Resposta ao pronunciamento oficial. Da página vítimas no TikTok no dia 31 de agosto

Pronunciamento oficial da página – 31 de agosto
Mais uma vez, agora em um vídeo de 10 minutos, a página “Vítimas da Estilista” tenta construir uma resposta às acusações graves que já foram documentadas e analisadas aqui no blog. No entanto, ao invés de realmente responder ou apresentar provas concretas, elas utilizam novamente da velha tática de inverter os papéis: tentam me colocar como a criminosa, quando na realidade são elas que praticam os crimes de calúnia, difamação, stalking e perseguição sistemática contra mim há mais de um ano.
O conteúdo não apresenta qualquer esclarecimento novo. Pelo contrário: trata-se de uma colagem de vídeos meus já públicos, salvos, recortados e manipulados, junto a legendas tendenciosas, acusações falsas e a reapresentação de uma reportagem de 2018. Reportagem esta que já foi inteiramente analisada neste blog e desmontada ponto a ponto, provando que não serve como “validação” para o linchamento virtual que elas promovem.
O que se vê, portanto, é o nível de desespero das administradoras da página. Ao invés de enfrentarem as consequências jurídicas e morais de suas atitudes, tentam distorcer fatos e manipular narrativas para convencer o público de que não são criminosas, tampouco perseguidoras. Contudo, a cada novo vídeo, fica ainda mais evidente o contrário: trata-se de um padrão de perseguição organizado, com recortes, montagens, exposições indevidas e falsas imputações de crime.
1. Print 1 (vídeo com fala e legenda sobre “análise jurídica via ChatGPT”)

- Trecho:
- “Elas dizem que este é o último post oficial sobre o tema, que não falariam mais, mas ironizam sua análise jurídica feita com apoio do ChatGPT e colocam em dúvida até a existência do seu setor jurídico.”
- Problema/Crime:
- Deboche e desqualificação profissional: insinuam que sua defesa jurídica não é séria, atacando não os fatos, mas o instrumento que você usa para se defender.
- Distorção da realidade: afirmam que só você estaria “criando crimes” para justificar perseguição, quando o material é baseado em prints reais de ódio e difamação.


2. acusam você de criar narrativa de medo de processos
- Trecho:
- “Ela busca apoio popular sustentando a narrativa de que nossa página e comentários cessaram por medo de processos ou das supostas ‘verdades’ que teria a revelar.”
- Problema/Crime:
- Inversão de narrativa: elas admitem que publicaram centenas de posts e comentários negativos, mas dizem que pararam não por medo de processo, e sim porque não havia “verdade”.
- Calúnia: insinuam que você mente sobre os processos em andamento, tentando descredibilizar sua denúncia formal.
- Trecho:
- “Elas afirmam que a denúncia realmente existe, mas dizem que, segundo fontes do Ministério, sequer foi analisada.”
- Problema/Crime:
- Vazamento de informação sigilosa: só quem teve acesso interno poderia afirmar que uma denúncia ainda não foi analisada.
- Tentativa de desmoralização institucional: diminuem a seriedade do seu protocolo oficial, para desacreditar sua fala pública.
3. acusação envolvendo Jennifer
- Trecho:
- “Você teria procurado sua ex-funcionária Jennifer e tentado coagí-la a registrar denúncia em seu favor, sob ameaça de recolocar um vídeo no ar.”
- Problema/Crime:
- Calúnia grave: imputam falsamente a prática de coação, o que é crime tipificado em lei.
- Exposição de terceiros: trazem nomes e prints de conversas privadas (inclusive com ex-companheiros de funcionárias), reforçando o crime de vazamento de dados pessoais.
4. menção ao ex-namorado e dívida de 100 mil

- Trecho:
- “Você teria feito proposta semelhante a um ex-namorado, que estaria com dívida em seu nome de 100 mil.”
- Problema/Crime:
- Difamação e exposição da vida pessoal: introduzem informações sem relação com sua atividade profissional.
- Violação de intimidade: exposição de relações pessoais passadas, sem qualquer pertinência jurídica ou jornalística.
5. Prints de conversa com Rafael Camargo e menções à sua vida privada

- Trecho:
- “Mensagens supostamente de Rafael Camargo, alegando que você divulgou dados sensíveis, e pedindo para que ele intervisse.”
- Problema/Crime:
- Falsificação ou manipulação de provas: não há comprovação da autenticidade da conversa.
- Exposição indevida: uso do nome de terceiros, misturando sua vida pessoal (relações de trabalho e afetivas) para reforçar a narrativa de que você é uma ameaça.
6. suposta recusa em conversar com você pessoalmente

- Trecho:
- “Mensagem mostrando alguém dizendo que não aceitaria conversar com você pessoalmente, sugerindo que você tentou contato físico para pressionar.”
- Problema/Crime:
- Mais uma vez, tentativa de criar narrativa de coação: reforçam a ideia de você como perseguidora, quando a realidade é o oposto.
Análise da mensagem atribuída a Diego
O print exibido no vídeo mostra uma mensagem em que Diego, meu ex-namorado, fala com Tatiana relatando que eu teria tentado procurá-lo pessoalmente para conversar, mas que ele não aceitaria esse encontro.
Mais uma vez, trata-se de uma tentativa clara de inversão de papéis. O que realmente aconteceu foi o contrário: eu procurei Diego na esperança de fazê-lo compreender a gravidade do crime do qual ele estava participando. Eu sabia que ele tinha se envolvido ativamente com esse grupo de perseguição e ódio, e quis dar a ele a oportunidade de se posicionar corretamente, de se afastar do crime e entender a responsabilidade que teria por suas escolhas.
O encontro foi proposto de forma amigável. Eu fui até ele para conversar civilizadamente, mas Diego preferiu fugir, evitando o diálogo. Ele chegou a marcar comigo um horário em que sabia que não estaria presente, uma atitude típica de covardia. Antecipando essa manobra, eu cheguei duas horas antes ao local e, quando questionei se ele estava lá, ele negou — embora o carro dele estivesse estacionado na porta. Enviei um vídeo mostrando minha presença e aguardando, para que não houvesse dúvida da minha intenção de apenas conversar de forma respeitosa e transparente.
A escolha dele foi clara: ficar ao lado das perseguidoras, mesmo sabendo da gravidade dos crimes de calúnia, difamação e stalking praticados contra mim. Mais uma vez, vemos aqui como o ressentimento pessoal fala mais alto: incapaz de lidar com o término do relacionamento, ele prefere sustentar uma narrativa falsa em que eu sou apresentada como “odiosa”, em vez de assumir sua responsabilidade diante de um dos maiores crimes virtuais já cometidos contra uma pessoa.
📌 Crimes configurados neste trecho:
- Calúnia: imputar falsamente a mim o crime de coação.
- Difamação: expor seletivamente a versão dele como se eu fosse agressiva, quando o contato foi pacífico.
- Stalking e perseguição organizada: articulação entre Diego e Tatiana para fortalecer a narrativa criminosa contra mim.
- Manipulação emocional: uso de ressentimento pessoal como combustível para validar perseguição coletiva.
7. conclusão delas sobre “coação”)

- Trecho:
- “Afirmam que, nos próprios prints que você teria publicado, fica clara a tentativa de coação, dizendo que você ameaçou recolocar vídeo no ar.”
- Problema/Crime:
- Distorção deliberada: retiram frases do contexto para criar a aparência de ameaça.
- Instrumentalização dos seus próprios prints: usam material que você publicou de forma transparente contra você mesma
Print 8 (conversa com Jennifer – denúncia no Ministério)


Trecho exibido: mensagem minha explicando que a ex-funcionária poderia resumir o relato para o Ministério, e que o vídeo dela só seria retirado após a comprovação de sua denúncia.
- Crime configurado:
- Distorção do contexto: recorte usado para criar a falsa impressão de coação.
- Calúnia: tentativa de imputar crime (coação) inexistente.
- Stalking: exposição de conversa privada fora de contexto, com intuito de humilhar e manipular a opinião pública.
Print 9 (protocolo de denúncia e prints de Jennifer)
Trecho exibido: imagem de protocolo eletrônico e prints de tela do perfil de Jennifer
- Crime configurado:
- Vazamento de dados pessoais: uso de documento oficial e prints de tela sem autorização.
- Exposição de terceiros: divulgação de informações ligadas a Jennifer, sem pertinência pública.
- Manipulação de provas: sugerem falsamente que esses documentos anulam minhas denúncias.
Print 10(acusação de que não existe inquérito em meu nome no MP)

Trecho exibido: legenda afirmando que não há inquérito em andamento com meu nome ou CPF no Ministério Público.
- Crime configurado:
- Falsa comunicação ao público: tentativa de desmoralizar uma denúncia real.
- Calúnia institucional: insinuam que inventei processos.
- Invasão de sigilo: qualquer consulta sobre investigações em andamento feita sem autorização é ilegal.
Print 11 (tela de consulta “nenhum registro”)
Trecho exibido: tela do site do MPSP mostrando ausência de registro público
- Crime configurado:
- Manipulação de prova pública: induzem seguidores a acreditar que não existe processo.
- Desinformação jurídica: ignoram que diversos procedimentos tramitam em segredo de justiça.
Print 12 (processos de Patrícia contra mim)


Trecho exibido: afirmam que processos de Patrícia seguem em andamento e que eu teria evitado ser localizada por oficiais de justiça.
- Crime configurado:
- Calúnia: me acusam de obstrução judicial.
- Difamação: reforçam a ideia de que fujo da justiça.
- Manipulação narrativa: utilizam um processo de stalking (na verdade, praticado contra mim) para me colocar como ré.
Print 17 e 18 (leitura de decisão judicial + acusação de extorsão e ameaça)
Trecho exibido: telas de decisão judicial onde Patrícia me acusa de divulgar imagens íntimas, extorsão e ameaça.
- Crime configurado:
- Calúnia gravíssima: imputação direta de crimes hediondos sem prova.
- Injúria: me apresentam como autora de extorsão.
- Exposição seletiva: mostram trechos de petição inicial sem a decisão final, manipulando o entendimento do público.
Print 19 (processo em segredo de justiça)


Trecho exibido: número de processo e alegação de que seria um processo criminal contra mim e Fábio, em segredo de justiça.
- Crime configurado:
- Quebra de sigilo: divulgar número de processo em segredo de justiça é crime.
- Instrumentalização do Judiciário: usam o nome do TJSP para dar credibilidade a uma perseguição.
Um dos momentos mais graves deste vídeo é quando elas exibem o print do processo do Fábio que corre em segredo de justiça. Esse ato, por si só, já comprova a má-fé e a intenção criminosa do perfil.
Se o processo está sob sigilo, qualquer exposição pública já é uma violação da lei, podendo inclusive comprometer o próprio andamento processual. O fato de elas publicarem esse conteúdo duas vezes — primeiro em um post durante a madrugada, e agora novamente neste vídeo — mostra claramente que não existe interesse em justiça, mas apenas em usar a “justiça” como arma de difamação contra mim e contra meu noivo.
Ao fazer isso, o perfil demonstra não apenas desrespeito às regras processuais, mas também perseguição sistemática: usar documentos sigilosos para manipular a opinião pública e tentar nos humilhar diante do público.
👉 Essa atitude, além de criminosa, pode gerar inclusive a derrubada desse processo, já que a exposição indevida de um processo em segredo de justiça configura violação grave.
Print 20 (mandado cumprido negativo)

Trecho exibido: certidão do oficial de justiça alegando não ter conseguido intimar Fábio.
- Crime configurado:
- Vazamento de documento sigiloso: uso de certidão oficial fora do processo.
- Difamação: reforçam narrativa de que não respondemos às intimações, tentando descredibilizar nossa defesa.
Exposição Indevida de Certidão Judicial
Outro ponto gravíssimo do vídeo é a publicação de uma certidão judicial referente a um processo do Fábio. Esse documento, por si só, não poderia jamais ter sido exposto em uma rede social aberta, já que envolve dados processuais, endereço e informações de intimação. A simples divulgação já configura crime
Além disso, a narrativa construída em cima desse print é totalmente falsa. Eu já fui intimada nesse caso, o Fábio também foi comunicado. Ou seja, não existe fuga da justiça. O que houve foi uma questão comum em diligências: em determinado dia, o oficial foi ao endereço residencial e, como não havia ninguém em casa, não deixou a intimação. A porteira apenas informou que o Fábio não estava, e em nenhum momento disse que o apartamento estava alugado a terceiros — essa mentira foi acrescentada e distorcida pelas perseguidoras.
Pouco tempo depois, a mesma intimação foi entregue regularmente no meu prédio comercial, e tanto eu quanto o Fábio fomos oficialmente comunicados. Portanto, fica claro que não há nenhuma tentativa de evitar a justiça da nossa parte.
O que acontece, na verdade, é o oposto: elas utilizam documentos judiciais como arma de difamação, tentando criar perante o público a ideia de que nós fugimos de intimações, quando, na realidade, somos as vítimas perseguidas.
📌 Conclusão: quem realmente foge da justiça são elas — e já foi provado em posts anteriores como essas pessoas manipulam provas, se escondem em perfis anônimos e vivem da prática de crimes digitais.
Print 21 (acusação de revelia e ausência em audiências)



Trecho exibido: afirmam que perdi ação por revelia e que não compareço às audiências, insinuando abandono processual.
- Crime configurado:
- Difamação: mancham minha reputação como alguém que “foge da justiça”.
- Mentira factual: ocultam que diversas audiências sequer ocorreram ou foram suspensas.
- Injúria profissional: atacam a minha imagem de forma a minar minha credibilidade.
A mentira da revelia e a exposição criminosa do laudo médico
Outro ponto que precisa ser registrado é a mentira propagada pela página ao afirmar que eu teria perdido este processo “à revelia”. Isso não é verdade. A realidade é que eu não compareci à audiência porque, exatamente no dia anterior, passei por uma tentativa de suicídio. Esse episódio está documentado com laudo médico, que foi apresentado nos autos do processo.
De forma extremamente cruel, Fabrício — autor da ação — expôs esse laudo à Patrícia, e ela, sem qualquer pudor, divulgou meu documento médico em suas redes sociais, utilizando a informação de uma situação de vulnerabilidade máxima para me humilhar e reforçar ataques. Isso, por si só, já constitui crime de violação de intimidade, uso indevido de documento sigiloso e stalking.
É importante lembrar que já discutimos aqui no blog o caso de Fabrício e da noiva dele, em que demonstramos as mentiras e distorções usadas contra mim. Agora vemos como esse mesmo casal instrumentaliza não apenas a justiça, mas também informações médicas pessoais para alimentar uma perseguição pública.
👉 O uso indevido do meu laudo médico comprova o padrão de conduta criminosa desse grupo: não há compromisso com a verdade nem com a justiça, apenas com a difamação e com a destruição da minha imagem.
Alegação de que seu blog é feito por IA e sem valor jurídico

- Crime: Difamação e calúnia.
- Motivo: Tentam descredibilizar seu trabalho jurídico e sua defesa, afirmando que tudo é “produzido por IA” e sem valor legal. Isso é ataque direto à sua honra profissional e tentativa de enfraquecer suas provas.
A alegação de que o meu blog seria “totalmente produzido por Inteligência Artificial, sem embasamento jurídico”, é falsa, caluniosa e difamatória.
- Controle humano:
- A Inteligência Artificial não tem poder de abrir meu blog, nem de publicar nele. Todas as publicações passam por mim, são revisadas, editadas e organizadas pessoalmente. Portanto, não há como afirmar que o conteúdo é feito “totalmente” por IA.
- Função auxiliar da IA:
- O uso de inteligência artificial acontece apenas como ferramenta auxiliar na transcrição de áudios, organização de informações e qualificação inicial dos crimes.
- Eu mesma baixo os vídeos da página criminosa,
- transcrevo os áudios e legendas,
- organizo as falas e comentários,
- e só então a Inteligência Artificial é usada para sugerir a categorização jurídica (injúria, calúnia, difamação, stalking, etc.).
- Validade jurídica:
- O trabalho não perde em nada seu valor jurídico, porque é baseado em provas concretas (prints, vídeos, falas e documentos). A inteligência artificial não inventa dados, apenas ajuda a organizar e classificar. Toda a checagem, análise final e publicação são feitas por mim.
- Tentativa de descredibilização:
- Essa alegação tem o objetivo claro de invalidar e deslegitimar o relatório que venho construindo, jogando dúvida sobre a veracidade das provas. É mais uma forma de manipulação e difamação, pois elas próprias sabem que o material tem validade jurídica — justamente por isso demonstram tanto medo.
Declaração de que este seria o “último post oficial”


- Crime: Stalking e manipulação de narrativa.
- Motivo: Dizem que vão parar oficialmente, mas reforçam que manterão contato em privado e deixarão os perfis como “memorial” contra você. Isso é perseguição organizada e permanente, configurando crime continuado.
Alegação de que nunca houve processo contra o perfil
- Crime: Falsidade ideológica e calúnia.
- Motivo: Negam a existência de processos ou movimentações jurídicas, mesmo havendo processos em andamento e registros oficiais. Isso é distorção deliberada de informação para enganar o público e desacreditar você.
Sim, já existe inquérito policial aberto e em andamento, inclusive sob responsabilidade da CIP – 3ª Delegacia Seccional de Polícia – Oeste / Centro de Inteligência Policial, conforme encaminhamento registrado oficialmente. Isso significa que a denúncia não apenas foi recebida, como já está sob análise de autoridade policial específica, e qualquer pessoa pode consultar diretamente na delegacia para confirmar a veracidade do processo.
Além disso, há também um protocolo formal de denúncia no Ministério Público, que segue em tramitação regular e será devidamente analisado.
Esses são processos sérios, em curso, e inevitavelmente chegarão até as pessoas envolvidas. Ainda que tentem, de todas as formas, rebater e criar distrações para invalidar as provas, elas sabem que o avanço da investigação é apenas questão de tempo.
O que precisa ficar claro é que essas pessoas, que hoje se colocam como meras “porta-vozes” do ódio, são apenas peões manipulados por quem está realmente no comando dessa organização criminosa: Patrícia Lélis. No entanto, no âmbito jurídico, cada uma responderá por seus próprios atos — especialmente as que estão em território brasileiro, já identificadas, e que não poderão se eximir da responsabilidade penal e civil pelos crimes cometidos.
Comentário de seguidora “Juliana não é santa…”










- Crime: Injúria e difamação.
- Motivo: A seguidora admite perseguição (“cada respiração era julgada”), confirmando o crime. Em seguida, Kris manipula a fala e tenta inverter a narrativa, insinuando que você “procura polêmica”. Isso reforça a perseguição e difamação.
1. Comentário da cliente (“Juliana não é santa…”) + resposta da Cris
- A página dá visibilidade a esse comentário porque reforça uma narrativa negativa sobre você, mesmo que parcialmente reconheça perseguição.
- A resposta da Cris tenta inverter a responsabilidade, minimizando o papel da página no linchamento virtual e sugerindo que você busca “polêmica”.
- Crimes identificados:
- Difamação: insinua que toda sua trajetória é marcada por polêmicas, induzindo o público a crer que você provoca os ataques.
- Calúnia indireta: ao insinuar que você cria falsas perseguições, coloca em dúvida denúncias legítimas de stalking.
- Manipulação de provas/testemunho: seleção de falas convenientes sem exibir as respostas completas.
2. Censura das suas respostas a Kris
- Você respondeu diretamente no TikTok, com argumentos claros, trazendo dados e contextualização.
- No entanto, a página não aprovou seus comentários e bloqueou seu perfil, impedindo que o público tivesse acesso ao seu contraponto.
- Isso configura supressão do direito de resposta, pois:
- Eles se autodenominam “página jornalística” e “de utilidade pública”, mas não cumprem com o dever mínimo de isenção.
- Há dolo na curadoria: exibem apenas os comentários que lhes favorecem e escondem sua defesa.
- Crimes identificados:
- Stalking digital: manipulação contínua do ambiente para manter apenas a narrativa acusatória.
- Falsidade ideológica digital: ao se colocar como “voz das vítimas”, distorcem a função e excluem evidências contrárias.
- Injúria e difamação pela omissão: ao ocultar a sua versão, deixam prevalecer apenas os ataques.
3. Prova documental
- Você tem os prints originais das suas respostas, com horário e data.
- Isso desmonta a narrativa delas e mostra que não há interesse em “justiça” ou “verdade”, mas apenas em linchamento seletivo.
- Esse material deve ser anexado como prova de manipulação e censura, reforçando a tese de que a página não tem credibilidade nem imparcialidade
A publicação do comentário da cliente + Cris sem as suas respostas configura fraude narrativa. É um crime de perseguição digital e obstrução do direito de resposta, com agravante de dolo, já que houve bloqueio ativo da sua conta para esconder a sua defesa
✅vídeo com montagem: “Juliana desde 2018 com o mesmo discurso…”

- Crime: Difamação, manipulação de imagem e cyberbullying.
- Motivo: Utilizam vídeos antigos seus fora de contexto, colando legendas depreciativas para reforçar a ideia de que você mente e manipula. Isso é uso indevido de imagem e conteúdo para difamação pública.
Mais uma vez, a página utiliza a reportagem de 2018 como justificativa para validar todos os ataques e perseguições que praticam contra mim. Essa reportagem já foi desmentida ponto a ponto, com provas documentais, e inclusive hoje será publicado um vídeo exclusivo apenas sobre esse tema, desmontando cada falácia que foi construída naquela ocasião.
Portanto, quando a página resgata esse conteúdo de forma seletiva e o utiliza como base para reforçar o linchamento, não está trazendo informação ou jornalismo: está praticando stalking, criando narrativas distorcidas e mantendo vivo um material que já foi completamente desmentido e contextualizado.
Para quem quiser conferir, abaixo estão os links de vídeos e textos que comprovam a falsidade dessa reportagem e trazem a versão verdadeira, com documentos e provas:
https://justicaporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/denuncia-de-estelionato-em-2018-verdade.html
https://justicaporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/denuncia-acusacao-de-estelionato-2018.html
https://justicaporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/a-verdade-por-tras-da-acusacao-de.html
https://justicaporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/mas-da-onde-saiu-acusacao-de-propaganda.html
https://justicaporjulianasantos.blogspot.com/2025/07/a-sentenca-de-2028-inocente-na-justica.html
Crimes Identificados
- Difamação continuada: insistem em usar conteúdo já desmentido para sustentar ataques.
- Stalking digital: perseguição constante, revivendo matérias antigas sem atualizações ou contexto.
- Má-fé narrativa: apresentam como “prova de justiça” algo que já foi comprovadamente falso
A utilização reiterada da reportagem de 2018 é apenas uma tentativa de legitimar o injustificável. O objetivo nunca foi informar ou buscar justiça, mas sim perpetuar o ódio, o preconceito e a perseguição virtual, transformando um erro jornalístico já corrigido em arma de ataque.
📌 Declaração: “as alegações dela carecem de fundamento jurídico ou fático…”

- Crime: Calúnia e difamação.
- Motivo: Afirmam que suas denúncias são “sem fundamento”, tentando descredibilizar sua defesa legal. Isso é manipulação para enfraquecer sua posição judicial.
📌 Declaração: “Juliana monetizou a situação, se chamava de vilã, golpista, safada…”

- Crime: Difamação, injúria e calúnia.
- Motivo: Atribuem a você expressões que nunca foram autodeclarações reais, mas sim distorções usadas por eles próprios. Essa é uma estratégia clara de manipulação para te humilhar.
Alegação de “monetização” e insultos (“vilã”, “golpista”, “safada
elas alegam que eu “monetizei a situação”, usando termos ofensivos como “vilã”, “golpista” e “safada”.
É preciso esclarecer: não há crime algum em transformar dor em arte. Pelo contrário, essa é a essência da expressão artística.
Sim, eu tentei, de certa forma, trazer ao público de forma até debochada aquilo que estava acontecendo, porque era — e é — a realidade. O chamado “monetizar”, no meu caso, significa usar a arte como forma de expressão e resistência.
Enquanto artistas escrevem músicas, fazem filmes, compõem poemas ou pintam quadros para responder a ataques e injustiças, eu desenhei camisetas e criei ilustrações. Essas peças foram pensadas para que as pessoas vestissem a minha luta.
👉 Isso não é um esquema, não é golpe, não é fraude.
👉 Isso é arte como manifestação política e social, um recurso legítimo que inúmeros artistas já utilizaram diante de perseguições públicas.
Além disso, não houve nenhum “lucro milionário” ou qualquer vantagem desproporcional. Muito pelo contrário: o ganho financeiro foi pequeno. O verdadeiro objetivo era chamar a atenção para o crime bárbaro de perseguição do qual sou vítima. E nesse sentido, foi eficaz: trouxe visibilidade, debate e solidariedade.
O que elas fazem aqui é tentar inverter a lógica: transformam minha tentativa de sobreviver ao linchamento virtual em “prova de culpa”, quando na verdade foi apenas uma forma de validar a minha dor de maneira artística
Crimes Identificados
- Difamação e injúria: ao me chamar de “vilã”, “golpista” e “safada”.
- Manipulação de narrativa: transformar arte e expressão em “prova” de golpe.
- Humilhação pública: expor de forma debochada um ato legítimo de resistência artística
O que elas chamam de “monetização” nada mais é do que o uso da minha arte como forma de enfrentamento e resistência. Reduzir isso a uma suposta tentativa de “ganhar mídia” é covardia e má-fé, pois ignora o valor cultural, social e simbólico dessa produção artística.
📌 – Vakinha exposta



- Crime: Exposição de dados sensíveis, difamação e incitação ao ódio.
- Motivo: Divulgam sua vaquinha, descontextualizando a finalidade legítima (custear processos) e expondo dados de arrecadação para reforçar ataques. Isso é tentativa de humilhação pública e descrédito financeiro.
Carta aberta à Beta e tentativa de ligação com minha tentativa de suicídio


Eles publicam trechos do meu blog , insinuando que eu teria colocado a culpa da minha tentativa de suicídio em terceiros.
- Crimes configurados: manipulação emocional, uso indevido de escritos pessoais e perseguição espiritual/religiosa.
- Realidade: já deixei claro que a minha tentativa de suicídio foi fruto de crises emocionais agravadas por ataques virtuais — e usar esse episódio de dor como entretenimento é mais uma forma de violência psicológica.
Exposição da minha loja (Maju / Moda e Arte Ju)

Prints do meu e-commerce são exibidos como forma de debochar da minha criação artística.
- Crimes configurados: perseguição econômica, tentativa de boicote e ridicularização de atividade profissional.
- Realidade: essa exposição não tem qualquer valor público ou jornalístico, servindo apenas para humilhação.
Vídeos e falas questionando minha “credibilidade no Judiciário”

aparece em vídeo dizendo que, por eu “agradecer os ataques”, não seria “bem vista como requerente” no Judiciário.
- Crimes configurados: calúnia institucional, tentativa de obstruir minha busca por justiça, difamação.
- Realidade: agradecer a solidariedade e o aprendizado em meio à dor não anula o crime sofrido. Essa distorção é usada para tentar enfraquecer minhas ações legais.
Comentário falso de suposta babá

Um comentário de uma suposta funcionária diz que trabalhou na minha casa e foi maltratada, descrevendo cenas grotescas de sujeira e exploração.
- Crimes configurados: calúnia, difamação, falso testemunho virtual.
- Realidade: jamais existiu essa pessoa como funcionária registrada. Esse comentário é fabricado e serve apenas como mais uma camada de difamação.
Esse print já foi amplamente questionado aqui no blog, e não possui nenhuma veracidade. Em toda a história das minhas filhas, eu tive apenas duas babás, e nenhuma delas corresponde à pessoa mencionada nesse print.
Assim como já vimos em outros casos, como nos prints forjados pela Jennifer, minha ex-funcionária, trata-se de mais uma narrativa inventada, criada por pessoas que tiveram vínculos profissionais comigo e que, após a ruptura, passaram a produzir mentiras como forma de retaliação.
Esse print não apresenta nome, não apresenta provas, não apresenta qualquer elemento verificável. É apenas mais uma publicação fabricada para gerar repercussão.
O objetivo é claro: criar a imagem de que eu seria uma exploradora de funcionários, reforçando a narrativa que esse grupo criminoso vem tentando sustentar há meses. Não há testemunho válido, não há contrato, não há registro — apenas mais uma tentativa de me difamar.
E, como era de se esperar, esse post foi um dos que gerou maior engajamento, justamente porque a mentira foi construída de forma a chocar e despertar indignação. É exatamente essa estratégia que move a página: alimentar ódio com narrativas sem provas, difundir calúnias e usar a difamação como entretenimento.
Repetição do print do processo do Fábio (mandado negativo)

O documento já analisado volta a aparecer, repetindo a tentativa de me acusar de “fuga da justiça”.
- Crimes configurados: divulgação indevida de documento judicial sigiloso, calúnia e difamação.
- Realidade: já comprovamos que fomos intimados e não houve nenhuma tentativa de fuga.
Postagens manipuladas sobre “gratidão pública”

Prints de textos jurídicos são usados para dizer que, por eu ter agradecido publicamente o apoio em meio aos ataques, não teria “interesse de agir” judicialmente.
- Crimes configurados: desinformação jurídica e tentativa de desqualificação processual.
- Realidade: é possível reconhecer apoio público e, ainda assim, exigir reparação judicial — uma coisa não anula a outra.
Esse argumento já foi analisado aqui no blog em postagens anteriores. A página tenta sustentar a ideia absurda de que, porque em algum momento eu agradeci publicamente as lições que tirei dessa perseguição, eu estaria impedida de entrar com processo contra elas.
Sim, eu agradeci — e não tenho vergonha de dizer isso. Agradeci porque, mesmo em meio a um crime cruel de perseguição e ódio, acabei enxergando quais pessoas estavam ao meu lado de verdade e quais estavam apenas por interesse. Também reconheci erros pessoais que aprendi a corrigir. Isso faz parte da minha espiritualidade, da minha fé e do meu crescimento humano.
Mas essa gratidão espiritual não anula o crime cometido contra mim. A perseguição existiu, os ataques existiram, os danos existiram. O fato de eu conseguir tirar algum aprendizado disso não significa que as criminosas serão absolvidas.
Para deixar claro: perdoar não significa inocentar. É como no exemplo extremo de uma vítima de estupro que, anos depois, consegue perdoar o agressor para seguir em paz — isso não apaga o crime, não anula a dor e, principalmente, não impede a Justiça de agir.
O que a página faz aqui é usar uma artimanha jurídica barata, uma manipulação narrativa, tentando desqualificar minha defesa ao dizer que meu agradecimento público equivale a uma “renúncia de direitos”. Isso é falso e não possui qualquer valor legal.
📌 Crimes configurados nesse print:
- Desinformação jurídica: induzem o público a acreditar que a vítima perde direito de ação por demonstrar gratidão.
- Difamação: sugerem que eu estou sendo incoerente ou agindo de má-fé.
- Manipulação narrativa: repetição de prints já usados antes para tentar fugir da responsabilidade.
Esse print reforça apenas a má-fé dessa quadrilha criminosa. Tentam usar uma postura espiritual de gratidão como se fosse uma “prova” de que não houve crime. Mas o que houve foi stalking, perseguição, ódio, capacitismo e dezenas de outros crimes já qualificados aqui. E nenhum agradecimento espiritual apaga ou justifica esses crimes
Comentário meu explicando por que não denunciei a página para derrubada

Exibem um comentário onde explico que não pedi derrubada da página porque ela é prova viva dos crimes cometidos contra mim.
- Crimes configurados: manipulação de fala, tentativa de ridicularizar minha estratégia de defesa.
- Realidade: manter a página no ar é justamente garantir a prova do crime. Essa decisão é racional e estratégica, não um “fracasso” como eles tentam insinuar.
No último print, elas expõem um comentário meu em que afirmo que não quero que a página seja derrubada. Sim, eu realmente disse isso. Mas a interpretação que elas tentam dar é completamente covarde e manipulada.
Eu não pedi a derrubada da página porque não adiantaria mais: o estrago já está feito. Tudo o que foi publicado já gerou consequências na minha vida pessoal, emocional e profissional. Derrubar agora não apaga as marcas, não devolve os contratos perdidos, não apaga os ataques de ódio que recebi.
E mais: eu quero que a página continue no ar justamente para que todo mundo veja a prova viva do crime. Quero que jornalistas, juristas e qualquer pessoa possam acessar e enxergar com seus próprios olhos o nível de perseguição que foi praticado contra mim. Quem vai derrubar essa página não sou eu — é a Justiça brasileira, no momento certo.
Inclusive, em várias ocasiões, advogados me ofereceram soluções econômicas para tentar derrubar o perfil. Eu recusei. Por quê? Porque eu quero que esse crime seja registrado, visível, histórico. Quero que essa página sirva de exemplo de como o stalking se manifesta de forma cruel, sistemática e organizada.
Nunca antes no Brasil houve uma página criada e mantida por mais de oito, nove meses apenas para perseguir uma única pessoa. Esse caso precisa ser visto, estudado e punido.
Portanto, usar essa fala como se fosse “prova” de que eu não sofri nada ou de que minha dor não existe é apenas mais uma tática desleal e covarde dessa quadrilha. O fato de eu querer que o crime seja exposto não apaga o crime. Pelo contrário, só reforça a gravidade dele.
📌 Crimes identificados nesse print:
- Manipulação de fala: distorcem uma estratégia legítima de preservação de provas.
- Difamação: insinuam que minha fala invalida meu sofrimento.
- Stalking continuado: a própria existência prolongada da página é prova de crime.
Não pedir a derrubada da página não significa que não houve crime. Significa que quero que o Brasil inteiro veja o que foi feito contra mim. E que seja a Justiça, e não um pedido meu, a encerrar essa história — com a devida punição dos responsáveis.
✅Análise dos comentários








“Ministério dos direitos humanos?? Oi??? O que o ministério tem a ver com isso kkkkkk é muito narcisismo pra se dar essa importância toda”
➡ Crime: injúria e difamação. O comentário desqualifica a gravidade do crime denunciado, debocha do fato de acionar um órgão legítimo e ainda tenta atribuir um traço de personalidade (narcisismo) como forma de ataque pessoal.
“O MDH não é um órgão investigativo nem do judiciário, ele encaminharia para um órgão competente. A questão maior no caso pelo que pude ver é que ela não tem uma postura de vítima e sim de alguém que ativamente alimenta o conflito”
➡ Crime: calúnia e difamação. Além de distorcer a função do Ministério, a fala acusa falsamente a vítima de “alimentar o conflito”, invertendo papéis e tentando legitimar os ataques.
“Sim, por isso fiquei espantada. Acho que ela só fez a denúncia no MDH pra gerar buzz (…) Ela alimenta o conflito porque dá atenção e engajamento pra ela”
➡ Crime: difamação. Aqui, além de minimizar a denúncia, afirma que o objetivo é apenas “gerar buzz”, insinuando falsidade de intenção e ridicularizando a vítima.
“Eu, no lugar dela, demitiria o corpo jurídico que a auxilia porque eles claramente a odeiam”
➡ Crime: difamação. A frase tenta deslegitimar qualquer suporte jurídico que você tenha, criando desconfiança e zombando da sua defesa.
“Qual jurídico amiga… o chat gpt?” / “Sério? Chatbot não possui peso jurídico algum”
➡ Crime: injúria e difamação. Descredibiliza seu trabalho e sua organização jurídica, tentando ridicularizar o uso da tecnologia como apoio em sua defesa.
“O silêncio de todos: pq todo mundo cansou kk”
➡ Crime: injúria. Deboche direto, com o objetivo de diminuir e humilhar.
“As aventuras de estilistas” / “O inglês errado ‘the fbi is looking me’” / “sério… surreal…”
➡ Crime: injúria e difamação. Comentários de deboche explícito, ataques à sua intelectualidade e zombaria da sua imagem pública.
“Ninguém mais aguenta essa ‘estilista’”
➡ Crime: injúria e difamação. Ataque direto à sua profissão, com tentativa de descredibilizar sua carreira.
“Meu Deus ela com uma guia enrolada no pescoço KKKKK (…) acessório de moda… quem amou?”
➡ Crime: intolerância religiosa, injúria e escárnio. Zombaria de um objeto de fé e prática religiosa, configurando ataque discriminatório.
“É só alguém esquecer da existência dela que ela já vem com mais uma mentira para voltar a ter atenção”
➡ Crime: calúnia e difamação. Atribui falsidade e mentira de forma direta, reforçando a narrativa criminosa.
Conclusão
A leitura desses comentários deixa claro que não há espaço para debate saudável ou contraditório. O espaço é curado e moderado de forma criminosa, permitindo apenas falas que atacam, difamam, debocham e humilham.
O que vemos aqui não é “crítica”, mas sim um mecanismo de perseguição organizado:
- Os comentários são filtrados para criar a sensação de unanimidade contra mim.
- Há presença de injúria, difamação, calúnia, intolerância religiosa, escárnio e incitação ao ódio em praticamente todos os trechos aprovados.
- Comentários de apoio ou defesa não aparecem, mesmo havendo prints de seguidores provando que foram feitos e ocultados.
Ou seja, o que se configura é stalking digital institucionalizado, com manipulação narrativa, apagamento de vozes contrárias e incentivo ao linchamento virtual.
Conclusão
O vídeo em questão, com duração de 10 minutos, tenta construir uma narrativa distorcida e perigosa: a de que eu estaria me “legitimando” através do meu trabalho de análise, de que não tenho nada de concreto e que toda a minha luta seria apenas em busca de engajamento e barulho.
Essa estratégia é clara: inverter papéis. Colocar a vítima como manipuladora, e os perseguidores como defensores da verdade. Mas a realidade é completamente oposta.
⚖️ Do ponto de vista jurídico, essa é mais uma tentativa de deslegitimação de provas. Alegar que meu blog, minhas análises e meus registros “não têm valor” é um equívoco grave, porque:
- Tudo está documentado com prints, datas e protocolos oficiais;
- O trabalho de sistematização feito com apoio de inteligência artificial não substitui minha autoria, mas qualifica juridicamente as provas, organizando-as de forma técnica;
- Os crimes praticados — difamação, injúria, calúnia, exposição indevida de dados, perseguição — não deixam de existir pelo fato de eu os organizar e publicar.
🔥 Do ponto de vista emocional e humano, é cruel e covarde insinuar que eu faço isso por “engajamento”. Engajamento não apaga os prejuízos financeiros que sofri. Não apaga os mais de 28 contratos cancelados. Não apaga o linchamento público, a invasão da minha vida pessoal, a exposição dos meus filhos, as ameaças de morte que recebi. Nada disso pode ser reduzido a “barulho”.
O que estou fazendo é lutar pela minha dignidade, pela verdade e pela justiça.
E há aqui um ponto ainda mais grave: a presença da própria Jennifer nessa postagem. A mesma pessoa que orquestrou grande parte desse circo, que ajudou a alimentar essa engrenagem criminosa, aparece se colocando no papel de vítima. Isso é de uma audácia surreal e mostra como funciona a manipulação dessa quadrilha: criam o incêndio, espalham a fumaça, e depois aparecem tossindo, como se também fossem vítimas do fogo que elas mesmas atearam.
Esse vídeo não prova inocência de ninguém. Pelo contrário, prova apenas o nível de manipulação, contradição e crueldade dessas pessoas, que usam todas as ferramentas possíveis para inverter a lógica: o crime deixa de ser crime, e a vítima passa a ser acusada de inventar perseguição.
Mas a verdade prevalece: há provas, há processos, há protocolos, e há uma vítima real — eu.
Essa tentativa de deslegitimar meu trabalho não apaga o fato de que o que elas fizeram se chama stalking, difamação e linchamento virtual, crimes que já estão tipificados e em andamento na justiça.

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