O FIM DA PAGINA VITIMAS DA ESTILISTA NO INSTAGRAM

 

É com um misto de emoção, alívio e profundo senso de dever cumprido que publico este relatório final de análise e qualificação de todas as postagens realizadas pela página “Vítimas da Estilista” no Instagram.

Este levantamento foi concluído em junho de 2026, poucos dias antes da retirada definitiva da página, e teve como objetivo analisar, uma a uma, todas as publicações realizadas desde sua criação, qualificando seu conteúdo, identificando sua natureza e demonstrando o padrão de atuação adotado ao longo de aproximadamente 21 meses.



O relatório foi finalizado antes mesmo da exclusão da página justamente para preservar todo o seu conteúdo como prova histórica, documental e jurídica, impedindo que o material fosse perdido após sua remoção.

Na última semana, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, obtivemos uma das decisões mais importantes de todo este caso.



Após a análise dos autos, a magistrada reconsiderou a decisão anterior e determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta) removesse permanentemente o perfil @vitimasdaestilista, reconhecendo que o perfil permanecia ativo e que era “efetivamente destinado à divulgação de conteúdo ofensivo e depreciativo em relação à autora, evidenciando seu potencial lesivo à honra e à imagem desta”, determinando sua remoção no prazo de 48 horas.  

Essa decisão representa um marco extremamente importante não apenas para mim, mas para todas as pessoas que acreditam que a internet não pode ser utilizada como instrumento permanente de perseguição, exposição e destruição da reputação de alguém.

Ao longo deste relatório, cada publicação será analisada individualmente, demonstrando sua natureza, o contexto em que foi produzida, a existência — ou não — de elementos probatórios, bem como os diversos padrões identificados durante toda a investigação.

O objetivo deste material não é reabrir discussões sobre contratos ou relações comerciais específicas, mas documentar, de forma organizada, como um perfil que se apresentava publicamente como destinado a “receber e compartilhar relatos de vítimas” passou a concentrar centenas de publicações envolvendo minha vida pessoal, meus familiares, minha saúde, minha religião, minhas redes sociais, meus processos judiciais, minhas conversas privadas e minha rotina diária, muitas vezes acompanhadas de comentários depreciativos, recortes de contexto e interpretações produzidas pelas próprias administradoras.

Também considero importante registrar um fato objetivo: não existe, até a presente data, qualquer inquérito criminal em andamento contra mim por estelionato ou pelos supostos “golpes” reiteradamente atribuídos à minha pessoa nas publicações analisadas. Por outro lado, há investigação criminal em curso destinada a apurar os fatos relacionados à atuação das pessoas responsáveis pela criação, administração e colaboração com essa página, procedimento que seguirá seu curso perante as autoridades competentes.

A partir deste ponto, inicia-se a análise individual de todas as publicações realizadas pela página, permitindo ao leitor compreender, cronologicamente, o conteúdo efetivamente divulgado, os padrões identificados ao longo de sua existência e o contexto em que cada postagem foi produzida.


Relatório de Qualificação dos Posts – Página

 “Vítimas da Estilista”


Post 1



Data: 09/10/2024

Resumo: Relato atribuído à ex-noiva Ana Rodrigues afirmando que teria sofrido um “golpe” e que o vestido não seria entregue.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Apenas um print de Direct do Instagram.
  • Não há contrato.
  • Não há comprovantes.
  • Não há cronologia.
  • Não há documentos.

Fato verificável: Parcialmente. Existe um relato, mas sem elementos que permitam verificar sua veracidade.

Observações:

A publicação utiliza a expressão “golpe”, porém não apresenta documentação que sustente essa imputação. Segundo a versão apresentada, tratou-se de um cancelamento iniciado pela própria cliente.

Classificação: Denúncia sem comprovação documental.


Post 2



Data: 09/10/2024

Resumo: Continuação do caso Ana Rodrigues, afirmando que a resposta da estilista ocorreu somente após a exposição pública.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • Print parcial de WhatsApp/Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

A conversa foi publicada de forma incompleta, sem o histórico integral, impossibilitando compreender o contexto do diálogo ou verificar a sequência dos acontecimentos.

Classificação: Reprodução parcial de conversa utilizada para sustentar narrativa, sem contexto completo.


Post 3



Data: 09/10/2024

Resumo: Áudio enviado pela estilista a uma pessoa que solicitou orçamento.

Categoria: Conteúdo pessoal/profissional retirado de contexto.

Provas apresentadas:

  • Apenas o áudio.

Fato verificável: Sim, quanto à existência do áudio.

Observações:

O conteúdo não descreve uma denúncia nem um relato de prejuízo. Trata-se de uma explicação técnica sobre modelagem de vestido adequada ao biotipo da interessada. Não há indicação de que a pessoa tenha sido cliente ou sofrido qualquer dano.

Classificação: Não configura denúncia de vítima.


Post 4


Data: 09/10/2024

Resumo: Fotografias internas do ateliê mostrando fezes de um gato na pia da cozinha, acompanhadas de áudio atribuído a uma suposta noiva.

Categoria: Exposição da vida privada / fofoca.

Provas apresentadas:

  • Fotografias internas do ateliê.
  • Áudio sem identificação.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o relato, as fotografias foram obtidas por ex-funcionária e divulgadas sem autorização. O áudio atribuído a uma cliente seria, na realidade, da própria Jennifer Carolina, fundadora da página, simulando ser uma cliente. Não há comprovação de que o áudio pertença a uma noiva.

O conteúdo não relata qualquer prejuízo contratual ou prestação de serviço.

Classificação: Exposição de ambiente interno e conteúdo de caráter pessoal, sem relação com denúncia de cliente.


Post 5



Data: 10/10/2024

Resumo: Relato de ex-alunas alegando “golpe” em curso oferecido pela estilista.

Categoria: Denúncia de ex-alunas.

Provas apresentadas:

  • Prints de WhatsApp.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o relato apresentado, o curso foi efetivamente ministrado até sua conclusão. A controvérsia estaria relacionada à expectativa de divulgação profissional posterior, e não à inexistência do curso.

Apesar disso, a publicação utiliza a expressão “golpe” sem apresentar elementos objetivos que demonstrem fraude.

Classificação: Denúncia baseada em insatisfação, sem documentação que comprove fraude.


Post 6



Data: 10/10/2024

Resumo: Relato atribuído a uma suposta noiva afirmando ter sido humilhada durante atendimento.

Categoria: Denúncia

Provas apresentadas:

  • Print de Direct.
  • Áudio.

Fato verificável: Não.

Observações:

Não há identificação da autora, documentos, cronologia ou qualquer elemento independente que confirme o ocorrido.

Segundo a análise apresentada, a forma de redação também sugere ausência de autenticidade do relato.

Classificação: Denúncia sem comprovação documental.


Post 7



Data: 10/10/2024

Resumo: Vídeo pessoal da estilista contando sua trajetória de vida, incluindo período em que afirma ter recorrido à prostituição para iniciar sua carreira.

Categoria: Ataque pessoal / exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Vídeo originalmente publicado pela própria autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação não envolve clientes, contratos ou prestação de serviços.

A legenda faz comentários ofensivos sobre a vida íntima da autora (“seu ex-marido é corno ou cafetão?”), utilizando informações pessoais para ridicularização.

Classificação: Ataque pessoal baseado em conteúdo da vida privada.


Post 8



Data: 11/10/2024

Resumo: Relato atribuído à suposta cliente “Carol”, afirmando ter sido maltratada.

Categoria: Denúncia.

Provas apresentadas:

  • Print de Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

Não há documentação, contrato, identificação da cliente ou qualquer outro elemento verificável.

Segundo o relato apresentado, existem inconsistências cronológicas, pois a assistente mencionada já não trabalhava mais no ateliê na época descrita.

Classificação: Denúncia sem comprovação documental.


Post 9



Data: 11/10/2024

Resumo: Publicação utilizando fotografias do casamento da estilista e questionando aspectos de sua vida familiar.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Fotografias pessoais.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo não possui relação com prestação de serviços, clientes ou contratos.

A publicação utiliza imagens do casamento, incluindo familiares, para questionar acontecimentos da vida pessoal da autora e desacreditar seu relato sobre abusos familiares.

Classificação: Exposição da vida privada e ataque à esfera pessoal.




Post 10



Data: 11/10/2024

Resumo: Relato da ex-noiva Isis, mencionando fatos relacionados ao inquérito de 2018 e ação judicial.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Prints parciais de conversa.
  • Referência a processo judicial.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação faz referência a procedimento judicial existente, porém apresenta apenas trechos da documentação e da comunicação entre as partes.

Segundo o relato apresentado, a narrativa omite que a autora não foi citada no processo criminal mencionado e que o arquivamento decorreu dessa circunstância, o que pode alterar a compreensão do contexto.

Classificação: Denúncia baseada em fatos parcialmente documentados, porém apresentada de forma parcial e com contexto incompleto.

Relatório de Qualificação dos Posts – Continuação


Post 11



Data: 11/10/2024

Resumo: Relato atribuído à suposta cliente Dariane, afirmando ter comprado um tênis personalizado de Harry Potter, realizado pagamento via Pix e não recebido o produto.

Categoria: Denúncia de consumidora.

Provas apresentadas:

  • Apenas relato em Direct do Instagram.

Fato verificável: Não.

Observações:

Não são apresentados comprovante de pagamento, conversa de WhatsApp, pedido, nota fiscal, contrato ou qualquer documento que demonstre a existência da compra.

O relato enfatiza supostos danos psicológicos decorrentes da não entrega do produto, porém não apresenta qualquer elemento objetivo que permita verificar os fatos narrados.

Classificação: Denúncia sem comprovação documental.


Post 12



Data: 11/10/2024

Resumo: Reprodução de uma publicação do Facebook de 2014 em que uma ex-aluna afirma ter sofrido prejuízo financeiro em curso de customização.

Categoria: Denúncia de ex-aluna.

Provas apresentadas:

  • Print de publicação antiga no Facebook.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apenas reproduz uma alegação de terceiros, sem anexar documentos, comprovantes de pagamento, contrato ou qualquer outro elemento que permita verificar o ocorrido.

Classificação: Denúncia sem comprovação documental.


Post 13



Data: 11/10/2024

Resumo: Relato de ex-funcionária Alice, acompanhado da divulgação do perfil profissional de seu ateliê.

Categoria: Relato de ex-funcionária.

Provas apresentadas:

  • Relato pessoal.
  • Divulgação do perfil profissional.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apresenta a ex-funcionária como vítima, porém não traz documentação que confirme as alegações.

Além do relato, a postagem divulga o perfil comercial da ex-funcionária, incentivando os seguidores a conhecerem seu trabalho.

Segundo as informações apresentadas, existe processo trabalhista relacionado entre as partes.

Classificação: Relato pessoal sem comprovação documental.


Post 14


Data: 11/10/2024

Resumo: Vídeo da estilista indo atender uma cliente, acompanhado de legenda afirmando que haveria mais de mil noivas prejudicadas.

Categoria: Ataque à reputação.

Provas apresentadas:

  • Apenas vídeo originalmente publicado pela autora.

Fato verificável: Não.

Observações:

A legenda afirma que existiriam mais de mil noivas prejudicadas, diversas sem vestido e outras sem reembolso, porém não apresenta qualquer levantamento, lista de casos, documentos ou fonte que sustente esses números.

O vídeo utilizado não possui relação com as afirmações feitas na legenda.

Classificação: Alegações quantitativas sem comprovação documental.


Post 15


Data: 12/10/2024

Resumo: Publicação de decisão referente ao processo movido contra o jornal Metrópoles.

Categoria: Reprodução de processo judicial.

Provas apresentadas:

  • Print de processo judicial.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação utiliza documento judicial existente.

Segundo o contexto informado, é apresentado apenas um processo desfavorável, sem referência a outras decisões relacionadas envolvendo as mesmas partes ou fatos semelhantes.

Classificação: Reprodução parcial de documento judicial.


Post 16


Data: 12/10/2024

Resumo: Publicação listando processos judiciais atribuídos à estilista, afirmando que todos decorreriam de golpes, quebra contratual e dívidas.

Categoria: Compilação de processos judiciais.

Provas apresentadas:

  • Lista de números de processos.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o relato apresentado, a publicação inclui processos já arquivados, processos quitados e processos que sequer existiriam.

Além disso, todos os processos são apresentados sob a mesma narrativa de “golpes”, sem distinção entre diferentes naturezas processuais.

Classificação: Compilação de informações parcialmente verificáveis com contextualização incompleta.


Post 17


Data: 12/10/2024

Resumo: Relato da ex-noiva Viviane sobre cancelamento contratual.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Trechos do contrato.
  • Prints do processo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apresenta apenas parte da documentação relacionada ao contrato.

Segundo o contexto informado, o contrato foi cancelado pela própria cliente antes da data do casamento.

Também é mencionado que os pagamentos ocorreram em conta pertencente ao então sócio do ateliê.

Classificação: Denúncia baseada em documentação parcial.


Post 18


Data: 13/10/2024

Resumo: Continuação do caso Viviane, contendo áudio da cliente.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O áudio representa apenas a versão da autora do relato.

Não há documentação complementar suficiente para verificar integralmente as afirmações apresentadas.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental completa.


Post 19


Data: 13/10/2024

Resumo: Reprodução de vídeo pessoal publicado em 2021 no TikTok, no qual a estilista relata prejuízos sofridos com antigas costureiras.

Categoria: Exposição de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo originalmente publicado pela autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A legenda utiliza linguagem depreciativa direcionada à autora (“boquinha de veludo”) e ironiza seu relato.

O conteúdo não constitui denúncia de cliente nem envolve prestação de serviços.

Classificação: Ataque pessoal utilizando conteúdo previamente publicado pela autora.


Post 20


Data: 13/10/2024

Resumo: Repostagem de vídeo publicado por Patrícia Lelis, no qual são feitas acusações envolvendo suposto uso do nome de terceiro em negociação contratual.

Categoria: Reprodução de conteúdo de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo já publicado em outro perfil.

Fato verificável: Não.


Observações:

A publicação apenas replica acusações formuladas por terceiro, sem acrescentar documentação ou elementos independentes de comprovação.

Também não envolve relato de cliente ou consumidor.

Classificação: Reprodução de acusações de terceiro sem comprovação documental.


Post 21


Data: 14/10/2024

Resumo: Reprodução de pronunciamento feito por Pedro Caldas em seu perfil, informando que não possuía parceria comercial com a estilista.

Categoria: Reprodução de declaração de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo publicado pelo próprio Pedro Caldas.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação não envolve relato de cliente, prestação de serviço ou denúncia de consumo.

O conteúdo limita-se a reproduzir manifestação pública de terceiro acerca da inexistência de parceria comercial.

Classificação: Reprodução de manifestação pública de terceiro, sem caracterizar denúncia de vítima.


Post 22



Data: 14/10/2024

Resumo: Print de comentário realizado pela própria estilista em seu perfil verificado, acompanhado da alegação de que ela utilizaria um “perfil fake” para elogiar a si mesma.

Categoria: Ataque pessoal.

Provas apresentadas:

  • Print de comentário.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O comentário foi realizado em perfil identificado como pertencente à própria autora.

A publicação interpreta o fato como utilização de perfil falso, embora o perfil apresentado seja o perfil público utilizado pela própria estilista.

Não há qualquer relação com clientes ou prestação de serviços.

Classificação: Ataque pessoal baseado em interpretação de publicação em rede social.


Post 23

Data: 15/10/2024

Resumo: Print de stories da estilista acompanhado de publicação das administradoras explicando a criação da página.

Categoria: Conteúdo institucional da página.

Provas apresentadas:

Print de stories.

  • Texto das administradoras.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação informa que a página teria sido criada por ex-funcionárias e posteriormente divulgada por Patrícia Lelis.

Também afirma que nenhuma história teria sido retirada de contexto ou modificada.

O conteúdo não apresenta denúncia específica nem novos elementos probatórios relacionados às acusações anteriormente divulgadas.

Classificação: Manifestação institucional da administração da página.


Post 24


Data: 15/10/2024

Resumo: Compilação de comentários publicados por terceiros em vídeos do YouTube.

Categoria: Reprodução de relatos de terceiros.

Provas apresentadas:

  • Prints de comentários.

Fato verificável: Não.

Observações:

Os comentários representam manifestações espontâneas de usuários da plataforma, sem documentação complementar que permita verificar as alegações realizadas.

Não são apresentados contratos, documentos, decisões judiciais ou outros elementos independentes de comprovação.

Classificação: Reprodução de relatos sem comprovação documental.


Post 25


Data: 15/10/2024

Resumo: Relato da ex-cliente Flúvia referente à confecção de vestidos de formatura em 2011.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Trecho de vídeo do YouTube.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apresenta apenas a versão da ex-cliente.

Segundo o contexto informado, os vestidos já estariam confeccionados quando a turma decidiu cancelar o contrato, circunstância que não seria mencionada na publicação.

Não são apresentados documentos completos relativos ao contrato ou à execução do serviço.

Classificação: Denúncia baseada em relato unilateral, com contexto contratual parcial.


Post 26


Data: 15/10/2024

Resumo: Trecho de aproximadamente dez segundos de um vídeo pessoal da estilista utilizado como base para comentários de uma administradora da página, que atribui características psicológicas à autora.

Categoria: Ataque pessoal / especulação sobre saúde mental.

Provas apresentadas:

  • Recorte de vídeo pessoal.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação utiliza pequeno trecho de vídeo originalmente publicado pela autora para formular interpretações sobre sua personalidade, incluindo expressões como “narcisista” e “mitomaníaca”.

Não há apresentação de laudos, avaliações técnicas ou qualquer elemento objetivo que sustente essas atribuições.

O conteúdo não possui relação com prestação de serviços ou relatos de consumidores.

Classificação: Ataque pessoal baseado em interpretação subjetiva de vídeo pessoal.


Post 27


Data: 16/10/2024

Resumo: Reprodução de vídeo da ex-noiva Nádia Salvador publicado em seu TikTok.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Apenas vídeo com relato pessoal.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação reproduz exclusivamente o relato da ex-cliente, sem anexar documentos, contrato, comunicações completas ou qualquer elemento objetivo que permita verificar os fatos narrados.

Segundo o contexto informado, o vestido teria sido entregue dentro do prazo e a cliente nunca ajuizou ação judicial nem formalizou reclamação diretamente ao ateliê.

Classificação: Denúncia baseada exclusivamente em relato pessoal.


Post 28


Data: 16/10/2024

Resumo: Reprodução de vídeo publicado por Patrícia Lelis contendo comentários sobre a vida profissional e pessoal da estilista.

Categoria: Reprodução de conteúdo de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Não.

Observações:

O vídeo contém afirmações e comentários sem documentação apresentada na publicação.

Não envolve relato direto de cliente nem apresentação de elementos objetivos de comprovação.

Classificação: Reprodução de acusações de terceiro sem comprovação documental.


Post 29


Data: 17/10/2024

Resumo: Relato da ex-noiva Sara sobre cancelamento contratual e posterior ação judicial.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Relato.
  • Referência ao processo judicial.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação refere-se a uma cliente real que ajuizou ação judicial.

Entretanto, segundo o contexto apresentado, não são expostos todos os fatos relacionados ao cancelamento contratual nem ao posterior cumprimento da decisão judicial.

Classificação: Denúncia baseada em fato real, apresentada com contexto parcial.


Post 30


Data: 17/10/2024

Resumo: Áudio atribuído à ex-sócia Jane relatando fatos ocorridos no início das atividades do ateliê.

Categoria: Relato de ex-colaboradora.

Provas apresentadas:

  • Apenas áudio.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apresenta exclusivamente a narrativa da autora do áudio.

Não há contratos societários, documentos ou outros elementos que permitam verificar as alegações.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Post 31


Data: 18/10/2024

Resumo: Publicação de sentença trabalhista envolvendo ex-funcionária.

Categoria: Reprodução de decisão judicial.

Provas apresentadas:

  • Sentença.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação reproduz decisão existente da Justiça do Trabalho.

Segundo o contexto informado, a obrigação decorrente da sentença já teria sido cumprida.

A legenda associa o conteúdo à ideia de conduta criminosa, embora se trate de processo trabalhista.

Classificação: Reprodução de decisão judicial utilizada fora de seu contexto específico.


Post 32


Data: 18/10/2024

Resumo: Áudio da ex-funcionária Eliane relatando fatos relacionados ao ateliê.

Categoria: Relato de ex-funcionária.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apresenta apenas a versão da ex-funcionária.

Não acompanha documentos, registros ou outros elementos independentes de comprovação.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Post 33


Data: 19/10/2024

Resumo: Vídeo publicado por ex-noiva que relata não ter recebido reembolso após cancelamento contratual.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O vídeo representa exclusivamente a narrativa da cliente.

Não são apresentados documentos completos relativos ao contrato, ao cancelamento ou ao andamento das tratativas para restituição.

Classificação: Denúncia baseada em relato pessoal


Post 34


Data: 19/10/2024

Resumo: Resposta da página aos stories publicados pela estilista sobre os impactos das publicações na continuidade do ateliê.

Categoria: Ataque pessoal / resposta editorial.

Provas apresentadas:

  • Prints dos stories.
  • Texto elaborado pelas administradoras.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação não apresenta novos fatos relacionados a clientes.

Grande parte do conteúdo consiste em opiniões das administradoras sobre a personalidade da autora, sua vida pessoal, seus relacionamentos e sua forma de escrever.

Também afirma que todas as informações divulgadas decorreriam de “apuração jornalística”, sem indicar metodologia ou documentação específica.

A postagem termina com comentário depreciativo acerca da gramática utilizada pela autora.

Classificação: Conteúdo predominantemente opinativo, com ataques pessoais e ridicularização.


Post 35


Data: 20/10/2024

Resumo: Comentário atribuído a Mayara Maranhão sobre visita à residência da estilista durante venda de objetos usados.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Print de comentário.

Fato verificável: Não.

Observações:

O comentário trata exclusivamente de aspectos da residência e dos animais da autora.

Não possui relação com clientes, contratos ou prestação de serviços.

Classificação: Relato sem comprovação relacionado exclusivamente à vida privada.


Post 36




Data: 20/10/2024

Resumo: Comentário atribuído a pessoa que teria realizado teste para trabalhar como babá.

Categoria: Relato de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Comentário em rede social.

Fato verificável: Não.

Observações:

O relato não apresenta documentos, identificação completa ou qualquer elemento que permita verificar os fatos descritos.

Não possui relação com consumidores ou clientes do ateliê.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Post 37


Data: 22/10/2024

Resumo: Relato enviado por Direct por pessoa identificada como “Camomila”, afirmando que sua irmã teria sido maltratada durante atendimento.

Categoria: Denúncia de potencial cliente.

Provas apresentadas:

  • Apenas mensagem enviada por Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

Não são apresentados documentos, gravações, histórico completo do atendimento ou qualquer outro elemento independente que permita verificar o relato.

Classificação: Denúncia baseada exclusivamente em relato pessoal.


Post 38



Data: 23/10/2024

Resumo: Comentário em vídeo do YouTube narrando suposto pagamento de multa contratual, apesar de inexistência de contrato assinado.

Categoria: Relato de terceiro.

Provas apresentadas:

Comentário em rede social.

Fato verificável: Não.

Observações:

O próprio relato apresenta inconsistências internas quanto à existência de obrigação contratual.

Nenhum documento acompanha a narrativa.

Classificação: Relato sem comprovação documental.


Post 39


Data: 24/10/2024

Resumo: Print referente à audiência do processo envolvendo Viviane Ramirez.

Categoria: Reprodução parcial de andamento processual.

Provas apresentadas:

  • Print da audiência.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação informa ausência da ré e de sua advogada na audiência.

Não apresenta contexto sobre os motivos da ausência nem outros elementos do processo.

Classificação: Reprodução parcial de ato processual.


Post 40


Data: 24/10/2024

Resumo: Resposta da página a vídeo publicado pela estilista sobre os ataques que vinha sofrendo.

Categoria: Ataque pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da própria autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A legenda utiliza linguagem depreciativa (“boquinha de veludo”, “largue de lorota”) e interpretações sobre a autora, sem apresentar novos fatos relacionados à prestação de serviços.

O conteúdo consiste predominantemente em ridicularização e opinião.

Classificação: Ataque pessoal utilizando conteúdo produzido pela própria autora.


Post 41

Data: 27/10/2024

Resumo: Relato referente à ex-noiva Letícia, afirmando que teria sido cobrado acréscimo de R$ 3.000,00 para a confecção do vestido e que o cancelamento não seria reembolsado.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Print de Direct.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, o acréscimo solicitado estaria relacionado à alteração substancial do projeto originalmente contratado, envolvendo modelo diferente e aumento significativo de materiais e mão de obra.

A publicação apresenta apenas uma versão dos fatos, sem exibir integralmente o contrato, o projeto inicialmente contratado ou as alterações posteriormente solicitadas.

Classificação: Denúncia baseada em contexto contratual parcial.


Post 42


Data: 03/11/2024


Resumo: Print de conversa envolvendo Bruna, parceira no projeto do vestido da Jojo Todynho, utilizado para sugerir conflito envolvendo o trabalho.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • Print parcial.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo as informações apresentadas, a conversa foi publicada de forma incompleta.

A própria participante da conversa teria solicitado posteriormente a retirada da publicação, afirmando que o conteúdo não representava o diálogo completo.

Classificação: Conversa reproduzida parcialmente, sem contexto integral.


Post 43

Data: 07/11/2024

Resumo: Publicação referente à venda de móveis da residência da autora.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Print de publicação em grupo do Facebook.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação original refere-se à venda de móveis.

A legenda acrescenta interpretações acerca de eventual fuga do país ou necessidade de vender bens para quitar dívidas, sem apresentar documentação que sustente essas conclusões.

Não possui relação com clientes ou prestação de serviços.

Classificação: Exposição da vida privada acompanhada de especulação.


Post 44

Data: 11/11/2024

Resumo: Print de vídeo em que a autora pinta uma camisa personalizada.

Categoria: Ataque à credibilidade.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da própria autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação utiliza atividade artística da autora para sugerir incoerência entre declarações anteriores sobre limitações físicas.

Não há relação direta com consumidores ou contratos.

Classificação: Interpretação subjetiva baseada em publicação pessoal.


Post 45


Data: 12/11/2024

Resumo: Comparação entre pintura produzida pela autora e imagem encontrada no Pinterest.

Categoria: Contestação de autoria artística.

Provas apresentadas:

  • Comparação visual.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação sustenta que a autora teria copiado outra obra, baseando-se apenas em comparação visual entre imagens.

Não apresenta análise técnica, perícia ou manifestação do suposto autor da obra utilizada como referência.

Classificação: Alegação sem comprovação técnica.


Post 46


Data: 13/11/2024

Resumo: Relato da ex-noiva Júlia afirmando insatisfação com o vestido entregue.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Print de Direct.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, o vestido foi efetivamente entregue.

A publicação reproduz apenas a narrativa da cliente acerca da qualidade do serviço, sem apresentar integralmente contrato, registros das aprovações durante o processo de criação ou demais documentos relacionados.

Classificação: Denúncia baseada em insatisfação subjetiva quanto ao resultado do serviço.


Post 47

Data: 13/11/2024

Resumo: Comparação entre vídeos publicados em anos distintos sobre pintura de tênis.

Categoria: Ataque à credibilidade.

Provas apresentadas:

  • Vídeos publicados pela autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação compara conteúdos produzidos em períodos diferentes para sugerir contradição entre relatos sobre limitações físicas e continuidade das atividades profissionais.

Não possui relação com clientes nem prestação de serviços.

Classificação: Comparação interpretativa baseada em conteúdos pessoais.


Post 48


Data: 14/11/2024

Resumo: Direct não identificado questionando rifas, Close Friends, cursos e arrecadação para cirurgia.

Categoria: Especulação.

Provas apresentadas:

  • Direct anônimo.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação levanta questionamentos sobre atividades realizadas pela autora, sem apresentar documentação que demonstre irregularidade.

Não envolve relato de consumidor ou cliente.

Classificação: Especulação baseada em mensagem anônima.


Post 49


Data: 19/11/2024

Resumo: Print do perfil da autora questionando resultado de sorteio de rifa.

Categoria: Insinuação.

Provas apresentadas:

  • Print do perfil.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apenas formula dúvida sobre a realização do sorteio.

Não apresenta qualquer elemento indicando fraude ou irregularidade.

Classificação: Insinuação sem documentação comprobatória.


Post 50


Data: 19/11/2024

Resumo: Publicação contendo áudio e relatos sobre suposto Close Friends com conteúdo íntimo da autora.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Direct não identificado.
  • Áudio.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação faz referências à intimidade, vida sexual, hábitos pessoais e conteúdos privados atribuídos à autora.

Não são apresentados comprovantes de assinatura do suposto Close Friends, registros de pagamento, capturas da plataforma ou qualquer outro elemento independente que permita verificar as alegações.



O conteúdo não possui qualquer relação com clientes, contratos ou prestação de serviços.

Classificação: Exposição da vida privada baseada em relatos não comprovados.


Post 51


Data: 26/11/2024

Resumo: Publicação afirmando que a autora não teria recursos para cumprir obrigações financeiras, contrapondo isso à alegação de movimentação bancária superior a R$ 50.000,00 em cinco meses.

Categoria: Ataque à reputação financeira.

Provas apresentadas:

  • Referência a movimentação financeira.
  • Texto interpretativo da página.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação utiliza o valor bruto de movimentação financeira para sugerir incompatibilidade entre as dificuldades financeiras alegadas e a atividade do ateliê.

Não há demonstração das despesas operacionais, fluxo de caixa, custos fixos, folha de pagamento ou demais obrigações que permitam contextualizar essa movimentação.

Classificação: Interpretação financeira baseada em dados apresentados de forma parcial.


Post 52


Data: 11/01/2025

Resumo: Relato da freelancer Francisca cobrando valores pendentes referentes a serviços prestados ao ateliê.

Categoria: Relato de prestadora de serviços.

Provas apresentadas:

  • Relato.
  • Conversas.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação refere-se a dívida existente entre as partes.

Segundo o contexto apresentado, não haveria negativa da obrigação, mas impossibilidade financeira temporária de pagamento.

Classificação: Relato baseado em obrigação financeira reconhecida entre particulares.


Post 53


Data: 11/01/2025

Resumo: Prints das conversas entre a autora e Francisca sobre o pagamento pendente.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • Prints de WhatsApp.

Fato verificável: Sim.

Observações:

As conversas demonstram cobrança da prestadora de serviços.

Segundo o contexto informado, elas também evidenciam a situação financeira enfrentada pelo ateliê naquele período.

Classificação: Conversa parcialmente reproduzida envolvendo cobrança financeira.


Post 54


Data: 12/01/2025

Resumo: Vídeo (Parte 1) da criadora de conteúdo Arya Gastani comentando o relato da prestadora Francisca.

Categoria: Reprodução de narrativa de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O conteúdo consiste na leitura e comentários sobre o relato de Francisca.

Além das questões financeiras, são incluídas observações subjetivas acerca do ambiente de trabalho e das relações interpessoais no ateliê.

Classificação: Reprodução comentada de relato de terceiro.


Post 55


Data: 12/01/2025


Resumo: Continuação do vídeo de Aria Gastani.

Categoria: Reprodução de narrativa de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Mantém o mesmo padrão da publicação anterior, reproduzindo relatos pessoais da ex-prestadora de serviços sem documentação complementar sobre as alegações de tratamento diferenciado.

Classificação: Reprodução comentada de relato pessoal.


Post 56


Data: 12/01/2025

Resumo: Prints adicionais das conversas entre Francisca e a autora.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • WhatsApp.

Fato verificável: Sim.

Observações:

As conversas dizem respeito à cobrança dos pagamentos pendentes.

Não acrescentam novos fatos além daqueles já abordados nas publicações anteriores.

Classificação: Conversa parcialmente reproduzida.


Post 57


Data: 13/01/2025

Resumo: Relato da noiva Vivi afirmando que teria sido solicitado pagamento adicional correspondente a 50% do valor do vestido.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Prints de conversa.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, a discussão dizia respeito ao pagamento da parcela prevista para início da confecção, e não à cobrança extraordinária de 50% adicionais.

A publicação apresenta apenas parte das conversas.

Classificação: Denúncia baseada em conversa reproduzida parcialmente.


Post 58


Data: 15/01/2025

Resumo: Vídeo da ex-assistente Kathleen relatando experiências vividas no ateliê.

Categoria: Relato de ex-funcionária.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Não.

Observações:

O vídeo apresenta exclusivamente a narrativa da ex-funcionária.

Segundo o contexto informado, o conteúdo teria sido originalmente publicado em ambiente restrito e posteriormente reproduzido pela página.

Não há documentação objetiva que confirme as alegações.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Posts 59 e 60


Data: 16/01/2025

Resumo: Reprodução de dois vídeos enviados pela autora às noivas de novembro solicitando contribuição financeira extraordinária para possibilitar a continuidade da produção dos vestidos.

Categoria: Reprodução de comunicação privada.

Provas apresentadas:

  • Vídeos originais enviados via WhatsApp.

Fato verificável: Sim.

Observações:

Os vídeos consistem em pedido de auxílio financeiro destinado, segundo o contexto apresentado, à manutenção das atividades do ateliê diante de dificuldades econômicas enfrentadas naquele período.

Segundo as informações apresentadas, os vídeos foram enviados apenas às clientes daquele mês e posteriormente encaminhados à página por uma das destinatárias.

A publicação não apresenta o contexto completo da situação financeira enfrentada pelo ateliê nem informações sobre a efetiva entrega dos vestidos às demais clientes.

Classificação: Reprodução de comunicação privada utilizada fora de seu contexto integral.


Post 61



Data: 17/01/2025

Resumo: Relato atribuído a uma ex-aluna Daniela, do curso de modelagem em 2024, afirmando experiências negativas durante o período em que frequentou o curso.

Categoria: Relato de ex-aluna.

Provas apresentadas:

  • Print de Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apresenta apenas a narrativa da autora da mensagem.

Não são apresentados contrato, registros do curso, avaliações, certificados ou qualquer outro documento que permita verificar objetivamente as alegações.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Post 62


Data: 18/01/2025

Resumo: Continuação do relato da mesma ex-aluna.

Categoria: Relato de ex-aluna.

Provas apresentadas:

  • Continuação do Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apenas divide o mesmo relato em mais de um post, sem acrescentar documentação nova.

Classificação: Continuação de relato unilateral.


Post 63


Data: 18/01/2025

Resumo: Trecho de conversa entre a autora e a aluna Bia referente ao curso.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • Prints de WhatsApp.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A conversa é apresentada parcialmente e utilizada para sustentar críticas ao curso.

Segundo o contexto informado, não são exibidas as demais comunicações relativas ao desenvolvimento e conclusão das atividades previstas.

Classificação: Conversa reproduzida parcialmente.


Posts 64 a 69



Data: 22/01/2025

Resumo: Série de vídeos apresentados por Arya Gastani contendo leitura de relato anônimo atribuído a uma ex-funcionária.

Categoria: Relato de ex-funcionária.

Provas apresentadas:

  • Direct anônimo.
  • Vídeos comentados.

Fato verificável: Não.





Observações:

Os seis posts reproduzem o mesmo relato, dividido em capítulos.

A publicação preserva o anonimato da autora da mensagem e não apresenta documentos, contratos, registros internos, testemunhos independentes ou qualquer outro elemento que permita verificar as alegações.

Grande parte do conteúdo consiste na leitura e interpretação do relato pela apresentadora.

Classificação: Relato anônimo dividido em múltiplas publicações, sem comprovação documental.


Post 70

Data: 10/02/2025

Resumo: Vídeo da administradora Cris comentando publicação da autora em que a página é descrita como uma “gangue” liderada por Patrícia Lelis.

Categoria: Manifestação editorial da administração da página.

Provas apresentadas:

  • Print de comentário.
  • Vídeo opinativo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo consiste em resposta institucional da própria administração da página.

Não apresenta novos relatos de clientes, novos documentos ou novos fatos relacionados à prestação de serviços.

A publicação busca defender os objetivos da página e responder às críticas feitas pela autora.

Classificação: Conteúdo editorial/opinativo da administração da página.


Post 71

Data: 11/02/2025

Resumo: Relato da ex-noiva Fernanda afirmando que o vestido não teria sido confeccionado conforme contratado

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Prints de conversa.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apresenta apenas parte das conversas entre as partes.

Segundo o contexto informado, o vestido foi confeccionado e posteriormente houve cancelamento contratual, seguido de ação judicial.

Não são apresentados o contrato integral, fotografias do vestido, perícia ou demais documentos que permitam verificar objetivamente as alegações.

Classificação: Denúncia baseada em documentação parcial.


Post 72

Data: 11/02/2025

Resumo: Relato por Direct de ex-noiva afirmando insatisfação com o atendimento e sugerindo tratamento discriminatório.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Direct.

Fato verificável: Não.

Observações:

O relato afirma que o vestido foi entregue e utilizado normalmente.

A crítica concentra-se exclusivamente na qualidade do atendimento e em percepção subjetiva de tratamento diferenciado.

Não há documentação complementar que permita verificar as alegações.

Classificação: Relato unilateral sem comprovação documental.


Post 73

Data: 19/02/2025

Resumo: Comparação entre vídeo da autora demonstrando técnica de confecção e vídeo da ex-assistente Kathleen criticando o uso de cola nos vestidos.

Categoria: Contestação técnica.

Provas apresentadas:

  • Dois vídeos.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação contrapõe opiniões acerca de determinada técnica utilizada na produção dos vestidos.

Não apresenta laudos técnicos, pareceres profissionais ou qualquer avaliação independente sobre a adequação do método.

Classificação: Divergência técnica baseada em opiniões.


Post 74

Data: 20/02/2025

Resumo: Vídeo reunindo diversas falas da autora sobre a página.

Categoria: Conteúdo editorial

Provas apresentadas:

  • Compilação de vídeos.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo consiste na reunião de trechos de vídeos publicados pela própria autora para sustentar interpretação acerca de suas declarações.

Não apresenta novos fatos relacionados à prestação de serviços.

Classificação: Conteúdo editorial baseado em falas públicas da autora.


Post 75

Data: 20/02/2025

Resumo: Reprodução de vídeo do humorista Milagra contendo piada direcionada à autora.

Categoria: Reprodução de conteúdo de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação reproduz conteúdo humorístico envolvendo a autora.

Não possui relação com clientes, contratos ou prestação de serviços.

Classificação: Reprodução de conteúdo de terceiro sem relação com denúncias de consumo.


Post 76


Data: 20/02/2025

Resumo: Áudio do adiministradora da pagina se pronunciando sobre o post anterior tentando justificar os ataques da pagina.

Categoria: Comentário de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações

Não envolve novos fatos relativos às atividades do ateliê.

Classificação: Opinião a de terceiro.


Post 77



Data: 21/02/2025

Resumo:  áudio do advogado LEO  sobre o caso Milagra.

Categoria: Comentário jurídico de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Mantém o mesmo conteúdo da publicação anterior, aprofundando comentários sobre eventual processo judicial.

Classificação: Continuação de opinião jurídica.


Post 78


Data: 21/02/2025

Resumo: Publicação relacionando comentário feito por terceira pessoa em vídeo do humorista à autora.

Categoria: Associação indireta.

Provas apresentadas:

  • Comentário em rede social.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação procura estabelecer vínculo entre a autora e terceira pessoa que se identificava como advogada.

Não são apresentados elementos objetivos que demonstrem efetiva representação jurídica ou vínculo profissional.

Classificação: Associação baseada em inferência.


Post 79

Data: 21/02/2025

Resumo: Reprodução de áudio enviado pela autora ao seu advogado acerca de possível ação envolvendo capacitismo.

Categoria: Reprodução de comunicação privada.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo corresponde à reprodução de conversa privada da autora com seu advogado.

A publicação interpreta a intenção de ajuizar ação judicial como tentativa de obtenção de vantagem financeira.

Não envolve clientes nem prestação de serviços.

Classificação: Reprodução de comunicação privada acompanhada de interpretação editorial.


Post 80 e 81


Data:23  Fevereiro de 2025

Resumo: Relato da ex-noiva Vanessa, dividido em duas partes, acerca de fatos ocorridos em 2016.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Relato.
  • Fotografias.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, trata-se de cliente real que recebeu e utilizou o vestido.

A publicação reproduz apenas a narrativa posterior da cliente, sem apresentar integralmente os registros da contratação, comunicações e manifestações positivas anteriores mencionadas.

caso ja foi analisado no youtube em março de 2025 com toda historia e provas da falsa narrativa tanto na noiva quanto da pagina.

Classificação: Denúncia baseada em relato unilateral com documentação parcial.


Posts 83 e 84



Data: 23/02/2025

Resumo: Relato de ex-noiva que cancelou o contrato e recebeu posteriormente o reembolso, mas ainda assim envia depoimento para a página.

Categoria: Relato de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Vídeo com relato.

Fato verificável: Parcialmente:

Segundo o contexto informado, houve efetivo cancelamento contratual e posterior restituição dos valores.

A publicação não aponta fato novo além da insatisfação pessoal da cliente, tampouco demonstra descumprimento contratual remanescente.

Classificação: Relato de insatisfação após resolução da questão contratual.


Post 85


Data: 05/03/2025

Resumo: Reprodução de vídeo publicado pela autora acompanhada de áudio enviado anteriormente a uma cliente sobre previsão de cirurgia.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da autora.
  • Áudio privado.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação questiona o fato de a cirurgia não ter sido realizada conforme previsão anteriormente mencionada.

Não possui relação direta com contratos, clientes ou prestação de serviços.

Classificação: Reprodução de comunicação privada relacionada à vida pessoal.


Post 86



Data: Março de 2025

Resumo: Compilação cronológica de vídeos e publicações referentes à arrecadação de recursos e à cirurgia das mãos.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Compilação de vídeos.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo organiza cronologicamente publicações da autora para questionar sua narrativa acerca da cirurgia.

Não apresenta novos fatos relativos ao funcionamento do ateliê ou aos contratos com clientes.


Classificação: Conteúdo editorial baseado na vida pessoal da autora.


Post 87


Data: Março de 2025

Resumo: Vídeo da ex-noiva Andréia acusando a autora de racismo.

Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação reproduz exclusivamente o relato da ex-cliente.

Segundo o contexto informado, houve registro de ocorrência e posterior comparecimento da autora para esclarecimentos, sem informação, nesta análise, de condenação ou responsabilização criminal decorrente dos fatos.

Classificação: Denúncia baseada em relato unilateral.


Post 88


Data: 22/03/2025

Resumo: Reprodução de vídeo da autora anunciando que começaria a responder publicamente às acusações.

Categoria: Reprodução de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação apenas repercute manifestação pública da autora acerca da intenção de apresentar sua versão dos fatos.

Não envolve denúncia de clientes.

Classificação: Reprodução de manifestação pública da autora.


Posts 89 e 90



Data: Março de 2025

Resumo: Publicações sobre doação/venda de tecidos durante mudança da autora.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresntadas:

  • Prints de Stories.
  • Conversa com interessado.

Fato verificável: Sim.

Observações:

As publicações dizem respeito à destinação de materiais pertencentes à autora durante mudança de endereço.

Não possuem relação com prestação de serviços, contratos ou consumidores.

Além disso, as administradoras afirmam manter arquivados todos os vídeos e stories publicados pela autora.

Classificação: Exposição da rotina pessoal acompanhada de comentário editorial e prova de stalker e arquivamento de conteudo de stories da vitima.


Post 91

Data: 24/03/2025

Resumo: Reprodução de vídeo publicado pela autora anunciando série de vídeos em sua defesa.

Categoria: Reprodução de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação apenas repercute vídeo em que a autora informa que responderá às acusações publicamente.

Não apresenta novos relatos de clientes nem documentação adicional.

Classificação: Reprodução de manifestação pública.


Post 92


Data: 25/03/2025

Resumo: Republicação das reclamações anteriormente feitas por ex-alunas do curso.

Categoria: Republicação de conteúdo anterior.

Provas apresentadas:

  • Material já divulgado anteriormente.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação não acrescenta novos fatos nem novos documentos.

Consiste na reapresentação de conteúdo já publicado anteriormente pela página.

Classificação: Republicação de denúncias anteriormente divulgadas.


Post 93



Data: 25/03/2025

Resumo: Reprodução de vídeo publicado pela autora após o lançamento dos primeiros vídeos de defesa no YouTube, acompanhada de comentário de terceiro em apoio à autora.

Categoria: Reprodução de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da autora.
  • Print de comentário.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação procura atribuir à autora a autoria de comentário feito em sua defesa, sem apresentar elementos objetivos que confirmem essa hipótese.

Na sequência, reapresenta novamente reclamações anteriormente divulgadas pelas ex-alunas.

Classificação: Reprodução de conteúdo pessoal acompanhada de inferência não comprovada.


Post 94



Data: 25/03/2025

Resumo: Nesta publicação, feita após o início da divulgação dos vídeos que denunciavam a página como um grupo de perseguição e stalking, os administradores tentam construir a narrativa de que o perfil não teria como objetivo atacar Juliana Santos enquanto pessoa física, mas apenas divulgar relatos contra a “empresária”. A legenda também nega a existência de perseguição, obsessão, stalking, capacitismo ou qualquer outro comportamento abusivo. Entretanto, o conjunto probatório reunido ao longo desta investigação demonstra justamente o oposto: a atuação coordenada em múltiplas plataformas — incluindo Instagram, TikTok e Telegram —, a produção contínua de conteúdo direcionado à mesma pessoa e as diversas manifestações documentadas evidenciam um padrão de monitoramento e perseguição incompatível com a justificativa apresentada pelos administradores da página.

Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas:

  • Reprodução do vídeo da autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação não apresenta novos fatos nem novos relatos.

Seu objetivo é direcionar o público para versão resumida produzida pela própria página.

Classificação: Conteúdo editorial.


Post 95

Data: 25/03/2025

Resumo: Resumo em vídeo do primeiro conteúdo publicado pela autora no YouTube.

Categoria: Reprodução parcial de conteúdo.

Provas apresentadas:

  • Cortes do vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação utiliza trechos selecionados do vídeo original.

Não acrescenta documentação nova.

Classificação: Reprodução parcial de conteúdo público.



Post 96


Data: 25/03/2025

Resumo: Novo recorte do primeiro vídeo publicado pela autora no YouTube.

Categoria: Reprodução parcial de conteúdo.

Provas apresentadas:

  • Corte do vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

Mantém o mesmo padrão das publicações anteriores, reproduzindo apenas trechos específicos do vídeo.

Classificação: Reprodução parcial.


Post 97


Data: 25/03/2025

Resumo: Continuação dos recortes do vídeo de defesa publicado pela autora.

Categoria: Reprodução parcial de conteúdo.

Provas apresentadas:

  • Trecho do vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

Não apresenta novos fatos ou documentos.

Consiste apenas em nova fragmentação do conteúdo original.

Classificação: Reprodução parcial.


Posts 98 a 101



Data: Final de março de 2025

Resumo: Relato de ex-noiva que cancelou contrato e posteriormente recebeu restituição integral dos valores, acompanhado de áudios privados enviados à página.

Categoria: Relato de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Áudios.
  • Conversas.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, houve cancelamento contratual seguido de restituição integral dos valores pagos.

A publicação reproduz comunicações privadas entre as partes, embora não indique prejuízo patrimonial remanescente decorrente do contrato.

O relato foi dividido em quatro publicações sucessivas.



Classificação: Relato de cliente solucionado contratualmente, fragmentado em múltiplos posts.


Posts 102 a 105


Data: Final de março de 2025

Resumo: Reprodução de áudio enviado pela autora à noiva atendida por ex-aluna do curso.

Categoria: Reprodução de comunicação privada.

Provas apresentadas:

  • Áudio.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O áudio refere-se à prestação de esclarecimentos sobre situação envolvendo trabalho executado por ex-aluna do curso, e não pelo ateliê da autora.

Não há reclamação dessa noiva em relação à autora nem relação contratual direta entre ambas.

O conteúdo foi dividido em quatro publicações sucessivas.

Classificação: Reprodução de comunicação privada sem relação direta com denúncia contra a autora.


Posts 106 


Data: 26/03/2025

Resumo: Continuação da análise do caso da ex-aluna Bia, utilizando trechos de conversas e comentários sobre o curso.

Categoria: Reprodução parcial de conversa.

Provas apresentadas:

  • Prints de conversas.
  • Trechos do vídeo da autora.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

As duas publicações continuam abordando o mesmo episódio já iniciado anteriormente, reproduzindo partes da comunicação entre a autora e a ex-aluna.

Não são apresentados novos documentos, contratos ou elementos objetivos adicionais.

Classificação: Continuação de conversa parcialmente reproduzida.


Post 107


Data: 27/03/2025

Resumo: Vídeo da administradora Cris Paquetá comentando o caso da ex-aluna Bia e o funcionamento do curso.

Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas:

  • Vídeo opinativo.

Fato verificável: Não.

Observações:

O conteúdo consiste em comentários e interpretações da administradora sobre fatos já divulgados anteriormente.

Não apresenta novos documentos ou relatos independentes.

Classificação: Comentário editorial sem novos elementos probatórios.


Post 108


Data: 28/03/2025

Resumo: Print dos stories da autora informando o horário de publicação de novo vídeo no YouTube.

Categoria: Reprodução de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Print dos stories.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação apenas comenta o cronograma anunciado pela autora para divulgação de vídeos.

Não possui relação com clientes, contratos ou prestação de serviços.

Classificação: Reprodução de conteúdo pessoal sem relação com denúncias.


Post 109


Data: 28/03/2025

Resumo: Relato de cliente que encomendou um tênis personalizado durante o período das controvérsias envolvendo o ateliê.

Categoria: Relato de cliente.

Provas apresentadas:

  • Relato.
  • Conversas.

Fato verificável: Parcialmente

Observações:

Segundo o contexto informado, o produto foi efetivamente confeccionado e entregue à cliente, ainda que com atraso decorrente das circunstâncias enfrentadas naquele período.

A publicação reproduz a insatisfação da cliente e sua comunicação com a página, mas não apresenta documentação indicando prejuízo contratual remanescente após a entrega do produto.

Classificação: Relato de cliente referente a atraso, com entrega posteriormente realizada.


Posts 110 e 111



Data: Início de abril de 2025

Resumo: Continuação do caso da cliente Celina referente ao tênis personalizado.

Categoria: Relato de cliente.

Provas apresentadas:

  • Vídeo do TikTok.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

As publicações apenas continuam o relato já iniciado anteriormente, sem acrescentar novos documentos ou elementos objetivos.

Classificação: Continuação de relato já divulgado.


Post 112


Data: Abril de 2025

Resumo: Print de comentário deixado por ex-noiva que cancelou contrato e posteriormente ajuizou ação judicial.

Categoria: Denúncia de ex-cliente, noiva angelica rio de janeiro 2021.

Provas apresentadas:

  • Comentário em rede social.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação reproduz apenas comentário isolado da cliente.

Não apresenta contrato, documentos processuais, cronologia ou demais elementos necessários para contextualizar o caso.

Classificação: Relato unilateral baseado em comentário.


Post 113


Data: 04/04/2025

Resumo: Reprodução de áudio encaminhado pela ex-assistente Kathleen envolvendo comentários sobre a influenciadora Andréia.

Categoria: Reprodução de comunicação privada.

Provas apresentadas:

  • Áudio privado.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo consiste em conversa privada encaminhada por ex-funcionária à página.

O áudio não trata da prestação de serviços do ateliê, mas de situação envolvendo repercussão pública e ataques sofridos pela autora.

Classificação: Reprodução de comunicação privada sem relação direta com clientes.


Post 114



Data: Abril de 2025

Resumo: Atualização do caso Celina informando que o tênis foi concluído e enviado.

Categoria: Atualização de relato.

Provas apresentadas:

  • Resposta da cliente.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação reconhece que o produto foi enviado.

Não apresenta novo fato além da conclusão do caso.

Classificação: Atualização de caso anteriormente divulgado.


Post 115



Data: 05/04/2025

Resumo: Publicação em que as administradoras respondem às acusações feitas pela autora sobre perseguição, stalking e organização da página.

Categoria: Manifestação institucional.

Provas apresentadas:

  • Texto elaborado pelas administradoras.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O conteúdo consiste na defesa institucional da própria página.



Não apresenta novos relatos de clientes nem novos fatos relacionados ao funcionamento do ateliê.

Classificação: Conteúdo editorial de autodefesa da página.


Post 116




Data: 05/04/2025

Resumo: Vídeo de Patrícia Lelis comentando a autoria da página a ex funcionaria Jhenifer.

Categoria: Declaração de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação contém manifestação pública acerca da criação e administração da página.

Não envolve prestação de serviços nem clientes.

Classificação: Declaração institucional de terceiro.


Posts 117 e 118



Data: 11 Abril de 2025



Resumo: Continuação do caso Celina, agora questionando a autenticidade do tênis utilizado na personalização.

Categoria: Contestação de produto.

Provas apresentadas:

  • Fotografias.Comparações visuais.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação sustenta que o tênis não seria original, baseando-se em comparação visual entre modelos diferentes.

Não apresenta perícia, manifestação do fabricante ou documentação técnica que confirme a alegação.

A legenda utiliza o episódio para justificar a atuação da própria página.

Classificação: Contestação baseada em interpretação visual.


Post 119



Data: 12/04/2025

Resumo: Reprodução de vídeo da autora relatando ameaças recebidas, impactos psicológicos e dificuldades profissionais.

Categoria: Reprodução de conteúdo pessoal.

Provas apresentadas:

  • Vídeo da autora.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação responde ao vídeo atribuindo exclusivamente à autora a responsabilidade pela redução de sua atividade profissional.

Não apresenta novos fatos relacionados a clientes.

Classificação: Conteúdo editorial baseado em vídeo pessoal.


Post 120


Data: 13/04/2025

Resumo: Relato da cliente Erica sobre atraso na confecção de tênis personalizado.

Categoria: Relato de cliente.

Provas apresentadas:

  • Conversas.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação aborda atraso na execução do serviço.

Segundo o contexto informado, posteriormente houve encerramento da negociação diante do envio do material à página.

A publicação apresenta apenas parte das comunicações.

Classificação: Relato de cliente baseado em conversas parciais.

analise do caso erika completa aqui


Posts 121 e 122



Data: 13/04/2025

Resumo: Relato atribuído a pessoa que frequentava o mesmo terreiro da autora, envolvendo alegações sobre práticas religiosas e supostas conversas com liderança espiritual.

Categoria: Exposição da vida privada / religião.

Provas apresentadas:

  • Relato anônimo.
  • Prints atribuídos a conversas.

Fato verificável: Não.

Observações:

O conteúdo trata exclusivamente de aspectos religiosos e pessoais da autora.

As alegações são baseadas em relato atribuído a terceiro e em supostas conversas cuja autenticidade não é demonstrada na própria publicação.

Não possuem relação com clientes, contratos ou prestação de serviços.

Classificação: Relato sem comprovação documental envolvendo vida religiosa da autora.

toda analise desse post aqui com prints e comprovantes da falsificaçao dos prints do whats


Post 123



Data: 14/04/2025

Resumo: Resposta da página ao vídeo da autora contestando as alegações envolvendo práticas religiosas e autenticidade dos supostos prints.

Nesta publicação, as administradoras da página tentam justificar a divulgação de um relato que me acusa de solicitar supostos trabalhos espirituais contra terceiros, afirmando que o conteúdo teria sido enviado por uma frequentadora de um terreiro e negando que tenham praticado intolerância religiosa. Além disso, reafirmam a autenticidade de prints divulgados anteriormente, insinuam que eu teria utilizado um determinado número de telefone para ameaçar e extorquir uma jornalista, mencionam a existência de um suposto processo criminal e sustentam que caberia a mim provar que os materiais seriam falsos. Ao final, utilizam um tom ofensivo e desqualificador, reforçando acusações graves sem apresentar, na própria publicação, elementos que permitam ao leitor verificar de forma independente a veracidade dessas alegações.

Categoria: Manifestação editorial.

Provas apresentadas:

  • Texto das administradoras.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação procura justificar a divulgação das alegações religiosas afirmando que os supostos prints estariam disponíveis para eventual solicitação judicial.

Não apresenta novos fatos relacionados à prestação de serviços.

Classificação: Conteúdo editorial de autodefesa.

analise dos prints falsos completa aqui


Post 124



Data: 14/04/2025

Resumo: Publicação questionando a ausência de boletim de ocorrência referente às ameaças relatadas pela autora.

Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas:

  • Questionamentos.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação apenas formula perguntas dirigidas à autora.

Não envolve clientes nem novos fatos documentados.

Classificação: Conteúdo opinativo.


Post 125



Data: 15 Abril de 2025

Resumo: Comentário de ex-cliente cobrando pagamento decorrente de cancelamento ocorrido durante a pandemia.

Categoria: Relato de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Comentário em rede social.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação reproduz apenas comentário da cliente.

Não apresenta documentos relacionados ao contrato ou ao andamento do processo.

Classificação: Comentário isolado sem documentação complementar.


Post 126



Data: 16/04/2025

Resumo: Publicação defendendo que a página não seria responsável pelos prejuízos financeiros alegados pela autora.

Categoria: Manifestação institucional.

Provas apresentadas:

  • Texto das administradoras.

Fato verificável: Não.

Observações:

Consiste exclusivamente em posicionamento editorial da própria página.

Classificação: Conteúdo institucional.


Post 127



Data: 16/04/2025

Resumo: Reprodução de comentário da ex-assistente Kathleen em resposta aos vídeos publicados pela autora.

Categoria: Manifestação de ex-funcionária

Provas apresentadas:

  • Comentário.

Fato verificável: Sim.

Observações:

O conteúdo corresponde à manifestação pública da ex-funcionária.

Não apresenta novos fatos relativos à prestação de serviços.

Classificação: Manifestação pública de terceiro.


Posts 128 e 129



Data: 16/04/2025

Resumo: Publicações comentando o bloqueio da cliente Erica pela autora.

Categoria: Comentário editorial.

Provas apresentadas:

  • Prints.

Fato verificável: Sim.

Observações:

As publicações apenas comentam decisão da autora de bloquear determinada cliente em suas redes sociais.

Não acrescentam novos elementos relativos ao contrato discutido.

Classificação: Conteúdo editorial.


Post 130




Data: Abril de 2025

Resumo: Vídeo comentando perfil falso que teria tentado enviar relato à página.

Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O conteúdo discute tentativa de envio de relato considerado falso pela própria página.

Não envolve prestação de serviços.

Classificação: Conteúdo editorial.


Post 131



Data: 23/04/2025

Resumo: Reprodução de stories da autora comentando procedimentos estéticos.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Stories.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação utiliza conteúdo relacionado à vida pessoal da autora para formular hipóteses sobre utilização de recursos financeiros, prova de stalker e arquivamento de conteudo da vitima para criaçao de narrativa, perseguiçao.

Não apresenta documentação que sustente tais inferências.

Classificação: Exposição da vida privada acompanhada de especulação.


Post 132



Data: Abril de 2025

Resumo: Reprodução de vídeo em que a autora relata defeito em seu telefone celular.

Categoria: Exposição da vida privada.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação sugere que recursos arrecadados teriam sido utilizados para conserto do aparelho.

Não apresenta documentação que demonstre essa afirmação.

Classificação: Especulação baseada em conteúdo pessoal.


Posts 133 e 134


Data: 25/04/2025

Resumo: Continuação do caso da cliente Erica.

Categoria: Relato de cliente.

Provas apresentadas:

  • Conversas.
  • Áudios.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

As publicações reproduzem comunicações privadas relativas ao mesmo episódio anteriormente iniciado.

Não apresentam documentação adicional além das conversas.

Classificação: Continuação de relato já divulgado.


Post 135



Data: Abril de 2025

Resumo: Print de comentário deixado em vídeo da autora no YouTube.

Categoria: Reprodução de comentário.

Provas apresentadas:

  • Comentário.

Fato verificável: Não.

Observações:

A publicação utiliza comentário de terceiro para reforçar narrativa já apresentada anteriormente.

Classificação: Reprodução de comentário sem documentação independente.


Post 136



Data: 27/04/2025

Resumo: Novo comentário em vídeo da autora questionando a condução das respostas dadas por ela.

Categoria: Reprodução de comentário.

Provas apresentadas:

  • Comentário.

Fato verificável: Não.

Observações:

Consiste apenas na reprodução de manifestação de terceiro.

Classificação: Reprodução de comentário.


Post 137


Data: 28/04/2025

Resumo: Reprodução de vídeo publicado por Patrícia Lelis acusando a autora e seu então companheiro de perseguição.

Categoria: Reprodução de declaração de terceiro.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação apenas republica o conteúdo produzido por Patrícia Lelis.

Não apresenta documentação independente para corroborar as alegações.

Classificação: Reprodução de manifestação de terceiro.


Post 138



Data: Maio de 2025

Resumo: Vídeo de ex-cliente Sema Amorim comentando o conflito entre a autora e Patrícia Lelis.

Categoria: Opinião de ex-cliente.

Provas apresentadas:

  • Vídeo.



Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Segundo o contexto informado, trata-se de cliente cujo contrato foi encerrado com devolução dos valores.

A publicação consiste em manifestação opinativa.

Classificação: Opinião pessoal de terceira.

 

Post 139



Data:7 de Maio de 2025

Resumo: Divulgação de boletim de ocorrência registrado pela cliente Erica.

Categoria: Reprodução de documento.

Provas apresentadas:

  • Boletim de ocorrência.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação apenas informa a existência do registro policial e especula sobre possíveis desdobramentos futuros.

Não demonstra, por si só, instauração de inquérito ou responsabilização.

Classificação: Reprodução de documento acompanhada de especulação.


Post 140

Data: 15/07/2025

Resumo: Divulgação de andamento processual envolvendo penhora de bens.

Categoria: Reprodução de ato processual.

Provas apresentadas:

  • Print do processo.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação reproduz movimentação processual existente.

Não acrescenta novos fatos além do andamento judicial.

Classificação: Reprodução de andamento processual.


Post 141 e 142 


Data: 30–31/08/2025

Resumo: Resposta da página ao lançamento do blog criado pela autora e posterior compilado de vídeos defendendo a atuação da página.

Categoria: Manifestação institucional.

Provas apresentadas:

  • Vídeos.
  • Compilações.

Fato verificável: Sim.

Observações:


As publicações respondem diretamente às acusações formuladas pela autora em seu blog, reafirmando a narrativa institucional da página e negando participação em perseguição organizada.

Não apresentam novos relatos de clientes ou novos elementos relacionados à prestação de serviços.

Classificação: Conteúdo institucional de autodefesa.

analise completa desse video e do pronunciamente nesse post de agosto de 2025




Posts 143 a 146



Data: 12/04/2026

Resumo: Relato da noiva Érica dividido em quatro partes, publicado diretamente na página “Vítimas da Estilista”.



Categoria: Denúncia de ex-cliente.

Provas apresentadas: vídeo-relato.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

O relato é longo, dividido em várias partes, e publicado dentro da própria página, não apenas no perfil pessoal da cliente. Segundo o contexto apresentado, o vídeo contém ofensas pessoais, narrativa distorcida e já foi respondido em vídeos e publicações externas.

Classificação: Relato unilateral fragmentado em múltiplas publicações.

analise de toda narrativa nesse post


Post 147



Data: 15/04/2026

Resumo: Resposta da página ao vídeo da autora questionando o relato da Érica.


Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas: recortes do vídeo da autora.

Fato verificável: Parcialmente.


Classificação: Tentativa de contestação baseada em recortes.


Post 148


Data: 17/04/2026

Resumo: Novo recorte de vídeo da autora sobre o caso Érica.

Categoria: Reprodução parcial de conteúdo da autora.

Provas apresentadas: trecho de vídeo.

Fato verificável: Sim.

Classificação: Reprodução parcial com interpretação editorial





Post 149



Data: Abril de 2026

Resumo: Print da notificação extrajudicial enviada à Érica após solicitação de cancelamento de parcela no cartão.

Categoria: Reprodução de comunicação jurídica privada.

Provas apresentadas: notificação extrajudicial.

Fato verificável: Sim.

Observações:

Segundo o contexto apresentado, a notificação foi enviada como tentativa de composição antes da resposta ao banco. O cancelamento teria sido negado pelo banco após análise das provas de prestação do serviço.

Classificação: Comunicação jurídica reproduzida fora de contexto integral.


Post 150



Data: 11 de maio de 2026

Resumo: Repostagem de vídeo de outro ateliê que forneceu novo vestido à Érica.

Categoria: Divulgação de terceiro / possível favorecimento concorrencial.

Provas apresentadas: vídeo de outro ateliê.

Fato verificável: Sim.

Observações:

A publicação não apresenta nova prova contra a autora. Ela utiliza o caso para promover a narrativa de outro fornecedor, crime de concorrencia desleal.

Classificação: Repostagem de conteúdo de terceiro sem nova denúncia documental.


Post 151



Data: 02/06/2026

Resumo: Nota de repúdio contra fala da autora dirigida ao youtuber Márcio Rolim.

Categoria: Manifestação editorial.

Provas apresentadas: texto da página.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

Não envolve cliente, contrato ou prestação de serviço. Trata-se de resposta pública sobre conflito entre a autora e terceiro.

Classificação: Conteúdo opinativo/institucional.


Post 152



Data: Junho de 2026

Resumo: Resposta da página ao vídeo da autora comparando a reação da página com falas anteriores de Patrícia Lelis, e falando que a pagina nao e de patricia.

Categoria: Manifestação institucional.

Provas apresentadas: texto da página.

Fato verificável: Parcialmente.

Observações:

A publicação busca negar vínculo estrutural entre Patrícia Lelis e a página, reiterando que o perfil seria independente da mesma.

Classificação: Autodefesa institucional da página.


Post 153




Data original: 15/04/2026 — post fixado

Resumo: Publicação tentando esclarecer contradições apontadas pela autora no relato da Érica.

Categoria: Conteúdo editorial.

Provas apresentadas: texto explicativo da página.

Fato verificável: Parcialmente.

Classificação: Tentativa de validação de relato anteriormente publicado.


Post final 



Data original: 15/04/2025 — post fixado

Resumo: Publicação questionando se a página seria responsável pela ruína profissional da autora.

Categoria: Autodefesa institucional.

Provas apresentadas: texto da página.

Fato verificável: Não.

Observações:

O post não apresenta nova denúncia. Ele busca afastar a responsabilidade da página pelos danos profissionais, financeiros e emocionais alegados pela autora.

Classificação: Conteúdo institucional de autodefesa.


Resumo Geral da Análise das Publicações da Página


Foram analisadas aproximadamente 152 publicações da página “Vítimas da Estilista”, compreendendo o período de 09 de outubro de 2024 até abril de 2026, além das publicações posteriormente fixadas no perfil.

A análise demonstra que a maior parte do conteúdo publicado não consiste em apresentação de provas documentais completas de supostos crimes, mas sim em relatos unilaterais, prints de conversas, áudios, comentários em redes sociais, vídeos editados e interpretações produzidas pelas próprias administradoras da página.

Ao longo de toda a análise, não foi identificado nenhum post que, isoladamente, apresentasse um conjunto probatório completo, composto por contrato integral, histórico completo das conversas, comprovantes, perícias, decisões judiciais definitivas ou demais documentos suficientes para permitir a verificação independente de todas as acusações feitas na própria publicação.

Dos aproximadamente 152 posts analisados:

  • Cerca de 31 publicações referem-se a relatos de ex-clientes ou consumidores.
  • Aproximadamente 16 publicações envolvem relatos de ex-funcionários, freelancers ou colaboradores.
  • Cerca de 6 publicações tratam de ex-alunos de cursos ministrados pela autora.
  • Aproximadamente 20 publicações consistem na divulgação de conversas privadas, áudios, mensagens de WhatsApp ou notificações extrajudiciais.
  • Cerca de 18 publicações correspondem apenas ao compartilhamento de vídeos, comentários ou manifestações produzidas por terceiros.
  • Aproximadamente 21 publicações dizem respeito exclusivamente à vida pessoal da autora, envolvendo saúde, religião, família, aparência física, rotina, procedimentos médicos, arrecadações financeiras, mudanças de residência e outros assuntos sem relação direta com prestação de serviços.
  • Pelo menos 17 publicações destinam-se exclusivamente à defesa da própria página ou à tentativa de responder às acusações formuladas pela autora, sem apresentar novos relatos ou novos fatos.
  • Cerca de 27 publicações representam apenas continuações, republicações ou fragmentações de fatos já publicados anteriormente, dividindo um mesmo episódio em diversas postagens sucessivas para aumentar o volume de conteúdo.


Outro aspecto observado é que grande parte das acusações é baseada exclusivamente em relatos pessoais, sem documentação complementar. Diversas publicações utilizam comentários deixados em redes sociais, directs de Instagram, áudios enviados por terceiros, vídeos produzidos posteriormente aos fatos narrados ou reproduções parciais de conversas privadas.

Também foi identificado um número significativo de publicações dedicadas exclusivamente à reprodução de conteúdos publicados pela própria autora, especialmente vídeos do YouTube, Stories e publicações do Instagram. Em diversos momentos, esses conteúdos são recortados e apresentados acompanhados de comentários editoriais produzidos pelas administradoras da página, sem a apresentação de fatos novos.

Observa-se ainda que, com o passar do tempo, a linha editorial da página deixa gradativamente de concentrar-se em relatos de clientes e passa a dedicar parcela significativa das publicações à vida privada da autora, incluindo temas como religião, saúde, aparência física, arrecadações financeiras, rotina pessoal, relacionamentos, mudanças de residência, procedimentos médicos e respostas públicas dadas por ela em seus canais oficiais.

Outro padrão recorrente identificado durante toda a análise é a utilização de uma mesma narrativa em diversas postagens consecutivas, fragmentando vídeos, relatos e conversas em múltiplas partes. Essa estratégia aumenta significativamente a percepção de volume de denúncias sem necessariamente acrescentar novos fatos ou novas evidências.

Também foram observadas diversas publicações que consistem apenas em manifestações opinativas das próprias administradoras, respostas às críticas feitas pela autora, notas de repúdio, comentários sobre vídeos publicados por ela ou tentativas de justificar a atuação da própria página, sem qualquer relação direta com consumidores ou prestação de serviços.

Do ponto de vista metodológico, é possível afirmar que a maior parte do acervo analisado é composta por conteúdo opinativo ou narrativo, e não por documentação completa apta, por si só, a demonstrar os fatos alegados.

Por fim, a análise evidencia que o perfil não se limita à reunião de reclamações de consumidores. Ao longo de sua evolução, passa a concentrar grande quantidade de conteúdos relacionados à vida pessoal da autora, ao acompanhamento permanente de suas redes sociais, à reprodução de comunicações privadas e à resposta sistemática às manifestações públicas por ela realizadas, ampliando consideravelmente o escopo original das publicações.

Da extrapolação do objeto da página e da utilização sistemática da vida privada da autora como instrumento de exposição pública

Outro aspecto que merece destaque é que, embora a própria página se apresente em sua biografia como um perfil criado para “receber e compartilhar relatos/denúncias de vítimas da estilista Juliana Santos”, grande parte das publicações analisadas não se refere propriamente a relatos de clientes ou à prestação de serviços do ateliê.



Ao longo da análise das mais de 153 publicações, observa-se que diversos posts passam a abordar exclusivamente aspectos da vida pessoal da autora, incluindo sua saúde, família, maternidade, religião, aparência física, condição financeira, relacionamentos, mudanças de residência, arrecadações, procedimentos médicos e até mesmo seus desabafos pessoais publicados em redes sociais.

Em inúmeras ocasiões, a própria legenda das publicações demonstra que o objetivo deixa de ser informar supostos consumidores e passa a ridicularizar, desmoralizar ou estimular reprovação pública da autora, utilizando expressões depreciativas e comentários que não possuem qualquer relação com a prestação dos serviços anunciada na descrição do perfil.

Alguns exemplos ilustram esse padrão.


1. Ataque à maternidade



Em uma das publicações, a página afirma:

“Não tem dinheiro para pagar a cirurgia, não tem dinheiro para pagar os processos, não tem dinheiro para devolver os vestidos, não tem dinheiro para ser uma MÃE presente na vida dos filhos.”

Essa afirmação extrapola completamente qualquer discussão sobre contratos ou prestação de serviços. A maternidade da autora não guarda relação com eventuais relações de consumo e sua utilização como argumento de desqualificação pública evidencia a intenção de atingir aspectos íntimos da personalidade, buscando provocar reprovação moral perante terceiros.


2. Ataque à vida familiar e às relações pessoais

Outra publicação afirma:



“É triste que Juliana constantemente destaque sua falta de família ou amigos. Isso pode ser consequência de suas mentiras e tentativas de enganar até mesmo pessoas próximas…”


Novamente, o conteúdo não diz respeito a consumidores, contratos ou fatos relacionados ao exercício da atividade profissional.

A publicação faz juízo de valor sobre vínculos familiares e afetivos da autora, atribuindo causas para sua vida pessoal sem qualquer relação com o propósito declarado da página.


3. Monitoramento permanente da rotina da autora



Em outra legenda, a própria página afirma:

“Vejam a importância desse perfil e do perfil do TikTok manter todos os posts e vídeos da empresária salvos.”

Essa declaração demonstra que o perfil não apenas recebia relatos de terceiros, mas mantinha acompanhamento contínuo das publicações da autora, arquivando vídeos, Stories e conteúdos pessoais para posterior reutilização em novas postagens.

Esse padrão foi identificado em diversas oportunidades durante a análise, em que vídeos originalmente publicados pela autora eram posteriormente recortados, editados e republicados acompanhados de comentários produzidos pelas administradoras.

A análise das legendas demonstra que, em diversos momentos, o conteúdo da página ultrapassa o propósito declarado de divulgar supostos relatos de consumidores e passa a explorar sistematicamente aspectos da vida privada da autora.

Questões relacionadas à maternidade, saúde, religião, família, aparência física, condição financeira, amizades, rotina pessoal e manifestações em redes sociais passam a ocupar parcela significativa das publicações, mesmo sem relação direta com a atividade profissional desenvolvida.

Além disso, as próprias administradoras reconhecem, em determinadas legendas, que mantinham arquivados os vídeos e publicações da autora para futura utilização, o que evidencia um acompanhamento contínuo de sua rotina digital e reforça o padrão de monitoramento identificado ao longo de toda a análise das publicações.


O ALIVIO APOS 21 MESES 



Não existe forma de encerrar este relatório sem me emocionar.

Esta publicação só está sendo escrita porque, depois de aproximadamente 21 meses, essa página finalmente foi retirada do ar por determinação judicial.

Durante muito tempo, muitas pessoas me disseram que era apenas uma página na internet. Que eu deveria ignorar. Que aquilo iria passar.

Não passou.

Durante quase dois anos, essa página afetou completamente a minha saúde física, minha saúde mental, minha estabilidade financeira e toda a credibilidade profissional que levei mais de uma década para construir.

Cada postagem publicada, cada mentira compartilhada, cada narrativa construída, cada comentário incentivado e cada vídeo repostado produziram consequências reais.

Enquanto muitas pessoas enxergavam apenas uma fofoca de internet, eu via contratos sendo cancelados, clientes desistindo, fornecedores deixando de confiar em mim, pessoas se afastando, oportunidades desaparecendo e um trabalho de anos sendo destruído diante dos meus olhos.

Houve dias em que eu não sabia como pagaria o aluguel.

Houve dias em que eu não tinha dinheiro para comprar comida.

Houve dias em que eu não conseguia terminar um trabalho da forma como gostaria simplesmente porque já não existiam recursos para manter o ateliê funcionando.

Tudo aquilo que construí durante anos foi colocado em dúvida por uma página que se apresentava como um perfil destinado a “receber relatos de vítimas”, mas que, conforme demonstrado ao longo deste relatório, dedicou grande parte de seu conteúdo à minha vida pessoal, à minha saúde, à minha família, à minha religião, à minha aparência, à minha condição financeira e ao monitoramento constante da minha rotina.

Este relatório foi elaborado poucos dias antes da retirada definitiva da página justamente para preservar sua memória.

Muitas publicações já haviam sido apagadas ou arquivadas, principalmente aquelas que evidenciavam ainda mais o padrão de perseguição identificado ao longo desta análise. Ainda assim, permanecem registrados diversos conteúdos no TikTok e em outros arquivos que também já foram catalogados, analisados e preservados.

Cada postagem foi estudada individualmente.

Cada legenda foi qualificada.

Cada narrativa foi comparada com documentos, processos, contratos, conversas e provas existentes.

Mais do que responder às acusações, este trabalho demonstra como uma narrativa pode ser construída ao longo do tempo até transformar completamente a percepção pública sobre uma pessoa.

Embora as páginas do Instagram e do TikTok, somadas, representassem uma fração muito pequena do público que construí ao longo de mais de dez anos de trabalho, seu impacto foi devastador.

Não foi o número de seguidores que destruiu minha empresa.

Foi a repetição constante.

Foi a criação permanente de dúvida.

Foi a transformação da minha vida em entretenimento.

Foi a exposição contínua da minha intimidade.

Foi o incentivo para que cada vez mais pessoas participassem dessa narrativa.

Hoje existe uma decisão judicial determinando a exclusão da página.

Também existe uma investigação criminal em andamento para apurar os fatos relacionados à sua criação, administração e funcionamento.

Confio que todas as responsabilidades serão apuradas pelas autoridades competentes, respeitando o devido processo legal.

Independentemente do tempo que isso leve, eu continuarei colaborando para que toda a verdade seja apresentada.

Este caso nunca foi apenas sobre vestidos, tênis ou contratos.

Ele se tornou um caso sobre os limites da exposição na internet, da perseguição digital, da propagação de acusações sem a devida contextualização e das consequências reais que campanhas desse tipo podem produzir na vida de uma pessoa.

Poucas pessoas compreendem o tamanho do dano causado quando uma narrativa é repetida centenas de vezes durante quase dois anos.

Eu vivi esse dano todos os dias.

Sobrevivi a ele.

E justamente por ter sobrevivido, sinto que tenho a responsabilidade de registrar tudo o que aconteceu para que situações semelhantes possam ser reconhecidas e debatidas no futuro.

Este relatório não foi escrito por vingança.

Foi escrito por memória.

Foi escrito para documentar.

Foi escrito para que ninguém possa dizer, no futuro, que não sabia o que realmente aconteceu.

A minha história não termina com essa página.

Ela continua.

E, daqui para frente, continuará sendo escrita com a verdade, com as provas e com a Justiça.



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