o reembolso”, mesmo ciente de que o ateliê estava em crise justamente por causa da perseguição causada pelo Vítimas.

É evidente que o comentário foi influenciado pela narrativa da página, pois repete expressões idênticas usadas por elas — como “paguei e não recebi nada”, “nunca deu satisfação”, “só se vitimiza” — frases que não aparecem em suas conversas privadas.

A publicação dessa captura serve para reforçar o estigma de “caloteira”, mesmo sem qualquer prova judicial de inadimplência.

A cliente tinha um contrato cancelado e estava em fila de reembolso, sem nenhuma quebra de cláusula contratual, portanto sem crime da parte da estilista.

Cliente real, denúncia distorcida.

Há stalking, difamação, e uso de comentário induzido para construir narrativa de golpe inexistente.


📌 Post 127 — 16/04/2025 — “A rifa e o close friends”

Este post tenta consolidar a narrativa de que Juliana teria usado o dinheiro da rifa e do grupo de apoio (close friends) para procedimentos estéticos — o que é mentira.

A página usa um vídeo de stories antigos de dezembro de 2024, onde Juliana aparece arrumada e maquiada, para insinuar que estaria “gastando o dinheiro das vítimas”.

Essa distorção só foi possível porque as administradoras mantinham um verdadeiro banco de dados, um drive completo com centenas de vídeos e stories arquivados, acompanhando cada passo da estilista.

Esse comportamento ultrapassa a crítica e configura stalking digital profissionalizado.

A rifa e o grupo foram divulgados de forma pública e transparente, com prestação de contas aberta, e o dinheiro arrecadado foi usado para pagar aluguel do ateliê, materiais e despesas jurídicas.

Não há nenhuma relação entre o valor arrecadado e qualquer procedimento estético.

O uso de vídeos arquivados mostra o nível de perseguição e monitoramento — havia captura de conteúdo diária e organizada, pronta para ser usada a qualquer momento para criar uma narrativa falsa de crime.

Não há crime da parte da estilista.

O post é prova de perseguição sistemática, difamação, vigilância abusiva, e manipulação intencional de imagem pública.


📌 Post 132 — 23/04/2025 — “Procedimentos estéticos e vaquinha”

Essa publicação foi feita no perfil Vítimas da Estilista no dia 23 de abril de 2025, período em que a página já enfrentava forte queda de credibilidade, após os vídeos de Juliana no YouTube exporem provas de stalking e manipulação.

O post utiliza fragmentos de stories antigos, frases recortadas e uma legenda debochada sobre o uso do dinheiro arrecadado em uma vaquinha solidária, feita por Juliana meses antes, para custear honorários advocatícios e despesas do ateliê.

A publicação distorce totalmente a finalidade declarada da vaquinha — que foi pública, transparente e acompanhada de prestação de contas — e tenta sugerir que o dinheiro teria sido utilizado para gastos pessoais ou procedimentos estéticos.

A legenda usa frases como “Curioso que quem pede doações para advogados aparece com botox em dia e médico novo” e “Será que é coincidência ou reembolso de vaquinha?” — falas de ironia e duplo sentido, cujo único objetivo é gerar dúvida, sarcasmo e humilhação pública.

Além disso, as administradoras relembram stories de dezembro de 2024, mais de quatro meses antes, como “prova” visual.

Isso demonstra que elas mantinham arquivos antigos, prontos para serem reutilizados fora de contexto a qualquer momento, configurando monitoramento sistemático e premeditado, característico de stalking digital profissional.

⚖️ Análise jurídica e técnica

1. Manipulação temporal e narrativa:

• O uso de vídeos antigos e descontextualizados caracteriza falsidade ideológica narrativa, pois altera o sentido original de uma publicação.

• A montagem induz o público a acreditar que o vídeo seria recente, para reforçar o falso argumento de uso indevido de doações.

2. Distorção intencional de finalidade:

• A vaquinha e o grupo Close Friends tiveram objetivos legítimos e comprovados, com transparência total nas metas: pagar advogada, cobrir despesas do ateliê e manter o negócio funcionando durante os ataques.

• Não há indício, recibo ou movimentação bancária que mostre gasto pessoal ou estético.

• O conteúdo da página, ao afirmar o contrário, incorre em difamação (art. 139 do CP) e calúnia (art. 138 do CP), ao atribuir à estilista um ato desonesto inexistente.

3. Caráter de humilhação pública:

• O tom debochado e as insinuações sobre aparência física configuram injúria (art. 140 do CP) e reforçam o padrão de misoginia e capacitismo, usados pela página desde o início como forma de ridicularizar a vítima e desumanizar sua imagem.

4. Monitoramento abusivo (Stalking):

• O uso de conteúdo antigo, armazenado por meses, demonstra a existência de banco de dados privado com arquivos pessoais, o que constitui violação de privacidade e art. 147-A do CP (perseguição continuada).


Este post não contém denúncia real, nem crime praticado pela estilista.

Trata-se de conteúdo 100% manipulado, sem base factual ou jurídica, usado para alimentar o ódio e descredibilizar publicamente uma mulher já vítima de perseguição comprovada.

🔹 Não há crime da parte da estilista.

🔹 Há crimes de:

• Difamação e calúnia (arts. 138 e 139 do CP);

• Injúria qualificada (art. 140 §3º, por elemento capacitista e misógino);

• Stalking (art. 147-A do CP);

• Distorção e uso indevido de imagem (art. 20 do Código Civil).

Esse post reforça o comportamento sistemático da página: arquivar, manipular e reutilizar trechos da vida privada de Juliana para construir “provas” falsas que sustentassem o ódio coletivo.


📌 Post 133 — 25/04/2025 — “Dinheiro da vaquinha usado para consertar celular”

Dois dias depois da postagem anterior, em 25 de abril de 2025, a página publica mais um ataque direto — agora alegando que Juliana teria “usado o dinheiro da vaquinha para consertar o celular”.

O suposto “motivo da denúncia” foi um story em que a estilista comentou, de forma espontânea, que a tela do celular havia quebrado e que o conserto foi pago por seu noivo, Fábio, no cartão dele, em parcelas, o que inclusive está documentado em comprovantes e postagens no blog Justiça por Juliana Santos.

Apesar da transparência e da explicação pública sobre o ocorrido, a página distorce o fato, apresentando-o como “prova” de uso indevido de recursos.

A legenda ridiculariza o episódio com frases como “Doações para advogado, mas o celular novo sai rapidinho” e “Será que a conta é no nome do escritório ou do ateliê?”.

Essa tática busca desmoralizar a vítima ao expor sua vida privada como se cada movimento financeiro fosse ilícito

⚖️ Análise jurídica e técnica

1. Ausência total de prova material:

• Nenhum print bancário, nota fiscal ou dado concreto é apresentado para comprovar o suposto “desvio de recursos”.

• A alegação é puramente especulativa, baseada em ironia e deboche — elementos típicos de difamação digital disfarçada de opinião.

2. Prova pública em contrário:

• O próprio blog oficial (justicaporjulianasantos.blogspot.com) contém um post com os comprovantes e a explicação detalhada do pagamento parcelado via cartão do Fábio.

• Isso demonstra má-fé deliberada, pois a verdade estava acessível e foi ignorada pelo perfil para manter a narrativa de golpe.

3. Invasão de privacidade e monitoramento:

• O fato de a página publicar stories pessoais e transformar um episódio cotidiano em “acusações morais” comprova que havia vigilância constante sobre a vítima, caracterizando stalking e perseguição com fim de humilhação pública.

4. Reforço de discurso de ódio e linchamento moral:

• Os comentários nesse post são carregados de sarcasmo e ofensas pessoais, incentivando seguidores a zombar da situação financeira da estilista, do seu corpo e da sua voz.

• Isso não apenas reforça o crime de difamação, mas também configura incitação ao ódio digital coletivo, prática associada a crimes de rede organizada.

Esse é um dos últimos posts da série de ataques de abril de 2025 — e demonstra o esgotamento narrativo da quadrilha.

Sem novas denúncias reais, recorrem à banalização da vida pessoal da vítima, vasculhando stories e criando “escândalos” artificiais.

🔹 Não há crime da parte da estilista.

🔹 Há, sim, prática de:

• Difamação e injúria (arts. 139 e 140 do CP);

• Perseguição digital (art. 147-A do CP);

• Desinformação e manipulação intencional de provas;

• Violação de privacidade e direito de imagem.

Em síntese, esse post fecha a fase de abril expondo o que o processo inteiro demonstra:

📍 o Vítimas da Estilista não era um perfil de denúncias, mas uma máquina de linchamento digital movida por ódio, obsessão e intenção de destruir reputações.


📌 Post134 — 26 de abril de 2025

Caso Érika – “O Tênis Customizado”

O post do dia 26 de abril de 2025, publicado no perfil Vítimas da Estilista, traz áudios e relatos da cliente Érika, que acusa a estilista de atraso, descumprimento de promessas e falta de retorno sobre a compra de um tênis customizado. Segundo ela, o produto não teria sido entregue nem o valor reembolsado, o que foi distorcido pela página como “crime de estelionato”.

Em 7 de maio de 2025, Érika foi à delegacia registrar Boletim de Ocorrência. O próprio delegado afirmou que o caso não configurava crime, mas sim desacordo comercial, orientando que fosse resolvido no Juizado Especial Cível. Mesmo assim, a denúncia foi usada pela página de difamação para criar uma narrativa de fraude e incentivar ataques públicos.

A estilista explica que o não cumprimento da entrega e do reembolso ocorreu em meio à crise gerada pelos ataques organizados e cancelamentos em massa entre 2024 e 2025, o que afetou gravemente o fluxo financeiro do ateliê. O tênis não foi entregue porque, na semana marcada para o reenvio, Érika passou a expor o caso publicamente, unindo-se à página criminosa e compartilhando áudios e prints com Patrícia Lélis.

Juliana esclarece que Érika nunca tentou resolver a questão em diálogo privado, preferindo usar o caso como forma de autopromoção e difamação. Em vez de uma cliente insatisfeita, tornou-se cúmplice ativa de um grupo que produz ataques sistemáticos e fabricados, transformando um atraso pontual em espetáculo público e perseguição virtual.

No relato, Juliana rebate também as demais acusações de Érika — como uso indevido de vaquinha, problemas psicológicos, ou enriquecimento ilícito — demonstrando contradições e mentiras, além de destacar que o lucro real da venda seria de apenas R$ 161,00.

Ela encerra pontuando que Érika não é vítima, mas parte de uma quadrilha difamatória.

🔹 Conclusão resumida:

Essa denúncia tinha tudo para ser uma reclamação legítima e resolvida de forma pacífica. Contudo, Érika preferiu participar da perseguição pública, demonstrando prazer em fazer parte da “manada” — expressão usada para descrever o comportamento coletivo de ataque. Por isso, responderá judicialmente junto com o grupo, já que há boletim de ocorrência aberto contra ela, e seu nome consta como participante ativa do inquérito da quadrilha Vítimas da Estilista.


🟥post 135-  26 de abril de 2025 — Primeiro vídeo publicado por Patrícia diretamente na página

No dia 26 de abril, o perfil Vítimas da Estilista publica o primeiro vídeo gravado pela própria Patrícia Lélis, assumindo de forma aberta o controle do conteúdo.

A legenda diz:

“A vítima da estilista Juliana rebate acusações feitas hoje pela Dita Cuja de que estaria foragida em um hotel no México.”

A ironia é evidente: a agressora tenta se passar por vítima. No vídeo, Patrícia aparece visivelmente alterada, reagindo de forma descontrolada às acusações de que estaria escondida no México — o que apenas reforça o desespero e a perda de credibilidade da narrativa da “mansão nos Estados Unidos”.

Pouco depois, uma nova postagem afirma que Patrícia teria solicitado medida protetiva contra Juliana e seu noivo, Fábio, alegando perseguição e dizendo que ele teria ligado para o prédio onde ela vive, “se passando por policial”.

A contradição é evidente:

• Se ela diz morar nos Estados Unidos, por que a medida seria solicitada no México?

• E se ela “não mora mais naquele prédio”, como poderia acusar alguém de ligar para lá?

A verdade é que Patrícia vive hoje em um apart-hotel no México, sem comprovação de propriedade. O suposto “contato policial” foi desmentido e comprovadamente falso — apenas mais uma tentativa de inverter papéis e evitar a responsabilização judicial que se aproxima.

🟥 post 136  28 de abril de 2025 — Vídeo sem legenda

Dois dias depois, um novo vídeo de Patrícia é publicado, sem legenda ou contexto, sinal claro da perda de força narrativa.

A página já não tinha mais conteúdo novo nem argumentos.

Restava apenas ecoar a imagem de Patrícia, tentando manter o foco sobre a falsa vítima e o enredo que começava a se desfazer publicamente.


🟥post 137  4 de maio de 2025 — Mudança abrupta de foco

Após dias de silêncio, o perfil muda o alvo: publica um vídeo sobre a ex-cliente Sema, totalmente deslocado e sem relação direta com a sequência anterior.

A mudança brusca demonstra a falta de continuidade e coerência do perfil, que alterna ataques conforme a conveniência, apenas para manter engajamento com o ódio coletivo.

E essa cliente também não é uma denúncia real pois ela encomenda o vestido cancela o vestido recebe o seu reembolso de forma integral mas utiliza dessa treta como maneiras de tentar crescer no TikTok produzindo esse vídeo apoiando Patrícia apoiando a página e tentando fazer disso em um vídeo pra engajar na época visto que era um assunto que estava gerando bastante Polêmica principalmente em relação às acusações da Patrícia de perseguição Stalker agora direcionadas a mim.


🟥post 138 - 7 de maio de 2025 — Caso Érika e o suposto boletim de ocorrência

O perfil publica o relato de Érika, mencionando um boletim de ocorrência sobre a compra de um tênis customizado.

O próprio delegado responsável afirmou que o caso não configurava estelionato, mas sim desacordo civil.

Mesmo assim, o Vítimas da Estilista transformou o episódio em espetáculo, fingindo tratar-se de um crime, o que será detalhado em uma análise específica.

✅Não há crime ou denúncia real contra Juliana.


🟥 post 139 -5 de junho de 2025 — O episódio da influenciadora Janaína de Toledo

Após quase um mês de pausa, o perfil volta a publicar — desta vez, um print de mensagem privada que Janaína de Toledo teria enviado a uma seguidora, repreendendo-a por um comentário feito em um vídeo da estilista.

A distorção é evidente: Juliana não teve nenhuma participação no diálogo.

Mesmo assim, a página utilizou o episódio para simular uma “prova” de que a estilista “ataca suas vítimas”, manipulando novamente um conflito entre terceiros para manter a narrativa de ódio ativa.

Trata-se de um exemplo clássico de desinformação e manipulação.

eE mais uma prova de como PATRICIA usava a pagina para me perseguir e perseguir seus desafetos.

Não há crime ou denúncia contra Juliana.


🟥post 140 - 15 de julho de 2025 — Exposição e humilhação pública


A página ressurge com uma postagem de deboche, mostrando um print de uma penhora judicial referente a um processo antigo, usado para ridicularizar a situação financeira da estilista.

O objetivo é claro: não informar, mas humilhar.

A publicação tenta explorar uma dificuldade causada pelos próprios ataques — e é acompanhada por comentários capacitistas, zombando da deficiência de Juliana, curtidos pela própria página.

É o retrato do esgotamento moral da comunidade criada em torno do ódio: sem conteúdo novo, o perfil passa a usar sofrimento real como entretenimento.

Ter um processo de um cancelamento para pagar não e crime, mas perseguir uma mulher que só queria voltar a trabalhar para pagar sua dividas e voltar a viver em paz com sua família, se tornou sim um dos maiores crimes de ódio e perseguição ja vistos no nosso pais.

🟥 Post 141 — 31 de agosto de 2025

A volta dos ataques após o lançamento do blog

Esse foi o primeiro ataque direto publicado vinte dias após o lançamento do blog, marcando uma nova fase da perseguição.

O perfil Vítimas da Estilista publicou um post contendo um documento sigiloso de processo judicial, usado de forma criminosa para me acusar, junto com o Fábio, de “fugir da Justiça”.

O documento, que estava sob segredo de justiça, jamais poderia ter sido divulgado publicamente, e apenas Patrícia Lélis teria acesso a ele — o que comprova que a postagem foi validada e orquestrada diretamente por ela.

Trata-se, portanto, de violação de sigilo processual, difamação pública e exposição indevida de dados pessoais.

O conteúdo foi posteriormente apagado do perfil, mas o registro permanece arquivado e disponível em post extraordinário no blog, como prova do crime.

Aqui não há cliente, não há denúncia, não há “vítima”.

Há apenas um crime cometido com o objetivo de me deslegitimar publicamente e tentar invalidar todas as provas e esclarecimentos que vinham sendo expostos nos vídeos e no blog.


Último post do “Vítimas da Estilista” (31/ago) — resumo crítico

• Formato e objetivo: vídeo de ~10 min tentando “provar” que não são stalkers. Em vez de fatos novos, repetem a tática de inversão de papéis: me colocam como criminosa enquanto seguem reciclando ataques antigos.

• Conteúdo reciclado/manipulado: colagem de trechos meus já públicos (recortados), reportagem de 2018 reapresentada como “validação” — já desmentida ponto a ponto no blog — e legendas tendenciosas para induzir culpa.

• Desqualificação da defesa: debocham da minha análise jurídica (citando ChatGPT) e dizem que meu setor jurídico “não existe”, tentando ridicularizar a forma, não rebater o mérito.

• Narrativas fabricadas: inventam “coação” a ex-funcionária (Jennifer) e a ex-namorado (Diego) com prints sem autenticidade comprovada, retirados de contexto para sustentar perseguição.

• Vazamentos e sigilo: voltam a expor documentos de processos (inclusive sob sigilo e de terceiros), sugerindo “fuga da Justiça” e “revelia”, ignorando que as intimações foram cumpridas e que houve laudo médico apresentado em juízo.

• Ataques à vida pessoal e economia criativa: insinuam “monetização” da dor, distorcem a vakinha (destinada a custas jurídicas) e exibem minha loja para boicote e humilhação.

• Censura do contraditório: publicam comentários de seguidoras e respostas de administradoras, bloqueando minhas réplicas e escondendo meu contraponto para manter a narrativa única.

• Desinformação institucional: afirmam que não há inquérito/protocolo válido, enquanto há denúncia formal e procedimento policial em curso (parte sob sigilo).

• Encerramento performático: declaram ser o “último post oficial”, mas anunciam que manterão perfis e contatos “em off” — reforçando a perseguição continuada.

APOS ESSA POSTAGEM NO FEED ELAS SO PASSARAM A POSTAR NOS STORIES EM PUBLICAÇOES QUE SOMENEM 24 HORAS PRINCIPALMENTE PARA DIVULGAS AS FALAS DE PATRICIA SOBRE SUA PARTICIPAÇAO NO PROJETO VERITAS, SOBRE A PRISAO DE JANAINA NOS EUA E TENTANDO ME RELACIONAR A ELA, E RECENTEMENTE EM POST JA ANALISADO DE FORMA COMPLETA, AS RESPOSTAS QUE PATRICIA ENVIA  PARA O JORNALISTA THEO QUE ESTA ESCREVENDO UMA MATERIA SOBRE ESSE CASO DE CRIME DE ODIO E LOGO APOS ELA  POSTA DE FORMA PUBLICA GERANDO ATAQUES DE ODIO A THEO E AJULIANA NOS ULTIMOS 7 DIAS.

Conclusão:

O vídeo é uma peça de dança de narrativas: sem prova nova, recorre a montagens, vazamentos, deboches e reciclagem de conteúdo para mascarar um padrão de stalking e crime de ódio. É uma tentativa desesperada de se “autocertificar” como página legítima enquanto repete exatamente os comportamentos que a denunciam: exposição indevida, manipulação, difamação e silenciamento do meu direito de resposta.

E, com esse último post, o Vítimas da Estilista apenas confirma tudo o que foi analisado até aqui, em todos os outros conteúdos. Em nenhum momento há um único crime real cometido por mim — apenas distorções, recortes e manipulações de narrativas. O que se vê é minha vida pessoal sendo explorada fora de contexto, transformada em espetáculo público por vingança e ressentimento. Nesse vídeo final, elas voltam a usar a Jennifer como “vítima”, quando na verdade ela é uma das principais perseguidoras do perfil, autora de crimes de stalking, difamação e divulgação de dados íntimos do meu ex-namorado, ainda utilizando esse material para me acusar falsamente de golpe financeiro.

O vídeo resgata os mesmos personagens e estratégias — citações de clientes como Érika e Selina —, mas novamente sem apresentar qualquer indício de golpe, estelionato ou propaganda enganosa. Todos esses casos são desacordos comerciais isolados, transformados deliberadamente em espetáculo de humilhação pública. O objetivo nunca foi justiça, foi vingança, ódio gratuito, inveja e capacitismo. Mulheres que nunca conviveram comigo e outras que não suportavam meu crescimento pessoal e profissional se uniram para participar de um crime orquestrado, com organização suficiente para planejar, validar, comentar e sustentar narrativas falsas em conjunto.

Esse padrão, exposto de forma evidente neste último post, é a prova de que o “Vítimas da Estilista” não é um perfil de denúncia, mas sim uma organização criminosa voltada ao ódio, à manipulação e à destruição da minha imagem.


Relatório Geral das Postagens — Perfil “Vítimas da Estilista”

Após a análise integral das 142 de 145( ha postagens duplicadas)  postagens publicadas no perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram, foi possível classificar cada conteúdo conforme sua natureza, origem e finalidade. O levantamento abrange desde o primeiro vídeo de criação do perfil até o último post publicado, com o objetivo de identificar quantas publicações se referem de fato a denúncias reais, quantas foram fabricadas ou distorcidas, e quantas se tratam apenas de perseguição pessoal e autopromoção.

🔹 Classificação e porcentagens gerais

Do total de 145 postagens analisadas, a distribuição ficou assim:

• 🔴 Denúncias completamente falsas / fabricadas: 46 publicações (≈32%).

São postagens inventadas pela página, com prints isolados, pessoas inexistentes, áudios manipulados ou falas descontextualizadas. Incluem relatos fabricados de supostas clientes e até falsificação de boletins de ocorrência. Exemplos: posts 14, 15, 18, 20, 22, 27, 29, 31, 33, 34, 35, 84, 85, 87, 88, 94, 95, 98, 119, entre outros.

• 🟠 Denúncias parcialmente reais (clientes ou ex-alunas reais, mas distorcidas): 24 postagens (≈17%).

Envolvem pessoas reais — como noivas, alunas ou ex-funcionárias —, mas com trechos adulterados, mensagens privadas expostas, ou versões editadas para simular crime ou golpe. São exemplos os posts 16, 19, 25, 30, 32, 36, 83, 89, 100, 108, 110, 112, 114, 116, 122, 123, 126, 130, entre outros.

Nenhum desses casos resultou em comprovação de crime por parte da estilista, apenas difamações derivadas de desacordos contratuais ou manipulação de contexto.

• 🔵 Postagens pessoais e íntimas, tiradas de contexto: 33 publicações (≈23%).

Incluem vídeos antigos, desabafos, stories, trechos de lives e momentos privados usados como chacota. São ataques à imagem, à aparência, à saúde mental, à espiritualidade e à vida particular da estilista. Exemplos: posts 17, 21, 23, 29, 37, 90, 91, 92, 93, 121, 127, 128, 129, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 140, entre outros.

• ⚫ Conteúdos autopromocionais ou de terceiros (Patrícia Lélis e aliados): 20 publicações (≈14%).

São vídeos e falas de Patrícia Lélis, lives de aliados, montagens e declarações sem relação com as noivas, criadas apenas para fortalecer a narrativa da página e gerar engajamento. Incluem o vídeo de criação do perfil e diversas postagens em que Patrícia se coloca como “investigadora” das denúncias. Exemplos: posts 1, 2, 4, 24, 26, 31, 35, 80, 81, 117, 118, 142, 143, entre outros.

• ⚪ Reposts e conteúdos repetidos (sem denúncia nova): 22 publicações (≈15%).

São reapresentações de acusações antigas, recortes de vídeos, chamadas para lives e republicações de trechos já analisados anteriormente. Essas repetições servem apenas para manter a difamação ativa e prolongar o engajamento. Exemplos: posts 92, 93, 95, 96, 97, 99, 113, 115, 120, 125, 138, 139, 144, 145, entre outros.


📍 Resultado consolidado e análise final

Dos 145 posts analisados, apenas cerca de 17% trazem envolvimento de alguma cliente real — e ainda assim, todos esses casos foram apresentados com distorções, omissões ou adulterações, sem qualquer prova de crime praticado pela estilista.

Os outros 83% das postagens são compostos por conteúdos falsos, pessoais, autopromocionais ou repetitivos, sem base contratual ou jurídica, servindo apenas para difamar, humilhar e manipular a opinião pública.

Em 100% dos casos analisados, foram identificadas condutas que configuram crimes cometidos pela página e seus administradores — entre eles: difamação, calúnia, injúria, perseguição digital, falsidade ideológica, uso indevido de imagem, vazamento de dados pessoais e intolerância religiosa.

Nenhuma das postagens apresentou prova material ou processual de crime real cometido pela estilista. Pelo contrário: todos os registros, contratos, conversas e arquivos apresentados demonstram boa-fé nas relações comerciais, e os únicos prejuízos comprovados são financeiros, emocionais e profissionais sofridos por ela em razão da campanha de ódio organizada.

🔚 Conclusão

A análise completa do perfil “Vítimas da Estilista” comprova que o projeto não se trata de um espaço de “denúncia” ou “justiça”, mas de uma campanha coordenada de difamação, construída por meio de manipulações, recortes e publicações fabricadas.

O conjunto das postagens revela um padrão: não há crimes da estilista — há apenas crimes contra ela.

O perfil, portanto, representa uma das maiores estruturas de perseguição virtual e destruição de reputação já documentadas no Brasil, com impacto direto sobre sua saúde mental, sua vida pessoal e sua atividade profissional.

Todo esse levantamento será anexado ao relatório jurídico e ao blog oficial como prova do caráter criminoso, repetitivo e manipulador do conteúdo disseminado pelo perfil “Vítimas da Estilista”.


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