A QUEDA DO TELEGRAM: O grupo do Telegram utilizado para coordenar ataques e perseguição

 

O grupo do Telegram utilizado para coordenar ataques e perseguição


 
Paralelamente à criação da página “Vítimas da Estilista”, também foi criado um grupo no Telegram denominado “A golpista e a Stalker”, dedicado exclusivamente à divulgação de conteúdos envolvendo meu nome e o de Janaína de Toledo, outra mulher que há anos denuncia ser alvo de perseguição promovida por Patrícia Lelis.

Desde sua criação, em outubro de 2024, o grupo foi amplamente divulgado pela própria Patrícia por meio de links disponibilizados em suas redes sociais, sendo apresentado como um espaço onde seriam compartilhadas supostas “informações exclusivas”, provas, áudios e documentos. Na prática, porém, o grupo passou a funcionar como um ambiente permanente de exposição pública, divulgação de informações pessoais, compartilhamento de conversas privadas, incentivo à participação de terceiros e disseminação de conteúdos ofensivos direcionados principalmente contra mim e Janaína.

O próprio nome do grupo evidencia seu propósito: reunir, em um único espaço, publicações voltadas exclusivamente à exposição e ao acompanhamento constante da vida de duas pessoas específicas. Ao longo das mensagens analisadas neste relatório, observa-se que diversos conteúdos são publicados em primeira pessoa, indicando a participação direta da própria Patrícia Lelis, além da atuação de outras administradoras e colaboradoras ligadas à página “Vítimas da Estilista”, como Jennifer e demais integrantes que, em diferentes momentos, também passaram a alimentar o grupo com novos conteúdos.

Além de servir como repositório de áudios pessoais, vídeos, conversas privadas e documentos, o grupo também era utilizado para avisar seus participantes sobre novas publicações nas demais plataformas, direcionando seguidores para comentar, compartilhar e ampliar o alcance das postagens ofensivas. Dessa forma, o Telegram tornou-se uma ferramenta complementar à página “Vítimas da Estilista”, funcionando como um canal de mobilização e manutenção da campanha de exposição pública promovida contra suas vítimas.



A gravidade do conteúdo ali divulgado foi reconhecida pelo Poder Judiciário. Conforme decisão proferida nos autos do processo nº 1017770-28.2024.8.26.0008, cuja cópia segue anexada, a magistrada responsável verificou, em análise preliminar, que a conta vinculada ao endereço t.me/golpistaestalker permanecia ativa e divulgava conteúdo aparentemente ilícito e potencialmente lesivo à minha imagem. Diante disso, foi deferida tutela de urgência determinando também a remoção do grupo do Telegram, fixando prazo de 48 horas para cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária.

Este relatório tem como objetivo documentar detalhadamente o funcionamento desse grupo, identificar os principais participantes, registrar as publicações realizadas e demonstrar como o Telegram foi utilizado como mais um instrumento de perseguição, difamação e coordenação de ataques virtuais.

Por fim, também será realizada uma comparação entre esta análise e a primeira avaliação publicada no blog em 5 de julho de 2025, quando o grupo ainda permanecia ativo. Essa comparação permitirá verificar sua evolução ao longo do tempo, o aumento do volume de conteúdos publicados e a intensificação das práticas documentadas desde então, antes da determinação judicial que ordenou sua remoção.


A criação do grupo e o início dos ataques direcionados



Poucos dias após a criação da página “Vítimas da Estilista”, Patrícia Lelis criou também o grupo no Telegram denominado “A golpista e a Stalker”, apresentado como um espaço para divulgar supostas “provas”, áudios e informações sobre mim e sobre Janaína de Toledo. Diferentemente da página do Instagram, o grupo permitia uma comunicação direta com milhares de participantes, funcionando como um canal permanente para distribuição de conteúdos, divulgação de novos vídeos, compartilhamento de arquivos e incentivo ao engajamento dos seguidores.

O próprio nome do grupo já evidencia que seu objetivo não era discutir um tema de interesse público, mas concentrar publicações sobre duas pessoas específicas: Juliana Santos e Janaína de Toledo. Ao longo desta análise ficará evidente que o canal também passou a divulgar conteúdos envolvendo outras pessoas que Patrícia mantinha conflitos públicos, tornando-se um espaço voltado ao acompanhamento constante da vida de indivíduos determinados.

Esse ponto também chama atenção porque Patrícia afirma publicamente não ser responsável pela página “Vítimas da Estilista” nem pelo grupo do Telegram. Entretanto, já na primeira publicação observa-se uma mensagem escrita em primeira pessoa, anunciando o início da campanha, convidando os participantes a acompanharem os ataques e informando que seriam divulgados novos materiais, áudios e informações sobre as duas vítimas.

Primeira publicação – 12 de outubro de 2024

Na mensagem inaugural, a administradora afirma que Juliana Santos e Janaína de Toledo “se acham no direito de postar absurdos e atrocidades”, utiliza a expressão “chumbo trocado não dói” e conclui afirmando que “quanto mais infernizar, mais merda vai aparecer”. Em seguida, informa que o grupo passará a divulgar vídeos, áudios e conteúdos relacionados às duas mulheres, convidando os participantes a acompanhar a sequência das publicações.

Na publicação seguinte, a administradora anuncia o compartilhamento de áudios enviados diretamente por WhatsApp, além de disponibilizar um link para um arquivo externo contendo esse material.

Elementos observados nesta publicação

  • Definição prévia das duas pessoas que seriam alvo permanente do grupo;
  • Linguagem ofensiva e hostil desde a primeira mensagem;
  • Convite para que os participantes acompanhem uma sequência de exposições públicas;
  • Compartilhamento de conteúdos privados e áudios obtidos em conversas particulares;
  • Utilização do Telegram como repositório de arquivos e canal de divulgação das publicações feitas em outras plataformas.

Considerando exclusivamente o conteúdo observado neste primeiro bloco, a publicação pode apresentar indícios que, dependendo do contexto e da avaliação das autoridades competentes, podem ser relevantes para a análise de possíveis ilícitos, entre eles:

  • perseguição reiterada (stalking), em razão da concentração contínua de publicações dirigidas às mesmas pessoas;
  • possível difamação e ofensas à honra, caso as acusações divulgadas sejam falsas ou desprovidas de comprovação;
  • divulgação de comunicações e materiais privados sem autorização, quando aplicável;
  • possível incentivo ao assédio coletivo (linchamento virtual), ao reunir milhares de participantes para acompanhar e repercutir conteúdos direcionados contra pessoas determinadas.

Já na abertura do grupo percebe-se que sua finalidade ultrapassava a simples divulgação de opiniões ou notícias. A proposta apresentada era a manutenção de um canal dedicado ao monitoramento, exposição e divulgação contínua de conteúdos envolvendo Juliana Santos e Janaína de Toledo, padrão que, como será demonstrado nos próximos blocos, permaneceu durante todo o período de funcionamento do grupo.


O REPOST NO GRUPO VITIMAS DA ESTILISTA CONVINDANDO PARA O GRUPO NO TELEGRAM 



Post 33 no perfil vitimas no tiktok– A criação do grupo no Telegram e a inversão de narrativas


Mais um repost da Patrícia, dessa vez relacionado à criação de um grupo no Telegram. Apesar de esse mesmo vídeo ter tido mais engajamento no perfil original dela, ele é replicado aqui como parte do padrão da página: obedecer e exaltar Patrícia, independentemente do conteúdo. No vídeo, ela anuncia sua volta com tom debochado, chama o público para um grupo no Telegram e diz que ali será o espaço para continuar “expondo meus crimes”, como ela mesma declara.O ponto central aqui é a tentativa descarada de inverter a narrativa. Ela me acusa de ter criado um grupo no Telegram para falar sobre ela — o que é uma mentira grotesca. Esse grupo já existia desde 2012, antes mesmo de eu conhecer Patrícia. E quando tive acesso, foi como ouvinte, sem saber quem eram os administradores ou responsáveis pelas postagens. Eu não criei o grupo, não administro, e nunca inventei nenhuma dessas histórias. Apenas me vi diante de dezenas de relatos que mereciam ser questionados, como qualquer cidadã faria.

O mais curioso é que esse vídeo foi repostado no perfil “Vítimas da Estilista” como se fosse uma grande denúncia contra mim, mas não teve engajamento nem repercussão significativa. Isso porque o público, cada vez mais, percebe que o verdadeiro foco da página não é justiça, mas sim a obsessão pessoal de Patrícia por destruir quem a confronta.

Diferente disso, é ela quem assume a criação de um canal próprio no Telegram. E mais: convida abertamente as pessoas a entrarem, como se estivesse reunindo uma espécie de plateia para alimentar ainda mais a perseguição. É a própria Patrícia convocando sua audiência e deixando claro o real objetivo dessa página — não é justiça, não é denúncia legítima, é mobilização de ódio coordenada.

Nos comentários, o perfil “Vítimas da Estilista” ainda responde a uma seguidora dizendo que “Janaína é a stalker da Patrícia”, reforçando uma narrativa pessoal que nada tem a ver com a suposta pauta da página. Isso demonstra que, ao contrário do que afirmam, o foco da conta não são as “vítimas” ou supostas clientes, e sim os desafetos pessoais de Patrícia — seus inimigos, suas brigas, seus interesses.



Nesse espaço, Patrícia incitava seguidores a entrarem, oferecendo supostas “informações exclusivas”, mas, na prática, fomentava linchamento virtual. O grupo rapidamente se tornou um ambiente tóxico, onde ela não só compartilhava notícias distorcidas e ataques vindos do perfil Vítimas da Estilista, como também articulava campanhas orquestradas para inflar o engajamento dos seus posts ofensivos — convocando os membros a comentar em massa, atacar e espalhar difamações.


Além disso, ela ainda usou o grupo como plataforma para divulgar serviços de cartomantes e outros “parceiros”, promovendo pessoas duvidosas e, pior, solicitando dinheiro para campanhas suspeitas — como no caso da Deyse, uma golpista notória e amiga pessoal da própria Patrícia.

Neste bloco de prints do grupo de Telegram administrado por Patrícia, observa-se uma série de condutas que configuram, em tese, crimes como calúnia, difamação, quebra de sigilo, exposição indevida de dados pessoais e incitação ao ódio.




Principais fatos e crimes identificados:
- Exposição pública de dados sigilosos (nome, CPF, CNPJ, informações bancárias, relatórios Serasa e processos).
- Divulgação de antecedentes criminais e prints de processos, incluindo casos já pagos ou encerrados, sempre em tom sensacionalista para inflar falsamente valores de supostas dívidas.
- Manipulação de informações para sugerir que a vítima é devedora, fraudadora ou criminosa, com intenção clara de manchar sua reputação.
- Compartilhamento de documentos protegidos por sigilo judicial/empresarial.
- Incitação ao linchamento virtual: incentivo para que membros comentem, denunciem, compartilhem e participem de ataques coordenados.
- Ameaças e intimidações diretas, inclusive frases como “não cutuca quem tá quieto”, evidenciando coação e tentativa de silenciamento.

Todos esses fatos configuram robusta prova para ações cíveis e criminais, além de reparação de danos morais e medidas de urgência para remoção do conteúdo.

Neste bloco final de prints do grupo de Telegram, evidencia-se a continuidade e agravamento das práticas criminosas de perseguição coletiva, difamação sistemática, exposição não autorizada de conteúdo e violência psicológica.


Principais fatos e crimes identificados:
- Perseguição sistemática, exposição pública e incentivo à coleta e compartilhamento de relatos, áudios e prints para atacar Juliana e pessoas próximas.
- Amplificação de fake news, difamação, calúnia e humilhação, inclusive com imputação de crimes e boatos graves sem comprovação.
- Solicitação ativa de novos relatos e mobilização do grupo para manter o ambiente de ódio, linchamento virtual e exclusão social.
- Divulgação não autorizada de conteúdo de terceiros, prints de conversas, áudios e denúncias privadas com intuito de assédio e destruição de reputação.
- Uso de comentários depreciativos, discriminatórios e reforço da violência psicológica, bullying e humilhação pública.
- Engajamento alto e tóxico, com participação ativa dos membros em ataques, celebração de novas vítimas e manutenção do grupo como ambiente permanente de exposição e perseguição.



Um ano depois: o que mudou desde a primeira análise do grupo do Telegram



Toda a análise apresentada no início deste capítulo já havia sido realizada neste blog em 5 de julho de 2025, quando publiquei o primeiro relatório jurídico sobre o grupo do Telegram. Naquele momento, o canal já existia havia aproximadamente oito meses e boa parte de seu funcionamento já havia sido documentada, demonstrando que era utilizado como extensão da página “Vítimas da Estilista” para divulgar conteúdos sobre mim, Juliana Santos, e sobre Janaína de Toledo.

Desde então, muita coisa mudou.

Com a criação deste blog e a publicação de mais de 150 análises detalhadas sobre a página “Vítimas da Estilista”, tornou-se possível documentar de forma muito mais ampla como esse grupo era utilizado para republicar conteúdos, divulgar vídeos, compartilhar arquivos, incentivar o engajamento das postagens e manter uma narrativa contínua direcionada contra pessoas específicas.

Todo esse material encontra-se preservado em vídeo, cujos links acompanham este relatório, registrando cronologicamente as publicações realizadas após julho de 2025.

Entre os conteúdos publicados posteriormente, destacam-se diversas mensagens relacionadas à Janaína de Toledo. Em outubro de 2025, por exemplo, foram divulgadas publicações associando seu nome a acusações extremamente graves, incluindo alegações de envolvimento com tráfico internacional de menores e investigações conduzidas pelo FBI, Juliana contribuiu inclusive na epoca para essa materia que faz um compilado desse caso :como patricia persegue pessoas a anos na internet

Conforme informações públicas disponíveis, Janaína foi posteriormente detida por autoridades migratórias norte-americanas (ICE) em razão de sua situação imigratória e acabou sendo deportada ao Brasil em novembro de 2025. Até onde este relatório pôde verificar, não foram localizadas decisões judiciais ou acusações criminais públicas que confirmem as alegações divulgadas no grupo envolvendo investigações do FBI, terrorismo internacional ou participação em organização de tráfico de pessoas. Ainda assim, essas narrativas continuaram sendo compartilhadas e utilizadas para relacionar também meu nome a tais acusações.

O grupo também passou a ser utilizado para divulgar conteúdos envolvendo outras pessoas que sequer possuíam relação com o objeto originalmente anunciado. A partir de 2026, por exemplo, diversas postagens passaram a repercutir vídeos e ataques direcionados à apresentadora Luciana Gimenez, demonstrando que o canal deixou de tratar apenas de Juliana Santos e Janaína de Toledo para se transformar em um espaço destinado à divulgação dos conflitos públicos mantidos por Patrícia Lelis com diferentes pessoas.

Outro aspecto que chama atenção é a constante divulgação de vídeos publicados tanto por Patrícia Lelis quanto por outros criadores de conteúdo. Entre eles aparece o influenciador Márcio Rolim, cujos vídeos eram frequentemente republicados no grupo sempre que abordavam temas relacionados a mim, à Janaína ou a outros assuntos de interesse dos administradores do canal. A existência dessas republicações faz parte do conjunto de elementos que foi apresentado às autoridades competentes para análise no contexto das investigações em andamento.

Não é necessário, neste ponto do relatório, realizar uma análise individual de cada publicação.

A própria decisão judicial já reconheceu, em sede de tutela de urgência, a necessidade de remoção do grupo, determinando sua indisponibilização por entender, em análise preliminar, que o canal divulgava conteúdo aparentemente ilícito e potencialmente lesivo à imagem da autora.

Quando foi criado, o grupo chegou a reunir aproximadamente seis mil participantes. No momento em que sua remoção foi determinada judicialmente, esse número havia diminuído para cerca de 4.500 inscritos. Embora seja um número pequeno quando comparado ao alcance das minhas redes sociais, que atualmente somam cerca de 2,8 milhões de seguidores, esse grupo foi utilizado durante meses como um importante mecanismo de divulgação coordenada de conteúdos, ampliando o alcance das publicações feitas na página “Vítimas da Estilista” e em outros perfis.

A documentação reunida neste blog demonstra que o Telegram não funcionava apenas como um canal de comunicação. Ele era utilizado para centralizar arquivos, divulgar novos vídeos, compartilhar informações pessoais, direcionar seguidores para outras plataformas e manter uma sequência contínua de postagens envolvendo pessoas determinadas.

A partir deste ponto do relatório, a análise passa a se concentrar exclusivamente nas provas documentadas. Cada publicação permanecerá registrada e poderá ser examinada individualmente à luz dos fatos, do contexto e das investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

Embora o grupo tenha sido removido em cumprimento à decisão judicial, o conteúdo nele divulgado permanece preservado por meio de capturas de tela, gravações em vídeo e demais elementos de prova já reunidos. Eventuais informações técnicas, como registros de acesso e dados relacionados ao funcionamento do canal, poderão ser objeto de requisição pelas autoridades competentes às plataformas responsáveis, conforme o andamento das investigações e as determinações judiciais cabíveis.

A remoção do grupo representa um marco importante na interrupção da circulação desses conteúdos. Mais do que o encerramento de um canal no Telegram, ela preserva um conjunto de evidências que permite compreender como esse espaço foi utilizado para ampliar o alcance das publicações, mobilizar participantes e repercutir conteúdos divulgados em outras redes sociais. Esses elementos passam, agora, a integrar a documentação que será analisada pelas autoridades competentes dentro dos procedimentos judiciais e investigativos em andamento.





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