Afinal, quem poderá responder judicialmente pelos crimes praticados por esta página?
Afinal, quem poderá responder judicialmente pelos crimes praticados por esta página?
A primeira responsabilização recai naturalmente sobre as administradoras da página, responsáveis pela seleção, edição, publicação e divulgação do conteúdo. Conforme as provas já reunidas e juntadas aos autos, a investigação criminal atualmente em andamento busca identificar e individualizar a participação de cada administradora, incluindo Jennifer Karolina, Patrícia Lelis, Cris Fofoquete e Aria Gastani, além de qualquer outra pessoa que tenha participado da administração ou coordenação do perfil.
Entretanto, a responsabilidade jurídica não se limita apenas a quem apertou o botão “publicar”. Uma página com mais de 150 publicações e centenas de conteúdos não se constrói sozinha. Ela depende da atuação contínua de dezenas de pessoas que, espontaneamente, decidiram fornecer material para alimentar essa estrutura.
Ao longo desta análise foram identificados ex-clientes, ex-funcionários, ex-freelancers, ex-alunos, ex-amigos, ex-parceiros, conhecidos e até terceiros sem qualquer relação contratual que encaminharam conversas privadas de WhatsApp, áudios, fotografias, vídeos, documentos, notificações, comentários publicados em outras redes sociais e diversos relatos pessoais para que fossem transformados em conteúdo de uma página que, hoje, já é objeto de investigação criminal.
É importante destacar que nenhum desses colaboradores foi obrigado a participar. Cada pessoa decidiu, por vontade própria, enviar informações, autorizar a utilização de sua imagem, fornecer conversas privadas ou produzir relatos destinados especificamente a abastecer essa página. Em muitos casos, esse material foi utilizado acompanhado de narrativas que, segundo minha alegação e as provas que apresento, distorciam os fatos ou omitiam informações relevantes.
Sob a ótica jurídica, aquele que contribui conscientemente para a prática de um ato ilícito também poderá ser chamado a responder por sua própria conduta. Assim, cada uma dessas participações será analisada individualmente, considerando, entre outros aspectos:
• o envio de conversas privadas de WhatsApp sem autorização da outra parte;
• o fornecimento de áudios, fotografias e documentos destinados à divulgação pública;
• a criação ou encaminhamento de relatos que poderão ser confrontados com as provas existentes;
• a utilização de um perfil de terceiros para divulgação de acusações em vez dos canais legais de reclamação, como Poder Judiciário, Procon ou demais órgãos competentes;
• a colaboração ativa para manutenção, crescimento e credibilidade da página;
• a reprodução ou reforço de conteúdo que, conforme vier a ser apurado, possa caracterizar ofensa à honra, perseguição ou outros ilícitos.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê que a responsabilidade pode alcançar não apenas quem publica, mas também quem concorre voluntariamente para a prática do ato ilícito. Por esse motivo, após a preservação integral das provas, a qualificação individual de cada publicação e a retirada judicial da página do ar, a próxima etapa consiste justamente na análise da conduta de cada colaborador que alimentou esse sistema.
Somando as publicações do Instagram e do TikTok, foram identificadas mais de 58 pessoas que, em maior ou menor grau, contribuíram diretamente com o conteúdo divulgado pela página. Cada uma delas terá sua participação analisada individualmente, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, observando-se o conteúdo efetivamente enviado, a forma como colaborou para a divulgação das acusações e os prejuízos que, segundo será sustentado nas ações judiciais, essa colaboração causou à minha imagem, à minha atividade profissional, ao meu patrimônio e à minha saúde.
A investigação criminal atualmente em curso perante o Ministério Público representa apenas a primeira etapa desse processo. A preservação de todo o material publicado, agora integralmente catalogado, qualificado e documentado neste relatório, permitirá que cada participação seja examinada de forma individual, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, para que eventuais responsabilidades sejam apuradas pelo Poder Judiciário.

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