postagem de Patricia dia 30 de outubro: mais mentiras e um medo absurdo da verdade que vai vim a tona.

 

POSTAGEM DE PATRÍCIA LÉLIS – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA (30/10/2025)


No dia 30 de outubro de 2025, a influenciadora Patrícia Lélis publicou em seu perfil do Instagram uma sequência de 13 imagens e legendas contendo ataques diretos à estilista Juliana Santos, utilizando tom depreciativo e falas difamatórias, acompanhadas de prints de conversas com o jornalista Théo Mariano de Almeida, colaborador da UOL.

A publicação foi feita antes da veiculação oficial da matéria jornalística, com o claro intuito de influenciar a percepção pública, distorcer os fatos e descredibilizar a reportagem, numa tentativa de interferir preventivamente no impacto da matéria e minar a credibilidade das provas apresentadas pela vítima.

Essa prática configura má-fé comunicacional e dano moral continuado, pois utiliza uma plataforma de grande alcance para reiterar calúnias e difamações já sob investigação, bem como prejudicar o curso de uma apuração jornalística imparcial.


2. Síntese das Condutas e Intenção da Postagem

A publicação tem caráter manipulativo e estratégico, com os seguintes objetivos:

  • ❌ Desacreditar a vítima antes da matéria vir ao público, tentando “neutralizar” a versão verdadeira dos fatos.

  • ⚖️ Influenciar a opinião pública e eventuais jornalistas ou autoridades que acompanham o caso.

  • 📲 Reforçar narrativas falsas já disseminadas em outros perfis como “Vítimas da Estilista”, “Cris Fofoquete” e “Aline Chaves”.

  • 💰 Manter engajamento e monetização com base em discurso de ódio, transformando um crime grave em entretenimento digital.

A sequência de publicações reproduz padrões típicos de perseguição digital (stalking), como:

  • uso reiterado do nome e imagem da vítima;

  • desqualificação psicológica (“necessidade doentia de atenção”, “mentirosa”, “coitadinha”);

  • tentativa de invalidar provas e depoimentos oficiais;

  • exposição de prints privados com manipulação de contexto.














A postagem surge no mesmo dia em que a influenciadora Patrícia Lélis recebeu o pedido de nota do jornalista Théo Mariano de Almeida, colaborador da UOL, que preparava uma reportagem sobre o caso de perseguição virtual contra a estilista Juliana Santos.

Poucas horas após o contato, Patrícia publicou uma sequência de 13 imagens contendo:

  • insultos diretos;

  • manipulação de mensagens privadas;

  • exposição de conversas com o jornalista;

  • acusações falsas e descontextualizadas;

  • tentativa explícita de descredibilizar a reportagem antes de sua publicação.

Essa conduta caracteriza coação no curso de investigação jornalística (art. 344 do Código Penal) e tentativa de obstrução da verdade, visto que busca influenciar o conteúdo de uma apuração legítima, expondo o jornalista e a vítima ao ridículo público.

🟥 2. Primeira imagem – O ataque simbólico: usar a dor como arma



A publicação se inicia com uma imagem de Juliana Santos, capturada em um momento íntimo e vulnerável, acompanhada da frase:

“Quem se faz de santo, muitas vezes só quer encobrir o inferno que carrega dentro de si.”

Trata-se de uma estratégia recorrente utilizada por Patrícia Lélis: escolher fotos em que as vítimas aparecem fragilizadas — seja chorando, abatidas ou em expressão de cansaço — para reforçar a narrativa visual de “vilãs desequilibradas”.

O mesmo padrão foi utilizado com Janaína de Toledo, outra mulher atacada publicamente por Lélis em contextos semelhantes.

Ao optar por uma imagem pessoal de Juliana fora de contexto, sem qualquer relação com o conteúdo alegado, Patrícia humaniza a humilhação e instrumentaliza o sofrimento real para gerar repulsa, o que é uma técnica de manipulação emocional típica de campanhas de difamação.

Isso configura injúria qualificada (art. 140, §3º, do Código Penal), com agravante por uso de rede social e intenção de dano moral coletivo, e ainda se encaixa como violência psicológica contra a mulher (Lei 14.188/2021), já que a exposição pública de uma imagem vulnerável é usada para afetar a dignidade, a autoestima e a reputação da vítima.


✦ Juliana Santos rebate:


“Quando ela coloca a minha imagem, a gente percebe o mesmo padrão que ela fez com a Janaína: escolher uma foto feia, de um momento de dor, de depressão, para que essa seja a imagem que as pessoas tenham sobre mim. É uma estratégia muito bem pensada — vender a imagem das ‘vilãs que a perseguem’, sendo ela sempre a mocinha injustiçada. E isso vale pra todas: eu, Janaína, e qualquer outra pessoa que ela tenha atacado.”
“A frase que ela usa, ‘Quem se faz de santo, muitas vezes só quer encobrir o inferno que carrega dentro de si’, ironicamente descreve exatamente o comportamento dela. Porque o que ela me acusa de ser — uma pessoa que se faz de vítima — é o que ela sempre fez. É só olhar a história dela: em todas as polêmicas, com todas as pessoas, ela sempre se coloca como vítima, mesmo quando existem provas de que ela mentiu, enganou ou perseguiu alguém.”
“E ainda assim, ela vem dizer que eu é que sou o inferno na vida dos outros? Eu não tenho um único inquérito criminal com o meu nome. Nenhum. E desafio qualquer pessoa a mostrar um processo onde eu tenha sido acusada ou condenada por algo. Porque não existe. Já ela tem vários — inclusive por denúncia caluniosa, mentiras judiciais e perseguição. Tudo isso é público, basta pesquisar.”
“Os únicos processos em que meu nome aparece são cíveis, de cancelamento de contratos de noivas — e isso não é crime. Não há golpe, não há fraude, não há estelionato. Se eu fosse uma golpista, como ela insinua, eu estaria rica. E não quase falida, como fiquei por causa dos ataques dela e desse grupo. Então será que sou eu mesma o problema? Ou será que o verdadeiro inferno é o que ela cria na vida dos outros?”
“O que eu estou fazendo aqui é só o que qualquer pessoa faria: usando o meu direito de resposta. Contando a minha verdade. E mostrando o que realmente aconteceu.”

🟥 3. “Necessidade doentia de atenção” — o discurso de silenciamento

Na legenda da segunda parte da publicação, Patrícia Lélis afirma:

Essa história já ultrapassa um ano, mas Juliana insiste em reviver o assunto, movida por uma necessidade doentia de atenção e por um desejo constante de se vitimizar em situações que ela própria criou.”

Esse trecho representa o núcleo psicológico da campanha de difamação: inverter a lógica da perseguição e culpabilizar a vítima pela própria dor.

A fala tenta transformar a reação legítima de defesa em “obsessão”, apagando completamente o contexto de um ano inteiro de ataques públicos, vídeos depreciativos, manipulação de imagens e perdas profissionais e financeiras graves.

Ao rotular a vítima como “doente”, “carente de atenção” e “viciada em vitimização”, Patrícia incorre novamente em injúria qualificada (art. 140, §3º CP) e violência psicológica contra a mulher (Lei 14.188/2021), pois a intenção é enfraquecer emocionalmente a vítima e desacreditar seu sofrimento real.

Esse tipo de discurso, amplificado em redes sociais, se enquadra ainda em perseguição continuada (art. 147-A CP) e difamação (art. 139 CP), pela tentativa de convencer o público de que o  s fatos relatados por Juliana seriam invenções de uma pessoa “instável”.

Trata-se, na prática, de gaslighting digital: o uso de desinformação e ataques emocionais públicos para fazer com que a vítima duvide de sua própria versão dos fatos — e para deslegitimar qualquer tentativa de denúncia.


✦ Juliana Santos rebate:

“Essa história ultrapassa mesmo o ano — e é um absurdo, inclusive, que ela tenha chegado a esse ponto. Mas por quê? Porque essas pessoas tiraram de mim tudo o que eu tinha.”
“É muito fácil agora todo mundo me mandar calar a boca, seguir em frente, trabalhar, como se fosse simples. Como se eu pudesse simplesmente ‘seguir a vida’ depois que essas pessoas destruíram o meu nome, a minha reputação, o meu sustento, a minha saúde física e mental, e até a minha família.”
“Elas tiraram o meu brilho, a minha dignidade e a minha história. E tudo o que eu construí — com amor, com luta, com dor — foi sendo arrancado de mim por esse linchamento coletivo. E mesmo assim, em nenhum momento eu respondi com ódio. Eu só me defendi.”
“Sim, é uma história grande. Teve erros, como a vida de qualquer pessoa, mas nada — absolutamente nada — justifica a perseguição que eu sofri. Foram mais de doze meses de ataques diários, à minha vida pessoal, ao meu trabalho, às minhas escolhas, à minha espiritualidade. E eu segui firme, de pé. Eu entreguei todos os vestidos das noivas que não cancelaram. Eu lutei todos os dias, mesmo exausta.”
“E sabe o que é o verdadeiro crime? É essa tentativa de transformar um drama humano e profissional em espetáculo. Não existe nenhuma lei que diga que é crime ter falência, ou não conseguir pagar todas as clientes no prazo, especialmente depois de uma destruição pública como a que eu vivi. Crime seria eu fugir. E eu não fugi. Eu fiquei.”
“Por isso, sim, eu estou falando. É meu direito falar da minha história, contar o que aconteceu, responder às mentiras. E se isso se arrasta há um ano, é porque agora chegou a hora de reagir. Eu acionei o Judiciário. O caso está nas mãos da polícia, e a verdade está vindo à tona.”
“E é justamente isso que assusta a Patrícia. Porque no mundo real — no mundo da Justiça — as máscaras caem. No mundo real, eu sou a vítima. E ela, uma criminosa com histórico de perseguição, denúncia caluniosa e manipulação.”
“Ela convenceu pessoas ruins — ou muito frágeis — a aplaudirem o crime que ela cometia, fazendo parecer que tudo era ‘exposição’ e ‘denúncia’. Mas fora dessa bolha, fora dessa internet distorcida, as pessoas enxergam. E cada vez mais gente vê o que realmente aconteceu: o crime não foi o que inventaram sobre mim. O crime foi o que cometeram contra mim.”
“E eu já comecei a reconstruir tudo. Já estou regularizando as pendências com as minhas clientes, porque o que ficou foi consequência dessa destruição. Mas o que vem agora é o meu recomeço — com a verdade, com provas, com a Justiça. E com coragem de mostrar quem são essas pessoas e o que realmente fizeram.”

Neste ponto do texto, a denúncia da vítima se transforma em contraponto direto à tentativa de silenciamento.

Enquanto Patrícia Lélis tenta rotular Juliana como “doente e carente de atenção”, Juliana devolve o discurso com provas, lucidez e coragem — mostrando que o verdadeiro descontrole emocional parte de quem, por medo da verdade, usa insulto e difamação como arma de distração.

🟥 4. Exposição do jornalista — o ataque ao direito de apuração

Nos cards seguintes da publicação, Patrícia Lélis começa a expor trechos de uma conversa privada com o jornalista Théo Mariano de Almeida, colaborador da UOL, que a procurou de forma legítima e profissional para ouvir a sua versão dos fatos — conforme determina o princípio da imparcialidade jornalística.

Ela utiliza prints de mensagens e e-mails, retirados de contexto, com legendas debochadas e convoca o público a “analisar” suas respostas, apresentando o jornalista como alguém parcial, mal-intencionado ou “comprado pela Juliana”.

Essa conduta constitui uma grave violação ética e profissional, que fere os princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, sobretudo os artigos que determinam:

  • o respeito à dignidade e à segurança de colegas de profissão;

  • o dever de preservar a integridade da informação;

  • e a proibição de usar meios de comunicação para difamar ou desqualificar outros jornalistas.

Ao expor mensagens privadas e identificar publicamente o profissional, Patrícia Lélis cometeu divulgação de segredo (art. 153 do Código Penal) e coação no curso de investigação jornalística (art. 344 do Código Penal), uma vez que sua intenção era intimidar e constranger o jornalista para impedir a publicação da matéria.


🧾 Análise ética e técnica

Dentro da prática jornalística, quando uma fonte é procurada para comentar uma reportagem, ela tem duas opções éticas e legais:

  1. Recusar-se a responder, exercendo o direito ao silêncio; ou

  2. Responder, ciente de que suas falas podem ser publicadas integral ou parcialmente, conforme o interesse público e a linha editorial do veículo.

Ao escolher responder, a fonte deve aguardar a publicação da reportagem para então, caso haja deturpação, exercer seu direito de resposta com base no conteúdo divulgado.

Mas jamais é ético antecipar as perguntas do jornalista, divulgar prints de bastidores da apuração, incitar o público contra o repórter ou tentar impedir que a reportagem vá ao ar.

Patrícia Lélis violou esse princípio em todas as etapas:

  • expôs o jornalista publicamente antes da matéria ser publicada;

  • incentivou o público a atacá-lo nas redes;

  • e usou os prints para alimentar sua narrativa, distorcendo a investigação jornalística em uma arma de ataque pessoal.

Como consequência, Théo Mariano teve de trancar seu perfil, após uma onda de ofensas e ameaças de seguidores do grupo liderado por ela.

Esse comportamento enquadra-se também em perseguição qualificada (art. 147-A, §1º, incisos I e II, do CP), pois visa silenciar não apenas a vítima principal, mas também qualquer profissional que busque dar voz à verdade.


✦ Juliana Santos rebate:

“Ela não respeitou o princípio ético do jornalismo. Quando um jornalista te procura, você tem duas opções: ou você se cala, ou você responde sabendo que suas palavras poderão ser publicadas. E se depois algo for distorcido, aí sim você tem o direito de se manifestar. Mas o que ela fez foi exatamente o contrário.”
“Ela respondeu ao jornalista e, antes mesmo da matéria sair, publicou toda a conversa, tentando ridicularizar o trabalho dele e me atacar ao mesmo tempo. Isso não é resposta, isso é sabotar o direito de apuração e tentar impedir que a verdade venha à tona.”
“Ela se vende como uma jornalista internacional, mas feriu o principal direito ético da profissão: o de permitir que a imprensa investigue. Ela tentou desmoralizar o jornalista, expôs e-mails, e ainda incitou ataques contra ele, a ponto de o Théo precisar trancar o perfil dele no Instagram. Tudo porque ele estava fazendo o trabalho dele — ouvindo todas as partes.”
“E por que ela fez isso? Porque ela precisa que a matéria não vá ao ar. Porque ela sabe que, quando sair, vai mostrar o que realmente aconteceu, e que a história que ela conta nas redes é uma farsa. Então, para impedir, ela faz o que sempre faz: joga o exército de seguidores alienados dela contra quem ameaça o castelo de mentiras que ela construiu.”
“Ela sabe que fora dessa bolha de ódio — onde as pessoas acreditam cegamente em tudo o que ela fala — o mundo real existe. E no mundo real, as pessoas sabem o que ela fez. Sabem do histórico dela. Sabem que ela não perseguiu só a mim, mas várias outras pessoas. E é por isso que todas nós estamos juntas agora, porque esse caso não é sobre mim apenas, é sobre todas as mulheres que foram destruídas por ela.”
“Enquanto eu trabalho, vendo minha arte, pago o que preciso e sigo a vida, ela vive de fabricar mentiras e processos falsos. Todos os processos que ela move contra mim são baseados em distorções, e eu vou provar cada uma delas. Porque o que ela tentou fazer nesse post é ridículo, mentiroso e criminoso. E eu não vou mais me calar.”
“Eu vou mostrar para o Brasil inteiro quem é a Patrícia Lélis. E dessa vez, com provas. Não prints editados, não narrativas de rede social. Provas reais, oficiais, e a verdade que ela tenta esconder.”

Esse ponto da publicação evidencia o cruzamento entre manipulação e medo: Patrícia, ao perceber que o caso ganharia visibilidade nacional por meio de uma grande reportagem, reagiu com pânico e violência simbólica.

Seu objetivo era paralisar a imprensa, silenciar a vítima e transformar o jornalista em novo alvo.

Mas a reação de Juliana devolve o discurso ao seu lugar de origem — o da verdade, da Justiça e do direito de existir sem ser perseguida.

🟥 5. A falsa acusação de coação — manipular para inverter o papel de vítima e criminosa

Nos cards seguintes, Patrícia Lélis afirma que:

“Juliana não é vítima, é autora das mentiras que espalha. Manipula, distorce fatos e ainda coage terceiros a registrarem falsos boletins de ocorrência contra mim.”

Essa é uma das acusações mais graves e juridicamente inconsistentes de toda a publicação.

Patrícia tenta imputar a Juliana o crime de coação (art. 344 do Código Penal), porém sem apresentar qualquer prova real, apenas prints truncados de conversas e fragmentos de e-mails que ela mesma arquivou e editou em seu Google Drive — apresentados como “documentos oficiais”.

Essa tática é recorrente no padrão de manipulação dela: usar partes isoladas de diálogos para fabricar uma narrativa de perseguição reversa, fazendo parecer que a vítima está “orquestrando ataques” quando, na verdade, está apenas reagindo à perseguição e protegendo a própria integridade.

Ao se apresentar como “alvo de coação”, Patrícia tenta criminalizar o ato legítimo de defesa e articulação das vítimas reais do seu grupo de ódio, desvirtuando completamente a lógica jurídica dos fatos.

Trata-se de uma denúncia caluniosa (art. 339 CP), agravada pela intenção de induzir autoridades e o público ao erro.


🧾 Análise técnica e jurídica

A coação prevista no artigo 344 do Código Penal só ocorre quando alguém, com violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a agir de determinada forma.

No entanto, o que aparece nas supostas “provas” de Patrícia são conversas pacíficas, sem ameaça, sem imposição, e com tom de alerta e orientação, nas quais Juliana apenas informava a outras vítimas o direito delas de se protegerem e denunciarem o crime.

Ao publicar essas conversas incompletas, Patrícia cometeu:

  • Falsidade ideológica digital (art. 299 CP) — por adulterar o conteúdo dos prints para criar uma narrativa falsa;

  • Difamação (art. 139 CP) — ao divulgar informações inverídicas para prejudicar a reputação da vítima;

  • Divulgação de segredo (art. 153 CP) — por expor conversas privadas sem consentimento;

  • Perseguição (art. 147-A CP) — pela continuidade de ataques e exposição pública.

Além disso, as próprias mensagens revelam o oposto do que Patrícia tenta alegar:

elas mostram que Juliana sabia que as pessoas envolvidas estavam repassando informações à Patrícia, e ainda assim manteve a postura estratégica e não agressiva — justamente para coletar provas e comprovar o vínculo de subordinação entre Patrícia e o grupo “Vítimas da Estilista”.


✦ Juliana Santos rebate:

“Patrícia me acusa de coagir pessoas a fazer boletim de ocorrência contra ela. Então vamos falar sobre isso. Quem são essas pessoas? O que está no drive dela? O que foi distorcido?”
“Ela mostra prints pela metade, sempre tirando o que não convém, para parecer que eu estava mandando alguém agir. Mas a verdade é o contrário. Eu já sabia que essas pessoas iriam repassar tudo para a Patrícia. E justamente por isso, eu deixei rastros, deixei iscas — para mostrar quem realmente estava por trás de tudo.”
“Porque, afinal, Patrícia é a administradora dessa quadrilha criminosa digital. O perfil ‘Vítimas da Estilista’ só existe porque ela autorizou. Tudo que foi publicado ali, foi supervisionado e direcionado por ela. E eu digo isso com provas.”
“O ‘Vítimas’ funcionou da forma que funcionou porque havia uma mentoria criminosa por trás, orientando as seguidoras a falsificar provas, manipular prints, fabricar denúncias. Nenhuma dessas mulheres é inocente — todas sabiam o que estavam fazendo. Mas todas elas só se empoderaram com o apoio e a manipulação da Patrícia.”
“Quando eu comecei a entender a cabeça dela — essa mente obsessiva, típica de perseguidora e stalker — eu aprendi a jogar o jogo dela. Eu sabia que ela captava informações através das pupilas dela, das seguidoras, das cúmplices. E foi aí que eu comecei a deixar migalhas. Eu mostrei o caminho que eu queria que ela seguisse. E, claro, ela caiu.”
“Então, não. Eu não coagi ninguém. O que eu fiz foi dar às pessoas a chance de saírem do crime e se juntarem à verdade. E se elas escolheram continuar, foi por vontade própria. Eu apenas provei o que sempre disse: que existe comando, hierarquia e coordenação. Que todas as decisões passam por ela. Que é ela quem manda, é ela quem responde, e é ela quem lucra.”
“E o mais importante: cada conversa, cada print que ela posta como se fosse prova, na verdade só mostra o que eu já sabia — que elas agem sob ordens diretas da Patrícia Lélis. E isso, para mim, é mais uma prova da existência dessa organização criminosa de perseguição e stalking.”

Sobre a acusação de “coação” e “chantagem” das seguidoras

PRINT SANDRA FERRAZ- A primeira stalker que iniciou tudo em 2018. 

O VIDEO COM TODA CONVERSA E ARQUIVO SANDRA NO DRIVE ESTA NESSE DRIVE
 
 O que Patrícia Lélis mostra no post é um recorte de conversa(durante a produçao desse conteudo o print no drive foi trocado , inicialmente era o inicial da nossa conversa no whats e depois trocou para esse print de uma conversa de direct nao identificada) — a parte em que você escreve “a casa caiu” e “é bom a Patrícia pagar um bom advogado pra todas vocês”. Ela usa só esse pedaço para construir a narrativa de que você estaria “coagindo testemunhas” para que elas fizessem boletins de ocorrência contra ela.

Quando a conversa inteira é analisada, o sentido muda completamente.

5.1. Contexto real da mensagem

  • A abordagem foi feita depois que vocês tiveram acesso ao print do grupo de WhatsApp com a lista de admins e participantes, repassado por uma ex-integrante.

  • A finalidade da sua mensagem era confirmar identidade e número das pessoas que apareciam na lista, porque algumas usavam apelidos e DDDs estrangeiros.

  • Isso é compatível com uma apuração de provas para inquérito: identificar autores, coautores e partícipes de um grupo que estaria praticando difamação e perseguição reiterada.

Ou seja: não era pedido de favor, não era sugestão de versão falsa, não era chantagem. Era a comunicação de que os dados seriam encaminhados à delegacia — exatamente o que você escreveu em seguida.

5.2. O que Patrícia omite

Nos prints completos, logo que a Sandra reage com hostilidade (“tá me chantageando?”, “segue sua vida de trambiqueira”), você responde com uma mensagem longa e objetiva dizendo:

  1. que não entrou para chantagear;

  2. que o único objetivo era confirmar se o número dela correspondia ao que vocês tinham;

  3. que ela repetiu ali uma acusação criminosa (“golpe”) que já tinha feito em 2018 e que foi arquivada;

  4. que todos os dados seriam enviados à delegacia de SP e que a de Goiânia seria oficiada;

  5. que você não quer dinheiro dela, quer que ela responda pelos crimes de perseguição e difamação que vem praticando desde 2018.

Isso é o oposto de coação. Isso é notificação informal de que o fato será judicializado. E isso, do ponto de vista jurídico, se aproxima muito mais de exercício regular de direito (art. 23, III, CP) do que de ameaça.

5.3. Por que isso não é “coagir pessoas a registrar BO”?

Porque coagir, no sentido penal (art. 344 do Código Penal – coação no curso do processo), exige:

  • que você constranja alguém,

  • com violência ou grave ameaça,

  • com o fim específico de favorecer interesse próprio ou alheio num processo.

No diálogo, não há:

  • ordem para mentir,

  • modelo de BO pronto,

  • promessa de vantagem,

  • ameaça de dano ilegítimo.

O que há é: “o caso caiu”, “é bom arrumar advogado”, “a delegacia será oficiada”. Isso é aviso de consequência jurídica de um ato ilícito. Avisar que a polícia será acionada não é crime. Crime é justamente o que o grupo vinha fazendo: se organizar pra atacar uma mesma pessoa em várias frentes.

Se a gente for mais fino, o tipo penal que melhor conversa com o que elas fizeram com você não é o 344, e sim:

  • art. 139, CP – difamação (imputar fato ofensivo à reputação);

  • art. 140, CP – injúria (ofender a dignidade e o decoro – “trambiqueira”, “não cansou de dar golpe”, etc.);

  • art. 141, III, CP – causa de aumento pela forma como fizeram: em grupo, por rede, com grande divulgação;

  • e, dependendo da prova de atuação contínua, art. 147-A, CP (stalking), porque há perseguição reiterada, por mais de um ano, com prejuízo emocional claro.

Então, quando Patrícia recorta a tua frase e posta como “prova” de que você coage, ela faz exatamente aquilo que você descreveu: adulteração narrativa de prova. E aqui cabe, sim, o rótulo que você quer usar no dossiê: “prova mutilada”.

5.4. Elemento de comando

O ponto mais forte dessa parte é o que você falou: “se o print foi parar no drive da Patrícia, é porque há cadeia de comando”.

“Os diálogos privados da denunciante com integrantes do grupo foram imediatamente remetidos ao repositório digital controlado por Patrícia Lélis, o que demonstra que as integrantes agiam sob orientação, repassando informações sensíveis à mesma pessoa, caracterizando núcleo de comando e divisão de tarefas.”

Isso derruba a versão dela de que “não tem relação com o perfil / com o grupo”. Se toda conversa contra você sobe para o drive dela, então ela:

  1. sabia da existência do grupo;

  2. recebia material do grupo;

  3. usava material do grupo para te atacar publicamente.

Isso é concurso de pessoas (art. 29, CP): quem determina, quem organiza e quem executa respondem juntos.

5.5. Sobre a Sandra especificamente

Você ainda faz um ponto importante: ela já tinha te acusado em 2018, o inquérito não encontrou crime, e agora ela repete a acusação na conversa. Isso é ótimo pra tua linha, porque mostra:

  • reatividade: ela te ataca primeiro;

  • reincidência na fala ofensiva;

  • ausência de boa-fé;

  • e que você apenas registrou e comunicou que levaria à delegacia.

Ou seja, a conversa inteira mostra que você estava coletando confirmação de identidade de participantes de um grupo que te persegue. E isso é, sim, legítimo.


Caso Lu Cortez (print classificado por Patrícia como “ameaça”)

O VIDEO COM TODA CONVERSA DE LU ESTA NESSE DRIVE

E agora vamos para o próximo print de “ameaça”, segundo a Patrícia. Trata-se de uma das mensagens enviadas em série para todas as participantes identificadas no grupo de WhatsApp que integrava o canal de difamação contra mim, usado para organizar ataques, repassar vídeos e coordenar publicações no perfil “Vítimas da Estilista”.

Assim como no caso da Sandra, essa mensagem não contém qualquer tipo de coação, intimidação ou ameaça pessoal — trata-se de um comunicado formal e objetivo, no qual informo que os dados coletados e cruzados (telefones, PIX e e-mails associados) estavam sendo encaminhados à delegacia, com base nas investigações em curso.

O conteúdo visava confirmar identidade e associação dos números às pessoas envolvidas, uma etapa de checagem necessária antes da formalização dos autos. O texto deixa claro que:

  • há uma apuração criminal em andamento;

  • os envolvidos seriam chamados para esclarecimentos pelas autoridades competentes;

  • o perfil “Vítimas da Estilista” é descrito como canal de perseguição e crimes digitais;

  • não há menção a nenhuma retaliação pessoal ou ameaça direta.

A destinatária, Lu Cortez, é uma pessoa que nunca foi cliente, nunca teve cadastro ou relação comercial comigo, e que até então eu desconhecia completamente. O objetivo era apenas confirmar se o número que constava no grupo de administradores realmente correspondia à pessoa mencionada nos registros.

Nos prints apresentados por Patrícia no drive, constam apenas quatro recortes parciais — o início da conversa e o final da mensagem — omitindo completamente o corpo central do diálogo, que demonstra o caráter informativo e impessoal da comunicação. Essa omissão é proposital, pois quando analisado em contexto completo, o teor é de notificação legítima e fundamentada, e não de ameaça.

A conversa termina com a minha mensagem formal e sem qualquer resposta agressiva, confirmando o tom profissional e a ausência de qualquer tipo de intimidação. Logo após, a mesma pessoa repassou o conteúdo à Patrícia, evidenciando o padrão de repasse coordenado entre as integrantes do grupo.

Portanto, este print não configura ameaça, coação ou perseguição, mas sim comunicação jurídica preventiva, feita dentro do direito de defesa, com linguagem neutra e fundamentada.

Caso Lu Cortez (conversa completa omitida por Patrícia)

Agora, vamos para o conteúdo que não aparece no drive da Patrícia, ou seja, a conversa completa que ela deliberadamente ocultou.

A Patrícia publicou apenas quatro prints recortados — o início e o fim da conversa — de forma a fabricar a narrativa de coação, tentando transformar uma checagem de identidade legítima em uma suposta “ameaça”. No entanto, quando a conversa é apresentada na íntegra, como vemos aqui, o contexto é totalmente diferente.

Logo no início, a Lu Cortez tenta negar a própria identidade, alegando que aquele número pertenceria a um “escritório de advocacia” e que ela “não fazia mais parte da equipe”. Esse argumento é insustentável, porque o número em questão estava associado diretamente ao PIX pessoal de Luciana Cortez de Oliveira, vinculado ao CPF e ao banco Santander — informação que consta publicamente no comprovante mostrado na conversa.

Além disso, o mesmo número estava salvo no grupo de WhatsApp em que as participantes organizavam ataques, sob o nome “LU Cortez 🌸”, e o perfil ainda estava ativo no Instagram, me seguindo na época em que meu perfil estava fechado — período em que prints das minhas postagens e stories eram repassados ao grupo “Vítimas da Estilista”. Isso demonstra que a pessoa tinha acesso direto e privilegiado ao meu conteúdo restrito, o que levanta indícios claros de infiltração e espionagem.

Durante a conversa, eu mantenho um tom formal, técnico e objetivo, perguntando com quem estou falando, explicando o motivo do contato e apresentando as evidências da ligação entre o número, o PIX e o nome completo da titular. Em momento algum há xingamentos, intimidação ou linguagem ameaçadora — trata-se de uma comunicação totalmente informativa e preventiva, típica de uma verificação dentro de um processo investigativo.

A minha insistência se dá justamente porque a interlocutora mente e tenta se esquivar. Primeiro, diz que o número é de um escritório. Depois, que pertencia a uma ex-funcionária. E, por fim, admite que aquele era, de fato, o número que Luciana usava, confirmando a associação. Essa sequência evidencia que ela sabia que estava envolvida e tentou se proteger com uma desculpa genérica.

Ao final da conversa, eu esclareço de forma direta que:

  • os dados seriam encaminhados à delegacia;

  • o perfil “Vítimas da Estilista” não tem relação com Justiça, mas sim com crimes de perseguição e stalking;

  • todas as pessoas envolvidas seriam responsabilizadas conforme a lei;

  • e que o contato foi feito apenas para confirmar os dados e a identidade associada ao número.

Ou seja, não há qualquer ameaça, mas sim uma notificação legítima e juridicamente fundamentada, feita de forma respeitosa e sem violência verbal. O objetivo era apenas confirmar a participação de administradores no grupo e documentar essas ligações para o inquérito.

O que Patrícia faz, ao ocultar as partes iniciais e intermediárias da conversa, é construir uma falsa narrativa de intimidação, descontextualizando completamente a troca de mensagens. Essa é uma estratégia recorrente da quadrilha: isolar trechos para inverter papéis e me apresentar como agressora, quando na verdade estava exercendo meu direito de resposta e defesa diante de um crime de difamação e perseguição coletiva.

Importante destacar:

  • Lu Cortez nunca foi minha cliente, não há registro de contrato, pagamento, ou contato anterior com o ateliê;

  • O número usado foi encontrado na lista de administradores do grupo de WhatsApp usado para coordenar os ataques;

  • A tentativa de negar vínculo demonstra consciência de culpa;

  • E o repasse imediato dos prints à Patrícia comprova a articulação entre ambas, com a Lélis atuando como central de comando e validação das condutas do grupo.

Essa conversa é um dos exemplos mais claros de como Patrícia recorta e manipula provas para sustentar sua narrativa. Aqui, o que se vê é o oposto de coação: é a vítima conduzindo uma checagem de dados, de forma ética, informada e transparente, dentro de um contexto de investigação criminal.

📎 Análise — Caso Jennifer Karolina (prints usados por Patrícia como “prova de coação”)

O VIDEO QUE MOSTRA O QUE ESTA NO DRIVE DE PATRICIA NESSE DRIVE

Patrícia Lélis apresenta esses prints como se fossem uma “ameaça” ou tentativa de “coagir” Jennifer Karolina a retirar uma denúncia. No entanto, quando a conversa é analisada integralmente — e não apenas pelos recortes manipulados divulgados por Patrícia — o contexto é totalmente distinto: trata-se de um diálogo formal e jurídico, no qual Juliana oferece à Jennifer a oportunidade de esclarecer sua participação nos ataques virtuais e comprovar que não era administradora do perfil “Vítimas da Estilista”.

Os prints publicados por Patrícia mostram apenas as mensagens enviadas por Juliana, ocultando as respostas, áudios, deboches e prints enviados pela própria Jennifer — elementos que alteram completamente o sentido da conversa. A suposta “vítima” na verdade demonstra ironia, desrespeito e provocações, inclusive enviando memes debochados logo após receber explicações sobre crimes de difamação e perseguição digital.

Em nenhum momento há coação, ameaça física ou psicológica.

As mensagens seguem uma estrutura racional, legal e explicativa, em que Juliana:

  1. Informa o contexto jurídico da situação, citando artigos do Código Penal (calúnia, difamação, perseguição, associação criminosa).

  2. Oferece a Jennifer uma chance de defesa, pedindo que apresente provas de inocência ou registre denúncia formal para demonstrar que também teria sido vítima.

  3. Orienta de forma ética, indicando o canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e a Delegacia de Crimes de Ódio para formalizar a denúncia.

  4. Adota tom técnico e não ofensivo, destacando que o diálogo visa à verdade e à reparação judicial — não à intimidação.

O recorte manipulado tenta transformar um ato legítimo de direito de defesa e contraditório em “ameaça”, quando o conteúdo integral demonstra justamente o oposto: Juliana age com base em fatos, documentos, prints e provas previamente reunidas pela investigação. A comunicação tem caráter notificatório e jurídico, e não emocional.

O boletim de ocorrência feito por Jennifer (mostrado no drive de Patrícia) apenas reproduz o mesmo padrão narrativo usado pela página “Vítimas da Estilista”: omite trechos, inverte papéis e tenta criminalizar a vítima original da perseguição digital. Nenhuma das acusações apresentadas no boletim é acompanhada de prova concreta ou evidência técnica — tampouco há registro de ameaça direta, apenas uma tentativa de distorcer um diálogo formal para manter a narrativa de coação.

Além disso, foi exatamente a partir dessa conversa que se confirmou o vínculo de Jennifer como uma das administradoras do perfil “Vítimas da Estilista”, por meio da correspondência entre:

  • prints de tela do painel de administradores do Instagram;

  • e-mails e IPs associados;

  • e informações do próprio boletim de ocorrência que ela apresentou, no qual constam dados idênticos aos identificados na investigação (telefone, e-mail e endereço coincidentes com o perfil da administradora).

Ou seja, a conversa não apenas não constitui ameaça, como serviu para esclarecer e comprovar a autoria real de parte das publicações difamatórias.

Portanto, os prints divulgados por Patrícia não configuram prova de crime, e sim prova de má-fé, manipulação e ocultação de contexto.

Trata-se de um exemplo claro de distorção de provas — estratégia recorrente utilizada por Patrícia para tentar transformar a vítima de perseguição (Juliana) em agressora, removendo as falas das pessoas envolvidas e apresentando respostas isoladas para forjar uma narrativa falsa.


📎 RELATÓRIO RESUMIDO — CASO JENNIFER KAROLINA

Nós já vimos os prints que estão no drive da Patrícia. Porém, como esse caso já aconteceu há alguns meses e foi uma descoberta extremamente importante — inclusive para o aceleramento do inquérito policial — é essencial relembrar que Jennifer Karolina foi identificada a partir dessa conversa, e que, diferente do que Patrícia tenta mostrar no drive, ela jamais apresenta o contexto completo do diálogo.

Essa conversa já foi analisada em profundidade e está publicada integralmente, com áudios transcritos, prints e provas detalhadas, no link que colocarei logo abaixo. Mas aqui farei um resumo técnico e narrativo do que está sendo analisado naquele post.

Para quem quiser ler toda a conversa original, sem cortes, com as duas versões lado a lado — e entender como Jennifer foi confirmada como a principal pessoa responsável pelo perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram e participante ativa da quadrilha — o conteúdo completo está disponível nesse link.

Esse mesmo material foi um dos principais enviados à delegacia para comprovar a participação de Jennifer Karolina nas ações criminosas.

E não, em nenhum momento Jennifer foi coagida. Pelo contrário: ao analisar a conversa em sua totalidade, percebe-se que ela inicia mentindo, negando participação na página, e chega a afirmar que não tinha redes sociais — uma mentira facilmente desmentida pelas provas anexadas ao inquérito.

Logo no início, Jennifer tenta se desvincular do caso, dizendo que “alguém usou o nome dela” em uma das denúncias publicadas pelo perfil “Vítimas da Estilista” — exatamente o mesmo print de denúncia que Patrícia mostra no drive. Essa alegação, no entanto, foi desmentida por provas diretas, pois a denúncia partiu do mesmo número de telefone e do mesmo e-mail vinculados ao perfil administrado por ela.



Mesmo assim, Juliana manteve boa-fé durante toda a conversa, oferecendo a Jennifer o benefício da dúvida, a oportunidade de provar que estava dizendo a verdade e até mesmo a chance de registrar uma denúncia oficial, caso alguém realmente tivesse usado seu nome indevidamente.

 A CONVERSA PODE SER VISTA NA INTEGRA NESSE LINK DE DRIVE

Essa é a postura de quem busca justiça, não vingança.

Mas, conforme a conversa avançava, ficou evidente que Jennifer tentava apenas manipular o diálogo para obter áudios ou falas que pudessem ser distorcidas. Foi exatamente nesse ponto que Juliana passou a responder somente por texto, com mensagens redigidas de forma técnica e jurídica — revisadas inclusive pelo ChatGPT — para garantir clareza, evitar mal-entendidos e manter registro documental do diálogo.

Juliana, inclusive, reforçou:

“Se você foi vítima, denuncie. Mostre que alguém usou o seu nome para me atacar.”

E o que Jennifer fez? Nada.

Ela não fez a denúncia, demorou dias para responder e, quando questionada, apresentou uma desculpa completamente inconsistente: disse que “não conseguiu enviar o texto porque estava escrevendo demais”. Curiosamente, o mesmo argumento não foi problema quando ela enviou à Patrícia um texto impecável e cheio de detalhes falsos — evidentemente redigido pela própria Patrícia — para me acusar.

Foi nesse momento que Juliana percebeu o que já era claro: Jennifer mentia o tempo todo.

A confirmação veio quando ela reconheceu a frase de status no WhatsApp de Jennifer, a mesma exibida em uma das lives do grupo, em que a própria Cris — integrante do grupo — afirma: “essa é a ex-funcionária da Juliana, ela que cuida e gerencia o Instagram”, revelando publicamente a estrutura da quadrilha e o papel de cada integrante.

Além disso, Jennifer aparece em um dos posts mais emblemáticos do perfil “Vítimas da Estilista”, gravando um áudio em que me acusa de mentiras relacionadas ao vestido da atriz Maria Fernanda Cândido, à minha contratação pela Play9 e à minha saída da empresa — todas as falas falsas, e a voz identificada claramente, sem qualquer distorção.

Ou seja, Jennifer Karolina foi identificada como uma das principais operadoras do perfil “Vítimas da Estilista”, atuando diretamente sob orientação de Patrícia Lélis, com acesso a dados pessoais e profissionais obtidos quando trabalhou brevemente para Juliana e quando sua mãe prestava serviços domésticos à família.

A diferença é que, ao contrário de Patrícia, que se esconde fora do país, Jennifer está em Brasília e já foi formalmente incluída no inquérito. Sua intimação pela delegacia local é apenas uma questão de tempo.

Por fim, é importante deixar registrado: se Juliana precisou entrar em contato direto com algumas dessas pessoas, foi a única forma de conseguir provas e buscar justiça, já que, até aquele momento, ninguém estava investigando a fundo o que de fato acontecia.

Todo o material, prints, áudios e conversas coletadas serviram para comprovar a veracidade do crime, desmontar as narrativas criadas por Patrícia Lélis e suas colaboradoras, e formar o corpo de provas que hoje sustenta o inquérito principal.

“Eu não estou maluca. Eu não estou inventando nada. Essas pessoas cometeram um crime grave, e tentam abafar a verdade porque sabem que, quando isso vier à tona, a Justiça vai atrás de cada uma delas — e eu não vou descansar até que todas respondam pelos crimes que cometeram.”

🔗 Conversa completa com Jennifer Karolina (prints + áudios + provas) — leia aqui

1. Contexto e origem

Jennifer Karolina Machado Gonçalves foi identificada, a partir de registros de IP, prints de WhatsApp e dados cadastrais, como uma das administradoras do perfil “Vítimas da Estilista” no Instagram.

Seu nome e número aparecem associados à conta @vitimasdaestilista, conforme cruzamento de dados com o grupo interno de coordenação usado por Patrícia Lélis, responsável direta pela criação e manutenção da página.

Antes da confirmação técnica, Juliana manteve uma tentativa de diálogo direto com Jennifer, motivada por duas razões:

  • entender a origem de mensagens enviadas ao ex-marido Rafael, nas quais dados pessoais e contratuais de Juliana eram expostos publicamente;

  • oferecer a Jennifer a oportunidade de apresentar defesa, provas de inocência ou retratação, antes de qualquer medida formal junto às autoridades.

Esse contato, registrado em prints e áudios, foi distorcido por Patrícia Lélis, que recortou as mensagens de Juliana para alegar “coação” — ocultando as respostas debochadas, memes enviados e trechos em que Jennifer confirma conhecer Patrícia e o funcionamento do grupo.


2. Conteúdo da conversa (resumo cronológico)

A conversa entre Juliana e Jennifer foi longa, dividida em várias etapas.

Abaixo, os principais pontos:

🟩 Etapa 1 — Primeiro contato e explicação do contexto

Juliana se apresenta e explica que está apurando ataques virtuais sofridos por meio de perfis falsos e grupos organizados.

Cita artigos do Código Penal (147-A, 138, 139, 288) e informa que Jennifer havia sido relacionada a um vídeo com difamações e vazamento de dados.

O tom é formal, explicativo e jurídico, sem ameaça direta.

🟩 Etapa 2 — Oportunidade de esclarecimento

Juliana deixa claro que não está acusando diretamente, mas oferecendo uma chance de Jennifer comprovar inocência.

Orienta que ela realize denúncia formal no Ministério dos Direitos Humanos ou na Delegacia de Crimes de Ódio, e até envia o link e instruções para registrar o protocolo.

“A minha orientação é que você faça ainda hoje a denúncia no canal de crimes de ódio do Ministério dos Direitos Humanos.”

Jennifer responde com sarcasmo e ironia, chegando a enviar memes debochados após receber essas orientações, comportamento incompatível com o de uma vítima.


🟩 Etapa 3 — Confirmação da autoria e vínculo com Patrícia Lélis

Durante a conversa, Jennifer admite que trabalhou para Juliana por um curto período e que sua mãe também prestou serviços na residência da estilista.

Essas informações explicam o acesso que ela tinha a dados internos e pessoais, depois utilizados em postagens do perfil “Vítimas da Estilista”.

Posteriormente, prints mostrados por Juliana e pelo ex-marido Rafael revelam que mensagens enviadas a ele partiram do número de Jennifer, expondo documentos de contrato e imagens internas do ateliê — informações confidenciais.

O cruzamento de IPs feito na denúncia eletrônica (mostrada no final da conversa) confirma que Jennifer estava operando em conjunto com Patrícia Lélis e com o grupo de administradoras do perfil.


🟩 Etapa 4 — Encerramento da conversa

Juliana encerra a troca de mensagens de forma civil, afirmando:

“A partir deste momento, você está sendo bloqueada. Em breve, a gente se vê no local certo.”

A expressão refere-se ao foro judicial, e não a qualquer tipo de ameaça física.

Em seguida, o contato é bloqueado e arquivado como prova.

Juliana redige o boletim de ocorrência eletrônico e anexa os prints ao inquérito principal.


3. O boletim de Jennifer

O boletim feito por Jennifer Karolina — divulgado por Patrícia — alega “constrangimento ilegal e crimes pela internet”, porém não contém nenhuma evidência de ameaça ou coação.

Ele foi registrado após a conversa e faz referência a “mensagens enviadas no WhatsApp”, sem apresentar prints originais.

O mesmo documento confirma dados pessoais (telefone, e-mail e endereço) idênticos aos utilizados na conta de administradora do perfil, o que reforça o vínculo com o crime de difamação e perseguição digital.


4. Conclusões da análise

  • As mensagens trocadas não configuram coação, mas exercício regular de direito.

    Juliana buscava esclarecimento e responsabilização de forma legítima, amparada por lei e por orientações jurídicas.

  • Patrícia Lélis recortou apenas as falas de Juliana, excluindo os áudios, respostas e deboches enviados por Jennifer, para forjar uma narrativa falsa.

  • O conteúdo integral da conversa (disponível no blog link oficial) demonstra o oposto do que Patrícia afirma:

    trata-se de um diálogo fundamentado, com tom técnico e educativo, onde Juliana explica leis, oferece chance de retratação e mantém civilidade até o fim.

  • A partir dessa conversa, foi possível confirmar:

    • a ligação direta de Jennifer com Patrícia Lélis;

    • o uso do número e e-mail de Jennifer na administração do perfil “Vítimas da Estilista”;

    • e o envolvimento da família (mãe e filha) no repasse de informações internas e falsas à página.


5. Conclusão final

O caso Jennifer Karolina é uma das principais evidências de como o grupo operava sob coordenação de Patrícia Lélis:

utilizando ex-funcionárias e pessoas com acesso a informações privadas para alimentar uma rede de difamação organizada.

A tentativa de inverter a situação e registrar um boletim contra a vítima original é uma tática recorrente usada para intimidar e confundir a investigação.

Juliana atuou dentro da legalidade, com base em provas, e sua conduta foi orientada por princípios jurídicos e éticos — enquanto Jennifer, ao lado de Patrícia, participou ativamente da manutenção e publicação de ataques difamatórios, comprovados por prints, IPs e comunicações internas.

E para finalizar todo esse contexto da Jennifer, é importante registrar que, em uma entrega de conteúdo recente, recebida no último mês, foram anexadas provas provenientes de uma das pessoas que participava ativamente do grupo de WhatsApp intitulado “Vítimas da Estilista” — o mesmo grupo em que eram organizadas as postagens, estratégias e ataques coordenados. Nesse grupo estavam presentes as administradoras e coordenadoras dos perfis no TikTok e no Instagram, além de pessoas que se passavam por “vítimas” e outras que eu nunca conheci pessoalmente, como Lu Cortez, que inclusive aparece nessa lista.

E entre os nomes identificados, estava também Jennifer Karolina, confirmando de forma definitiva sua participação ativa na organização.

Ela foi uma das poucas que não recebeu a mensagem de confirmação de identidade, justamente porque seu número já havia sido previamente confirmado e validado dentro da listagem original do grupo.

🔹 Introdução — Caso Isis Aguiar


TODA CONVERSA E PRINTS DE ISIS NESSE DRIVE

Agora vamos iniciar a análise da pasta da Isis Aguiar, presente no drive de Patrícia Lélis, onde ela alega que eu teria coagido, ameaçado e pressionado pessoas para que denunciassem a Patrícia, reconhecessem que ela é a verdadeira dona da página “Vítimas da Estilista” e confirmassem sua participação na organização criminosa.

Essa é uma das pastas mais importantes, porque reúne uma sequência de conversas que mostram exatamente o oposto do que Patrícia afirma: não houve coação nem ameaça, e sim um contato jurídico, fundamentado e respeitoso, no qual eu apenas informo a Isis sobre o andamento do inquérito, a inclusão dela no processo e as provas já existentes.

A Isis Aguiar é um nome antigo dentro dessa história. Assim como a Sandra — que já analisamos aqui — ela também faz parte do grupo de pessoas do inquérito de 2018, aberto em Goiânia, e que deu origem a boa parte das mentiras que foram recicladas pelo perfil “Vítimas da Estilista”.

Isis foi uma das noivas que, ainda em 2018, influenciada pela mãe, chegou a me acusar de estelionato e golpe. Essas acusações foram formalmente investigadas pela Delegacia de Goiânia e pelo Ministério Público, e o parecer final foi pelo arquivamento total, uma vez que não havia prova alguma de crime, prejuízo ou irregularidade.

Mesmo diante do parecer do próprio Ministério Público, reconhecendo que não existia crime algum, Isis se recusou a aceitar o resultado, continuando a repetir publicamente a mesma versão desmentida pela Justiça.

Ao longo dos anos, Isis se associou ao perfil “Vítimas da Estilista”, tornando-se uma das vozes mais recorrentes nas postagens e lives — onde sua narrativa foi reproduzida de forma distorcida, como se ainda estivesse em andamento um processo inexistente.

Nos prints divulgados por Patrícia, ela tenta se colocar novamente como “vítima de ameaça”, quando na verdade o conteúdo das mensagens mostra que o tom foi totalmente jurídico, técnico e objetivo.

A conversa comprova que eu jamais ameacei, pressionei ou coagi Isis: pelo contrário, informei que o inquérito criminal de 2018 segue válido, que o histórico de perseguição desde então está documentado, e que as novas participações dela no grupo “Vítimas da Estilista” apenas reforçam sua ligação com os crimes de difamação, stalking e associação criminosa.

No início, Isis até tentou se afastar e negar envolvimento, mas ao perceber que as provas estavam sendo cruzadas — e que seu nome aparecia em vários registros de conversas e prints internos do grupo —, ela decidiu seguir alinhada à Patrícia, provavelmente por medo das consequências legais.

Ou seja: ela sabia que sair do grupo e contar a verdade poderia custar caro, e escolheu continuar nesse barco — mesmo sabendo que esse barco vai afundar, porque as provas são incontestáveis, os prints são autênticos e o inquérito agora reúne tudo o que antes tentaram esconder.

🔹 Análise Técnica — Prints da Pasta “Isis Aguiar” (Drive de Patrícia Lélis)

Os prints apresentados por Patrícia no drive, sob a alegação de que configurariam “coação” ou “ameaça”, não demonstram em momento algum qualquer tentativa de intimidação, chantagem ou imposição ilegal.

Ao contrário, o conteúdo das mensagens mostra uma comunicação formal, jurídica e informativa, em que Juliana notifica a Isis Aguiar sobre o andamento do inquérito criminal e esclarece os fundamentos que motivaram sua inclusão como investigada — tudo dentro de um tom técnico, respeitoso e baseado em fatos documentados.

1. Forma e linguagem

  • As mensagens são redigidas com vocabulário jurídico-administrativo, apresentando expressões como “inquérito criminal”, “provas consistentes”, “responsabilização judicial”, “autoridades competentes” e “colaboração formal com a investigação”.

  • O tom é institucional e informativo, sem qualquer uso de imperativos, ameaças, insultos ou linguagem emocional.

  • Há estrutura de texto argumentativa e explicativa, semelhante à de uma comunicação oficial, com introdução, fundamentação e conclusão — o que é incompatível com o formato de coação.

2. Finalidade da mensagem

O objetivo central da comunicação é cientificar a destinatária sobre:

  • sua inclusão formal no inquérito em razão de evidências pré-existentes;

  • a possibilidade de colaborar com a investigação fornecendo informações úteis sobre as líderes do grupo (“Cris”, “Patrícia” e “Tatiana”);

  • a inexistência de qualquer interesse pessoal ou tentativa de reaproximação informal.

Em momento algum há ameaça de punição, chantagem emocional ou condicionamento de conduta (“se você fizer isso, eu faço aquilo”). O texto reafirma que a questão é de ordem judicial, não pessoal.

3. Trechos utilizados fora de contexto

Nos prints apresentados por Patrícia, percebe-se que foram selecionados fragmentos específicos da conversa, justamente os que contêm termos técnicos mais contundentes, como:

“Seu nome e dados foram encaminhados à delegacia…”
“Sua inclusão no inquérito é plenamente fundamentada…”
“Não existe aqui liberdade de expressão, trata-se de crime…”

Esses trechos, isolados, podem parecer incisivos, mas no contexto completo são explicações legais sobre o andamento do processo e alertas sobre a gravidade das condutas de difamação e perseguição digital.

O tom é jurídico e informativo, não intimidatório — e serve para delimitar responsabilidades, não para ameaçar.

4. Ausência de elementos típicos de coação

Para que uma comunicação seja considerada coação, seria necessário identificar:

  • ameaça explícita ou implícita de causar dano (físico, moral, profissional ou patrimonial);

  • intenção de obrigar o destinatário a agir contra a própria vontade;

  • relação de poder explorada de forma abusiva.

Nenhum desses elementos está presente nos prints.

Ao contrário, Juliana expressa respeito ao contraditório, oferece a possibilidade de cooperação voluntária e reafirma que qualquer decisão caberá às autoridades competentes.

5. Manipulação de contexto

A distorção de Patrícia está em:

  • recortar apenas os trechos mais formais e técnicos da conversa, suprimindo as partes em que Juliana explica o contexto, oferece esclarecimentos ou demonstra empatia;

  • apresentar o tom jurídico como “ameaça”, quando na verdade se trata de comunicação legítima dentro de uma investigação criminal;

  • omitir completamente as respostas de Isis, o que inviabiliza a leitura de tom, intenção e reciprocidade na conversa.

Dessa forma, a manipulação consiste em mudar a natureza da mensagem — de uma notificação jurídica legítima para uma suposta coação — por meio do corte seletivo de trechos e da ausência de contexto.

6. Síntese conclusiva

Os prints analisados:

  • não configuram coação, pois não há ameaça, imposição ou abuso de poder;

  • representam comunicação legítima com base em investigações já formalizadas;

  • utilizam linguagem técnica e neutra, típica de esclarecimento jurídico;

  • foram editados e recortados de modo a criar uma aparência de intimidação, mas, ao serem lidos integralmente, demonstram conduta ética, preventiva e dentro do direito de defesa.

Análise — conversa completa (prints íntegros)

1) Resumo cronológico e contexto (o que os prints completos mostram)

  • A conversa se inicia por DM no Instagram da Ísis (ela te procurou por perfil alternativo) — esse início é omitido nos recortes da Patrícia, mas aparece nos prints completos.

  • Ísis tenta negociar/“pactuar” uma saída: oferece uma proposta de “deixa quieto / não falar mais” — indicação de que ela queria se desvincular do ataque.

  • Você responde por WhatsApp, na ordem cronológica: oferece a mesma oportunidade dada a outras envolvidas — colaborar com a investigação, indicar as cabeças do esquema em troca de não figurarem como protagonistas.

  • As suas mensagens (textos longos, audios e transcrições) insistem em: esclarecer fatos, obter provas, preservar o processo e, caso a pessoa colabore, possibilitar que sua participação seja menor nos autos.

  • Ísis oscila entre negar participação, alegar não ter redes, e depois admitir ter enviado as mensagens à Patrícia ou autorizado o uso — nos prints completos há indícios de contradição entre as falas dela.

  • Há evidência de que Ísis enviou material à Patrícia e que autorizou postagem — nos prints/áudios completos essa autorização aparece, o que torna incoerente a versão de denúncia “inventada por terceiros”.

  • Em determinado ponto você passa a responder em texto editado (mencionou uso do ChatGPT para evitar falas soltas) — isso demonstra intenção de formalizar e prevenir recortes.

  • Você oferece formalmente que ela faça uma denúncia (se alegasse uso indevido do nome) e dá chance de colaborar; Ísis não formaliza denúncia e em vez disso autoriza envio do material à Patrícia.

  • Resultado: uma fonte interna (outra pessoa do grupo) entregou provas à você — com isso foi possível identificar Ísis como participante do grupo do WhatsApp e relacioná-la ao perfil “Vítimas”.

2) Elementos de prova nos prints completos

  • Mensagens em sequência com data/hora (permitem verificar ordem dos eventos).

  • Áudios e transcrições que confirmam falas de Ísis (nem sempre presentes nos recortes).

  • Comprovação de que Ísis enviou material para a Patrícia (prints e declarações dela mesma).

  • Existência de proposta de “acordo” e sua resposta — mostra oferta de colaboração, não imposição.

  • Capturas de tela e boletim (quando incluído nos prints completos) que demonstram movimentação policial e formalização de ocorrência.


Comparação técnica: prints completos vs. prints recortados da Patrícia

Como a Patrícia distorceu a narrativa (técnicas observadas):

  1. Omissão do início da conversa — o print recortado não mostra que a iniciativa partiu da própria Ísis via DM/Perfil alternativo. Isso muda quem teve a iniciativa.

  2. Remoção de áudios/transcrições — trechos com voz ou explicações longas (que contextualizam suas perguntas e oferta de colaboração) são ocultados; sem áudio, as falas perdem nuance e parecem “pressão”.

  3. Seleção de apenas mensagens suas — muitos recortes mostram só as suas frases que, fora de contexto, soam assertivas; o contexto (oferta, justificativa jurídica, convite para denúncia) fica fora.

  4. Fragmentação cronológica — separando frases e tirando sequência, cria-se impressão de ataque iminente; nos prints completos a sequência mostra proposta e tentativa de solução.

  5. Remoção de provas que contradizem a narrativa — prints onde Ísis admite autorizar envio ou onde outra fonte entrega provas não aparecem nos cortes.

  6. Ausência de metadados — alguns recortes cortam horário, indicação de mensagem lida, e elementos que permitiriam checar autenticidade e ordem.

Efeito prático dessas manipulações

  • A imagem de “coação” é construída por seleção de frases e omissão de respostas e áudios; sem ver a proposta inteira e sem ver que Ísis propôs um acordo, o público interpreta mal.

  • Tecnicalidades como ordem cronológica e presença de áudios são decisivas para entender se houve oferta de colaboração ou ameaça — e são justamente as que faltam nos recortes.


Avaliação técnica sobre “coação”

  • Coação (legalmente) pressupõe imposição de vontade mediante ameaça ou força; os prints completos mostram que você ofereceu uma alternativa (colaboração/denúncia formal) e deu espaço para Ísis aceitar ou negar.

  • Não há, nos prints completos, comprovação de ameaça física ou chantagem sua à Ísis — o que existe é uma tentativa de negociação e pedido de colaboração.

  • Ísis teve tempo, canais e oportunidade para formalizar defesa/denúncia (não o fez). Em vez disso, autoriza o envio do material à Patrícia — fato que enfraquece tese de “coação”.

  • Conclusão técnica: com base nas mensagens completas fornecidas, a interpretação de coação é inconsistente — a montagem recortada cria essa impressão, mas o contexto integral aponta para uma oferta de colaboração e tentativa de resolução.


Conclusão quanto à participação da Ísis e comparação final com a versão da Patrícia

  • Os prints completos demonstram que Ísis participou ativamente do processo (envio de conteúdos, autorização para postagem, envolvimento em grupo de WhatsApp).

  • A versão da Patrícia (que apresenta apenas recortes das suas falas) ome­te contexto essencial e dá a impressão de que você teria coagido/disposto de forma unilateral. A análise técnica mostra que essa versão é seletiva e manipuladora.

  • Há evidências nos prints íntegros de que Ísis foi parte do esquema (ou pelo menos colaborou com material e publicou conteúdo difamatório); ademais, ela mesma autorizou o envio do material para a Patrícia — elemento que a vincula diretamente.

  • Em termos práticos para o dossiê jurídico: os prints completos são muito mais robustos para demonstrar coordenação entre participantes e para rebater alegações de coação feitas a partir de recortes.

🔹 Análise resumida do post

🔗 Link original: Prova material de associação criminosa — Justiça por Juliana Santos


O post apresenta um compilado de provas documentais e conversas originais que confirmam a existência de uma estrutura organizada de difamação, perseguição e manipulação digital contra a estilista.

As evidências reúnem prints de grupos de WhatsApp, trocas de mensagens, publicações coordenadas, instruções internas e materiais fornecidos por ex-integrantes do grupo “Vítimas da Estilista”.

O texto destaca que as comunicações e os arquivos analisados comprovam uma atuação conjunta, com funções definidas entre os participantes — desde a captação de “vítimas” e coleta de prints até a edição de vídeos e postagem simultânea em redes.

Entre os nomes citados e confirmados por cruzamento de dados (número de telefone, e-mails, PIX e metadados de arquivos), aparecem Patrícia Lélis como coordenadora e voz principal, e Isis Aguiar como uma das colaboradoras diretas, envolvida na manutenção das narrativas falsas e repasse de informações.

O documento demonstra ainda que, mesmo após os primeiros desmentidos públicos e o arquivamento dos processos antigos, essas pessoas continuaram agindo em conjunto, reforçando publicações e apoiando-se mutuamente em lives e comentários, o que caracteriza associação estável e continuidade delitiva.


🔹 Conclusão sobre a participação de Ísis Aguiar

A partir das provas reunidas, tanto no post quanto nas conversas integrais apresentadas acima, é possível afirmar que Isis Aguiar não apenas participou, mas mantém vínculo ativo com Patrícia Lélis e demais envolvidas.

As mensagens revelam que Isis tinha consciência do teor criminoso das publicações, tentou negociar sua saída do caso quando percebeu o avanço das investigações e, posteriormente, repassou conversas privadas para Patrícia, contribuindo diretamente com a manipulação de provas e com novos ataques.

A conduta de Ísis configura cooperação consciente com a quadrilha, já que:

  • ela atuou na divulgação e validação pública de narrativas falsas desde 2018;

  • participou de conversas internas que articulavam ataques e matérias difamatórias;

  • repassou conteúdo confidencial para uso estratégico de Patrícia Lélis nas redes;

  • e, mesmo após reconhecer o erro, voltou a se alinhar com o grupo, reforçando as mentiras nas plataformas digitais.

Dessa forma, sua condenação moral e jurídica é visível ao lado de Patrícia Lélis e das demais integrantes. As provas demonstram relação de cumplicidade, continuidade e finalidade comum, caracterizando associação criminosa qualificada pelos atos de difamação, perseguição digital e falsificação de provas.

📎 Trecho conclusivo para o relatório:
“Isis Aguiar integra de forma direta o núcleo ativo de colaboração com Patrícia Lélis, respondendo pela sustentação e disseminação das narrativas falsas criadas contra mim. Sua participação é comprovada por registros digitais e pela reiteração de condutas ilícitas ao longo dos anos, demonstrando alinhamento integral à estrutura criminosa desvendada.”

🔹 Análise técnica e contextual — Caso Flúvia (participante do grupo “Vítimas da Estilista”)

VIDEO CONVERSA FLUVIA NESSE DRIVE

A nova evidência mostrada acima confirma a presença do nome e número de Flúvia na lista de administradoras do grupo de WhatsApp “Vítimas da Estilista”, onde constam também Isis Leal, Jennifer Karolina, Lu Cortez, Jane Urzeda, Tatti, Valzinha e Viviane Ramires, entre outras.

O print mostra que a mensagem enviada por Juliana (“Boa tarde Flúvia, quanto tempo, né? A casa caiu”) foi a única comunicação iniciada, sem qualquer resposta posterior da destinatária — o que elimina qualquer hipótese de perseguição, ameaça ou insistência.

O objetivo da mensagem foi servir como teste de rastreio de vazamento interno, já que Juliana havia identificado que todas as pessoas contidas nesse grupo repassavam imediatamente suas mensagens para Patrícia Lélis, e em seguida o conteúdo aparecia no Drive de Patrícia como suposta “prova de coação”.

Logo, a presença de Flúvia entre as administradoras desse grupo não é acidental. Mostra que ela tinha acesso direto à organização e comunicação interna entre as líderes do esquema, e que mantinha vínculo ativo com Patrícia e as demais mesmo após mais de uma década do seu caso inicial com o ateliê.


🔹 Histórico do conflito original

Flúvia foi cliente em 2011, no início da carreira de Juliana, quando o ateliê confeccionou vestidos de formatura para a turma dela em Brasília.

Os vestidos foram produzidos e finalizados conforme as medidas e o modelo aprovado pela turma — há registros fotográficos e postagens da época comprovando a entrega.



Entretanto, após a conclusão das peças, o grupo de formandas decidiu não ficar com os vestidos, alegando descontentamento com o modelo e pedindo reembolso do sinal já pago.

Na época, Juliana ficou com as peças prontas, personalizadas em medidas individuais (o que inviabilizou revenda direta), e acabou vendendo o lote a um brechó por valor simbólico —  de R$20 ,00 por unidade — apenas para encerrar o episódio.

Não há registros de processo judicial formal movido por Flúvia, nem qualquer comprovação de inadimplência ou descumprimento contratual.

Mesmo assim, catorze anos depois, ela retoma o caso em ambiente digital, repetindo a narrativa falsa de “não entrega de vestido” e agora atuando em grupo organizado com outras envolvidas recentes do caso “Vítimas da Estilista”.


🔹 Análise técnica e comportamental

A análise dos padrões de comportamento demonstra ressentimento prolongado e fixação emocional, comuns em dinâmicas de rejeição e inveja profissional.

Flúvia reaparece após 14 anos, associando-se a um grupo que visa destruir publicamente a reputação da estilista — o que indica não apenas rancor pessoal, mas também adesão consciente a uma narrativa difamatória coletiva.

O fato de ela ocupar a posição de administradora dentro do grupo de WhatsApp mostra que não se tratava de uma mera espectadora, mas de colaboradora ativa na disseminação das acusações.

A estratégia observada no grupo — reunir pessoas de épocas distintas para reforçar a ideia de um “histórico de golpes” — é típica de campanhas coordenadas de difamação, onde relatos desconexos são usados para criar uma falsa sensação de recorrência e credibilidade.


🔹 Conclusão

O caso de Flúvia reforça o padrão já constatado nas demais análises: todas as pessoas mencionadas estavam interligadas digitalmente, respondendo diretamente a Patrícia Lélis e contribuindo para a construção da narrativa criminosa.

No caso específico de Flúvia, sua inclusão na lista de administradoras do grupo comprova vínculo direto com a organização e intenção de participar ativamente da destruição da imagem profissional da estilista, reavivando uma questão encerrada há mais de uma década.


As provas coletadas — especialmente o print de grupo, o histórico do caso e a ausência de resposta à mensagem enviada — demonstram que Juliana não praticou coação, e sim fez contato legítimo de verificação.
Já Flúvia, ao integrar o grupo “Vítimas da Estilista” como administradora, se insere no núcleo de associação criminosa responsável por difamação, perseguição e divulgação de informações falsas.
Sua participação configura reincidência intencional e adesão consciente a uma rede organizada de calúnia digital.

Caso Érica Andrade — Conversa entre Érica e o perfil “Vítimas da Estilista”


O print presente na pasta do Drive da Patrícia mostra uma conversa no direct do Instagram entre Érica Andrade e o perfil “Vítimas da Estilista”, e não uma conversa entre Érica e Juliana.

Trata-se de um diálogo de aproximadamente 1 minuto e 40 segundos de áudios, nos quais Érica comenta uma suposta “notificação” enviada por Juliana e repassa o conteúdo à administradora da página de ataques, alimentando e reforçando a narrativa de coação.

O material foi recortado e exibido como se fosse uma prova de que Juliana teria ameaçado ou coagido Érica — o que é falso. Nenhum desses prints mostra qualquer conduta de intimidação, apenas áudios de Érica falando sozinha, com deboche, ironias e mentiras, sem qualquer resposta de Juliana.


2. Transcrição dos Áudios (trechos principais)

“Não, vocês não estão entendendo que ela mandou um textão aqui pra mim. Ela me notificando, tá? Proposta de acordo. Ai, gente. […] Que eu retire todos os vídeos da página, me desassocie da página de vocês. Que eu grave um vídeo pedindo desculpa pra ela. E ainda que eu pague o valor do tênis que eu já paguei e não recebi. Gente, isso… não, pelo amor de Deus. Essa mulher é louca, cara. […] Eu não vou responder, eu não quero falar com ela. […] Eu vou fazer boletim de ocorrência, tudo. […] Essa mulher é louca, o que tá me deixando mais puta: pagamento integral do valor referente ao tênis contratado. Vai tomar… olha. […] Eu tenho tanto medo dela, coitada. Se ela soubesse. Que mulher ridícula, credo. […] Ela acabou de mandar uma mensagem pra mim falando que o ataque foi um dos momentos mais difíceis da vida dela, que eu tava com inveja. […] Ela falou, ‘você acha que 550 reais valem a vida de uma pessoa?’ Ai, não, vai pro CAPS.”


3. Análise das Falas e Mentiras Identificadas

1. Premissa que ela apresenta

  • Ela afirma que acabou de receber uma notificação/proposta de acordo sua.

  • Ela diz que essa notificação veio “em forma de textão”.

2. O que ela diz que a notificação pedia

Segundo o áudio dela, você teria pedido:

  1. Que ela retirasse todos os vídeos da página.

  2. Que ela se desassociasse da página “Vítimas da Estilista”.

  3. Que ela gravasse um vídeo pedindo desculpas para você.

  4. Que ela pagasse o valor do produto/serviço contratado (“o tênis que eu já paguei e não recebi” – fala dela).

  5. Que ela colaborasse como testemunha no processo criminal contra o perfil “Vítimas da Estilista”, fornecendo informações sobre integrantes e funcionamento (isso aparece no print que ela mandou).

(Esses 5 pontos são o que ELA disse que estava na notificação — depois a gente vai comparar com o texto real.)

3. Tom que ela usa pra falar de você

  • Chama você de “louca”.

  • Chama você de “perturbada”.

  • Chama você de “ridícula”.

  • Diz “não vou dar palco pra louco”.

  • Diz “vai pro CAPS”.

4. Acusações e posicionamentos dela

  • Diz que não vai te responder e não quer falar com você.

  • Diz que vai fazer boletim de ocorrência contra você.

  • Diz que vai “deixar você vir” e “vamos ver quem está errado”.

  • Diz que tudo o que você falou é mentira.

  • Diz que você está “se vitimizando mais uma vez”.

  • Diz que você falou que ela estava com inveja.

  • Diz que você falou algo como: “você acha que 550 reais valem a vida de uma pessoa?” (ela repete isso em tom de deboche).

  • Diz que você escreveu que “o ataque foi um dos momentos mais difíceis da sua vida”.

  • Diz que “não leu tudo” e “nem vai ler”, mas mesmo assim já está te chamando de louca.

  • Diz que vai “fazer tudo que foi orientado” pelo grupo/página.

5. Sobre o acesso ao perfil

  • Ela comenta que você teria dito que não era o “chat IPT” (ela fala errado) que escrevia.

  • Ela cogita que outras pessoas têm acesso ao perfil (do Vítimas) porque “tudo o que a gente conversou ela falou pra mim”.

  • Ela passa essa dúvida para a própria página, ou seja: ela está alimentando a página com informações internas de conversa com você.

6. Zombaria / deboche

  • Ela ri da parte que fala de “pagamento integral do valor referente ao […] contratado”.

  • Ela diz: “vai tomar…” (interrompe o xingamento).

  • Ela ironiza o fato de você ter dito que aquele foi “um dos momentos mais difíceis da vida”.

  • Ela termina sugerindo atendimento psiquiátrico: “vai pro CAPS”.

4. Crimes Evidenciados nas Falas

  1. Difamação (art. 139 do CP): atribui falsamente a Juliana conduta criminosa (“coação”, “ameaça”, “loucura”).

  2. Injúria (art. 140 do CP): uso de termos ofensivos (“louca”, “perturbada”, “ridícula”).

  3. Falsa comunicação de crime (art. 340 do CP): afirma que fará “boletim de ocorrência” com base em fatos sabidamente falsos.

  4. Capacitismo e discurso de ódio: uso pejorativo de termos relacionados a saúde mental (“vai pro CAPS”) com intuito de humilhar.

  5. Conluio difamatório: ao compartilhar esse conteúdo com o perfil “Vítimas da Estilista”, colabora com a rede organizada de perseguição já documentada.


5. Manipulação e Recorte no Material da Pasta

  • O print apresentado no Drive contém apenas partes da conversa, sem mostrar as respostas completas nem a origem da suposta mensagem.

  • O texto exibido (“pagamento integral… testemunha no processo criminal…”) foi usado fora de contexto, sem as explicações que Juliana deu às participantes do grupo.

  • O conjunto foi montado para parecer uma “notificação coercitiva”, mas na verdade se tratava de um convite formal de esclarecimento dentro de um processo legítimo.

Bloco: Análise da Notificação Extrajudicial Enviada à Érica Vieira de Andrade Costa

CONVERSA INTEIRA NESSE DRIVE

Neste bloco, analisamos de forma detalhada o conteúdo da notificação extrajudicial enviada por Juliana Pereira dos Santos à Érica Vieira de Andrade Costa, bem como as circunstâncias que motivaram seu envio e os crimes cometidos pela notificada antes, durante e após esse episódio.

A notificação foi encaminhada em 2 de setembro de 2025, acompanhada de cópia do boletim de ocorrência já registrado contra Érica e anexo ao inquérito criminal em andamento sobre o perfil “Vítimas da Estilista”.

Esse caso foi incluído nesta etapa da investigação porque, embora seja um dos episódios mais recentes — e por isso tenha sido amplamente usado nas redes como tentativa de “prova” contra Juliana — ele representa de forma exemplar o funcionamento do grupo e a estratégia de manipulação midiática orquestrada por Patrícia Lélis e suas colaboradoras.

A Érica foi responsável por duas postagens no perfil “Vítimas da Estilista”, publicadas entre abril e maio de 2025, em que:

  • sua voz foi utilizada em áudios editados,

  • suas mensagens privadas foram repassadas à página,

  • e sua narrativa foi construída com acusações falsas, graves e caluniosas contra a profissional.

Essas ações configuram crimes como difamação, calúnia, injúria, perseguição (stalking), associação criminosa e divulgação indevida de informações pessoais, todos tipificados nos artigos 138 a 147 do Código Penal e no artigo 21 do Marco Civil da Internet.

Ao contrário do que ela afirmou ao perfil “Vítimas da Estilista” — e que consta de forma distorcida na pasta divulgada por Patrícia Lélis —, a notificação enviada pela estilista foi redigida em tom formal e respeitoso, apresentando fundamentação jurídica completa, proposta legítima de acordo extrajudicial e nenhuma forma de coação ou ameaça.

O documento buscava oferecer à Érica uma oportunidade de retratação e reparação voluntária, evitando o prosseguimento judicial e permitindo que ela esclarecesse sua participação no grupo criminoso de forma pacífica e colaborativa.

Ao longo das mensagens enviadas diretamente à Érica — todas reproduzidas acima na íntegra — Juliana fala em primeira pessoa, identifica-se de forma clara, demonstra empatia e reconhece até o próprio sofrimento vivido naquele período de instabilidade emocional e psicológica, mencionando o impacto que as perseguições online causaram à sua saúde mental.

Mesmo ciente de que a Érica havia debochado publicamente dessa condição — como mostram os prints presentes na pasta de Patrícia —, a notificação mantém o tom conciliador e ético, convidando-a ao diálogo.

É importante ressaltar que, em nenhum momento, Juliana exige pagamento indevido, ameaça ou condiciona liberdade de expressão a qualquer benefício.

Pelo contrário: o texto explica que haveria restituição integral do valor pago pelo produto, mesmo diante do prejuízo financeiro causado, deixando explícito que o propósito era reparar os danos e encerrar o conflito sem judicialização.

A Érica, porém, não apenas deturpou o conteúdo da notificação, como também enviou áudios e prints manipulados ao perfil “Vítimas da Estilista”, nos quais:

  • reproduz parcialmente o conteúdo formal,

  • inverte o contexto das mensagens,

  • utiliza expressões caluniosas (“louca”, “perturbada”, “ridícula”, “vai pro CAPS”),

  • e encena medo e vitimização para sustentar a tese de “coação”.

Ao fazer isso, a Érica incorreu novamente em crimes de difamação, injúria e falsa comunicação de crime, reforçando sua participação ativa na rede de perseguição.

Esse comportamento revela consciência plena de sua colaboração com a quadrilha, já que seus áudios foram usados como conteúdo direto em postagens criminosas — algo que só poderia ter ocorrido mediante seu consentimento ou envio voluntário ao perfil.

Comparativo: o que a Érica disse x o que a notificação realmente dizia

1. Sobre existir notificação

  • O que a Érica disse: “Ela mandou um textão aqui pra mim. Ela me notificando.”

  • O que realmente aconteceu: ✅ Verdade. Você notificou mesmo. Foi notificação extrajudicial formal, com identificação, data (02/09/2025), fundamento legal, lista de crimes praticados por ela e proposta de acordo.

  • Conclusão: aqui ela não mentiu. Onde começa a mentira é no conteúdo que ela conta do documento.


2. Sobre “retirar todos os vídeos”

  • O que a Érica disse: “Que eu retire todos os vídeos da página, me desassocie da página de vocês.”

  • O que realmente está na notificação: na parte “Para evitar prolongamento do litígio, ofereço uma única proposta de acordo…”, o item 1 diz:

    “Retirada imediata do ar de todas as publicações, vídeos, áudios ou textos sobre o caso da estilista nas redes sociais e no perfil Vítimas da Estilista.”
  • Conclusão: 🟡 Ela não inventou essa parte, mas omitiu o motivo: retirar o conteúdo porque ele era calunioso e parte de uma associação criminosa descrita antes. Ela conta como se fosse censura; na verdade era condição de reparação diante de crime.


3. Sobre “desassociar da página”

  • O que a Érica disse: “Que eu me desassocie da página de vocês.”

  • O que realmente está na notificação: no item 2 da proposta:

    “Desassociação formal de Vossa Senhoria do referido perfil.”
  • Conclusão: ✅ confere. Mas de novo ela esconde por que: a notificação mostra que ela estava alimentando uma quadrilha digital, logo a desassociação era para cessar a continuidade do crime.


4. Sobre “gravar vídeo pedindo desculpa”

  • O que a Érica disse: “Que eu grave um vídeo pedindo desculpa pra ela.”

  • O que realmente está na notificação: no item 3:

    “Gravação de vídeo público de retratação, publicado em seu perfil pessoal, no meu perfil e no meu blog, com pedido de desculpas pelas acusações falsas.”
  • Conclusão: ✅ é isso mesmo. Só que ela conta como se fosse “birrinha” sua. No documento está claro que era retratação por difamação já cometida, não um “capricho”.


5. Sobre “pagar o tênis”

  • O que a Érica disse: “E ainda que eu pague o valor do tênis que eu já paguei e não recebi.”

  • O que realmente está na notificação: no item 4:

    “Pagamento integral do valor referente ao tênis contratado.”
    E logo depois, na parte em que você fala em primeira pessoa, você explica que o ressarcimento ia acontecer e que você estava disposta a reparar mesmo com ela tendo cometido crime maior.
  • O que ela fez: ela inverteu. Ela fala como se você tivesse pedido que ela te pagasse algo; na verdade o documento está estruturado para resolver o que ELA diz que não recebeu.

  • Conclusão: ❌ Aqui há distorção intencional. Ela transformou um ponto de ressarcimento em ponto de exigência para parecer coação.


6. Sobre “colaborar como testemunha”

  • O que a Érica disse (implícito nos áudios + print): trata como se fosse absurdo você pedir que ela falasse sobre o funcionamento da página.

  • O que realmente está na notificação: no item 5:

    “Colaboração como testemunha no processo criminal em andamento contra o perfil Vítimas da Estilista, fornecendo informações sobre os integrantes e o funcionamento da quadrilha.”
  • Por que isso é legítimo: porque ela participou das publicações e autorizou o uso da própria voz, então você ofereceu acordo: ou ela ajuda a esclarecer, ou responde junto.

  • Conclusão: ✅ o pedido existia. ❗O que é mentira é ela tratar isso como “ameaça” — isso é condição típica de acordo extrajudicial em caso de participação em grupo criminoso.


7. Sobre “se não cumprir, vou processar”

  • O que a Érica não contou no áudio: que o documento dizia claramente:

    “Na hipótese de não cumprimento das condições acima, ressalto que: será dado prosseguimento ao processo judicial, tanto na esfera cível quanto na esfera criminal.”
    “Qualquer nova publicação, comentário ou exposição desta notificação será anexado ao B.O. e ao processo…”
  • O que ela fez: ela pula essa parte no áudio e vai direto para o deboche (“vai tomar…”, “essa mulher é louca”).

  • Conclusão: ❌ omissão relevante. Ela escondeu que você deu prazo e oportunidade de acordo antes de judicializar. Isso derruba a tese de coação.


8. Sobre o conteúdo criminal que você apontou

  • O que está na notificação (lista):

    1. Calúnia

    2. Difamação

    3. Injúria

    4. Perseguição / Stalking

    5. Associação criminosa (ao perfil Vítimas)

    6. Divulgação indevida de dados pessoais

    7. Incitação ao crime (linchamento virtual)

    8. Capacitismo / preconceito contra PCD e saúde mental

    9. Dano moral e material

  • O que a Érica fez no áudio: reduziu tudo isso a “ela é louca, tá se vitimizando, eu vou fazer B.O.”

  • Conclusão: ❌ aqui há desqualificação dolosa: ela pega um documento jurídico completo e transforma em “drama pessoal”, para ridicularizar você perante a página.


9. Sobre o trecho da saúde mental

  • O que a Érica disse: “Ela falou que o ataque foi um dos momentos mais difíceis da vida dela… vai pro CAPS.”

  • O que realmente está na sua mensagem longa: você explica que ela te atacou justamente num dos períodos mais difíceis da sua vida, depois de tentativa de suicídio e de crise de saúde mental, e que mesmo assim você estava oferecendo acordo e ressarcimento.

  • O que ela fez: ela pegou o trecho mais vulnerável e transformou em piada — isso é o que você está chamando (corretamente) de cruel.

  • Conclusão jurídica: 🛑 aqui há injúria qualificada, capacitismo e dano moral, porque ela debocha de condição de saúde declarada.


10. Sobre “não vou responder” / “não vou dar palco”

  • O que a Érica disse: “Eu não vou responder nada, não quero contato, não vou dar palco pra louco, vou fazer B.O.”

  • O que a notificação dizia: “Pense bem, Érica. Você é adulta. (…) Estou te dando a oportunidade de resposta, de acordo e de retratação. Se você recusar, será apenas escolha sua.”

  • Conclusão: ❌ ela recebeu uma oportunidade de acordo e optou conscientemente por não aceitar e ainda expor o documento para a própria página que está sendo investigada. Isso mostra dolo e colaboração ativa.


11. Sobre o valor de R$ 550 / R$ 160

  • O que a Érica disse: “Ela falou ‘você acha que 550 reais valem a vida de uma pessoa?’” (debochado).

  • O que você de fato escreveu: você faz justamente o contrário: mostra que o que elas fizeram com você é muito maior do que o valor do produto; que não existe “enriquecimento ilícito”; que não houve “golpe”; que a narrativa delas é para justificar ódio.

  • Conclusão: ❌ aqui ela recorta e inverte. Você estava mostrando desproporção entre ataque e valor. Ela transformou em “drama” para te ridicularizar.


12. Sobre publicar a notificação

  • O que a notificação dizia: que qualquer nova publicação, comentário ou exposição da notificação seria anexada ao B.O. e configuraria novos crimes de calúnia e difamação.

  • O que ela fez: exatamente isso: repassou pra página.

  • Conclusão: 🛑 além dos crimes anteriores, ela cometeu o que estava expressamente avisado que configuraria novo crime. Isso mostra que não foi erro: foi escolha.

 Síntese do post “O Caso Érika – Resposta Definitiva”



O post publicado no blog Justiça por Juliana Santos traz um relato cronológico e detalhado sobre o episódio envolvendo a ex-cliente Érika Vieira, que encomendou um tênis customizado e, após um atraso na entrega, passou a fazer acusações públicas falsas de estelionato, difamação e mau caráter, associando-se ativamente à página criminosa “Vítimas da Estilista”.

No texto, é explicado que a relação entre ambas começou de forma cordial — Érika chegou a comprar uma televisão da estilista, pagando corretamente e mantendo boa convivência. Meses depois, encomendou o tênis no valor total de R$ 550,00, dos quais apenas R$ 161,00 representavam lucro líquido.

Devido a problemas pessoais e de saúde, Juliana atrasou a entrega, comunicou a cliente e pediu prazo até abril para resolver, sem jamais se negar a devolver o dinheiro ou entregar o produto.

Apesar disso, Érika optou por expor o caso publicamente, entregar prints e áudios ao perfil Vítimas da Estilista, e contribuir para a construção de uma narrativa de crime inexistente.

O post desmonta ponto a ponto as alegações falsas apresentadas pela cliente — incluindo as de “golpe”, “uso indevido de vaquinha”, “narcisismo” e “transtornos mentais” — mostrando provas materiais, prints e contexto real de cada fala.

Fica claro que o episódio se trata de um simples desacordo comercial, reconhecido inclusive pelo delegado que registrou o B.O., e não de estelionato, conforme a própria autoridade declarou.

O texto também evidencia os crimes cometidos por Érika ao divulgar acusações falsas, expor dados pessoais e reforçar o discurso capacitista e difamatório da quadrilha que opera o perfil.

A análise conclui que a conduta de Érika caracteriza calúnia, difamação, injúria, perseguição, associação criminosa, incitação ao crime e capacitismo, e que ela será responsabilizada judicialmente pelos danos morais, materiais e psicológicos causados.

🔗 Leitura completa no blog – O Caso Érika – Resposta Definitiva


6. A tentativa de ridicularizar a expressão artística e transformar arte em crime

Em mais um esforço de deturpar a narrativa, Patrícia Lélis alega que Juliana Santos

 “chegou ao ponto de lucrar com a própria farsa”, vendendo “camisetas com estampas ridículas” relacionadas ao caso.

Essa fala, além de desonesta, ignora completamente o contexto artístico e jurídico da criação das peças, e se enquadra na tentativa deliberada de ridicularização e desumanização da vítima, prática recorrente em crimes de stalking, difamação e humilhação pública (arts. 139, 140 e 147-A do Código Penal).

6.1. A arte como instrumento de resistência

Desde maio de 2025, Juliana — estilista, artista plástica e criadora de moda — vem documentando publicamente os crimes de perseguição e difamação de que é vítima, tanto em vídeo quanto por meio deste blog, que funciona simultaneamente como relato documental e relatório jurídico.

Ciente da dificuldade de ser ouvida e da força do linchamento digital em curso desde outubro de 2024, ela elaborou uma estratégia de comunicação legítima para chamar atenção do público e garantir que sua versão dos fatos fosse ouvida.

Essa escolha de transformar a dor em arte tem raízes profundas na história da cultura brasileira.

Durante o regime militar, compositores como Chico Buarque e João Bosco usaram a música (“Cálice”, “O Bêbado e a Equilibrista”) como forma de denúncia e sobrevivência simbólica.

Na moda, o caso da estilista Zuzu Angel é o exemplo mais emblemático: após o assassinato de seu filho Stuart pela ditadura, ela criou uma coleção inteira para denunciar o crime de forma lúdica e estética, já que estava proibida de falar sobre o assunto publicamente.

Juliana, em pleno século XXI, faz o mesmo movimento: usa sua arte como instrumento de verdade e resistência, e não como comércio.

6.2. A criação das camisetas e o contexto real

As camisetas não foram criadas para gerar lucro. Foram desenvolvidas como parte de uma estratégia narrativa e simbólica de denúncia, expressão emocional e comunicação visual com o público.

Cada estampa nasceu de artes idealizadas pela própria Juliana, produzidas em parceria com ferramentas de inteligência artificial, e criadas para construir uma leitura crítica sobre o fenômeno da perseguição que ela vem sofrendo.


Diferentemente do que Patrícia Lélis tenta sugerir, essas imagens não se baseiam em suas coleções de moda, mas em uma representação artística do próprio conflito — transformando os ataques em uma espécie de narrativa visual, uma fábula contemporânea onde os papéis da perseguição são expostos de forma simbólica, irônica e até debochada.

Em uma das estampas, por exemplo, Patrícia é retratada como o personagem Pinóquio, clássico dos contos infantis conhecido mundialmente como o símbolo da mentira.

A escolha não é aleatória: Patrícia é amplamente conhecida nas redes sociais, especialmente no Twitter, como uma mitomaníaca, termo que designa quem mente compulsivamente — informação pública, facilmente verificável em pesquisas abertas.

Na arte, o Pinóquio aparece rodeado por outras mulheres que representam as administradoras e seguidoras da página Vítimas da Estilista, todas batendo palmas e endossando suas falas, numa clara crítica à manipulação coletiva e à falta de discernimento que sustentaram a perseguição.



A proposta dessas estampas é, portanto, satírica e crítica — um gênero legítimo dentro da arte e da liberdade de expressão, protegido pelo art. 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, que garantem o direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade artística.

A sátira e a ironia são instrumentos tradicionais da arte para comentar a realidade social, política ou cultural. Artistas consagrados, de Henfil a Laerte, sempre usaram a caricatura e o humor ácido como ferramenta de denúncia. Juliana faz o mesmo: transforma sua dor e os ataques sofridos em linguagem artística.

Ao adotar esse tom lúdico e provocativo, Juliana não ataca, mas reage — expõe a farsa de forma visual e inteligente, mostrando ao público a lógica do linchamento que sofreu.

As camisetas, portanto, não foram criadas para zombar do caso, mas para reinterpretar a perseguição em forma de crítica artística, recuperando poder narrativo sobre sua própria história.

O objetivo era atrair a atenção das pessoas certas: o público que já acompanhava seu trabalho e que, em meio à avalanche de desinformação, poderia conceder o benefício da dúvida e ouvir a sua versão.

A artista usou as camisetas em vídeos e publicações, e algumas foram distribuídas gratuitamente a pessoas próximas e colaboradoras.

Os registros financeiros comprovam que as vendas foram mínimas, muito inferiores ao faturamento habitual do ateliê, e em sua maioria compostas por camisetas com mensagens motivacionais e religiosas — não pelas peças alusivas ao caso.



Portanto, é falsa e desonesta a afirmação de que Juliana “lucrava com a própria farsa”.

A criação dessas camisetas se insere no exercício legítimo do direito constitucional à liberdade de expressão artística (art. 5º, IX, da Constituição Federal) e do direito à autodefesa diante de um crime de perseguição.

7. O drive de perseguição e o vazamento de dados pessoais

Pouco após a divulgação do e-mail enviado pelo jornalista Théo, em outubro de 2024, Patrícia Lélis publicou prints dessa mensagem — que eram de caráter sigiloso e profissional, trocados diretamente entre ela e a imprensa.

A publicação desses prints já configura, por si só, um vazamento indevido de dados e uma violação de correspondência eletrônica (art. 151 do Código Penal), demonstrando o desprezo da acusadora por qualquer limite ético, jornalístico ou legal.

Mas o mais grave vem em seguida: Patrícia reage à divulgação do e-mail expondo o link de um Google Drive inteiro, criado exclusivamente para centralizar informações pessoais e materiais manipulados sobre Juliana Santos.

Esse drive, que permanece público e fixado em seu perfil, contém pastas com nomes e conteúdos que comprovam a existência de uma estrutura organizada de stalking e difamação contínua.

Entre as pastas visíveis estão:

  • “Ameaças” — onde Patrícia insere prints adulterados de conversas e distorce mensagens em que Juliana, de forma legítima, orientava pessoas a registrarem boletim de ocorrência contra a própria Patrícia, como medida legal e não como “coação”.

  • “Juliana coagindo pessoas” — tentativa de rotular falsamente a vítima como criminosa, já desmentida ponto a ponto neste relatório.

  • “Lista de dívidas” e “Lista de dívidas processuais” — arquivos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) ao divulgar supostas pendências financeiras sem fonte oficial ou comprovação, e ainda fabricam informações com o objetivo de humilhar e manchar a reputação da vítima.

  • “Serasa” — pasta que simula consultas e citações inexistentes, novamente configurando falsidade ideológica e uso indevido de dados privados.

  • “Processos” — registros manipulados e fora de contexto, como se Patrícia tivesse o direito de vasculhar e expor a vida jurídica de outra pessoa.

  • Pastas nominais, como “Vítima Alice”, “Vítima Ana Rodrigues”, “Vítima Júlia Campos”, “Vítima Juliana Oliveira”, “Vítima Paula Coelho”, “Vítima Sildy Veloso” e outras — que reúnem supostos “casos” usados para alimentar o perfil Vítimas da Estilista, muitos já comprovadamente falsos, adulterados ou distorcidos.

Esse conjunto revela um nível de perseguição altamente estruturado e sistemático.

Trata-se de uma coleta e exposição organizada de dados pessoais, financeiros e jurídicos, sem autorização, com clara intenção de difamar, humilhar e prejudicar profissionalmente a vítima — conduta enquadrável nos crimes de stalking (art. 147-A do CP), difamação (art. 139), falsidade ideológica (art. 299) e violação da LGPD (arts. 46 a 52).

Enquanto Patrícia tenta justificar o drive sob a aparência de “provas”, o conteúdo fala por si:

não há documentação oficial, não há registro de fontes, e a maioria dos arquivos consiste em prints recortados, mensagens descontextualizadas e planilhas fabricadas para sustentar uma narrativa criminalmente difamatória.

Juliana, por outro lado, também mantém um drive de provas — mas restrito e privado, destinado exclusivamente ao seu advogado e às autoridades competentes.

Nenhum desses arquivos é público, justamente para preservar a integridade dos dados e das vítimas reais envolvidas no caso.

A diferença entre os dois é abissal:

Patrícia age de forma ilegal e irresponsável, expondo terceiros;

Juliana age de forma juridicamente correta e transparente, colaborando com as investigações oficiais.

Portanto, o que Patrícia apresenta como “arquivo de evidências” é, na realidade, uma prova incontestável de perseguição em grau extremo, uma base de dados criminosa mantida em ambiente público, acessível a qualquer pessoa — permitindo que informações pessoais, documentos e conversas sejam copiadas, alteradas e redistribuídas livremente.

Essa conduta não é jornalismo.

Não é investigação.

É stalking institucionalizado e vazamento de dados pessoais com dolo difamatório.

E como tal, precisa ser responsabilizada civil e criminalmente, tanto pela exposição indevida quanto pela manipulação e adulteração de provas.

Provas do vazamento e das adulterações

As imagens do drive público intitulado “Juliana Santos”, criadas e organizadas por Patrícia Lélis, falam por si.

Cada pasta é uma nova violação à privacidade, um novo indício da estrutura criminosa de perseguição e difamação montada ao longo de mais de um ano.

O conteúdo do drive não apenas comprova o vazamento intencional de dados, como também demonstra a manipulação deliberada de provas, a criação de narrativas falsas e a exploração sistemática da vida pessoal da vítima para manter ativa a perseguição digital.

A seguir, as principais pastas e seus significados dentro da configuração do crime:

Pasta: Ameaças e Extorsão

Essas capturas de tela foram utilizadas por Patrícia Lélis como supostas provas de que Juliana teria enviado mensagens ameaçadoras e ofensivas contra ela.

Contudo, após análise técnica e contextual, observa-se que os prints são forjados e manipulados, criados com o objetivo de incriminar a vítima e fundamentar uma ação judicial de má-fé.


Logo após a publicação de ataques públicos contra Juliana nas redes sociais, Patrícia passou a alegar que havia recebido essas mensagens com palavreado extremamente agressivo e vulgar — incompatível com o padrão de comunicação da vítima, reconhecido em todas as suas conversas reais.

Além disso, as mensagens apresentadas nos prints seguem um ritmo irreal de digitação, com várias frases longas enviadas no mesmo minuto, o que não é condizente com a limitação física da vítima, que possui deficiência nas mãos e raramente escreve mensagens longas sem o auxílio de ditado de voz ou ferramentas de texto automatizado.

Juliana demonstrou, inclusive ao jornalista que investigava o caso, que essas mensagens jamais existiram em seu histórico de conversas, apresentando prints reais da própria tela do WhatsApp, onde não constam as mensagens.

Quando questionada sobre a veracidade das capturas, Patrícia recusou-se a apresentar uma gravação de tela (ata notarial ou vídeo) comprovando a existência das mensagens, o que reforça a hipótese de falsificação documental.

Mesmo assim, ela anexou esses prints falsos à petição inicial de um processo judicial movido contra Juliana, utilizando-os como suposta prova material. Trata-se, portanto, de um conjunto de indícios que configuram falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), além de possível denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) — já que a autora do processo buscou provocar uma investigação e punição de uma pessoa inocente com base em provas forjadas.

Tal conduta caracteriza múltiplos crimes, entre eles:

  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) — por inserir declaração falsa em documento.

  • Uso de documento falso (art. 304 do CP) — por utilizar os prints como prova em juízo.

  • Denunciação caluniosa (art. 339 do CP) — ao provocar investigação contra pessoa inocente com base em falsificação.

  • Fraude processual (art. 347 do CP) — por alterar prova destinada a processo judicial.

Juliana também comunicou formalmente às autoridades que autoriza a quebra de sigilo de suas mensagens e a perícia completa de seu WhatsApp, demonstrando total transparência e confiança em sua inocência.

Pasta: Juliana “Coagindo Pessoas”

Essa pasta reúne os prints utilizados por Patrícia Lélis e suas colaboradoras como suposta prova de que Juliana “coagia pessoas” a favor dela ou contra o grupo Vítimas da Estilista.

Na prática, trata-se de um conjunto de conversas manipuladas, recortadas e descontextualizadas, que foram enviadas por integrantes do grupo do WhatsApp “Vítimas da Estilista” à Patrícia, com o único propósito de alimentar sua narrativa pública e sustentar falsas acusações de coação, ameaça e manipulação.

Essas pessoas — cujos nomes e participações já foram analisados individualmente em pastas específicas do relatório — atuam de forma coordenada, sempre reportando suas conversas diretamente à Patrícia, que centraliza e administra o grupo.

O material aqui reunido comprova a existência de uma estrutura hierarquizada, na qual Patrícia ocupa o papel de liderança, determinando o tom das interações, as publicações e o direcionamento dos ataques.

Estrutura do grupo e manipulação dos diálogos

Os prints analisados demonstram que:

  • As mensagens de Juliana foram recortadas e retiradas de contexto, suprimindo partes que alteram completamente o sentido original da conversa;

  • Trechos isolados foram utilizados para reforçar uma narrativa de “coação” e “ameaça”, enquanto as respostas das interlocutoras foram ocultadas, dificultando a compreensão da dinâmica real;

  • Em vários casos, há edição visível nas capturas de tela, com cortes bruscos, ausência de horário completo, e diferenças de fonte e espaçamento — indícios técnicos de adulteração;

  • As mesmas capturas foram reutilizadas em diferentes publicações e vídeos, sempre com legendas sensacionalistas e sem comprovação pericial.

A análise cruzada das mensagens mostra que nenhuma das conversas contém qualquer tipo de ameaça ou intimidação real.

Ao contrário: em todos os casos revisados, Juliana mantém postura profissional, tentando esclarecer situações, encerrar conflitos ou simplesmente defender-se das acusações já em curso.

As alegações de “coação” são, portanto, completamente infundadas e fazem parte de uma estratégia maior de difamação, manipulação de contexto e construção de provas falsas.

Hierarquia e coordenação dos ataques

As conversas comprovam que todas as pessoas envolvidas nessa pasta se reportam diretamente a Patrícia Lélis, que:

  • Solicita prints e áudios para uso em postagens e vídeos;

  • Orienta as participantes sobre o que publicar, quando e com qual narrativa;

  • Reúne o material e o edita antes da divulgação, apresentando-se como “porta-voz” de todas elas;

  • Assume publicamente estar “fazendo justiça por todas as vítimas”, quando, na verdade, utiliza essas pessoas como instrumentos de ataque e validação pública.

Esse comportamento caracteriza organização criminosa digital (art. 288 do Código Penal), associação para o crime de difamação e perseguição virtual, e uso indevido de dados pessoais e conversas privadas (art. 21 da Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet).

A pasta “Juliana Coagindo Pessoas” não comprova coação alguma por parte da vítima, mas sim o funcionamento interno da rede de difamação coordenada por Patrícia Lélis, onde múltiplos perfis atuam de forma organizada para fabricar provas e manter o engajamento do público.

Além disso, evidencia o padrão recorrente de manipulação, no qual diálogos reais são alterados, editados ou usados de maneira fragmentada, reforçando a narrativa central criada pela administradora do grupo.

📂 Pasta “Lista de Dívidas” e “Lista de Dívidas Processuais”

Nessas pastas, Patrícia produz e divulga um relatório fabricado por ela mesma, contendo nomes de clientes e valores distorcidos, apresentados como se fossem “dívidas judiciais” de Juliana.

Os valores, totalmente arbitrários, foram calculados sem base documental ou decisão judicial, e apresentados de forma sensacionalista — com o intuito de desmoralizar publicamente a estilista, associando sua imagem à inadimplência e à criminalidade.

Essa exposição ultrapassa o limite da liberdade de expressão e atinge a esfera penal, configurando injúria, difamação e violação de dados pessoais (art. 21 do Marco Civil da Internet).

Além disso, o conteúdo comprova o padrão de perseguição reiterada, uma vez que Patrícia não apenas coleta esses dados, como organiza, comenta e divulga informações de natureza privada em tom de escárnio, reforçando o delito de stalking (art. 147-A do Código Penal).

Importante destacar que ter processos judiciais ou dívidas empresariais não constitui crime, sendo apenas consequência do colapso financeiro causado pela própria perseguição pública e pelo linchamento virtual promovido pela acusadora.

A forma como ela utiliza esses dados para humilhar e constranger Juliana revela seu verdadeiro objetivo: não informar, mas destruir reputações.


📂 Pasta “Serasa”

Nesta pasta, Patrícia divulga prints e listas com restrições financeiras atribuídas ao nome de Juliana, expondo informações de natureza absolutamente sigilosa e privada, sem qualquer autorização.

Além de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essa conduta reforça o caráter persecutório da acusadora, que utiliza informações pessoais como instrumento de humilhação pública e difamação social.

Durante os ataques públicos, a acusadora exibia esses dados em vídeos, utilizando expressões como “pobre”, “falida” e outras ofensas, num claro intento de ridicularizar e rebaixar a vítima perante seu público.

Trata-se, portanto, de injúria real (art. 140, §3º, CP) combinada com divulgação de dados pessoais sem consentimento, o que agrava o enquadramento legal.


📂 Pasta “Processos”

Aqui, Patrícia reúne e publica processos cíveis e comerciais em andamento, criando a falsa impressão de que todos os litígios têm origem em golpes, fraudes ou crimes.

Ela omite completamente o contexto real desses processos — a falência temporária da empresa causada pela perseguição e pelos cancelamentos em massa de contratos — e apresenta cada processo como “prova de estelionato”.

Ao fazer isso, a acusadora viola o sigilo processual, distorce fatos judiciais e utiliza documentos públicos fora de contexto para alimentar a narrativa de culpabilidade.

Essa conduta enquadra-se como difamação (art. 139 CP) e falsa imputação de crime (art. 138 CP), além de uso indevido de dados processuais.


📂 Pastas Nominais (supostas “vítimas”)

As pastas nominais são compostas por nomes de pessoas que Patrícia apresenta como “vítimas da estilista”.

Porém, uma análise detalhada de cada caso — já documentada em outras partes deste relatório — demonstra que:

  • Diversas dessas pessoas nunca foram vítimas, mas ex-colaboradoras, ex-assistentes ou clientes que distorceram os fatos;

  • Nenhuma delas apresenta provas documentais ou contratuais concretas;

  • A maior parte dos relatos é baseada em opiniões, ressentimentos pessoais ou versões incompletas.

Entre os casos mais emblemáticos estão:

  • Júlia — ex-assistente, com histórico de conflito interno e manipulação de informações;

  • Alice — trabalhou por apenas dois meses e distorceu fatos já analisados publicamente em vídeo;

  • Ana Rodrigues, Paula Coelho e outras — citaram situações de forma parcial ou sem evidências, apenas reproduzindo versões plantadas pela acusadora.

Essas pastas, portanto, não comprovam crimes, mas apenas a existência de uma rede de difamação organizada, em que cada pessoa é instrumentalizada por Patrícia para reforçar uma versão coletiva e fabricada.


📂 Pasta “Áudios”

Essa pasta contém áudios gravados e compartilhados por Juliana em contextos legítimos e privados, posteriormente recortados e reutilizados por Patrícia para criar narrativas falsas.

Os trechos foram editados fora de contexto, distorcendo completamente o sentido original das falas e violando o direito de imagem e de privacidade da vítima (art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal).

O padrão de manipulação é idêntico ao dos vídeos e prints — cortes estratégicos, ausência de sequência cronológica e legendas difamatórias — configurando crime de montagem e deturpação de conteúdo com intenção de difamar (art. 139 CP c/c art. 20 do Código Civil).


📂 Pasta “Reality Show – New Faces”

Essa é uma das pastas mais graves e simbólicas de toda a perseguição.

Nela, Patrícia arquiva e publica áudios privados enviados por Juliana, nos quais ela relatava, em confiança, um episódio de capacitismo sofrido durante as gravações do reality show “New Faces”, exibido atualmente pela E-Now/Universal.

Esses áudios foram originalmente enviados ao advogado Tales, que na época atendia tanto Juliana quanto Patrícia.

Mesmo ciente do sigilo profissional e da natureza confidencial do material, Patrícia salvou os áudios, divulgou em seu TikTok e em um grupo de Telegram criado exclusivamente para difamar Juliana e Janaína, violando não apenas a confidencialidade, mas também o contrato de sigilo firmado com a produção do reality.

Ela chega a vazar publicamente a informação de que Juliana estava participando do programa, quando ainda vigorava a cláusula de confidencialidade.

Essa conduta caracteriza múltiplas infrações:

  • Quebra de sigilo contratual e profissional;

  • Violação de direito de imagem e de voz;

  • Difamação pública (art. 139 CP);

  • Divulgação não autorizada de material privado (art. 21, Marco Civil da Internet).

Além disso, Patrícia constrói uma narrativa mentirosa afirmando que Juliana teria sido “expulsa” do reality — o que é completamente falso.

As gravações e episódios atualmente no ar comprovam que Juliana jamais foi expulsa, tampouco apresentou qualquer conduta inadequada.

Pelo contrário: os episódios demonstram coerência com o relato original da vítima e reforçam que ela foi alvo de capacitismo, e não autora de qualquer irregularidade.


Conclusão Geral das Pastas

O conjunto dessas pastas comprova, de forma incontestável, que a perseguição contra Juliana Santos extrapola qualquer limite do razoável ou da legalidade.

Trata-se de um projeto estruturado de difamação, no qual informações sigilosas, dados pessoais, processos e até relatos de sofrimento real são usados como ferramentas de destruição de reputação.

Essas ações configuram, em conjunto, os crimes de:

  • Difamação e injúria (arts. 139 e 140 CP)

  • Falsa imputação de crime (art. 138 CP)

  • Violação de dados pessoais e sigilo (art. 21 Marco Civil / LGPD)

  • Quebra de confidencialidade contratual

  • Stalking digital e perseguição psicológica (art. 147-A CP)


8. Inserção de terceiros e uso indevido de nomes

Caso: Estilista Victor Hugo Souvilier

Nos cards 8 a 11 do drive organizado por Patrícia Lélis, há menções diretas ao nome do estilista Victor Hugo Souvilier, apresentadas de forma distorcida para reforçar a narrativa de que Juliana teria usado o nome dele para aplicar um golpe financeiro.

Patrícia utiliza essas citações como suposta prova de má-fé, inserindo o nome de Victor entre advogados, jornalistas e ex-clientes para compor o argumento de que “todos confirmam que Juliana mente”.

Entretanto, os próprios registros e conversas anexados a esta pasta comprovam o contrário:

Patrícia usou indevidamente o nome e a imagem de terceiros (art. 20 do Código Civil), sem autorização e sem contexto real, para criar uma versão pública que não corresponde aos fatos.


A origem da citação ao nome de Victor

Juliana esclarece que, de fato, mencionou o nome do estilista Victor Hugo Souvilier em um momento de desespero, no final de 2023, quando ainda mantinha contato com Patrícia.

Naquele período, Juliana já havia identificado comportamentos de manipulação e alertas de terceiros sobre o histórico de crimes e perseguições de Patrícia na internet.

Ela relata que chegou a receber capturas de tela de grupos do Telegram e perfis do Twitter denunciando práticas semelhantes cometidas por Patrícia desde 2012, incluindo difamação e assédio digital contra diversas pessoas.

Diante disso, Juliana passou a se afastar gradualmente de Patrícia, mas ainda precisava resolver duas pendências financeiras com ela:

  • R$ 850,00 referentes a um empréstimo para custas processuais;

  • R$ 750,00 referentes a uma jaqueta encomendada, cuja produção não havia sido concluída.

Sem condições de reembolsar o valor naquele momento, e sendo pressionada constantemente, Juliana criou uma desculpa momentânea: afirmou que havia enviado a jaqueta para o estilista Victor, profissional reconhecido por trabalhar com pintura e customização em couro — área em que Juliana não tem experiência.

A intenção, segundo ela, era apenas ganhar tempo até conseguir devolver o valor, jamais envolver ou prejudicar o nome do estilista.


A manipulação de Patrícia e a distorção pública

Após esse episódio, Patrícia distorceu completamente o contexto e passou a afirmar publicamente que Juliana havia usado o nome de Victor para aplicar um golpe.

Essa versão, apresentada nos cards do drive e em publicações no TikTok e Telegram, é falsa.

O valor da jaqueta — R$ 750,00 — foi devolvido integralmente, e não existe qualquer indício, prova ou denúncia formal de crime.

Posteriormente, a própria Patrícia entrou em contato com Victor, repassando uma versão manipulada dos fatos e convencendo-o de que havia sido vítima indireta de um golpe.

A partir disso, Victor procurou Juliana, enviando mensagens agressivas e demonstrando acreditar na narrativa de Patrícia.

Juliana respondeu com respeito e serenidade, pedindo desculpas, reconhecendo o uso indevido de seu nome e tentando esclarecer a situação — conforme mostram as conversas anexadas.

Mesmo assim, o estilista optou por não ouvir sua versão, e nenhum processo judicial foi aberto contra Juliana.

Ela jamais foi notificada, citada ou intimada em qualquer ação movida por Victor, o que reforça que não houve crime nem prejuízo material.


Conversas comprovam a tentativa de esclarecimento


Os prints apresentados nesta pasta comprovam que:

  • Juliana pediu desculpas repetidas vezes a Victor e nunca negou a menção indevida;

  • Ela explicou que o valor foi integralmente devolvido e que não houve dolo;

  • Victor manteve uma postura agressiva e influenciada por Patrícia;

  • Patrícia, paralelamente, publicava as conversas manipuladas para reforçar sua narrativa e gerar engajamento em redes sociais.

Além disso, os registros mostram que Victor chegou a citar um suposto valor de R$ 5.800,00, totalmente infundado e sem qualquer correspondência documental ou contratual.

Trata-se de uma versão inventada e disseminada pela acusadora para ampliar o impacto público da história.







Uso indevido de nome e manipulação de terceiros

O caso ilustra, mais uma vez, o método característico de Patrícia Lélis:

  1. Inserir nomes de terceiros reconhecidos publicamente (profissionais, artistas, jornalistas, advogados);

  2. Atribuir-lhes papéis de “testemunhas” ou “vítimas” para validar suas narrativas;

  3. Expor essas pessoas sem consentimento, criando uma aparência de legitimidade.

Essa conduta constitui uso indevido de nome e imagem de terceiros (art. 20 do Código Civil), e, no contexto geral do caso, reforça o padrão de manipulação coletiva, difamação e perseguição virtual (art. 139 CP; art. 147-A CP).

Juliana reconhece publicamente que errou ao mencionar o nome de Victor Hugo Souvilier em um momento de vulnerabilidade, mas reforça que:

  • não houve golpe, fraude nem prejuízo;

  • o valor foi devolvido integralmente;

  • não existe processo judicial movido por Victor;

  • e que o episódio foi explorado e distorcido por Patrícia como parte de sua estratégia de difamação e autopromoção.

O caso reforça o padrão de conduta reiterado de Patrícia: utilizar fragmentos de verdade e arrependimentos pontuais como base para construir narrativas falsas, envolvendo terceiros e distorcendo os fatos para alimentar o linchamento virtual.

9. Acusações falsas de extorsão e crime internacional

Em diversas postagens públicas e nos cards divulgados no perfil “Vítimas da Estilista”, Patrícia Lélis afirma:

“Juliana responde a um processo criminal movido por mim, por ameaças e extorsão.”

Essa afirmação é parcialmente verdadeira apenas na forma, mas completamente falsa no conteúdo e no contexto.

De fato, Patrícia Lélis moveu dois processos contra Juliana Santos, porém, nenhum deles corresponde à narrativa divulgada por ela.

  1. O primeiro processo — aquele em que Patrícia alega “ameaças e extorsão” — é de natureza cível, e não criminal.

    Trata-se de uma Ação de Tutela Antecipada de Urgência, ajuizada em outubro de 2024, com base em prints forjados e narrativas manipuladas, cujo real objetivo era tentar censurar os vídeos em que Juliana se defendia publicamente dos ataques e expunha os crimes de Patrícia.

  2. O segundo processo, este sim de natureza criminal, não tem relação alguma com extorsão ou ameaças pessoais, mas sim com a acusação fabricada de que o noivo de Juliana, Fábio, teria enviado mensagens a Patrícia enquanto ela estava hospedada em um hotel no México.

    Essa versão também é contestada judicialmente, e até o momento não há qualquer prova material que sustente o relato apresentado por Patrícia.

O que Patrícia faz, portanto, é inverter deliberadamente a natureza e o número dos processos — apresentando o processo cível (que trata de tutela de imagem) como se fosse criminal, e ocultando o fato de que o único processo criminal existente não tem ligação alguma com extorsão.

Essa inversão proposital é uma de suas principais estratégias de manipulação: confundir a opinião pública e até mesmo jornalistas, de forma que pareça existir uma investigação criminal grave contra Juliana, quando na realidade isso nunca ocorreu.

Nos trechos a seguir, estão detalhados os dois processos movidos por Patrícia, com os respectivos documentos e análises jurídicas que demonstram:

  • a real natureza de cada ação,

  • a ausência de provas criminais,

  • e o padrão de uso abusivo do Judiciário como instrumento de difamação e perseguição.

📄 A manipulação do discurso jurídico

Patrícia Lélis usa um padrão recorrente:



ela forja capturas de tela, distorce diálogos privados e os apresenta como provas de crimes inexistentes, apenas para criar a aparência de veracidade e intimidar suas vítimas.

No caso de Juliana, ela chegou a inventar uma narrativa de extorsão baseada em mensagens adulteradas e, em seguida, ajuizou uma ação cível de urgência — não criminal — no Foro Regional do Tatuapé, em São Paulo.

Essa ação, protocolada em outubro de 2024, foi movida por meio de sua advogada Camila Campi Santos, e teve como objetivo tentar censurar os vídeos em que Juliana se defendia e expunha os crimes de Patrícia.

O conteúdo integral da petição inicial comprova que se trata de um processo cível de tutela antecipada, e não de um processo criminal, como a acusadora insiste em divulgar.

📎 Prova anexa: prints da petição inicial, assinada por Camila Campi, com protocolo oficial e número de processo.:

 





A própria petição demonstra que o pedido era de remoção de vídeos e suposta reparação moral, sem qualquer indício de crime de extorsão.

Ainda assim, Patrícia passou a anunciar nas redes sociais que “Juliana estava sendo investigada criminalmente”, utilizando o termo “crime internacional” para dar ares de gravidade e alimentar sua narrativa de perseguição reversa.

A base da acusação de “extorsão” surgiu após Juliana publicar uma série de vídeos, em outubro de 2024, relatando a existência de grupos do Telegram e WhatsApp criados por Patrícia para difamar e organizar ataques contra ela e outras mulheres.

As publicações de Juliana eram respostas legítimas a calúnias e não continham ofensas ou ameaças, apenas fatos documentados.

Em reação, Patrícia produziu prints forjados de conversas, alegando ter recebido mensagens de um número de telefone exigindo dinheiro sob ameaça de exposição — conteúdo idêntico ao que aparece na pasta “ameaças” do próprio drive de Patrícia.

Essas mensagens, no entanto, foram comprovadamente fabricadas.

Os prints originais apresentados no processo mostram que o número usado pertence a um chip do estado de Goiás, vinculado a Juliana, e registrado como número pré-pago da operadora Claro, conforme relatório técnico anexado.

As mensagens, que contêm expressões como

“Você tem 24 horas pra me pagar”
“Quer que eu fique calada? Pague”
“Se eu me matar a culpa vai ser sua”

revelam uma estrutura típica de mensagem de extorsão fabricada, com linguagem genérica e ausência de elementos verificáveis — incompatíveis com o padrão de comunicação de Juliana e com o contexto real dos fatos.

Nenhuma dessas mensagens foi periciada judicialmente.

Não existe registro de boletim de ocorrência, inquérito policial ou denúncia formal vinculando Juliana a esse número.

Apenas a acusação pública de Patrícia, usada como instrumento de difamação.


🔍 A prova de que o processo é cível, não criminal

📁 Dados do Processo Cível — Tutela Antecipada de Urgência

Número do Processo: 1017674-13.2024.8.26.0008

Valor da Causa: R$ XX.XXX,XX (não especificado)

Assunto: Liminar

Natureza: Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal de Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – Foro Regional do Tatuapé

Juíza Responsável: Dra. Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro

Poder Judiciário: Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios

Ano de Início: 2024


⚖️ Partes Envolvidas

Polo Ativo (Requerente):

  • Patrícia de Oliveira Souza Lélis Bolin

    (também conhecida como Patrícia Lélis)

Advogadas da Parte Ativa:

  • Dra. Camila Campi Santos – OAB/SP 505.527

  • Dra. Karina Gonçalves dos Santos Gomes – OAB/SP 444.978


Polo Passivo (Requeridos):

  • Juliana Pereira dos Santos (Ré principal)

  • Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (empresa responsável pelo TikTok)

  • Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (empresa responsável pelo Instagram)

  • Telegram Messenger Inc. – Representado por David Rechulski Advogados


Outras Partes (envolvidas no processo):

  • Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro – Juíza

  • Márcia Cardoso – Envolvida

  • Juliana Maria Maccari Gonçalves – Envolvida

O processo movido por Patrícia foi distribuído como “Ação de Tutela Antecipada de Urgência”, em rito cível, e pedia:

  • remoção de vídeos do TikTok e YouTube;

  • bloqueio de postagens com o nome de Patrícia;

  • e indenização simbólica.

Nenhum trecho da petição ou despacho judicial trata de extorsão, ameaça ou crime internacional.

As cópias da ação (11 páginas, assinadas digitalmente pela Dra. Camila Campi) comprovam que o caso não possui natureza penal.

A afirmação pública de que Juliana “responde a processo criminal” é, portanto, uma mentira deliberada, com intuito de dano à imagem.


⚖️ Enquadramentos legais

A publicação e repetição dessa falsa acusação configuram múltiplos crimes e infrações civis:

  • Calúnia qualificada (art. 138, §2º, Código Penal) – por atribuir falsamente a alguém um crime grave, em meio público e com intenção de dano moral.

  • Difamação (art. 139, CP) – por divulgar fato ofensivo à reputação, ainda que não criminoso.

  • Falsa comunicação de crime (art. 340, CP) – por noticiar falsamente a autoridade policial ou ao público um crime inexistente.

  • Litigância de má-fé (art. 80, CPC) – por utilizar o Judiciário para fins abusivos e manipulativos.

Essas práticas também violam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, CF).

⚖️ 2. Decisão judicial inicial


Logo na análise preliminar, a juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de elementos probatórios mínimos.

O despacho destaca:

“Não vislumbro, por ora, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada.”

A magistrada observou que os vídeos indicados pela autora não estavam mais disponíveis, e que não havia risco de dano atual, nem comprovação da veracidade das mensagens apresentadas.

Determinou que a autora aditasse a inicial (art. 303, § 1º do CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.


📉 3. Extinção do processo

Como mostram os andamentos de 24 e 25 de fevereiro de 2025, Patrícia Lélis permaneceu inerte, mesmo após ser intimada para complementar sua argumentação.

Diante disso, a juíza proferiu sentença:

“Em face da inércia da autora, que mesmo com a oportunidade que lhe foi concedida deixou de aditar a inicial, descumprindo assim a regra contida no art. 303, § 1º, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, com base no art. 303, § 2º, do mesmo Código. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e arquivem-se os autos.”

Com isso, o processo foi encerrado e arquivado definitivamente, sem qualquer condenação ou reconhecimento de culpa da parte ré.

E o que Patrícia diz sobre o arquivamento do processo?

Ao contrário do que Patrícia relatou ao jornalista e afirmou no vídeo publicado em seu TikTok em 29 de outubro de 2025, as falas dela são contraditórias em relação ao andamento real do processo.


O trecho em que Patrícia fala explicitamente sobre o processo que moveu contra você para apagar os vídeos é este aqui 👇

“Ah, isso daqui, gente, eu vou esclarecer porque a Juliana tem usado isso daqui de forma mentirosa, né? Então vamos lá.
Ele pergunta, em 2024, você moveu uma ação contra a Juliana pedindo 20 mil por danos morais. O processo foi arquivado por inércia da autora, em abril de 2025. Por que você não deu seguimento ao processo?
Porque eu consegui o que eu queria. Esse processo, eu deixo aqui o número do processo, e esse processo inteiro tá lá no drive, vocês podem ir lá e consultar. Esse processo, eu entrei na justiça, minha advogada entrou na justiça pedindo que a Juliana apagasse uns vídeos que ela tinha postado, vídeos absurdos com informações pessoais e tudo mais.
E assim, gente, como a Juliana não é bucetuda pra nada, ela mesma apagou os vídeos. A justiça nem precisou agir. Então eu não precisei seguir com o processo. E essa questão dos 20 mil, assim, gente, na boa, é só porque minha advogada colocou lá…”

Esse é o ponto em que ela afirma ter movido uma ação judicial para obrigar você a apagar vídeos, e alega que arquivou o processo porque, segundo ela, os vídeos já haviam sido removidos.

De acordo com o parecer da juíza, datado de 25 de fevereiro de 2025, a autora não apresentou novas manifestações, não complementou a petição inicial e permaneceu inerte, motivo pelo qual o processo foi extinto e arquivado.

No entanto, Patrícia tenta disfarçar o abandono do caso alegando que “conseguiu o que queria”, afirmando que eu teria apagado os vídeos por medo. Na realidade, eu apenas ocultei temporariamente os vídeos, que permanecem salvos no meu TikTok, com todos os comentários e métricas preservados, e isso está devidamente comprovado. Essa narrativa conveniente é usada por ela como desculpa para mascarar o verdadeiro motivo do arquivamento: a falta de provas e a inconsistência dos prints apresentados, que eram forjados.

O mais contraditório é que, na mesma fala e inclusive em resposta ao jornalista, Patrícia usa o número do processo criminal para sugerir que se tratava de um processo de ameaça e extorsão, quando esse processo não contém qualquer prova ou menção a ameaças. O único processo que envolvia essas alegações era justamente o que ela própria abandonou.

Ou seja, ela se contradiz ao afirmar que desistiu do processo em que alega ter sido ameaçada, enquanto simultaneamente afirma que eu “fujo de um processo criminal por extorsão”. Essa confusão proposital é uma de suas estratégias mais recorrentes: manipular tecnicamente a narrativa para enganar o público, que, em grande parte, não tem conhecimento jurídico suficiente para compreender as contradições e acaba aceitando suas versões como se fossem fatos incontestáveis.


🧩 4. Análise jurídica

O desfecho reforça que:

  • não havia elementos mínimos de prova que sustentassem as alegações de extorsão ou ameaça;

  • os prints apresentados careciam de autenticidade legal, pois não foram acompanhados de ata notarial – o único instrumento aceito para validar conversas digitais em juízo (arts. 384 e 405 do CPC);

  • não houve perícia técnica nem comprovação de autoria das mensagens.

O abandono da ação demonstra falta de interesse processual e configura mais um exemplo do padrão de denúncia caluniosa (art. 339 do Código Penal) e litigância de má-fé (art. 80 do CPC) recorrentes nos casos envolvendo Patrícia Lélis.


🧾 5. Conclusão

Este processo comprova que as alegações públicas de Patrícia Lélis sobre “extorsão” e “ameaças” nunca foram validadas pela Justiça.

A própria autora não sustentou suas acusações nem apresentou qualquer prova idônea.

A juíza indeferiu a tutela, considerou o pedido sem fundamento legal e arquivou definitivamente o caso por inércia da denunciante.

Assim, o processo 1017674-13.2024.8.26.0008 confirma que não existe qualquer condenação ou investigação criminal sobre os fatos alegados e que as falas de Patrícia nas redes configuram difamação e calúnia qualificada, tipificadas pelos artigos 138 e 139 do Código Penal.

Comparativo dos Processos e Falsas Alegações de Patrícia Lélis

No dia 29 de outubro de 2025, o jornalista Théo, da UOL, entrou em contato solicitando informações detalhadas sobre um processo que Patrícia Lélis havia mencionado em suas respostas.

Na mensagem encaminhada (print acima), Théo cita o número 1004995-15.2025.8.26.0050, afirmando que Patrícia lhe dissera que a Justiça estaria tentando intimar Juliana Pereira dos Santos, mas não conseguiria encontrá-la, e que o processo seria de natureza criminal, supostamente relacionado a “ameaças” e “xingamentos”

🧾 Contextualização do caso

O número mencionado pelo jornalista — 1004995-15.2025.8.26.0050 — não corresponde ao processo de extorsão, como poderia parecer à primeira leitura.

Trata-se, na verdade, do processo criminal instaurado em abril de 2025, movido pela Justiça Pública, registrado no Foro Central Criminal da Barra Funda – DIPO 4, Seção 4.2.3, sob o título “Cautelar Inominada Criminal – Contravenções Penais”, tendo como partes Fábio Henrique Batista Moraes e Juliana Pereira dos Santos.

Esse processo não envolve qualquer acusação de ameaça. O que consta são prints fabricados e trechos de vídeos recortados fora de contexto, nos quais Patrícia tenta construir a versão de que Fábio teria se passado por policial federal e que Juliana o teria “ameaçado” publicamente.

Essas alegações não possuem materialidade jurídica — tratam-se apenas de narrativas inventadas para fugir das perguntas sobre o motivo de ela estar hospedada em um hotel no México, onde permanece até hoje, conforme mostram seus próprios vídeos recentes.

⚖️ Situação real do processo



O processo tramita em segredo de justiça, e portanto é ilegal qualquer divulgação pública de suas peças ou andamento, como Patrícia fez ao publicar imagens oficiais do Tribunal de Justiça tanto em seus stories pessoais quanto no perfil @vitimasdaestilista, configurando violação do art. 189, II, do Código de Processo Civil e possível crime de divulgação de processo sob segredo judicial.

As certidões anexadas, datadas de 04/08/2025 e 08/09/2025, mostram que os mandados de intimação foram regularmente expedidos para Juliana e Fábio, assinados digitalmente pela Juíza Vivian Brenner de Oliveira, do TJSP.

Os oficiais de justiça apenas não encontraram os destinatários em algumas tentativas anteriores, o que é comum nesse tipo de diligência.

Não há qualquer registro de recusa, fuga ou ocultação — e posteriormente ambos foram intimados e assinaram as notificações, conforme comprovam os próprios autos do processo.



Portanto, não existe qualquer irregularidade nem indício de evasão.

O processo segue seu curso normal, dentro da legalidade, e sem qualquer vínculo com as acusações mentirosas propagadas por Patrícia.

📑 Sobre o processo criminal e as acusações infundadas

O processo criminal movido por Patrícia Lélis é direcionado principalmente contra Fábio Henrique Batista Moraes, estando Juliana Pereira dos Santos citada de forma secundária no polo passivo. O caso foi aberto com base em alegações de perseguição (stalking) e supostas ameaças, que Patrícia afirma ter sofrido após a publicação de um vídeo-resposta de Juliana — vídeo este em que a estilista apenas se defende publicamente dos ataques e das mentiras divulgadas por Patrícia nas redes sociais.

No entanto, não existe qualquer prova real dessas supostas ameaças. O ponto central da denúncia é um conjunto de prints falsificados, nos quais Patrícia alega que Fábio teria se passado por agente da Polícia Federal e enviado mensagens ao hotel onde ela está hospedada no México. Essa história é completamente inverídica: nenhuma mensagem foi enviada por Fábio a esse hotel, e o próprio estabelecimento, quando contatado por Juliana e Fábio para esclarecer o ocorrido, confirmou oficialmente que nunca recebeu tais mensagens.

As conversas originais com o hotel — que serão anexadas aqui com tradução e prints completos — demonstram que o próprio representante do estabelecimento nega a veracidade das capturas publicadas por Patrícia, afirmando que “essas mensagens não existem e jamais foram enviadas de nenhum canal oficial do hotel”.

Inclusive, os responsáveis pelo local solicitaram que, para investigação internacional, fosse emitido um mandado judicial via Embaixada do Brasil no México, permitindo a quebra de sigilo do WhatsApp institucional, o que comprovará definitivamente que as mensagens apresentadas por Patrícia são fabricadas.

Esse processo, portanto, não passa de mais uma manobra de distração e manipulação de público, usada por ela para mudar o foco das acusações que enfrenta e inverter os papéis — uma prática recorrente em seu histórico. Sempre que alguém a confronta com fatos e provas, ela acusa a outra pessoa exatamente daquilo que está sendo acusada.

Importante destacar que nem Juliana nem Fábio jamais se ocultaram da Justiça. Ambos seguem suas rotinas de trabalho e vida pública normalmente — Juliana grava diariamente vídeos em sua própria casa, no mesmo endereço de sempre, e Fábio mantém sua rotina no audiovisual, com gravações constantes em estúdios e sets de filmagem.

As intimações judiciais referentes ao processo foram devidamente recebidas e encaminhadas à advogada responsável, que já providenciou a procuração de Fábio para ingresso formal no caso, uma vez que o escritório originalmente representava apenas Juliana.

Em contraste, Patrícia Lélis permanece foragida de intimações em diversos processos no Brasil, incluindo o processo cível movido por Juliana em outubro de 2024, que segue sem andamento porque a Justiça não consegue localizá-la nem nos Estados Unidos nem no México, onde ela está residindo atualmente.

Inclusive, em outro inquérito já aberto contra ela — referente a denúncias de um ex-namorado — a mesma situação se repete: a investigação permanece parada porque ela não é encontrada.

A própria Delegada responsável pelo inquérito do caso de Juliana já precisou expedir intimação por carta precatória e edital, exatamente porque há o conhecimento formal de que Patrícia não responde a nenhuma citação judicial enviada a qualquer endereço conhecido.

Dessa forma, enquanto Patrícia insiste em criar narrativas falsas para simular vitimismo e perseguir suas vítimas reais, Juliana e Fábio seguem à disposição da Justiça, munidos de provas, de boa-fé e da verdade — a única base real sobre a qual sua defesa se sustenta.

🗣️ Tradução da conversa com o hotel (original em espanhol)




Trechos extraídos das mensagens trocadas via WhatsApp entre Juliana/Fábio e a administração do hotel mexicano onde Patrícia está hospedada, em abril de 2025.

As conversas completas estão anexadas logo abaixo em print e vídeo original.

Tradução dos trechos principais:


Juliana/Fábio:

“Já entramos em contato com a Embaixada do México aqui no Brasil para solicitar apoio sobre as mensagens falsas do WhatsApp, que nunca foram enviadas por nós.
Gostaríamos da colaboração do hotel para desmentir publicamente essas mensagens e confirmar que não partiram de nenhum canal oficial de vocês.”

Hotel:

“Efectivamente. Nosotros nunca mandamos ese mensaje ni ningún screenshot.”
(De fato. Nós nunca enviamos essa mensagem nem nenhum print.)


Juliana/Fábio:

“Esta mulher está usando o nome do hotel para nos envolver em um crime.
Precisamos da colaboração de vocês para que desmintam a origem dessas mensagens falsas.”

Hotel:

“Sí, estoy seguro que dichas huellas no existen y fueron falsificadas.
Ella está utilizando el nombre de nuestro hotel. Nosotros brindaremos apoyo legal y compartiremos las huellas de ese mensaje con los abogados.”
(Sim, tenho certeza de que essas mensagens não existem e foram falsificadas.
Ela está usando o nome do nosso hotel. Daremos apoio legal e compartilharemos os registros técnicos desse número com os advogados.)


Juliana/Fábio:

“Estamos na delegacia e já falamos com o consulado. Informaram que o caso tramitará formalmente via cooperação internacional.
Enquanto isso, precisamos que o hotel nos ajude confirmando que nunca enviou essas mensagens falsas.”

Hotel:

“Por favor, envíen solicitud judicial desde Brasil a la Embajada.
Nosotros confirmaremos oficialmente que el mensaje no fue enviado por este hotel.”
(Por favor, enviem a solicitação judicial via Embaixada do Brasil.
Nós confirmaremos oficialmente que a mensagem não foi enviada por este hotel.)


Essas trocas deixam evidente que o hotel nega totalmente a autenticidade das mensagens usadas por Patrícia, e inclusive se colocou à disposição para cooperar com a Justiça, confirmando que as provas apresentadas por ela foram adulteradas.

As provas apresentadas desmontam completamente a acusação feita por Patrícia Lélis.

O próprio hotel confirma a falsificação, não há qualquer evidência de perseguição ou ameaça, e todas as supostas mensagens — inclusive as que aparecem no vídeo em espanhol publicado por ela — são inexistentes nos registros oficiais do hotel.

Essa tentativa de criminalizar Fábio e Juliana se baseia apenas em material forjado, usado com o único objetivo de criar um novo ciclo de difamação pública e desviar o foco do crime de perseguição que Patrícia comete há mais de um ano.

Juliana e Fábio permanecem à disposição das autoridades brasileiras e mexicanas, com defesa já estruturada e integralmente sustentada pela verdade.

🎥 Relembrando as acusações feitas por Patrícia Lélis na época do inquérito contra Fábio

No mesmo período em que Patrícia Lélis registra o boletim de ocorrência e inicia o inquérito criminal contra Fábio Henrique Batista Moraes, ela publica uma sequência de vídeos em suas redes sociais reforçando falsas acusações de perseguição e ameaça.

Esses vídeos foram analisados em detalhes no blog Justiça por Juliana Santos, com registro cronológico, transcrição integral e desmontagem ponto a ponto das falas manipuladas por Patrícia.

A seguir, relembramos brevemente o conteúdo dessas postagens e as principais conclusões das análises já publicadas.

📌 Caso 5 – Vídeo 46: “Patrícia acusa Fábio de perseguição”

Nesse vídeo, Patrícia tenta criar uma narrativa de que estaria sendo “vigiada” por Fábio, alegando que ele a estaria perseguindo virtualmente e monitorando sua estadia no México.

A análise publicada no blog comprova que ela utiliza prints e falas fora de contexto, atribui a Fábio mensagens que jamais foram enviadas e mistura trechos de áudios antigos e desconexos para construir a suposta ameaça.

A investigação técnica demonstrou que nenhum dos prints exibidos corresponde a conversas autênticas, e que não há qualquer registro de comunicação direta entre Fábio e ela.

🔗 Ler análise completa – Caso 5, Vídeo 46Attachment.png

📌 Casos 5 – Vídeos 47 e 48: “Acusações sobre o Fábio”

Nos dois vídeos seguintes, Patrícia amplia as acusações, afirmando que Fábio teria se passado por agente da Polícia Federal e enviado mensagens ao hotel onde ela estava hospedada, tentando “intimidá-la”.

A análise demonstra que essas mensagens nunca existiram — foram criadas digitalmente, usando perfis e números adulterados.

O próprio hotel mexicano confirmou oficialmente que jamais enviou ou recebeu nenhuma mensagem daquele tipo, o que desmonta completamente a base da acusação.

🔗 Ler análise completa – Casos 5, Vídeos 47 e 48Attachment.png


💣 A publicação indevida e a origem da manipulação

A publicação desses documentos pela página @vitimasdaestilista ocorreu logo após o lançamento do blog “Justiça por Juliana”, quando Juliana começou a expor provas de perseguição, detalhar as acusações falsas e questionar publicamente o funcionamento e os responsáveis pelo perfil.

Como sempre faz quando é confrontada com fatos, Patrícia não respondeu às perguntas nem esclareceu do que realmente se trata o perfil — e, em vez disso, publicou uma nova acusação, alegando que Juliana e Fábio “estavam fugindo da Justiça”.


Na postagem feita no perfil “Vítimas da Estilista”, ela exibe uma certidão de mandado cumprido negativo e escreve:

“Juliana Santos mente ao dizer que acabou. O documento mostra que o namorado dela, Fábio Henrique Batista Moraes, foi intimado em seu endereço, mas fugiu da citação.
A certidão do Tribunal de Justiça (04/08/2025) registra que o apartamento estaria alugado a terceiros. Na prática, isso significa que eles estão se escondendo da Justiça para não responder ao processo.”

Essa narrativa é inteiramente falsa.

A certidão apresentada não fala em fuga, apenas em ausência momentânea.

E a própria autora da publicação sabia disso, pois os documentos completos — que ela omite — esclarecem que a nova intimação foi deferida e posteriormente cumprida com sucesso, como mostram os mandados oficiais assinados em outubro de 2025.

Essas intimações, dirigidas a Juliana Pereira dos Santos e Fábio Henrique Batista Moraes, foram emitidas e recebidas por ambos, tendo sido imediatamente encaminhadas à advogada responsável para a devida habilitação no processo.

As cópias dos dois mandados comprovam que as intimações ocorreram normalmente, desfazendo completamente a acusação de que o casal estaria “se escondendo”.


🧩 A repetição da mentira ao jornalista

Mesmo após essa publicação mentirosa, Patrícia voltou a repetir a mesma narrativa semanas depois, em conversa com o jornalista Théo, dizendo que Juliana estaria “fugindo das intimações” e “não sendo localizada pela Justiça”.

Essa é mais uma mentira verificada, já que as intimações estavam devidamente cumpridas e assinadas, e o andamento processual atualizado no próprio sistema do TJSP comprova isso.

A intenção por trás dessas distorções é clara:

  • Desviar o foco das denúncias de perseguição publicadas no blog;

  • Gerar descrédito midiático e desinformação;

  • E sustentar uma narrativa de vítima enquanto continua a difamar publicamente Juliana e Fábio com o uso indevido de documentos judiciais.


⚠️ Conclusão

Os fatos demonstram que:

  1. Patrícia divulgou ilegalmente trechos de um processo em segredo de justiça;

  2. Manipulou documentos oficiais, omitindo partes que provavam que as intimações foram cumpridas;

  3. Mentiu novamente ao jornalista, repetindo a falsa alegação de que Juliana estaria “fugindo da Justiça”;

  4. Usou o perfil “Vítimas da Estilista” para dar aparência de prova pública a uma calúnia;

  5. E violou o sigilo judicial com objetivo de humilhar e perseguir publicamente os envolvidos.

Esse comportamento segue o mesmo padrão já documentado em dezenas de outros casos:

sempre que confrontada com a verdade, Patrícia cria uma nova mentira, mistura processos distintos e se coloca como vítima para alimentar o ciclo de difamação.

A diferença, neste caso, é que há prova documental direta — os mandados recebidos e assinados —, desmontando completamente sua versão.

Divulgação de Link Falso e Falsificação Ideológica – 30 de Outubro de 2025

No dia 30 de outubro de 2025, Patrícia Lélis publicou em seu perfil oficial uma nova resposta ao jornalista responsável pela matéria em produção, com o intuito de apresentar supostas “provas” de um processo criminal por ameaças e extorsão movido contra Juliana .

Na publicação, Patrícia incluiu um link para um Google Drive, afirmando que ali estariam disponíveis cópias do referido processo e provas do crime alegado. O link divulgado foi:




Nos dois posts analisados, Patrícia compartilha supostos links de Google Drive alegando conter as “provas” do processo criminal e das “ameaças e extorsão” que teria sofrido.

Entretanto, nenhum dos links é funcional — ambos retornam erro de “arquivo inexistente” ou “link modificado/removido”.

Isso comprova que os links foram incluídos apenas como elemento de validação aparente, sem qualquer documento real anexado.

A tática é recorrente nas publicações da Patrícia: usar links falsos ou inacessíveis para reforçar a ilusão de que possui provas concretas, induzindo o público a acreditar em informações inexistentes.

📂 Links inválidos citados nas postagens:

Ambos retornam erro de acesso ou inexistência do arquivo, demonstrando que as provas nunca foram apresentadas e que os links foram usados unicamente para sustentar uma narrativa pública sem base documental.Ao ser acessado, o link retorna mensagem de erro (“arquivo inexistente, removido ou não disponível”), comprovando que não existe qualquer documento oficial ou processo judicial público vinculado a esse endereço.

Ainda assim, Patrícia usa o link como prova supostamente autêntica perante o público e o jornalista, o que configura manipulação de informação e tentativa deliberada de forjar legitimidade judicial.

Essa conduta se enquadra em múltiplos crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

  • Art. 299 – Falsidade ideológica: por declarar falsamente a existência de um documento oficial e atribuir-lhe valor probatório inexistente;

  • Art. 339 – Denunciação caluniosa: por imputar falsamente à vítima (Juliana Aurora) crimes de ameaça e extorsão, sabendo serem inexistentes;

  • Art. 347 – Fraude processual: por manipular informações e induzir terceiros, inclusive um jornalista, a erro, apresentando material fabricado como prova judicial;

  • Art. 189, II, do CPC – Violação de segredo de justiça: por mencionar e divulgar supostos trechos de um processo sigiloso fora do ambiente judicial.

O uso de um link do Google Drive como “fonte oficial de comprovação” é uma prática típica de desinformação digital, empregada para criar uma aparência de veracidade e manipular a opinião pública. Na prática, trata-se de uma tentativa de enganar a imprensa, seguidores e até autoridades, simulando transparência enquanto não há nenhum documento legítimo disponível.

Assim, o episódio de hoje reforça o padrão reiterado de conduta de Patrícia Lélis: a utilização do nome da Justiça como instrumento de difamação e vingança pessoal, promovendo publicações enganosas e atribuindo a terceiros crimes que jamais ocorreram.

Essa estratégia, já observada em outras ocasiões, demonstra a continuidade de sua prática criminosa — usar o sistema judicial como fachada para ataques e perseguição, criando provas falsas e narrativas enganosas para manipular jornalistas e desinformar o público.

10. Tentativa de Desvio de Foco e Autopromoção

Nos últimos cards, Patrícia tenta mudar o foco das acusações que recaem sobre ela para se vitimizar e se autopromover. Em uma das publicações, ela afirma:

Juliana se uniu a Janaína de Toledo e Leonardo Corona, investigados nos Estados Unidos por tráfico sexual.”

Essa frase reproduz três elementos típicos de fake news estruturada:

  • Uso de nomes reais para dar aparência de veracidade;

  • Mistura de fatos irreais (como supostas prisões) com links de origem duvidosa;

  • Generalização difamatória, sugerindo associação criminosa sem qualquer prova.

Além disso, em e-mails e mensagens enviadas a terceiros, Patrícia tenta sustentar essa narrativa com links hospedados em seu próprio Google Drive, o que reforça a falta de fontes independentes e o caráter fabricado da acusação.

O único local em que há qualquer menção a essas supostas investigações é o projeto americano “Project Veritas”, conhecido por publicar conteúdos fabricados e por vínculos com a extrema-direita dos Estados Unidos. Patrícia, inclusive, se apresenta como jornalista ligada a esse projeto — o mesmo que divulgou um único print de conversa como “prova” de uma história que nunca foi confirmada por nenhuma autoridade oficial.

Não existe nenhum registro do FBI, da polícia americana ou de qualquer órgão judicial que confirme as alegações de tráfico sexual. O que houve foi a detenção administrativa de Janaína e Leonardo por questões migratórias — situação comum a estrangeiros em condição irregular.

Portanto, o que Patrícia faz aqui é usar uma narrativa fabricada para tentar desviar a atenção das denúncias e processos que pesam contra ela. Ao associar Juliana a terceiros que ela própria persegue, Patrícia tenta:

  • Construir culpa por associação, tática típica de manipulação psicológica e difamação digital;

  • Redirecionar o foco da discussão pública para terceiros;

  • Criar uma aparência de “rede criminosa” inexistente, sustentando-se em links duvidosos e autopublicações.

Juliana, por sua vez, não tem qualquer relação direta ou profissional com Janaína ou Leonardo. O contato entre ambas surgiu apenas após Juliana também se tornar vítima de Patrícia e buscar compreender o padrão de perseguição que essas pessoas vinham sofrendo há anos. Janaína, inclusive, é uma das principais vítimas históricas da mesma perseguidora, sendo atacada desde 2018.

A tentativa de Patrícia em ligar Juliana a um suposto “grupo de investigados por tráfico” configura difamação agravada e manipulação de público, com potencial de dano irreparável à imagem.

11. Encerramento com ameaça velada ao jornalista

Na tentativa final de desviar o foco e descredibilizar a investigação jornalística conduzida por Théo, Patrícia encerra sua comunicação com uma ameaça velada, disfarçada de conselho profissional.

Ela escreve:

“Como colega jornalista, deixo uma dica: cuidado para não comprometer sua carreira ao comprar apenas a versão em que Juliana se coloca como vítima.”

Essa frase configura uma ameaça indireta (art. 147 do Código Penal) e uma tentativa de intimidação profissional, agravando o crime de coação no curso da investigação.

A intenção é clara: pressionar o jornalista a abandonar a apuração, sob o pretexto de que divulgar a verdade poderia “prejudicar sua carreira”.

Esse tipo de manipulação demonstra não apenas o medo da exposição pública, mas também a forma sistemática como Patrícia tenta controlar narrativas e silenciar vozes independentes.

Após essa publicação, o jornalista precisou trancar seu perfil no Instagram e restringir mensagens diretas, devido ao volume de ataques incentivados por Patrícia — incluindo ofensas, difamações e tentativas de descredibilização do seu trabalho.

A estratégia é a mesma usada contra todas as vítimas: fomentar o ódio de seguidores para isolar, amedrontar e desmoralizar quem ousa contradizê-la.

A motivação é evidente: Patrícia teme que a verdade saia da sua bolha de seguidores.

Ela sabe que, fora desse círculo de idolatria e manipulação, suas falas não resistem a uma apuração jornalística séria.

Por isso, tenta paralisar qualquer veículo ou profissional que busque aprofundar a investigação — recorrendo a difamações, ameaças e falsas denúncias.

Patrícia também prometeu publicamente “proteger” as pessoas que participaram das difamações, garantindo que pagaria advogados e “assumiria as consequências” por elas.

Essas promessas foram documentadas e fazem parte do material que será anexado ao inquérito.

A verdade, contudo, é que todas essas pessoas estão agora envolvidas judicialmente.

E, quando as provas começarem a ser analisadas formalmente, será evidente que Patrícia usou e manipulou seus próprios seguidores como instrumento de crime.

Juliana encerra esta análise reafirmando seu compromisso com a verdade e a transparência:

“A investigação corre hoje na Delegacia da Pessoa com Deficiência Física, e todas as atualizações que puderem ser divulgadas ao público serão relatadas aqui no blog, com total transparência.
Da mesma forma, toda reportagem e documento oficial que vier à tona será incluído, incluindo a matéria da UOL, que será publicada em breve.”

Conclusão da análise

Encerramos aqui esta análise — longa, cansativa, mas absolutamente necessária — sobre mais um ataque público feito por Patrícia contra mim, Juliana Pereira dos Santos. Eu fiz questão de não pular nenhuma parte, de não esconder nenhum print, de não resumir conversa, justamente porque uma das armas dela é dizer que eu “tiro do contexto”. Então está tudo aqui, completo, cronológico, explicado, com referência ao que ela postou e ao que eu realmente disse.

Este blog não é só um desabafo. Ele é:

  1. um documento público, para que qualquer pessoa séria, jornalista, advogado ou investigador veja como essa perseguição foi construída;

  2. um relatório jurídico feito pela própria vítima, para facilitar o trabalho da polícia e do Ministério Público;

  3. um registro histórico de um crime de ódio e perseguição online que foi sendo normalizado na internet como se fosse “expor golpista”, quando na verdade era uma organização usando gente magoada, mal informada ou vingativa para atacar sempre a mesma pessoa.

A tática dela: confundir até parecer verdade

O que Patrícia faz é clássico: ela joga muitas mentiras ao mesmo tempo. Ela mistura nomes, países, FBI, “tráfico”, “invéstigação internacional”, “grupo secreto”, “drive”, gente dos EUA, ex-namorado, cliente antiga… tudo junto. Por quê? Porque quando você coloca muita informação ao mesmo tempo, as pessoas deixam de analisar e passam só a repetir.

Esse volume de mentira faz parecer que “tem coisa aí”. Não tem. Tem uma pessoa conhecida por adulteração de prova há anos. Está em inquérito dela com ex-namorado. Tem até exame de gravidez falsificado para perseguir homem. E ainda assim ela tem gente que acredita em print que ela mesma postou.

E é por isso que aqui eu precisei fazer o contrário: pegar UMA postagem dela de uns 15 cards e gastar quase 12 horas analisando, separando, printando, explicando, mostrando de onde vem cada fala, o que é mentira, o que é recorte, o que é invenção, o que é projeção.

É sobre isso que eu falo quando digo que mentira dá menos trabalho do que provar a verdade. Ela grava cinco minutos de vídeo inventando. Eu tenho que escrever 15 páginas para desmontar.

“Ah, mas ninguém vai ler tudo isso”

Eu sei. Eu sei que a maioria das pessoas não vai chegar até aqui. Eu não escrevo isso para plateia de Instagram. Eu escrevo para:

  • minhas advogadas,

  • a polícia,

  • o jornalista que está apurando,

  • e para o processo.

Porque aqui está tudo organizado. Aqui não está bagunçado como na cabeça dela. Aqui tem linha do tempo, tem quem falou primeiro, tem quem começou o ataque, tem quem foi enganado por ela, tem quem foi usado como laranja, tem quem ela prometeu advogado, tem quem ela mandou atacar jornalista, tem quem ela mandou “ficar tranquila que ela ia proteger”.

Agora está todo mundo dentro do mesmo inquérito. E aqui fica o registro: se eu afundar, vocês afundam junto com ela. Porque foi ela que chamou todo mundo. Foi ela que incentivou. Foi ela que prometeu proteção. E agora tem polícia.

Sobre o jornalismo que ela tentou intimidar

Outro ponto muito sério desta postagem é a ameaça velada ao jornalista. Isso é crime.

Quando ela diz “cuidado para não prejudicar sua carreira se você acreditar na Juliana”, isso não é opinião. Isso é intimidação de profissional da imprensa para tentar impedir que uma matéria saia. Por que ela faria isso se estivesse tão segura da própria versão? Porque fora da bolha dela, essa história cai.

Tanto cai que o jornalista teve que trancar perfil por causa do ataque que ela incentivou.

Por que isso aqui é importante

Porque tudo isso vai virar jurisprudência.

Esse caso não é só meu. É sobre o fato de que, por quase dois anos, uma página conseguiu normalizar linchamento virtual contra uma mulher com deficiência física, umbandista, empreendedora, e que continuava trabalhando.

Conseguiram fazer parecer “ok” expor dados, prints cortados, áudios editados, vida pessoal, clientes, casamento, saúde mental.

Não é ok. Nunca foi. E a polícia de São Paulo já entendeu isso. Por isso o inquérito está correndo na Delegacia da Pessoa com Deficiência Física. Porque além de tudo teve capacitismo. Teve ódio direcionado à minha condição física. Teve perseguição continuada. Teve construção de narrativa para me quebrar financeiramente. Teve organização.

O que vem agora

Daqui para frente, eu não falo mais com a Patrícia na internet.

Tudo é com a justiça.

Ela pode postar o que quiser, pode inventar que eu fugi, que eu coagi, que eu comprei jornalista, que eu negociei com criminoso. Eu vou responder com prova, com documento, com linha do tempo — como fiz hoje.

E cada postagem criminosa nova dela vai ser anexada ao inquérito.

E cada pessoa que comentar cometendo crime vai ser identificada e incluída.

E cada promessa que ela fez de “eu pago seu advogado” vai ser muito útil quando ela tentar pular fora.

Minha posição final

  • Eu confio na polícia que está conduzindo o caso.

  • Eu confio nas minhas advogadas.

  • Eu não tenho pressa.

  • Eu não tenho medo de você, Patrícia.

Porque mentira não se sustenta para sempre.

E quando essa história sair da sua bolha — e ela vai sair — muita gente vai se chocar com o tamanho da organização que se montou para me destruir. E eu vou estar aqui, do mesmo jeito que estive hoje, quase meia-noite, escrevendo, provando, documentando, dizendo:

“Eu avisei.”

Até lá, segue o inquérito.

Segue a matéria da UOL.

Segue o blog.

Segue a verdade.

E segue também o registro: isso aqui foi, sim, um dos maiores crimes de ódio, perseguição e stalking digitais já praticados contra uma pessoa no Brasil. E eu vou provar. Custe o tempo que custar.


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